| Exeqte |
Condominio Residencial Colinas de Piracicaba
Advogado: Tiago de Souza Nogueira Advogada: Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira Advogado: Mauricio Macchi Advogada: Michelle Graziela Cavalleri |
| Exectdo | Fabio Romano |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 267 - pedido dos arrematantes: comprovada a existência de débito tributário sobre o imóvel, defiro expedição de MLE em favor daqueles para quitação do aludido débito (R$ 2.619,04), mediante apresentação do formulário. 2- Homologo a arrematação e defiro a expedição dos respectivo auto e mandado de imissão na posse, autorizada a ordem de arromabamento. 3- A final, defiro a expedição de MLE em favor do exequente (fls. 276). 4- O valor restante deverá ser levantado pelo executado, intimando-se-o. 5- Após cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 267 - pedido dos arrematantes: comprovada a existência de débito tributário sobre o imóvel, defiro expedição de MLE em favor daqueles para quitação do aludido débito (R$ 2.619,04), mediante apresentação do formulário. 2- Homologo a arrematação e defiro a expedição dos respectivo auto e mandado de imissão na posse, autorizada a ordem de arromabamento. 3- A final, defiro a expedição de MLE em favor do exequente (fls. 276). 4- O valor restante deverá ser levantado pelo executado, intimando-se-o. 5- Após cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70312013-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 15:57 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 267 - pedido dos arrematantes: comprovada a existência de débito tributário sobre o imóvel, defiro expedição de MLE em favor daqueles para quitação do aludido débito (R$ 2.619,04), mediante apresentação do formulário. 2- Homologo a arrematação e defiro a expedição dos respectivo auto e mandado de imissão na posse, autorizada a ordem de arromabamento. 3- A final, defiro a expedição de MLE em favor do exequente (fls. 276). 4- O valor restante deverá ser levantado pelo executado, intimando-se-o. 5- Após cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 267 - pedido dos arrematantes: comprovada a existência de débito tributário sobre o imóvel, defiro expedição de MLE em favor daqueles para quitação do aludido débito (R$ 2.619,04), mediante apresentação do formulário. 2- Homologo a arrematação e defiro a expedição dos respectivo auto e mandado de imissão na posse, autorizada a ordem de arromabamento. 3- A final, defiro a expedição de MLE em favor do exequente (fls. 276). 4- O valor restante deverá ser levantado pelo executado, intimando-se-o. 5- Após cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70312013-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 15:57 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70307442-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/11/2025 17:11 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 256/258: o valor dos débitos tributários deve ser indicado e comprovado pelos arrematantes para prévia quitação, mediante levantamento de valores. 2- Por cautela, junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito para verificação do depósito da integralidade do lance. 3- Fls. 256 e ss.: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 256/258: o valor dos débitos tributários deve ser indicado e comprovado pelos arrematantes para prévia quitação, mediante levantamento de valores. 2- Por cautela, junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito para verificação do depósito da integralidade do lance. 3- Fls. 256 e ss.: anote-se. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70302010-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2025 12:54 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70298996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 16:20 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70289592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:26 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70261701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 09:14 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70260414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 08:34 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta - AR de pg retro. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta - AR de pg retro. |
| 09/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA790795045TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Fabio Romano |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70229490-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 11:50 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher e comprovar, com urgência, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no Valor R$ 34,35 (guia FEDTJ, cód. 120-1) para expedição de carta de cientificação das hastas públicas ao executado. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher e comprovar, com urgência, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no Valor R$ 34,35 (guia FEDTJ, cód. 120-1) para expedição de carta de cientificação das hastas públicas ao executado. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital e as datas estipuladas pelo leiloeiro. Ciências às partes. Comunique-se ao leiloeiro, com brevidade, via e-mail (caso não tenha advogado cadastrado nos autos), a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. Por fim, promova a serventia a afixação do documento no local de praxe. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70218979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 10:38 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70215028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 11:50 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente oposição, fica homologada a avaliação do bem penhorado em R$ 145.000,00. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, JUCESP n° 1.070; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ausente oposição, fica homologada a avaliação do bem penhorado em R$ 145.000,00. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, JUCESP n° 1.070; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70190792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:29 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação retro sem oferecimento de impugnação pelo executado e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação retro sem oferecimento de impugnação pelo executado e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. |
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750764172TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabio Romano Diligência : 28/02/2025 |
| 20/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Expeça carta para intimação do executada acerca da penhora do imóvel, bem como da avaliação apresentada pelo exequente. Int. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça carta para intimação do executada acerca da penhora do imóvel, bem como da avaliação apresentada pelo exequente. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70370966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:38 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: se manifestar, em termos de prosseguimento, visando as intimações sobre a penhora de imóvel deferida, nos termos do pronunciamento judicial de fls. 77/78. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: se manifestar, em termos de prosseguimento, visando as intimações sobre a penhora de imóvel deferida, nos termos do pronunciamento judicial de fls. 77/78. |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - ARISP Matrícula com Averbação |
| 17/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70316983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 10:10 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 19/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70262204-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 22:19 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 81.938, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 73/75), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 81.938, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 73/75), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. |
| 21/06/2024 |
Protocolo Juntado
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 04/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento ou interposição de embargos pelo executado e ficará intimado o exequente a se manifestar. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento ou interposição de embargos pelo executado e ficará intimado o exequente a se manifestar. |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546510834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Romano Diligência : 05/04/2023 |
| 27/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Michelle Graziela Cavalleri (OAB 276108/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Mauricio Macchi (OAB 311138/SP) |
| 24/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - DARE sem queima - Conferência pgto e vinculação - Com CG 2199-2019 |
| 23/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |