Reqte |
Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica
Advogada: Valeria Bazzo Prestupa |
Reqdo | Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me |
Data | Movimento |
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19/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifica o cadastramento do cumprimento de sentença DIGITAL arquivando conforme o caso (Item 6 do comunicado CG n. 1789 de 2017) |
25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
24/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0002655-81.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
19/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifica o cadastramento do cumprimento de sentença DIGITAL arquivando conforme o caso (Item 6 do comunicado CG n. 1789 de 2017) |
25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
24/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0002655-81.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. |
23/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica propôs a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me, alegando, em síntese, ser credor de R$ 11.611,24 (ONZE MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) da parte requerida, ante o não pagamento de mercadorias. Devidamente citada, por AR às fls. 47, a parte requerida não contestou. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a)s ré(u)s a pagar(em) a parte autora R$ 11.611,24 (ONZE MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), atualizados monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, §2º, do CPC). Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC. P.R.I. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
04/02/2022 |
Sentença de Revelia
Vistos. Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica propôs a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me, alegando, em síntese, ser credor de R$ 11.611,24 (ONZE MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) da parte requerida, ante o não pagamento de mercadorias. Devidamente citada, por AR às fls. 47, a parte requerida não contestou. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a)s ré(u)s a pagar(em) a parte autora R$ 11.611,24 (ONZE MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), atualizados monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, §2º, do CPC). Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC. P.R.I. |
04/02/2022 |
Conclusos para Sentença
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04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70024496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 08:47 |
03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo sem apresentação da contestação |
03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
30/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323403292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me Diligência : 25/11/2021 |
24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: |
17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré por AR digital. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
09/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
09/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré por AR digital. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70344237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 14:56 |
09/11/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2021 Teor do ato: Vistos. Determino à autora a redigitalização dos documentos de fls. 7/10 para que sejam juntados separadamente e devidamente categorizados (procuração, comprovantes de pagamento, guias de custas), bem como a recategorização dos documentos de fls. 11/13 (guias de custas), na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópia de seu ato constitutivo. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
08/11/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à autora a redigitalização dos documentos de fls. 7/10 para que sejam juntados separadamente e devidamente categorizados (procuração, comprovantes de pagamento, guias de custas), bem como a recategorização dos documentos de fls. 11/13 (guias de custas), na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópia de seu ato constitutivo. |
08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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08/11/2021 |
Expedição de documento
AUTOM - Conferência de guia DARE - Queima |
29/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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09/11/2021 |
Petições Diversas |
04/02/2022 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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24/03/2022 | Cumprimento de sentença (0002655-81.2022.8.26.0451) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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