Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004060-50.2025.8.26.0451)
Assunto
Pagamento
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Prensa Jundiai Ltda
Advogado:  Leonardo Theon de Moraes  
Advogada:  Marina Arista Silva  
Advogada:  Giovanna Pedroni Collini  
Advogada:  Maria Fernanda Filomeno Porto  
Exectdo  Mausa S/A Equipamentos Industriais
Advogado:  Renato Pereira Pessuto  
Gestor  Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado:  Alexandre Gustavo Fico  
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Movimentações

Data Movimento
20/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1994/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
19/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1994/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi deferida a alienação judicial eletrônica de bem móvel constrito, bem como o reforço de penhora (fls. 258/261). O leiloeiro oficial nomeado, Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), apresentou minuta de edital de leilão judicial eletrônico em dois pregões e sugeriu o respectivo cronograma de datas para a realização das praças (fls. 266/271). Por sua vez, os exequentes comprovaram o recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça e indicaram o endereço para o cumprimento do mandado de reforço de penhora (fls. 272/274). 1- A minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial preenche todos os requisitos legais. O documento também contempla as regras fixadas na decisão de fls. 258/261, prevendo a vedação de lance inferior à avaliação na primeira praça e o patamar mínimo de 60% da avaliação atualizada na segunda praça, bem como a comissão do gestor em 5% a cargo do arrematante e as modalidades de pagamento à vista e parcelado (fls. 269/270). Verifica-se, ainda, a plena adequação das datas propostas para os pregões, designando-se a primeira praça com início em 05/10/2026, às 14h00min, e encerramento em 07/10/2026, às 14h00min, e a segunda praça com início imediato em 07/10/2026, às 14h01min, e encerramento em 27/10/2026, às 14h00min (fls. 266). Assim, estando a minuta em termos e observados os ditames processuais, impõe-se a homologação integral do edital e do cronograma apresentado. 2- No tocante ao reforço de penhora previamente deferido no item 2 da decisão de fls. 260, constata-se que a parte exequente atendeu prontamente à determinação judicial. Com efeito, os credores juntaram a respectiva guia DARE e o comprovante de pagamento da taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$ 115,26 (fls. 273/274), indicando expressamente o endereço para localização de novos bens da devedora, situado na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, Unileste, Piracicaba/SP (fls. 272). Ante o exposto: a) HOMOLOGO a minuta de edital e as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico (fls. 266/271), cabendo ao leiloeiro oficial providenciar a sua ampla divulgação e publicação no sítio eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição de mandado de reforço da penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado às fls. 272, ante o recolhimento das diligências às fls. 273/274; c) DETERMINO que se proceda à prévia e regular intimação da executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos ou pessoalmente se o caso, bem como dos eventuais terceiros interessados previstos em lei, cientificando-se também o leiloeiro oficial acerca desta decisão para adoção das providências a seu cargo. Intimem-se. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP), Maria Fernanda Filomeno Porto (OAB 546142/SP)
19/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi deferida a alienação judicial eletrônica de bem móvel constrito, bem como o reforço de penhora (fls. 258/261). O leiloeiro oficial nomeado, Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), apresentou minuta de edital de leilão judicial eletrônico em dois pregões e sugeriu o respectivo cronograma de datas para a realização das praças (fls. 266/271). Por sua vez, os exequentes comprovaram o recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça e indicaram o endereço para o cumprimento do mandado de reforço de penhora (fls. 272/274). 1- A minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial preenche todos os requisitos legais. O documento também contempla as regras fixadas na decisão de fls. 258/261, prevendo a vedação de lance inferior à avaliação na primeira praça e o patamar mínimo de 60% da avaliação atualizada na segunda praça, bem como a comissão do gestor em 5% a cargo do arrematante e as modalidades de pagamento à vista e parcelado (fls. 269/270). Verifica-se, ainda, a plena adequação das datas propostas para os pregões, designando-se a primeira praça com início em 05/10/2026, às 14h00min, e encerramento em 07/10/2026, às 14h00min, e a segunda praça com início imediato em 07/10/2026, às 14h01min, e encerramento em 27/10/2026, às 14h00min (fls. 266). Assim, estando a minuta em termos e observados os ditames processuais, impõe-se a homologação integral do edital e do cronograma apresentado. 2- No tocante ao reforço de penhora previamente deferido no item 2 da decisão de fls. 260, constata-se que a parte exequente atendeu prontamente à determinação judicial. Com efeito, os credores juntaram a respectiva guia DARE e o comprovante de pagamento da taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$ 115,26 (fls. 273/274), indicando expressamente o endereço para localização de novos bens da devedora, situado na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, Unileste, Piracicaba/SP (fls. 272). Ante o exposto: a) HOMOLOGO a minuta de edital e as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico (fls. 266/271), cabendo ao leiloeiro oficial providenciar a sua ampla divulgação e publicação no sítio eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição de mandado de reforço da penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado às fls. 272, ante o recolhimento das diligências às fls. 273/274; c) DETERMINO que se proceda à prévia e regular intimação da executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos ou pessoalmente se o caso, bem como dos eventuais terceiros interessados previstos em lei, cientificando-se também o leiloeiro oficial acerca desta decisão para adoção das providências a seu cargo. Intimem-se.
18/08/2026 Conclusos para Despacho
18/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70174829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 11:14
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Petições diversas

Data Tipo
16/06/2025 Pedido de Penhora
07/11/2025 Petições Diversas
29/01/2026 Petições Diversas
20/02/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas
17/03/2026 Petições Diversas
31/07/2026 Petições Diversas
13/08/2026 Pedido de Designação de Hastas
18/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.