| Reqte |
Maria Helena Moreton Presotto
Advogado: Sidnei Inforcato Advogado: Sidnei Inforçato Junior |
| Exeqte | Magdalena Granja Presotto |
| Reqdo |
Jose Ferreira
Advogado: Durval Pereira |
| Interesdo. |
William Wagner Contin
Advogado: William Wagner Contin |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70100466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:45 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70085895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 16:06 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ENCAMINHA PARA FILA - intimar LEILOEIRO resultado ou agendar leilão (NÃO urgente) - automático |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70100466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:45 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70085895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 16:06 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ENCAMINHA PARA FILA - intimar LEILOEIRO resultado ou agendar leilão (NÃO urgente) - automático |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme já decidido na fl. 899 e considerando o silêncio dos executados, reputo adequadas as reavaliações apresentadas pelo leiloeiro, as quais analiso. E, analisando as avaliações apresentadas nas fls. 868-880, fixo o valor para a realização de nova hasta pública em R$ 180.000,00, valor mediano das três avaliações apresentadas - todas em valores similares, com fundamentação adequada e indicação dos critérios objetivos adotados. Intimem-se as partes. Preclusa a decisão, intime-se o leiloeiro da fixação do novo valor para realização de hasta pública. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges Montebello (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme já decidido na fl. 899 e considerando o silêncio dos executados, reputo adequadas as reavaliações apresentadas pelo leiloeiro, as quais analiso. E, analisando as avaliações apresentadas nas fls. 868-880, fixo o valor para a realização de nova hasta pública em R$ 180.000,00, valor mediano das três avaliações apresentadas - todas em valores similares, com fundamentação adequada e indicação dos critérios objetivos adotados. Intimem-se as partes. Preclusa a decisão, intime-se o leiloeiro da fixação do novo valor para realização de hasta pública. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.862 e segs.: O tempo de mais de oito anos da ultima avaliação do imóvel impõe deturpação do seu atual real valor de mercado, ao que se soma as diversas tentativas de sua alienação judicial infrutiferas nestes interesse, o que reforça esta distorção a afastar o êxito nesta situação. Assim, diante destes fatos, que indicam a necessidade de nova avaliação pra readequação à realidade econômica atual, bem como das avaliações trazidas ao feito e emitidas por profissionais do ramo cuja idoneidades não se mostra abalada por qualquer elemento constante nos autos e sem elementos técnicos trazidos que contrariem as avaliações apresentadas, às quais aderiu a parte exequente, diante da discordância da parte executada, diga esta se pretende arcar com nova reavaliação por perito judicial , caso contrário, será feita esta reavaliação com base em tais avaliações juntadas. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges Montebello (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.862 e segs.: O tempo de mais de oito anos da ultima avaliação do imóvel impõe deturpação do seu atual real valor de mercado, ao que se soma as diversas tentativas de sua alienação judicial infrutiferas nestes interesse, o que reforça esta distorção a afastar o êxito nesta situação. Assim, diante destes fatos, que indicam a necessidade de nova avaliação pra readequação à realidade econômica atual, bem como das avaliações trazidas ao feito e emitidas por profissionais do ramo cuja idoneidades não se mostra abalada por qualquer elemento constante nos autos e sem elementos técnicos trazidos que contrariem as avaliações apresentadas, às quais aderiu a parte exequente, diante da discordância da parte executada, diga esta se pretende arcar com nova reavaliação por perito judicial , caso contrário, será feita esta reavaliação com base em tais avaliações juntadas. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2025 Teor do ato: Ante o certificado a fls. 893, transcrevo a decisão de fls. 888, para intimação das partes, via DJEN: "Vistos. Fls 884/885: Manifestem-se os requeridos. Fls. 886/887: Manifeste-se o exequente. Int." Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges Montebello (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado a fls. 893, transcrevo a decisão de fls. 888, para intimação das partes, via DJEN: "Vistos. Fls 884/885: Manifestem-se os requeridos. Fls. 886/887: Manifeste-se o exequente. Int." |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls 884/885: Manifestem-se os requeridos. Fls 886/887: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70137577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:36 |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 884/885: Manifestem-se os requeridos. Fls 886/887: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70100650-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 17:53 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70069265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 15:06 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 822: ciente. Fls. 862 e segs.: Ciência ao exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 822: ciente. Fls. 862 e segs.: Ciência ao exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70052424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 18:43 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70027383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 11:38 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70389837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:22 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital de leilão em local próprio no átrio do Fórum. |
| 25/11/2024 |
Edital Juntado
|
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 789: Defiro a dispensa de publicação do edital em jornal local, autorizando sua publicação pela internet tanto no site do leiloeiro quanto no site indicado, www.publicjud.com.br, comprovando-se o leiloeiro seu atendimento. Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Nos leilões eletrônicos não se exige a publicação do edital em jornal local, porque publicado na rede mundial de computadores em sítio indicado pelo MM. juiz - Caso em que os coexecutados, cônjuges e condôminos foram cientificados por carta com AR e por meio de advogado, e a Lei Procesual não mais exige a intimação pesoal destes - A arematação feita em mais de 50% do valor de avaliação não é reputada vil (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) - A questão da impenhorabildade de alegado pequeno módulo rural foi afastada em decisão anterior transitada em julgado, não sendo suficiente para reabrir a discusão o julgado em outra demanda sem natureza vinculante - Arematação hígida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2106125-65.2017.8.26.00; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 18/09/2017)". Fls. 792/797: Ciência às partes acerca das datas para o leilão designado para alienação do bem imóvel matriculado sob nº 2.246 do 2º CRI de Limeira/SP. DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 27 de janeiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 30 de janeiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de janeiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 19 de fevereiro de 2025, às 16 horas. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. OBS.: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. RENAN SOUZA SILVA (SILVA LEILÕES) - site: www.silvaleiloes.com.br. Servirá a presente decisão como ofício, comunicando a designação acima descrita, no seguinte processo: Processo n. 1011228-38.2015.8.26.0451, em trâmite pela 5ª Vara Cível de Piracicaba-SP. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício ao juízo acima listado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Providencie a parte exequente a vinda da planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 789: Defiro a dispensa de publicação do edital em jornal local, autorizando sua publicação pela internet tanto no site do leiloeiro quanto no site indicado, www.publicjud.com.br, comprovando-se o leiloeiro seu atendimento. Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Nos leilões eletrônicos não se exige a publicação do edital em jornal local, porque publicado na rede mundial de computadores em sítio indicado pelo MM. juiz - Caso em que os coexecutados, cônjuges e condôminos foram cientificados por carta com AR e por meio de advogado, e a Lei Procesual não mais exige a intimação pesoal destes - A arematação feita em mais de 50% do valor de avaliação não é reputada vil (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) - A questão da impenhorabildade de alegado pequeno módulo rural foi afastada em decisão anterior transitada em julgado, não sendo suficiente para reabrir a discusão o julgado em outra demanda sem natureza vinculante - Arematação hígida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2106125-65.2017.8.26.00; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 18/09/2017)". Fls. 792/797: Ciência às partes acerca das datas para o leilão designado para alienação do bem imóvel matriculado sob nº 2.246 do 2º CRI de Limeira/SP. DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 27 de janeiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 30 de janeiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de janeiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 19 de fevereiro de 2025, às 16 horas. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. OBS.: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. RENAN SOUZA SILVA (SILVA LEILÕES) - site: www.silvaleiloes.com.br. Servirá a presente decisão como ofício, comunicando a designação acima descrita, no seguinte processo: Processo n. 1011228-38.2015.8.26.0451, em trâmite pela 5ª Vara Cível de Piracicaba-SP. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício ao juízo acima listado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Providencie a parte exequente a vinda da planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70338654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 18:45 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70330695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 16:33 |
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 761/762: Defiro a realização de nova alienação judicial, nos termos estabelecidos a fls. 693, nomeando para tanto o leiloeiro indicado RENAN SOUZA SILVA, JUCESP 1076. Intime-se o leiloeiro nomeado. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 761/762: Defiro a realização de nova alienação judicial, nos termos estabelecidos a fls. 693, nomeando para tanto o leiloeiro indicado RENAN SOUZA SILVA, JUCESP 1076. Intime-se o leiloeiro nomeado. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70202152-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 16:45 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 756/757: Tendo em vista o tempo decorrido das datas indicadas e o atraso da análise das petições, esclareçam os exequentes se requerem a nomeação de leiloeiro para designação de datas para novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 19/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 756/757: Tendo em vista o tempo decorrido das datas indicadas e o atraso da análise das petições, esclareçam os exequentes se requerem a nomeação de leiloeiro para designação de datas para novo leilão. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70132380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 15:04 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 746 e segs.: Ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Digam os exequentes em termos de prosseguimento, salientando que o leiloeiro será oportunamente intimado para designação de nova data, se o caso, observando-se, ainda, não haver tempo hábil para conferência e cumprimento na data sugerida. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 746 e segs.: Ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Digam os exequentes em termos de prosseguimento, salientando que o leiloeiro será oportunamente intimado para designação de nova data, se o caso, observando-se, ainda, não haver tempo hábil para conferência e cumprimento na data sugerida. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70048368-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 09:11 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70032344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 12:57 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70006932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 17:40 |
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital de leilão em local próprio no átrio do Fórum. |
| 06/12/2023 |
Edital Juntado
|
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas pela imprensa e na pessoa de seus advogados, do Edital de hastas públicas do bem penhorado e disponível para leilão, para conhecimento de interessados e intimação dos executados. 1º LEILÃO com início no dia 22/01/2024, às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024, às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º LEILÃO com início no dia 24/01/2024, às 14:01h, e com término no dia 16/02/2024, às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. AVALIAÇÃO: R$ 367.794,20 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), atualizada até outubro/2023. OBS.: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 321.819,92, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução. CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) site: www.leiloesgold.com.br. BEM: Matrícula nº 2.246 do 2º CRI de Limeira/SP: PRÉDIO RESIDENCIAL, com frente para a Rua João Freitas, nº 360, loteamento Denominado JARDIM VOLUNTÁRIO PEDRO FREITAS, na cidade de IRACEMÁPOLIS-SP, terreno de 275,00m2, pertencente aos coexecutados José Ferreira, Neusa Aparecida Steolin Ferreira, Pedro Stiolin Filho, Cláudia Regina Pissolito Stiolin, Orlando Corrêa e Maria Deolinda Stiolin. (À parteexequente para apresentar a memória de cálculo atualizada do débito) Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir ofício à 5ª Vara Cível local comunicando acerca dos leilões. |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas pela imprensa e na pessoa de seus advogados, do Edital de hastas públicas do bem penhorado e disponível para leilão, para conhecimento de interessados e intimação dos executados. 1º LEILÃO com início no dia 22/01/2024, às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024, às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º LEILÃO com início no dia 24/01/2024, às 14:01h, e com término no dia 16/02/2024, às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. AVALIAÇÃO: R$ 367.794,20 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), atualizada até outubro/2023. OBS.: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 321.819,92, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução. CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) site: www.leiloesgold.com.br. BEM: Matrícula nº 2.246 do 2º CRI de Limeira/SP: PRÉDIO RESIDENCIAL, com frente para a Rua João Freitas, nº 360, loteamento Denominado JARDIM VOLUNTÁRIO PEDRO FREITAS, na cidade de IRACEMÁPOLIS-SP, terreno de 275,00m2, pertencente aos coexecutados José Ferreira, Neusa Aparecida Steolin Ferreira, Pedro Stiolin Filho, Cláudia Regina Pissolito Stiolin, Orlando Corrêa e Maria Deolinda Stiolin. (À parteexequente para apresentar a memória de cálculo atualizada do débito) |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70335534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 17:37 |
| 20/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.691; Defiro a realização de nova alienação judicial fixando em 50% o valor mínimo a ser admitido em segunda praça, bem como a alienação da integralidade do imóvel penhorado, resguardando-se aos condôminos não proprietários o equivalente ao valor de avaliação de sua quotas nos termos do artigo 843 do CPC, intimando-se o anterior leiloeiro nomeado e mantendo as demais condições estabelecidas no anterior leilão frustrado. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 30/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.691; Defiro a realização de nova alienação judicial fixando em 50% o valor mínimo a ser admitido em segunda praça, bem como a alienação da integralidade do imóvel penhorado, resguardando-se aos condôminos não proprietários o equivalente ao valor de avaliação de sua quotas nos termos do artigo 843 do CPC, intimando-se o anterior leiloeiro nomeado e mantendo as demais condições estabelecidas no anterior leilão frustrado. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lourenço Carmelo Tôrres. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: FINAL 05. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70270550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:19 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 687: Defiro o prazo de 10 dias. Após diga a parte exequente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 11/09/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 687: Defiro o prazo de 10 dias. Após diga a parte exequente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70204048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 17:12 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Ante o retro certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o retro certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: "ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para se manifestar em cinco dias sobre a conversão dos autos em digitais, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes (Com. CG 466/2020)". Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para se manifestar em cinco dias sobre a conversão dos autos em digitais, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes (Com. CG 466/2020)". |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70001980-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/01/2022 16:20 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a realizar a juntada das peças dos autos devidamente categorizadas. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 383. Defiro. Averbe-se a penhora on-line pelo sistema Arisp. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a realizar a juntada das peças dos autos devidamente categorizadas. |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 383. Defiro. Averbe-se a penhora on-line pelo sistema Arisp. Int. |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 654: Defiro, aguardando-se, por mais 15 dias o cumprimento da digitalização pelo exequente, manifestando-se este, após, para o prosseguimento com a efetiva conversão dos autos pela serventia. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 24/11/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 654: Defiro, aguardando-se, por mais 15 dias o cumprimento da digitalização pelo exequente, manifestando-se este, após, para o prosseguimento com a efetiva conversão dos autos pela serventia. Int. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FPAA21000116437 |
| 22/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Luiz dos Santos |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 3520/3525 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 09/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Vencimento: 17/11/2021 |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70170263-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 18:59 |
| 10/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1553/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 2909/2914 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2020 Teor do ato: Fica o advogado intimado para devolver o processo, no prazo de três dias, nos termos do parágrafo 2o. do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa. Caso devolvido, desprezar a intimação. Advogados(s): Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato ordinatório
Fica o advogado intimado para devolver o processo, no prazo de três dias, nos termos do parágrafo 2o. do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa. Caso devolvido, desprezar a intimação. |
| 01/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carolina Diniz Paes |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1256/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2587 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando suspensos eventuais prazos em andamento. A parte interessada (autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo, acima indicado, solicitação de agendamento de data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes à retirada dos autos, promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. Intime-se. Piracicaba, 02 de setembro de 2020. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP) |
| 04/09/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando suspensos eventuais prazos em andamento. A parte interessada (autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo, acima indicado, solicitação de agendamento de data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes à retirada dos autos, promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. Intime-se. Piracicaba, 02 de setembro de 2020. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 1696 |
| 19/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas pela imprensa e na pessoa de seus advogados, do Edital de hastas públicas do bem penhorado e disponível para leilão, para conhecimento de interessados e intimação dos executados. 1ª PRAÇA com início no dia 04/02/2020, às 14:00h, e com término no dia 07/02/2020, às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª PRAÇA com início no dia 07/02/2020, às 14:01h, e com término no dia 28/02/2020, às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. AVALIAÇÃO (3/4): R$ 200.035,97 (duzentos mil, trinta e cinco reais e noventa e sete centavos). CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) - site: www.leiloesgold.com.br. BEM: Matrícula nº 2.246 do 2º CRI de Limeira/SP: Parte Ideal (3/4) ou seja 75% - PRÉDIO RESIDENCIAL, com frente para a Rua João Freitas, nº 360, loteamento Denominado "JARDIM VOLUNTÁRIO PEDRO FREITAS", na cidade de IRACEMÁPOLIS-SP, terreno de 275,00m2, pertencente aos coexecutados José Ferreira, Neusa Aparecida Steolin Ferreira, Pedro Stiolin Filho, Cláudia Regina Pissolito Stiolin, Orlando Corrêa e Maria Deolinda Stiolin. N Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP) |
| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital de leilão em local próprio no átrio do Fórum. |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas pela imprensa e na pessoa de seus advogados, do Edital de hastas públicas do bem penhorado e disponível para leilão, para conhecimento de interessados e intimação dos executados. 1ª PRAÇA com início no dia 04/02/2020, às 14:00h, e com término no dia 07/02/2020, às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª PRAÇA com início no dia 07/02/2020, às 14:01h, e com término no dia 28/02/2020, às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. AVALIAÇÃO (3/4): R$ 200.035,97 (duzentos mil, trinta e cinco reais e noventa e sete centavos). CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) - site: www.leiloesgold.com.br. BEM: Matrícula nº 2.246 do 2º CRI de Limeira/SP: Parte Ideal (3/4) ou seja 75% - PRÉDIO RESIDENCIAL, com frente para a Rua João Freitas, nº 360, loteamento Denominado "JARDIM VOLUNTÁRIO PEDRO FREITAS", na cidade de IRACEMÁPOLIS-SP, terreno de 275,00m2, pertencente aos coexecutados José Ferreira, Neusa Aparecida Steolin Ferreira, Pedro Stiolin Filho, Cláudia Regina Pissolito Stiolin, Orlando Corrêa e Maria Deolinda Stiolin. N |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FITA19000129599 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 3328/3334 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/614: Tendo em vista a proximidade da data designada para a realização dos leilões, podendo não haver tempo hábil para concretização das intimações e comunicações necessárias neste processo, uma vez que se deverá aguardar o protocolo da petição física para seu cumprimento, intime-se o leiloeiro, via e-mail, com contato telefônico em seguida para confirmação, para redesignar a data do leilão para o mês de fevereiro de 2020, tendo em vista a suspensão do curso dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 610/614: Tendo em vista a proximidade da data designada para a realização dos leilões, podendo não haver tempo hábil para concretização das intimações e comunicações necessárias neste processo, uma vez que se deverá aguardar o protocolo da petição física para seu cumprimento, intime-se o leiloeiro, via e-mail, com contato telefônico em seguida para confirmação, para redesignar a data do leilão para o mês de fevereiro de 2020, tendo em vista a suspensão do curso dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3510/3515 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância de fls. 600 e a inércia dos demais exequentes (fls. 603), anote-se que o levantamento das verbas de sucumbência deverá ser realizado em favor do procurador peticionário de fls. 594, observada a retenção de 20% decorrente da penhora efetuada no rosto destes autos. De outra parte, em relação aos honorários contratuais, deverão ser discutidos em ação autônoma, se o caso. Por fim, ante a regularização do polo ativo, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de novas datas, nos termos já decididos a fls. 512. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a concordância de fls. 600 e a inércia dos demais exequentes (fls. 603), anote-se que o levantamento das verbas de sucumbência deverá ser realizado em favor do procurador peticionário de fls. 594, observada a retenção de 20% decorrente da penhora efetuada no rosto destes autos. De outra parte, em relação aos honorários contratuais, deverão ser discutidos em ação autônoma, se o caso. Por fim, ante a regularização do polo ativo, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de novas datas, nos termos já decididos a fls. 512. |
| 09/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabíola Giovanna Barrea Moretti |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FPAA19000249666 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3477/3482 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 594: Digam os exequente. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP) |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FPAA19000233103 |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 594: Digam os exequente. Int. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FPAA19000207877 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3570/3574 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3570/3574 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/575: Defiro a substituição dos autores falecidos, Dirceu Presotto e Guilherme Presotto, por seus herdeiros indicados a fls. 574/575, providenciando a serventia, as devidas anotações. Defiro, ainda, a regularização do polo ativo da ação com relação à coautora, maria Apparecida Polizel Prezotto, representada pela procuradora, Maria da Conceição Prezotto de Castro, anotando-se. No mais, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP), Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP) |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 570: Defiro. Anote-se. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP) |
| 09/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 573/575: Defiro a substituição dos autores falecidos, Dirceu Presotto e Guilherme Presotto, por seus herdeiros indicados a fls. 574/575, providenciando a serventia, as devidas anotações. Defiro, ainda, a regularização do polo ativo da ação com relação à coautora, maria Apparecida Polizel Prezotto, representada pela procuradora, Maria da Conceição Prezotto de Castro, anotando-se. No mais, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FPAA19000153568 |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 570: Defiro. Anote-se. Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FPAA19000142027 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 3161/3166 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 549: A decisão de fls. 543/544 não foi cumprida integralmente. Os exequentes não juntaram a certidão de óbito de Dirceu Presotto, deixando de providenciar a regularização do polo ativo com relação a ele. Ademais, quanto ao falecido, Guilherme Presotto, com a notícia do encerramento de seu inventário, deverão figurar no polo ativo da ação todos os seus herdeiros e não mais o espólio, que deixou de existir com a partilha dos bens. Assim, providenciem os exequentes a inclusão de todos os herdeiros de Guilherme Presotto no polo ativo da ação, cumprindo o disposto no art. 319, II, do CPC. Providenciem, ainda, a juntada da certidão de óbito de Dirceu Presotto, bem como a regularização do polo ativo com relação a ele, para que o processo possa prosseguir. Comprovem os exequentes, por fim, a vigência da procuração de fls. 562/563, juntando certidão de sua validade. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 549: A decisão de fls. 543/544 não foi cumprida integralmente. Os exequentes não juntaram a certidão de óbito de Dirceu Presotto, deixando de providenciar a regularização do polo ativo com relação a ele. Ademais, quanto ao falecido, Guilherme Presotto, com a notícia do encerramento de seu inventário, deverão figurar no polo ativo da ação todos os seus herdeiros e não mais o espólio, que deixou de existir com a partilha dos bens. Assim, providenciem os exequentes a inclusão de todos os herdeiros de Guilherme Presotto no polo ativo da ação, cumprindo o disposto no art. 319, II, do CPC. Providenciem, ainda, a juntada da certidão de óbito de Dirceu Presotto, bem como a regularização do polo ativo com relação a ele, para que o processo possa prosseguir. Comprovem os exequentes, por fim, a vigência da procuração de fls. 562/563, juntando certidão de sua validade. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FPAA19000067941 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3117/3122 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2018 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos e analisando as petições e documentos juntados a fls. 514/537, verifica-se que dois dos exequentes faleceram, ou seja, Guilherme Presotto e Dirceu Presotto, sem que fosse regularizado o polo ativo da ação. Verifico, mais, que a exequente, Maria Aparecida Polizel Presotto, passou a ser representada por procuradora, sem também ter sido comunicada nos autos a representação, com a juntada da devida procuração. Assim, necessária a suspensão do processo até que se regularize o polo ativo da ação, o que deverá ser providenciado pelos exequentes. Providenciem os exequentes a juntada das certidões de óbito dos exequentes falecidos, bem como, esclareçam se houve abertura ou não de inventário em relação aos falecidos, comprovando. Em caso positivo, deverão ser substituídos pelo espólio, representado pelo inventariante nomeado, comprovando-se a nomeação do inventariante com a juntada da respectiva certidão. Providenciem, ainda, a regularização da procuração de fls. 533, que deverá ser outorgada pelo espólio de Guilherme Presotto, representado pela inventariante. Deverá ser providenciada, também, a juntada da procuração outorgada pela exequente, Maria Aparecida Polizel Prezotto a sua procuradora, Maria Conceição Prezotto de Castro ou esclarecido o motivo da procuração. Ante o acima exposto, suspendo os leilões designados nestes autos até a regularização do polo ativo da ação, devendo a serventia intimar o leiloeiro, com urgência, da suspensão dos leilões e de que será intimado, oportunamente, para designação de novas datas. Fls. 520: Fica indeferido, por ora, o pedido de vista formulado, tendo em vista as providências acima determinadas. Anote-se o nome do advogado. Fls. 524/525: Anote-se. Fls. 532: Anote-se, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sidnei Inforcato (OAB 66502/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP), Sidnei Inforçato Junior (OAB 262757/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos e analisando as petições e documentos juntados a fls. 514/537, verifica-se que dois dos exequentes faleceram, ou seja, Guilherme Presotto e Dirceu Presotto, sem que fosse regularizado o polo ativo da ação. Verifico, mais, que a exequente, Maria Aparecida Polizel Presotto, passou a ser representada por procuradora, sem também ter sido comunicada nos autos a representação, com a juntada da devida procuração. Assim, necessária a suspensão do processo até que se regularize o polo ativo da ação, o que deverá ser providenciado pelos exequentes. Providenciem os exequentes a juntada das certidões de óbito dos exequentes falecidos, bem como, esclareçam se houve abertura ou não de inventário em relação aos falecidos, comprovando. Em caso positivo, deverão ser substituídos pelo espólio, representado pelo inventariante nomeado, comprovando-se a nomeação do inventariante com a juntada da respectiva certidão. Providenciem, ainda, a regularização da procuração de fls. 533, que deverá ser outorgada pelo espólio de Guilherme Presotto, representado pela inventariante. Deverá ser providenciada, também, a juntada da procuração outorgada pela exequente, Maria Aparecida Polizel Prezotto a sua procuradora, Maria Conceição Prezotto de Castro ou esclarecido o motivo da procuração. Ante o acima exposto, suspendo os leilões designados nestes autos até a regularização do polo ativo da ação, devendo a serventia intimar o leiloeiro, com urgência, da suspensão dos leilões e de que será intimado, oportunamente, para designação de novas datas. Fls. 520: Fica indeferido, por ora, o pedido de vista formulado, tendo em vista as providências acima determinadas. Anote-se o nome do advogado. Fls. 524/525: Anote-se. Fls. 532: Anote-se, se em termos. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FPAA19000035491 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2018 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3161/3168 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, neste Juízo, haja vista que a penhora se deu por termo nos autos, conforme dispõe o artigo 845 e parágrafos, nomeando o leiloeiro de confiança desde Juízo, Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Deverá o leiloeiro intimar os coproprietários do imóvel e executados da realização do leilão. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FPAA19000025216 |
| 18/01/2019 |
Petição Juntada
|
| 17/01/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FPAA19000012197 |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FPAA18000511570 |
| 15/01/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FPAA19000009120 |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FPAA19000005950 |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, neste Juízo, haja vista que a penhora se deu por termo nos autos, conforme dispõe o artigo 845 e parágrafos, nomeando o leiloeiro de confiança desde Juízo, Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail e, tratando-se de processo digital, defiro a emissão de senha do processo ao sr. Leiloeiro nomeado, que deverá acompanhar o e-mail de intimação. Deverá o leiloeiro intimar os coproprietários do imóvel e executados da realização do leilão. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Int. |
| 10/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabíola Giovanna Barrea Moretti |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FPAA18000427948 |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 08/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Wagner Contin |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 3040/3049 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2018 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes sobre o retorno da carta precatória (Comarca de Limeira) de fls 436/501. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os exequentes sobre o retorno da carta precatória (Comarca de Limeira) de fls 436/501. |
| 26/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2990/2993 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 423: Defiro a retirada dos autos, mediante carga rápida.Fls. 425/429: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se a anotação ao Egrégio Juízo da 5a. Vara Cível local.Por fim, oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando-se informações sobre o cumprimento da carta precatória de avaliação do imóvel penhorado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 18/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 18/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 12/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 423: Defiro a retirada dos autos, mediante carga rápida.Fls. 425/429: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se a anotação ao Egrégio Juízo da 5a. Vara Cível local.Por fim, oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando-se informações sobre o cumprimento da carta precatória de avaliação do imóvel penhorado nos autos.Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FPAA17000705170 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 2595/2599 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 417: Ante o comprovante de distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória.Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 417: Ante o comprovante de distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória.Int. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FPAA16000704772 |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Wagner Contin |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 2452/2456 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 364: Tendo em vista o certificado, desconsidero a certidão de fls. 363 e determino que a execução passa a prosseguir nestes autos. No mais, cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 328 dos autos da execução provisória em apenso. Após a comprovação da averbação da penhora, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. (AO EXEQTE. PARA DISTRBUIR A PRECATÓRIA EXPEDIDA) Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 13/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 2259/2263 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 407: Primeiramente, cumpra-se o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 365, expedindo-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado.Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 407: Primeiramente, cumpra-se o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 365, expedindo-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado.Int. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FPAA16000195492 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Data da Disponibilização: 20/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 3175/3178 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/402: Ciência aos exequentes. No mais, digam os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 17/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 393/402: Ciência aos exequentes. No mais, digam os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. |
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FPAA15000972222 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 2407/2412 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 377 verso: A penhora deixou de ser averbada pelo sistema ARISP, por falta de pagamento conforme nota de devolução de fls. 374. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 07/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 377 verso: A penhora deixou de ser averbada pelo sistema ARISP, por falta de pagamento conforme nota de devolução de fls. 374. Int. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 2448/2453 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2015 Teor do ato: Fica o advogado (a) intimado(a) a devolver os autos em 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso devolvido, desprezar a intimação. Advogados(s): William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 05/09/2015 |
Ato ordinatório
Fica o advogado (a) intimado(a) a devolver os autos em 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso devolvido, desprezar a intimação. |
| 26/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Wagner Contin |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 2111/2114 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/374: Ciência aos exequentes, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 25/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 371/374: Ciência aos exequentes, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 364: Tendo em vista o certificado, desconsidero a certidão de fls. 363 e determino que a execução passa a prosseguir nestes autos. No mais, cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 328 dos autos da execução provisória em apenso. Após a comprovação da averbação da penhora, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. (AO EXEQTE. PARA DISTRBUIR A PRECATÓRIA EXPEDIDA) |
| 15/07/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, constatei que o Douto Patrono dos autores manifestou-se nos autos da execução provisória nº. 0036684-12.2012.8.26.0451 em apenso. |
| 01/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 2192/2194 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Fica o advogado intimado a devolver os autos em 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso devolvido, desprezar a intimação. Advogados(s): William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 02/06/2015 |
Ato ordinatório
Fica o advogado intimado a devolver os autos em 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso devolvido, desprezar a intimação. |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Wagner Contin |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2403/2408 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apensem-se a estes, os autos da execução provisória nº 0036684-12.2012. Diga o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Durval Pereira (OAB 38875/SP), William Wagner Contin (OAB 88390/SP) |
| 15/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0036684-12.2012.8.26.0451 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apensem-se a estes, os autos da execução provisória nº 0036684-12.2012. Diga o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
12/03/2015 |
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 |
| 09/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0036684-12.2012.8.26.0451 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO III SEJ 2.1.3 COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA SALA 46 |
| 10/07/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 451.01.2010.015354-8/000001-000 Instaurado em 10/07/2012 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - gabinete |
| 08/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - escrevente - chefe |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04 - (Retirar carta de sentença) |
| 04/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CONFERIDO) |
| 29/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Claudia |
| 28/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação conferencia andreia |
| 24/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação certidão |
| 23/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências xerox |
| 16/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (PZ - 31/05) |
| 25/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( Carga adv. Willian Wagner Contin |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 24 |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Vistos. Fls. 330: defiro a extração da Carta de Sentença, providenciando a exequente as peças necessárias para sua formação, bem como, o recolhimento da respectiva taxa. Após, cumpra-se o despacho de fls. 322. Int. |
| 20/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 330: defiro a extração da Carta de Sentença, providenciando a exequente as peças necessárias para sua formação, bem como, o recolhimento da respectiva taxa. Após, cumpra-se o despacho de fls. 322. Int. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( Minuta - 18/04/2012) |
| 30/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 29/03 |
| 29/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 16/04 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - adv |
| 16/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 16 |
| 16/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 322 para constar o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo desnecessária a fixação de caução para execução provisória do despejo, nos termos do art. 64 da Lei n. 8.245/91, com a redação dada pela Lei n. 12.112/09. Int. |
| 15/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Leo |
| 15/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - receber da cls do dia 14.3 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Leo |
| 14/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 322 para constar o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo desnecessária a fixação de caução para execução provisória do despejo, nos termos do art. 64 da Lei n. 8.245/91, com a redação dada pela Lei n. 12.112/09. Int. |
| 14/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (10/04) |
| 12/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 12 |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 322 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 308/317, em ambos efeitos. Às contra-razões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int. (Aos Apelados para às contra-razões) |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a apelação de fls. 308/317, em ambos efeitos. Às contra-razões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int. (Aos Apelados para às contra-razões) |
| 07/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( Minuta - 07/03/2012) |
| 22/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/02 |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA - SP. AUTORES: MARIA HELENA MORETON PRESOTTO, DIRCEU PRESOTTO, MAGDALENA GRANJA PRESOTTO, DANIEL PRESOTO, APARECIDA POLIZEL PRESOTTO, NAIR PONTIN PRESOTTO e GUILHERME PRESOTTO. RÉUS: POSTO STIOLIN DE PIRACICABA LTDA, JOSÉ FERRERA, NEUSA APARECIDA STEOLIN FERREIRA, SOLANGE FORTI, PEDRO STIOLIN FILHO, CLÁUDIA REGINA PISSOLITO STIOLIN, ORLANDO CORRÊA e MARIA DEOLINDA STIOLIN. PROCESSO Nº 1.085/2010. Vistos. MARIA HELENA MORETON PRESOTTO E OUTROS ajuizaram ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de alugueres e acessórios da locação em face de POSTO STIOLIN DE PIRACICABA LTDA e OUTROS. Disseram que locaram o imóvel situado na Avenida Dois Córregos, nº 1.040, ao corréu Posto Stiolin, tendo como fiadores os outros corréus, com aluguel mensal no valor de R$ 5.400,00. Entretanto, os corréus não vêm cumprindo com sua obrigação, sendo devedores da quantia de R$ 42.680,74. Informaram que tentaram amigavelmente o recebimento dos alugueres e encargos em atraso, mas sem obter êxito. Requereram seja a ação julgada procedente, decretando-se a rescisão da locação e condenado, solidariamente, os corréus ao pagamento da quantia de R$ 42.680,74. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/17. Os corréus José, Neusa, Pedro, Cláudia, Orlando e Maria foram citados e apresentaram contestação a fls. 26/35. Preliminarmente, alegaram a ilegitimidade passiva. Informaram que o referido contrato foi firmado após a morte do Sr. Carlos Aparecido Stiolin, sócio principal do Posto, que faleceu em 27/06/09, apesar de constar no contrato como sendo 10/06/09, onde se vê claramente que as firmas só foram reconhecidas em 10/07/09, portanto, após a morte do sócio principal. Ademais, o prazo de locação constante do contrato é de 05 anos, a partir de 11/07/09 e a terminar em 10/12/14. Contudo, se o prazo era de 05 anos, não poderia ser de 05 anos e 06 meses, o que se presume que existia outro contrato com vencimento em dezembro de 2009, tendo em vista que o Posto se encontra no mesmo local desde 1998. Requereram a denunciação da lide ou chamamento ao processo do Sr. José Miguel dos Santos, novo proprietário do Posto. No mérito, disseram que as dívidas locatícias são de responsabilidade do novo proprietário, o qual deveria, por cláusula contratual, substituir todos os avalistas e fiadores. Salientaram que o valor do aluguel era de R$ 4.500,00, havendo abono por pagamento pontual, mas, ao se aplicar a penalidade por atraso, deve-se desconsiderar a multa moratória por acarretarem ?bis in idem? na cobrança. Impugnaram a aplicação da multa da cláusula 7ª do contrato. Requereram a improcedência da ação. Juntaram os documentos de fls. 36/60. A corré Solange Forti foi citada e apresentou contestação a fls. 76/86. Preliminarmente, alegou a impossibilidade jurídica do pedido, pois o contrato é nulo. Argüiu a ilegitimidade passiva, tendo em vista a impossibilidade de ser locatária e fiadora. Postulou a denunciação da lida dos Srs. José Miguel dos Santos, Michel Elias Neto e Adelson. Postulou, ainda, o sobrestamento do feito ou remessa dos autos para o Juízo da 6ª Vara Cível desta comarca, já que a posse do imóvel está sendo discutida na referida Vara, com data de propositura da ação em 10/05/10. No mérito, disse que a locação não estava em vigência na época dos fatos, além da fiança prestada ser nula. Requereu a improcedência da ação. Juntou os documentos de fls. 87/139 e 201/208. O corréu Posto Stiolin foi citado e apresentou contestação a fls. 140/151, nos mesmos termos da contestação da corré Solange. Juntou os documentos de fls. 152/195. Houve réplica a fls. 214/227, com a juntada dos documentos de fls. 228/230. O feito foi saneado a fls. 238 e vº. Realizou-se audiência de instrução e julgamento a fls. 276/278. Foi tomado o depoimento pessoal da coautora Maria Helena a fls. 281. A instrução foi encerrada a fls. 282. As partes apresentaram alegações finais a fls. 283/284, 287/288 e 290/292. É o relatório. PASSO A FUNDAMENTAR. Inicialmente, não há que se falar em nulidade do contrato de locação escrito firmado entre as partes, eis que, ainda que se admitisse que celebrado após a morte do sócio majoritário do locatário e que teria poderes exclusivos para firmar sozinho tal tipo de relação contratual, mesmo assim, à luz da teoria da aparência, tendo sido ele firmado pela outra sócia e não demonstrado que os locadores tinham ciência desta restrição societária, presumindo-se a boa-fé destes, a par do que não negada a existência da relação locatícia nos autos, ao que se soma o fato de que estariam os contestantes querendo se valer da própria torpeza, é de se reconhecer a plena validade e vigência do contrato locatício que acompanha a exordial e que não é invalidado por eventual divergência do seu prazo de duração ante o reconhecimento incontroverso desta relação havida durante o período em discussão nos autos. Assim, o corréu é locatário do imóvel dos coautores e deixou de pagar os alugueres e acessórios devidos, o que autoriza o desfazimento da locação artigo 9º, n. III, da Lei n. 8.245/91. Por conseguinte, o presente pedido de decretação do despejo deve ser julgada procedente, uma vez que, não tendo depositado o eventual valor que entendesse incontroverso e nem comprovada eventual quitação do débito cobrado, o decreto do despejo é de rigor, sendo os demais corréus responsáveis solidariamente, uma vez que assumiram a responsabilidade pelo pagamento dos débitos oriundos da locação pelo contrato em questão e não se exoneraram desta obrigação pela via legal da notificação ou da via judicial exoneratória e ao que não equivale o simples fato de haver sido, no curso da relação locatícia, alienado as cotas sociais da empresa locatária, visto que, primeiro, não se demonstrou nos autos ciência dos locadores a respeito e, segundo, a estipulação de que o adquirente viria a substituir os garantes da locação quanto aos débitos resultantes desta relação contratual só tem validade entre as partes do negócio envolvendo tal alienação e não perante os locadores que dele não participaram, de modo que, perante estes, a fiança antes assumida subsiste em sua plenitude enquanto perdurar a relação locatícia, sem prejuízo de que possam tais fiadores postular, via de regresso, o que entenderem de direito em face deste novo adquirente e com o qual já estariam litigando pela posse em processo noticiado em trâmite perante a 6ª. Vara Cível local. De igual modo, não há que se falar que o locatário originário não mais estaria ocupando o imóvel locado diante da alienação supra citada e da posse deste pelo novo adquirente, visto que, como acima dito, perante os locadores, quem continua a responder pela posse direta do bem locado é o seu locatário constante do pacto locatício, ainda que sob a administração de outrem que não quem o firmou originariamente, mesmo porque também não se evidenciou que houve alteração do quadro societário perante a Jucesp para sua validade ?erga omnes? ou mesmo que terceira pessoa, física ou jurídica, estivesse efetivamente exercendo atos de posse no local e com conhecimento e estabelecimento de relação jurídica diversa com os ora coautores a revelar a extinção do anterior vínculo de locação. Quanto aos valores pretendidos na inicial, razão não assiste à insurgência ofertada nos autos no sentido de ver excluída a incidência da multa por infração contratual, eis que como decidido pelo E.TJSP, ?há óbice legal à cobrança da multa compensatória em ação de despejo por falta de pagamento (art. 4º da Lei de regência), isto porque tal penalidade somente se aplica na hipótese de rescisão antecipada de contrato como compensação de eventuais perdas e danos advindas do inadimplemento contratual? (Ap. n 992.07.066255-4, rel. Manoel Justino Bezerra Filho ? j. 21.02.2011), ou seja, estando, neste caso, o contrato locatício vigindo por prazo determinado, a multa compensatória prevista na cláusula 7ª do referido contrato incide na espécie como prefixação das perdas e danos pela rescisão antecipada, cumulativamente com a multa moratória, que se trata de sanção com finalidade distinta pelo não pagamento das verbas locatícias no seu vencimento. De outra banda, melhor assiste à insurgência quanto ao abono de pontualidade, pois, embora legítima sua estipulação contratual, eis que, como ensina Gildo dos Santos, "...em que pese a existência de inegável tendência de considerar que tal abatimento corresponde a uma disfarçada multa ou cláusula penal, preciso é considerar, porém, que é legítimo estabelecer desconto para o pontual pagamento do locativo, uma vez que isso se insere no âmbito de disponibilidade dos contratantes."(In "Locação e Despejo. Comentários à Lei 8.245/91", 6ª edição, São Paulo, Editora, p. 145), por outro lado, a jurisprudência é farta no sentido de reconhecer que não pode haver sua cobrança cumulada com a multa moratória, pois representam ambos cláusula penal moratória, configurando, aqui sim, indevido ?bis in idem?. Assim já proclamava o extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: "Locação - Contrato - Cláusula de bonificação por pontualidade - Multa embutida - Inadmissibilidade. Em matéria de locação a previsão da chamada bonificação por pagamento em dia ou prêmio de estímulo à pontualidade se reveste de inegável caráter de cláusula pena, de sorte que, ainda quando convencionada, impõe-se sua exclusão, por manifestamente abusiva, segunda a dicção do artigo 45 da Lei n° 8245/91." (Ap. n° 571.445-00/7, rel. Juiz Antônio Maria). Assim sendo, é de se afastar a inclusão do valor do desconto de pontualidade, devendo prevalecer somente a multa moratória no patamar de 10%. Por fim, cabe a fixação de nova verba honorária para fins de sucumbência, a qual se dá, nesta fase, por arbitramento judicial, eis que a inicialmente fixada nos autos era somente para fins de purgação da mora, onde prevalece o percentual estabelecido em contrato para tal finalidade. DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo em relação ao imóvel na inicial, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária; e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar os corréus solidariamente no pagamento do valor dos alugueres e acessórios da locação mencionados na inicial e até a efetiva desocupação do imóvel, excluído o valor correspondente ao desconto por pontualidade nos termos da fundamentação supra. Findo o prazo estabelecido para a desocupação, será efetuado o despejo (artigos 63 e 65 da Lei n. 8.245/91). Ante a sucumbência mínima dos coautores, CONDENO os corréus no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. Piracicaba, 19 de dezembro de 2011. LOURENÇO CARMELO TÔRRES Juiz de Direito IMPR. 12 (custas de preparo importam em R$1.415,78, e o porte de remessa/retorno dos autos do TJ em R$50,00, referente a dois volumes) |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (12) |
| 09/01/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 25/2012 Livro: 394 Folha(s): de 181 até 188 Data Registro: 09/01/2012 16:22:22 |
| 19/12/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 25/2012 registrada em 09/01/2012 no livro nº 394 às Fls. 181/188: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo em relação ao imóvel na inicial, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária; e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar os corréus solidariamente no pagamento do valor dos alugueres e acessórios da locação mencionados na inicial e até a efetiva desocupação do imóvel, excluído o valor correspondente ao desconto por pontualidade nos termos da fundamentação supra. Findo o prazo estabelecido para a desocupação, será efetuado o despejo (artigos 63 e 65 da Lei n. 8.245/91). Ante a sucumbência mínima dos coautores, CONDENO os corréus no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. Piracicaba, 19 de dezembro de 2011. LOURENÇO CARMELO TÔRRES Juiz de Direito IMPR. 12 (custas de preparo importam em R$1.415,78, e o porte de remessa/retorno dos autos do TJ em R$50,00, referente a dois volumes) |
| 01/07/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 30/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minuta |
| 15/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.06.11 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/06/2011 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA DRA. MANUELA (proc. do corréu Posto Stolin) |
| 24/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (ROSANGELA) |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Esc. 16/06 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga Adv. |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - (Rel. 123) Vistos. Dou por encerrada a instrução. Às alegações finais em 10 dias sucessivos para cada parte, iniciando-se pela autora. Int. |
| 06/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Esc. 16/06 |
| 28/04/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 123) Vistos. Dou por encerrada a instrução. Às alegações finais em 10 dias sucessivos para cada parte, iniciando-se pela autora. Int. |
| 28/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Mesa Escrivão |
| 07/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Esc. 18/04 (Prateleira) |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
A seguir, pelo MM. Juiz foi feita a proposta conciliatória, resultando a mesma infrutífera. A seguir, pelo MM. Juiz foi feita a proposta conciliatória, resultando a mesma infrutífera. Em seguida, pelo MM. Juiz foi tomado, em termos apartados, o depoimento pessoal da coautora Maria Helena. Em seguida, pelo MM. Juiz dito que: Aguarde-se o prazo para manifestação sobre o despacho de fls. 256, tornando, após, conclusos. Saem os presentes intimados. Nada Mais. Pir., 07/04/2011. |
| 07/04/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - Sala de Audiência |
| 05/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 88 |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 256 - (Rel. 82) Vistos. Fls. 245/247: A matéria já foi apreciada pelo despacho de fls. 238. Fls. 252/255: Vista à parte contrária (art. 398 CPC). Int. |
| 31/03/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - Sala de Audiência |
| 30/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 82 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CONFERIDO) |
| 29/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Mesa Cláudia |
| 28/03/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - Sala de Audiência |
| 21/03/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 82) Vistos. Fls. 245/247: A matéria já foi apreciada pelo despacho de fls. 238. Fls. 252/255: Vista à parte contrária (art. 398 CPC). Int. |
| 21/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa Escrivão) |
| 21/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 21/03/2011 - pronta |
| 21/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (mesa Flávio) |
| 21/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - (Rel. 67). Vistos. Fls. 245 e segs.: Diga a parte contrária. Int. (Diga o autor) |
| 18/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa Escrivão) |
| 18/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga adv. |
| 14/03/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 67). Vistos. Fls. 245 e segs.: Diga a parte contrária. Int. (Diga o autor) |
| 14/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa Escrivão) |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 238 - (Rel. 38) DESPACHO SANEADOR Vistos. Trata-se de ação de despejo c.c. cobrança promovida por MARIA HELENA MORETON PRESOTTO e outros em face de POSTO STIOLIN DE PIRACICABA e outros. Quanto às preliminares suscitadas, cumpre afastá-las. No que tange à ilegitimidade passiva alegada pelos Requeridos José, Pedro e Orlando, sob o argumento de que o contrato de locação que embasa a ação é nulo, é necessário reconhecer que a alegação se confunde com o mérito da ação e, portanto, não pode ensejar a extinção prematura do processo. A denunciação da lide invocada pelos referidos Réus também não merece prosperar, pois a hipótese dos autos não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 70 do Código de Processo Civil. Outrossim, não é o caso de chamamento ao processo, pois a alteração societária do Primeiro Requerido não implica a coobrigação do seu novo sócio com as dívidas da pessoa jurídica (art. 77 do Código de Processo Civil). Igualmente, as preliminares suscitadas pela Requerida Solange e pelo Requerido Posto Stiolin não comportam acolhimento. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, já que os Autores narram os fatos e fundamentos jurídicos de maneira lógica, deduzindo pedido adequado e possível de acordo com o ordenamento jurídico. Da mesma forma, não há que se falar em ilegitimidade passiva, já que a Requerida Solange está contratualmente vinculada ao negócio na qualidade de fiadora e o fato de ela ter assinado o contrato como representante do posto não impede que ela pessoalmente garanta o pagamento dos alugueres. Quanto à denunciação da lide, reporto-me às considerações feitas anteriormente. Não há que se falar, ainda, em suspensão do processo por prejudicialidade externa ou remessa dos autos à 6ª Vara Cível de Piracicaba/SP, posto que não há conexão entre esta ação e a que tramita naquele juízo. Não havendo outras questões preliminares a serem resolvidas e, tampouco, irregularidades a serem sanadas ou vícios que maculem o processo, dou o feito por saneado. Cotejando os fatos alegados partes, restam como controversos: a) a continuidade da ocupação do imóvel pelo Posto Stiolin, independentemente de quem esteja regularmente no seu quadro societário; b) a ciência dos locadores acerca do interesse dos Réus fiadores de se exonerarem do encargo contratual em virtude da alteração societária do primeiro Requerido; c) a inadimplência dos alugueres; e d) a regularidade do contrato de locação firmado. Para tanto, defiro a juntada de eventuais documentos que sejam pertinentes ao deslinde de tais pontos, bem como defiro a realização de prova oral, designando o dia 07 de abril de 2011, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências legais. As partes poderão apresentar rol de testemunhas até vinte dias antes da audiência, se desejarem a intimação das mesmas por meio de Oficial de Justiça; caso contrário, poderão apresentar o rol até dez dias antes da audiência, trazendo, no entanto, as testemunhas independentemente de intimação. Int. (Às partes para recolherem diligência e/ou despesas postais para a intimação da audiência). |
| 18/02/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - Caixa Audiência |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 38) DESPACHO SANEADOR Vistos. Trata-se de ação de despejo c.c. cobrança promovida por MARIA HELENA MORETON PRESOTTO e outros em face de POSTO STIOLIN DE PIRACICABA e outros. Quanto às preliminares suscitadas, cumpre afastá-las. No que tange à ilegitimidade passiva alegada pelos Requeridos José, Pedro e Orlando, sob o argumento de que o contrato de locação que embasa a ação é nulo, é necessário reconhecer que a alegação se confunde com o mérito da ação e, portanto, não pode ensejar a extinção prematura do processo. A denunciação da lide invocada pelos referidos Réus também não merece prosperar, pois a hipótese dos autos não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 70 do Código de Processo Civil. Outrossim, não é o caso de chamamento ao processo, pois a alteração societária do Primeiro Requerido não implica a coobrigação do seu novo sócio com as dívidas da pessoa jurídica (art. 77 do Código de Processo Civil). Igualmente, as preliminares suscitadas pela Requerida Solange e pelo Requerido Posto Stiolin não comportam acolhimento. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, já que os Autores narram os fatos e fundamentos jurídicos de maneira lógica, deduzindo pedido adequado e possível de acordo com o ordenamento jurídico. Da mesma forma, não há que se falar em ilegitimidade passiva, já que a Requerida Solange está contratualmente vinculada ao negócio na qualidade de fiadora e o fato de ela ter assinado o contrato como representante do posto não impede que ela pessoalmente garanta o pagamento dos alugueres. Quanto à denunciação da lide, reporto-me às considerações feitas anteriormente. Não há que se falar, ainda, em suspensão do processo por prejudicialidade externa ou remessa dos autos à 6ª Vara Cível de Piracicaba/SP, posto que não há conexão entre esta ação e a que tramita naquele juízo. Não havendo outras questões preliminares a serem resolvidas e, tampouco, irregularidades a serem sanadas ou vícios que maculem o processo, dou o feito por saneado. Cotejando os fatos alegados partes, restam como controversos: a) a continuidade da ocupação do imóvel pelo Posto Stiolin, independentemente de quem esteja regularmente no seu quadro societário; b) a ciência dos locadores acerca do interesse dos Réus fiadores de se exonerarem do encargo contratual em virtude da alteração societária do primeiro Requerido; c) a inadimplência dos alugueres; e d) a regularidade do contrato de locação firmado. Para tanto, defiro a juntada de eventuais documentos que sejam pertinentes ao deslinde de tais pontos, bem como defiro a realização de prova oral, designando o dia 07 de abril de 2011, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências legais. As partes poderão apresentar rol de testemunhas até vinte dias antes da audiência, se desejarem a intimação das mesmas por meio de Oficial de Justiça; caso contrário, poderão apresentar o rol até dez dias antes da audiência, trazendo, no entanto, as testemunhas independentemente de intimação. Int. (Às partes para recolherem diligência e/ou despesas postais para a intimação da audiência). |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa Escrivão) |
| 16/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - (Rel. 293) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem eventual interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int. |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Esc. 29/11 |
| 05/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/11/2010 |
Despacho Proferido
(Rel. 293) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem eventual interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int. |
| 28/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Mesa Camila |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Esc. 09/11 |
| 22/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 15/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Esc. 09/11 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 259 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Mesa Camila |
| 01/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Esc. 20/10 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 242 |
| 23/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Mesa Camila |
| 08/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga Adv. |
| 23/07/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. - Esc. 23/08 |
| 21/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Mesa Cláudia |
| 21/07/2010 |
Despacho Proferido
Cite(m)-se, o(s) locatário(s) para responder o pedido de rescisão e cobrança e o(s) fiador (es) para responder o pedido de cobrança, sendo que poderão apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es), podendo requerer, locatário e fiadores, a purgação da mora, também no prazo de quinze dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível ? Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 14/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4944042 |
| 14/07/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4944042 - Local Origem: 1560-Distribuidor(Fórum de Piracicaba) Local Destino: 1563-3ª. Vara Cível(Fórum de Piracicaba) Data de Envio: 14/07/2010 Data de Recebimento: 14/07/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/07/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 21/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 16/01/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2012 | Cumprimento Provisório de Sentença (0036684-12.2012.8.26.0451) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0036684-12.2012.8.26.0451 | Cumprimento Provisório de Sentença | 15/04/2015 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/04/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/07/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 12/04/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 10/04/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
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