| Exeqte |
Condomínio Residencial Piracicaba Iii
Advogado: Marcelo Gonçalves Rosa |
| Exectda | Maria Salvina de Oliveira |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza Advogada: Simone de Moraes Souza Advogada: Maria Júlia de Marco Souza |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian ( Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70106961-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 09:50 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão/datas apresentado às fls. 416/420. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, do edital. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Maria Júlia de Marco Souza (OAB 475366/SP) |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão/datas apresentado às fls. 416/420. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, do edital. |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70106961-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 09:50 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão/datas apresentado às fls. 416/420. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, do edital. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Maria Júlia de Marco Souza (OAB 475366/SP) |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão/datas apresentado às fls. 416/420. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, do edital. |
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70057469-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 17:29 |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ENCAMINHA PARA FILA - intimar LEILOEIRO resultado ou agendar leilão (NÃO urgente) - automático |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70001851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 09:51 |
| 10/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70331431-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/12/2025 14:55 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1925/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1925/2025 Teor do ato: Vistos. Em atendimento ao solicitado pelo leiloeiro, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seus advogados, para que informe nos autos o saldo atualizado das parcelas pagas, bem como informe o saldo devedor, até a presente data, referente ao contrato de financiamento do imóvel de matrícula nº 100.402, de maneira clara e objetiva. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Maria Júlia de Marco Souza (OAB 475366/SP) |
| 27/11/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Em atendimento ao solicitado pelo leiloeiro, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seus advogados, para que informe nos autos o saldo atualizado das parcelas pagas, bem como informe o saldo devedor, até a presente data, referente ao contrato de financiamento do imóvel de matrícula nº 100.402, de maneira clara e objetiva. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786863985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 12/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70234243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 15:56 |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70209540-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 10:18 |
| 28/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de hasta pública, PARA ALIENAÇÃO DOS DIREITOS QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI SOBRE O BEM IMÓVEL, OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, conforme valor indicado às fls. 368/374, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro de confiança desde Juízo, HASTA VIP, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Da intimação, faça-se constar que, designadas as datas, o leiloeiro deverá comunicar este juízo com, no mínimo, 60 dias de antecedência, tanto nos autos do processo, como pelo e-mail piracicaba3cv@tjsp.jus.br, a fim de viabilizar que as intimações necessárias sejam feitas pela serventia, com tempo hábil. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Cientifique-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Maria Júlia de Marco Souza (OAB 475366/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de hasta pública, PARA ALIENAÇÃO DOS DIREITOS QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI SOBRE O BEM IMÓVEL, OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, conforme valor indicado às fls. 368/374, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro de confiança desde Juízo, HASTA VIP, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Da intimação, faça-se constar que, designadas as datas, o leiloeiro deverá comunicar este juízo com, no mínimo, 60 dias de antecedência, tanto nos autos do processo, como pelo e-mail piracicaba3cv@tjsp.jus.br, a fim de viabilizar que as intimações necessárias sejam feitas pela serventia, com tempo hábil. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Cientifique-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70413405-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 07:42 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a manifestação de fls 367/374 (Caixa Econômica Federal). Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Maria Júlia de Marco Souza (OAB 475366/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a manifestação de fls 367/374 (Caixa Econômica Federal). |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70385490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:49 |
| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70331764-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/10/2024 10:55 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/329: Indefiro o pedido de levantamento de penhora, uma vez que se tratando de penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem alienado fiduciariamente a terceiro, o valor a ser considerado para fins de leilão judicial é aquele correspondente ao montante já adimplido do contrato. Fls. 350/355: Apesar de ter o crédito do exequente preferência por se tratar de débito condominial, de natureza propter rem, mas, tendo sido deferida somente a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente, possui aquele preferência apenas sobre o que apurar de direitos. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu apenas a penhora dos direitos sobre o imóvel, em razão deste estar alienado fiduciariamente e não integrar o patrimônio pessoal do executado. Apenas os bens do devedor, presentes e futuros, respondem pelo cumprimento de suas obrigações. Dívida exigida pelo condomínio, ainda que ostente natureza "propter rem", não pode ensejar a penhora do imóvel onerado com alienação fiduciária quando não acionado o credor fiduciário. Limitação de eventuais direitos aquisitivos dos devedores. Credor fiduciário não integra o polo passivo da demanda. Constrição de imóvel de sua titularidade. Inadmissibilidade. Violação da garantia constitucional do devido processo legal. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2092490-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022). Assim, solicito à credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, que apresente, em quinze dias, a planilha detalhada de valores pagos pela executada, além de ser considerada eventual entrada/sinal do pagamento, com relação ao imóvel alienado a este Banco. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Maria Júlia de Marco Souza (OAB 475366/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325/329: Indefiro o pedido de levantamento de penhora, uma vez que se tratando de penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem alienado fiduciariamente a terceiro, o valor a ser considerado para fins de leilão judicial é aquele correspondente ao montante já adimplido do contrato. Fls. 350/355: Apesar de ter o crédito do exequente preferência por se tratar de débito condominial, de natureza propter rem, mas, tendo sido deferida somente a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente, possui aquele preferência apenas sobre o que apurar de direitos. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu apenas a penhora dos direitos sobre o imóvel, em razão deste estar alienado fiduciariamente e não integrar o patrimônio pessoal do executado. Apenas os bens do devedor, presentes e futuros, respondem pelo cumprimento de suas obrigações. Dívida exigida pelo condomínio, ainda que ostente natureza "propter rem", não pode ensejar a penhora do imóvel onerado com alienação fiduciária quando não acionado o credor fiduciário. Limitação de eventuais direitos aquisitivos dos devedores. Credor fiduciário não integra o polo passivo da demanda. Constrição de imóvel de sua titularidade. Inadmissibilidade. Violação da garantia constitucional do devido processo legal. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2092490-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022). Assim, solicito à credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, que apresente, em quinze dias, a planilha detalhada de valores pagos pela executada, além de ser considerada eventual entrada/sinal do pagamento, com relação ao imóvel alienado a este Banco. |
| 10/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70108945-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2024 13:26 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70390618-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 17:06 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Diga a parte autora acerca da manifestação da Caixa Econômica (credora fiduciária), a fls. 325/345. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Maria Júlia de Marco Souza (OAB 475366/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora acerca da manifestação da Caixa Econômica (credora fiduciária), a fls. 325/345. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70327231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 20:22 |
| 22/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595390673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 08/09/2023 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595390660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Salvina de Oliveira Diligência : 04/09/2023 |
| 29/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70268562-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 18:04 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel, alienado fiduciariamente descrito na matrícula nº 100.402, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 309/311). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituída depositária do bem penhorado. Intime-se, ainda, da penhora, os credores fiduciários e hipotecários, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, oficie-se aos credores fiduciários para que informem nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel, alienado fiduciariamente descrito na matrícula nº 100.402, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 309/311). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituída depositária do bem penhorado. Intime-se, ainda, da penhora, os credores fiduciários e hipotecários, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, oficie-se aos credores fiduciários para que informem nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Ciência às partes do resultado da pesquisa ARISP de fls. 298/305 e 307/311 Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado da pesquisa ARISP de fls. 298/305 e 307/311 |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: Defiro a pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 20/06/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 295: Defiro a pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a pesquisa Renajud de fls. 291 (negativa). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre a pesquisa Renajud de fls. 291 (negativa). |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70151017-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/05/2023 19:48 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 286, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 283. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 286, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 283. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente, tendo em vista que não houve manifestação da parte executada. Defiro a pesquisa de veículos, via Renajud. Aguarde-se a resposta. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente, tendo em vista que não houve manifestação da parte executada. Defiro a pesquisa de veículos, via Renajud. Aguarde-se a resposta. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70098471-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 08:27 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 274: Defiro o prazo de 10 dias. Fls. 275: Providencie o procurador Randal a regularização da sua representação processual. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 29/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 274: Defiro o prazo de 10 dias. Fls. 275: Providencie o procurador Randal a regularização da sua representação processual. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70061124-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2023 21:53 |
| 03/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70061123-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/03/2023 21:51 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486428188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria Salvina de Oliveira Diligência : 16/01/2023 |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70340604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 23:30 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2022 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorados os valores bloqueados (R$ 16,96 e R$ 690,40), intimando-se a executada, pessoalmente, acerca da penhora. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga o exequente em termos de complemento da penhora. Int. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 22/11/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Dou por penhorados os valores bloqueados (R$ 16,96 e R$ 690,40), intimando-se a executada, pessoalmente, acerca da penhora. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga o exequente em termos de complemento da penhora. Int. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha". Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha". Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha". Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Esclareça a exequente se há interesse na penhora eletrônica. Caso positivo, apresente e cálculo atualizado do débito, recolhendo, ainda, as taxas nos termos do Provimento n. 1864/2011 e do Comunicado n. 170/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00, por pessoa), ou diga em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a exequente se há interesse na penhora eletrônica. Caso positivo, apresente e cálculo atualizado do débito, recolhendo, ainda, as taxas nos termos do Provimento n. 1864/2011 e do Comunicado n. 170/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00, por pessoa), ou diga em termos de prosseguimento. |
| 11/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417216877TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Salvina de Oliveira Diligência : 06/05/2022 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto alegado pelo exequente, bem como que se trata de condomínio popular para moradia de população de baixa renda, defiro a gratuidade, anotando-se. Assim caminha a jurisprudência: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Denegação Benefício postulado por condomínio residencial destinado à moradia de pessoas de baixa renda Elementos de convicção constantes dos autos que se revelam suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse, uma vez que evidenciam a impossibilidade do postulante de arcar com as despesas processuais Precedentes Reforma da decisão agravada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003533-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Defiro, ainda, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome do executado (s) Maria Salvina de Oliveira, portador do RG RG da Pessoa Selecionada << Informação indisponível >>, e do CPF: 30069359857, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo sistema SERAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pela penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento de exclusão do nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 28/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Tendo em vista o quanto alegado pelo exequente, bem como que se trata de condomínio popular para moradia de população de baixa renda, defiro a gratuidade, anotando-se. Assim caminha a jurisprudência: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Denegação Benefício postulado por condomínio residencial destinado à moradia de pessoas de baixa renda Elementos de convicção constantes dos autos que se revelam suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse, uma vez que evidenciam a impossibilidade do postulante de arcar com as despesas processuais Precedentes Reforma da decisão agravada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003533-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Defiro, ainda, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome do executado (s) Maria Salvina de Oliveira, portador do RG RG da Pessoa Selecionada << Informação indisponível >>, e do CPF: 30069359857, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo sistema SERAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pela penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento de exclusão do nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 03/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |