| Exeqte |
Condomínio Residencial Piracicaba Iii
Advogado: Marcelo Gonçalves Rosa |
| Exectdo | Eliete Aparecida Soares Rolim |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Wagner Taporoski Moreli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido, devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo da suspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado. Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR) |
| 12/03/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido, devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo da suspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado. Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido, devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo da suspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado. Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR) |
| 12/03/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido, devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo da suspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado. Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70050558-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/02/2025 16:28 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70021175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:20 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/442: ciência às partes e ao leiloeiro. Fl. 459: ante o informado, suspendo os atos de alienação do imóvel, comunicando-se o leiloeiro com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 438/442: ciência às partes e ao leiloeiro. Fl. 459: ante o informado, suspendo os atos de alienação do imóvel, comunicando-se o leiloeiro com urgência. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70018461-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/01/2025 13:28 |
| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739500868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Eliete Aparecida Soares Rolim Diligência : 21/01/2025 |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70017291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/01/2025 16:12 |
| 15/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70388306-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2024 17:16 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70385728-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 25/11/2024 11:36 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito intimado |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 405: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Alfa Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 405: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Alfa Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70266740-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 13:03 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, visto que decorreu o prazo para a executada impugnar a avaliação de fls. 373/374. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, visto que decorreu o prazo para a executada impugnar a avaliação de fls. 373/374. |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA673183093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliete Aparecida Soares Rolim Diligência : 16/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 390: expeça-se carta para intimação da executada quanto à avaliação do imóvel. Fl. 391: anote-se. Int. Advogados(s): Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 390: expeça-se carta para intimação da executada quanto à avaliação do imóvel. Fl. 391: anote-se. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70108800-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2024 12:11 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70093314-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 15:10 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO NEGATIVO". Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO NEGATIVO". |
| 19/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 5670/5675 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380: considerando que a citação com hora certa é providência que incumbe ao Oficial de Justiça à vista da suspeita concreta de ocultação, descabendo determiná-la de modo antecipado, por ora, defiro a realização de nova diligência, expedindo-se mandado para intimação da executada quanto à avaliação do imóvel, observando-se o art. 252 do CPC. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379/380: considerando que a citação com hora certa é providência que incumbe ao Oficial de Justiça à vista da suspeita concreta de ocultação, descabendo determiná-la de modo antecipado, por ora, defiro a realização de nova diligência, expedindo-se mandado para intimação da executada quanto à avaliação do imóvel, observando-se o art. 252 do CPC. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70001963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 18:37 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO NEGATIVO". Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO NEGATIVO". |
| 14/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/12/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - MANDADO (diversos) |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a executada impugnar a penhora realizada bem como não houve até a presente data manifestação ou requerimento da credora fiduciária e ficará intimado o exequente a se manifestar. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a executada impugnar a penhora realizada bem como não houve até a presente data manifestação ou requerimento da credora fiduciária e ficará intimado o exequente a se manifestar. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - ARISP Matrícula com Averbação |
| 01/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552355820TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 03/08/2023 |
| 04/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552355816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliete Aparecida Soares Rolim Diligência : 01/08/2023 |
| 24/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA - intimação(ões) penhora |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas). |
| 07/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70200255-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 19:05 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: indicar o endereço da executada e do credor fiduciário para as intimações decorrentes da penhora. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para: indicar o endereço da executada e do credor fiduciário para as intimações decorrentes da penhora. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70171777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 08:03 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 100.742, do 1º Cartório de Registro de Imóvel de Piracicaba/SP (fls. 334/336), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904S/P), Randal Luis Giusti (OAB 287215S/P) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 100.742, do 1º Cartório de Registro de Imóvel de Piracicaba/SP (fls. 334/336), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70131864-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 10:13 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa no ARISP. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa no ARISP. |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 13/04/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 325: ante a gratuidade concedida, providencie a Serventia a pesquisa deimóveis da executada no sistema ARISP. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 325: ante a gratuidade concedida, providencie a Serventia a pesquisa deimóveis da executada no sistema ARISP. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no sistema RENAJUD. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no sistema RENAJUD. |
| 27/03/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70069696-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/03/2023 18:05 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Ciência da pesquisa no SISBAJUD, que resultou no bloqueio de valor ínfimo (desbloqueado). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa no SISBAJUD, que resultou no bloqueio de valor ínfimo (desbloqueado). |
| 02/03/2023 |
Protocolo Juntado
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| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70038099-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/02/2023 23:19 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Tratando-se de condomínio edilício, considero válida a citação. 2) Pedido datado de 9/12/2022 e ainda não liberado: defiro. Intime-se. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Tratando-se de condomínio edilício, considero válida a citação. 2) Pedido datado de 9/12/2022 e ainda não liberado: defiro. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos |
| 26/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423800813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliete Aparecida SoaresRolim Diligência : 21/07/2022 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: 1. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. 2. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 7. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 8. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. 2. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 7. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 8. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/03/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 26/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/01/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |