| Exeqte | Michele do Amaral Salgueiro Coli |
| Exectdo |
VALE DAS ÁGUAS THERMAS PARK
Advogado: Fernando Coury Maluli |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833508129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Michele do Amaral Salgueiro Coli Diligência : 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 17/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833508129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Michele do Amaral Salgueiro Coli Diligência : 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Fls.148/152: Ciência às partes acerca do edital de leilão juntado, bem como das datas ali informadas. Após, conclusos para homologação. Intime-se a autora com urgência, ante a proximidade da primeira hasta. Int. Piracicaba, 30 de março de 2026. Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.148/152: Ciência às partes acerca do edital de leilão juntado, bem como das datas ali informadas. Após, conclusos para homologação. Intime-se a autora com urgência, ante a proximidade da primeira hasta. Int. Piracicaba, 30 de março de 2026. Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70063824-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 10:57 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Intime-se a(o) leiloeiro do Termo a fls. 142, nos moldes da r. Determinação a fls. 136. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Intime-se a(o) leiloeiro do Termo a fls. 142, nos moldes da r. Determinação a fls. 136. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Termo Digitalizado
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| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Nos termos a decisão de fls. 136, à executada para comparecer em cartório a fim de assinar termo de penhora. Prazo 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos a decisão de fls. 136, à executada para comparecer em cartório a fim de assinar termo de penhora. Prazo 10 dias. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: De fato, não há nos autos termos de penhora, conforme petição de fls. 134. Dessa forma, lavre-se o termo de penhora dos bens indicados, intimando o executado para assiná-lo, em 10 dias. Após, intime-se o leiloeiro da regularização. Int. Piracicaba, SP., 27 de fevereiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De fato, não há nos autos termos de penhora, conforme petição de fls. 134. Dessa forma, lavre-se o termo de penhora dos bens indicados, intimando o executado para assiná-lo, em 10 dias. Após, intime-se o leiloeiro da regularização. Int. Piracicaba, SP., 27 de fevereiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70038065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 18:05 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70030114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:35 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, estimar o prazo em que a alienação será efetivada, a forma de publicidade, as condições de pagamento e as garantias, bem como a comissão de corretagem, ficando estabelecido que a venda não poderá ser feita com preço inferior a 60% do valor da avaliação. Após a estimativa, vista às partes e retornem conclusos para homologação. Int. Piracicaba, SP., 28 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, estimar o prazo em que a alienação será efetivada, a forma de publicidade, as condições de pagamento e as garantias, bem como a comissão de corretagem, ficando estabelecido que a venda não poderá ser feita com preço inferior a 60% do valor da avaliação. Após a estimativa, vista às partes e retornem conclusos para homologação. Int. Piracicaba, SP., 28 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento juntados a fls. 121/123, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento juntados a fls. 121/123, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70001471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 11:29 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2026 Teor do ato: Fls. 117: diga o executado em 15 dias Após, voltem. Int. Piracicaba, SP., 7 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 117: diga o executado em 15 dias Após, voltem. Int. Piracicaba, SP., 7 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Diante da penhora infrutífera, indique a parte exequente bens do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção imediata, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. Piracicaba, SP., 12 de novembro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da penhora infrutífera, indique a parte exequente bens do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção imediata, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. Piracicaba, SP., 12 de novembro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que remeti os autos para penhora "on line" Sisbajud e Renajud: VALOR DÍVIDA: R$ 3.132,19 (Fls. 109) AUTOR/EXEQUENTE: Michele do Amaral Salgueiro Coli CPF/CNPJ 359.949.698-69 RÉU/EXECUTADA:VALE DAS ÁGUAS THERMAS PARK CPF/CNPJ 01.547.152/0001-71 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Fls. 103. Cumpra-se o determinado a fls. 86, com a elaboração do cálculo e remessa às pesquisas Sisbajud e Renajud. Ante o tempo decorrido, cumpra-se com urgência. Int. Piracicaba, SP., 15 de agosto de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 103. Cumpra-se o determinado a fls. 86, com a elaboração do cálculo e remessa às pesquisas Sisbajud e Renajud. Ante o tempo decorrido, cumpra-se com urgência. Int. Piracicaba, SP., 15 de agosto de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 01/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença/decisão transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Piracicaba, 01 de agosto de 2025. Eu, ___, Thiago Vicente Boni, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758898100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Michele do Amaral Salgueiro Coli Diligência : 04/04/2025 |
| 09/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758898100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Michele do Amaral Salgueiro Coli Diligência : 04/04/2025 |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Embargos de declaração a fls. 89/90: Pretende o embargante a reforma da sentença de fls. 84/86, sob alegação de que houve omissão quanto ao pedido de suspensão da execução. Ocorre que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, sendo certo que a irresignação do recorrente deve ser lançada na via recursal adequada. Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Piracicaba, 28 de fevereiro de 2025. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 28/03/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Embargos de declaração a fls. 89/90: Pretende o embargante a reforma da sentença de fls. 84/86, sob alegação de que houve omissão quanto ao pedido de suspensão da execução. Ocorre que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, sendo certo que a irresignação do recorrente deve ser lançada na via recursal adequada. Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Piracicaba, 28 de fevereiro de 2025. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. Piracicaba, SP., 26 de fevereiro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. Piracicaba, SP., 26 de fevereiro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70056632-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2025 14:37 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e reconheço como válida a citação de fls. 27 dos autos principais e condeno a embargante em custas nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. No mais, não apresentado nos autos comprovante de depósito judicial ou indicado bem para garantia da execução, os embargos à execução não foram recebidos no efeito suspensivo. Portanto, à zelosa serventia para elaboração de cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa de 10% prevista pelo art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que a exequente não está assistida por advogado. Após, remetam-se os autos para busca e bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud e de veículos via Renajud. P.R.I.C. Piracicaba, data do sistema. Advogados(s): Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP) |
| 16/02/2025 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e reconheço como válida a citação de fls. 27 dos autos principais e condeno a embargante em custas nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. No mais, não apresentado nos autos comprovante de depósito judicial ou indicado bem para garantia da execução, os embargos à execução não foram recebidos no efeito suspensivo. Portanto, à zelosa serventia para elaboração de cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa de 10% prevista pelo art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que a exequente não está assistida por advogado. Após, remetam-se os autos para busca e bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud e de veículos via Renajud. P.R.I.C. Piracicaba, data do sistema. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/11/2024 |
Requerimento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.52/57: Diga a embargada no prazo legal. Int. Piracicaba, 04 de novembro de 2024. Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPAA.24.70362063-4 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 01/11/2024 13:41 |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/048330-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2024 Local: Oficial de justiça - Eder Willian Cruz |
| 11/10/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718894246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Michele do Amaral Salgueiro Coli Diligência : 01/10/2024 |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a exequente a apresentar, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento da peça adquirida, constando sua data, para elaboração do cálculo de liquidação. Int. Piracicaba, SP., 04 de setembro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apure a serventia as contas atualizadas de liquidação. Após, intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado e expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de Justiça, seguindo-se dos atos de expropriação (CPC art. 523, § 3º). Caso não vislumbre bens que possa ser imediatamente penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá obrigatoriamente relacionar bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado. Sem prejuízo da penhora por oficial de Justiça, fica autorizada a tentativa penhora de numerários via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por até 60 dias. Da mesma forma, será efetuada consulta de veículos via RENAJUD e caso o bem esteja livre e desimpedido fica determinado o seu bloqueio e vinculação a estes autos para garantia da dívida. Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio (se empresa) ou por mandado se pessoa física, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias. Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Não sendo localizados bens penhoráveis, a execução/cumprimento de sentença será imediatamente extinta, isso nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fonaje. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 18 de julho de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito ASC |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão trânsito em julgado - Processo em andamento |
| 18/07/2024 |
Evoluída a Classe
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| 18/07/2024 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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| 27/06/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SENTENÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL Trata-se de ação de reparação de danos c/c indenização por danos morais que MICHELE DO AMARAL SALGUEIRO COLI move em face de VALE DAS ÁGUAS THERMAS PARK. Alega a autora, em síntese, que é proprietária do veículo Renault Sandero, Placa FDU3B17, e que, no dia 07 de janeiro de 2024, utilizou e pagou o estacionamento do clube "Vale das Águas Country Clube de Tupi", que figura como requerida. Ao sair do local e se direcionar ao estacionamento, notou que o catalisador do seu veículo havia sido furtado nas dependências do local. Na oportunidade, ao entrar em contato com a diretoria do local para comunicar o furto, lhe foi assegurado que o seguro seria acionado, com o consequente ressarcimento do dano. Aduz que as tratativas administrativas restaram infrutíferas, apesar de sua insistência e da concordância do clube em ressarcir os valores, portanto, requer a condenação da requerida no valor do montante gasto com a reposição da peça, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), somado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais. A requerida, apesar da tentativa de citação e intimação (fls. 27), recusou a Carta de Aviso de Recebimento e não compareceu à audiência de conciliação (fls. 28), sem qualquer justificativa, tornando-se revel. DECIDO. Considerando que a carta foi endereçado corretamente para o endereço da requerida, uma pessoa jurídica, a recusa é indevida, razão pela qual a citação considera-se válida. No mérito, a ação é parcialmente procedente. A controvérsia diz respeito, em síntese, à responsabilidade da requerida em ressarcir os valores referente à uma peça de carro da autora, o catalisador, eis que tal peça havia sido furtada nas dependências do estacionamento do clube. Quanto a produção de prova contrária aos direitos alegados pela autora, a requerida, por sua vez, não bastando sua recusa em receber o Aviso de Recebimento, não compareceu à audiência de conciliação, nem mesmo manifestou-se nos autos dentro do prazo legal. Sendo assim, anote-se que o art. 20 da Lei nº 9.099/95 estabelece que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Portanto, com fundamento nos dispositivos legais supra, a ré tornou-se revel e, com a revelia, tornaram-se incontroversos os fatos articulados na inicial, posto que não houve por parte da ré qualquer manifestação contrária. Entretanto, a presunção é tão-somente relativa, ou seja, mesmo quando o réu se torna revel, o juiz, apreciando as circunstâncias do caso e as provas juntadas, além da análise das questões exclusivamente jurídicas, pode mitigar os efeitos da revelia, julgando a causa segundo seu livre convencimento. É incontroverso que o furto da peça de carro da autora ocorreu dentro das dependências do estacionamento do clube "Vale das Águas Country Clube de Tupi", conforme narrado pelo Boletim de Ocorrência elaborado (fls. 8/9). É certo que o estabelecimento informava, em placa, que "não nos responsabilizamos por nenhum objeto deixado no interior do veículo" (fls. 10), todavia, conforme se afere da narrativa dos fatos, o furto abrangeu uma peça que figura como parte integrante do bem móvel, ou seja, peça essencial ao regular uso do veículo, à plena luz do dia, em contexto que seria patente a responsabilidade do clube pela segurança do local. Além disso, a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça salienta que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Dessa forma, tornado-se patente a responsabilidade do clube "Vale das Águas Country Clube de Tupi" pela segurança do local em que fornece estacionamento, de rigor sua condenação em função da peça essencial furtada do veículo da autora, no montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme orçamento acostado aos autos (fls. 18). No tocante ao pedido de danos morais, entendo procedentes, entretanto, não no valor sugerido pela parte autora. Visando a correta reparação do dano e evitando o enriquecimento sem causa, bem como considerando as diversas tentativas da autora de solucionar a lide extrajudicialmente, sem retorno (fls. 11/17), de rigor a condenação da requerida ao pagamento de danos morais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais). Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que MICHELE DO AMARAL SALGUEIRO COLI move em face de VALE DAS ÁGUAS THERMAS PARK, para condenar a ré ao pagamento da peça furtada do veículo da autora, no montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (Tabela Prática - TJSP). Da mesma forma, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), à título de danos morais, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o presente arbitramento (Tabela Prática - TJSP). Sem sucumbência. P.R.I.C. Piracicaba, 27 de junho de 2024. Luiz Augusto Barrichello NetoJuiz de Direito HGMM |
| 27/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA677560833TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Michele do Amaral Salgueiro Coli |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/06/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Geral |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA677560759TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : VALE DAS ÁGUAS THERMAS PARK |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 20/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE. Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTMwZjg4Y2QtNzhkZS00MzdkLWE0NDgtZmEwYmZmOTFmNzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 25/06/2024 às 14:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular. O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia. Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação. Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf |
| 17/05/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Realizada |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Designe-se audiência de conciliação e cite-se. Int. Piracicaba, SP., 15 de maio de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Atermação Expedida
Termo Geral - Atendimento Jec-Anexo - Rosa |
| 15/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 25/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/07/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 16/05/2024 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |