| Exeqte |
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis
Advogado: Francis Mike Quiles Advogada: Claudia Penteado Bueno Fernandes Advogada: Caroline Silveira Torelli Advogada: Juliana de Sousa Mateucci |
| Exectdo | Jose Valdir Stabelin |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70158032-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 18:20 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 291: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fl. 286, veículo HILUX PLACA GFD-8D51), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059,(nevesamorim@d1lance.com), cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 287 de R$ 164.000,00 em 12/05/2025, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, bem como o prontuário e as certidões de ônus atualizadas do veículo. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam no prontuário do veículo.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 3. O outro pedido será apreciado em separado. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Juliana de Sousa Mateucci (OAB 489305/SP) |
| 20/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 291: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fl. 286, veículo HILUX PLACA GFD-8D51), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059,(nevesamorim@d1lance.com), cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 287 de R$ 164.000,00 em 12/05/2025, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, bem como o prontuário e as certidões de ônus atualizadas do veículo. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam no prontuário do veículo.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 3. O outro pedido será apreciado em separado. Int. |
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70158032-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 18:20 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 291: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fl. 286, veículo HILUX PLACA GFD-8D51), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059,(nevesamorim@d1lance.com), cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 287 de R$ 164.000,00 em 12/05/2025, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, bem como o prontuário e as certidões de ônus atualizadas do veículo. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam no prontuário do veículo.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 3. O outro pedido será apreciado em separado. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Juliana de Sousa Mateucci (OAB 489305/SP) |
| 20/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 291: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fl. 286, veículo HILUX PLACA GFD-8D51), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059,(nevesamorim@d1lance.com), cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 287 de R$ 164.000,00 em 12/05/2025, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, bem como o prontuário e as certidões de ônus atualizadas do veículo. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam no prontuário do veículo.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 3. O outro pedido será apreciado em separado. Int. |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Juliana de Sousa Mateucci (OAB 489305/SP) |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70141915-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 14:17 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2026 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" desejadas, conforme valores abaixo, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE, 31/03/2023, págs. 1/3). Apresentando, se o caso, planilha do débito atualizado,ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório (código 61614) ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): 01 UFESP Sisbajud (Teimosinha): 3 UFESPS Infojud: 01 UFESP (por ano) Infojud (ECF /pessoa jurídica-por ano): 2 UFESPS Renajud, Serasajud, Comgasjud, CPFL, Siel, CRCjud, Censec, Sniper, PrevJud (Consulta Dados Cadastrais INSS): 01 UFESP ScpcJud (por ofício via POJ): 01 UFESP * Valor UFESP 2026: R$38,42. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" desejadas, conforme valores abaixo, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE, 31/03/2023, págs. 1/3). Apresentando, se o caso, planilha do débito atualizado,ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório (código 61614) ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): 01 UFESP Sisbajud (Teimosinha): 3 UFESPS Infojud: 01 UFESP (por ano) Infojud (ECF /pessoa jurídica-por ano): 2 UFESPS Renajud, Serasajud, Comgasjud, CPFL, Siel, CRCjud, Censec, Sniper, PrevJud (Consulta Dados Cadastrais INSS): 01 UFESP ScpcJud (por ofício via POJ): 01 UFESP * Valor UFESP 2026: R$38,42. |
| 11/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Auto Digitalizado
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| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
, realizei diligências à Avenida Laranjal Paulista, n. 2135, não logrando êxito em localizar o veículo Toyota Hilux, de placas QPH0F23, penhorado, a ser avaliado, descrito no r. Mandado. Certifico, que durante as diligências, apurei que o executado reside atualmente à Avenida Laranjal Paulista, n. 3009 - Condomínio Benvenutto, onde realizei diligências e na data de 12/05/25, por volta das 19h, PROCEDI A INTIMAÇÃO do executado Stevan Stabelin, do inteiro teor da r. Decisão, bem como, da penhora levada a efeito sobre o veículo Toyota Hilux, placa QPH0F23, tendo sido nomeado depositário do bem penhorado ficando ciente de que poderá requerer a substituição do bem penhorado em 10(dez) dias úteis, a partir da juntada do mandado aos autos, desde que comprove que tal substituição lhe seja menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, observado o artigo 847 e parágrafos do CPC. Certifico, ainda, que fui informada pelo executado que não se encontra na posse do veículo, tendo o mesmo sido furtado na cidade de Americana em 2022. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do veículo Toyota Hilux, de placas QPH0F23, indicado e descrito no r. mandado, por não localizá-lo nas diligências realizadas. Assim sendo, devolvo o presente ao Cartório e aguardo novas determinações de V. Exª. |
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020556-11.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 29/05/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70145388-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/05/2025 11:33 |
| 25/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2025/019566-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Pinton Goze Pessoa |
| 25/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2025/019567-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Pinton Goze Pessoa |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - LIBERAÇÃO do Imposto de Renda como peça sigilosa - AUT |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
503 - Ato Ordinatório - PARA cumprimento (gerador de ato) |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70089239-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 18:06 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: 1. Defiro a penhora dos veículos TOYOTA HILUX, placa QPH-0F23 e TOYOTA HILUX SW, placa GFD-8D51, servindo este despacho como termo de penhora, ficando nomeada depositária a parte executada independentemente de outras formalidades. 2. Expeça a Serventia o necessário (mandado ou precatória) para intimação da penhora à parte executada, de que foi nomeada depositária, para constatação e avaliação (a diligência do oficial de Justiça deverá ser recolhida em cinco dias úteis, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade). Caso o veículo se encontre em outra comarca, expeça-se precatória, cuja distribuição deverá ser feita pela parte exequente, ainda que beneficiária da gratuidade. 2. Positiva a pesquisa INFOJUD, providencie a serventia a juntada das declarações de imposto de renda aos autos como peças sigilosas nos termos dos Comunicados CG 13/2023 e CG 21/2018, ficando concedido prazo de cinco dias úteis para novos requerimentos pelo exequente. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 18/03/2025 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora dos veículos TOYOTA HILUX, placa QPH-0F23 e TOYOTA HILUX SW, placa GFD-8D51, servindo este despacho como termo de penhora, ficando nomeada depositária a parte executada independentemente de outras formalidades. 2. Expeça a Serventia o necessário (mandado ou precatória) para intimação da penhora à parte executada, de que foi nomeada depositária, para constatação e avaliação (a diligência do oficial de Justiça deverá ser recolhida em cinco dias úteis, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade). Caso o veículo se encontre em outra comarca, expeça-se precatória, cuja distribuição deverá ser feita pela parte exequente, ainda que beneficiária da gratuidade. 2. Positiva a pesquisa INFOJUD, providencie a serventia a juntada das declarações de imposto de renda aos autos como peças sigilosas nos termos dos Comunicados CG 13/2023 e CG 21/2018, ficando concedido prazo de cinco dias úteis para novos requerimentos pelo exequente. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70065450-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:08 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Proceda a Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio para fins de transferência, bem como, consulta das declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio para fins de transferência, bem como, consulta das declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD. |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
803.1 - Certidão - MLE - AUT |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70049442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 09:09 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
transferenca ordem pendente |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
901 - Certidão - Consulta como proceder |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70021316-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 18:02 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
só transferência sisbajud |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: 1. Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação ao bloqueio realizado, providencie a Serventia minuta para transferência do valor bloqueado para conta judicial, expedindo-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Requeira o exequente o que de direito para execução da diferença pendente em cinco dias úteis. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação ao bloqueio realizado, providencie a Serventia minuta para transferência do valor bloqueado para conta judicial, expedindo-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Requeira o exequente o que de direito para execução da diferença pendente em cinco dias úteis. |
| 06/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
711 - Certidão - Decurso de prazo sem oposição à penhora de valores - BLOQUEIO |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70413707-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 10:51 |
| 20/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/041874-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Jose Abdala |
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/041873-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Jose Abdala |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
503 - Ato Ordinatório - PARA cumprimento (gerador de ato) |
| 28/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70278637-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/08/2024 18:06 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 23/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA710632575TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Stevan Stabelin |
| 23/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA710632567TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jose Valdir Stabelin |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
503 - Ato Ordinatório - PARA cumprimento (gerador de ato) |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70228554-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 09:49 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis, a complementação das custas. Mais informações sobre o recolhimento nos sítios eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis, a complementação das custas. Mais informações sobre o recolhimento nos sítios eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70206359-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 10:25 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: À(s) parte(s) exequente(s) para que, em cinco (05) dias úteis, recolha(m) o necessário enquanto despesa postal para intimação pessoal do(s) executado(s) da penhora levada a efeito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) exequente(s) para que, em cinco (05) dias úteis, recolha(m) o necessário enquanto despesa postal para intimação pessoal do(s) executado(s) da penhora levada a efeito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça Gratuita, recolher em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de valores, os valores de 1 UFESP para ordem de bloqueio simples e 3 UFESPs para ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça Gratuita, recolher em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de valores, os valores de 1 UFESP para ordem de bloqueio simples e 3 UFESPs para ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CITEI JOSE VALDIR STABBELIN (em 14/11/2023) e STEVAN STABELIN, respectivamente, do inteiro teor do r. Mandado, bem cientes ficaram, aceitaram cópias e senhas de acesso que lhes ofereci e exararam suas assinaturas. |
| 11/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70372543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 11:39 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70340610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:40 |
| 23/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/042749-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2023 Local: Oficial de justiça - Luciana Ercolin Bette |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1020556-11.2023.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) |
| 17/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1020556-11.2023.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/05/2026 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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