| Exeqte |
Condomínio Residencial Vida Nova I
Advogado: Ricieri Seabra |
| Exectda | Simone dos Santos Pereira |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 350/354, sendo que a praça única terá início em 17/08/2026 à 10:30 horas e término em 27/08/2026 às 10:30 horas. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 350/354, sendo que a praça única terá início em 17/08/2026 à 10:30 horas e término em 27/08/2026 às 10:30 horas. |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70129231-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 11:10 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 350/354, sendo que a praça única terá início em 17/08/2026 à 10:30 horas e término em 27/08/2026 às 10:30 horas. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. 350/354, sendo que a praça única terá início em 17/08/2026 à 10:30 horas e término em 27/08/2026 às 10:30 horas. |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70129231-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 11:10 |
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70128014-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 12:14 |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - Ato com CERTIDÃO de decurso de prazo - Encaminha ao CUMPRIMENTO para intimação do PERITO |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70077868-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 17:04 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70073684-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 11:43 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor da avaliação do imóvel pela média dos valores apresentados às fls. 293 e 295, qual seja R$ 114.500,00. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 306: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 122.667 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP, pelo valor homologado acima, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, com endereço eletrônico contato@projudleiloes.com.br, cadastrado nesta data no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar valor de avaliação acima homologado, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor da avaliação do imóvel pela média dos valores apresentados às fls. 293 e 295, qual seja R$ 114.500,00. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 306: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 122.667 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP, pelo valor homologado acima, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, com endereço eletrônico contato@projudleiloes.com.br, cadastrado nesta data no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar valor de avaliação acima homologado, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o valor de avaliação do imóvel apresentado pela exequente às fls. 292/296, concedo o prazo de 15 dias para impugnação pelo executado. O prazo fluirá a partir da publicação desta decisão no órgão oficial, independentemente de intimação pessoal. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, tornem os autos conclusos para homologação do valor e determinação de leilão. AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Impugnação Executado revel devidamente intimado da penhora do imóvel, assim como sua cônjuge Intimação pessoal acerca da avaliação do imóvel que era desnecessária, já que inexiste previsão legal neste sentido Segundo o art. 356 do CPC, os prazos contra os revéis correm a partir da publicação do ato decisório Nulidade inexistente - Era ônus do executado impugnar a avaliação oportunamente - Não assiste ao executado beneficiar-se da própria torpeza, diante da manifesta omissão intencional de discordância com o valor da avaliação, apenas com o fito de gerar futura nulidade no certame e frustrar o regular andamento da execução Multa mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067496-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024) Int. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 19/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista o valor de avaliação do imóvel apresentado pela exequente às fls. 292/296, concedo o prazo de 15 dias para impugnação pelo executado. O prazo fluirá a partir da publicação desta decisão no órgão oficial, independentemente de intimação pessoal. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, tornem os autos conclusos para homologação do valor e determinação de leilão. AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Impugnação Executado revel devidamente intimado da penhora do imóvel, assim como sua cônjuge Intimação pessoal acerca da avaliação do imóvel que era desnecessária, já que inexiste previsão legal neste sentido Segundo o art. 356 do CPC, os prazos contra os revéis correm a partir da publicação do ato decisório Nulidade inexistente - Era ônus do executado impugnar a avaliação oportunamente - Não assiste ao executado beneficiar-se da própria torpeza, diante da manifesta omissão intencional de discordância com o valor da avaliação, apenas com o fito de gerar futura nulidade no certame e frustrar o regular andamento da execução Multa mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067496-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024) Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70338560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 21:34 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte solicitante intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 14/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte solicitante intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Expedição de documento
AUTOM - Certifica decurso do prazo SEM impugnação à penhora |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70243646-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 22:28 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786875127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC Destinatário : Simone dos Santos Pereira Diligência : 19/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC |
| 11/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
727 - Certidão - Averbação ARISP ONR |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 122.667 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo este despacho como termo de penhora. Para que seja realizada a averbação da penhora via ONR, providencie a parte exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente (1 UFESP, em Guia FEDT, código 434-1) por cada imóvel a ser averbado. em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade. Recolhida a taxa, faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 08/08/2025 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 122.667 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo este despacho como termo de penhora. Para que seja realizada a averbação da penhora via ONR, providencie a parte exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente (1 UFESP, em Guia FEDT, código 434-1) por cada imóvel a ser averbado. em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade. Recolhida a taxa, faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70201983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 21:41 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, em cinco dias úteis informar a matrícula do imóvel. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, em cinco dias úteis informar a matrícula do imóvel. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013964-14.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I - Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas retro, no prazo legal. - ADV: RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas retro, no prazo legal. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas retro, no prazo legal. |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
803.2 - Certidão - Expedição de MLE - Mandado de Levantamento |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: 1. Expeça-se MLE como solicitado. 2. Proceda a Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio de transferência, bem como pesquisa de declarações de imposto de renda pelo INFOJUD. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Expeça-se MLE como solicitado. 2. Proceda a Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio de transferência, bem como pesquisa de declarações de imposto de renda pelo INFOJUD. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70136425-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/05/2025 20:30 |
| 15/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 13/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
transferenca ordem pendente |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: 1. Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação ao bloqueio realizado, providencie a Serventia minuta para transferência do valor bloqueado para conta judicial, expedindo-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Requeira o exequente o que de direito para execução da diferença pendente em cinco dias úteis. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação ao bloqueio realizado, providencie a Serventia minuta para transferência do valor bloqueado para conta judicial, expedindo-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Requeira o exequente o que de direito para execução da diferença pendente em cinco dias úteis. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
711 - Certidão - Decurso de prazo sem oposição à penhora de valores - BLOQUEIO |
| 07/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739516046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Simone dos Santos Pereira Diligência : 04/02/2025 |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
503 - Ato Ordinatório - PARA cumprimento (gerador de ato) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em quinze dias úteis. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente o que de direito em quinze dias úteis. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
731 - Processo Digital - Certidão decurso de prazo sem pagamento Execução de Título Extrajudicial |
| 28/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710647195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Simone dos Santos Pereira Diligência : 23/08/2024 |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: 1. Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 4. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. 5. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, pesquisa pela ARISP, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. 6. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1013964-14.2024.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 7. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 16/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 4. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. 5. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, pesquisa pela ARISP, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. 6. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1013964-14.2024.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 7. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70229957-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/07/2024 19:04 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Em quinze dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, devendo a exequente juntar cópia dos boletos vencidos. Advogados(s): Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) |
| 04/07/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Em quinze dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, devendo a exequente juntar cópia dos boletos vencidos. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 04/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/05/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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