| Exeqte |
Condomínio Villagio Girassol
Advogado: Alessandro Di Giuseppe de Oliveira |
| Exectda | Fabiana Gomes Pereira |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Paulo Rocha Barra Advogada: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra Advogado: Paulo Rocha Barra |
| Perito | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 272/274 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (15/07/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA) |
| 24/02/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 272/274 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (15/07/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. |
| 25/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 272/274 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (15/07/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA) |
| 24/02/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 272/274 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (15/07/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70029659-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/02/2026 18:14 |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ENCAMINHA PARA FILA - EXPEDIR MANDADO - Automático - COM ATOS - 0 dias |
| 12/01/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70002600-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/01/2026 14:08 |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70339833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 16:40 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70328286-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 14:20 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que por decisão de fl. 182 houve homologação do acordo celebrado entre as partes. Esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, se houve o descumprimento do acordo. 2. Considerando que a parte executada não foi intimada da avaliação, suspendo o leilão, por ora, tornando sem efeito a homologação de fl. 204. Comunique-se o leiloeiro nomeado. Recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, as guias para intimação da requerida acerca do valor da avaliação. Com o recolhimento nos autos, intime-se a parte executada acerca do valor da avaliação do imóvel. 3. Fls. 210/215. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Observo que por decisão de fl. 182 houve homologação do acordo celebrado entre as partes. Esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, se houve o descumprimento do acordo. 2. Considerando que a parte executada não foi intimada da avaliação, suspendo o leilão, por ora, tornando sem efeito a homologação de fl. 204. Comunique-se o leiloeiro nomeado. Recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, as guias para intimação da requerida acerca do valor da avaliação. Com o recolhimento nos autos, intime-se a parte executada acerca do valor da avaliação do imóvel. 3. Fls. 210/215. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70281676-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:52 |
| 08/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70280057-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/10/2025 17:46 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70269197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:37 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
801 - Certidão - Sistema Auxiliares da Justiça |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Homologo a avaliação do imóvel, pela média das avaliações apresentadas, no valor de R$ 128.358,58, para agosto de 2025. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro Renan Souza Silva, JUCESP sob o nº 1.076 www.silvaleiloes.com.Br), indicado pelo exequente. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Servindo este despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da praça. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início do leilão. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 24/09/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Homologo a avaliação do imóvel, pela média das avaliações apresentadas, no valor de R$ 128.358,58, para agosto de 2025. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro Renan Souza Silva, JUCESP sob o nº 1.076 www.silvaleiloes.com.Br), indicado pelo exequente. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Servindo este despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da praça. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início do leilão. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 12/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 11/03/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70055075-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/02/2025 15:55 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Sobre a petição da Caixa Econômica Federal de fls. 153/155, diga o exequente em quinze (15) dias úteis. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a petição da Caixa Econômica Federal de fls. 153/155, diga o exequente em quinze (15) dias úteis. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
705 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação pela parte exequente |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70350051-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 10:33 |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do documento retro. Requeira a parte interessada o que de direito em quinze dias úteis. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao exequente do documento retro. Requeira a parte interessada o que de direito em quinze dias úteis. |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
710 - Certidão - Decurso de prazo sem requerimento de substituição do bem penhorado |
| 27/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
727 - Certidão - Averbação ARISP ONR |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Providencie a Serventia o registro da penhora junto à ONR, alterando o Percentual penhorado (%): 0,0022270, para constar 100% e o Percentual do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel (Compromissário comprador, devedor fiduciante etc.): % 0,0022270, para constar 100% (fls. 123/124). Mantendo-se os demais termos. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia o registro da penhora junto à ONR, alterando o Percentual penhorado (%): 0,0022270, para constar 100% e o Percentual do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel (Compromissário comprador, devedor fiduciante etc.): % 0,0022270, para constar 100% (fls. 123/124). Mantendo-se os demais termos. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Providencie a Serventia junto à ONR o registro da penhora do direito real da aquisição do imóvel (fls. 77/78), constando 100% da casa sobreposta nº 02, bloco 05B, no Condomínio Vilaggio Girassol. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia junto à ONR o registro da penhora do direito real da aquisição do imóvel (fls. 77/78), constando 100% da casa sobreposta nº 02, bloco 05B, no Condomínio Vilaggio Girassol. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710644945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC Destinatário : Fabiana Gomes Pereira Diligência : 21/08/2024 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em cinco (05) dias úteis, quanto à(s) nota(s) devolutiva(s) expedida(s) pelo Registro de Imóveis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em cinco (05) dias úteis, quanto à(s) nota(s) devolutiva(s) expedida(s) pelo Registro de Imóveis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70242700-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/07/2024 14:14 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição e peças de fls. 92/109 da credora fiduciária. Para prosseguimento do feito, deverá a parte exequente promover o recolhimento das custas para inclusão da anotação na matrícula do imóvel (fls. 90/91) e as custas para intimação da executada acerca da penhora. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da petição e peças de fls. 92/109 da credora fiduciária. Para prosseguimento do feito, deverá a parte exequente promover o recolhimento das custas para inclusão da anotação na matrícula do imóvel (fls. 90/91) e as custas para intimação da executada acerca da penhora. Intime-se. |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis, o recolhimento do necessário para a inclusão/exclusão da constrição em Guia FEDTJ de Código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, de acordo com o art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70204198-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 22:47 |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis, o recolhimento do necessário para a inclusão/exclusão da constrição em Guia FEDTJ de Código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, de acordo com o art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
732 - Processo Digital - Certidão anotação solicitada realizada |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70194523-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 14:39 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
727 - Certidão - Averbação ARISP ONR |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: 1. Uma vez que se trata de imóvel objeto de alienação fiduciária, determino a penhora do direito real de aquisição, do qual é titular a parte executada, como devedora fiduciante, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e art. 835, XII, do CPC, sobre imóvel objeto da MATRÍCULA nº 125.530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, reconhecendo a responsabilidade patrimonial da titular do domínio. Fica nomeado depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. 2. Providencie a Serventia averbação da penhora pelo sistema ONR. O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ARISP (caso ainda não tenha informado o e-mail neste processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias). A utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Providencie a serventia o necessário para intimação da penhora à parte executada, caso não tenha advogado, e a seu eventual cônjuge. Caso a parte exequente não goze dos benefícios da justiça gratuita, deverá ser recolhida a despesa postal em cinco (05) dias úteis. 4. Para continuidade da execução, determino a intimação do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ofício, bem como para que, em quinze dias úteis, preste as seguintes informações: A) se o financiamento está sendo adimplido ou não; B) em caso de inadimplemento, se há em andamento procedimento para consolidação da propriedade plena ou se eventualmente já houve essa consolidação; C) caso tenha havido a consolidação, se foi realizado o leilão e, nesse caso, deverá providenciar o depósito judicial do valor necessário para quitação das despesas de condomínio em aberto, como dispõe o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/1997; D) em qualquer caso, qual o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante e qual o valor do saldo devedor pendente. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes; cópia do contrato de financiamento, se houver nos autos; cópia da matrícula; para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta dias úteis pela resposta. Confirmando-se o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante, correspondente a seu direito real de aquisição, esse direito real será objeto de alienação por hasta pública ou iniciativa particular, ou adjudicação, a critério do exequente, hipóteses nas quais o adquirente se sub-roga nesse direito aquisitivo, conforme orientação da jurisprudência do STJ (cf., por exemplo, REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP) |
| 28/05/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
1. Uma vez que se trata de imóvel objeto de alienação fiduciária, determino a penhora do direito real de aquisição, do qual é titular a parte executada, como devedora fiduciante, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e art. 835, XII, do CPC, sobre imóvel objeto da MATRÍCULA nº 125.530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, reconhecendo a responsabilidade patrimonial da titular do domínio. Fica nomeado depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. 2. Providencie a Serventia averbação da penhora pelo sistema ONR. O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ARISP (caso ainda não tenha informado o e-mail neste processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias). A utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Providencie a serventia o necessário para intimação da penhora à parte executada, caso não tenha advogado, e a seu eventual cônjuge. Caso a parte exequente não goze dos benefícios da justiça gratuita, deverá ser recolhida a despesa postal em cinco (05) dias úteis. 4. Para continuidade da execução, determino a intimação do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ofício, bem como para que, em quinze dias úteis, preste as seguintes informações: A) se o financiamento está sendo adimplido ou não; B) em caso de inadimplemento, se há em andamento procedimento para consolidação da propriedade plena ou se eventualmente já houve essa consolidação; C) caso tenha havido a consolidação, se foi realizado o leilão e, nesse caso, deverá providenciar o depósito judicial do valor necessário para quitação das despesas de condomínio em aberto, como dispõe o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/1997; D) em qualquer caso, qual o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante e qual o valor do saldo devedor pendente. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes; cópia do contrato de financiamento, se houver nos autos; cópia da matrícula; para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta dias úteis pela resposta. Confirmando-se o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante, correspondente a seu direito real de aquisição, esse direito real será objeto de alienação por hasta pública ou iniciativa particular, ou adjudicação, a critério do exequente, hipóteses nas quais o adquirente se sub-roga nesse direito aquisitivo, conforme orientação da jurisprudência do STJ (cf., por exemplo, REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas retro, no prazo legal. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas retro, no prazo legal. |
| 06/05/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça Gratuita, recolher em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de valores, os valores de 1 UFESP para ordem de bloqueio simples e 3 UFESPs para ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça Gratuita, recolher em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de valores, os valores de 1 UFESP para ordem de bloqueio simples e 3 UFESPs para ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595458693TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Gomes Pereira Diligência : 21/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1018991-12.2023.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP) |
| 18/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1018991-12.2023.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70327343-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/10/2023 08:00 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. O valor recolhido para expedição de carta de citação é insuficiente. Deverá o autor complementar no prazo de 5 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor recolhido para expedição de carta de citação é insuficiente. Deverá o autor complementar no prazo de 5 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Emenda à Inicial |
| 02/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |