1018991-12.2023.8.26.0451 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
FELIPPE ROSA PEREIRA

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Villagio Girassol
Advogado:  Alessandro Di Giuseppe de Oliveira  
Exectda  Fabiana Gomes Pereira
TerIntCer  CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado:  Paulo Rocha Barra  
Advogada:  Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra  
Advogado:  Paulo Rocha Barra  
Perito  Renan Souza Silva

Movimentações

Data Movimento
25/02/2026 Arquivado Provisoriamente
25/02/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
25/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
24/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 272/274 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (15/07/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. Advogados(s): Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA)
24/02/2026 Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 272/274 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (15/07/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2023 Emenda à Inicial
02/04/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
14/05/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
20/06/2024 Petição Intermediária
27/06/2024 Petição Intermediária
31/07/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
30/08/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
23/10/2024 Petição Intermediária
24/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo
14/08/2025 Pedido de Penhora
26/09/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Manifestação sobre a Impugnação
10/10/2025 Petições Diversas
05/12/2025 Petições Diversas
22/12/2025 Petições Diversas
12/01/2026 Pedido de Citação - Endereço Localizado
12/02/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.