| Reqte |
Município de Piracicaba
Advogada: Larissa Cristine Pagnan Advogado: Rodrigo Prado Marques |
| Reqdo | Expresso Flecha de Prata Ltda |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Vistos. Município de Piracicaba pede habilitação de crédito na falência de Fp Transportes e Logística Ltda. - Epp e Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação de fls. 236/239, removida a tarja de intervenção do Ministério Público. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do Administrador Judicial, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor total de R$ 1.790.354,41, sendo R$ 162.759,54 na classe dos créditos trabalhistas, R$ 1.569.142,19 na classe dos créditos tributários e R$ 58.452,68 na classe dos créditos subquirografários. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. P.I. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 15/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Município de Piracicaba pede habilitação de crédito na falência de Fp Transportes e Logística Ltda. - Epp e Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação de fls. 236/239, removida a tarja de intervenção do Ministério Público. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do Administrador Judicial, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor total de R$ 1.790.354,41, sendo R$ 162.759,54 na classe dos créditos trabalhistas, R$ 1.569.142,19 na classe dos créditos tributários e R$ 58.452,68 na classe dos créditos subquirografários. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. P.I. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70142962-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/07/2026 14:34 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Vistos. Município de Piracicaba pede habilitação de crédito na falência de Fp Transportes e Logística Ltda. - Epp e Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação de fls. 236/239, removida a tarja de intervenção do Ministério Público. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do Administrador Judicial, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor total de R$ 1.790.354,41, sendo R$ 162.759,54 na classe dos créditos trabalhistas, R$ 1.569.142,19 na classe dos créditos tributários e R$ 58.452,68 na classe dos créditos subquirografários. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. P.I. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 15/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Município de Piracicaba pede habilitação de crédito na falência de Fp Transportes e Logística Ltda. - Epp e Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação de fls. 236/239, removida a tarja de intervenção do Ministério Público. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do Administrador Judicial, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor total de R$ 1.790.354,41, sendo R$ 162.759,54 na classe dos créditos trabalhistas, R$ 1.569.142,19 na classe dos créditos tributários e R$ 58.452,68 na classe dos créditos subquirografários. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. P.I. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70142962-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/07/2026 14:34 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1587/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1587/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 266: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 266: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70128701-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2026 17:18 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 255: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 12/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 255: ao administrador judicial. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70085294-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/04/2026 10:25 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 251: concedo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 22/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 251: concedo o prazo requerido. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70078284-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/04/2026 10:35 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/239: anote-se a desnecessidade de intervenção do Ministério Público. Fl. 241: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 17/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 236/239: anote-se a desnecessidade de intervenção do Ministério Público. Fl. 241: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70044241-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 18:40 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.80020003-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2026 15:48 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70336718-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 10:22 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70332107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 10:32 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Município de Piracicaba sobre a petição de fls. 28/30. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Município de Piracicaba sobre a petição de fls. 28/30. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70292389-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/10/2025 20:52 |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Providencio remessa do conteúdo de fl. 23 para publicação: "1. Recebo a habilitação de crédito retardatária. 2. Providencie a Serventia o cadastro, nos autos principais, da parte habilitante e de seu advogado, caso ainda não estejam cadastrados. 3. Manifeste-se a parte devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Quanto aos demais interessados, se for o caso de crédito quirografário, a ciência deverá ser feita nos autos principais, para que apresentem eventuais impugnações ou divergências neste incidente em apenso. Após, ao MP e conclusos." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencio remessa do conteúdo de fl. 23 para publicação: "1. Recebo a habilitação de crédito retardatária. 2. Providencie a Serventia o cadastro, nos autos principais, da parte habilitante e de seu advogado, caso ainda não estejam cadastrados. 3. Manifeste-se a parte devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Quanto aos demais interessados, se for o caso de crédito quirografário, a ciência deverá ser feita nos autos principais, para que apresentem eventuais impugnações ou divergências neste incidente em apenso. Após, ao MP e conclusos." |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Recebo a habilitação de crédito retardatária. 2. Providencie a Serventia o cadastro, nos autos principais, da parte habilitante e de seu advogado, caso ainda não estejam cadastrados. 3. Manifeste-se a parte devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Quanto aos demais interessados, se for o caso de crédito quirografário, a ciência deverá ser feita nos autos principais, para que apresentem eventuais impugnações ou divergências neste incidente em apenso. Após, ao MP e conclusos. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Comunicado CG Nº 264/2022 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 24/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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