| Reqte |
Ruth Marcelino da Silva
Advogado: Joao Almeida |
| Reqdo | Wilson José Ignácio Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações de estilo, prosseguindo-se no apenso. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações de estilo, prosseguindo-se no apenso. |
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações de estilo, prosseguindo-se no apenso. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações de estilo, prosseguindo-se no apenso. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
703 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação pela parte autora |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Sobre a certidão retro, faculto manifestação e requerimento em cinco dias úteis. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a certidão retro, faculto manifestação e requerimento em cinco dias úteis. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem recolhimento de custas finais |
| 24/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, em 26/04/23, dirigi-me à Rua Bogotá, n. 259, e, lá estando, PROCEDI A INTIMAÇÃO do requerido Wilson José Ignácio Soares, de todo o teor do r. mandado com todas as suas advertências; ele exarou o seu ciente e recebeu a cópia do mesmo. Assim sendo, devolvo o presente ao Cartório. |
| 24/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/015257-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Pinton Goze Pessoa |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Ante a devolução do A.R. por motivo de ausência, intime-se por mandado, como diligência do juízo. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a devolução do A.R. por motivo de ausência, intime-se por mandado, como diligência do juízo. |
| 15/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA486457927TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Wilson José Ignácio Soares |
| 20/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2022 Teor do ato: Intime-se o réu por carta, para que, em 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, recolha as despesas processuais no valor indicado na certidão retro, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o réu por carta, para que, em 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, recolha as despesas processuais no valor indicado na certidão retro, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
taxas e despesas processuais parte vencida |
| 10/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010109-15.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais. Em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais. Em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
902 - Certidão - Trânsito em Julgado - 60698 - Em Andamento |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Ruth Marcelino da Silva e Manoel Marcelino Filho move ação de extinção de condomínio contra Wilson José Ignácio Soares, alegando que são condôminos em imóvel indivisível, pretendendo a extinção do condomínio, com alienação da coisa comum. Deu à causa o valor de R$ 40.334,57. O réu não contestou. É o relatório. DECIDO. Desnecessárias provas em audiência, passo ao julgamento antecipado. Comprovado o condomínio entre as partes, sobre imóvel indivisível, a parte autora tem o direito potestativo de exigir a extinção de condomínio. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, determinando a extinção do condomínio, com alienação judicial do bem, deixando de condenar em honorários, por não ter havido resistência injustificada e por se tratar de processo necessário. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 09/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ruth Marcelino da Silva e Manoel Marcelino Filho move ação de extinção de condomínio contra Wilson José Ignácio Soares, alegando que são condôminos em imóvel indivisível, pretendendo a extinção do condomínio, com alienação da coisa comum. Deu à causa o valor de R$ 40.334,57. O réu não contestou. É o relatório. DECIDO. Desnecessárias provas em audiência, passo ao julgamento antecipado. Comprovado o condomínio entre as partes, sobre imóvel indivisível, a parte autora tem o direito potestativo de exigir a extinção de condomínio. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, determinando a extinção do condomínio, com alienação judicial do bem, deixando de condenar em honorários, por não ter havido resistência injustificada e por se tratar de processo necessário. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
707 - Certidão - Decurso de prazo sem apresentação de contestação |
| 28/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CITEI WILSON JOSÉ IGNÁCIO SOARES dos atos e termos da ação proposta, bem ciente ficou, inclusive do prazo para contestação, aceitou contrafé e senha de acesso que lhe li e dei-lhe a ler e exarou sua assinatura. |
| 28/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/021910-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2022 Local: Oficial de justiça - Luciana Ercolin Bette |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Cite-se por mandado como solicitado. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite-se por mandado como solicitado. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70132905-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 20:50 |
| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417228985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wilson José Ignácio Soares Diligência : 13/05/2022 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite(m)-se para contestação em 15 (quinze) dias úteis. Não apresentada contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações da petição inicial. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. Improvável acordo nesta fase, deixo por ora de designar audiência de conciliação. A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.). A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba, telefone (19) 3422-2982. A SENHA fornecida serve para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1007932-61.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 3. Em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Advogados(s): Joao Almeida (OAB 79385/SP) |
| 09/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Defiro a gratuidade. 2. Cite(m)-se para contestação em 15 (quinze) dias úteis. Não apresentada contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações da petição inicial. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. Improvável acordo nesta fase, deixo por ora de designar audiência de conciliação. A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.). A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba, telefone (19) 3422-2982. A SENHA fornecida serve para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1007932-61.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 3. Em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2022 | Cumprimento de sentença (0010109-15.2022.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |