| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves |
| Exectdo | Adriano de Souza Palma |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:58 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 303/306. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, conforme determinado na r. decisão de fl. retro. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 303/306. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, conforme determinado na r. decisão de fl. retro. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:58 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 303/306. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, conforme determinado na r. decisão de fl. retro. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 303/306. demais, à serventia para intimar o leiloeiro da aprovação, conforme determinado na r. decisão de fl. retro. |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70036576-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 15:43 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70026304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:49 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Em razão das condições em que se encontra o veículo penhorado (fls 272 e seguintes), defiro o pedido de avaliação por 50% da tabela FIPE. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ALFA; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 09/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Em razão das condições em que se encontra o veículo penhorado (fls 272 e seguintes), defiro o pedido de avaliação por 50% da tabela FIPE. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ALFA; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70009755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 12:14 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do mandado cumprido parcialmente, ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do mandado cumprido parcialmente, ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 265: para que, respeitando a ordem cronológica, seja(m) expedido(a)(s) mandado de intimação de penhora de cotas (fl. 214) e penhora de veículo (fl. 241). Custas fls. 266/267. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70273749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 08:19 |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70247571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 16:32 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 230: ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Defiro a penhora do veículo abaixo. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após o recolhimento das despesas de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a situação atual do contrato objeto da Matrícula de nº 87.717, relacionado ao executado ADRIANO DE SOUZA PALMA, RG n. 34.031.092-3 e CPF n. 224.796.588-13. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 5- Quanto ao imóvel matrícula 160.214, especifique o exequente a exata cota parte cabente ao executado. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 230: ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Defiro a penhora do veículo abaixo. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após o recolhimento das despesas de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a situação atual do contrato objeto da Matrícula de nº 87.717, relacionado ao executado ADRIANO DE SOUZA PALMA, RG n. 34.031.092-3 e CPF n. 224.796.588-13. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 5- Quanto ao imóvel matrícula 160.214, especifique o exequente a exata cota parte cabente ao executado. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70119621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 17:48 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP visando ao bloqueio de fundos de previdência e/ou seguros de vida resgatáveis em nome do executado Adriano de Souza Palma (CPF 224.796.588-13), servindo o presente, assinado digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP visando ao bloqueio de fundos de previdência e/ou seguros de vida resgatáveis em nome do executado Adriano de Souza Palma (CPF 224.796.588-13), servindo o presente, assinado digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70043075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 08:31 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert AT - Decurso prazo manif réu (genérica) |
| 15/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718901809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : A.S.P. Diligência : 09/10/2024 |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Intime-se o executado, por carta, do bloqueio de valores. 2- Fls. 209/210: Defiro a penhora de 40% das quotas do executado na empresa de fls. 209/210. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de [30 dias]: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Piracicaba, 30 de setembro de 2024. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Intime-se o executado, por carta, do bloqueio de valores. 2- Fls. 209/210: Defiro a penhora de 40% das quotas do executado na empresa de fls. 209/210. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de [30 dias]: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Piracicaba, 30 de setembro de 2024. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Carta AT - Bloqueio SISBAJUD - Intimação executado principal |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70284505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:07 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70110407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 10:56 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70104701-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 07:22 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: concedo o prazo de 60 dias pedido pelo banco exequente. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184: concedo o prazo de 60 dias pedido pelo banco exequente. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70053951-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/02/2024 08:03 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 7103/7183 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70385977-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:13 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Deve a parte autora comprovar o recolhimento (ou a complementação, se o caso) das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (de 1 a 3 UFESPs por pesquisa para cada CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM nº 2684/2023, na guia FEDTJ, cód. 434-1). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte autora comprovar o recolhimento (ou a complementação, se o caso) das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (de 1 a 3 UFESPs por pesquisa para cada CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM nº 2684/2023, na guia FEDTJ, cód. 434-1). |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70345208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 11:41 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 168: defiro o prazo complementar de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 168: defiro o prazo complementar de 15 dias. Intime-se. |
| 22/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70304533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:31 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. |
| 14/06/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70145482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 17:16 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Deve a parte autora comprovar o recolhimento (ou a complementação, se o caso) das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (de 1 a 3 UFESPs por pesquisa para cada CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM nº 2684/2023, na guia FEDTJ, cód. 434-1). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte autora comprovar o recolhimento (ou a complementação, se o caso) das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (de 1 a 3 UFESPs por pesquisa para cada CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM nº 2684/2023, na guia FEDTJ, cód. 434-1). |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Deve a parte autora comprovar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte autora comprovar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). |
| 27/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70001897-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 14:12 |
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70001699-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 10:23 |
| 22/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 3154/3163 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 125: anote-se. Aguarde-se regular cumprimento em arquivo, devendo o exequente comunicar o integral cumprimento para fins de extinção. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 125: anote-se. Aguarde-se regular cumprimento em arquivo, devendo o exequente comunicar o integral cumprimento para fins de extinção. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70202692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 16:32 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3291/3296 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 122: defiro o prazo suplementar de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 122: defiro o prazo suplementar de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70148597-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 08:40 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2994/3004 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 119: defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 119: defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70044805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 05:27 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2928/2936 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: vista dos autos ao exequente para: apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista dos autos ao exequente para: apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 dias. |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70026630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 21:19 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3469/3480 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 112: noticiado pelo exequente o descumprimento do acordo, retomada a execução. Anote-se. Assim, defiro o bloqueio de valores e a pesquisa de bens, veículos e valores pertencentes ao executado, através dos sistemas informatizados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, fica o exequente intimado, através da publicação na imprensa oficial, a recolher a taxa necessária, no valor de R$ 48,00 (guia FEDTJ cód. 434-1). Sem prejuízo, fica o exequente intimado, através da publicação na imprensa oficial, a providenciar o disposto no 2º (segundo) parágrafo da decisão de fl. 110. Em caso de inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 112: noticiado pelo exequente o descumprimento do acordo, retomada a execução. Anote-se. Assim, defiro o bloqueio de valores e a pesquisa de bens, veículos e valores pertencentes ao executado, através dos sistemas informatizados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, fica o exequente intimado, através da publicação na imprensa oficial, a recolher a taxa necessária, no valor de R$ 48,00 (guia FEDTJ cód. 434-1). Sem prejuízo, fica o exequente intimado, através da publicação na imprensa oficial, a providenciar o disposto no 2º (segundo) parágrafo da decisão de fl. 110. Em caso de inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70255469-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 16:05 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 3087/3092 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surtam todos os efeitos legais, o acordo realizado entre as partes às fls. 105/109, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Ante o acordo celebrado e considerando que o executado não se encontra representado por advogado, providencie o exequente a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido com os dados do executado. Após, expeça-se mandado para levantamento do valor bloqueado à fl. 100 em favor do executado. Aguarde-se regular cumprimento em arquivo, devendo o exequente comunicar o integral cumprimento para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70183695-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2020 15:50 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70158401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 08:00 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2683/2691 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (X) cientificá-lo sobre o resultado negativo das pesquisas de pgs. 95(RENAJUD) e 96/98(INFOJUD). (X) providenciar o recolhimento das despesas necessárias à intimação do executado para, em querendo, oferecer impugnação ao bloqueio "on line" realizado (pgs. 100/101). * Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: (X) cientificá-lo sobre o resultado negativo das pesquisas de pgs. 95(RENAJUD) e 96/98(INFOJUD). (X) providenciar o recolhimento das despesas necessárias à intimação do executado para, em querendo, oferecer impugnação ao bloqueio "on line" realizado (pgs. 100/101). * |
| 14/07/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 20/06/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70102823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 10:58 |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70102235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 17:02 |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2958/2962 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Deve a parte requerente recolher as custas no valor de R$ 48,00, código 434-1, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte requerente recolher as custas no valor de R$ 48,00, código 434-1, no prazo de cinco dias. |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70060396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 12:54 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2297 Página: 3103/3141 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. |
| 08/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3162/3172 |
| 08/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2019/049109-0 Situação: Cumprido parcialmente em 16/12/2019 Local: Oficial de justiça - Marina Kikuti Julio |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70225989-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/10/2019 12:52 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 3338/3345 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 132,65. (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 79,59 ou recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 23,55. (X) recolher, em 05 dias, a taxa de mandato. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 132,65. (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 79,59 ou recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 23,55. (X) recolher, em 05 dias, a taxa de mandato. |
| 02/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2019 |
Emenda à Inicial |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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