Exeqte |
Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica
Advogada: Valeria Bazzo Prestupa |
Exectdo | Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me |
Gestor |
HASTA VIP - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Ivo Pereira Advogada: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli |
Data | Movimento |
---|---|
01/09/2025 |
Documento Juntado
|
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo o edital de fls. 266/270, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. 2 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam: 1° leilão com início em 01/10/2025, às 10h30, e término em 08/10/2025, às 10h30; 2° leilão com início em 08/10/2025, às 10h31, e término em 29/10/2025, às 10h30. 3 - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído nos autos, será cientificado pelo leiloeiro conforme previsto no art. 889, I, do CPC. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. 4 - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. 5 - Intime-se o leiloeiro desta decisão, observando que conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo o edital de fls. 266/270, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. 2 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam: 1° leilão com início em 01/10/2025, às 10h30, e término em 08/10/2025, às 10h30; 2° leilão com início em 08/10/2025, às 10h31, e término em 29/10/2025, às 10h30. 3 - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído nos autos, será cientificado pelo leiloeiro conforme previsto no art. 889, I, do CPC. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. 4 - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. 5 - Intime-se o leiloeiro desta decisão, observando que conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. |
29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
01/09/2025 |
Documento Juntado
|
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo o edital de fls. 266/270, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. 2 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam: 1° leilão com início em 01/10/2025, às 10h30, e término em 08/10/2025, às 10h30; 2° leilão com início em 08/10/2025, às 10h31, e término em 29/10/2025, às 10h30. 3 - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído nos autos, será cientificado pelo leiloeiro conforme previsto no art. 889, I, do CPC. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. 4 - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. 5 - Intime-se o leiloeiro desta decisão, observando que conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo o edital de fls. 266/270, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. 2 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam: 1° leilão com início em 01/10/2025, às 10h30, e término em 08/10/2025, às 10h30; 2° leilão com início em 08/10/2025, às 10h31, e término em 29/10/2025, às 10h30. 3 - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído nos autos, será cientificado pelo leiloeiro conforme previsto no art. 889, I, do CPC. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. 4 - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. 5 - Intime-se o leiloeiro desta decisão, observando que conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. |
29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70234032-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 14:21 |
08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 260: Ciente da certidão retro. 2 - Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para apresentação de edital com nova data. 3 - Fl. 253: Defiro. Regularize a serventia o cadastro do processo. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 260: Ciente da certidão retro. 2 - Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para apresentação de edital com nova data. 3 - Fl. 253: Defiro. Regularize a serventia o cadastro do processo. Intime-se. |
06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70192407-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:36 |
14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
11/07/2025 |
Documento Juntado
|
09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70158747-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 15:19 |
05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002655-81.2022.8.26.0451 (processo principal 1020483-10.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), VALERIA BAZZO PRESTUPA (OAB 174625/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP) |
04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002655-81.2022.8.26.0451 (processo principal 1020483-10.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: VALERIA BAZZO PRESTUPA (OAB 174625/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) |
04/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70154574-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2025 17:04 |
04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
04/06/2025 |
Documento Juntado
|
03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
03/06/2025 |
Documento Juntado
|
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70142079-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 21:32 |
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
16/05/2025 |
Documento Juntado
|
16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
16/05/2025 |
Documento Juntado
|
09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
08/05/2025 |
Documento Juntado
|
25/04/2025 |
Documento Juntado
|
24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 198/201: Intime-se o leiloeiro para apresentar novo edital, constando os valores informados pelo exequente e pela caixa às fls. 198/203. 2 - Fls. 176/178: a causa data do ano de 2022 sem que haja pagamento do débito. Foram esgotadas as tentativas de localização de bens e a devedora nem mesmo proposta séria de pagamento fez. Por fim, o STF na ADI n. 5941 considerou constitucional o disposto no art. 139, IV, do CPC. Por isso, defiro o bloqueio do cartão de crédito da parte executada acima qualificada, enquanto perdurar a dívida, oficiando-se as administradoras de cartões de crédito para bloqueio dos cartões. 3 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. 4 - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. 5 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 198/201: Intime-se o leiloeiro para apresentar novo edital, constando os valores informados pelo exequente e pela caixa às fls. 198/203. 2 - Fls. 176/178: a causa data do ano de 2022 sem que haja pagamento do débito. Foram esgotadas as tentativas de localização de bens e a devedora nem mesmo proposta séria de pagamento fez. Por fim, o STF na ADI n. 5941 considerou constitucional o disposto no art. 139, IV, do CPC. Por isso, defiro o bloqueio do cartão de crédito da parte executada acima qualificada, enquanto perdurar a dívida, oficiando-se as administradoras de cartões de crédito para bloqueio dos cartões. 3 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. 4 - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. 5 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70100557-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 17:06 |
07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70065553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:45 |
26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a juntar planilha de cálculo atualizada. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente a juntar planilha de cálculo atualizada. |
05/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70033265-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2025 15:36 |
16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. |
25/09/2024 |
Documento Juntado
|
23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 153: Ante a proximidade da data do leilão e se tratando de alienação apenas dos direitos, intime-se o leiloeiro para cancelamento da hasta prevista para o dia 24/09/2024. Deverá ser incluída a informação dos débitos informados pela CEF. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 153: Ante a proximidade da data do leilão e se tratando de alienação apenas dos direitos, intime-se o leiloeiro para cancelamento da hasta prevista para o dia 24/09/2024. Deverá ser incluída a informação dos débitos informados pela CEF. Intime-se. |
19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
19/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70306538-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/09/2024 10:59 |
27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. |
26/08/2024 |
Ofício Juntado
|
14/08/2024 |
Documento Juntado
|
14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo o edital de fls. 133/137, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. 2 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam 1º leilão: início 24/09/2024 às 10:30h e término dia 27/09/2024 às 10:30h e 2º leilão: 27/09/2024 às 10:31h e término em 18/10/2024 às 10:30h. 3 - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído nos autos, será cientificado pelo leiloeiro conforme previsto no art. 889, I, do CPC. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. 4 - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. 5 - Intime-se o leiloeiro desta decisão, observando que conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo o edital de fls. 133/137, afixando-se uma cópia no átrio do Fórum. 2 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam 1º leilão: início 24/09/2024 às 10:30h e término dia 27/09/2024 às 10:30h e 2º leilão: 27/09/2024 às 10:31h e término em 18/10/2024 às 10:30h. 3 - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído nos autos, será cientificado pelo leiloeiro conforme previsto no art. 889, I, do CPC. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. 4 - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. 5 - Intime-se o leiloeiro desta decisão, observando que conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído. Intime-se. |
29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70234655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 13:54 |
26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70202237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:06 |
26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 124: Ciente. Certidão supra: ciente. Diante do já cadastramento da HASTA VIP nestes autos, corrijo de ofício a decisão de fls. 120 para que a realização do leilão eletrônico seja realizado pelo leiloeiro em questão. Aguarde-se o retorno do ofício. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 124: Ciente. Certidão supra: ciente. Diante do já cadastramento da HASTA VIP nestes autos, corrijo de ofício a decisão de fls. 120 para que a realização do leilão eletrônico seja realizado pelo leiloeiro em questão. Aguarde-se o retorno do ofício. Intime-se. |
25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70161296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 14:39 |
21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, oficie-se ao DETRAN requisitando informações acerca da existência de dívidas sobre o(s) veículo(s) SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005 e , penhorado(s) nos autos, observado que eventuais dívidas deverão constar do edital. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a resposta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caberá à parte exequente / interessada providenciar o envio ao Detran, por meio do portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo), devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a reposta, defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, e indico para tanto o leiloeiro Alpha leilões , que deverá observar o laudo de avaliação de fls. 55 e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60 % do valor da avaliação. Deverá também o leiloeiro constar do edital a existência de eventuais dívidas e restrições incidentes sobre o(s) veículo(s) penhorado(s), apontando, no último caso, o número dos processos que constam da consulta realizada via Renajud. Competirá ainda ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
20/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Inicialmente, oficie-se ao DETRAN requisitando informações acerca da existência de dívidas sobre o(s) veículo(s) SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005 e , penhorado(s) nos autos, observado que eventuais dívidas deverão constar do edital. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a resposta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caberá à parte exequente / interessada providenciar o envio ao Detran, por meio do portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo), devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a reposta, defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, e indico para tanto o leiloeiro Alpha leilões , que deverá observar o laudo de avaliação de fls. 55 e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60 % do valor da avaliação. Deverá também o leiloeiro constar do edital a existência de eventuais dívidas e restrições incidentes sobre o(s) veículo(s) penhorado(s), apontando, no último caso, o número dos processos que constam da consulta realizada via Renajud. Competirá ainda ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-se. |
20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70050426-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 11:39 |
21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, observando certidão supra. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, observando certidão supra. |
07/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/12/2023 |
Documento Juntado
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07/12/2023 |
Auto Digitalizado
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07/12/2023 |
Mandado Juntado
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30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/048397-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Maria Mendes Goulart |
27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Vistos, 1 - Fls 92: Ciente. 2- Fls. 102: A avaliação do veículo já foi realizada, conforme consta fls. 55. 3 Fls. 102: A decisão de fls. 82 retificou a anterior para constar a PENHORA DOS DIREITOS do veículo SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005 e nesse sentido, por direitos são considerados os valores já quitados pelo ora devedor, devendo o arrematante continuar o pagamento das parcelas em aberto, inclusive as já vencidas. Uma vez que são penhorados os direitos, desnecessária avaliação, devendo ser considerado como valor de leilão a soma das parcelas contratuais adimplidas pelo ora devedor. Arrematados os direitos, oficie-se ao credor fiduciário do bem informando a concretização da alienação e as determinações acima a serem tomadas pelo arrematante. 4 - Fls. 97: Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), pessoalmente, no endereço de fls. 53, acerca da penhora dos direitos do bem móvel para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 do CPC). 5 - A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já concedida ORDEM DE ARROMBAMENTO e autorizado o REFORÇO POLICIAL, se necessários, servindo esta decisão-mandado de requisição da força policial. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Fls 92: Ciente. 2- Fls. 102: A avaliação do veículo já foi realizada, conforme consta fls. 55. 3 Fls. 102: A decisão de fls. 82 retificou a anterior para constar a PENHORA DOS DIREITOS do veículo SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005 e nesse sentido, por direitos são considerados os valores já quitados pelo ora devedor, devendo o arrematante continuar o pagamento das parcelas em aberto, inclusive as já vencidas. Uma vez que são penhorados os direitos, desnecessária avaliação, devendo ser considerado como valor de leilão a soma das parcelas contratuais adimplidas pelo ora devedor. Arrematados os direitos, oficie-se ao credor fiduciário do bem informando a concretização da alienação e as determinações acima a serem tomadas pelo arrematante. 4 - Fls. 97: Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), pessoalmente, no endereço de fls. 53, acerca da penhora dos direitos do bem móvel para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 do CPC). 5 - A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já concedida ORDEM DE ARROMBAMENTO e autorizado o REFORÇO POLICIAL, se necessários, servindo esta decisão-mandado de requisição da força policial. Intime-se. |
23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70306999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 08:56 |
28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Fls. 96: Fica a parte exequente intimada a indicar a quem se destina o recolhimento da diligência de oficial de justiça, bem como o endereço. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96: Fica a parte exequente intimada a indicar a quem se destina o recolhimento da diligência de oficial de justiça, bem como o endereço. |
06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70282656-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 15:58 |
04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do certificado a fls. Retro. Diga em prosseguimento. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do certificado a fls. Retro. Diga em prosseguimento. |
02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
21/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549427725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 16/06/2023 |
12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70159956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 11:51 |
23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: razão assiste ao leiloeiro. Retifico a decisão de fls. 49/50 para constar a decisão abaixo. A DA PENHORA: I Ante o documento de fl 36 que atesta a existência do(s) bem(ns) (art. 845, § 1° do CPC), defiro a penhora dos direitos sobre o(s) bem(ns) automotor(es) abaixo qualificado(s),em nome de Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me, CNPJ n° 14660364000102 Qualificação do(s) bens(s) penhorado(s): Veículo SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005, modelo 2006. II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. B DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 do CPC). II Providencie a parte exequente a intimação da credora fiduciária declinando nome, endereço completo e recolhendo as despesas necessárias. C DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO I A avaliação se dará por Oficial(a) de Justiça para a correta aferição do preço, considerando o estado de conservação do bem, devendo o Oficial de Justiça fotografar o bem a fim de registrar seu estado de conservação. II - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. III - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
22/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 69: razão assiste ao leiloeiro. Retifico a decisão de fls. 49/50 para constar a decisão abaixo. A DA PENHORA: I Ante o documento de fl 36 que atesta a existência do(s) bem(ns) (art. 845, § 1° do CPC), defiro a penhora dos direitos sobre o(s) bem(ns) automotor(es) abaixo qualificado(s),em nome de Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me, CNPJ n° 14660364000102 Qualificação do(s) bens(s) penhorado(s): Veículo SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005, modelo 2006. II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. B DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 do CPC). II Providencie a parte exequente a intimação da credora fiduciária declinando nome, endereço completo e recolhendo as despesas necessárias. C DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO I A avaliação se dará por Oficial(a) de Justiça para a correta aferição do preço, considerando o estado de conservação do bem, devendo o Oficial de Justiça fotografar o bem a fim de registrar seu estado de conservação. II - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. III - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70152133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 16:03 |
28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Certifica o cadastro no portal do LEILOEIRO nomeado e o encaminhamento de senha |
20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, e indico para tanto o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, que deverá observar o laudo de avaliação de fls. 55 e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60% do valor da avaliação. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Competirá também ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel. Competirá ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Deverá também constar do edital que em caso de arrematação em hasta pública os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação. Deverá também o leiloeiro constar do edital a existência de eventuais dívidas e restrições incidentes sobre o(s) veículo(s) penhorado(s), apontando, no último caso, o número dos processos que constam da consulta realizada via Renajud. Competirá ainda ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
18/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 62: defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, e indico para tanto o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, que deverá observar o laudo de avaliação de fls. 55 e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60% do valor da avaliação. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Competirá também ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel. Competirá ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Deverá também constar do edital que em caso de arrematação em hasta pública os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação. Deverá também o leiloeiro constar do edital a existência de eventuais dívidas e restrições incidentes sobre o(s) veículo(s) penhorado(s), apontando, no último caso, o número dos processos que constam da consulta realizada via Renajud. Competirá ainda ao leiloeiro comunicar aos juízos as datas designadas para os leilões. Intime-se. |
18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
18/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70078586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2023 16:30 |
17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em quinze dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em quinze dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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15/03/2023 |
Expedição de documento
AUTOM - Certifica decurso do prazo SEM impugnação à penhora |
16/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
16/01/2023 |
Documento Juntado
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16/01/2023 |
Documento Juntado
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16/01/2023 |
Documento Juntado
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10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/000243-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2023 Local: Oficial de justiça - Julio Cesar Gabriel |
08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Vistos Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) abaixo qualificado(s), devendo o Oficial de Justiça fotografar o bem a fim de registrar seu estado de conservação, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Qualificação do(s) veículo(s): SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005, modelo 2006. Não encontrado(s) os bens supra, no mesmo ato, deverá o(a) Oficial(a) intimar a parte executada para indicar a sua exata localização sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, na forma do artigo 77, inciso IV e § 2° do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
07/12/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) abaixo qualificado(s), devendo o Oficial de Justiça fotografar o bem a fim de registrar seu estado de conservação, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Qualificação do(s) veículo(s): SCANIA/P94GA4x2NZ, placa DQO3118, ano 2005, modelo 2006. Não encontrado(s) os bens supra, no mesmo ato, deverá o(a) Oficial(a) intimar a parte executada para indicar a sua exata localização sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, na forma do artigo 77, inciso IV e § 2° do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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05/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
23/11/2022 |
Guia Juntada
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23/11/2022 |
Guia Juntada
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23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70327479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 13:30 |
18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Fica a parte Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato requerido providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Icf do Brasil Transportes e Logistica intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato requerido providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. |
19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70293734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 10:10 |
19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3614 |
18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD. No mais, fica intimado o exequente a informar o valor do débito atualizado. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD. No mais, fica intimado o exequente a informar o valor do débito atualizado. |
18/10/2022 |
Documento Juntado
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18/10/2022 |
Documento Juntado
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05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70245881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 15:01 |
30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Vistos. A DA MULTA: I - Certidão supra: ciente. II - Ante o não pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. B DO APONTAMENTO: I - Havendo requerimento da parte credora, na forma do § 3° do artigo 782 do CPC, providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me no rol dos inadimplentes do SCPC e da SERASA, em virtude do débito cobrado nestes autos, via sistemas, mediante recolhimento, no último caso (Serasajud), da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1). II - Por fim, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, comunicando este Juízo quando da distribuição. III Efetuado o pagamento, garantida a execução ou se ela for extinta por qualquer outro motivo, providencie-se o imediato cancelamento da inscrição, como determina o § 4odo artigo 782 do CPC. IV Ante a necessidade do imediato cancelamento da inscrição (vide item III supra) e considerando que a parte credora não será prejudicada, para evitar maior onerosidade/retrabalho, quando pedida, a expedição de ofício e inscrição no SERASA bem como a expedição da certidão do art. 517 do CPC, deverá ser atendida pela serventia após o decurso de prazo para impugnação e não o do pagamento quando não houver impugnação, ou após o proferimento da decisão que apreciou a impugnação, se o caso. C DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato da petição, sempre que necessário. Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA. Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III Observando o item supra, proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, observando o item II quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. Libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda eventual pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. V - Caso infrutífera e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de Renda via INFOJUD, observando que diante da recente alteração no sistema INFOJUD que substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e considerando a extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso, aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. VI - O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, no caso de processos físicos o feito passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente. VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (https://www.arisp.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. IX Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. XI Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A DA MULTA: I - Certidão supra: ciente. II - Ante o não pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. B DO APONTAMENTO: I - Havendo requerimento da parte credora, na forma do § 3° do artigo 782 do CPC, providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me no rol dos inadimplentes do SCPC e da SERASA, em virtude do débito cobrado nestes autos, via sistemas, mediante recolhimento, no último caso (Serasajud), da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1). II - Por fim, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, comunicando este Juízo quando da distribuição. III Efetuado o pagamento, garantida a execução ou se ela for extinta por qualquer outro motivo, providencie-se o imediato cancelamento da inscrição, como determina o § 4odo artigo 782 do CPC. IV Ante a necessidade do imediato cancelamento da inscrição (vide item III supra) e considerando que a parte credora não será prejudicada, para evitar maior onerosidade/retrabalho, quando pedida, a expedição de ofício e inscrição no SERASA bem como a expedição da certidão do art. 517 do CPC, deverá ser atendida pela serventia após o decurso de prazo para impugnação e não o do pagamento quando não houver impugnação, ou após o proferimento da decisão que apreciou a impugnação, se o caso. C DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato da petição, sempre que necessário. Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA. Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III Observando o item supra, proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, observando o item II quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. Libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda eventual pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. V - Caso infrutífera e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de Renda via INFOJUD, observando que diante da recente alteração no sistema INFOJUD que substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e considerando a extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso, aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. VI - O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, no caso de processos físicos o feito passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente. VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (https://www.arisp.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. IX Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. XI Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417299531TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me Diligência : 04/07/2022 |
28/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOM - Ato gerador de ato - não publicável |
09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70116987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:19 |
04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Fica a parte autora / exequente intimada a complementar a despesa necessária para a citação / intimação por AR DIGITAL, que passou para R$27,10 para cada destinatário, conforme Provimento CSM nº 2.649/2022, disponibilizado no DJE em 10/02/2022, com entrada em vigor na data de sua publicação (11/02/2022). Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora / exequente intimada a complementar a despesa necessária para a citação / intimação por AR DIGITAL, que passou para R$27,10 para cada destinatário, conforme Provimento CSM nº 2.649/2022, disponibilizado no DJE em 10/02/2022, com entrada em vigor na data de sua publicação (11/02/2022). |
19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70084614-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 14:47 |
29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Recolhida(s) a(s) despesa(s) necessária(s), intime(m)-se o(s) executado(s) Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me por AR DIGITAL (artigo 513 §2º, II do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 13.916,56, devidamente corrigido e acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. Advogados(s): Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) |
25/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Recolhida(s) a(s) despesa(s) necessária(s), intime(m)-se o(s) executado(s) Wm Transporte Piracicaba Ltda - Me por AR DIGITAL (artigo 513 §2º, II do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 13.916,56, devidamente corrigido e acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. |
25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020483-10.2021.8.26.0451 |
Data | Tipo |
---|---|
04/04/2022 |
Petições Diversas |
09/05/2022 |
Petições Diversas |
05/09/2022 |
Petições Diversas |
19/10/2022 |
Petições Diversas |
23/11/2022 |
Petições Diversas |
18/03/2023 |
Petições Diversas |
19/05/2023 |
Petições Diversas |
26/05/2023 |
Petições Diversas |
06/09/2023 |
Petições Diversas |
28/09/2023 |
Petições Diversas |
23/02/2024 |
Petições Diversas |
22/05/2024 |
Petições Diversas |
26/06/2024 |
Petições Diversas |
24/07/2024 |
Petições Diversas |
19/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
18/12/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
05/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
07/03/2025 |
Petições Diversas |
08/04/2025 |
Petição Intermediária |
22/05/2025 |
Petições Diversas |
04/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
09/06/2025 |
Petição Intermediária |
14/07/2025 |
Petições Diversas |
22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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