1017888-96.2025.8.26.0451
Classe
Habilitação de Crédito
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Daniela Mie Murata

Partes do processo

Reqte  Município de Piracicaba
Advogada:  Larissa Cristine Pagnan  
Advogado:  Rodrigo Prado Marques  
Reqdo  Expresso Flecha de Prata Ltda
Adm-Terc.  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  
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Movimentações

Data Movimento
16/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
15/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Vistos. Município de Piracicaba pede habilitação de crédito na falência de Fp Transportes e Logística Ltda. - Epp e Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação de fls. 236/239, removida a tarja de intervenção do Ministério Público. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do Administrador Judicial, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor total de R$ 1.790.354,41, sendo R$ 162.759,54 na classe dos créditos trabalhistas, R$ 1.569.142,19 na classe dos créditos tributários e R$ 58.452,68 na classe dos créditos subquirografários. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. P.I. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT)
15/07/2026 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Município de Piracicaba pede habilitação de crédito na falência de Fp Transportes e Logística Ltda. - Epp e Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação de fls. 236/239, removida a tarja de intervenção do Ministério Público. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do Administrador Judicial, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor total de R$ 1.790.354,41, sendo R$ 162.759,54 na classe dos créditos trabalhistas, R$ 1.569.142,19 na classe dos créditos tributários e R$ 58.452,68 na classe dos créditos subquirografários. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. P.I.
14/07/2026 Conclusos para Despacho
03/07/2026 Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70142962-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/07/2026 14:34
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Petições diversas

Data Tipo
22/10/2025 Manifestação do Perito
11/12/2025 Petições Diversas
17/12/2025 Petições Diversas
19/02/2026 Manifestação do MP
04/03/2026 Manifestação do Perito
15/04/2026 Pedido de Prazo
24/04/2026 Manifestação sobre a Impugnação
16/06/2026 Manifestação do Perito
03/07/2026 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.