| Exeqte |
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo – Sicredi União Pr/sp
Advogado: Francis Mike Quiles Advogada: Claudia Penteado Bueno Fernandes Advogada: Amanda Zaidam Rossi |
| Exectdo | Antonio Lopes Moureira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Vmaf Administração de Bens Imóveis e Participações Ltda.
Advogado: Vanderlei Aparecido Laurindo |
| Interesdo. | Primeiro Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054409-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 11:56 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro busca de endereços dos herdeiros do executado (qualificação às fls. 554) pelo sistema Sisbajud. Taxas recolhidas. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Amanda Zaidam Rossi (OAB 504808/SP) |
| 09/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro busca de endereços dos herdeiros do executado (qualificação às fls. 554) pelo sistema Sisbajud. Taxas recolhidas. |
| 08/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054409-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 11:56 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro busca de endereços dos herdeiros do executado (qualificação às fls. 554) pelo sistema Sisbajud. Taxas recolhidas. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Amanda Zaidam Rossi (OAB 504808/SP) |
| 09/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro busca de endereços dos herdeiros do executado (qualificação às fls. 554) pelo sistema Sisbajud. Taxas recolhidas. |
| 08/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70030810-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 19:03 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s), ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s), ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815486206TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : E.M. |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815486170TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : A.F.M.L. |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815486197TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : J.I.M. |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815486183TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : J.V.M. |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/11/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/11/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/11/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 658: para que, respeitando a ordem cronológica, seja(m) expedido(a)(s) cartas de citação dos herdeiros Antonio, José, Emanuel e João. Custas fls. 570/572. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70254430-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 15:47 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de habilitação de fl. 554, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Após o recolhimento das despesas necessárias, por parte do exequente, citem-se os requeridos indicados à fl. 554 para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pedido de habilitação de fl. 554, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Após o recolhimento das despesas necessárias, por parte do exequente, citem-se os requeridos indicados à fl. 554 para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 560: anote-se a renúnica 2- Aguarde-se cumprimetno de fls. 555. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 560: anote-se a renúnica 2- Aguarde-se cumprimetno de fls. 555. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70143865-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/05/2025 11:16 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Fl. 554:incluam-se os herdeiros no polo passivo da ação. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 554:incluam-se os herdeiros no polo passivo da ação. Anote-se. Intimem-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70112970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 09:39 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Fls. 546: na ausência de inventário, os herdeiros devem substituir o falecido. Concedo prazo de 15 dias para que a exequente informe os nomes e dados dos herdeiros. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 546: na ausência de inventário, os herdeiros devem substituir o falecido. Concedo prazo de 15 dias para que a exequente informe os nomes e dados dos herdeiros. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WPAA.25.70093902-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 02/04/2025 15:41 |
| 20/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70079158-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/03/2025 11:24 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados da devolução do mandado de pg retro. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da devolução do mandado de pg retro. |
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 451.2025/007954-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - GLEISON LUIS ZAMBON |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato AT - URGENTE - cumprir - diversos |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70037963-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 11:05 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70034377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 10:40 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 509: carta de arrematação expedida. Defiro expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 509: carta de arrematação expedida. Defiro expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados da carta de arrematação expedida às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da carta de arrematação expedida às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP. |
| 29/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70020573-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 27/01/2025 14:44 |
| 21/01/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - CUMPRIR - Diversos |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70393779-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/11/2024 20:13 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 497: ausente oposição, homologo a arrematação. 2- Expeça-se carta de arrematação, após recolhimento das taxas, já que recolhido o valor ofertado integralmente. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 497: ausente oposição, homologo a arrematação. 2- Expeça-se carta de arrematação, após recolhimento das taxas, já que recolhido o valor ofertado integralmente. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70386425-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:20 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70377616-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 14:43 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Vanderlei Aparecido Laurindo (OAB 395181/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70361235-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2024 17:46 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70350752-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2024 14:26 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70343554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:19 |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70249152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 12:07 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70238271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 16:04 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: ante a ausência de oposição, defiro a realização de novo leilão, sendo que, somente em segunda praça, o lance poderá equivaler a 50% do valor atualizado da avaliação. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371: ante a ausência de oposição, defiro a realização de novo leilão, sendo que, somente em segunda praça, o lance poderá equivaler a 50% do valor atualizado da avaliação. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70216625-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 11:00 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70181670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 15:21 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70159934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:23 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Fls. 344/356: ciência aos interessados dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel do leilão judicial. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70149591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:32 |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 344/356: ciência aos interessados dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel do leilão judicial. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: ante a notícia de resistência injustificada, defiro reforço policial e arrombamento (inclusive com contratação de chaveiro) para que o leiloeiro tenha acesso ao bem penhorado e a ser praceado. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 339/340: ante a notícia de resistência injustificada, defiro reforço policial e arrombamento (inclusive com contratação de chaveiro) para que o leiloeiro tenha acesso ao bem penhorado e a ser praceado. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70119841-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:07 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70090311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 18:08 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente oposição à avaliação de fls. 299, homologo-a. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ALFA LEILÕES; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ausente oposição à avaliação de fls. 299, homologo-a. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ALFA LEILÕES; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70045501-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2024 14:55 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que acerca da intimação retro não houve manifestação ou impugnação do(s) executado(s) até a presente data e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que acerca da intimação retro não houve manifestação ou impugnação do(s) executado(s) até a presente data e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. |
| 21/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - ARISP Matrícula com Averbação |
| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - MANDADO (diversos) |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70286965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 16:09 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 31/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70258185-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 18:00 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 51.948, do 1° Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piracicaba (fls. 257/263), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 51.948, do 1° Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piracicaba (fls. 257/263), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70239316-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:26 |
| 25/07/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. |
| 21/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Ausente impugnação, como certificado, autorizo o imediato levantamento em favor da parte credora. Expeça-se MLE (formulário retro) No mais, providencie a serventia as pesquisas solicitadas a fls. 222/223. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 21/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Ausente impugnação, como certificado, autorizo o imediato levantamento em favor da parte credora. Expeça-se MLE (formulário retro) No mais, providencie a serventia as pesquisas solicitadas a fls. 222/223. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70215696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 17:23 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70215678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 17:18 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada apresentar impugnação Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552S/P), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada apresentar impugnação |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. |
| 14/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: intime-se o executado para pagamento, ante o descumprimento do acordo homologado, no prazo de 10 dias. Intime-se. Piracicaba, 01 de novembro de 2022. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/153: intime-se o executado para pagamento, ante o descumprimento do acordo homologado, no prazo de 10 dias. Intime-se. Piracicaba, 01 de novembro de 2022. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70291661-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:32 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento, no prazo, até 15/10/2022, data posterior à avençada pelas partes como data de vencimento da parcela única (07/10/2022). Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Proceda-se juntada de cópia da presente decisão nos embargos à execução (processo nº. 1014179-58.2022), a fim de que se proceda a extinção daquele feito. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Luany Caetano Rocha (OAB 406885/SP), Ramon Sena de Oliveira (OAB 416901/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento, no prazo, até 15/10/2022, data posterior à avençada pelas partes como data de vencimento da parcela única (07/10/2022). Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Proceda-se juntada de cópia da presente decisão nos embargos à execução (processo nº. 1014179-58.2022), a fim de que se proceda a extinção daquele feito. Int. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70283255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 17:32 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70281755-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/10/2022 16:44 |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Virgílio S. Fagundes, 1.655, e, sendo aí, CITEI o executado ANTONIO LOPES MOUREIRA, pessoa Jurídica, e ANTONIO LOPES MOUREIRA, pessoa Física, do inteiro teor do r. Mandado, onde no anverso exarou o seu ciente, bem como da presente Ação, sendo que recebeu as respectivas fiéis contrafé. |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório AT - Ao cumprimento - Genérico |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70126261-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 15:17 |
| 11/05/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 451.2022/016464-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Erivaldo Antonio Martin |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE - Vinculação Utilização Queima - Portal de Custas |
| 06/05/2022 |
Guia Juntada
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| 28/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/01/2025 |
Petição de Reiteração |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/04/2025 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |