1020556-11.2023.8.26.0451
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
FELIPPE ROSA PEREIRA

Partes do processo

Exeqte  Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis
Advogado:  Francis Mike Quiles  
Advogada:  Claudia Penteado Bueno Fernandes  
Advogada:  Caroline Silveira Torelli  
Advogada:  Juliana de Sousa Mateucci  
Exectdo  Jose Valdir Stabelin
Gestor  José Roberto Neves Amorim
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Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70158032-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 18:20
21/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
21/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
20/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 291: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fl. 286, veículo HILUX PLACA GFD-8D51), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059,(nevesamorim@d1lance.com), cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 287 de R$ 164.000,00 em 12/05/2025, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, bem como o prontuário e as certidões de ônus atualizadas do veículo. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam no prontuário do veículo.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 3. O outro pedido será apreciado em separado. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Juliana de Sousa Mateucci (OAB 489305/SP)
20/07/2026 Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 291: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fl. 286, veículo HILUX PLACA GFD-8D51), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059,(nevesamorim@d1lance.com), cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 287 de R$ 164.000,00 em 12/05/2025, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, bem como o prontuário e as certidões de ônus atualizadas do veículo. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam no prontuário do veículo.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 3. O outro pedido será apreciado em separado. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
26/10/2023 Petições Diversas
27/11/2023 Petições Diversas
13/03/2024 Pedido de Penhora On-Line
01/07/2024 Petição Intermediária
19/07/2024 Petição Intermediária
28/08/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
17/12/2024 Petição Intermediária
27/01/2025 Petição Intermediária
19/02/2025 Petições Diversas
07/03/2025 Petições Diversas
28/03/2025 Petição Intermediária
27/05/2025 Pedido de Homologação de Acordo
29/05/2026 Pedido de Penhora
02/07/2026 Petição Intermediária
24/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.