| Exeqte |
Condomínio Residencial Piracicaba I
Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa |
| Exectda | Francisca Laice da Costa Simao |
| Perito |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70005667-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2026 16:37 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão indicadas na petição retro. No mais, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro da aprovação das datas. Após juntada do edital e da comprovação das cientificações previstas no art. 889 do CPC, aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes das datas do leilão indicadas na petição retro. No mais, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro da aprovação das datas. Após juntada do edital e da comprovação das cientificações previstas no art. 889 do CPC, aguarde-se o leilão. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70005667-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2026 16:37 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão indicadas na petição retro. No mais, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro da aprovação das datas. Após juntada do edital e da comprovação das cientificações previstas no art. 889 do CPC, aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes das datas do leilão indicadas na petição retro. No mais, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro da aprovação das datas. Após juntada do edital e da comprovação das cientificações previstas no art. 889 do CPC, aguarde-se o leilão. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70001063-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 12:37 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão anterior ante a informação constante no acordo de fls. 57/59 referente ao valor do imóvel, avaliado em R$ 60.000,00. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125. Procedi à nomeação via Portal dos Auxiliares nesta data. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Servindo este despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da praça. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início do leilão. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero a decisão anterior ante a informação constante no acordo de fls. 57/59 referente ao valor do imóvel, avaliado em R$ 60.000,00. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125. Procedi à nomeação via Portal dos Auxiliares nesta data. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Servindo este despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da praça. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início do leilão. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70301083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 14:58 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos, Revendo os autos, verifico que ainda não houve avaliação do imóvel em questão, razão pela qual reputo necessária expedição de mandado para avaliação do imóvel antes da determinação do leilão. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel de matrícula nº 99.758, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP, no endereço indicado na fl. 87. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já concedida ORDEM DE ARROMBAMENTO e autorizado o REFORÇO POLICIAL, se necessários, servindo esta decisão-mandado de requisição da força policial. * Havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça desde logo providenciar citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Revendo os autos, verifico que ainda não houve avaliação do imóvel em questão, razão pela qual reputo necessária expedição de mandado para avaliação do imóvel antes da determinação do leilão. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel de matrícula nº 99.758, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP, no endereço indicado na fl. 87. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já concedida ORDEM DE ARROMBAMENTO e autorizado o REFORÇO POLICIAL, se necessários, servindo esta decisão-mandado de requisição da força policial. * Havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça desde logo providenciar citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70254816-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 19:08 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Ante a certidão retro, requeira o exequente o que de direito em quinze dias úteis. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, requeira o exequente o que de direito em quinze dias úteis. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
710 - Certidão - Decurso de prazo sem requerimento de substituição do bem penhorado |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
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| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767384465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC Destinatário : Francisca Laice da Costa Simao Diligência : 20/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70139361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 20:33 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 09/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
727 - Certidão - Averbação ARISP ONR |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70121452-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 11:51 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: 1. Uma vez que se trata de imóvel objeto de alienação fiduciária, determino a penhora do direito real de aquisição, do qual é titular a parte executada, como devedora fiduciante, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e art. 835, XII, do CPC, sobre imóvel objeto da MATRÍCULA nº 99.758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Fica nomeado depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. 2. Para que seja realizada a averbação da penhora via ONR, providencie a parte exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente (1 UFESP, em Guia FEDT, código 434-1) por cada imóvel a ser averbado. em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade. Recolhida a taxa, providencie a Serventia averbação da penhora pelo sistema ONR. O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ONR (caso ainda não tenha informado o e-mail neste processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias). A utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Providencie a serventia o necessário para intimação da penhora à parte executada, caso não tenha advogado, e a seu eventual cônjuge. Caso a parte exequente não goze dos benefícios da justiça gratuita, deverá ser recolhida a despesa postal em cinco (05) dias úteis. 4. Para continuidade da execução, determino a intimação do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ofício, bem como para que, em quinze dias úteis, preste as seguintes informações: A) se o financiamento está sendo adimplido ou não; B) em caso de inadimplemento, se há em andamento procedimento para consolidação da propriedade plena ou se eventualmente já houve essa consolidação; C) caso tenha havido a consolidação, se foi realizado o leilão e, nesse caso, deverá providenciar o depósito judicial do valor necessário para quitação das despesas de condomínio em aberto, como dispõe o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/1997; D) em qualquer caso, qual o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante e qual o valor do saldo devedor pendente. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes; cópia do contrato de financiamento, se houver nos autos; cópia da matrícula; para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta dias úteis pela resposta. Confirmando-se o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante, correspondente a seu direito real de aquisição, esse direito real será objeto de alienação por hasta pública ou iniciativa particular, ou adjudicação, a critério do exequente, hipóteses nas quais o adquirente se sub-roga nesse direito aquisitivo, conforme orientação da jurisprudência do STJ (cf., por exemplo, REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 25/04/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
1. Uma vez que se trata de imóvel objeto de alienação fiduciária, determino a penhora do direito real de aquisição, do qual é titular a parte executada, como devedora fiduciante, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e art. 835, XII, do CPC, sobre imóvel objeto da MATRÍCULA nº 99.758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Fica nomeado depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. 2. Para que seja realizada a averbação da penhora via ONR, providencie a parte exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente (1 UFESP, em Guia FEDT, código 434-1) por cada imóvel a ser averbado. em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade. Recolhida a taxa, providencie a Serventia averbação da penhora pelo sistema ONR. O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ONR (caso ainda não tenha informado o e-mail neste processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias). A utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Providencie a serventia o necessário para intimação da penhora à parte executada, caso não tenha advogado, e a seu eventual cônjuge. Caso a parte exequente não goze dos benefícios da justiça gratuita, deverá ser recolhida a despesa postal em cinco (05) dias úteis. 4. Para continuidade da execução, determino a intimação do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ofício, bem como para que, em quinze dias úteis, preste as seguintes informações: A) se o financiamento está sendo adimplido ou não; B) em caso de inadimplemento, se há em andamento procedimento para consolidação da propriedade plena ou se eventualmente já houve essa consolidação; C) caso tenha havido a consolidação, se foi realizado o leilão e, nesse caso, deverá providenciar o depósito judicial do valor necessário para quitação das despesas de condomínio em aberto, como dispõe o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/1997; D) em qualquer caso, qual o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante e qual o valor do saldo devedor pendente. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes; cópia do contrato de financiamento, se houver nos autos; cópia da matrícula; para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta dias úteis pela resposta. Confirmando-se o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante, correspondente a seu direito real de aquisição, esse direito real será objeto de alienação por hasta pública ou iniciativa particular, ou adjudicação, a critério do exequente, hipóteses nas quais o adquirente se sub-roga nesse direito aquisitivo, conforme orientação da jurisprudência do STJ (cf., por exemplo, REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Ante a gratuidade, solicite a Serventia cópia da Matrícula junto à ONR. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a gratuidade, solicite a Serventia cópia da Matrícula junto à ONR. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70040192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 12:24 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Junte o exequente, em quinze (15) dias úteis, a certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a trinta (30) dias, nos termos da decisão de fls. 60. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o exequente, em quinze (15) dias úteis, a certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a trinta (30) dias, nos termos da decisão de fls. 60. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70415087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 20:43 |
| 10/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Ante a inércia, arquivem-se estes autos provisoriamente. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904S/P) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a inércia, arquivem-se estes autos provisoriamente. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
705 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação pela parte exequente |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
desbloqueio sisbajud |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Providencie a Serventia, com urgência, eventual desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a trinta (30) dias. Após, arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 16/02/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Providencie a Serventia, com urgência, eventual desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a trinta (30) dias. Após, arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70030706-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/02/2023 17:29 |
| 23/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça Gratuita, recolher R$16,00 (quinze reais) em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de valores. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça Gratuita, recolher R$16,00 (quinze reais) em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de valores. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 02/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA466302197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisca Laice da Costa Simao Diligência : 26/09/2022 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo.; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 4. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. 5. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, pesquisa pela ARISP, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. 6. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1017829-16.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 7. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 19/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Defiro a gratuidade. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo.; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 4. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. 5. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, pesquisa pela ARISP, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. 6. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1017829-16.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 7. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |