| Exeqte |
Antonio Borges Rainha Sobrinho Piracicaba
Advogado: André Koshiro Saito Advogado: Massaru Saito Advogado: Cesar Alexandre Marques |
| Exectdo |
Parrametais Industria e Comercio Ltda
Advogado: Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto |
| Perito | EDUARDO EIJI ARAKI |
| Credor | Ulian Aparecido da Silva |
| ArremTerc |
Sindicato Trabalhadores Nas Ind Metalurg, Mecanicas e Mat Eletr de Piracicaba, R Pedras e Saltinho
Advogado: Filipe Henrique Vieira da Silva Advogado: Juscelino Vieira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70161354-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/08/2020 11:51 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70016761-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 15:39 |
| 20/01/2026 |
Carta Expedida
UPJ - CERTIDÃO INCINERADOS 6 VARA |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70161354-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/08/2020 11:51 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70016761-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 15:39 |
| 20/01/2026 |
Carta Expedida
UPJ - CERTIDÃO INCINERADOS 6 VARA |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Fica pela presente publicação intimada a parte autora a RETIRAR em 30 dias os cheques originais, desentranhados dos autos físicos digitalizados, sob pena de destruição, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 e art. 174 das NSCGJ. |
| 11/12/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70325562-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 11:43 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2025 Teor do ato: Fica pela presente publicação intimada a parte autora a RETIRAR em 30 dias os cheques originais, desentranhados dos autos físicos digitalizados, sob pena de destruição, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 e art. 174 das NSCGJ. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), Tadeu Jesus de Camargo (OAB 145831/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Juscelino Vieira da Silva (OAB 252323/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP), Filipe Henrique Vieira da Silva (OAB 279971/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica pela presente publicação intimada a parte autora a RETIRAR em 30 dias os cheques originais, desentranhados dos autos físicos digitalizados, sob pena de destruição, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 e art. 174 das NSCGJ. |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70322475-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 17:30 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 873/875 e 878/880: Defiro a habilitação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PIRACICABA E REGIÃO como terceiro interessado, na qualidade de arrematante. Anote-se. 2) Fls. 898/899: Anote-se a penhora no rosto destes autos em favor de DENILSON GOMES, referente ao crédito que possui em face da executada Elaes Maria Lucilla Parra no processo nº 0009238-14.2024.8.26.0451, até o limite do valor indicado no termo de penhora. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO AO MM. JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. 3) Fls. 901/902: Anote-se a penhora no rosto destes autos em favor de KLEISON ALEXSANDER MENEGHETTI, referente ao crédito que possui em face do exequente Antonio Borges Rainha Sobrinho Piracicaba no processo nº 0008055-71.2025.8.26.0451, até o limite do débito lá indicado. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO AO MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. 4) O ofício de fl. 894, oriundo da 3ª Vara Criminal, informa que o levantamento do sequestro (R-03/63.056) foi deferido. Resolvida, portanto, a pendência. Avançando, o arrematante comprovou o depósito da entrada (25%) e o pagamento das parcelas subsequentes, demonstrando o cumprimento das condições do edital. Pelo exposto, HOMOLOGO a arrematação do imóvel (Matrícula nº 63.056 do 2º CRI de Piracicaba) pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PIRACICABA E REGIÃO, pelo valor de R$ 1.436.366,90. Expeça-se o necessário. Intime-se o arrematante para que continue a depositar as parcelas vincendas nestes autos. Após o depósito integral do preço, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pagamentos. Intimem-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), Tadeu Jesus de Camargo (OAB 145831/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Juscelino Vieira da Silva (OAB 252323/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP), Filipe Henrique Vieira da Silva (OAB 279971/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 873/875 e 878/880: Defiro a habilitação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PIRACICABA E REGIÃO como terceiro interessado, na qualidade de arrematante. Anote-se. 2) Fls. 898/899: Anote-se a penhora no rosto destes autos em favor de DENILSON GOMES, referente ao crédito que possui em face da executada Elaes Maria Lucilla Parra no processo nº 0009238-14.2024.8.26.0451, até o limite do valor indicado no termo de penhora. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO AO MM. JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. 3) Fls. 901/902: Anote-se a penhora no rosto destes autos em favor de KLEISON ALEXSANDER MENEGHETTI, referente ao crédito que possui em face do exequente Antonio Borges Rainha Sobrinho Piracicaba no processo nº 0008055-71.2025.8.26.0451, até o limite do débito lá indicado. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO AO MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. 4) O ofício de fl. 894, oriundo da 3ª Vara Criminal, informa que o levantamento do sequestro (R-03/63.056) foi deferido. Resolvida, portanto, a pendência. Avançando, o arrematante comprovou o depósito da entrada (25%) e o pagamento das parcelas subsequentes, demonstrando o cumprimento das condições do edital. Pelo exposto, HOMOLOGO a arrematação do imóvel (Matrícula nº 63.056 do 2º CRI de Piracicaba) pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PIRACICABA E REGIÃO, pelo valor de R$ 1.436.366,90. Expeça-se o necessário. Intime-se o arrematante para que continue a depositar as parcelas vincendas nestes autos. Após o depósito integral do preço, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pagamentos. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70307785-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 08:52 |
| 06/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70276705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 13:26 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70262770-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/09/2025 20:07 |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70248127-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2025 10:25 |
| 02/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70244472-8 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 02/09/2025 14:54 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTREI ADV SUBSTABELECIDO-CONSTITUÍDO - automático |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/857: considerando haver apenas a informação do levantamento de sequestro de dois imóveis da Comarca de São Pedro/SP, reitere-se ofício à E. 3ª Vara Criminal de Piracicaba (autos do processo 0030044-71.2004.8.26.0451; Controle: 1552/2004) solicitando informação específica: se houve ou não levantamento do sequestro registrado em "R-03" da matrícula nº 63.056 do 2º Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Com a resposta, voltem conclusos a fim de apreciar a petição e documentos de fls. 842/848. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), Tadeu Jesus de Camargo (OAB 145831/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 856/857: considerando haver apenas a informação do levantamento de sequestro de dois imóveis da Comarca de São Pedro/SP, reitere-se ofício à E. 3ª Vara Criminal de Piracicaba (autos do processo 0030044-71.2004.8.26.0451; Controle: 1552/2004) solicitando informação específica: se houve ou não levantamento do sequestro registrado em "R-03" da matrícula nº 63.056 do 2º Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Com a resposta, voltem conclusos a fim de apreciar a petição e documentos de fls. 842/848. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. Dil. e int. com urgência. |
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70211317-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2025 14:25 |
| 31/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70210984-8 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 31/07/2025 11:05 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/857: considerando haver apenas a informação do levantamento de sequestro de dois imóveis da Comarca de São Pedro/SP, reitere-se ofício à E. 3ª Vara Criminal de Piracicaba (autos do processo 0030044-71.2004.8.26.0451; Controle: 1552/2004) solicitando informação específica: se houve ou não levantamento do sequestro registrado em "R-03" da matrícula nº 63.056 do 2º Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Com a resposta, voltem conclusos a fim de apreciar a petição e documentos de fls. 842/848. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), Tadeu Jesus de Camargo (OAB 145831/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 856/857: considerando haver apenas a informação do levantamento de sequestro de dois imóveis da Comarca de São Pedro/SP, reitere-se ofício à E. 3ª Vara Criminal de Piracicaba (autos do processo 0030044-71.2004.8.26.0451; Controle: 1552/2004) solicitando informação específica: se houve ou não levantamento do sequestro registrado em "R-03" da matrícula nº 63.056 do 2º Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Com a resposta, voltem conclusos a fim de apreciar a petição e documentos de fls. 842/848. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. Dil. e int. com urgência. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 809/840 e 849/851: Providencie a Serventia a regularização no SAJ em relação ao polo passivo Pedro Lucilla Parra, que deve constar como Espólio, representado pela inventariante Elaine Maria Lucilla Parra (fls. 816/820). O teor da petição de fls. 809/815 da parte executada traz pedido de substituição da penhora já formalizada de bem imóvel, inclusive com expropriação/leilão em curso, por valor que alega existir depositado "junto da Caixa Econômica Federal, em que fora determinada a transferência em data de 30/01/2014, à disposição do r. Juízo da 3ª Vara Criminal local no processo nº 0030044-71.2004.8.26.0451" (fl. 811). Sobre a pretensão de substituição deduzida, há resposta da parte exequente à fls.849/851, pelo indeferimento de tal pedido. Indefiro a substituição por se tratar, como sugere, de valor vinculado a outro Juízo/processo, não podendo a parte dispor ou ofertá-lo tal como pretende. Ademais, pela decisão juntada em cópias às fls. 836/837 e proferida em data recente dos autos do processo criminal acima mencionado, "não há qualquer conta judicial ou valor depositado neste processo". 2) Fls. 842/848: Antes de apreciar, determino oficie-se com urgência, à E. 3ª Vara Criminal, para os autos do processo 0030044-71.2004.8.26.0451 (Controle: 1552/2004), solicitando informação se em decorrência da r. decisão proferida aos 03.12.2024 (fls. 839/840) houve o levantamento do sequestro registrado sob "R-03/63056", na matrícula 63.056, do 2º RIA local (fl. 776). Essa decisão digitalmente assinada e instruída com cópia de fls. 775/778 e 839/840 poderá servir de ofício a ser encaminhado pela Serventia. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), Tadeu Jesus de Camargo (OAB 145831/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 809/840 e 849/851: Providencie a Serventia a regularização no SAJ em relação ao polo passivo Pedro Lucilla Parra, que deve constar como Espólio, representado pela inventariante Elaine Maria Lucilla Parra (fls. 816/820). O teor da petição de fls. 809/815 da parte executada traz pedido de substituição da penhora já formalizada de bem imóvel, inclusive com expropriação/leilão em curso, por valor que alega existir depositado "junto da Caixa Econômica Federal, em que fora determinada a transferência em data de 30/01/2014, à disposição do r. Juízo da 3ª Vara Criminal local no processo nº 0030044-71.2004.8.26.0451" (fl. 811). Sobre a pretensão de substituição deduzida, há resposta da parte exequente à fls.849/851, pelo indeferimento de tal pedido. Indefiro a substituição por se tratar, como sugere, de valor vinculado a outro Juízo/processo, não podendo a parte dispor ou ofertá-lo tal como pretende. Ademais, pela decisão juntada em cópias às fls. 836/837 e proferida em data recente dos autos do processo criminal acima mencionado, "não há qualquer conta judicial ou valor depositado neste processo". 2) Fls. 842/848: Antes de apreciar, determino oficie-se com urgência, à E. 3ª Vara Criminal, para os autos do processo 0030044-71.2004.8.26.0451 (Controle: 1552/2004), solicitando informação se em decorrência da r. decisão proferida aos 03.12.2024 (fls. 839/840) houve o levantamento do sequestro registrado sob "R-03/63056", na matrícula 63.056, do 2º RIA local (fl. 776). Essa decisão digitalmente assinada e instruída com cópia de fls. 775/778 e 839/840 poderá servir de ofício a ser encaminhado pela Serventia. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70175928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 13:51 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70175727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 11:38 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTREI ADV SUBSTABELECIDO-CONSTITUÍDO - automático |
| 24/06/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70173324-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 24/06/2025 15:43 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70160717-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:07 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70145481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 12:17 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70126282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 08:33 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes das datas designadas do leilão eletrônico: Praça Única com inicio no dia 26/05/2025 às 14:00h e com término no dia 25/06/2025 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes das datas designadas do leilão eletrônico: Praça Única com inicio no dia 26/05/2025 às 14:00h e com término no dia 25/06/2025 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira a Escrivania se o edital está legalmente em termos e correto, comunicando-se a gestora, que fica autorizada para a publicação e divulgação. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas. Aguarde-se comunicação do leiloeiro acerca do resultado. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Edital Juntado
|
| 29/04/2025 |
Edital Juntado
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| 29/04/2025 |
Edital Juntado
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| 29/04/2025 |
Edital Juntado
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| 29/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70119223-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2025 15:04 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTREI NO PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - automática |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência do exequente (fls. 727/730) e do silêncio da parte executada, que presume sua concordância, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 2.305.000,00, conforme laudo pericial (fls. 706/711) e defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 736/737), Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da anuência do exequente (fls. 727/730) e do silêncio da parte executada, que presume sua concordância, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 2.305.000,00, conforme laudo pericial (fls. 706/711) e defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 736/737), Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Sem prejuízo, apresente o exequente planilha de débito atualizada e certidão da Municipalidade acerca dos débitos incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
EXPEDI MLE - PERITO - automático |
| 06/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739513155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pedro Lucilla Parra Diligência : 03/02/2025 |
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739513141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Camila Parra Linardi Diligência : 30/01/2025 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70019897-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/01/2025 10:28 |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70017557-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 17:33 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 727/730: primeiramente, intime-se por carta os coexecutados não representados por advogado, sobre a avaliação pericial às fls. 706/719. 2) Intime-se o i. Perito para apresentar o respectivo formulário para levantamento do restante dos honorários periciais (fls. 731/732). Após, expeça-se MLE em seu favor. Dil. e Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 727/730: primeiramente, intime-se por carta os coexecutados não representados por advogado, sobre a avaliação pericial às fls. 706/719. 2) Intime-se o i. Perito para apresentar o respectivo formulário para levantamento do restante dos honorários periciais (fls. 731/732). Após, expeça-se MLE em seu favor. Dil. e Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70314524-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:53 |
| 05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA710636657TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho Destinatário : Camila Parra Linardi |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
EXPEDI MLE - PERITO - automático |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se em favor do(a) I. Perito(a), mandado de levantamento do depósito relativo aos seus honorários, observado o formulário apresentado à fl. retro. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo às fls. 706/711 e documentos às fls. 712/719, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Fica ainda intimada a parte exequente para em igual prazo, efetuar o depósito do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à a metade restante dos honorários periciais. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se em favor do(a) I. Perito(a), mandado de levantamento do depósito relativo aos seus honorários, observado o formulário apresentado à fl. retro. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo às fls. 706/711 e documentos às fls. 712/719, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Fica ainda intimada a parte exequente para em igual prazo, efetuar o depósito do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à a metade restante dos honorários periciais. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70280070-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/08/2024 16:29 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70280065-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/08/2024 16:28 |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710636665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho Destinatário : Pedro Lucilla Parra Diligência : 16/08/2024 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos patronos, se constituídos, da data agendada às fls. retro para realização do exame pericial. Expeça-se carta de intimação, se o caso, às partes porventura não representadas. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos patronos, se constituídos, da data agendada às fls. retro para realização do exame pericial. Expeça-se carta de intimação, se o caso, às partes porventura não representadas. Dil. e int. com urgência. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70232277-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/07/2024 10:56 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos Dil. e int. com urgência. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70130137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 12:24 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70110857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 14:35 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando a parte solicitante intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 25/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando a parte solicitante intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70019932-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/01/2024 15:20 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 671/672: a fotografia colacionada, por si só, não comprova a alegação da exequente, pelo que, à míngua de elementos, indefiro os pedidos de intimação de "eventuais ocupantes do imóvel da penhora" e acerca do interesse do "credor nos atos de expropriação", bem assim de "utilização de placas ou faixas" com indicação da penhora. Ademais, conforme documento de fls. 673/676, a penhora já foi devidamente averbada ma matrícula do imóvel, ao que preservados os direitos dela decorrentes. No mais, aceita a proposta de parcelamento dos honorários periciais, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o depósito de metade desse valor, ou seja, R$ 3.000,00. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 671/672: a fotografia colacionada, por si só, não comprova a alegação da exequente, pelo que, à míngua de elementos, indefiro os pedidos de intimação de "eventuais ocupantes do imóvel da penhora" e acerca do interesse do "credor nos atos de expropriação", bem assim de "utilização de placas ou faixas" com indicação da penhora. Ademais, conforme documento de fls. 673/676, a penhora já foi devidamente averbada ma matrícula do imóvel, ao que preservados os direitos dela decorrentes. No mais, aceita a proposta de parcelamento dos honorários periciais, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o depósito de metade desse valor, ou seja, R$ 3.000,00. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70345837-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2023 16:06 |
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70332255-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 17:43 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente com a proposta dos honorários periciais (fl. 666), e ausência de manifestação pela executada (fl. 667), arbitro-os no valor indicado, de R$ 6.000,00. Intime-se o perito para que informe se concorda com o parcelamento do valor, conforme proposto pelo exequente. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância do exequente com a proposta dos honorários periciais (fl. 666), e ausência de manifestação pela executada (fl. 667), arbitro-os no valor indicado, de R$ 6.000,00. Intime-se o perito para que informe se concorda com o parcelamento do valor, conforme proposto pelo exequente. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO RÉU-EXECUTADO - automático |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70278960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:58 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Fls. 662: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 662: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70252385-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/08/2023 14:05 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito, inclusive por contato telefônico, certificando-se e solicitando-se urgência no atendimento. Dil. e Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito, inclusive por contato telefônico, certificando-se e solicitando-se urgência no atendimento. Dil. e Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU PRAZO SEM RESPOSTA DO PERITO - automático |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTREI NO PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - automática |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial EDUARDO EIJI ARAKI. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 19/06/2023 |
Nomeado Perito
Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial EDUARDO EIJI ARAKI. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70028638-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 17:44 |
| 24/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 10/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Aguarde-se. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70282949-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/10/2022 15:54 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 643: Esclareça o exequente se insiste no requerimento, ficando advertido de que, em caso positivo, a penhora se levantada. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 03/10/2022 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Fls. 643: Esclareça o exequente se insiste no requerimento, ficando advertido de que, em caso positivo, a penhora se levantada. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70275539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2022 00:18 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido oposição, homologo a conversão da tramitação do feito para o meio digital. Manifeste-se a parte exequente em seguimento. Em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não tendo havido oposição, homologo a conversão da tramitação do feito para o meio digital. Manifeste-se a parte exequente em seguimento. Em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Decurso de Prazo
DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - automática |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do item 5 do Comunicado CG nº 466/2020, manifestem-se as demais partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão da tramitação deste feito do meio físico para o meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do item 5 do Comunicado CG nº 466/2020, manifestem-se as demais partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão da tramitação deste feito do meio físico para o meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. |
| 08/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70113083-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2022 17:50 |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70113055-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2022 17:33 |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70112936-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2022 16:47 |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70112792-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2022 16:09 |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70112725-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2022 15:45 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da conversão e consequente permanência da tramitação do feito em meio físico, providencie a parte que solicitou a conversão dos autos físicos em digitais, o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos, devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.).Nada Mais. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da conversão e consequente permanência da tramitação do feito em meio físico, providencie a parte que solicitou a conversão dos autos físicos em digitais, o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos, devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.).Nada Mais. |
| 26/04/2022 |
Certidão Urgente Expedida
CONVERTI EM DIGITAL |
| 26/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FTAT22000053976 - Complemento: Pedido de conversão para tramitação digital juntado. |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Despacho de fl. 296 e (Pela presente ficam devidamente intimadas as executadas PARRAMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ELAES MARIA LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, na pessoa de seus advogados, da penhora realizada no rosto dos autos n.º0000266-56.2004.8.26.0451 - 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca (Inventário do executado Pedro Lucilla Parra), até o limite de R$ 31.424,46 (atualizado em 06/2012), conforme auto de fl. 295.) (À exequente para fornecer diligências do oficial de justiça e o endereço do representante legal do espólio do executado Pedro Lucilla Parra para intimação da penhora). |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Aguarde-se. Intime-se. Sem prejuízo, tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da Covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas para que, querendo, providenciem no necessário à conversão de autos físicos em digitais. Ressalte-se que, não havendo interesse, desnecessária manifestação, ao que fica dispensado peticionamento ou qualquer comunicação nesse sentido. A parte interessada, no período de 15 dias a contar desta intimação, deverá providenciar o respectivo agendamento on-line do atendimento presencial com a finalidade específica, a fim de retirar os autos para digitalização. O prazo para a digitalização será de 15 (quinze) dias úteis seguintes à retirada dos autos, devendo a parte, após preparar os arquivos necessários em formato PDF, ao devolver os autos em cartório, solicitar ao Escrevente que providencie o comando necessário junto ao sistema SAJ. Após, ato contínuo, deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico utilizando o código 7094, instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante, além das procurações), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Nesse período ficarão suspensos eventuais prazos em andamento. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. Informo, ainda, por oportuno, que a OAB/SP - Subseção Piracicaba está fazendo a digitalização das peças de processos físicos, sem ônus financeiros aos advogados. Advogados(s): Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP) |
| 23/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Aguarde-se. Intime-se. Sem prejuízo, tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da Covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas para que, querendo, providenciem no necessário à conversão de autos físicos em digitais. Ressalte-se que, não havendo interesse, desnecessária manifestação, ao que fica dispensado peticionamento ou qualquer comunicação nesse sentido. A parte interessada, no período de 15 dias a contar desta intimação, deverá providenciar o respectivo agendamento on-line do atendimento presencial com a finalidade específica, a fim de retirar os autos para digitalização. O prazo para a digitalização será de 15 (quinze) dias úteis seguintes à retirada dos autos, devendo a parte, após preparar os arquivos necessários em formato PDF, ao devolver os autos em cartório, solicitar ao Escrevente que providencie o comando necessário junto ao sistema SAJ. Após, ato contínuo, deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico utilizando o código 7094, instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante, além das procurações), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Nesse período ficarão suspensos eventuais prazos em andamento. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. Informo, ainda, por oportuno, que a OAB/SP - Subseção Piracicaba está fazendo a digitalização das peças de processos físicos, sem ônus financeiros aos advogados. |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3092/3095 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: R.252. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 04/11/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
R.252. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Aguarde-se. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19015179412 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3459/3466 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente a antecipação dos valores estimados pelo perito judicial às fls. 561/564 (R$4.510,00), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a antecipação dos valores estimados pelo perito judicial às fls. 561/564 (R$4.510,00), no prazo de 15 dias. |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FPAA19000332700 - Complemento: Com documentos. |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Miguel Bedran Helou Kraide Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Miguel Bedran Helou Kraide Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3562-3567 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: R.206. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Eng. Miguel B. H. Kraide (dados em Cartório). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
R.206. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Eng. Miguel B. H. Kraide (dados em Cartório). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em igual prazo, deverão as partes: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014164674 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FTAT19000182897 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 3454-3458 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FLAP19000128771 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Ciência às partes do registro da penhora no sistema ARISP (fls. 541/544). Diga a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do registro da penhora no sistema ARISP (fls. 541/544). Diga a parte exequente em prosseguimento. |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19012817183 - Complemento: Com documentos. |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3115/3121 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: R.151. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10 dias). Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Cesar Alexandre Marques (OAB 234521/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
R.151. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10 dias). Aguarde-se. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FSAN19000126667 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3623/3629 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente: planilha de débitos atualizada e informe o endereço de e-mail para recebimento do boleto do sistema ARISP. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato ordinatório
Providencie a parte exequente: planilha de débitos atualizada e informe o endereço de e-mail para recebimento do boleto do sistema ARISP. |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 5879/5889 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: R.03. Ciência da certidão de fl. 522: "Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que os executados Parrametais, Elaes, Elaine e Espólio de Pedro não foram intimados da penhora de fl. 518, ato que providencio, nesta data, de ofício.". Ficam intimados os executados Parrametais, Elaes, Elaine e Espólio de Pedro, na pessoa de sua inventariante Elaine Maria Lucilla Parra, na pessoa de seus advogados, acerca da penhora que recaiu sobre o bem: "100% do imóvel compreendendo um terreno, situado no Bairro de Dois Córregos, com frente para um caminho de servidão, lado ímpar, distante 381,00 metros da Avenida Dois Córregos, onde mede cincoenta e um metros e oitenta centímetros (51,80 m), com igual medida nos fundos, confrontando com a propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Piracicaba, do lado direito de quem do caminho olha para o imóvel mede cento e vinte e cinco metros (125,00 m), confrontando com a área de propriedade de Pedro Lucillo Parra, e a área de Flávio José Tonin, do lado esquerdo mede cento e vinte e sete metros (127,00 m), e confrontando com a propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Piracicaba, fechando assim o perímetro com a área de 6.526,80 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Piracicaba, no setor 53, quadra 311, lote 0703. Imóvel de propriedade do Espólio de PEDRO LUCILLO PARRA, matriculado sob o nº 63.056 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Piracicaba - SP. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Elaine Maria Lucilla Parra, CPF nº 822.305.288-15, RG nº 54874452. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes.". Estando intimados ainda de que a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contando da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, §1º do CPC)." Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 11/01/2019 |
Ato ordinatório
R.03. Ciência da certidão de fl. 522: "Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que os executados Parrametais, Elaes, Elaine e Espólio de Pedro não foram intimados da penhora de fl. 518, ato que providencio, nesta data, de ofício.". Ficam intimados os executados Parrametais, Elaes, Elaine e Espólio de Pedro, na pessoa de sua inventariante Elaine Maria Lucilla Parra, na pessoa de seus advogados, acerca da penhora que recaiu sobre o bem: "100% do imóvel compreendendo um terreno, situado no Bairro de Dois Córregos, com frente para um caminho de servidão, lado ímpar, distante 381,00 metros da Avenida Dois Córregos, onde mede cincoenta e um metros e oitenta centímetros (51,80 m), com igual medida nos fundos, confrontando com a propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Piracicaba, do lado direito de quem do caminho olha para o imóvel mede cento e vinte e cinco metros (125,00 m), confrontando com a área de propriedade de Pedro Lucillo Parra, e a área de Flávio José Tonin, do lado esquerdo mede cento e vinte e sete metros (127,00 m), e confrontando com a propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Piracicaba, fechando assim o perímetro com a área de 6.526,80 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Piracicaba, no setor 53, quadra 311, lote 0703. Imóvel de propriedade do Espólio de PEDRO LUCILLO PARRA, matriculado sob o nº 63.056 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Piracicaba - SP. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Elaine Maria Lucilla Parra, CPF nº 822.305.288-15, RG nº 54874452. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes.". Estando intimados ainda de que a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contando da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, §1º do CPC)." |
| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FTAT18000222459 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 3825/3829 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: R.241. Vistos. Fls. 505/506: Pelos motivos expostos, acolho o requerimento da parte exequente. Pela presente ficam LEVANTADAS as penhoras que recaíram sobre os imóveis e lavradas por termo nos autos às fls. 440/443vº, sem outras formalidades. Apresente a parte exequente cópia atualizada do imóvel matricula nº 63056 do 2º R.I.A. Local, porque aquela de fls. 484/485 é julho/2017. Após, lavre-se termo de penhora do(s) imóvel(is) na forma do art. 845, §1° do CPC, devendo constar do termo, a seguinte advertência: "a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, § 1º do NCPC)". Façam-se também as demais intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores e a credor hipotecário, se o caso. Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o devedor seja proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s), conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC. Cumpridas as formalidades, intimadas as partes e decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
R.241. Vistos. Fls. 505/506: Pelos motivos expostos, acolho o requerimento da parte exequente. Pela presente ficam LEVANTADAS as penhoras que recaíram sobre os imóveis e lavradas por termo nos autos às fls. 440/443vº, sem outras formalidades. Apresente a parte exequente cópia atualizada do imóvel matricula nº 63056 do 2º R.I.A. Local, porque aquela de fls. 484/485 é julho/2017. Após, lavre-se termo de penhora do(s) imóvel(is) na forma do art. 845, §1° do CPC, devendo constar do termo, a seguinte advertência: "a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, § 1º do NCPC)". Façam-se também as demais intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores e a credor hipotecário, se o caso. Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o devedor seja proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s), conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC. Cumpridas as formalidades, intimadas as partes e decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17018152510 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 3537/3542 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 486/497: Ciência às partes, devendo atenderem o quanto solicitado pelo perito, informando seus endereços eletrônicos nos autos. Fica intimado ainda, o exequente para no prazo de 15 dias efetuar o depósito de R$ 7.500,00 referente aos honorários periciais, e apresentar planilha de débito. Fls. 482/485, 498/499: oportunamente, e se em termos, será apreciado. Dil. e int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FTAT17000413208 |
| 24/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 486/497: Ciência às partes, devendo atenderem o quanto solicitado pelo perito, informando seus endereços eletrônicos nos autos. Fica intimado ainda, o exequente para no prazo de 15 dias efetuar o depósito de R$ 7.500,00 referente aos honorários periciais, e apresentar planilha de débito. Fls. 482/485, 498/499: oportunamente, e se em termos, será apreciado. Dil. e int. |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 3406/3410 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2017 Teor do ato: R.442- Ciência do Nota de Devolução de fls. 478/480. (CIÊNCIA, PROVIDENCIANDO-SE O NECESSÁRIO) Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 06/10/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FIDU17000217088 |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R.442- Ciência do Nota de Devolução de fls. 478/480. (CIÊNCIA, PROVIDENCIANDO-SE O NECESSÁRIO) |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3341 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3340 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: R.426- Ciência do Vencimento das Prenotações de fls. 473/474, em 05/10/2017, providenciando-se o necessário. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 06/09/2017 |
Ato ordinatório
R.426- Ciência do Vencimento das Prenotações de fls. 473/474, em 05/10/2017, providenciando-se o necessário. |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: R.424- Vistos.Intime-se o Perito Judicial nomeado à fl. 435, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias, já lhe adiantando este Juízo ter provisoriamente ter fixado seus honorários em R$ 2.000,00. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Certidão de fls. 464: sem prejuízo proceda-se a prenotação do registro das penhoras dos imóveis de fls. 440/443v° no sistema ARISP. Intime-se. (CIÊNCIA DA PRENOTAÇÃO DE FLS. 468/472 - MATRÍCULAS Nº 63.312, Nº 63.326, Nº 63.327, Nº 5.832, PROVIDENCIANDO-SE O NECESSÁRIO). Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 05/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2017 |
Decisão
R.424- Vistos.Intime-se o Perito Judicial nomeado à fl. 435, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias, já lhe adiantando este Juízo ter provisoriamente ter fixado seus honorários em R$ 2.000,00. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Certidão de fls. 464: sem prejuízo proceda-se a prenotação do registro das penhoras dos imóveis de fls. 440/443v° no sistema ARISP. Intime-se. (CIÊNCIA DA PRENOTAÇÃO DE FLS. 468/472 - MATRÍCULAS Nº 63.312, Nº 63.326, Nº 63.327, Nº 5.832, PROVIDENCIANDO-SE O NECESSÁRIO). |
| 14/06/2017 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2017/022121-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos, etc.Fls. 454/455: intimem-se como requerido, oportunamente procedendo-se ao recolhimento dos honorários periciais provisórios.Dil. e int. |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FVIP17000074245 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 2749 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 448: a pretensão já foi apreciada na irrecorrida decisão de fl. 435 que, portanto, deve ser cumprida.Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.Dil. e int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 448: a pretensão já foi apreciada na irrecorrida decisão de fl. 435 que, portanto, deve ser cumprida.Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.Dil. e int. |
| 01/03/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17011044560 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 2902 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 432/433: (i) retifique-se o termo de penhora de fls. 394/401 para, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, recair a constrição sobre a totalidade dos imóveis, fazendo-se as intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores e a credor fiduciário, se o caso; e (ii) os Oficiais de Justiça desta Comarca não estão habilitados para a avaliação de imóveis, de sorte que, com fundamento no parágrafo único do art. 870 do Código de Processo Civil, nomeio o Eng. Felipe Portes (dados em Cartório), fixando provisoriamente seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pela exequente em 15 (quinze) dias. Laudo em 30 (trinta) dias da intimação para o início dos trabalhos.Intime-se. (PELO PRESENTE FICA O EXEQUENTE INTIMADO NA PESSOA DE SEUS PROCURADORES, A RECOLHER DILIGÊNCIA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DA COPROPRIETÁRIA DOS IMÓVEIS, SRA. CAMILA PARRA LINARDI)))))(((( (PELA PRESENTE FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, DO TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO FICAM AS EXECUTADA ELAES MARIA LUCILLA PARRA E ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, DEVIDAMENTE INTIMADAS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, DESTE REFERIDO TERMO DE PENHORA E DA NOMEAÇÃO DA PRIMEIRA COMO DEPOSITÁRIA DOS IMÓVEIS PENHORADOS, A SABER: TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil, dos seguintes bens imóveis de propriedade da coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18: 1) 100% do imóvel de matrícula n.º 63.312 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 111, do 12º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2,onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0044 – CPD 0136754-4. R-3/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63312 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63312 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.326 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63312 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63312 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63312 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA (DOAÇÃO REGISTRADA SOB Nº 03 RETRO): pleo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63312 – protocolo 188.009 de 27/09/2012 – PENHORA (FRAÇÃO IDELA DE 255): pela certidão datada de 27/09/2012, expedida através do procedimento da “Penhora Online”, nos termos do parágrafo 6º do art. 659 do CPC e Provimento CD 6/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da execução trabalhista, processo 240400582004, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Piracicaba/SP, em que figura como exequente SIMONE MARIA SOARES, CPF 359.157.008-70 e como executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 095.892.238-18, e auto de penhora datado de 20/10/2011, a fração ideal de 25% do imóvel matriculado, de propriedade da executada, foi penhorada para garantir a execução no valor de R$ 1.057,92, tendo sido nomeada depositária Elaes Maria Lucilla Parra.”; 2) 100% do imóvel de matrícula n.º 63.326 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 143, do 15º andar, do condomínio Edifício Central Park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0058 – CPD 0136768-4. R-3/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63326 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63326 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63326 – protocolo 120.183 de 18/06/2007: RETIFICAÇÃO EX OFFICIO: é lavrada a presente averbação para constar que a ficha aberta em 04/04/2002, corresponde à ficha 05-verso, e não como constou. AV-9/63326 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63326 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63326 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO”; 3) 100% do imóvel de matrícula n.º 63.327 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 144, do 15º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588ms., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0059 – CPD 0136769-2. R-3/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63327 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63327 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.326), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63327 –– protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63327 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63327 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”; e 4) 100% do imóvel de matrícula nº 5.832 – 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “o apartamento nº 54, localizado no 6º pavimento ou 5º andar do Edifício Comendador Luciano Guidotti, desta cidade, com entrada pelo nº 346 da Rua Treze de Maio, confrontando pela frente com o hall de entrada e da escada e com o apartamento 51 e de outro lado e pelos fundos com a Imobiliária Guidotti S/A, contendo a área útil de 94,65 m2, a área comum de 10,956 m2, num total de 104,7456 m2, com um parte ideal de 5,805 m2 no terreno, contendo sala, cosinha, banheiro, dois dormitórios, área de serviço, quarto de empregada e W.C. que referido Edifício tem frente para a Rua 13 de Maio, onde tem os ns. 834, 838,840 e 846, esquina da rua Governador Pedro de Toledo, para a qual tem o n. 666, cujo terreno onde se acha construído tem trinta e um metros de frente para a Rua 13 de maio, treze metros e cinquenta centímetros frenteando a Rua Governador Pedro de Toledo, confrontando nos demais lados com propriedade da Imobiliária Guidotti S/A., contendo a área total de 418,00 m2. AV 4 – 27 de agosto de 2003 – CADASTRO: o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado na referida municipalidade, distrito 01 – setor 05 – quadra 0081 – lote 0117 – sub lote 0021 – CPD 142037. Av. 7 – 24 de maio de 2012 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%): Conforme certidão de penhora nº PH000013068, expedido pelo sistema Penhora Online em 17/05/2012 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 0206800-17.2002.5.15.0012 RTSum (Auto de Penhora datado de 05/10/2011), em que é exequente ELENILDE SEBASTIANA DE LUCAS, CPF 103.131.238-29 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 5.792,45, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 8 – 26 DE OUTURBO DE 2012: PENHORA PARTE IDEAL DE 16,47% - %): Conforme certidão datada de 12/09/2012 – autos da Execucao Fiscal nº 451.01.2003.011142-9 – ordem 1096/03 - Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, em que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra PARRAMETAIS IND. E COM. TODA ME – CNPJ 54.400.296/0001-67, com sede nesta cidade, Rod. Americaba-Piracicaba, Km 158, Dois Corregos, foi procedida a penhora de parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado para garantir a obrigação no valor de R$ 14.395,69, tendo sido nomeada como depositária a própria executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18. AV. 9 – 11 DE JUNHO DE 2014 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%): Conforme certidão de penhora nº PH000063055, expedido pelo sistema Penhora Online em 09/06/2014 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 10700502006 (Auto de Penhora datado de 29/11/2013), em que é exequente NOEMI REGINA INACIO – CPF 336.980.128-04 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 1.186,26, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 12 – 20 DE OUTUBRO DE 2014 – RETIFICAÇÃO: Conforme transcrição 43305, livro 3-AH e inscrição nº 78 de incorporação do Edifício Luciano Guidotti é lavrada a presente averbação para que fique contando que o IMÓVEL MATRICULADO tem entrada pelo nº 846 da Rua Treze de Maio, e não como constou. AV. 13 – 4 DE MARÇO DE 2015 – INDISPONIBILDADE: Pelo ofício datado de 10/02/2015, expedido pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Dr. Eduardo Velho Neto, extraído do processo digital nº 1014114-44.2014.8.26.0451 – ordem 1767/14, em que é requerente Camila Parra Linardi e outro e requerido Adilson José Belotto, e de conformidade com r. despacho proferido pelo referido Juízo de Direito em data de 30.01.2015, o imóvel objeto desta matrícula, foi declarada indisponível até o julgamento em definitivo do feito.”, dos quais foi nomeada depositária a própria coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18, sendo que ela será intimada, pessoalmente, na pessoa de seu advogado, da referida penhora, e do encargo de depositária e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS.)))) Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 432/433: (i) retifique-se o termo de penhora de fls. 394/401 para, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, recair a constrição sobre a totalidade dos imóveis, fazendo-se as intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores e a credor fiduciário, se o caso; e (ii) os Oficiais de Justiça desta Comarca não estão habilitados para a avaliação de imóveis, de sorte que, com fundamento no parágrafo único do art. 870 do Código de Processo Civil, nomeio o Eng. Felipe Portes (dados em Cartório), fixando provisoriamente seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pela exequente em 15 (quinze) dias. Laudo em 30 (trinta) dias da intimação para o início dos trabalhos.Intime-se. (PELO PRESENTE FICA O EXEQUENTE INTIMADO NA PESSOA DE SEUS PROCURADORES, A RECOLHER DILIGÊNCIA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DA COPROPRIETÁRIA DOS IMÓVEIS, SRA. CAMILA PARRA LINARDI)))))(((( (PELA PRESENTE FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, DO TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO FICAM AS EXECUTADA ELAES MARIA LUCILLA PARRA E ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, DEVIDAMENTE INTIMADAS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, DESTE REFERIDO TERMO DE PENHORA E DA NOMEAÇÃO DA PRIMEIRA COMO DEPOSITÁRIA DOS IMÓVEIS PENHORADOS, A SABER: TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil, dos seguintes bens imóveis de propriedade da coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18: 1) 100% do imóvel de matrícula n.º 63.312 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 111, do 12º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2,onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0044 – CPD 0136754-4. R-3/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63312 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63312 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.326 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63312 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63312 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63312 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA (DOAÇÃO REGISTRADA SOB Nº 03 RETRO): pleo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63312 – protocolo 188.009 de 27/09/2012 – PENHORA (FRAÇÃO IDELA DE 255): pela certidão datada de 27/09/2012, expedida através do procedimento da “Penhora Online”, nos termos do parágrafo 6º do art. 659 do CPC e Provimento CD 6/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da execução trabalhista, processo 240400582004, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Piracicaba/SP, em que figura como exequente SIMONE MARIA SOARES, CPF 359.157.008-70 e como executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 095.892.238-18, e auto de penhora datado de 20/10/2011, a fração ideal de 25% do imóvel matriculado, de propriedade da executada, foi penhorada para garantir a execução no valor de R$ 1.057,92, tendo sido nomeada depositária Elaes Maria Lucilla Parra.”; 2) 100% do imóvel de matrícula n.º 63.326 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 143, do 15º andar, do condomínio Edifício Central Park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0058 – CPD 0136768-4. R-3/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63326 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63326 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63326 – protocolo 120.183 de 18/06/2007: RETIFICAÇÃO EX OFFICIO: é lavrada a presente averbação para constar que a ficha aberta em 04/04/2002, corresponde à ficha 05-verso, e não como constou. AV-9/63326 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63326 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63326 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO”; 3) 100% do imóvel de matrícula n.º 63.327 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 144, do 15º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588ms., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0059 – CPD 0136769-2. R-3/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63327 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63327 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.326), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63327 –– protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63327 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63327 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”; e 4) 100% do imóvel de matrícula nº 5.832 – 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “o apartamento nº 54, localizado no 6º pavimento ou 5º andar do Edifício Comendador Luciano Guidotti, desta cidade, com entrada pelo nº 346 da Rua Treze de Maio, confrontando pela frente com o hall de entrada e da escada e com o apartamento 51 e de outro lado e pelos fundos com a Imobiliária Guidotti S/A, contendo a área útil de 94,65 m2, a área comum de 10,956 m2, num total de 104,7456 m2, com um parte ideal de 5,805 m2 no terreno, contendo sala, cosinha, banheiro, dois dormitórios, área de serviço, quarto de empregada e W.C. que referido Edifício tem frente para a Rua 13 de Maio, onde tem os ns. 834, 838,840 e 846, esquina da rua Governador Pedro de Toledo, para a qual tem o n. 666, cujo terreno onde se acha construído tem trinta e um metros de frente para a Rua 13 de maio, treze metros e cinquenta centímetros frenteando a Rua Governador Pedro de Toledo, confrontando nos demais lados com propriedade da Imobiliária Guidotti S/A., contendo a área total de 418,00 m2. AV 4 – 27 de agosto de 2003 – CADASTRO: o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado na referida municipalidade, distrito 01 – setor 05 – quadra 0081 – lote 0117 – sub lote 0021 – CPD 142037. Av. 7 – 24 de maio de 2012 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%): Conforme certidão de penhora nº PH000013068, expedido pelo sistema Penhora Online em 17/05/2012 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 0206800-17.2002.5.15.0012 RTSum (Auto de Penhora datado de 05/10/2011), em que é exequente ELENILDE SEBASTIANA DE LUCAS, CPF 103.131.238-29 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 5.792,45, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 8 – 26 DE OUTURBO DE 2012: PENHORA PARTE IDEAL DE 16,47% - %): Conforme certidão datada de 12/09/2012 – autos da Execucao Fiscal nº 451.01.2003.011142-9 – ordem 1096/03 - Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, em que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra PARRAMETAIS IND. E COM. TODA ME – CNPJ 54.400.296/0001-67, com sede nesta cidade, Rod. Americaba-Piracicaba, Km 158, Dois Corregos, foi procedida a penhora de parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado para garantir a obrigação no valor de R$ 14.395,69, tendo sido nomeada como depositária a própria executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18. AV. 9 – 11 DE JUNHO DE 2014 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%): Conforme certidão de penhora nº PH000063055, expedido pelo sistema Penhora Online em 09/06/2014 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 10700502006 (Auto de Penhora datado de 29/11/2013), em que é exequente NOEMI REGINA INACIO – CPF 336.980.128-04 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 1.186,26, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 12 – 20 DE OUTUBRO DE 2014 – RETIFICAÇÃO: Conforme transcrição 43305, livro 3-AH e inscrição nº 78 de incorporação do Edifício Luciano Guidotti é lavrada a presente averbação para que fique contando que o IMÓVEL MATRICULADO tem entrada pelo nº 846 da Rua Treze de Maio, e não como constou. AV. 13 – 4 DE MARÇO DE 2015 – INDISPONIBILDADE: Pelo ofício datado de 10/02/2015, expedido pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Dr. Eduardo Velho Neto, extraído do processo digital nº 1014114-44.2014.8.26.0451 – ordem 1767/14, em que é requerente Camila Parra Linardi e outro e requerido Adilson José Belotto, e de conformidade com r. despacho proferido pelo referido Juízo de Direito em data de 30.01.2015, o imóvel objeto desta matrícula, foi declarada indisponível até o julgamento em definitivo do feito.”, dos quais foi nomeada depositária a própria coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18, sendo que ela será intimada, pessoalmente, na pessoa de seu advogado, da referida penhora, e do encargo de depositária e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS.)))) |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
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| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2670 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 426/429: diante da intimação da coproprietária CAMILA, manifeste-se a exequente em termos de seguimento.Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 426/429: diante da intimação da coproprietária CAMILA, manifeste-se a exequente em termos de seguimento.Dil. e int. com urgência. |
| 13/09/2016 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2016 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 451.2016/033608-9, haja vista a transferência deste Oficial de Justiça para o Forum da Comarca de São Pedro - SP (DJE, 27 de julho de 2016, página 62), razão pela qual devolvo o presente para sua redistribuição.O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 28 de julho de 2016. |
| 13/09/2016 |
Mandado Juntado
Certidão - Genérica |
| 18/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2016/033608-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ16013106458 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 2774/2779 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de fls.416/417, ,expedindo-se o necessário.Intime-se. (PELO PRESENTE FICA O CREDOR INTIMADA A RECOLHER DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDAO DE INTIMAÇÃO DE FLS. 412/413) Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 10/06/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de fls.416/417, ,expedindo-se o necessário.Intime-se. (PELO PRESENTE FICA O CREDOR INTIMADA A RECOLHER DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDAO DE INTIMAÇÃO DE FLS. 412/413) |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 2591/2596 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2016 Teor do ato: (Rel. 159) Diga o autor sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 413: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/005286-2, dirigi-me à Rua Bom Jesus, nº. 670, apto. 131, e lá estando, constatei tratar-se da residência da genitora da requerida, Sra. Elaes Parra. Outrossim, através de informações, diligenciei por inúmeras vezes junto ao endereço da requerida CAMILA PARRA LINARDI, sito à Rua Dom Pedro I. nº. 818, e até a presente data, não obtive êxito em encontra-la, sendo sempre informada pelos porteiros Jorge ou Luis, que a requerida não se encontrava. Segundo o porteiro, Luis, a requerida não atende o interfone. Diante do exposto, deixei de INTIMAR - CAMILA PARRA LINARDI, do inteiro teor do presente e devolvo o presente em Cartório, por superveniência de férias." Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
(Rel. 159) Diga o autor sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 413: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/005286-2, dirigi-me à Rua Bom Jesus, nº. 670, apto. 131, e lá estando, constatei tratar-se da residência da genitora da requerida, Sra. Elaes Parra. Outrossim, através de informações, diligenciei por inúmeras vezes junto ao endereço da requerida CAMILA PARRA LINARDI, sito à Rua Dom Pedro I. nº. 818, e até a presente data, não obtive êxito em encontra-la, sendo sempre informada pelos porteiros Jorge ou Luis, que a requerida não se encontrava. Segundo o porteiro, Luis, a requerida não atende o interfone. Diante do exposto, deixei de INTIMAR - CAMILA PARRA LINARDI, do inteiro teor do presente e devolvo o presente em Cartório, por superveniência de férias." |
| 26/04/2016 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16011118643 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 2406 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: DECISAO DE FL. 383: "Vistos. 1 - Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens, quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, nos termos do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil. No presente caso, verifico que embora a ação tenha sido ajuizada em 23 de abril de 2003, a executada somente foi incluída no polo passivo da ação após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada deferida em 14 de janeiro de 2011 (fls. 175). Assim, considerando que a doação dos imóveis aos seus filhos foi realizada em 10 de maio de 2006, indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação à executada Elaine, tendo em vista que ainda não corria contra ela a presente ação. 2 - Defiro a penhora da fração ideal pertencente à executada Elaes dos imóveis objeto das matrículas de nº 63.312, 63.326 e 63.327 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba e de nº 5.832 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba. Lavre-se termo de penhora e proceda-se às intimações necessárias. Int." DECISAO DE FL. 385: "(Informação de fls. 384) - Mantenho a penhora da fração ideal pertencente à executada Elaes do imóvel objeto da matrícula nº 5.832 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, suspendendo, contudo, os atos executórios em relação a esse imóvel até julgamento definitivo do processo em que declarada a indisponibilidade do bem. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Jsutiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE PENHORA SOBRE IMÓVEIS, UMA VEZ ANOTADOS COM REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO - PEDIDO DE REFORMA, COM A CONSEQUENTE PENHORA DOS BENS INDICADOS - PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DECLARADOS INDISPONÍVEIS - INDISPONIBILIDADE QUE IMPEDE APENAS O PROPRIETÁRIO DE ALIENAR VOLUNTÁRIAMENTE O BEM - NECESSÁRIA ANÁLISE, NO ENTANTO, PELO JUÍZO, DA SUFICIÊNCIA, OU DO EXCESSO DOS BENS INDICADOS À PENHORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2168168-43.2014.8.26.0000, Campinas, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Simões de Vergueiro, d.j. 12/02/2015) Int. (PELA PRESENTE FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, DO TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO FICA A COEXECUTADA ELAES MARIA LUCILLA PARRA DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DESTE REFERIDO TERMO DE PENHORA E DA SUA NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIA DOS IMÓVEIS PENHORADOS, E PARA, QUERENDO, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO, A SABER: "TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil, dos seguintes bens imóveis de propriedade da coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18: 1) fração ideal de 25% do imóvel de matrícula n.º 63.312 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 111, do 12º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2,onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0044 – CPD 0136754-4. R-3/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63312 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63312 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.326 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63312 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63312 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63312 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA (DOAÇÃO REGISTRADA SOB Nº 03 RETRO): pleo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63312 – protocolo 188.009 de 27/09/2012 – PENHORA (FRAÇÃO IDELA DE 255): pela certidão datada de 27/09/2012, expedida através do procedimento da “Penhora Online”, nos termos do parágrafo 6º do art. 659 do CPC e Provimento CD 6/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da execução trabalhista, processo 240400582004, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Piracicaba/SP, em que figura como exequente SIMONE MARIA SOARES, CPF 359.157.008-70 e como executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 095.892.238-18, e auto de penhora datado de 20/10/2011, a fração ideal de 25% do imóvel matriculado, de propriedade da executada, foi penhorada para garantir a execução no valor de R$ 1.057,92, tendo sido nomeada depositária Elaes Maria Lucilla Parra.”; 2) fração ideal de 25% do imóvel de matrícula n.º 63.326 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 143, do 15º andar, do condomínio Edifício Central Park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0058 – CPD 0136768-4. R-3/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63326 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63326 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63326 – protocolo 120.183 de 18/06/2007: RETIFICAÇÃO EX OFFICIO: é lavrada a presente averbação para constar que a ficha aberta em 04/04/2002, corresponde à ficha 05-verso, e não como constou. AV-9/63326 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63326 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63326 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO”; 3) fração ideal de 25% do imóvel de matrícula n.º 63.327 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 144, do 15º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588ms., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0059 – CPD 0136769-2. R-3/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63327 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63327 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.326), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63327 –– protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63327 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63327 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”; e 4) fração ideal de 16,47% do imóvel de matrícula nº 5.832 – 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “o apartamento nº 54, localizado no 6º pavimento ou 5º andar do Edifício Comendador Luciano Guidotti, desta cidade, com entrada pelo nº 346 da Rua Treze de Maio, confrontando pela frente com o hall de entrada e da escada e com o apartamento 51 e de outro lado e pelos fundos com a Imobiliária Guidotti S/A, contendo a área útil de 94,65 m2, a área comum de 10,956 m2, num total de 104,7456 m2, com um parte ideal de 5,805 m2 no terreno, contendo sala, cosinha, banheiro, dois dormitórios, área de serviço, quarto de empregada e W.C. que referido Edifício tem frente para a Rua 13 de Maio, onde tem os ns. 834, 838,840 e 846, esquina da rua Governador Pedro de Toledo, para a qual tem o n. 666, cujo terreno onde se acha construído tem trinta e um metros de frente para a Rua 13 de maio, treze metros e cinquenta centímetros frenteando a Rua Governador Pedro de Toledo, confrontando nos demais lados com propriedade da Imobiliária Guidotti S/A., contendo a área total de 418,00 m2. AV 4 – 27 de agosto de 2003 – CADASTRO: o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado na referida municipalidade, distrito 01 – setor 05 – quadra 0081 – lote 0117 – sub lote 0021 – CPD 142037. Av. 7 – 24 de maio de 2012 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%): Conforme certidão de penhora nº PH000013068, expedido pelo sistema Penhora Online em 17/05/2012 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 0206800-17.2002.5.15.0012 RTSum (Auto de Penhora datado de 05/10/2011), em que é exequente ELENILDE SEBASTIANA DE LUCAS, CPF 103.131.238-29 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 5.792,45, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 8 – 26 DE OUTURBO DE 2012: PENHORA PARTE IDEAL DE 16,47% - %): Conforme certidão datada de 12/09/2012 – autos da Execucao Fiscal nº 451.01.2003.011142-9 – ordem 1096/03 - Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, em que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra PARRAMETAIS IND. E COM. TODA ME – CNPJ 54.400.296/0001-67, com sede nesta cidade, Rod. Americaba-Piracicaba, Km 158, Dois Corregos, foi procedida a penhora de parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado para garantir a obrigação no valor de R$ 14.395,69, tendo sido nomeada como depositária a própria executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18. AV. 9 – 11 DE JUNHO DE 2014 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%) - %): Conforme certidão de penhora nº PH000063055, expedido pelo sistema Penhora Online em 09/06/2014 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 10700502006 (Auto de Penhora datado de 29/11/2013), em que é exequente NOEMI REGINA INACIO – CPF 336.980.128-04 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 1.186,26, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 12 – 20 DE OUTUBRO DE 2014 – RETIFICAÇÃO: Conforme transcrição 43305, livro 3-AH e inscrição nº 78 de incorporação do Edifício Luciano Guidotti é lavrada a presente averbação para que fique contando que o IMÓVEL MATRICULADO tem entrada pelo nº 846 da Rua Treze de Maio, e não como constou. AV. 13 – 4 DE MARÇO DE 2015 – INDISPONIBILDADE: Pelo ofício datado de 10/02/2015, expedido pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Dr. Eduardo Velho Neto, extraído do processo digital nº 1014114-44.2014.8.26.0451 – ordem 1767/14, em que é requerente Camila Parra Linardi e outro e requerido Adilson José Belotto, e de conformidade com r. despacho proferido pelo referido Juízo de Direito em data de 30.01.2015, o imóvel objeto desta matrícula, foi declarada indisponível até o julgamento em definitivo do feito.”, dos quais foi nomeada depositária a própria coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18, sendo que ela será intimada, pessoalmente, na pessoa de seu advogado, da referida penhora, e do encargo de depositária e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes.") Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 05/02/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2016/005286-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2016 |
Decisão
DECISAO DE FL. 383: "Vistos. 1 - Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens, quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, nos termos do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil. No presente caso, verifico que embora a ação tenha sido ajuizada em 23 de abril de 2003, a executada somente foi incluída no polo passivo da ação após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada deferida em 14 de janeiro de 2011 (fls. 175). Assim, considerando que a doação dos imóveis aos seus filhos foi realizada em 10 de maio de 2006, indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação à executada Elaine, tendo em vista que ainda não corria contra ela a presente ação. 2 - Defiro a penhora da fração ideal pertencente à executada Elaes dos imóveis objeto das matrículas de nº 63.312, 63.326 e 63.327 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba e de nº 5.832 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba. Lavre-se termo de penhora e proceda-se às intimações necessárias. Int." DECISAO DE FL. 385: "(Informação de fls. 384) - Mantenho a penhora da fração ideal pertencente à executada Elaes do imóvel objeto da matrícula nº 5.832 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, suspendendo, contudo, os atos executórios em relação a esse imóvel até julgamento definitivo do processo em que declarada a indisponibilidade do bem. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Jsutiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE PENHORA SOBRE IMÓVEIS, UMA VEZ ANOTADOS COM REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO - PEDIDO DE REFORMA, COM A CONSEQUENTE PENHORA DOS BENS INDICADOS - PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DECLARADOS INDISPONÍVEIS - INDISPONIBILIDADE QUE IMPEDE APENAS O PROPRIETÁRIO DE ALIENAR VOLUNTÁRIAMENTE O BEM - NECESSÁRIA ANÁLISE, NO ENTANTO, PELO JUÍZO, DA SUFICIÊNCIA, OU DO EXCESSO DOS BENS INDICADOS À PENHORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2168168-43.2014.8.26.0000, Campinas, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Simões de Vergueiro, d.j. 12/02/2015) Int. (PELA PRESENTE FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, DO TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO FICA A COEXECUTADA ELAES MARIA LUCILLA PARRA DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DESTE REFERIDO TERMO DE PENHORA E DA SUA NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIA DOS IMÓVEIS PENHORADOS, E PARA, QUERENDO, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO, A SABER: "TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil, dos seguintes bens imóveis de propriedade da coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18: 1) fração ideal de 25% do imóvel de matrícula n.º 63.312 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 111, do 12º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2,onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0044 – CPD 0136754-4. R-3/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63312 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63312 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63312 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.326 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63312 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63312 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63312 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA (DOAÇÃO REGISTRADA SOB Nº 03 RETRO): pleo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63312 – protocolo 188.009 de 27/09/2012 – PENHORA (FRAÇÃO IDELA DE 255): pela certidão datada de 27/09/2012, expedida através do procedimento da “Penhora Online”, nos termos do parágrafo 6º do art. 659 do CPC e Provimento CD 6/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da execução trabalhista, processo 240400582004, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Piracicaba/SP, em que figura como exequente SIMONE MARIA SOARES, CPF 359.157.008-70 e como executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 095.892.238-18, e auto de penhora datado de 20/10/2011, a fração ideal de 25% do imóvel matriculado, de propriedade da executada, foi penhorada para garantir a execução no valor de R$ 1.057,92, tendo sido nomeada depositária Elaes Maria Lucilla Parra.”; 2) fração ideal de 25% do imóvel de matrícula n.º 63.326 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 143, do 15º andar, do condomínio Edifício Central Park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588m2., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0058 – CPD 0136768-4. R-3/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63326 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63326 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63326 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.327), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63326 – protocolo 120.183 de 18/06/2007: RETIFICAÇÃO EX OFFICIO: é lavrada a presente averbação para constar que a ficha aberta em 04/04/2002, corresponde à ficha 05-verso, e não como constou. AV-9/63326 – protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63326 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-11/63326 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO”; 3) fração ideal de 25% do imóvel de matrícula n.º 63.327 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “apartamento n.º 144, do 15º andar, do condomínio Edifício Central park, com frente para a Rua Dom Pedro I, sob nº 818, em Piracicaba, contendo a área útil de 66,75 m2, área comum de 43,83 m2, onde se acha implícita uma vaga de garagem coletiva e área total de 110,58 metros quadrados, com a participação ideal no terreno de 1,11010% equivalente a 17,5588ms., cadastrado na Prefeitura Municipal Local, distr. 01, setor 02, quadra 0034, lote 0104, sub-lote 0059 – CPD 0136769-2. R-3/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: DOAÇÃO (NUA-PROPRIEDADE – FRAÇAO IDEAL DE 50%): pela escritura de doação datada de 08/05/2006, do 2º Tabelião de Notas desta cidade, paginas 195/197, livro 1139, a proprietária ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, brasileira, separada judicialmente, RG 5.487.445-2, CPF 822.305.288-15, transmitiu por doação a nua-propriedade sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado a seus filhos 1) PAULO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.773-8, CPF 268.705.238-86; e 2) RODRIGO PARRA MUNHOZ, solteiro, maior, RG 28.737.772-6, CPF 218.802.438-90, tendo sido atribuída a nua-propriedade transmitida o valor de R$ 3.350,00, em comum e em partes iguais. R-4/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006 – USUFRUTO (FRAÇAO IDEAL DE 50%) – pela mesma escritura de doação do registro anterior, a doadora ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a fração ideal de 50% no imóvel matriculado, usufruto esse estimado em R$ 1.675,00. AV.5/63327 – protocolo 109.772 de 10/05/2006: CLÁUSULAS RESTRITIVAS – pela mesma escritura a que se refere o registro de nº 03 retro, a propriedade do imóvel matriculado ficou gravada com as cláusulas vitalícias de IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE, vínculos esses que só deixarão de existir por disposição da doadora, que resulte na revogação ou por falecimento dos donatários. AV.6/63327 – protocolo 117.754 de 13/03/2007 – INEFICÁCIA: em cumprimento ao mandado subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lourenço Carmelo Torres, datado de 22/02/2007, extraído dos autos de execução de título judicial 381/03, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada em relação ao credor MARCELO ROSENTHAL, CPF 260.265.198-23, a ineficácia da alienação registrada sob n.º 03 retro. R-7/63327 – protocolo 119.756 de 31.05.2007: PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – pela certidão de 18/04/2007, aditada em 23/05/2007, extraída dos autos da ação de cumprimento de título executivo judicial nº 381/03, da 3ª Vara cível desta Comarca, movida por MARCELO ROSENTHAL, casado, brasileiro, CPF 260.265.198-23, contra ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, separada judicialmente, CPF 822.305.288-15, a fração ideal de 50% do imóvel matriculado, pertencente a executada Elaine Maria Lucilla Parra foi penhorada, para garantir a execução no valor de R$ 1.000,00 (integrando a fração ideal de 50% dos imóveis matriculados sob nºs 63.312 e 63.326), havendo sido nomeada como depositária a própria executada Elaine Maria Lucialla Parra. AV-8/63327 –– protocolo 159.399 de 19/10/2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3260/10-ASP, extraídos da execução nº 13097/09, atual 451.01.2006.031375-4, da 1 Vara Cível de Piracicaba, Cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA, ELAINE MARIA LUCILLA PARRA e ELAES MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob nº 3 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-9/63327 – protocolo 159.401 de 19.10.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3030/10-ASP, extraído da execução nº 348/03, atual 451.01.2003.005786-7, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AV-10/63327 – protocolo 161.347 de 07.12.2010 – INEFICÁCIA: pelo ofício nº 3978/10-ASP, de 09/11/2010, extraído da execução fiscal nº 10138/04, atual 451.01.2004.008044-0, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, cartório do SAF, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e espólio de PEDRO LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, é lavrada a presente averbação para ficar constando que foi declarada a INEFICÁCIA da alienação registrada sob n.º 03 retro, em relação ao credor FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”; e 4) fração ideal de 16,47% do imóvel de matrícula nº 5.832 – 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP: “o apartamento nº 54, localizado no 6º pavimento ou 5º andar do Edifício Comendador Luciano Guidotti, desta cidade, com entrada pelo nº 346 da Rua Treze de Maio, confrontando pela frente com o hall de entrada e da escada e com o apartamento 51 e de outro lado e pelos fundos com a Imobiliária Guidotti S/A, contendo a área útil de 94,65 m2, a área comum de 10,956 m2, num total de 104,7456 m2, com um parte ideal de 5,805 m2 no terreno, contendo sala, cosinha, banheiro, dois dormitórios, área de serviço, quarto de empregada e W.C. que referido Edifício tem frente para a Rua 13 de Maio, onde tem os ns. 834, 838,840 e 846, esquina da rua Governador Pedro de Toledo, para a qual tem o n. 666, cujo terreno onde se acha construído tem trinta e um metros de frente para a Rua 13 de maio, treze metros e cinquenta centímetros frenteando a Rua Governador Pedro de Toledo, confrontando nos demais lados com propriedade da Imobiliária Guidotti S/A., contendo a área total de 418,00 m2. AV 4 – 27 de agosto de 2003 – CADASTRO: o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado na referida municipalidade, distrito 01 – setor 05 – quadra 0081 – lote 0117 – sub lote 0021 – CPD 142037. Av. 7 – 24 de maio de 2012 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%): Conforme certidão de penhora nº PH000013068, expedido pelo sistema Penhora Online em 17/05/2012 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 0206800-17.2002.5.15.0012 RTSum (Auto de Penhora datado de 05/10/2011), em que é exequente ELENILDE SEBASTIANA DE LUCAS, CPF 103.131.238-29 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 5.792,45, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 8 – 26 DE OUTURBO DE 2012: PENHORA PARTE IDEAL DE 16,47% - %): Conforme certidão datada de 12/09/2012 – autos da Execucao Fiscal nº 451.01.2003.011142-9 – ordem 1096/03 - Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, em que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra PARRAMETAIS IND. E COM. TODA ME – CNPJ 54.400.296/0001-67, com sede nesta cidade, Rod. Americaba-Piracicaba, Km 158, Dois Corregos, foi procedida a penhora de parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado para garantir a obrigação no valor de R$ 14.395,69, tendo sido nomeada como depositária a própria executada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18. AV. 9 – 11 DE JUNHO DE 2014 – PENHORA (PARTE IDEAL DE 16,47%) - %): Conforme certidão de penhora nº PH000063055, expedido pelo sistema Penhora Online em 09/06/2014 – Juízo da 1ª Vara do trabalho de Piracicaba/SP, extraída dos Autos da Execução trabalhista nº 10700502006 (Auto de Penhora datado de 29/11/2013), em que é exequente NOEMI REGINA INACIO – CPF 336.980.128-04 e EXECUTADA ELAES MARIA L PARRA, a parte ideal de 16,47% no imóvel matriculado foi penhorado para garantir a execução no valor de R$ 1.186,26, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. AV. 12 – 20 DE OUTUBRO DE 2014 – RETIFICAÇÃO: Conforme transcrição 43305, livro 3-AH e inscrição nº 78 de incorporação do Edifício Luciano Guidotti é lavrada a presente averbação para que fique contando que o IMÓVEL MATRICULADO tem entrada pelo nº 846 da Rua Treze de Maio, e não como constou. AV. 13 – 4 DE MARÇO DE 2015 – INDISPONIBILDADE: Pelo ofício datado de 10/02/2015, expedido pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Dr. Eduardo Velho Neto, extraído do processo digital nº 1014114-44.2014.8.26.0451 – ordem 1767/14, em que é requerente Camila Parra Linardi e outro e requerido Adilson José Belotto, e de conformidade com r. despacho proferido pelo referido Juízo de Direito em data de 30.01.2015, o imóvel objeto desta matrícula, foi declarada indisponível até o julgamento em definitivo do feito.”, dos quais foi nomeada depositária a própria coexecutada ELAES MARIA LUCILLA PARRA – CPF 095.892.238-18, sendo que ela será intimada, pessoalmente, na pessoa de seu advogado, da referida penhora, e do encargo de depositária e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes.") |
| 02/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2015 |
Decisão
1 - Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens, quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, nos termos do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil. No presente caso, verifico que embora a ação tenha sido ajuizada em 23 de abril de 2003, a executada somente foi incluída no polo passivo da ação após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada deferida em 14 de janeiro de 2011 (fls. 175). Assim, considerando que a doação dos imóveis aos seus filhos foi realizada em 10 de maio de 2006, indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação à executada Elaine, tendo em vista que ainda não corria contra ela a presente ação. 2 - Defiro a penhora da fração ideal pertencente à executada Elaes dos imóveis objeto das matrículas de nº 63.312, 63.326 e 63.327 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba e de nº 5.832 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba. Lavre-se termo de penhora e proceda-se às intimações necessárias. Int. |
| 08/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FPAA15000861026 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 2444 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: (Fls. 322/376) - Manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 10/08/2015 |
Proferido Despacho
(Fls. 322/376) - Manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Int. |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSTA15000884295 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 2095 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/319: indefiro o pedido, vez que embora tenha havido penhora no rosto dos autos do Inventário (fl. 295), pela informação de fl. 314 ainda não há disponibilidade de valores, de sorte não se poder aplicar multa nos termos dos arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em seguimento. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 14/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 318/319: indefiro o pedido, vez que embora tenha havido penhora no rosto dos autos do Inventário (fl. 295), pela informação de fl. 314 ainda não há disponibilidade de valores, de sorte não se poder aplicar multa nos termos dos arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em seguimento. |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2430 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. FLs. 314: ciência ao autor que devera requerer o que de direito em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. FLs. 314: ciência ao autor que devera requerer o que de direito em termos de seguimento. Int. |
| 24/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 1474 |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl.299/300, oficiando-se a E.Vara da Familia e Sucessões para transferência do numerário penhorado para estes autos a disposição do Juízo de Direito da Sexta Vara Cível. Int. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 19/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fl.299/300, oficiando-se a E.Vara da Familia e Sucessões para transferência do numerário penhorado para estes autos a disposição do Juízo de Direito da Sexta Vara Cível. Int. |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 2306 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora em termos de seguimento. Int. (Pela presente ficam devidamente intimadas as executadas PARRAMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ELAES MARIA LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, na pessoa de seus advogados, da penhora realizada no rosto dos autos n.º 0000266-56.2004.8.26.0451 – 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca (Inventário do executado Pedro Lucilla Parra), até o limite de R$ 31.424,46 (atualizado em 06/2012), conforme auto de fl. 295.) (À exequente para fornecer diligências do oficial de justiça e o endereço do representante legal do espólio do executado Pedro Lucilla Parra para intimação da penhora). Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 29/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a autora em termos de seguimento. Int. (Pela presente ficam devidamente intimadas as executadas PARRAMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ELAES MARIA LUCILLA PARRA e ELAINE MARIA LUCILLA PARRA, na pessoa de seus advogados, da penhora realizada no rosto dos autos n.º 0000266-56.2004.8.26.0451 – 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca (Inventário do executado Pedro Lucilla Parra), até o limite de R$ 31.424,46 (atualizado em 06/2012), conforme auto de fl. 295.) (À exequente para fornecer diligências do oficial de justiça e o endereço do representante legal do espólio do executado Pedro Lucilla Parra para intimação da penhora). |
| 25/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/043905-2 PROCEDI A PENHORA NO ROSTO DO AUTOS conforme auto em anexo. Ademais, DEIXEI DE INTIMAR o espólio do executado Pedro Lucilla Parra tendo em vista não constar do mandado o endereço para localização. Nada mais, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FVIP14000439690 |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 2390 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do ofício enviado pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba a fls. 278, a penhora no rosto dos autos do processo trabalhista restou prejudicada em razão da inexistência de valores remanescentes da arrematação, tendo em vista que o saldo dos depósitos judiciais já foi destinado a outros credores. No mais, verifico que a executada Elaine indicou a existência de inventário em andamento do falecido Pedro Lucilla Parra, no qual, segundo suas alegações, foram relacionados bens pessoais do falecido e os constantes da empresa executada. Desse modo, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos acima informados na busca de valores. Deixo de aplicar a pena por ato atentatório à dignidade da justiça na medida em que as executadas buscaram auxiliar o juízo na procura de créditos. Não há demonstração do executado acerca da má-fé das executadas na suposta omissão quanto a inexistência de bens. Int. (AO EXEQUENTE PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS) Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 19/08/2014 |
Decisão
Vistos. Diante do ofício enviado pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba a fls. 278, a penhora no rosto dos autos do processo trabalhista restou prejudicada em razão da inexistência de valores remanescentes da arrematação, tendo em vista que o saldo dos depósitos judiciais já foi destinado a outros credores. No mais, verifico que a executada Elaine indicou a existência de inventário em andamento do falecido Pedro Lucilla Parra, no qual, segundo suas alegações, foram relacionados bens pessoais do falecido e os constantes da empresa executada. Desse modo, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos acima informados na busca de valores. Deixo de aplicar a pena por ato atentatório à dignidade da justiça na medida em que as executadas buscaram auxiliar o juízo na procura de créditos. Não há demonstração do executado acerca da má-fé das executadas na suposta omissão quanto a inexistência de bens. Int. (AO EXEQUENTE PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS) |
| 12/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FPAA14000767281 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 2605 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2014 Teor do ato: Vistos. Antes da decretação de ato atentatório à dignidade da justiça e diante do ofício de fls. 278, intimem-se os executados para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade tanto da empresa executada como dos próprios sócios executados, sob pena de multa. Int. (FICAM OS EXECUTADOS INTIMADOS, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DE TITULARIDADE TANTO DA EMPRESA EXECUTADA COMO DOS PRÓPRIOS SÓCIOS EXECUTADOS, SOB PENA DE MULTA) Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 16/05/2014 |
Decisão
Vistos. Antes da decretação de ato atentatório à dignidade da justiça e diante do ofício de fls. 278, intimem-se os executados para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade tanto da empresa executada como dos próprios sócios executados, sob pena de multa. Int. (FICAM OS EXECUTADOS INTIMADOS, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DE TITULARIDADE TANTO DA EMPRESA EXECUTADA COMO DOS PRÓPRIOS SÓCIOS EXECUTADOS, SOB PENA DE MULTA) |
| 13/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2372 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício de fls. 278 (TRT) Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 20/03/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta do ofício de fls. 278 (TRT) |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 1784 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Ficam INTIMADOS os executados, PARRAMETAIS IND. E COM LTDA, ELAINE MARIA L. PARRA, ELAES MARIA L. PARRA e PEDRO LUCILLA PARRA, nas pessoas de seus advogados, de que foi efetuada PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 00022.2001.012.15.00-4 junto à 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no valor de R$ 31.424,46 e ADVERTIDOS, para querendo, no prazo de quinze dias, apresentarem impugnação. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 24/01/2014 |
Ato ordinatório
Ficam INTIMADOS os executados, PARRAMETAIS IND. E COM LTDA, ELAINE MARIA L. PARRA, ELAES MARIA L. PARRA e PEDRO LUCILLA PARRA, nas pessoas de seus advogados, de que foi efetuada PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 00022.2001.012.15.00-4 junto à 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no valor de R$ 31.424,46 e ADVERTIDOS, para querendo, no prazo de quinze dias, apresentarem impugnação. |
| 23/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/038131-0 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando PROCEDI a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, onde DEI CIENCIA ao DIRETOR DE SECRETARIA da 1 VARA DO TRABALHO SR.RENE JOSE ZAMBOM. O referido é verdade e dou fé. |
| 09/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 1877 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2013 Teor do ato: Vistos. Elaes Maria Lucilla Parra é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução, tendo em vista a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual era sócia (fls. 175). A executada Elaine indicou a existência de valores pertencentes à empresa executada na Justiça do Trabalho. Assim, antes da decretação de ato atentatório à dignidade da justiça, se faz necessária a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos acima informados na busca de valores. Providencie o exequente. Intime-se. (depositar diligências necessárias para penhora no rosto dos autos) Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 20/09/2013 |
Decisão
Vistos. Elaes Maria Lucilla Parra é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução, tendo em vista a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual era sócia (fls. 175). A executada Elaine indicou a existência de valores pertencentes à empresa executada na Justiça do Trabalho. Assim, antes da decretação de ato atentatório à dignidade da justiça, se faz necessária a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos acima informados na busca de valores. Providencie o exequente. Intime-se. (depositar diligências necessárias para penhora no rosto dos autos) |
| 17/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 1861 |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/252 e 259/260: antes de qualquer apreciação, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Rosa Aparecida Gimenes (OAB 121847/SP), Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto (OAB 128606/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Massaru Saito (OAB 85237/SP), Carlos Agnaldo Carboni (OAB 95486/SP) |
| 17/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 251/252 e 259/260: antes de qualquer apreciação, manifeste-se o exequente. |
| 16/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FPAA13000226849 |
| 06/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FPAA13000173866 |
| 16/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/02/2013 |
Aguardando Providências
cumprir |
| 05/02/2013 |
Aguardando Prazo
14/02/2013 |
| 14/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
R 20 - Pelo presente despacho, fica a co-executada PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devidamente INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para indicar em cinco dias, quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora, sob pena de ser multada em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, parágrafo 1º, do CPC). Após o recolhimento das respectivas taxas postais, intimem-se os demais executados (que não estão representados nos autos), nos mesmos moldes do parágrafo supra. |
| 11/01/2013 |
Conclusos
Conclusos em preto (em 14/01/13) |
| 11/01/2013 |
Despacho Proferido
R 20 - Pelo presente despacho, fica a co-executada PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devidamente INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para indicar em cinco dias, quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora, sob pena de ser multada em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, parágrafo 1º, do CPC). Após o recolhimento das respectivas taxas postais, intimem-se os demais executados (que não estão representados nos autos), nos mesmos moldes do parágrafo supra. |
| 10/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (C/ ESCRIVÃO) |
| 12/12/2012 |
Aguardando Prazo
08/01/2013 |
| 21/11/2012 |
Aguardando Publicação
R 326 |
| 21/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R 326 - Vistos, etc. Nesta data foi efetuada consulta pelo sistema INFOJUD (segue extrato), esclarecendo que, diante do sigilo fiscal, o resultado deverá ser arquivado em pasta própria da Serventia para as oportunas consultas. Dil. e int. (Fica intimado o procurador/requerente a manifestar sobre o ofício da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) dias. Após 30 (trinta) dias o referido ofício será destruído) |
| 09/11/2012 |
Aguardando Providências
PAULO |
| 07/11/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/11/2012 |
Despacho Proferido
R 326 - Vistos, etc. Nesta data foi efetuada consulta pelo sistema INFOJUD (segue extrato), esclarecendo que, diante do sigilo fiscal, o resultado deverá ser arquivado em pasta própria da Serventia para as oportunas consultas. Dil. e int. (Fica intimado o procurador/requerente a manifestar sobre o ofício da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) dias. Após 30 (trinta) dias o referido ofício será destruído) |
| 22/10/2012 |
Aguardando Prazo
29/10/2012 |
| 25/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R 295 - Não há como deferir, por ora, o pedido de fls. 223, uma vez que ainda não adotado por este Juízo. manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 20/09/2012 |
Conclusos
Conclusos EM PRETO (EM 24/09/12) |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
R 295 - Não há como deferir, por ora, o pedido de fls. 223, uma vez que ainda não adotado por este Juízo. manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
17/09/2012 |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R 268 - Ante o resultado negativo da tentativa de ?penhora on-line?, requeira o(a) exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. |
| 10/08/2012 |
Conclusos
Conclusos EM PRETO (EM 14/08/12) |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
R 268 - Ante o resultado negativo da tentativa de ?penhora on-line?, requeira o(a) exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. |
| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
24/07/2012 |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R 235 - Nesta data procedi à tentativa de penhora ?on line? (segue recibo de protocolo). Aguarde-se por trinta dias, eventual comunicação de resultado. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser o(a) executado(a) intimado(a), com as advertências legais. |
| 18/06/2012 |
Conclusos
Conclusos EM PRETO (EM 21/06/12) |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
R 235 - Nesta data procedi à tentativa de penhora ?on line? (segue recibo de protocolo). Aguarde-se por trinta dias, eventual comunicação de resultado. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser o(a) executado(a) intimado(a), com as advertências legais. |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
11/06/2012 |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R.208 - Requeira o exequente o que de direito. No silêncio , aguarde-se no arquivo provocação . Int. |
| 02/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
R.208 - Requeira o exequente o que de direito. No silêncio , aguarde-se no arquivo provocação . Int. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Prazo
09/04/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
R 162 - Ante a certidão de fl. 209, expeça-se mandado de levantamento da quantia penhora (fl. 184) em favor da exequente. Sem prejuízo da determinação supra, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. (EXEQUENTE: RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) |
| 02/03/2012 |
Conclusos
Conclusos ASSINANDO MLJ |
| 31/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
(CUMPRIR J) Ante a certidão de fl. 209, expeça-se mandado de levantamento da quantia penhora (fl. 184) em favor da exequente. Sem prejuízo da determinação supra, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/01/2012 |
Conclusos
Conclusos EM PRETO (EM 25/01/12) |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
(CUMPRIR J) Ante a certidão de fl. 209, expeça-se mandado de levantamento da quantia penhora (fl. 184) em favor da exequente. Sem prejuízo da determinação supra, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (C/ ESCRIVÃO) |
| 22/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07/12/11 |
| 09/11/2011 |
Aguardando Prazo
09/12 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Providências
cumprir J |
| 13/10/2011 |
Aguardando Prazo
21/10 |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(rel540) Fl. 199: após o recolhimento da taxa postal, defiro a expedição de nova carta de intimação da co-executada Elaine Maria Lucilla Parra, no novo endereço apresentado. Int. |
| 12/09/2011 |
Conclusos
Conclusos EM PRETO (EM 13.09.11) |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
(rel540) Fl. 199: após o recolhimento da taxa postal, defiro a expedição de nova carta de intimação da co-executada Elaine Maria Lucilla Parra, no novo endereço apresentado. Int. |
| 12/09/2011 |
Aguardando Providências
(CUMPRIR j) |
| 09/09/2011 |
Aguardando Providências
cumprir J - abrir volume |
| 06/09/2011 |
Aguardando Prazo
13/09 |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(rel 464) Diga a exequente (sobre a devolução da carta de intimação de fl. 197: ?mudou-se?) |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
(rel 464) Diga a exequente (sobre a devolução da carta de intimação de fl. 197: ?mudou-se?) |
| 28/07/2011 |
Aguardando Prazo
29/08 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (cumprir J) |
| 04/07/2011 |
Aguardando Prazo
11/07 |
| 02/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(rel. 334)Fl. 182: lavre-se termo de penhora da quantia bloqueada. Após o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça ou das respectivas taxas postais, intimem-se os executados da penhora realizada, com a advertência para eventual impugnação, no prazo legal. Int. |
| 30/05/2011 |
Conclusos
Conclusos ASSINANDO TERMO |
| 23/05/2011 |
Conclusos
Conclusos (Dr. Caio) EM PRETO |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
(rel. 334)Fl. 182: lavre-se termo de penhora da quantia bloqueada. Após o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça ou das respectivas taxas postais, intimem-se os executados da penhora realizada, com a advertência para eventual impugnação, no prazo legal. Int. |
| 06/05/2011 |
Aguardando Prazo
16/05 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Publicação
(Rel. 185) - Ao exequente. Int. (ciência do bloqueio, valor de R$ 4.431,13 e manifeste-se em seguimento) |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(rel 96) Vistos, etc. Está caracterizado o ?abuso da personalidade jurídica? na medida em que seus dirigentes têm a obrigação de saldar as dívidas antes do encerramento das atividades, o quê, efetivamente, não fizeram, incidindo, assim, a regra do art. 50 do Código Civil. Posto isso, determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada, devendo o patrimônio de seus então sócios responder pelo débito ora cobrado. Defiro o pedido de fl. 154, segunda parte, para que os sócios da executada sejam incluídos no pólo passivo da ação. Anote-se. Nesta data tentei efetuar penhora on-line de ativos financeiros do(s) sócio(s) indicado(s) (extrato anexo). Aguarde-se eventual resposta. |
| 13/01/2011 |
Conclusos
Conclusos (Dr. Mauricio) EM PRETO |
| 13/01/2011 |
Despacho Proferido
(rel 96) Vistos, etc. Está caracterizado o ?abuso da personalidade jurídica? na medida em que seus dirigentes têm a obrigação de saldar as dívidas antes do encerramento das atividades, o quê, efetivamente, não fizeram, incidindo, assim, a regra do art. 50 do Código Civil. Posto isso, determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada, devendo o patrimônio de seus então sócios responder pelo débito ora cobrado. Defiro o pedido de fl. 154, segunda parte, para que os sócios da executada sejam incluídos no pólo passivo da ação. Anote-se. Nesta data tentei efetuar penhora on-line de ativos financeiros do(s) sócio(s) indicado(s) (extrato anexo). Aguarde-se eventual resposta. |
| 10/01/2011 |
Conclusos
Conclusos (Dr. Caio) EM BRANCO |
| 28/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (C/ ESCRIVÃO) |
| 23/11/2010 |
Aguardando Prazo
29/11 |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REL. 346)Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data em razão da greve dos serventuários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) Fls. Fls. 152/158: o pedido comporta deferimento. Todavia, deverá a exequente providenciar a juntada de certidão demonstrativa da atual composição societária da executada, tendo em conta o pedido formulado na segunda parte do item V de fl. 154. 3) Fl. 165: dê-se ciência às partes, observando-se que, ao que consta do teor do ofício, parece que o E. Juízo da 1ª Vara do Trabalho já decidiu pela impossibilidade de constrição do valor pleiteado nestes autos. Dil. e int. |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
(REL. 346)Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data em razão da greve dos serventuários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) Fls. Fls. 152/158: o pedido comporta deferimento. Todavia, deverá a exequente providenciar a juntada de certidão demonstrativa da atual composição societária da executada, tendo em conta o pedido formulado na segunda parte do item V de fl. 154. 3) Fl. 165: dê-se ciência às partes, observando-se que, ao que consta do teor do ofício, parece que o E. Juízo da 1ª Vara do Trabalho já decidiu pela impossibilidade de constrição do valor pleiteado nestes autos. Dil. e int. |
| 23/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (escrivão) |
| 31/05/2010 |
Aguardando Prazo
31/05 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Prazo
28/04 |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REL. 204) Vistos, etc. Fls. 152/158: antes de apreciar a pretensão, e diante do teor do ofício de fl. 149, cumpra-se o disposto no art. 674 do Código de Processo Civil, oficiando-se para os devidos fins e informando o valor apontado à fl. 154. Dil. e int. com urgência. (retirar ofício) |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
(REL. 204) Vistos, etc. Fls. 152/158: antes de apreciar a pretensão, e diante do teor do ofício de fl. 149, cumpra-se o disposto no art. 674 do Código de Processo Civil, oficiando-se para os devidos fins e informando o valor apontado à fl. 154. Dil. e int. com urgência. (retirar ofício) |
| 09/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Escrivão) |
| 08/03/2010 |
Aguardando Prazo
15/03 |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
(rel. 125) Vistos. Fl. 149: manifeste-se a exequente, apresentando demonstrativo atualizado de seu débito para os devidos fins. Dil. e int. com urgência. |
| 26/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/02/2010 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s) |
| 04/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Escrivão) |
| 20/01/2010 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 15/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1741/2008 |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 476) Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 13/08/2008 |
Despacho Proferido
(Rel. 476) Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 13/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25/07/2008 |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 344) Fl. 144: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
(Rel. 344) Fl. 144: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. |
| 29/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/05/2008 |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 245) Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
(Rel. 245) Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. |
| 15/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24/03/2008 |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 126) Nesta data procedi à tentativa de penhora ?on line? (segue recibo de protocolo). Aguarde-se comunicação de resultado. |
| 15/02/2008 |
Despacho Proferido
(Rel. 126) Nesta data procedi à tentativa de penhora ?on line? (segue recibo de protocolo). Aguarde-se comunicação de resultado. |
| 15/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/02/2008 |
| 01/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 40) Computando-se a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, que fixo também em 10% sobre o valor do débito, apresente o exeqüente memória do débito atualizado. Após, tornem para tentativa de ?penhora on-line?. Em sendo esta negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação. |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
(Rel. 40) Computando-se a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, que fixo também em 10% sobre o valor do débito, apresente o exeqüente memória do débito atualizado. Após, tornem para tentativa de ?penhora on-line?. Em sendo esta negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação. |
| 13/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21/11/2007 |
| 05/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 575) Fls. 127/130: intime-se a devedora, pela imprensa, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada (fl. 129), sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde também será imposto o pagamento de outra verba honorária. (pela presente publicação, fica a executada PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devidamente INTIMADA, na pessoa de seu advogado, Dr. ARTHUR AFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO ? OAB/SP 128.606, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de R$ 19.128,64, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde também será imposto o pagamento de outra verba honorária.) |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
(Rel. 575) Fls. 127/130: intime-se a devedora, pela imprensa, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada (fl. 129), sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde também será imposto o pagamento de outra verba honorária. (pela presente publicação, fica a executada PARRAMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devidamente INTIMADA, na pessoa de seu advogado, Dr. ARTHUR AFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO ? OAB/SP 128.606, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de R$ 19.128,64, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde também será imposto o pagamento de outra verba honorária.) |
| 03/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA ADV |
| 30/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04/09/2007 |
| 30/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 446) Fl. 125: requeira o que de direito. |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
(Rel. 446) Fl. 125: requeira o que de direito. |
| 06/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 30/07/2007 |
| 23/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 364) Vistos. Fls. 114/123: Não havendo noticia de concessão de efeito suspensivo ao agravo noticiado, cumpra-se fl. 113. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
(Rel. 364) Vistos. Fls. 114/123: Não havendo noticia de concessão de efeito suspensivo ao agravo noticiado, cumpra-se fl. 113. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04/06/2007 |
| 28/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 255) Cumpra-se o v. Acórdão. Int. |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
(Rel. 255) Cumpra-se o v. Acórdão. Int. |
| 24/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2013 |
Petições Diversas |
| 10/06/2013 |
Petições Diversas |
| 16/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/08/2014 |
Guia de Diligência |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/09/2015 |
Petições Diversas |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Guia de Diligência |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/08/2017 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/09/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas Com documentos. |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas Com documentos. |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Pedido de Prazo |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas Pedido de conversão para tramitação digital juntado. |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 31/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/09/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 08/04/2013 | Evolução | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 20/06/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 06/04/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |