| Exeqte |
Antonio Francisco Perroni
Advogado: Renato Casale Neto Advogado: Diego Campion Pereira da Silva Advogado: André Felipe Gimenes |
| Exectdo |
Maria do Carmo Perroni Duarte Novaes
Advogada: Flavia Fernanda de Freitas Salvador Advogado: Edenilton Jorge Salvador |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Vistos. Em manifestação de fls. 1634/1638, a parte exequente sustentou que os executados removeram o veículo do endereço constante no auto de penhora e no edital de leilão, realocando-o em uma chácara de difícil acesso e inviabilizando fisicamente a sua extração por guincho. Por tal razão, requereu que os devedores sejam compelidos a devolver o bem ao local original às suas expensas. Adicionalmente, os credores noticiaram a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial atinente aos bens deixados pelo coexecutado Sérgio Reinaldo Duarte Novaes (fls. 1639/1650), apontando que a viúva meeira e os herdeiros teriam declarado a inexistência de dívidas e procedido à partilha de R$ 30.515,23 em pecúnia e de um bem imóvel. Argumentando a ocorrência de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), pleitearam a citação dos sucessores e o depósito judicial dos quinhões recebidos. É o relatório. Decido. Embora o exequente postule que a executada sobrevivente seja compelida a restituir o automóvel ao endereço em que perfectibilizada a penhora, cumpre observar que o encargo de depositário judicial recaía exclusivamente sobre o coexecutado falecido. Somando-se a essa circunstância a condição de idosa da coexecutada Maria do Carmo e o fato de o veículo se encontrar inservível notadamente desprovido de motor funcional e bateria , não se afigura razoável presumir que a viúva detenha meios materiais para efetuar a sua realocação. Outrossim, considerando o longo lapso temporal de quase dez anos decorrido desde a penhora, a imposição de uma obrigação de fazer consistente na movimentação de um bem de difícil remoção configuraria providência desproporcional e subjetivamente desconexa, abrigando o risco de atuar, por via transversa, como óbice à materialização de um leilão já consolidado. Por conseguinte, caberá ao próprio arrematante providenciar a remoção do bem, arcando inicialmente com os custos logísticos correlatos. Não obstante, em homenagem ao princípio da reparação integral e reconhecendo que a alteração do local de guarda originário não decorreu de conduta do credor, fica desde logo autorizado que o exequente adicione ao montante final da dívida eventuais despesas operacionais excepcionais, desde que demonstre documentalmente ter incorrido em custos superiores àqueles que seriam ordinariamente exigíveis para a remoção no local primitivo da constrição. No que tange ao pleito de reconhecimento de fraude à execução com amparo na suposta omissão da dívida durante a partilha extrajudicial, sobressai a ausência de utilidade prática imediata para a decretação incidental de ineficácia do ato notarial ou para a imposição de bloqueio sobre os quinhões hereditários neste exato momento processual. Isso se dá porque, nos moldes delineados pelo art. 1.997 do Código Civil em leitura conjunta com o art. 796 do Código de Processo Civil, a herança responde originariamente pelo pagamento das obrigações do falecido. Uma vez ultimada a partilha, a responsabilidade é transferida aos herdeiros, que passam a responder pelas dívidas na estrita proporção da parte que lhes coube na sucessão. Destarte, o patrimônio carreado aos sucessores já se encontra juridicamente vinculado à satisfação do crédito exequendo até o limite das forças da herança (art. 792, § 1º, do CPC), restando inócua a intervenção pela via requerida pelos exequentes. Impõe-se registrar, entretanto, que a efetiva concretização da partilha resulta na extinção processual e material da figura do espólio, o que desvela a inadequação superveniente das cartas citatórias expedidas às fls. 1651/1654, direcionadas ao ente despersonalizado na pessoa de seus herdeiros. Diante desse cenário, o regular prosseguimento do feito expropriatório demanda a habilitação direta dos sucessores em nome próprio, recaindo sobre o credor o ônus de promover a adequação cabível. Ante o exposto: INDEFIRO o requerimento deduzido pela parte exequente voltado à imposição de obrigação de fazer em desfavor da coexecutada sobrevivente. DETERMINO que o exequente (arrematante) providencie, por seus exclusivos meios, a remoção do veículo Fiat Stilo de placa DWS-8998 do local em que este repousa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Autorizo, desde já, que a parte exequente promova o acréscimo ao saldo devedor remanescente das despesas extraordinárias e devidamente comprovadas originadas pela remoção em local de acesso dificultado, ficando tais valores circunscritos ao montante que sobejar o custo ordinário de um içamento e reboque na sede original da penhora. Deixo de analisar a alegada fraude à execução por carecer de utilidade prática imediata nesta fase, ficando integralmente resguardado o direito de o credor buscar a satisfação de seu crédito alcançando o patrimônio dos sucessores no limite das forças da herança, com resultado prático equivalente. Diante da comprovação documental de encerramento do inventário com a ultimação da partilha extrajudicial, reconheço a inadequação jurídica das citações processadas às fls. 1651/1654, porquanto endereçadas à figura extinta do espólio. DETERMINO à parte exequente que diligencie, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas necessárias para a efetiva citação dos herdeiros (Karina Perroni Duarte Novaes e Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Júnior) em nome próprio, a fim de que se habilitem e passem a compor o polo passivo da execução. Fica expressamente definido que o ingresso dos sucessores na lide dar-se-á nesta estrita condição, de forma que a responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo ficará invariavelmente restrita aos limites das forças da herança, observada a proporção dos respectivos quinhões recebidos (arts. 1.997 do CC e 796 do CPC). Caso eventualmente a análise da fraude à execução se demonstre mais vantajosa ao credor com utilidade prática que não pode ser alcançada nos termos ora decididos, o pedido poderá ser novamente formulado. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em manifestação de fls. 1634/1638, a parte exequente sustentou que os executados removeram o veículo do endereço constante no auto de penhora e no edital de leilão, realocando-o em uma chácara de difícil acesso e inviabilizando fisicamente a sua extração por guincho. Por tal razão, requereu que os devedores sejam compelidos a devolver o bem ao local original às suas expensas. Adicionalmente, os credores noticiaram a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial atinente aos bens deixados pelo coexecutado Sérgio Reinaldo Duarte Novaes (fls. 1639/1650), apontando que a viúva meeira e os herdeiros teriam declarado a inexistência de dívidas e procedido à partilha de R$ 30.515,23 em pecúnia e de um bem imóvel. Argumentando a ocorrência de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), pleitearam a citação dos sucessores e o depósito judicial dos quinhões recebidos. É o relatório. Decido. Embora o exequente postule que a executada sobrevivente seja compelida a restituir o automóvel ao endereço em que perfectibilizada a penhora, cumpre observar que o encargo de depositário judicial recaía exclusivamente sobre o coexecutado falecido. Somando-se a essa circunstância a condição de idosa da coexecutada Maria do Carmo e o fato de o veículo se encontrar inservível notadamente desprovido de motor funcional e bateria , não se afigura razoável presumir que a viúva detenha meios materiais para efetuar a sua realocação. Outrossim, considerando o longo lapso temporal de quase dez anos decorrido desde a penhora, a imposição de uma obrigação de fazer consistente na movimentação de um bem de difícil remoção configuraria providência desproporcional e subjetivamente desconexa, abrigando o risco de atuar, por via transversa, como óbice à materialização de um leilão já consolidado. Por conseguinte, caberá ao próprio arrematante providenciar a remoção do bem, arcando inicialmente com os custos logísticos correlatos. Não obstante, em homenagem ao princípio da reparação integral e reconhecendo que a alteração do local de guarda originário não decorreu de conduta do credor, fica desde logo autorizado que o exequente adicione ao montante final da dívida eventuais despesas operacionais excepcionais, desde que demonstre documentalmente ter incorrido em custos superiores àqueles que seriam ordinariamente exigíveis para a remoção no local primitivo da constrição. No que tange ao pleito de reconhecimento de fraude à execução com amparo na suposta omissão da dívida durante a partilha extrajudicial, sobressai a ausência de utilidade prática imediata para a decretação incidental de ineficácia do ato notarial ou para a imposição de bloqueio sobre os quinhões hereditários neste exato momento processual. Isso se dá porque, nos moldes delineados pelo art. 1.997 do Código Civil em leitura conjunta com o art. 796 do Código de Processo Civil, a herança responde originariamente pelo pagamento das obrigações do falecido. Uma vez ultimada a partilha, a responsabilidade é transferida aos herdeiros, que passam a responder pelas dívidas na estrita proporção da parte que lhes coube na sucessão. Destarte, o patrimônio carreado aos sucessores já se encontra juridicamente vinculado à satisfação do crédito exequendo até o limite das forças da herança (art. 792, § 1º, do CPC), restando inócua a intervenção pela via requerida pelos exequentes. Impõe-se registrar, entretanto, que a efetiva concretização da partilha resulta na extinção processual e material da figura do espólio, o que desvela a inadequação superveniente das cartas citatórias expedidas às fls. 1651/1654, direcionadas ao ente despersonalizado na pessoa de seus herdeiros. Diante desse cenário, o regular prosseguimento do feito expropriatório demanda a habilitação direta dos sucessores em nome próprio, recaindo sobre o credor o ônus de promover a adequação cabível. Ante o exposto: INDEFIRO o requerimento deduzido pela parte exequente voltado à imposição de obrigação de fazer em desfavor da coexecutada sobrevivente. DETERMINO que o exequente (arrematante) providencie, por seus exclusivos meios, a remoção do veículo Fiat Stilo de placa DWS-8998 do local em que este repousa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Autorizo, desde já, que a parte exequente promova o acréscimo ao saldo devedor remanescente das despesas extraordinárias e devidamente comprovadas originadas pela remoção em local de acesso dificultado, ficando tais valores circunscritos ao montante que sobejar o custo ordinário de um içamento e reboque na sede original da penhora. Deixo de analisar a alegada fraude à execução por carecer de utilidade prática imediata nesta fase, ficando integralmente resguardado o direito de o credor buscar a satisfação de seu crédito alcançando o patrimônio dos sucessores no limite das forças da herança, com resultado prático equivalente. Diante da comprovação documental de encerramento do inventário com a ultimação da partilha extrajudicial, reconheço a inadequação jurídica das citações processadas às fls. 1651/1654, porquanto endereçadas à figura extinta do espólio. DETERMINO à parte exequente que diligencie, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas necessárias para a efetiva citação dos herdeiros (Karina Perroni Duarte Novaes e Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Júnior) em nome próprio, a fim de que se habilitem e passem a compor o polo passivo da execução. Fica expressamente definido que o ingresso dos sucessores na lide dar-se-á nesta estrita condição, de forma que a responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo ficará invariavelmente restrita aos limites das forças da herança, observada a proporção dos respectivos quinhões recebidos (arts. 1.997 do CC e 796 do CPC). Caso eventualmente a análise da fraude à execução se demonstre mais vantajosa ao credor com utilidade prática que não pode ser alcançada nos termos ora decididos, o pedido poderá ser novamente formulado. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820617519TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Maria Claudia Perroni, na pessoa do herdeiro Datya Matraia Diligência : 07/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Vistos. Em manifestação de fls. 1634/1638, a parte exequente sustentou que os executados removeram o veículo do endereço constante no auto de penhora e no edital de leilão, realocando-o em uma chácara de difícil acesso e inviabilizando fisicamente a sua extração por guincho. Por tal razão, requereu que os devedores sejam compelidos a devolver o bem ao local original às suas expensas. Adicionalmente, os credores noticiaram a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial atinente aos bens deixados pelo coexecutado Sérgio Reinaldo Duarte Novaes (fls. 1639/1650), apontando que a viúva meeira e os herdeiros teriam declarado a inexistência de dívidas e procedido à partilha de R$ 30.515,23 em pecúnia e de um bem imóvel. Argumentando a ocorrência de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), pleitearam a citação dos sucessores e o depósito judicial dos quinhões recebidos. É o relatório. Decido. Embora o exequente postule que a executada sobrevivente seja compelida a restituir o automóvel ao endereço em que perfectibilizada a penhora, cumpre observar que o encargo de depositário judicial recaía exclusivamente sobre o coexecutado falecido. Somando-se a essa circunstância a condição de idosa da coexecutada Maria do Carmo e o fato de o veículo se encontrar inservível notadamente desprovido de motor funcional e bateria , não se afigura razoável presumir que a viúva detenha meios materiais para efetuar a sua realocação. Outrossim, considerando o longo lapso temporal de quase dez anos decorrido desde a penhora, a imposição de uma obrigação de fazer consistente na movimentação de um bem de difícil remoção configuraria providência desproporcional e subjetivamente desconexa, abrigando o risco de atuar, por via transversa, como óbice à materialização de um leilão já consolidado. Por conseguinte, caberá ao próprio arrematante providenciar a remoção do bem, arcando inicialmente com os custos logísticos correlatos. Não obstante, em homenagem ao princípio da reparação integral e reconhecendo que a alteração do local de guarda originário não decorreu de conduta do credor, fica desde logo autorizado que o exequente adicione ao montante final da dívida eventuais despesas operacionais excepcionais, desde que demonstre documentalmente ter incorrido em custos superiores àqueles que seriam ordinariamente exigíveis para a remoção no local primitivo da constrição. No que tange ao pleito de reconhecimento de fraude à execução com amparo na suposta omissão da dívida durante a partilha extrajudicial, sobressai a ausência de utilidade prática imediata para a decretação incidental de ineficácia do ato notarial ou para a imposição de bloqueio sobre os quinhões hereditários neste exato momento processual. Isso se dá porque, nos moldes delineados pelo art. 1.997 do Código Civil em leitura conjunta com o art. 796 do Código de Processo Civil, a herança responde originariamente pelo pagamento das obrigações do falecido. Uma vez ultimada a partilha, a responsabilidade é transferida aos herdeiros, que passam a responder pelas dívidas na estrita proporção da parte que lhes coube na sucessão. Destarte, o patrimônio carreado aos sucessores já se encontra juridicamente vinculado à satisfação do crédito exequendo até o limite das forças da herança (art. 792, § 1º, do CPC), restando inócua a intervenção pela via requerida pelos exequentes. Impõe-se registrar, entretanto, que a efetiva concretização da partilha resulta na extinção processual e material da figura do espólio, o que desvela a inadequação superveniente das cartas citatórias expedidas às fls. 1651/1654, direcionadas ao ente despersonalizado na pessoa de seus herdeiros. Diante desse cenário, o regular prosseguimento do feito expropriatório demanda a habilitação direta dos sucessores em nome próprio, recaindo sobre o credor o ônus de promover a adequação cabível. Ante o exposto: INDEFIRO o requerimento deduzido pela parte exequente voltado à imposição de obrigação de fazer em desfavor da coexecutada sobrevivente. DETERMINO que o exequente (arrematante) providencie, por seus exclusivos meios, a remoção do veículo Fiat Stilo de placa DWS-8998 do local em que este repousa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Autorizo, desde já, que a parte exequente promova o acréscimo ao saldo devedor remanescente das despesas extraordinárias e devidamente comprovadas originadas pela remoção em local de acesso dificultado, ficando tais valores circunscritos ao montante que sobejar o custo ordinário de um içamento e reboque na sede original da penhora. Deixo de analisar a alegada fraude à execução por carecer de utilidade prática imediata nesta fase, ficando integralmente resguardado o direito de o credor buscar a satisfação de seu crédito alcançando o patrimônio dos sucessores no limite das forças da herança, com resultado prático equivalente. Diante da comprovação documental de encerramento do inventário com a ultimação da partilha extrajudicial, reconheço a inadequação jurídica das citações processadas às fls. 1651/1654, porquanto endereçadas à figura extinta do espólio. DETERMINO à parte exequente que diligencie, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas necessárias para a efetiva citação dos herdeiros (Karina Perroni Duarte Novaes e Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Júnior) em nome próprio, a fim de que se habilitem e passem a compor o polo passivo da execução. Fica expressamente definido que o ingresso dos sucessores na lide dar-se-á nesta estrita condição, de forma que a responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo ficará invariavelmente restrita aos limites das forças da herança, observada a proporção dos respectivos quinhões recebidos (arts. 1.997 do CC e 796 do CPC). Caso eventualmente a análise da fraude à execução se demonstre mais vantajosa ao credor com utilidade prática que não pode ser alcançada nos termos ora decididos, o pedido poderá ser novamente formulado. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em manifestação de fls. 1634/1638, a parte exequente sustentou que os executados removeram o veículo do endereço constante no auto de penhora e no edital de leilão, realocando-o em uma chácara de difícil acesso e inviabilizando fisicamente a sua extração por guincho. Por tal razão, requereu que os devedores sejam compelidos a devolver o bem ao local original às suas expensas. Adicionalmente, os credores noticiaram a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial atinente aos bens deixados pelo coexecutado Sérgio Reinaldo Duarte Novaes (fls. 1639/1650), apontando que a viúva meeira e os herdeiros teriam declarado a inexistência de dívidas e procedido à partilha de R$ 30.515,23 em pecúnia e de um bem imóvel. Argumentando a ocorrência de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), pleitearam a citação dos sucessores e o depósito judicial dos quinhões recebidos. É o relatório. Decido. Embora o exequente postule que a executada sobrevivente seja compelida a restituir o automóvel ao endereço em que perfectibilizada a penhora, cumpre observar que o encargo de depositário judicial recaía exclusivamente sobre o coexecutado falecido. Somando-se a essa circunstância a condição de idosa da coexecutada Maria do Carmo e o fato de o veículo se encontrar inservível notadamente desprovido de motor funcional e bateria , não se afigura razoável presumir que a viúva detenha meios materiais para efetuar a sua realocação. Outrossim, considerando o longo lapso temporal de quase dez anos decorrido desde a penhora, a imposição de uma obrigação de fazer consistente na movimentação de um bem de difícil remoção configuraria providência desproporcional e subjetivamente desconexa, abrigando o risco de atuar, por via transversa, como óbice à materialização de um leilão já consolidado. Por conseguinte, caberá ao próprio arrematante providenciar a remoção do bem, arcando inicialmente com os custos logísticos correlatos. Não obstante, em homenagem ao princípio da reparação integral e reconhecendo que a alteração do local de guarda originário não decorreu de conduta do credor, fica desde logo autorizado que o exequente adicione ao montante final da dívida eventuais despesas operacionais excepcionais, desde que demonstre documentalmente ter incorrido em custos superiores àqueles que seriam ordinariamente exigíveis para a remoção no local primitivo da constrição. No que tange ao pleito de reconhecimento de fraude à execução com amparo na suposta omissão da dívida durante a partilha extrajudicial, sobressai a ausência de utilidade prática imediata para a decretação incidental de ineficácia do ato notarial ou para a imposição de bloqueio sobre os quinhões hereditários neste exato momento processual. Isso se dá porque, nos moldes delineados pelo art. 1.997 do Código Civil em leitura conjunta com o art. 796 do Código de Processo Civil, a herança responde originariamente pelo pagamento das obrigações do falecido. Uma vez ultimada a partilha, a responsabilidade é transferida aos herdeiros, que passam a responder pelas dívidas na estrita proporção da parte que lhes coube na sucessão. Destarte, o patrimônio carreado aos sucessores já se encontra juridicamente vinculado à satisfação do crédito exequendo até o limite das forças da herança (art. 792, § 1º, do CPC), restando inócua a intervenção pela via requerida pelos exequentes. Impõe-se registrar, entretanto, que a efetiva concretização da partilha resulta na extinção processual e material da figura do espólio, o que desvela a inadequação superveniente das cartas citatórias expedidas às fls. 1651/1654, direcionadas ao ente despersonalizado na pessoa de seus herdeiros. Diante desse cenário, o regular prosseguimento do feito expropriatório demanda a habilitação direta dos sucessores em nome próprio, recaindo sobre o credor o ônus de promover a adequação cabível. Ante o exposto: INDEFIRO o requerimento deduzido pela parte exequente voltado à imposição de obrigação de fazer em desfavor da coexecutada sobrevivente. DETERMINO que o exequente (arrematante) providencie, por seus exclusivos meios, a remoção do veículo Fiat Stilo de placa DWS-8998 do local em que este repousa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Autorizo, desde já, que a parte exequente promova o acréscimo ao saldo devedor remanescente das despesas extraordinárias e devidamente comprovadas originadas pela remoção em local de acesso dificultado, ficando tais valores circunscritos ao montante que sobejar o custo ordinário de um içamento e reboque na sede original da penhora. Deixo de analisar a alegada fraude à execução por carecer de utilidade prática imediata nesta fase, ficando integralmente resguardado o direito de o credor buscar a satisfação de seu crédito alcançando o patrimônio dos sucessores no limite das forças da herança, com resultado prático equivalente. Diante da comprovação documental de encerramento do inventário com a ultimação da partilha extrajudicial, reconheço a inadequação jurídica das citações processadas às fls. 1651/1654, porquanto endereçadas à figura extinta do espólio. DETERMINO à parte exequente que diligencie, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas necessárias para a efetiva citação dos herdeiros (Karina Perroni Duarte Novaes e Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Júnior) em nome próprio, a fim de que se habilitem e passem a compor o polo passivo da execução. Fica expressamente definido que o ingresso dos sucessores na lide dar-se-á nesta estrita condição, de forma que a responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo ficará invariavelmente restrita aos limites das forças da herança, observada a proporção dos respectivos quinhões recebidos (arts. 1.997 do CC e 796 do CPC). Caso eventualmente a análise da fraude à execução se demonstre mais vantajosa ao credor com utilidade prática que não pode ser alcançada nos termos ora decididos, o pedido poderá ser novamente formulado. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820617519TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Maria Claudia Perroni, na pessoa do herdeiro Datya Matraia Diligência : 07/04/2026 |
| 09/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820617496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Maria Claudia Perroni, na pessoa do herdeiro Douglas Matraia Diligência : 07/04/2026 |
| 08/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820617575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Sergio Duarte Novaes, na pessoa do herdeiro Karina Perroni Duarte Novaes Diligência : 06/04/2026 |
| 02/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA820617567TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Sergio Reinaldo Duarte Novaes, na pessoa do herdeiro Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Junior |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70007554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:25 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da notícia do falecimento também do coexecutado SÉRGIO REINALDO DUARTE NOVAES, cuja certidão de óbito já se encontra encartada às fls. 1627/1628, anoto por ora a sucessão dele por seu espólio, suspendendo-se a execução quanto a este, como também feito com relação ao espólio de Maria Cláudia Perroni à fl. 1573, nos termos do art. 313, I, e § 2º, inciso I, do CPC. Expeçam-se cartas de citação aos herdeiros indicados pelo exequente (fls. 1.593/1.596), observando-se o recolhimento das despesas postais já efetuado às fls. 1614/1616, para que, querendo, habilitem-se no feito ou manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 689 a 692 do CPC). As cartas deverão ser endereçadas da seguinte forma: a) Quanto ao Espólio de MARIA CLÁUDIA PERRONI: na pessoa dos herdeiros Douglas Matraia e Datya Matraia; b) Quanto ao Espólio de SÉRGIO REINALDO DUARTE NOVAES: na pessoa dos herdeiros Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Júnior e Karina Perroni Duarte Novaes. Observe-se que a coexecutada Maria do Carmo Perroni Duarte Novaes figura como viúva de Sérgio, razão pela qual fica desde logo citada, na pessoa de seus procuradores constituídos, no que tange à sucessão do falecido. 2) O pedido de penhora sobre os imóveis de titularidade dos executados falecidos (Matrículas nº 56.046 e nº 3.750 do 1º CRI de Piracicaba) será analisado após a regular habilitação dos sucessores e o decurso do prazo para manifestação, a fim de evitar nulidades. Todavia, a fim de resguardar o resultado útil da execução e dar publicidade a terceiros, DEFIRO a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO PARA FINS DO ART. 828 DO CPC, devendo a parte exequente providenciar a impressão e o encaminhamento aos cartórios competentes, instruindo-a com as cópias necessárias. Para tanto, consigno os dados essenciais: Exequentes: Antonio Francisco Perroni (CPF 067.654.518-11) e Maria Cristina Perroni (CPF 028.077.028-64); Executados: Espólio de Maria Cláudia Perroni (CPF 056.441.748-32), espólio de Sérgio Reinaldo Duarte Novaes (CPF 015.899.378-05), e Maria do Carmo Perroni Duarte Novaes (CPF 283.975.188-78); Valor da Execução: R$ 98.474,47 (atualizado até setembro/2025). Adicionalmente, faculta-se à parte exequente, nos termos do artigo 642 do CPC, requerer sua habilitação diretamente nos autos de eventuais inventários dos executados que venham a ser localizados, servindo a presente decisão como certidão de crédito. 3) INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de indisponibilidade de bens (CNIB), tendo em vista a determinação de suspensão nacional da questão, no aguardo do julgamento definitivo do Tema 1137 do STJ. Quanto à existência de eventuais inventários extrajudiciais, saliento que tal modalidade pressupõe a inexistência de lide e a concordância dos interessados. O credor poderá habilitar-se e manifestar sua discordância ou ressalva de crédito em eventual inventário extrajudicial do qual tome conhecimento, servindo a averbação premonitória (item 2) como medida acautelatória suficiente neste ínterim para evitar a dilapidação patrimonial. 4) Em relação à petição de fls. 1624/1626, na qual a coexecutada Maria do Carmo requer o reconhecimento da extinção da responsabilidade de depositário e a intimação do arrematante para retirada do veículo Fiat Stilo, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Diante da notícia do falecimento também do coexecutado SÉRGIO REINALDO DUARTE NOVAES, cuja certidão de óbito já se encontra encartada às fls. 1627/1628, anoto por ora a sucessão dele por seu espólio, suspendendo-se a execução quanto a este, como também feito com relação ao espólio de Maria Cláudia Perroni à fl. 1573, nos termos do art. 313, I, e § 2º, inciso I, do CPC. Expeçam-se cartas de citação aos herdeiros indicados pelo exequente (fls. 1.593/1.596), observando-se o recolhimento das despesas postais já efetuado às fls. 1614/1616, para que, querendo, habilitem-se no feito ou manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 689 a 692 do CPC). As cartas deverão ser endereçadas da seguinte forma: a) Quanto ao Espólio de MARIA CLÁUDIA PERRONI: na pessoa dos herdeiros Douglas Matraia e Datya Matraia; b) Quanto ao Espólio de SÉRGIO REINALDO DUARTE NOVAES: na pessoa dos herdeiros Sérgio Reinaldo Duarte Novaes Júnior e Karina Perroni Duarte Novaes. Observe-se que a coexecutada Maria do Carmo Perroni Duarte Novaes figura como viúva de Sérgio, razão pela qual fica desde logo citada, na pessoa de seus procuradores constituídos, no que tange à sucessão do falecido. 2) O pedido de penhora sobre os imóveis de titularidade dos executados falecidos (Matrículas nº 56.046 e nº 3.750 do 1º CRI de Piracicaba) será analisado após a regular habilitação dos sucessores e o decurso do prazo para manifestação, a fim de evitar nulidades. Todavia, a fim de resguardar o resultado útil da execução e dar publicidade a terceiros, DEFIRO a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO PARA FINS DO ART. 828 DO CPC, devendo a parte exequente providenciar a impressão e o encaminhamento aos cartórios competentes, instruindo-a com as cópias necessárias. Para tanto, consigno os dados essenciais: Exequentes: Antonio Francisco Perroni (CPF 067.654.518-11) e Maria Cristina Perroni (CPF 028.077.028-64); Executados: Espólio de Maria Cláudia Perroni (CPF 056.441.748-32), espólio de Sérgio Reinaldo Duarte Novaes (CPF 015.899.378-05), e Maria do Carmo Perroni Duarte Novaes (CPF 283.975.188-78); Valor da Execução: R$ 98.474,47 (atualizado até setembro/2025). Adicionalmente, faculta-se à parte exequente, nos termos do artigo 642 do CPC, requerer sua habilitação diretamente nos autos de eventuais inventários dos executados que venham a ser localizados, servindo a presente decisão como certidão de crédito. 3) INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de indisponibilidade de bens (CNIB), tendo em vista a determinação de suspensão nacional da questão, no aguardo do julgamento definitivo do Tema 1137 do STJ. Quanto à existência de eventuais inventários extrajudiciais, saliento que tal modalidade pressupõe a inexistência de lide e a concordância dos interessados. O credor poderá habilitar-se e manifestar sua discordância ou ressalva de crédito em eventual inventário extrajudicial do qual tome conhecimento, servindo a averbação premonitória (item 2) como medida acautelatória suficiente neste ínterim para evitar a dilapidação patrimonial. 4) Em relação à petição de fls. 1624/1626, na qual a coexecutada Maria do Carmo requer o reconhecimento da extinção da responsabilidade de depositário e a intimação do arrematante para retirada do veículo Fiat Stilo, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70311181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 18:50 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70233163-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/08/2025 18:20 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento. Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. Fl. 1572: anote-se o óbito de Maria Cláudia Perroni, anotando-se por ora a sucessão dela por seu espólio. Promova o exequente o necessário para a citação do espólio para habilitação, na pessoa de seu inventariante ou administrador provisório. Caso já tenha se operado a partilha, promova a citação dos herdeiros. Suspendo o feito quanto ao espólio, especificamente, até a habilitação. Para a busca de declarações via INFOJUD, comprove o exequente o recolhimento das custas pertinentes. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento. Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. Fl. 1572: anote-se o óbito de Maria Cláudia Perroni, anotando-se por ora a sucessão dela por seu espólio. Promova o exequente o necessário para a citação do espólio para habilitação, na pessoa de seu inventariante ou administrador provisório. Caso já tenha se operado a partilha, promova a citação dos herdeiros. Suspendo o feito quanto ao espólio, especificamente, até a habilitação. Para a busca de declarações via INFOJUD, comprove o exequente o recolhimento das custas pertinentes. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70184997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 18:09 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70151482-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2025 16:42 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1448/1450: As custas e despesas processuais a que foram intimados os exequentes/antes requeridos para pagar com relação à fase cognitiva lhe foram atribuídas em razão do princípio da causalidade, configurada pela resistência ao pedido inaugural, e posterior acordo envolvendo o objeto da ação que implicou em reconhecimento de procedência da pretensão inicial. Já as despesas da fase executória incumbem aos exequentes, porquanto é dever dos exequentes antecipar as despesas processuais necessárias ao exercício de seu direito, resguardado o direito neste último caso de exigir da parte executada o reembolso, salvo em caso de gratuidade de Justiça em favor dos executados. Correta, portanto, a conduta e intimação da serventia. E, no tópico da gratuidade de Justiça concedida aos executados, entendo que estão ausentes provas suficientes à revogação do benefício, vez que os documentos com os quais os exequentes fundamentam seu pedido foram analisados e considerados insuficientes para infirmar a situação de necessidade pela qual passa a executada pelo E. TJSP, no próprio feito do qual foram extraídos. Fls. 1432/1447: pede o exequente Antônio Francisco Perroni, na condição de arrematante do veículo Fiat Stilo de placa DWS-8998, pela anulação da arrematação realizada em virtude de vícios que alega serem supervenientes à avaliação e arrematação. Consta dos autos desde a avaliação que o motor do veículo estaria fundido e sem bateria, o que igualmente foi informado no edital do leilão. Constou também do edital de leilão a possibilidade e responsabilidade de o arrematante verificar as condições do bem. Tenho que a localização diversa do bem não constitui por si tentativa de ocultação do veículo, inclusive porque os próprios executados informaram o endereço em que se encontrava, tampouco há notícias de que isso ou outro fator tenha constituído impedimento no acesso do arrematante ao bem. Expresso no edital estava que, constituindo-se qualquer impedimento à verificação do estado do bem, o juízo deveria ser notificado para providências, o que não ocorreu. Dos vícios supervenientes alegados (pneus murchos, sujidade e ausência de chave de ignição) tenho que os pneus e a sujidade são consequência direta e natural do decurso do tempo sobre um veículo que não está em condição de autolocomoção (frise-se, era sabido que estava com o motor fundido e sem bateria), muito embora um zelo maior com o bem depositado fosse recomendado. A superveniente ausência de chave de ignição, acessório importante mas que pode ser substituído às expensas da parte executada, também não poderia constituir impedimento à remoção do veículo, dado que, mais uma vez, era notório que o veículo não se locomoveria por conta própria até que feitos os reparos. Nada do que foi relatado pelo exequente é suficiente para equiparar o bem arrematado a sucata, como sustenta, para obstar a remoção ou anular a arrematação. A situação que o exequente narra de que lhe foi impedido o acesso ao interior do capô do carro não foi certificada pelo oficial de Justiça, tampouco demonstrou o exequente mínimo indício de que isso de fato ocorrera. Mantenho, portanto, a arrematação realizada íntegra. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1448/1450: As custas e despesas processuais a que foram intimados os exequentes/antes requeridos para pagar com relação à fase cognitiva lhe foram atribuídas em razão do princípio da causalidade, configurada pela resistência ao pedido inaugural, e posterior acordo envolvendo o objeto da ação que implicou em reconhecimento de procedência da pretensão inicial. Já as despesas da fase executória incumbem aos exequentes, porquanto é dever dos exequentes antecipar as despesas processuais necessárias ao exercício de seu direito, resguardado o direito neste último caso de exigir da parte executada o reembolso, salvo em caso de gratuidade de Justiça em favor dos executados. Correta, portanto, a conduta e intimação da serventia. E, no tópico da gratuidade de Justiça concedida aos executados, entendo que estão ausentes provas suficientes à revogação do benefício, vez que os documentos com os quais os exequentes fundamentam seu pedido foram analisados e considerados insuficientes para infirmar a situação de necessidade pela qual passa a executada pelo E. TJSP, no próprio feito do qual foram extraídos. Fls. 1432/1447: pede o exequente Antônio Francisco Perroni, na condição de arrematante do veículo Fiat Stilo de placa DWS-8998, pela anulação da arrematação realizada em virtude de vícios que alega serem supervenientes à avaliação e arrematação. Consta dos autos desde a avaliação que o motor do veículo estaria fundido e sem bateria, o que igualmente foi informado no edital do leilão. Constou também do edital de leilão a possibilidade e responsabilidade de o arrematante verificar as condições do bem. Tenho que a localização diversa do bem não constitui por si tentativa de ocultação do veículo, inclusive porque os próprios executados informaram o endereço em que se encontrava, tampouco há notícias de que isso ou outro fator tenha constituído impedimento no acesso do arrematante ao bem. Expresso no edital estava que, constituindo-se qualquer impedimento à verificação do estado do bem, o juízo deveria ser notificado para providências, o que não ocorreu. Dos vícios supervenientes alegados (pneus murchos, sujidade e ausência de chave de ignição) tenho que os pneus e a sujidade são consequência direta e natural do decurso do tempo sobre um veículo que não está em condição de autolocomoção (frise-se, era sabido que estava com o motor fundido e sem bateria), muito embora um zelo maior com o bem depositado fosse recomendado. A superveniente ausência de chave de ignição, acessório importante mas que pode ser substituído às expensas da parte executada, também não poderia constituir impedimento à remoção do veículo, dado que, mais uma vez, era notório que o veículo não se locomoveria por conta própria até que feitos os reparos. Nada do que foi relatado pelo exequente é suficiente para equiparar o bem arrematado a sucata, como sustenta, para obstar a remoção ou anular a arrematação. A situação que o exequente narra de que lhe foi impedido o acesso ao interior do capô do carro não foi certificada pelo oficial de Justiça, tampouco demonstrou o exequente mínimo indício de que isso de fato ocorrera. Mantenho, portanto, a arrematação realizada íntegra. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70058777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 17:29 |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70388539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 19:17 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes e o leiloeiro sobre a petição e documentos de fls. 1432/1447. Manifeste-se a parte executada sobre a petição e documentos de fls. 1448/1502. Prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes e o leiloeiro sobre a petição e documentos de fls. 1432/1447. Manifeste-se a parte executada sobre a petição e documentos de fls. 1448/1502. Prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70281856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:08 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70277145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 21:07 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Fica a parte REQUERIDA intimada, primeiramente pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a proceder ao pagamento das custas e despesas remanescentes abaixo, comprovando-se nos autos. Na inércia, a parte será notificada por carta e esta despesa também será incluída no débito. 1. Taxa de Distribuição da Ação de Conhecimento (1% do valor da causa - R$ 50.00,0 em 2/04/204, pág. 6) - mínimo 5 UFESP's): R$ 1.513,10 - Guia DARE, código 230-6, atualizada conforme planilha juntada; 2. Expedição de Cartas para o perito AR (R$ 32,75): 02 cartas (fls. 273 e 293), num total de R$ 65,50 - Guia FEDTJ, Código 120-1; 3. Diligência dos Oficiais de Justiça (3 UFESP's): 04 mandados, fls. 39, 32, 827 e 829, num total de R$ 424,32. 4. Pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (R$ 35,36, por CPF/CNPJ e por pesquisa): 4 BACEN (fls. 481 e 637) e 01 RENAJUD (fl. 825), num total de R$ 176,80 - Guia FEDTJ, Código 434-1. 5. Taxa de Agravo de Instrumento (10 UFESP's): 04 Agravos (fls. 36 Agravo 504827-4/3-0, fl. 45 Agravo 61411-4/3-0, fl. 608 Agravo 057472-53.2010.8.26.00 e fl. 872 Agravo 2160290-62.2017.8.26.00), num total de R$ 1.414,40 - Guia DARE, Código 234-3; 6. Carta de Arrematação (1,925 UFESP's): 01 Carta de Arrematação (fl. 1398) num total de R$ 68,07 - Guia FEDTJ, Código 130-9 Dúvidas consultar o link: htps:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Nada Mais. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte REQUERIDA intimada, primeiramente pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a proceder ao pagamento das custas e despesas remanescentes abaixo, comprovando-se nos autos. Na inércia, a parte será notificada por carta e esta despesa também será incluída no débito. 1. Taxa de Distribuição da Ação de Conhecimento (1% do valor da causa - R$ 50.00,0 em 2/04/204, pág. 6) - mínimo 5 UFESP's): R$ 1.513,10 - Guia DARE, código 230-6, atualizada conforme planilha juntada; 2. Expedição de Cartas para o perito AR (R$ 32,75): 02 cartas (fls. 273 e 293), num total de R$ 65,50 - Guia FEDTJ, Código 120-1; 3. Diligência dos Oficiais de Justiça (3 UFESP's): 04 mandados, fls. 39, 32, 827 e 829, num total de R$ 424,32. 4. Pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (R$ 35,36, por CPF/CNPJ e por pesquisa): 4 BACEN (fls. 481 e 637) e 01 RENAJUD (fl. 825), num total de R$ 176,80 - Guia FEDTJ, Código 434-1. 5. Taxa de Agravo de Instrumento (10 UFESP's): 04 Agravos (fls. 36 Agravo 504827-4/3-0, fl. 45 Agravo 61411-4/3-0, fl. 608 Agravo 057472-53.2010.8.26.00 e fl. 872 Agravo 2160290-62.2017.8.26.00), num total de R$ 1.414,40 - Guia DARE, Código 234-3; 6. Carta de Arrematação (1,925 UFESP's): 01 Carta de Arrematação (fl. 1398) num total de R$ 68,07 - Guia FEDTJ, Código 130-9 Dúvidas consultar o link: htps:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Nada Mais. |
| 12/08/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao determinado à fl. 1394, pendente as seguintes custas e despesas, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ: 1. Taxa de Distribuição da Ação de Conhecimento (1% do valor da causa - R$ 50.000,00 em 22/04/2004, pág. 6) - mínimo 5 UFESP's): R$ 1.513,10 - Guia DARE, código 230-6, atualizada conforme planilha que junto a seguir; 2. Expedição de Cartas para o perito AR (R$ 32,75): 02 cartas (fls. 273 e 293), num total de R$ 65,50 - Guia FEDTJ, Código 120-1. 3. Diligência dos Oficiais de Justiça (3 UFESP's): 04 mandados, fls. 39, 332, 827 e 829, num total de R$ 424,32. 4. Pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (R$ 35,36, por CPF/CNPJ e por pesquisa): 4 BACEN (fls. 481 e 637) e 01 RENAJUD (fl. 825), num total de R$ 176,80 - Guia FEDTJ, Código 434-1. 5. Taxa de Agravo de Instrumento (10 UFESP's): 04 Agravos (fls. 336 Agravo 504827-4/3-00, fl. 455 Agravo 614111-4/3-00, fl. 608 Agravo 0557472-53.2010.8.26.0000 e fl. 872 Agravo 2160290-62.2017.8.26.0000), num total de R$ 1.414,40 - Guia DARE, Código 234-3 6. Carta de Arrematação (1,925 UFESP's): 01 Carta de Arrematação (fl. 1398) num total de R$ 68,07 - Guia FEDTJ, Código 130-9 Dúvidas consultar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Nada Mais. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a(s) intimação(ões) negativa(s) retro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a(s) intimação(ões) negativa(s) retro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 09/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Expedição de mandado. ATENÇÃO: Deverá a parte autora entrar em contato com à Central de Mandados pelo telefone (19) 3372-3133 ou e-mail piracicabasadm@tjsp.jus.Br para providenciar os meios necessários para o cumprimento deste, tendo em vista que os oficiais não entram mais em contato com a parte. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/035595-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2024 Local: Oficial de justiça - Jacob Israel Cones Junior |
| 02/08/2024 |
Ato ordinatório
Expedição de mandado. ATENÇÃO: Deverá a parte autora entrar em contato com à Central de Mandados pelo telefone (19) 3372-3133 ou e-mail piracicabasadm@tjsp.jus.Br para providenciar os meios necessários para o cumprimento deste, tendo em vista que os oficiais não entram mais em contato com a parte. |
| 31/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683155052TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Cristina Perroni |
| 31/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683155049TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Antonio Francisco Perroni |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70196777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 17:25 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Diante do certificado acima, fica(m) a(a) parte(s) ativa(s)intimada(s), a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III). Em atendimento ao §1º do referido artigo, expeça-se carta para intimação pessoal. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Diante do certificado acima, fica(m) a(a) parte(s) ativa(s)intimada(s), a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III). Em atendimento ao §1º do referido artigo, expeça-se carta para intimação pessoal. |
| 14/06/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/018814-0 Situação: Não cumprido em 12/06/2024 Local: Oficial de justiça - Jacob Israel Cones Junior |
| 24/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1400: Solicite-se junto à Central de Mandados a devolução do mandado expedido à fl. 1399. Após, adite-se-o para cumprimento ao novo endereço fornecido. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1400: Solicite-se junto à Central de Mandados a devolução do mandado expedido à fl. 1399. Após, adite-se-o para cumprimento ao novo endereço fornecido. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70116829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:42 |
| 16/04/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 451.2024/016097-1 Situação: Não cumprido em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - Newton Aguiar Lemos |
| 08/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 1393, reconsidero o constante na decisão de fl. 1366 no que tange a observação do benefício da justiça gratuita em favor do arrematante/exequente, para constar que não há nos autos tal deferimento.Sendo assim, à serventia para especificar os valores de custas e despesas processuais pretéritas devidas pelos requeridos ora exequentes Antonio Francisco Perroni e Maria Cristina Perroni, inclusive com relação ao processo de conhecimento, intimando-os em seguida para o devido recolhimento.Torne sem efeito a carta de arrematação expedida à fl. 1382, expedindo-se nova sem a tarja alusiva à justiça gratuita.No mais, requeiram o que mais de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 1393, reconsidero o constante na decisão de fl. 1366 no que tange a observação do benefício da justiça gratuita em favor do arrematante/exequente, para constar que não há nos autos tal deferimento.Sendo assim, à serventia para especificar os valores de custas e despesas processuais pretéritas devidas pelos requeridos ora exequentes Antonio Francisco Perroni e Maria Cristina Perroni, inclusive com relação ao processo de conhecimento, intimando-os em seguida para o devido recolhimento.Torne sem efeito a carta de arrematação expedida à fl. 1382, expedindo-se nova sem a tarja alusiva à justiça gratuita.No mais, requeiram o que mais de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, não obstante ter constado na r. Decisão de fl. 1366, que o arrematante, ora exequente, é beneficiário da justiça gratuita, smj, consultando melhor os autos verifiquei não constar deferimento expresso de justiça gratuita em seu favor, quer na fase de conhecimento, onde eram executados, quer na fase de cumprimento de sentença, razão pela qual consulto mui respeitosamente como proceder, uma vez que na carta de arrematação de fl. 1382 constou a referida informação. |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento da guia de diligência de oficial de justiça, expedir mandado conforme indicado no ato de fl. 1384. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70068698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:06 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a proceder ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 106,08 para expedição do mandado de remoção e entrega do bem, visto consultando melhor os autos não encontrei Decisão concedendo gratuidade para os exequentes Antonio Francisco Perroni e Maria Cristina Perroni, que constavam como requeridos na fase de Conhecimento. Ressalto ainda que, na primeira manifestação dos exequentes, a Constestação de fls.44/110, não foi feito nenhum pedido de Justiça Gratuita. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a proceder ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 106,08 para expedição do mandado de remoção e entrega do bem, visto consultando melhor os autos não encontrei Decisão concedendo gratuidade para os exequentes Antonio Francisco Perroni e Maria Cristina Perroni, que constavam como requeridos na fase de Conhecimento. Ressalto ainda que, na primeira manifestação dos exequentes, a Constestação de fls.44/110, não foi feito nenhum pedido de Justiça Gratuita. |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado de remoção e entrega do veículo arrematado (Fiat/Stilo Flex, placa DWS8998, renavam 00932645160), direcionando-o para o endereço sito na Rua Fernando de Souza Costa, Nº 3.193, Paulista - CEP 13401-190, Piracicaba-SP. |
| 22/02/2024 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70049747-5 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 22/02/2024 17:58 |
| 13/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, lavrei a carta de arrematação, a qual aguarda conferência e assinatura. |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70396745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 14:18 |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70344040-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 16:05 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo em relação à decisão de fl. 1366, para a expedição da carta de arrematação, conforme já determinado, indique o interessado as folhas dos autos que a acompanharão. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo em relação à decisão de fl. 1366, para a expedição da carta de arrematação, conforme já determinado, indique o interessado as folhas dos autos que a acompanharão. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de recursos contra a decisão de fl. 1366. |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 1254/1255. Após o decurso de prazo em relação a esta decisão, expeça a carta de arrematação, devendo o interessado indicar as folhas dos autos que a acompanharão. Após, expeça-se a carta de arrematação e expeça-se mandado de remoção do veículo e sua entrega ao arrematante, observando-se que é beneficiário da justiça gratuita. No mais, cumpra a serventia o despacho de fl. 1363. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 1254/1255. Após o decurso de prazo em relação a esta decisão, expeça a carta de arrematação, devendo o interessado indicar as folhas dos autos que a acompanharão. Após, expeça-se a carta de arrematação e expeça-se mandado de remoção do veículo e sua entrega ao arrematante, observando-se que é beneficiário da justiça gratuita. No mais, cumpra a serventia o despacho de fl. 1363. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à parte final do despacho de fl. 1333, tendo em vista a expedição do MLE na fl. 1353, informo que o auto de arrematação de fls. 1254/1255 se encontra regularmente elaborado, estando apto a homologação/assinatura pelo Juízo. |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1357/1362: cerifique a serventia. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1357/1362: cerifique a serventia. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Fls. 1352/1353: Ciência do MLE expedido e pago. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fls. 1352/1353: Ciência do MLE expedido e pago. |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado às fls. 1349, baseando-se no formulário de fls. 1344. Nada Mais. |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1348: para celeridade, determino que o mandado de levantamento eletrônico seja expedido constando o valor nominal depositado nos autos, qual seja, R$ 660,51, devidamente corrigido. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1348: para celeridade, determino que o mandado de levantamento eletrônico seja expedido constando o valor nominal depositado nos autos, qual seja, R$ 660,51, devidamente corrigido. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a retificação do formulário, expeça-se MLE conforme determinado. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a retificação do formulário, expeça-se MLE conforme determinado. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70238398-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2023 10:24 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: A fim de possibilitar a expedição do MLE na forma determinada, ao interessado para que retifique o formulário de fl. 1331 nos termos do certificado na fl. 1339, devendo indicar a variação da conta poupança a ser creditada. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de possibilitar a expedição do MLE na forma determinada, ao interessado para que retifique o formulário de fl. 1331 nos termos do certificado na fl. 1339, devendo indicar a variação da conta poupança a ser creditada. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir MLE na forma indicada no formulário de fl. 1331 porque nele não foi informada a variação da conta poupança indicada, dado imprescindível para a sua expedição. |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do Exequente, para celeridade, a Serventia deve juntar aos autos o extrato do Portal de Custas, para que no MLE a ser expedido, conste o valor capital, os acréscimos legais o sistema atualiza automaticamente. A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários. Com a expedição, certifique-se a Serventia a regularidade do Auto de arrematação, após conclusos. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105S/P), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do Exequente, para celeridade, a Serventia deve juntar aos autos o extrato do Portal de Custas, para que no MLE a ser expedido, conste o valor capital, os acréscimos legais o sistema atualiza automaticamente. A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários. Com a expedição, certifique-se a Serventia a regularidade do Auto de arrematação, após conclusos. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70219945-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 11:13 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1313/1325: Dê-se ciência ao reclamante e ao Sr. Leiloeiro, cumprindo-se o já determinado. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1313/1325: Dê-se ciência ao reclamante e ao Sr. Leiloeiro, cumprindo-se o já determinado. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme consta na certidão da serventia às fls.1297/1306 por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em cumprimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 607/2022, todos os autos físicos em andamento da Unidade Cartorária, tiveram seus prazos processuais suspensos em 19/10/2022, sendo encaminhados para digitalização, retornando para conferência gradativamente em janeiro/2023, tendo seu regular andamento, após devida conferência e manifestação das partes, conforme determinava referido Comunicado. Diante da reclamação junto a Ouvidoria pelo Exequente, Protocolo 2023/00064551, este Juízo, constatou que os autos tramitam desde 2004, e; Houve bloqueio em nome do Requerido ora Requerente, quando era para ter sido realizado em nome da Requerente ora Requerida, referida falha foi imediatamente sanada pela Serventia por ordem deste Juízo, quando da reclamação no balção presencial do Cartório por seu Advogado, não constando nos autos, manifestação de eventual prejuízo ao Interessado. Em relação ao extravio do auto de arrematação, não consta nos autos informação sobre o ocorrido, e sim manifestação do Leiloeiro mencionando o protocolo de petição fora da Comarca sob o código de protocolo FPEN.22.00005441-6, em 24.10.2022. Diante do reclamado, DETERMINO, a Serventia, a intimação do Sr. Leiloeiro (via e-mail), para juntar aos autos cópia da petição, para diligência do Juízo junto ao Setor de protocolo; se houve recebimento nesta Comarca da petição por aquele setor e por esse Cartório. Com relação a expedição do Mandado de Levantamento Judicial, esse Juízo informa que a Serventia vem cumprindo as determinações contidas nos Comunicados em vigor pelo TJSP, sobre expedições de MLEs. Ao Exequente, para juntar aos autos; formulário atendendo as exigências do Convenio entre o Tribunal de Justiça e Banco do Brasil, contendo nome do Beneficiário/Credor, valor a ser levantado (capital), numero da conta corrente, podendo ser a conta do Procurador com poderes para receber e dar quitação, bem como a variação da poupança, dados necessários para preenchimento do MLE (mandado de levantamento eletrônico), junto ao Portal de Custas, com a regularização, expeça-se MLE em favor do Interessado. Após, as providências acima mencionadas, conclusos para regularização e homologação do auto. Encaminhem-se a Ouvidoria, cópia do despacho e certidões de fls.1297/1306. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme consta na certidão da serventia às fls.1297/1306 por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em cumprimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 607/2022, todos os autos físicos em andamento da Unidade Cartorária, tiveram seus prazos processuais suspensos em 19/10/2022, sendo encaminhados para digitalização, retornando para conferência gradativamente em janeiro/2023, tendo seu regular andamento, após devida conferência e manifestação das partes, conforme determinava referido Comunicado. Diante da reclamação junto a Ouvidoria pelo Exequente, Protocolo 2023/00064551, este Juízo, constatou que os autos tramitam desde 2004, e; Houve bloqueio em nome do Requerido ora Requerente, quando era para ter sido realizado em nome da Requerente ora Requerida, referida falha foi imediatamente sanada pela Serventia por ordem deste Juízo, quando da reclamação no balção presencial do Cartório por seu Advogado, não constando nos autos, manifestação de eventual prejuízo ao Interessado. Em relação ao extravio do auto de arrematação, não consta nos autos informação sobre o ocorrido, e sim manifestação do Leiloeiro mencionando o protocolo de petição fora da Comarca sob o código de protocolo FPEN.22.00005441-6, em 24.10.2022. Diante do reclamado, DETERMINO, a Serventia, a intimação do Sr. Leiloeiro (via e-mail), para juntar aos autos cópia da petição, para diligência do Juízo junto ao Setor de protocolo; se houve recebimento nesta Comarca da petição por aquele setor e por esse Cartório. Com relação a expedição do Mandado de Levantamento Judicial, esse Juízo informa que a Serventia vem cumprindo as determinações contidas nos Comunicados em vigor pelo TJSP, sobre expedições de MLEs. Ao Exequente, para juntar aos autos; formulário atendendo as exigências do Convenio entre o Tribunal de Justiça e Banco do Brasil, contendo nome do Beneficiário/Credor, valor a ser levantado (capital), numero da conta corrente, podendo ser a conta do Procurador com poderes para receber e dar quitação, bem como a variação da poupança, dados necessários para preenchimento do MLE (mandado de levantamento eletrônico), junto ao Portal de Custas, com a regularização, expeça-se MLE em favor do Interessado. Após, as providências acima mencionadas, conclusos para regularização e homologação do auto. Encaminhem-se a Ouvidoria, cópia do despacho e certidões de fls.1297/1306. Cumpra-se com urgência. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a Serventia. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898S/P), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017S/P), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se a Serventia. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminhei para incineração a petição física, que corresponde a digitalização de fls.1264/1273. Nada Mais. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 1201. In.t Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997S/P), Renato Casale Neto (OAB 454447S/P), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416S/P) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 1201. In.t |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo legal sem manifestações dos réus quanto ao ato ordinatório de fl. 1280. Nada Mais. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70112106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 13:55 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70092441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 15:31 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70067345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:33 |
| 17/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0036202-11.2005.8.26.0451 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: |
| 24/10/2022 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0036368-33.2011.8.26.0451 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal: |
| 04/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1090/1091: Defiro a penhora no rosto dos autos (n.º 1018426-19.2021.8.26.0451, da E. 1.ª Vara da Fazenda Pública local valor do débito: R$197.253,88). Oficie-se, com brevidade. 2- Fls. 1104/1105: Aguarde-se o resultado das praças. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1090/1091: Defiro a penhora no rosto dos autos (n.º 1018426-19.2021.8.26.0451, da E. 1.ª Vara da Fazenda Pública local valor do débito: R$197.253,88). Oficie-se, com brevidade. 2- Fls. 1104/1105: Aguarde-se o resultado das praças. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80040 - Protocolo: FPEN22000050542 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80039 - Protocolo: FPAA22000079939 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1080/1085; Com urgência, manifestem-se as partes. Não havendo objeção, fica aprovada as datas do leilão sugeridas pelo Sr. Leiloeiro. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1080/1085; Com urgência, manifestem-se as partes. Não havendo objeção, fica aprovada as datas do leilão sugeridas pelo Sr. Leiloeiro. Int. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80038 - Protocolo: FPEN22000046630 |
| 27/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1044: Certificado eventual decurso de prazo, ou não havendo discordância da outra parte, defiro o levantamento do valor depositado nos autos, como postulado. Expeça-se o mandado de levantamento, observando-se obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e que não será aceito qualquer pedido de privilégio. 2- Fls. 1045/1060: Intime-se o sr. Leiloeiro para se manifestar. 3- Fls. 1061/1075: Deixo, por ora, de aprovar as datas sugeridas. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1044: Certificado eventual decurso de prazo, ou não havendo discordância da outra parte, defiro o levantamento do valor depositado nos autos, como postulado. Expeça-se o mandado de levantamento, observando-se obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e que não será aceito qualquer pedido de privilégio. 2- Fls. 1045/1060: Intime-se o sr. Leiloeiro para se manifestar. 3- Fls. 1061/1075: Deixo, por ora, de aprovar as datas sugeridas. Int. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80037 - Protocolo: FPEN22000041874 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80036 - Protocolo: FPAA22000061325 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80035 - Protocolo: FPAA22000061332 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Republicação:Vistos. 1- Fl. 1016: Indefiro o pleito formulado. Com efeito, os dados a serem informados devem ser os das partes, não de seu i. Advogado. 2- Certificado o decurso de prazo para eventual manifestação das partes com relação ao postulado pelo sr. Leiloeiro Oficial, defiro o seu pedido ("novo praceamento com lance mínimo a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação". Intime-se o para nova sugestação de datas. Int. Vistos. Fls. 1019 e 1020/1035: Certifique-se o alegado (não cadastramento dos advogados junto ao sistema). Após, tornem conclusos. Int Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP) |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 1037, republiquem-se os atos ordinatórios, despachos, decisões que porventura não tinham sido publicados em nome dos i. Procuradores, peticionários de fls. 1020/1028. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP), André Felipe Gimenes (OAB 426105/SP), Diego Campion Pereira da Silva (OAB 453997/SP), Renato Casale Neto (OAB 454447/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação:Vistos. 1- Fl. 1016: Indefiro o pleito formulado. Com efeito, os dados a serem informados devem ser os das partes, não de seu i. Advogado. 2- Certificado o decurso de prazo para eventual manifestação das partes com relação ao postulado pelo sr. Leiloeiro Oficial, defiro o seu pedido ("novo praceamento com lance mínimo a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação". Intime-se o para nova sugestação de datas. Int. Vistos. Fls. 1019 e 1020/1035: Certifique-se o alegado (não cadastramento dos advogados junto ao sistema). Após, tornem conclusos. Int |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 1037, republiquem-se os atos ordinatórios, despachos, decisões que porventura não tinham sido publicados em nome dos i. Procuradores, peticionários de fls. 1020/1028. Int. |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1019 e 1020/1035: Certifique-se o alegado (não cadastramento dos advogados junto ao sistema). Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80034 - Protocolo: FPAA22000038166 |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80033 - Protocolo: FPAA22000038173 |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 1016: Indefiro o pleito formulado. Com efeito, os dados a serem informados devem ser os das partes, não de seu i. Advogado. 2- Certificado o decurso de prazo para eventual manifestação das partes com relação ao postulado pelo sr. Leiloeiro Oficial, defiro o seu pedido ("novo praceamento com lance mínimo a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação". Intime-se o para nova sugestação de datas. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80032 - Protocolo: FPAA22000024729 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80031 - Protocolo: FPEN22000008850 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 980/982: Certificado o decurso de prazo para eventual apresentação de impugnação acerca do valor constrito, expeça-se alvará de levantamento em favor dos autores, devendo ser informado nos autos os dados da parte beneficiária. 2- Fls. 984/1007: Ciência às partes da petição e documentos do sr. Leiloeiro. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 980/982: Certificado o decurso de prazo para eventual apresentação de impugnação acerca do valor constrito, expeça-se alvará de levantamento em favor dos autores, devendo ser informado nos autos os dados da parte beneficiária. 2- Fls. 984/1007: Ciência às partes da petição e documentos do sr. Leiloeiro. Int. |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80030 - Protocolo: FPEN22000002191 |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80029 - Protocolo: FPAA22000006414 |
| 28/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2022 |
Autos no Prazo
ag. realização do leilão - 24/02/2022 Vencimento: 24/02/2022 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de intimação acerca do leilão. |
| 19/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/001364-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2022 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80028 - Protocolo: FPAA22000002871 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80027 - Protocolo: FPAA21000126901 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2021 Teor do ato: Ao exequente, com urgência, para que recolha as custas necessárias a fim de intimar os executados pessoalmente acerca do leilão designado. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, com urgência, para que recolha as custas necessárias a fim de intimar os executados pessoalmente acerca do leilão designado. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas sugeridas e o edital elaborado pelo Leiloeiro judicial. Intimem-se o requerente e os interessados de que foram designados os dias 28/01/2022, às 14:00 horas até 31/01/2022, às 14:00 horas (para realização da 1ª Praça), que prosseguirá sem interrupção para realização da 2ª praça, que se iniciará em 31/01/2022, 14:00 horas, encerrando-se em 21/02/2022, às 14:00 horas, para a realização do leilão do bem penhorado nos autos (fl.723), salientando que o mesmo ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.alfaleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas sugeridas e o edital elaborado pelo Leiloeiro judicial. Intimem-se o requerente e os interessados de que foram designados os dias 28/01/2022, às 14:00 horas até 31/01/2022, às 14:00 horas (para realização da 1ª Praça), que prosseguirá sem interrupção para realização da 2ª praça, que se iniciará em 31/01/2022, 14:00 horas, encerrando-se em 21/02/2022, às 14:00 horas, para a realização do leilão do bem penhorado nos autos (fl.723), salientando que o mesmo ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.alfaleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas sugeridas e o edital elaborado pelo Leiloeiro judicial. Intimem-se o requerente e os interessados de que foram designados os dias 28/01/2022, às 14:00 horas até 31/01/2022, às 14:00 horas (para realização da 1ª Praça), que prosseguirá sem interrupção para realização da 2ª praça, que se iniciará em 31/01/2022, 14:00 horas, encerrando-se em 21/02/2022, às 14:00 horas, para a realização do leilão do bem penhorado nos autos (fl.723), salientando que o mesmo ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.alfaleiloes.com.br. Int. |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 947/950 foi corretamente elaborado. |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 946/957: Proceda-se à conferência do edital apresentado. Após, tornem conclusos para homologação. Int. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80026 - Protocolo: FPAA21000110391 |
| 04/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Vistos. Tenho que as datas encontram-se demasiadamente próximas. Intime-se o Leiloeiro acerca da certidão pela serventia de fls. 913, bem como para apresentar novas datas com 60 dias de antecedência. Int. Advogados(s): Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tenho que as datas encontram-se demasiadamente próximas. Intime-se o Leiloeiro acerca da certidão pela serventia de fls. 913, bem como para apresentar novas datas com 60 dias de antecedência. Int. |
| 20/10/2021 |
Leilão ou Praça Designado
conferir edital e liberar. |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 3305/3309 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 916/928: Cumpra-se o já determinado à fl. 914. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da certidão pela serventia. Manifeste-se o requerente, bem como intime-se o leiloeiro para manifestação. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 901: Conforme se depreende de fls. 889/895, os documentos aos quais fora solicitado prazo para entrega, já foram juntados. Fls. 905/911: À serventia para conferência, após tornem conclusos para aprovação. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 916/928: Cumpra-se o já determinado à fl. 914. Int. |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80025 - Protocolo: FPEN21000042061 |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da certidão pela serventia. Manifeste-se o requerente, bem como intime-se o leiloeiro para manifestação. Int. |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 901: Conforme se depreende de fls. 889/895, os documentos aos quais fora solicitado prazo para entrega, já foram juntados. Fls. 905/911: À serventia para conferência, após tornem conclusos para aprovação. Int. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80024 - Protocolo: FPEN21000038312 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fl. 897: Ciência às partes. Em substituição a anterior Leiloeira, nomeio Alfa Leilões, com endereço eletrônico: contato@alfaleiloes.com Cumpra-se a decisão de fl. 896. Int. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Penhora Deferida
Fl. 877: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0008652-50.2019.8.26.0451, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Piracicaba-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$ 57.237,34 (atualizada até JANEIRO/2021), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) Maria Cláudia Perroni, CPF 056.441.748-32 e RG 16.886.391, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a parte exequente deverá recolher a despesa postal em quinze dias úteis). Fl. 889: Sem prejuízo, cadastre-se o leiloeiro nomeado à fl. 869, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Após, com a aceitação do mesmo para o encargo, dê-se-lhe vista para designação de datas para o leilão do bem penhorado. Int. |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80022 - Protocolo: FPAA21000017033 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80021 - Protocolo: FPAA20000152110 |
| 29/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2904/2908 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80023 - Protocolo: FPAA21000011062 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: EXPEDIENTE: Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao peticionário para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ cód. 206-2, valor de R$35,26 para processos arquivados em JUNDIAÍ, ou no valor de R$19,23 para os processos arquivados nos Ofícios Judiciais), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento, permanecerão no arquivo e a petição será encaminhada à OAB local. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EXPEDIENTE: Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao peticionário para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ cód. 206-2, valor de R$35,26 para processos arquivados em JUNDIAÍ, ou no valor de R$19,23 para os processos arquivados nos Ofícios Judiciais), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento, permanecerão no arquivo e a petição será encaminhada à OAB local. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4212/4219 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: EXPEDIENTE: Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao peticionário para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ cód. 206-2, valor de R$35,26 para processos arquivados em JUNDIAÍ, ou no valor de R$19,23 para os processos arquivados nos Ofícios Judiciais), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento, permanecerão no arquivo e a petição será encaminhada à OAB local. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EXPEDIENTE: Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao peticionário para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ cód. 206-2, valor de R$35,26 para processos arquivados em JUNDIAÍ, ou no valor de R$19,23 para os processos arquivados nos Ofícios Judiciais), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento, permanecerão no arquivo e a petição será encaminhada à OAB local. |
| 13/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2857-2861 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2020 Teor do ato: Vistos. Na inércia do autor em se manifestar conforme certificado à fl. 872, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na inércia do autor em se manifestar conforme certificado à fl. 872, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 3391/3394 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2019 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., estabeleço: Nomeio leiloeira Avani Ribas, com endereço eletrônico juridico@dinamicaleiloes.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça; comissão de corretagem fixo em 4% do valor; alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 10 dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por a meio de imprensa em geral. Para o 1º leilão, o preço mínimo para alienação deverá ser o da avaliação do bem, atualizada; Para o 2º leilão, o preço para alienação deverá ser correspondente, no mínimo de 60% (sessenta por cento) o da avaliação do bem, atualizada; Após a intimação, deverá o leiloeiro(a) apresentar, no prazo de 10 dias, a forma de publicidade, dia e hora para a praça e leilão. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização do leilão, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., estabeleço: Nomeio leiloeira Avani Ribas, com endereço eletrônico juridico@dinamicaleiloes.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça; comissão de corretagem fixo em 4% do valor; alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 10 dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por a meio de imprensa em geral. Para o 1º leilão, o preço mínimo para alienação deverá ser o da avaliação do bem, atualizada; Para o 2º leilão, o preço para alienação deverá ser correspondente, no mínimo de 60% (sessenta por cento) o da avaliação do bem, atualizada; Após a intimação, deverá o leiloeiro(a) apresentar, no prazo de 10 dias, a forma de publicidade, dia e hora para a praça e leilão. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80020 - Protocolo: FPAA19000375840 |
| 30/09/2019 |
Autos no Prazo
prazo 14/10 Vencimento: 14/10/2019 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3168/3171 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 858/863: Às partes. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 858/863: Às partes. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Alienação Judicial de Bens - Número: 80019 |
| 25/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 08/08 Vencimento: 08/08/2019 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3161/3163 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico que o documento de fl. 849 data de 2016. Aos exequentes para trazerem o documento (certidão de propriedade veicular) atualizado. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o documento de fl. 849 data de 2016. Aos exequentes para trazerem o documento (certidão de propriedade veicular) atualizado. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80018 - Protocolo: FPAA19000225291 |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aos autores para trazerem aos autos o valor atualizado do débito, bem como a certidão de propriedade do veículo, obtida junto ao órgão de trânsito competente, e certidão positiva/negativa de débitos municipais/estaduais do mesmo. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80017 - Protocolo: FPAA19000191580 |
| 22/05/2019 |
Autos no Prazo
28/05 |
| 21/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Junior Ferreira de Moura |
| 13/05/2019 |
Autos no Prazo
28/05 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 28404 Página: 3147/3148 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às parte das peças do agravo de instrumento juntadas às fls. 798/838. Requeira a credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às parte das peças do agravo de instrumento juntadas às fls. 798/838. Requeira a credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/01/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/04 |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2018 |
Autos no Prazo
12/12/2018 Vencimento: 23/01/2019 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2879/2882 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento por 180 dias.Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento por 180 dias.Int. |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80016 - Protocolo: FPAA18000056941 |
| 31/01/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 07/02 Vencimento: 07/02/2018 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 6761/6763 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vistos.Informe o agravante sobre o andamento do recurso interposto.Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Informe o agravante sobre o andamento do recurso interposto.Int. |
| 12/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 27/10 Vencimento: 27/10/2017 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0949/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3266/3267 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da V. Decisão de fls. 782.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes da V. Decisão de fls. 782.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.Int. |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Alienação Judicial de Bens - Número: 80015 - Protocolo: FPAA17000478451 |
| 23/08/2017 |
Autos no Prazo
25/08 |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edenilton Jorge Salvador |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 2480/2484 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação apresentado pelo devedor Sérgio Reinaldo Duarte Novaes e Maria do Carmo Perroni Duarte Novaes às fls. 729/432. Alegaram, em preliminares, sua ilegitimidade passiva, uma vez que o débito foi assumido somente pela devedora Maria Cláudia Perroni. Disseram que inexiste o débito perseguido pelos credoras, pois houve a adjudicação de um veículo, embora não tenha havido a remoção por inércia dos credores. Afirmou o impugnante que o veículo penhorado neste processo é de propriedade de seu filho, embora esteja em seu nome. Postularam pela concessão de efeito suspensivo, pela acolhimento da preliminar e pela procedência dos embargos, com extinção do processo pelo pagamento, e pela concessão de justiça gratuita. Juntaram documentos às fls. 733/746.A devedora Maria Cláudia Perroni postulou às fls. 747/748 pela extinção do processo em virtude de ter havido o pagamento do débito com a adjudicação do seu veículo. Postulou também pelo levantamento da penhora de fl. 723.O credor se manifestou às fls. 753/756 alegando que desistiu da adjudicação, a qual não se consumou, em razão de não ter sido lavrado o auto. Asseverou que o veículo penhorado encontra-se registrado em nome do devedor e que todos são partes legítimas para responderem pela débito. Postulou pela rejeição da impugnação.É a síntese do necessário.Passo a decidir.Afasto a alegada ilegitimidade dos impugnantes. Esses são devedores solidários e devem responder pela total da dívida. A questão já foi trazida à fl. 360 e decidida à fl. 378/vº. Ocorreu a preclusão.Tenho que foi legítima a desistência da adjudicação do veículo. A devedora Maria Cláudia Perroni, na condição de depositária do bem, deveria tê-lo preservado, mas não o fez. Conforme certificado pelo oficial de justiça à fl. 670 o veículo encontrava-se sem condições de funcionamento. Foi ainda informado pleos credores à fl. 682 que o veículo encontra-se com pendências financeiras.A penhora do veículo Fiat Stilo, placa DWS 8998 deve subsistir. Este encontra-se registrado em nome do devedor, o qual responde com seu patrimônio pelas obrigações contraídas.A alegação de que a propriedade de fato é de do filho do devedor não pode ser acolhida pelo Juízo. Os devedores não tem legitimidade para postularem pela defesa do direito de terceiro. Diante do exposto, rejeito integralmente a impugnação, bem como o pedido de extinção do processo formulado pela co-devedora Maria Cláudia Perroni.Após o decurso do prazo legal, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à expropriação do bem penhorado e avaliado.Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Edenilton Jorge Salvador (OAB 283017/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação apresentado pelo devedor Sérgio Reinaldo Duarte Novaes e Maria do Carmo Perroni Duarte Novaes às fls. 729/432. Alegaram, em preliminares, sua ilegitimidade passiva, uma vez que o débito foi assumido somente pela devedora Maria Cláudia Perroni. Disseram que inexiste o débito perseguido pelos credoras, pois houve a adjudicação de um veículo, embora não tenha havido a remoção por inércia dos credores. Afirmou o impugnante que o veículo penhorado neste processo é de propriedade de seu filho, embora esteja em seu nome. Postularam pela concessão de efeito suspensivo, pela acolhimento da preliminar e pela procedência dos embargos, com extinção do processo pelo pagamento, e pela concessão de justiça gratuita. Juntaram documentos às fls. 733/746.A devedora Maria Cláudia Perroni postulou às fls. 747/748 pela extinção do processo em virtude de ter havido o pagamento do débito com a adjudicação do seu veículo. Postulou também pelo levantamento da penhora de fl. 723.O credor se manifestou às fls. 753/756 alegando que desistiu da adjudicação, a qual não se consumou, em razão de não ter sido lavrado o auto. Asseverou que o veículo penhorado encontra-se registrado em nome do devedor e que todos são partes legítimas para responderem pela débito. Postulou pela rejeição da impugnação.É a síntese do necessário.Passo a decidir.Afasto a alegada ilegitimidade dos impugnantes. Esses são devedores solidários e devem responder pela total da dívida. A questão já foi trazida à fl. 360 e decidida à fl. 378/vº. Ocorreu a preclusão.Tenho que foi legítima a desistência da adjudicação do veículo. A devedora Maria Cláudia Perroni, na condição de depositária do bem, deveria tê-lo preservado, mas não o fez. Conforme certificado pelo oficial de justiça à fl. 670 o veículo encontrava-se sem condições de funcionamento. Foi ainda informado pleos credores à fl. 682 que o veículo encontra-se com pendências financeiras.A penhora do veículo Fiat Stilo, placa DWS 8998 deve subsistir. Este encontra-se registrado em nome do devedor, o qual responde com seu patrimônio pelas obrigações contraídas.A alegação de que a propriedade de fato é de do filho do devedor não pode ser acolhida pelo Juízo. Os devedores não tem legitimidade para postularem pela defesa do direito de terceiro. Diante do exposto, rejeito integralmente a impugnação, bem como o pedido de extinção do processo formulado pela co-devedora Maria Cláudia Perroni.Após o decurso do prazo legal, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à expropriação do bem penhorado e avaliado.Int. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação de fls. 753/756 é tempestiva. Nada Mais. |
| 12/07/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a Impugnação em Alienação Judicial de Bens - Número: 80014 - Protocolo: FPAA17000374278 |
| 03/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11/07 Vencimento: 11/07/2017 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 3141/3143 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.729/746: manifestem-se os credores sobre a impugnação apresentada.Fls.747/748: manifestem-se sobre o pedido de extinção formulado por Maria Cláudia Perroni. Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Rosimara Cantares Silva (OAB 213313/SP) |
| 26/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.729/746: manifestem-se os credores sobre a impugnação apresentada.Fls.747/748: manifestem-se sobre o pedido de extinção formulado por Maria Cláudia Perroni. Int. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação ao Cumprimento da Sentença em Alienação Judicial de Bens - Número: 80013 - Protocolo: FPAA17000318105 |
| 23/06/2017 |
Pedido de Extinção Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção do Processo em Alienação Judicial de Bens - Número: 80012 - Protocolo: FPAA17000313550 |
| 14/06/2017 |
Autos no Prazo
19/06 |
| 12/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Fernanda de Freitas Salvador |
| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
13/06 Vencimento: 12/06/2017 |
| 22/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2017/005834-0, procedi diligências à Rua Fernando de Souza Costa, nº 3193 - Paulista e os executados não residem no endereço indicado, informação esta prestada pela parente Sra. Amanda Toledo Duarte (moradora no imóvel), sendo que declinou seu novo endereço Rua Afonso de Angelis, 130 - Ondas, lá dirigi-me e aí sendo agendei com a Sra. Maria do Carmo, o local onde se encontrava-se o veículo, sendo que nos dirigi-mos à Rua Fernando de Souza Costa, nº 3193 - Paulista e ai sendo PROCEDI A PENHORA, do veículo descrito na inicial (auto em anexo), sendo que o Sr. Sérgio, ficou como depositário, bem como INTIMEI, os executados SÉRGIO REINALDO DUARTE NOVAES e MARIA DO CARMO PERRONI DUARTE, da penhora realizada, advertindo-os de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, para todos os termos e conteúdo do mandado referido, que li e lhes dei para ler, do que ficaram bem cientes. Dei-lhes contrafé, que aceitaram, exarando no mandado suas notas de ciência. Em face do exposto devolvo o presente, mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 10 de maio de 2017. |
| 02/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2017/005834-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Desentranhe-se o mandado para o endereço indicado às fls. 713.Outrossim, proceda-se ao bloqueio de transferência do veículo indicado, através do sistema Renajud.Int. |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80011 - Protocolo: FPAA17000028422 |
| 25/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os autores sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "dirigi-me ao endereço: na Av. Dos Marins, 440 Bloco 45 apto 12 e aí estando DIXEI DE PROCEDER Á PENHORA DO BEM informado no mandado , visto que ali residem Kátia, Douglas , Jean e Maria Cláudia, os quais não conhecem o co-executado SÉRGIO REINALDO DUARTE NOVAES que se encontra para mim em lugar ignorado." |
| 25/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me ao endereço: na Av. Dos Marins, 440 Bloco 45 apto 12 e aí estando DIXEI DE PROCEDER Á PENHORA DO BEM informado no mandado , visto que ali residem Kátia, Douglas , Jean e Maria Cláudia, os quais não conhecem o co-executado SÉRGIO REINALDO DUARTE NOVAES que se encontra para mim em lugar ignorado. |
| 12/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme determinado pelo r. Despacho de fls. 704. Nada Mais. |
| 12/01/2017 |
Autos no Prazo
14/04/2017 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 3082/3083 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da executada para o endereço de fls. 669.Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Rosimara Cantares Silva (OAB 213313/SP) |
| 01/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da executada para o endereço de fls. 669.Int. |
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Veículo em Alienação Judicial de Bens - Número: 80010 - Protocolo: FPAA16000858998 |
| 23/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 10/12 |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 2877/2879 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2016 Teor do ato: Fls. 687: Vistos.Proceda-se ao bloqueio on line de ativos do executado, através do BacenJud, conforme o protocolo adiante.Após, manifeste-se, o exequente, sobre o resultado obtido.Int (ciência do ofício-resposta de fls. 689/691, bem como do resultado negativo do Bacenjud).; Vistos.Fls. 697: Anote-se a renúncia.Intime-se a requerida pessoalmente para que constitua novo procurador nos autos sob as penas da lei, anotando-se a renúncia.No mais, requeiram os autores o que de direito, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de penhora de valores através do sistema Bacenjud.Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Rosimara Cantares Silva (OAB 213313/SP) |
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 687: Vistos.Proceda-se ao bloqueio on line de ativos do executado, através do BacenJud, conforme o protocolo adiante.Após, manifeste-se, o exequente, sobre o resultado obtido.Int (ciência do ofício-resposta de fls. 689/691, bem como do resultado negativo do Bacenjud).; Vistos.Fls. 697: Anote-se a renúncia.Intime-se a requerida pessoalmente para que constitua novo procurador nos autos sob as penas da lei, anotando-se a renúncia.No mais, requeiram os autores o que de direito, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de penhora de valores através do sistema Bacenjud.Int. |
| 09/11/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Alienação Judicial de Bens - Número: 80009 - Protocolo: FPAA16000796557 |
| 27/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosimara Cantares Silva |
| 20/09/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Alienação Judicial de Bens - Número: 80008 |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Proceda-se ao bloqueio on line de ativos do executado, através do BacenJud, conforme o protocolo adiante.Após, manifeste-se, o exequente, sobre o resultado obtido.Int (ciência do ofício-resposta de fls. 689/691, bem como do resultado negativo do Bacenjud). |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
12/09 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 2620/2625 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2016 Teor do ato: Vistos.Os autos estão desarquivados.Dê-se vista conforme requerido às fls. 674.Int. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP), Rosimara Cantares Silva (OAB 213313/SP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Os autos estão desarquivados.Dê-se vista conforme requerido às fls. 674.Int. |
| 13/07/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Alienação Judicial de Bens - Número: 80006 - Protocolo: FPAA16000459376 |
| 22/06/2016 |
Autos no Prazo
25/07 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 1976/1978 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 658: Adite-se (dj).Int (Ciência do mandado cumprido posito: ""dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI MARIA CLÁUDIA PERRONI do inteiro teor deste, a qual afirmou que o veículo encontra-se no estacionamento do condomínio, sem uso desde o início da presente demanda, o que foi confirmado por este Oficial, sendo que o carro pode ser que não esteja funcionando devido o tempo que encontra-se parado e talvez precise de algum tipo de manutenção ou guinchado, sendo que Maria Cláudia informou que não sabe dirigir e não tem condições de entregar o carro porém que o mesmo encontra-se a disposição para que os autores possam retirá-lo quando quiser, bastando para isso entrar em contato com ela pelo fone 991460612 e combinar horário para retirada, motivo pelo qual devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações.") Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP) |
| 24/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
"dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI MARIA CLÁUDIA PERRONI do inteiro teor deste, a qual afirmou que o veículo encontra-se no estacionamento do condomínio, sem uso desde o início da presente demanda, o que foi confirmado por este Oficial, sendo que o carro pode ser que não esteja funcionando devido o tempo que encontra-se parado e talvez precise de algum tipo de manutenção ou guinchado, sendo que Maria Cláudia informou que não sabe dirigir e não tem condições de entregar o carro porém que o mesmo encontra-se a disposição para que os autores possam retirá-lo quando quiser, bastando para isso entrar em contato com ela pelo fone 991460612 e combinar horário para retirada, motivo pelo qual devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações." |
| 02/05/2016 |
Autos no Prazo
17/06/2016 |
| 02/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2016/018145-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei o mandado de fls. 647/653 e o aditei conforme determinado pelo r. Despacho de fls. 659. Nada Mais. |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 658: Adite-se (dj).Int (Ciência do mandado cumprido posito: ""dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI MARIA CLÁUDIA PERRONI do inteiro teor deste, a qual afirmou que o veículo encontra-se no estacionamento do condomínio, sem uso desde o início da presente demanda, o que foi confirmado por este Oficial, sendo que o carro pode ser que não esteja funcionando devido o tempo que encontra-se parado e talvez precise de algum tipo de manutenção ou guinchado, sendo que Maria Cláudia informou que não sabe dirigir e não tem condições de entregar o carro porém que o mesmo encontra-se a disposição para que os autores possam retirá-lo quando quiser, bastando para isso entrar em contato com ela pelo fone 991460612 e combinar horário para retirada, motivo pelo qual devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações.") |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80005 - Protocolo: FPAA16000155398 |
| 24/02/2016 |
Autos no Prazo
11/03/2016 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 2432/2436 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: manifeste-se o interessado acerca do certificado pelo oficial de justiça (no local indicado não reside Maria Cristina Perroni, segundo informações de vizinhos e do escritório da administradora do condomínio, sendo que a atual moradora deste apartamento chama-se Cláudia, estando a requerente em local ignorado). Nada Mais. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP) |
| 14/01/2016 |
Ato ordinatório
manifeste-se o interessado acerca do certificado pelo oficial de justiça (no local indicado não reside Maria Cristina Perroni, segundo informações de vizinhos e do escritório da administradora do condomínio, sendo que a atual moradora deste apartamento chama-se Cláudia, estando a requerente em local ignorado). Nada Mais. |
| 14/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/01/2016 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
27/02/2016 |
| 14/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2015/058346-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei o mandado de fls. 634/638 e o aditei conforme determinado pelo r. Despacho de fls. 644. Nada Mais. |
| 23/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 643: Adite-se o mandado de fls. 634/638 conforme requerido. Int. |
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80004 - Protocolo: FPAA15000945727 |
| 28/10/2015 |
Autos no Prazo
24/11 |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 2235/2240 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2015 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre o mandado cumprido negativo, conforme seguinte certidão do oficial de justiça: "em virtude de, tendo localizado a autora Maria Cristina em seu endereço comercial (loja de produtos para bebês na R. Benjamin Constant- vizinha ao numeral 1544), ter ela alegado que seria seu irmão a cuidar das providências para remoção do veículo, e em contato telefônico com o senhor Antonio Francisco (3371 2786), o mesmo alegou que não poderia naquele dia em virtude de sua agenda estar comprometida, mas que entraria novamente em contato no dia seguinte para combinarmos uma data, fato que, até o presente momento, não ocorreu. Ante ao exposto e esgotado o prazo para cumprimento, baixo o mandado sem cumprimento para os devidos fins, juntamente com a guia 59 573, não utilizada. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP) |
| 21/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os autores sobre o mandado cumprido negativo, conforme seguinte certidão do oficial de justiça: "em virtude de, tendo localizado a autora Maria Cristina em seu endereço comercial (loja de produtos para bebês na R. Benjamin Constant- vizinha ao numeral 1544), ter ela alegado que seria seu irmão a cuidar das providências para remoção do veículo, e em contato telefônico com o senhor Antonio Francisco (3371 2786), o mesmo alegou que não poderia naquele dia em virtude de sua agenda estar comprometida, mas que entraria novamente em contato no dia seguinte para combinarmos uma data, fato que, até o presente momento, não ocorreu. Ante ao exposto e esgotado o prazo para cumprimento, baixo o mandado sem cumprimento para os devidos fins, juntamente com a guia 59 573, não utilizada. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/09/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/06/2015 |
Autos no Prazo
15/08/2015 |
| 25/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2015/029678-5 Situação: Não cumprido em 10/09/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei o mandado de fls. 620/622 e o aditei no endereço indicado às fls. 467. Nada Mais. |
| 06/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 629/630: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 620/622 no endereço indicado às fls. 629. Int. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Junior Ferreira de Moura |
| 22/04/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Alienação Judicial de Bens - Número: 80003 - Protocolo: FPAA15000297433 |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Junior Ferreira de Moura |
| 18/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 10 (dez) dias. Int. |
| 16/03/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Alienação Judicial de Bens - Número: 80002 - Protocolo: FPAA15000192215 |
| 26/02/2015 |
Autos no Prazo
07/03/2015 |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 2272/2273 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2015 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça "dirigi-me nesta Comarca, e, DEIXEI DE PROCEDER à entrega do bem retro descrito, vez que não obtive êxito em localizar a depositária. Certifico ainda que, aparentemente a requerida se mudou, estando o imóvel fechado". Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP) |
| 15/12/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça "dirigi-me nesta Comarca, e, DEIXEI DE PROCEDER à entrega do bem retro descrito, vez que não obtive êxito em localizar a depositária. Certifico ainda que, aparentemente a requerida se mudou, estando o imóvel fechado". |
| 15/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/045736-0 dirigi-me nesta Comarca, e, DEIXEI DE PROCEDER à entrega do bem retro descrito, vez que não obtive êxito em localizar a depositária. Certifico ainda que, aparentemente a requerida se mudou, estando o imóvel fechado. Assim, devolvo o presente, aguardando novas determinações de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 25 de novembro de 2014. |
| 24/10/2014 |
Autos no Prazo
20/11 |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 2138/2139 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2014 Teor do ato: Atenda-se ao requerido as fls. 610. Adite-se. Expeça-se mandado para a remoção. Int.; mandado expedido; ao interessado para retirar a carta de adjudicação aditada Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP) |
| 22/09/2014 |
Formal de Partilha Expedido
Formal de Partilha - Aditamento - Família |
| 18/09/2014 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 451.2014/045736-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
que, nesta data, procedi ao aditamento à Carta de Adjudicação em atendimento ao r. Despacho retro. Nada Mais. |
| 16/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
que, nesta data, expedi mandado para a remoção do veículo em atendimento ao r. Despacho de fl. 615. Nada Mais. |
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Atenda-se ao requerido as fls. 610. Adite-se. Expeça-se mandado para a remoção. Int.; mandado expedido; ao interessado para retirar a carta de adjudicação aditada |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Alienação Judicial de Bens - Número: 80001 - Protocolo: FPAA14000857871 |
| 29/07/2014 |
Serventuário
|
| 30/05/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 606, transitou em julgado em 25/04/2014. Nada Mais. Piracicaba, 30 de maio de 2014. Eu, ___, MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS, Chefe de Seção Judiciário. |
| 09/04/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 1801/1802 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Homologo os autos de Adjudicação de fls. 601 e 605. Após o trânsito, expeça-se o necessário. PRI Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP) |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo os autos de Adjudicação de fls. 601 e 605. Após o trânsito, expeça-se o necessário. PRI |
| 31/10/2013 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 16/10/2013 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a adjudicação do veículo mencionado. Lavre-se termo, intimando-se o devedor. Int. |
| 14/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80000 - Protocolo: FPAA13000772556 |
| 04/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2013 Data da Disponibilização: 04/09/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: 1491 Página: 1966 |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2013 Teor do ato: Com relação ao pedido de fls. 594/595, eis que o acordo entre as partes foi homologado, cuja sentença transitou em julgado operou se em 15/01/08. Expeça-se Auto de Adjudicação, tudo por espelho o documento de fls. 554, tendo por base o acordo já mencionado. Piracicaba, 21 de agosto de 2013.Ao adjudcante para comparecer em cartorio e assinar o auto. Advogados(s): Junior Ferreira de Moura (OAB 134843/SP), Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB 139898/SP) |
| 26/08/2013 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 22/08/2013 |
Proferido Despacho
Com relação ao pedido de fls. 594/595, eis que o acordo entre as partes foi homologado, cuja sentença transitou em julgado operou se em 15/01/08. Expeça-se Auto de Adjudicação, tudo por espelho o documento de fls. 554, tendo por base o acordo já mencionado. Piracicaba, 21 de agosto de 2013.Ao adjudcante para comparecer em cartorio e assinar o auto. |
| 15/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/04/2013 |
Aguardando Expedição
de auto de adjudicação - ms |
| 20/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 21/04 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0036368-33.2011.8.26.0451 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0039538-52.2007.8.26.0451 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0036202-11.2005.8.26.0451 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0038965-43.2009.8.26.0451 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 19/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.19)Ao Dr. Fabio para juntar a carta de adjudicação devolvida. |
| 28/01/2013 |
Despacho Proferido
(Rel.19)Ao Dr. Fabio para juntar a carta de adjudicação devolvida. |
| 02/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa cida |
| 05/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
(Rel.199) Ao interessado que requeira o que de direito, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
mesa Cidda Aguardando Publicação |
| 23/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/08 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão 16/08 |
| 31/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador atualizar calculo |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
REL- 109 -Fica designada para o dia 02 de agosto de 2012 e 16 de Agosto de 2012, as 13:00 hs. 1ª e 2ª PRAÇA respectivamente do veículo penhorado |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
REL- 109 -Fica designada para o dia 02 de agosto de 2012 e 16 de Agosto de 2012, as 13:00 hs. 1ª e 2ª PRAÇA respectivamente do veículo penhorado |
| 25/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA |
| 11/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.62)Ao autor para recolher diligência do oficial para intimação, bem como atualizar o débito e certidão de ônus do veículo. |
| 29/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
(Rel.62)Ao autor para recolher diligência do oficial para intimação, bem como atualizar o débito e certidão de ônus do veículo. |
| 14/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA CIDA |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01012004000848000000 |
| 06/03/2012 |
Aguardando Prazo
18/03 Aguardando Prazo |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 14) Esclareçam os credores se pretendem a adjudicação do bem ou a redesignação de datas para leilão. Int. |
| 23/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.01.12 |
| 23/01/2012 |
Despacho Proferido
(Rel. 14) Esclareçam os credores se pretendem a adjudicação do bem ou a redesignação de datas para leilão. Int. |
| 23/01/2012 |
Aguardando Juntada
de pet. e ou outros docs. - ms |
| 19/01/2012 |
Aguardando Expedição
carta de adjudicação - ms |
| 18/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em xerox |
| 10/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2011 |
Aguardando Providências
ms cida |
| 31/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 19/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/12 |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ficam designados os dias 01 e 15 de dezembro às 13:00 horas para os termos do leilão do veículo Fiat. Ao interessado para fornecer cópias necessárias, bem como recolher taxa para Carta de adjudicação. |
| 30/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- mesa |
| 26/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/08/2011 |
Despacho Proferido
Ficam designados os dias 01 e 15 de dezembro às 13:00 horas para os termos do leilão do veículo Fiat. Ao interessado para fornecer cópias necessárias, bem como recolher taxa para Carta de adjudicação. |
| 23/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 143) Fls. 62: Expeça-se carta de Adjudicação. Em relação ao pedido de fls. 61, certificado o prazo para impugnação ao bloqueio de ativos, se intimado a devedora, esclareça o credor sua opção. |
| 14/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 143) Fls. 62: Expeça-se carta de Adjudicação. Em relação ao pedido de fls. 61, certificado o prazo para impugnação ao bloqueio de ativos, se intimado a devedora, esclareça o credor sua opção. |
| 11/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/6 |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 122) Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 39) Defiro a penhora ?on line?, conforme protocolo a seguir. Procedo ao levantamento da quantia penhorada erroneamente (fls. 527), conforme protocolo a seguir. Int.; Fls. 537/542: Ciência do detalhamento desbloqueio e bloqueio. |
| 03/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/02/2011 |
Aguardando Providências
detalhamento |
| 23/02/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 39) Defiro a penhora ?on line?, conforme protocolo a seguir. Procedo ao levantamento da quantia penhorada erroneamente (fls. 527), conforme protocolo a seguir. Int.; Fls. 537/542: Ciência do detalhamento desbloqueio e bloqueio. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/02/2011 |
Aguardando Providências
detalhamento |
| 08/02/2011 |
Aguardando Providências
bacen |
| 01/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.02.11 |
| 01/02/2011 |
Despacho Proferido
Defiro a penhora ?on line?, conforme protocolo a seguir. Int.; Ciência do detalhamento (constam várias penhoras). |
| 31/01/2011 |
Aguardando Juntada
de pet. e ou outros documentos - ms |
| 27/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 177)Apresente o credor o valor do débito atualizado. Consta avaliação do bem penhorado conforme se depreende à fl. 484. Int. |
| 15/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.12.10 |
| 15/12/2010 |
Despacho Proferido
(Rel. 177)Apresente o credor o valor do débito atualizado. Consta avaliação do bem penhorado conforme se depreende à fl. 484. Int. |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 168)Anote-se. Mantenho a decisão agravada. |
| 02/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.12.10 |
| 02/12/2010 |
Despacho Proferido
(Rel. 168)Anote-se. Mantenho a decisão agravada. |
| 30/11/2010 |
Aguardando Juntada
de petição - ms |
| 30/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
escaninho 08.12.10 |
| 29/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- CARGA N° 2619 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 144) Vistos. Afasto a impugnação trazida. Em que pese o alegado, a impugnante não comprovou sua habilitação técnica para o exercício da profissional que alega ter para justificar o uso do veículo. Deixo de acolher os argumentos. Mantenho a penhora. |
| 03/10/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 451.01.2004.008480-9/000004-000 Instaurado em 03/10/2010 |
| 01/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/09/2010 |
Despacho Proferido
(Rel. 144) Vistos. Afasto a impugnação trazida. Em que pese o alegado, a impugnante não comprovou sua habilitação técnica para o exercício da profissional que alega ter para justificar o uso do veículo. Deixo de acolher os argumentos. Mantenho a penhora. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.89) Ao credor para os termos das presente impugnação. |
| 26/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/04/2010 |
Despacho Proferido
(Rel.89) Ao credor para os termos das presente impugnação. |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (mand. juntado 14/04 |
| 13/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/02/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
escaninho 17.03.10 |
| 08/02/2010 |
Aguardando Expedição
de mand. e ou carta e ou desentranhar mand. - ms |
| 01/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.02.10 |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se o mandado para cumprimento de acordo com o requerido. |
| 11/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/12/2009 |
Despacho Proferido
REL 312 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça ( deixou de proceder a penhora, não localizou o veículo) |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
REL 312 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça ( deixou de proceder a penhora, não localizou o veículo) |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
escaninho 30.11.09 |
| 23/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 267) Ao autor para depositar diligência do oficial de justiça. Int. |
| 22/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
(Rel. 267) Ao autor para depositar diligência do oficial de justiça. Int. |
| 24/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.221) A o autor para retirar a guia de levantamento sob n. 589/09, em favor de Sergio R. D. Novaes. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
(Rel.221) A o autor para retirar a guia de levantamento sob n. 589/09, em favor de Sergio R. D. Novaes. |
| 10/08/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mandado |
| 27/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento por 15 dias, no silêncio, intime-se o autor a vir dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.. Int. |
| 15/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 155) Proceda-se o levantamento do valor da poupança em favor do executado Sergio Duarte Novaes. Ao exeqüente para fornecer o atual endereço dos executados. Int. ao exeqüente para retirar o oficio expedido |
| 24/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
(Rel. 155) Proceda-se o levantamento do valor da poupança em favor do executado Sergio Duarte Novaes. Ao exeqüente para fornecer o atual endereço dos executados. Int. ao exeqüente para retirar o oficio expedido |
| 04/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (MESA ) |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
REL 106 -Fls. 454: Acolho o pedido do devedor parcialmente. Defiro o desbloqueio somente em relação a poupança No tocante ao saldo proceda-se a transferência. Oficie-se e expeça-se mandado conforme o requerido. |
| 28/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REL-96) Ao requerido para recolher diligência do oficial de justiça. Ciência do detalhamento do Bacen |
| 27/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2009 |
Despacho Proferido
(REL-96) Ao requerido para recolher diligência do oficial de justiça. Ciência do detalhamento do Bacen |
| 16/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DESBLOQUEIO E TRANSF. |
| 13/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
REL 106 -Fls. 454: Acolho o pedido do devedor parcialmente. Defiro o desbloqueio somente em relação a poupança No tocante ao saldo proceda-se a transferência. Oficie-se e expeça-se mandado conforme o requerido. |
| 18/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/03/2009 |
Despacho Proferido
(Rel.58) Ao credor como urgência. |
| 12/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.58) Ao credor como urgência. |
| 26/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.02.09 |
| 17/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESCANINHO 03/03/09 |
| 03/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REL.24) Fl. 402 ? Fls. 398/401: Ciência aos interessados. Defiro o bloqueio de ativos.; Fls. 405/406 ? ciência do detalhamento (bloqueado R$1.788,63 e R$624,99) |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
(REL.24) Fl. 402 ? Fls. 398/401: Ciência aos interessados. Defiro o bloqueio de ativos.; Fls. 405/406 ? ciência do detalhamento (bloqueado R$1.788,63 e R$624,99) |
| 19/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (det. bacen) |
| 19/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (bloqueio/Bacem) |
| 15/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv CARGA 6325 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(REL-79) Anote-se a interposição. Aguarde-se o julgamento. |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
(REL-79) Anote-se a interposição. Aguarde-se o julgamento. |
| 23/10/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 451.01.2004.008480-7/000003-000 Instaurado em 23/10/2008 |
| 23/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv CARGA 5398 |
| 16/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.10.08 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25/10 |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(REL-54) Vistos etc. Rejeito as impugnações. A impugnante não respeitou o acordo firmado em audiência/petição pois não fez a entrega voluntária das chaves. A multa é aplicável à hipótese dos autos. |
| 01/10/2008 |
Despacho Proferido
(REL-54) Vistos etc. Rejeito as impugnações. A impugnante não respeitou o acordo firmado em audiência/petição pois não fez a entrega voluntária das chaves. A multa é aplicável à hipótese dos autos. |
| 24/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv CARGA 4858 |
| 08/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 08/09) ?Fls. 353/355: Vistos. Intime-se de forma requerida. Nos termos do art. 475 J, e suas advertências, do CPC, referente a nova lei de liquidação de sentença, fica a autora intimada, na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento da importância de R$ 6.939,40 (já incluídas as custas finais) no prazo de 15 dias, sob as penas da lei e, querendo, no mesmo prazo apresentar impugnação.Int.? |
| 04/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv CARGA 4451 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
(Rel. 08/09) ?Fls. 353/355: Vistos. Intime-se de forma requerida. Nos termos do art. 475 J, e suas advertências, do CPC, referente a nova lei de liquidação de sentença, fica a autora intimada, na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento da importância de R$ 6.939,40 (já incluídas as custas finais) no prazo de 15 dias, sob as penas da lei e, querendo, no mesmo prazo apresentar impugnação.Int.? |
| 22/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se mandado como requerido, após cumpra-se a parte final da sentença homologatória. (arquivem-se) Int. |
| 27/05/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 09/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado como requerido, após cumpra-se a parte final da sentença homologatória. (arquivem-se) Int. |
| 24/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/04/2008 |
Despacho Proferido
(Rel. 20) Ao autor para depositar a diligência do oficial de justiça. Int. |
| 12/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado (mesa) |
| 25/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/01/08 |
| 23/01/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 23/01/2008 - . |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga o interessado. No silêncio, arquive-se os autos. Int. |
| 15/01/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 15/01/2008 |
| 07/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
(Rel. 04) Fl.340: Manifestem-se os requerentes (até a presente data não houve entrega das chaves). Int. |
| 04/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 04) Fl.340: Manifestem-se os requerentes (até a presente data não houve entrega das chaves). Int. |
| 04/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1440/2007 registrada em 01/11/2007 no livro nº 333 às Fls. 172: Homologo o acordo, firmado pelas partes, extinguindo o processo com base nos termos do art. 269, III do CPC. Sendo, as partes, beneficiárias da justiça gratuita, isento-os das custas finais, arquivem-se. PRIC rel.04 |
| 01/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1440/2007 Livro: 333 Folha(s): 172 Data Registro: 01/11/2007 16:41:03 |
| 31/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1440/2007 registrada em 01/11/2007 no livro nº 333 às Fls. 172: Homologo o acordo, firmado pelas partes, extinguindo o processo com base nos termos do art. 269, III do CPC. Sendo, as partes, beneficiárias da justiça gratuita, isento-os das custas finais, arquivem-se. PRIC rel.04 |
| 23/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/09/07 |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
(REL-12) Digam as partes se integralmente cumprido o acordo firmado. Int. |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(REL-12) Digam as partes se integralmente cumprido o acordo firmado. Int. |
| 27/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.06.07 |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
(Rel. 13) Aguarde-se o cumprimento do acordo, após cls. |
| 14/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.06.07 |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias como requerido. Sem prejuízo, recolha as custas finais pertencentes ao Estaco. Int. |
| 13/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 13) Aguarde-se o cumprimento do acordo, após cls. |
| 15/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.05.07 |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Ao interessado para apresentar a cópia da matrícula atualizada do imóvel. À autora para informar o resultado do agravo interposto. Int. |
| 18/04/2007 |
Aguardando Expedição
praceamento do bem penhorado - ms |
| 13/04/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 451.01.2004.008480-5/000002-000 Instaurado em 13/04/2007 |
| 10/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.04.07 |
| 21/03/2007 |
Aguardando Expedição
praceamento do bem penhorado - ms |
| 15/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(REL-15) Vistos etc. Melhor examinando o feito, entendo desnecessária a designação. Apurado o valor mínimo do imóvel pela perícia já concluída e não havendo laudo crítico apresentado, só resta ao Juízo ratificar o oficial. Designe-se data para a praça, intimando-se os interessados. Int. |
| 26/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.02.07 |
| 26/02/2007 |
Despacho Proferido
(REL-15) Vistos etc. Melhor examinando o feito, entendo desnecessária a designação. Apurado o valor mínimo do imóvel pela perícia já concluída e não havendo laudo crítico apresentado, só resta ao Juízo ratificar o oficial. Designe-se data para a praça, intimando-se os interessados. Int. |
| 13/02/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 06/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.02.07 |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
(REL-04) Tentativa de conciliação para o dia 13 de março de 2007, 15h30. |
| 30/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESCANINHO 16/02/07 |
| 04/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
(REL-04) Tentativa de conciliação para o dia 13 de março de 2007, 15h30. |
| 30/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(REL- 30) Digam sobre esclarecimentos do perito. |
| 21/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.12.06 |
| 21/12/2006 |
Despacho Proferido
(REL- 30) Digam sobre esclarecimentos do perito. |
| 20/12/2006 |
Aguardando Expedição
carta - ms |
| 23/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga perito 237 |
| 13/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/11/06 |
| 21/09/2006 |
Aguardando Prazo
escaninho 21.10.06 |
| 14/09/2006 |
Aguardando Expedição
carta e ou mand. ms |
| 05/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06.09.06 |
| 25/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(REL ? 18) Fl. 235 ? Sobre as impugnações e documentos de fls. 232/234 manifeste-se o perito.; Fl. 241 ? Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 235. Int.; Fl. 246 ? Anoto que o feito comporta dois volumes. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito. Int. |
| 31/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/08/2006 |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
(REL ? 18) Fl. 235 ? Sobre as impugnações e documentos de fls. 232/234 manifeste-se o perito.; Fl. 241 ? Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 235. Int.; Fl. 246 ? Anoto que o feito comporta dois volumes. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito. Int. |
| 13/07/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga perito 133 |
| 12/07/2006 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação -intimado pessoalmente em 13/07/06 |
| 06/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/06/06 |
| 22/06/2006 |
Despacho Proferido
(mesa p/ intimar perito) - Sobre as impugnações e documentos de fls. 232/234, manifeste-se o Sr. perito |
| 07/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESCANINHO 26/06/06 |
| 06/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sobre o laudo. |
| 10/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o laudo. |
| 02/05/2006 |
Aguardando Levantamento
Aguardando Levantamento -guias perito (com Chico p/ expedir) |
| 13/03/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos...carga perito 44 |
| 07/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/07/2004 |
Incidente Processual
Incidente Processual 451.01.2004.008480-3/000001-000 Instaurado em 07/07/2004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2013 |
Petições Diversas |
| 07/08/2014 |
Guia de Diligência |
| 10/03/2015 |
Pedido de Prazo |
| 07/04/2015 |
Guia de Diligência |
| 27/10/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 31/08/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/09/2016 |
Ofício |
| 27/10/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/11/2016 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 12/06/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/07/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/08/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Ofício |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Informações |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/12/2005 | Impugnação de Assistência Judiciária (0036202-11.2005.8.26.0451) |
| 21/06/2007 | Agravo de Instrumento (0039538-52.2007.8.26.0451) |
| 17/02/2009 | Agravo de Instrumento (0038965-43.2009.8.26.0451) |
| 26/03/2011 | Agravo de Instrumento (0036368-33.2011.8.26.0451) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0036202-11.2005.8.26.0451 | Impugnação de Assistência Judiciária | 24/10/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/12/2011 | Ratificação | Pendente | 0 |
| 16/08/2012 | Ratificação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/02/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Ação era de alienação judicial para extinção de condômio, partes homologaram acordo de Compra e venda fls. 348-352. A ação passou para cobrança de alugueis pelo atraso na devolução do imóvel, a impugação foi rejeitada fls. 448/449 e o cumprimento de sentença iniciou fls. 477. |
| 05/05/2012 | Inicial | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| 18/04/2013 | Evolução | Alienação Judicial | Cível | - |
| 29/06/2012 | Correção | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| 16/04/2013 | Evolução | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
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