| Exeqte |
Luciana Menuzzi Geraldi
Advogado: Jesse Jonatas Gregolin |
| Exectdo |
Gustavo Boliani Aluminio Me
Advogado: Luiz Maluf Zaidan |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70070488-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/04/2026 16:24 |
| 24/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA829951287TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Gustavo Boliani Aluminio Me Diligência : 17/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV Certidão - Decurs de prazo sem manifestação pelo interessado |
| 06/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70070488-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/04/2026 16:24 |
| 24/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA829951287TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Gustavo Boliani Aluminio Me Diligência : 17/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV Certidão - Decurs de prazo sem manifestação pelo interessado |
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente o valor de suas despesas devidamente comprovadas para ressarcimento pelo executado em 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 148/151, visto ainda não ter sido intimado. No mais, ante o teor da certidão de fls. 156, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente o valor de suas despesas devidamente comprovadas para ressarcimento pelo executado em 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 148/151, visto ainda não ter sido intimado. No mais, ante o teor da certidão de fls. 156, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV 702 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas finais importam em R$ 185,10. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 136 e segs.: Tendo sido encetado acordo entre as partes ainda antes da ultimação do leilão eletrônico , descabe se falar em fixação de remuneração do leiloeiro que só é cabível quando este ultima o serviço para o qual nomeado antes daquela celebração, já que, diante do mesmo, inválida a arrematação , cabendo-lhe somente o ressarcimento das despesas que comprovadamente teve para os atos já realizados. Neste sentido: ...As partes lograram celebrar acordo, que foi homologado para extinguir o feito, e, assim, o praceamento do bem foi suspenso. Contudo, a respeitável sentença determinou ao apelante executado que suportasse a comissão do leiloeiro, no importe de 3%, conforme fixado no edital, ponto este contra o qual se insurge o apelante. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o leiloeiro somente faz jus a sua remuneração quando efetivamente prestado o serviço, o que inocorreu no caso. Com efeito, em razão do acordo, foi suspensa a hasta pública, de modo que, na hipótese, o leiloeiro somente tem direito a ser ressarcido pelas despesas efetuadas, nos termos do artigo 40 do Decreto 21.981/32. Nesse sentido, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: 'PROCESSUAL CIVIL. LEILOEIRO. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO PELO DEVEDOR ANTES DE REALIZADO O LEILÃO PÚBLICO. COMISSÃO NÃO DEVIDA. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu a hasta pública, em virtude da remição da execução, mas manteve a execução, apenas no que se refere à comissão devida ao leiloeiro. 2. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que se a remição da execução pelo devedor ocorrer antes de realizado o leilão público não se há que falar em comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. Precedentes: REsp 788.528/SC, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; REsp 764636/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1050355/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 21/11/2008; REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20.9.2007, DJ 15.10.2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24.9.2002, DJ 21.10.2002) 3. Ressalta-se que o art. 40 do Decreto n. 21.981/32, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante ao leiloeiro o direito de cobrar judicialmente 'as quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso.' 4. Na hipótese, considerando que a parcela remanescente da execução nem sequer é devida, impõe-se a sua extinção. 5. Recurso especial provido (REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011) (realces não originais).' 'PROCESSUAL CIVIL LEILOEIRO COMISSÃO LEILÃO FRUSTRADO ANTE A OCORRÊNCIA DE REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. A controvérsia cinge-se em saber se o leiloeiro faz jus à comissão prevista no art. 705, IV do Código de Processo Civil, no caso de ocorrência da remição da execução antes da realização do leilão. 2. Nestes casos, não se há que falar em remuneração do leiloeiro, porquanto inexistente o serviço prestado. O direito subjetivo à comissão exurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão. 3. O art. 40 do Decreto n. 21.981/32, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de quantias que o leiloeiro tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes, e podendo reter em seu poder algum objeto que pertença ao devedor, até o seu efetivo reembolso. 4. Precedentes: REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 20.9.2007, DJ 15.10.2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.9.2002, DJ 21.10.2002. Recurso especial improvido. (REsp 1050355/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 21/11/2008) (realces não originais).' Ante o exposto, porque não prestado o serviço, impõe-se afastar a remuneração do leiloeiro, que somente deverá ser ressarcido pelo apelante das despesas comprovadamente despendidas. (TJSP - Apelação nº 0145974-61.2006.8.26.0001 rel. Milton Carvalho 24.04.14). Destarte, apresente o leiloeiro o valor de suas despesas devidamente comprovadas para ressarcimento pelos executados em cinco dias, bem como apurando-se a serventia eventuais custas finais que ficarão a cargo da executada em virtude do acordo notificado, o qual homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com a vinda, digam os executados e cls. Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136 e segs.: Tendo sido encetado acordo entre as partes ainda antes da ultimação do leilão eletrônico , descabe se falar em fixação de remuneração do leiloeiro que só é cabível quando este ultima o serviço para o qual nomeado antes daquela celebração, já que, diante do mesmo, inválida a arrematação , cabendo-lhe somente o ressarcimento das despesas que comprovadamente teve para os atos já realizados. Neste sentido: ...As partes lograram celebrar acordo, que foi homologado para extinguir o feito, e, assim, o praceamento do bem foi suspenso. Contudo, a respeitável sentença determinou ao apelante executado que suportasse a comissão do leiloeiro, no importe de 3%, conforme fixado no edital, ponto este contra o qual se insurge o apelante. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o leiloeiro somente faz jus a sua remuneração quando efetivamente prestado o serviço, o que inocorreu no caso. Com efeito, em razão do acordo, foi suspensa a hasta pública, de modo que, na hipótese, o leiloeiro somente tem direito a ser ressarcido pelas despesas efetuadas, nos termos do artigo 40 do Decreto 21.981/32. Nesse sentido, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: 'PROCESSUAL CIVIL. LEILOEIRO. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO PELO DEVEDOR ANTES DE REALIZADO O LEILÃO PÚBLICO. COMISSÃO NÃO DEVIDA. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu a hasta pública, em virtude da remição da execução, mas manteve a execução, apenas no que se refere à comissão devida ao leiloeiro. 2. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que se a remição da execução pelo devedor ocorrer antes de realizado o leilão público não se há que falar em comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. Precedentes: REsp 788.528/SC, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; REsp 764636/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1050355/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 21/11/2008; REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20.9.2007, DJ 15.10.2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24.9.2002, DJ 21.10.2002) 3. Ressalta-se que o art. 40 do Decreto n. 21.981/32, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante ao leiloeiro o direito de cobrar judicialmente 'as quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso.' 4. Na hipótese, considerando que a parcela remanescente da execução nem sequer é devida, impõe-se a sua extinção. 5. Recurso especial provido (REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011) (realces não originais).' 'PROCESSUAL CIVIL LEILOEIRO COMISSÃO LEILÃO FRUSTRADO ANTE A OCORRÊNCIA DE REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. A controvérsia cinge-se em saber se o leiloeiro faz jus à comissão prevista no art. 705, IV do Código de Processo Civil, no caso de ocorrência da remição da execução antes da realização do leilão. 2. Nestes casos, não se há que falar em remuneração do leiloeiro, porquanto inexistente o serviço prestado. O direito subjetivo à comissão exurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão. 3. O art. 40 do Decreto n. 21.981/32, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de quantias que o leiloeiro tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes, e podendo reter em seu poder algum objeto que pertença ao devedor, até o seu efetivo reembolso. 4. Precedentes: REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 20.9.2007, DJ 15.10.2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.9.2002, DJ 21.10.2002. Recurso especial improvido. (REsp 1050355/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 21/11/2008) (realces não originais).' Ante o exposto, porque não prestado o serviço, impõe-se afastar a remuneração do leiloeiro, que somente deverá ser ressarcido pelo apelante das despesas comprovadamente despendidas. (TJSP - Apelação nº 0145974-61.2006.8.26.0001 rel. Milton Carvalho 24.04.14). Destarte, apresente o leiloeiro o valor de suas despesas devidamente comprovadas para ressarcimento pelos executados em cinco dias, bem como apurando-se a serventia eventuais custas finais que ficarão a cargo da executada em virtude do acordo notificado, o qual homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com a vinda, digam os executados e cls. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Ciência às partes e ao leiloeiro do ofício de fls. 144, da Secretaria da Fazenda e Planejamento - Núcleo de Serviços Especializados - IPVA - Operacional 4. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e ao leiloeiro do ofício de fls. 144, da Secretaria da Fazenda e Planejamento - Núcleo de Serviços Especializados - IPVA - Operacional 4. |
| 14/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70169851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:54 |
| 19/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPAA.25.70136680-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/05/2025 10:10 |
| 14/05/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70132428-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 14/05/2025 10:18 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Ciência às partes e ao leiloeiro, do ofício de fls. 131/132, da Procuradoria Geral do Estado. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e ao leiloeiro, do ofício de fls. 131/132, da Procuradoria Geral do Estado. |
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70124126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:27 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89: Anote-se. Fls. 91/92: Ciência ao leiloeiro. Fls. 93 e segs.: Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão do veículo I/FORD TRANSIT 350L CC, PLACAS FLM6556, ANO/MODELO 2013/2013, COR BRANCA: 1ª HASTA: terá início em 16/05/2025, às 14:00 horas e encerramento no dia 19/05/2025 às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19/05/2025, às 14:00 horas e se encerrará em 11/06/2025, às 14:00 horas. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GUSTAVO BORGES DE AQUINO, JUCESP sob nº 1070, site www.alfaleiloes.com.Br. Servirá a presente decisão como ofício, comunicando a designação acima descrita, no seguinte processo: Processo n. 0002139-27.2023.8.26.0451, em trâmite por esta 3ª Vara Cível de Piracicaba-SP; Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício aos juízos acima listados. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO AO JUÍZO ACIMA INDICADO. Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88/89: Anote-se. Fls. 91/92: Ciência ao leiloeiro. Fls. 93 e segs.: Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão do veículo I/FORD TRANSIT 350L CC, PLACAS FLM6556, ANO/MODELO 2013/2013, COR BRANCA: 1ª HASTA: terá início em 16/05/2025, às 14:00 horas e encerramento no dia 19/05/2025 às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19/05/2025, às 14:00 horas e se encerrará em 11/06/2025, às 14:00 horas. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GUSTAVO BORGES DE AQUINO, JUCESP sob nº 1070, site www.alfaleiloes.com.Br. Servirá a presente decisão como ofício, comunicando a designação acima descrita, no seguinte processo: Processo n. 0002139-27.2023.8.26.0451, em trâmite por esta 3ª Vara Cível de Piracicaba-SP; Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício aos juízos acima listados. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO AO JUÍZO ACIMA INDICADO. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70093381-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 11:46 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70076168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 10:56 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70073443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 13:47 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retro certificado, resta prejudicada a homologação do acordo outrora pleiteada. Homologo a avaliação realizada. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro de confiança deste Juízo, DAVI BORGES DE AQUINO, Jucesp 1.070, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Da intimação, faça-se constar que, designadas as datas, o leiloeiro deverá comunicar este juízo com, no mínimo, 60 dias de antecedência, tanto nos autos do processo, como pelo e-mail piracicaba3cv@tjsp.jus.br, a fim de viabilizar que as intimações necessárias sejam feitas pela serventia, com tempo hábil. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Int. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o retro certificado, resta prejudicada a homologação do acordo outrora pleiteada. Homologo a avaliação realizada. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro de confiança deste Juízo, DAVI BORGES DE AQUINO, Jucesp 1.070, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Da intimação, faça-se constar que, designadas as datas, o leiloeiro deverá comunicar este juízo com, no mínimo, 60 dias de antecedência, tanto nos autos do processo, como pelo e-mail piracicaba3cv@tjsp.jus.br, a fim de viabilizar que as intimações necessárias sejam feitas pela serventia, com tempo hábil. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70399090-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2024 17:03 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Vistos. Para homologação do acordo, providencie a parte executada a juntada do contrato social. Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP) |
| 29/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Para homologação do acordo, providencie a parte executada a juntada do contrato social. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Auto Digitalizado
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| 27/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70317209-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/09/2024 11:45 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 66/67: Reputo válida a intimação de fls. 60 posto que realizada no endereço constante no cartão de CNPJ de fls. 31. Dessa forma, tendo havido o descumprimento do disposto no art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e imponho a multa no patamar de 10% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. Defiro a tentativa de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, conforme requerido. Int. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 66/67: Reputo válida a intimação de fls. 60 posto que realizada no endereço constante no cartão de CNPJ de fls. 31. Dessa forma, tendo havido o descumprimento do disposto no art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e imponho a multa no patamar de 10% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. Defiro a tentativa de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, conforme requerido. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70123267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:10 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Ante o retro certificado, diga o exequente. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o retro certificado, diga o exequente. |
| 21/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651248447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gustavo Boliani Aluminio Me Diligência : 16/02/2024 |
| 09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70366448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 16:17 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 51: Após o recolhimento das custas necessárias para o ato, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde estão os bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade em fazê-lo, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação da multa prevista no artigo 774, § único, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 26/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls 51: Após o recolhimento das custas necessárias para o ato, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde estão os bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade em fazê-lo, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação da multa prevista no artigo 774, § único, do CPC. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70288737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 16:20 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud. Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. (Ciência da penhora on-line de fls. 46/48, via sistema Sisbajud, com resultado negativo R$ 0,00) Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud. Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. (Ciência da penhora on-line de fls. 46/48, via sistema Sisbajud, com resultado negativo R$ 0,00) |
| 23/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/08/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 09/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud. Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70194065-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 27/06/2023 11:10 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro, mediante complementação da taxa (Prov. CSM 2684/2023 valores atualizados) . Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 26/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro, mediante complementação da taxa (Prov. CSM 2684/2023 valores atualizados) . Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 29/30: Razão assiste o i. Defensor. Sendo a executada pessoa jurídica, é de se reconhecer a validade da citação, estando, desta forma, ciente da ação movida. Assim, sendo, certifique a serventia se decorrido o prazo para pagamento do débito ou oposição de embargos e diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 15/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls 29/30: Razão assiste o i. Defensor. Sendo a executada pessoa jurídica, é de se reconhecer a validade da citação, estando, desta forma, ciente da ação movida. Assim, sendo, certifique a serventia se decorrido o prazo para pagamento do débito ou oposição de embargos e diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.23.70111687-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2023 10:30 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a recebedora da carta de citação é pessoa diversa do executado, providencie o exequente a sua citação pessoal. Intime-se. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a recebedora da carta de citação é pessoa diversa do executado, providencie o exequente a sua citação pessoal. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA535230881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo Boliani Aluminio Me Diligência : 28/02/2023 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 30/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2023 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70312696-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 09:56 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: À exequente para complementar as despesas postais em R$ 1,30 (guia FEDTJ, cód. 120-1). Advogados(s): Jesse Jonatas Gregolin (OAB 327088/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente para complementar as despesas postais em R$ 1,30 (guia FEDTJ, cód. 120-1). |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/06/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 19/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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