| Reqte |
Jessica Andolphi Ramos
Advogado: Paulo César Dreer |
| Reqdo | Expresso Flecha de Prata Ltda. |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, não houve pretensão por parte do embargante em se discutir novamente o mérito mas sim em suprir o erro material contido na sentença. Em face do disposto, dá-se provimento os embargos, para mantido no mais a sentença, dela passe a constar: Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em questão, declarando habilitado o crédito no valor de R$ 130.458,65 classificado como privilegiado trabalhista e o valor de R$ 39.137,60 advindo de honorários e classificado como privilegiado trabalhista. . Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. Anote-se. Intime-se as partes. Piracicaba, 09 de março de 2023. Advogados(s): Paulo César Dreer (OAB 179178/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/03/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, não houve pretensão por parte do embargante em se discutir novamente o mérito mas sim em suprir o erro material contido na sentença. Em face do disposto, dá-se provimento os embargos, para mantido no mais a sentença, dela passe a constar: Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em questão, declarando habilitado o crédito no valor de R$ 130.458,65 classificado como privilegiado trabalhista e o valor de R$ 39.137,60 advindo de honorários e classificado como privilegiado trabalhista. . Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. Anote-se. Intime-se as partes. Piracicaba, 09 de março de 2023. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70064088-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 15:50 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vista dos autos à ré/administrador para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Paulo César Dreer (OAB 179178/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à ré/administrador para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 14/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.23.70040298-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2023 09:32 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Jessica Andolphi Ramos pede habilitação de crédito na falência de Expresso Flecha de Prata Ltda., pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O administrador judicial e o Ministério Público opinam pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do administrador judicial e do Ministério Público, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente (crédito trabalhista), no valor de R$ 39.137,60. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. Advogados(s): Paulo César Dreer (OAB 179178/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/02/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Jessica Andolphi Ramos pede habilitação de crédito na falência de Expresso Flecha de Prata Ltda., pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O administrador judicial e o Ministério Público opinam pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do administrador judicial e do Ministério Público, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente (crédito trabalhista), no valor de R$ 39.137,60. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70010533-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 16:15 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70357200-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2022 16:14 |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e cálculo juntados pelo administrador, em 15 dias. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70354850-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 18:23 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito intimado |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório AT - Ao cumprimento - Genérico |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70282602-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 13:48 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70281579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:54 |
| 02/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: 1. Recebo a habilitação/impugnação de crédito retardatária. 2. Providencie a Serventia o cadastro, nos autos principais, da parte habilitante e de seu advogado, caso ainda não estejam cadastrados. 3. Manifeste-se a parte devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Quanto aos demais interessados, se for o caso de crédito quirografário, a ciência deverá ser feita nos autos principais, para que apresentem eventuais impugnações ou divergências neste incidente em apenso. Após, ao MP e conclusos. Advogados(s): Paulo César Dreer (OAB 179178/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Recebo a habilitação/impugnação de crédito retardatária. 2. Providencie a Serventia o cadastro, nos autos principais, da parte habilitante e de seu advogado, caso ainda não estejam cadastrados. 3. Manifeste-se a parte devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Quanto aos demais interessados, se for o caso de crédito quirografário, a ciência deverá ser feita nos autos principais, para que apresentem eventuais impugnações ou divergências neste incidente em apenso. Após, ao MP e conclusos. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
NO ART. 286, I, CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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