| Exeqte |
Condomínio Conquista Vila Sônia
Advogado: THIAGO HARTMANN BURMEISTER |
| Exectdo | Anderson Barbosa Batista da Silva |
| Gestor |
Alfa Leilões (Davi Borges de Aquino)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Silvana Aparecida Cabral
Advogada: Silvana Aparecida Cabral |
| Interesdo. |
Município de Piracicaba
Advogada: Larissa Cristine Pagnan Advogado: Rodrigo Prado Marques Advogado: Marcus Vinicius Orlandin Coelho Advogada: Andréa Pádua de Paula Belarmino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município de Piracicaba e a Caixa Econômica Federal para que se manifestem no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marcus Vinicius Orlandin Coelho (OAB 243978/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Silvana Aparecida Cabral (OAB 434574/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o Município de Piracicaba e a Caixa Econômica Federal para que se manifestem no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município de Piracicaba e a Caixa Econômica Federal para que se manifestem no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marcus Vinicius Orlandin Coelho (OAB 243978/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Silvana Aparecida Cabral (OAB 434574/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o Município de Piracicaba e a Caixa Econômica Federal para que se manifestem no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70022534-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 14:08 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestar-se sobre a petição retro juntada e pedido de desistência da arrematação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Silvana Aparecida Cabral (OAB 434574/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: manifestar-se sobre a petição retro juntada e pedido de desistência da arrematação, no prazo de 15 dias. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70014900-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 09:37 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70012209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:21 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70001714-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 17:53 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70339264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 16:40 |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70335073-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2025 16:46 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70334420-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 10:58 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1715/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1715/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes e leiloeiro. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência às partes e leiloeiro. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70302473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 16:33 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70298884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:20 |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/217: ciência às partes. Inexistindo oposição, fica aprovado o edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216/217: ciência às partes. Inexistindo oposição, fica aprovado o edital de leilão. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70277742-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 10:21 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro prejuízo na nomeação do leiloeiro de confiança do Juízo. No entanto, acolhi o pedido de fls. 212, para determinar a substituição por Davi Borges de Aquino, já que ainda não iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não vislumbro prejuízo na nomeação do leiloeiro de confiança do Juízo. No entanto, acolhi o pedido de fls. 212, para determinar a substituição por Davi Borges de Aquino, já que ainda não iniciados os trabalhos. Int. |
| 28/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70240780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 09:37 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Kronberg; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Kronberg; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70217138-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 17:13 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação retro sem manifestação/impugnação pelo executado e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação retro sem manifestação/impugnação pelo executado e ficará intimada a parte exequente a se manifestar. |
| 26/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758916832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Barbosa Batista da Silva Diligência : 23/04/2025 |
| 15/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70049218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 20:52 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Após a comprovação do recolhimento das despesas e indicação do endereço a ser diligenciado, expeça-se o necessário para a intimação pendente. Int. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Após a comprovação do recolhimento das despesas e indicação do endereço a ser diligenciado, expeça-se o necessário para a intimação pendente. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70033680-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 17:36 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Fls. 170: manifeste-se o exequente sobre as avaliações do (direito) bem penhorado, em 15 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 170: manifeste-se o exequente sobre as avaliações do (direito) bem penhorado, em 15 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70418984-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2024 11:22 |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70418969-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2024 10:57 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70374824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 17:32 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Observo que a carta de fls. 145 serviu apenas para a intimação da credora fiduciária acerca da penhora. Assim, determino a expedição de ofício à credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que informe, no prazo de 30 dias, a situação do contrato de mútuo, com a indicação do saldo devedor atual, celebrado com o(a)(s) executado(a)(s) Anderson Barbosa Batista da Silva, CPF 353.782.548-09, pelo qual lhe foi transmitida a propriedade fiduciária do imóvel descrito na matrícula nº 120.393 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP. Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão, instrução com cópia da matrícula (fls. 118/120) e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência. Int. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que a carta de fls. 145 serviu apenas para a intimação da credora fiduciária acerca da penhora. Assim, determino a expedição de ofício à credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que informe, no prazo de 30 dias, a situação do contrato de mútuo, com a indicação do saldo devedor atual, celebrado com o(a)(s) executado(a)(s) Anderson Barbosa Batista da Silva, CPF 353.782.548-09, pelo qual lhe foi transmitida a propriedade fiduciária do imóvel descrito na matrícula nº 120.393 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP. Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão, instrução com cópia da matrícula (fls. 118/120) e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70346280-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 10:48 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683170514TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 06/07/2024 |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Expeça-se a carta ao credor fiduciário. No mais, observe-se a suspensão dos prazos mencionada a fls. 133. Int. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se a carta ao credor fiduciário. No mais, observe-se a suspensão dos prazos mencionada a fls. 133. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70161003-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 12:36 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70126306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 10:23 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Comprove o exequente o recolhimento das despesas de intimação e indique o endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se carta de intimação acerca da penhora, bem como para que preste as informações em relação ao contrato de mútuo, à credora fiduciária. Int. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Nathielli Cocco Pereira (OAB 123428/RS) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove o exequente o recolhimento das despesas de intimação e indique o endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se carta de intimação acerca da penhora, bem como para que preste as informações em relação ao contrato de mútuo, à credora fiduciária. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70079211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2024 06:07 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada e ficará intimado o exequente a se manifestar. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Nathielli Cocco Pereira (OAB 123428/RS) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada e ficará intimado o exequente a se manifestar. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - ARISP Matrícula com Averbação |
| 01/12/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70371581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 16:30 |
| 18/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626999740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Barbosa Batista da Silva Diligência : 14/11/2023 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954RS/), Nathielli Cocco Pereira (OAB 123428/RS) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail já cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). |
| 10/11/2023 |
Protocolo Juntado
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| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA - intimação(ões) penhora |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70327759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 11:11 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 120.393, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 45/47), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Piracicaba, 10 de outubro de 2023. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954RS/), Nathielli Cocco Pereira (OAB 123428/RS) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 120.393, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 45/47), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. Piracicaba, 10 de outubro de 2023. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Ciência da pesquisa no SISBAJUD, que resultou no bloqueio de valor ínfimo (desbloqueado). Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954RS/), Nathielli Cocco Pereira (OAB 123428/RS) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa no SISBAJUD, que resultou no bloqueio de valor ínfimo (desbloqueado). |
| 15/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549439887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Barbosa Batista da Silva Diligência : 30/06/2023 |
| 23/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: 1- Defiro o recolhimento das custas ao final. Anote-se. 2- Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3- Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 4- Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5- Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 6- Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 7- Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 8- Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Nathielli Cocco Pereira (OAB 123428/RS) |
| 02/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
1- Defiro o recolhimento das custas ao final. Anote-se. 2- Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3- Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 4- Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5- Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 6- Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 7- Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 8- Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |