| Reqte/Contrapos |
Admilson Sergio Soares
Advogado: Rodrigo Fernandes Garcia |
| Reqdo/Contrapo |
Victor Gomes de Oliveira
Advogado: Humberto Ferreira Sa Advogado: Rodrigo Fernandes Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2026 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual impugnação e ou revogação pelo Colégio recursal, defiro provisoriamente à parte recorrente os benefícios da gratuidade processual e recebo o recurso interposto Intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. Oportunamente, se em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. Piracicaba, data do sistema. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 02/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2026 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual impugnação e ou revogação pelo Colégio recursal, defiro provisoriamente à parte recorrente os benefícios da gratuidade processual e recebo o recurso interposto Intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. Oportunamente, se em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. Piracicaba, data do sistema. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 29/04/2026 |
Concedida a gratuidade da justiça
Sem prejuízo de eventual impugnação e ou revogação pelo Colégio recursal, defiro provisoriamente à parte recorrente os benefícios da gratuidade processual e recebo o recurso interposto Intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. Oportunamente, se em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. Piracicaba, data do sistema. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70081047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 13:11 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o(a) recorrente junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção (cópia de carteira de trabalho, relatório de constas junto ao Registrado, extratos dos ultimos 3 meses de todas as contas bancárias, cartões de crédito e declaração de imposto de renda, documentos que devem ser inseridos com anotação de sigilo no Sistema). Com a juntada, voltem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 14/04/2026 Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 14/04/2026 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o(a) recorrente junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção (cópia de carteira de trabalho, relatório de constas junto ao Registrado, extratos dos ultimos 3 meses de todas as contas bancárias, cartões de crédito e declaração de imposto de renda, documentos que devem ser inseridos com anotação de sigilo no Sistema). Com a juntada, voltem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 14/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70076249-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/04/2026 14:17 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Embargos de declaração a fls. 135/137: Pretende o embargante a reforma da sentença de fls. 126/132, sob alegação de contradição e configuração de julgamento extra petita. Ocorre que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Piracicaba, 19 de fevereiro de 2026. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 10/04/2026 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Embargos de declaração a fls. 135/137: Pretende o embargante a reforma da sentença de fls. 126/132, sob alegação de contradição e configuração de julgamento extra petita. Ocorre que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Piracicaba, 19 de fevereiro de 2026. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70031777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 15:23 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. Piracicaba, SP., 23 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. Piracicaba, SP., 23 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. Piracicaba, SP., 23 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.26.70011171-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2026 15:13 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial que ADMILSON SERGIO SOARES formulou contra VICTOR GOMES DE OLIVEIRA e GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA e, por sua vez, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto formulado em contestação para condenar o autor a pagar aos requeridos o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos materiais, devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso (fls. 94) e acrescidos de juros legais a partir da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 15/01/2026 |
Julgado Improcedente o Pedido e Procedente em Parte o Pedido Contraposto
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial que ADMILSON SERGIO SOARES formulou contra VICTOR GOMES DE OLIVEIRA e GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA e, por sua vez, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto formulado em contestação para condenar o autor a pagar aos requeridos o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos materiais, devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso (fls. 94) e acrescidos de juros legais a partir da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPAA.25.70218035-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/08/2025 14:19 |
| 15/07/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Na sequência, pelo MM Juiz foi decidido: "Faculto às partes a apresentação de memorias, de forma sucessiva, pelo prazo de 10 dias para cada uma, iniciando-se pelo autor. Após, conclusos". Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. |
| 15/07/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPAA.25.70194254-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/07/2025 16:39 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Considerando o pedido dos requeridos e para melhor apuração dos fatos, entendo necessária a realização de audiência para colheita de prova oral. Assim, designo o dia 15 de julho de 2025, às 13:30 horas, para o ato. As testemunhas previamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo ou deverão ser intimadas diretamente pelas partes por carta com AR (aplicando-se subsidiariamente o CPC). A audiência será realizada de forma presencial, na sala 107. Poderei tomar os depoimentos pessoais das partes, ainda que não tenham sido requeridos expressamente, caso entenda necessário para o deslinde do feito. Int. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o pedido dos requeridos e para melhor apuração dos fatos, entendo necessária a realização de audiência para colheita de prova oral. Assim, designo o dia 15 de julho de 2025, às 13:30 horas, para o ato. As testemunhas previamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo ou deverão ser intimadas diretamente pelas partes por carta com AR (aplicando-se subsidiariamente o CPC). A audiência será realizada de forma presencial, na sala 107. Poderei tomar os depoimentos pessoais das partes, ainda que não tenham sido requeridos expressamente, caso entenda necessário para o deslinde do feito. Int. |
| 21/03/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 15/07/2025 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências do Jec/Jecrim 107 - Fórum Situacão: Realizada |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70072360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:09 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70058394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:33 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será jugado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será jugado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70053428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 15:28 |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência aos réus do documento de fls. 103, facultando-lhes, no prazo de 15 dias, manifestação. Int. Piracicaba, SP., 13 de fevereiro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70042147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 13:58 |
| 12/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70042064-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/02/2025 13:14 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70026496-0 Tipo da Petição: Contestação com Pedido Contraposto (JEC) Data: 30/01/2025 16:33 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70409296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:58 |
| 11/12/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Digital - Julgamento antecipado - SEM CONTESTAÇÃO |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722528703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Victor Gomes de Oliveira Diligência : 25/11/2024 |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722528694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Giovana Cristina dos Santos Silva Diligência : 25/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE. Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjI1OTM2YjYtNDUxZS00MWQzLWIxYzUtZWM2NGU2ODk2NTc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/12/2024 às 15:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular. O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia. Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação. Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP) |
| 12/11/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 12/11/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE. Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjI1OTM2YjYtNDUxZS00MWQzLWIxYzUtZWM2NGU2ODk2NTc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/12/2024 às 15:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular. O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia. Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação. Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf |
| 12/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/12/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Realizada |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95). Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial. Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95. Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje). A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP. Com relação ao pedido de gratuidade, a parte deverá observar o quanto segue. Considerando que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; que embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família; que a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira No caso, antes de apreciar o convém facultar à parte o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, inclusive trazendo aos autos cópia do Registrato (Registrato (bcb.gov.br);c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Caso a parte autora seja sócia de empresa deverá também apresentar:A) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s);B) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa;C) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa. Pede-se atenção para serem juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. A ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC. Intime-se. Piracicaba, SP., 08 de novembro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP) |
| 08/11/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95). Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial. Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95. Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje). A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP. Com relação ao pedido de gratuidade, a parte deverá observar o quanto segue. Considerando que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; que embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família; que a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira No caso, antes de apreciar o convém facultar à parte o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, inclusive trazendo aos autos cópia do Registrato (Registrato (bcb.gov.br);c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Caso a parte autora seja sócia de empresa deverá também apresentar:A) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s);B) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa;C) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa. Pede-se atenção para serem juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. A ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC. Intime-se. Piracicaba, SP., 08 de novembro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Contestação com Pedido Contraposto (JEC) |
| 12/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Alegações Finais |
| 07/08/2025 |
Alegações Finais |
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/12/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 15/07/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |