| Exeqte |
Associação dos Amigos do Convívio Vila Rica
Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa Advogado: Randal Luis Giusti Reprtate: José Moacir Trevisan |
| Exectdo |
Claudete Gomes de Souza
Advogado: Max Fernando Pavanello |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Autos no Prazo
30/06/2027 - Julg Outro Proc Vencimento: 30/06/2027 |
| 22/09/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
30/06/2027 - Julg Outro Proc Vencimento: 30/06/2027 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ANTES ENVIAR FILA PROCESSO SUSPENSO |
| 07/08/2025 |
Certidão de Citação Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao item 1.8.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os fragmentos físicos destes autos foram eliminados, conforme processo administrativo nº 0008282-95.2024.8.26.0451, tendo em vista que decorreu o prazo do Edital para Ciência de Eliminação de Autos Digitalizados Nº 08/2025 (DJE 26/06/2025, págs. 1066/1069). |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 22/09/2025 |
Autos no Prazo
30/06/2027 - Julg Outro Proc Vencimento: 30/06/2027 |
| 22/09/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
30/06/2027 - Julg Outro Proc Vencimento: 30/06/2027 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ANTES ENVIAR FILA PROCESSO SUSPENSO |
| 07/08/2025 |
Certidão de Citação Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao item 1.8.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os fragmentos físicos destes autos foram eliminados, conforme processo administrativo nº 0008282-95.2024.8.26.0451, tendo em vista que decorreu o prazo do Edital para Ciência de Eliminação de Autos Digitalizados Nº 08/2025 (DJE 26/06/2025, págs. 1066/1069). |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à arrematação apresentada pela executada Claudete Gomes de Souza (fls. 514/517), fundamentada no artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A impugnante alega que foram arrematados os direitos possessórios sobre o lote 52 do Convívio Vila Rica, em Piracicaba/SP, sem que tenha sido pessoalmente intimada acerca da hasta pública, conforme exigido pelo artigo 889, inciso I, do CPC. Sustenta a nulidade da arrematação por ausência de intimação pessoal da executada, e pela falta de auto de arrematação ou certidão que comprove o valor efetivamente pago, o que impossibilitaria o exercício pleno da defesa. Requer tutela de urgência para suspender os efeitos da arrematação, a procedência da impugnação com declaração de nulidade da arrematação e condenação do exequente nas custas e honorários, além dos benefícios da gratuidade processual. Manifestou-se o leiloeiro (fls. 546/551) informando que houve licitantes no leilão referente aos direitos sobre o imóvel de Matrícula nº 13.106 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, sendo lance vencedor e arrematante o de Maria Vilma de Araujo, pelo valor de R$ 166.257,44, sendo R$ 60.000,00 de entrada e saldo remanescente de R$ 106.257,44 parcelado em 30 parcelas mensais, com garantia hipotecária do próprio bem conforme artigo 895, parágrafo 1º, do CPC. Esclarece que inicialmente Wellington Moraes Gonçalves foi o licitante vencedor, mas foi desclassificado por não efetuar os pagamentos no prazo de 24 horas. Quanto à intimação da executada, comprovou ter dois telegramas para o endereço constante na procuração de 2015 (fls. 108), na Estrada José Chineletto, Convívio Vila Rica, conforme artigo 889 do CPC e artigo 274, parágrafo único do CPC, motivo pelo qual opina pela validade da arrematação e a manutenção do ato. Habilitou-se a arrematante Maria Vilma de Araujo (fls. 568/572), para apresentação de manifestação buscando refutar as alegações da executada e demonstrar que cumpriu todos os requisitos quanto à documentação, pagamento do valor do leilão e comissão do leiloeiro. Argumenta que a executada teve pleno conhecimento do processo, tendo sido citada às fls. 70 por Oficial de Justiça, intimada para cumprimento às fls. 92/93, novamente intimada sobre a penhora às fls. 116/117, juntou procuração às fls. 133 e requereu substituição do bem penhorado às fls. 136/137. Sustenta a validade da intimação da executada para o leilão nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Alega que a executada adotou conduta desidiosa apresentando nova procuração com novo endereço somente após o encerramento do leilão. Invoca o artigo 889, parágrafo único, do CPC, segundo o qual não constando o endereço atualizado, a intimação é feita pelo próprio edital. Requer a habilitação na demanda, rejeição das alegações da executada, assinatura do auto de arrematação nos termos do artigo 903 do CPC e intimação da Prefeitura e da Associação para sub-rogação dos débitos. Finalmente, a exequente apresentou manifestação (fls. 576/580) concordando com as manifestações do leiloeiro e da arrematante, sustentando que houve intimação válida e informação do valor da arrematação. Reitera que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço informado pela própria executada (fls. 108 e 506), conforme artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do CPC, sendo dever da parte atualizar o endereço. Defende que a intimação foi aperfeiçoada ao ser enviada ao endereço mencionado pela executada e que o leiloeiro informou o valor da arrematação (fls. 552/554), tendo a arrematante efetuado o depósito judicial da entrada (fls. 559/560) e da comissão (fls. 562/563). Impugna o pedido de gratuidade processual, alegando que os benefícios possuem efeitos "ex nunc" e que a executada não comprovou miserabilidade, apresentando extratos bancários com movimentação entre R$ 6.000,00 a R$ 12.000,00 mensais. Requer a rejeição da impugnação à arrematação e o indeferimento da gratuidade processual. É o relatório. Decido. Primeiramente, insta esclarecer que a presente decisão versa apenas sobre a impugnação oferecida pela executada, permanecendo a ordem de suspensão mencionada à fl. 544, originada dos embargos de terceiro que se processam sob número 1009342-52.2025.8.26.0451. Após, quanto ao pedido de concessão de gratuidade de Justiça apresentado pela parte executada, tenho que deve ser desde logo indeferido. A parte interessada não firmou a declaração de pobreza sob as penas da Lei, e nada comprovou acerca de sua fonte de renda atual ou patrimônio. Como se não bastasse, os extratos carreados aos autos, por si só, são suficientes para afastar a presunção de veracidade de eventual declaração firmada, por demonstrarem o recebimento mensal de valores entre R$6.636,97 e R$12.243,07, renda acima dos três salários mínimos, adotada como critério usual pela Defensoria Pública, por exemplo, capaz de fazer frente às custas e despesas do processo. Quanto ao mérito da impugnação da executada, tenho que melhor razão não lhe assiste. A tentativa de intimação acerca da realização do leilão foi devidamente comprovada pelo leiloeiro auxiliar da Justiça, no endereço que a executada mantinha até então nos autos, não tendo sido pessoalmente recebida em razão do descumprimento, pela própria executada, do dever de manter seu endereço atualizado nos autos do processo, previsto no artigo 77, VII, do CPC. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, reputo válida a intimação de fls. 506/507. Quanto à alegação de vício consistente em cerceamento de defesa pela "ausência de informação quanto ao valor efetivamente pago", tampouco merece prosperar. A ausência da informação nos autos ao tempo da apresentação de impugnação não se deu por omissão ou vício no procedimento, mas meramente porque a executada se antecipou à apresentação dos resultados da hasta pública, os quais ora já se encontram nos autos, com as informações mencionadas. Por todo o exposto, rejeito integralmente a impugnação apresentada pela executada. Dado que persiste a suspensão dos atos expropriatórios quanto ao bem objeto da controvérsia em razão dos embargos de terceiros, diga o exequente se pretende o prosseguimento do feito por outras vias, ou se pretende aguardar o desfecho dos embargos. Caso nada seja requerido, anote-se a suspensão do feito no aguardo do julgamento daquela causa. Int. Advogados(s): Max Fernando Pavanello (OAB 183919/SP), Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de impugnação à arrematação apresentada pela executada Claudete Gomes de Souza (fls. 514/517), fundamentada no artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A impugnante alega que foram arrematados os direitos possessórios sobre o lote 52 do Convívio Vila Rica, em Piracicaba/SP, sem que tenha sido pessoalmente intimada acerca da hasta pública, conforme exigido pelo artigo 889, inciso I, do CPC. Sustenta a nulidade da arrematação por ausência de intimação pessoal da executada, e pela falta de auto de arrematação ou certidão que comprove o valor efetivamente pago, o que impossibilitaria o exercício pleno da defesa. Requer tutela de urgência para suspender os efeitos da arrematação, a procedência da impugnação com declaração de nulidade da arrematação e condenação do exequente nas custas e honorários, além dos benefícios da gratuidade processual. Manifestou-se o leiloeiro (fls. 546/551) informando que houve licitantes no leilão referente aos direitos sobre o imóvel de Matrícula nº 13.106 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, sendo lance vencedor e arrematante o de Maria Vilma de Araujo, pelo valor de R$ 166.257,44, sendo R$ 60.000,00 de entrada e saldo remanescente de R$ 106.257,44 parcelado em 30 parcelas mensais, com garantia hipotecária do próprio bem conforme artigo 895, parágrafo 1º, do CPC. Esclarece que inicialmente Wellington Moraes Gonçalves foi o licitante vencedor, mas foi desclassificado por não efetuar os pagamentos no prazo de 24 horas. Quanto à intimação da executada, comprovou ter dois telegramas para o endereço constante na procuração de 2015 (fls. 108), na Estrada José Chineletto, Convívio Vila Rica, conforme artigo 889 do CPC e artigo 274, parágrafo único do CPC, motivo pelo qual opina pela validade da arrematação e a manutenção do ato. Habilitou-se a arrematante Maria Vilma de Araujo (fls. 568/572), para apresentação de manifestação buscando refutar as alegações da executada e demonstrar que cumpriu todos os requisitos quanto à documentação, pagamento do valor do leilão e comissão do leiloeiro. Argumenta que a executada teve pleno conhecimento do processo, tendo sido citada às fls. 70 por Oficial de Justiça, intimada para cumprimento às fls. 92/93, novamente intimada sobre a penhora às fls. 116/117, juntou procuração às fls. 133 e requereu substituição do bem penhorado às fls. 136/137. Sustenta a validade da intimação da executada para o leilão nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Alega que a executada adotou conduta desidiosa apresentando nova procuração com novo endereço somente após o encerramento do leilão. Invoca o artigo 889, parágrafo único, do CPC, segundo o qual não constando o endereço atualizado, a intimação é feita pelo próprio edital. Requer a habilitação na demanda, rejeição das alegações da executada, assinatura do auto de arrematação nos termos do artigo 903 do CPC e intimação da Prefeitura e da Associação para sub-rogação dos débitos. Finalmente, a exequente apresentou manifestação (fls. 576/580) concordando com as manifestações do leiloeiro e da arrematante, sustentando que houve intimação válida e informação do valor da arrematação. Reitera que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço informado pela própria executada (fls. 108 e 506), conforme artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do CPC, sendo dever da parte atualizar o endereço. Defende que a intimação foi aperfeiçoada ao ser enviada ao endereço mencionado pela executada e que o leiloeiro informou o valor da arrematação (fls. 552/554), tendo a arrematante efetuado o depósito judicial da entrada (fls. 559/560) e da comissão (fls. 562/563). Impugna o pedido de gratuidade processual, alegando que os benefícios possuem efeitos "ex nunc" e que a executada não comprovou miserabilidade, apresentando extratos bancários com movimentação entre R$ 6.000,00 a R$ 12.000,00 mensais. Requer a rejeição da impugnação à arrematação e o indeferimento da gratuidade processual. É o relatório. Decido. Primeiramente, insta esclarecer que a presente decisão versa apenas sobre a impugnação oferecida pela executada, permanecendo a ordem de suspensão mencionada à fl. 544, originada dos embargos de terceiro que se processam sob número 1009342-52.2025.8.26.0451. Após, quanto ao pedido de concessão de gratuidade de Justiça apresentado pela parte executada, tenho que deve ser desde logo indeferido. A parte interessada não firmou a declaração de pobreza sob as penas da Lei, e nada comprovou acerca de sua fonte de renda atual ou patrimônio. Como se não bastasse, os extratos carreados aos autos, por si só, são suficientes para afastar a presunção de veracidade de eventual declaração firmada, por demonstrarem o recebimento mensal de valores entre R$6.636,97 e R$12.243,07, renda acima dos três salários mínimos, adotada como critério usual pela Defensoria Pública, por exemplo, capaz de fazer frente às custas e despesas do processo. Quanto ao mérito da impugnação da executada, tenho que melhor razão não lhe assiste. A tentativa de intimação acerca da realização do leilão foi devidamente comprovada pelo leiloeiro auxiliar da Justiça, no endereço que a executada mantinha até então nos autos, não tendo sido pessoalmente recebida em razão do descumprimento, pela própria executada, do dever de manter seu endereço atualizado nos autos do processo, previsto no artigo 77, VII, do CPC. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, reputo válida a intimação de fls. 506/507. Quanto à alegação de vício consistente em cerceamento de defesa pela "ausência de informação quanto ao valor efetivamente pago", tampouco merece prosperar. A ausência da informação nos autos ao tempo da apresentação de impugnação não se deu por omissão ou vício no procedimento, mas meramente porque a executada se antecipou à apresentação dos resultados da hasta pública, os quais ora já se encontram nos autos, com as informações mencionadas. Por todo o exposto, rejeito integralmente a impugnação apresentada pela executada. Dado que persiste a suspensão dos atos expropriatórios quanto ao bem objeto da controvérsia em razão dos embargos de terceiros, diga o exequente se pretende o prosseguimento do feito por outras vias, ou se pretende aguardar o desfecho dos embargos. Caso nada seja requerido, anote-se a suspensão do feito no aguardo do julgamento daquela causa. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70160955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:19 |
| 26/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70144372-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2025 15:17 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/513: ao Leiloeiro para esclarecer a intimação negativa de fls. 506/507. Fls. 514/542: manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 543: ciência às partes da suspensão do leilão e da expedição do auto de arrematação e outros atos expropriatórios que recai sobre o bem objeto do leilão até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1009342-52.2025.8.26.0451. Cientifique-se o Leiloeiro, com urgência. Int. Advogados(s): Max Fernando Pavanello (OAB 183919/SP), Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70136385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 19:14 |
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 493/513: ao Leiloeiro para esclarecer a intimação negativa de fls. 506/507. Fls. 514/542: manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 543: ciência às partes da suspensão do leilão e da expedição do auto de arrematação e outros atos expropriatórios que recai sobre o bem objeto do leilão até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1009342-52.2025.8.26.0451. Cientifique-se o Leiloeiro, com urgência. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPAA.25.70132096-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 13/05/2025 19:27 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70085317-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:59 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da minuta de leilão retificada nas fls. 485/488, nela tendo sido corrigida a descrição do imóvel. A Praça Única terá início no dia 04 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de maio de 2025, às 16 horas. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a minuta do edital de leilão de fls. 485/488 foi devidamente retificada e que afixei cópia dela no átrio do Fórum local. |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da minuta de leilão retificada nas fls. 485/488, nela tendo sido corrigida a descrição do imóvel. A Praça Única terá início no dia 04 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de maio de 2025, às 16 horas. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70080607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 10:46 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da designação da Praça Única terá início no dia 04 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de maio de 2025, às 16 horas, conforme minutar de fls. 475/478. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da designação da Praça Única terá início no dia 04 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de maio de 2025, às 16 horas, conforme minutar de fls. 475/478. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a minuta de edital de leilão de fls. 475/478 se encontra corretamente elaborada e que afixei no átrio do fórum cópia dela. |
| 11/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70069283-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2025 15:11 |
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70049196-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 20:11 |
| 18/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70048653-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2025 15:27 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos do leiloeiro, portanto dispenso a publicação do Edital em jornal. Ademais, majoro a comissão para 5% do valor da arrematação, não incluído no valor do lance, a ser pago pelo arrematante. Anote-se. Ainda, revejo o posicionamento anterior consoante a intimação da executada da homologação, não sendo tal ato necessário. Ao exequente para trazer a matrícula atualizada do imóvel, após, intime-se o Leiloeiro para apresentação da minuta do Edital. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os pedidos do leiloeiro, portanto dispenso a publicação do Edital em jornal. Ademais, majoro a comissão para 5% do valor da arrematação, não incluído no valor do lance, a ser pago pelo arrematante. Anote-se. Ainda, revejo o posicionamento anterior consoante a intimação da executada da homologação, não sendo tal ato necessário. Ao exequente para trazer a matrícula atualizada do imóvel, após, intime-se o Leiloeiro para apresentação da minuta do Edital. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70034811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:07 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70028268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 17:13 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70021909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 10:32 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de impugnação da parte executada quanto ao laudo de avaliação do imóvel, consoante certidão de fls. 258. Homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 189.634,10 - fls. 233, consoante laudo pericial de fls. 218/234. Intime-se a parte executada por mandado. Deverá a parte exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, nesse mesmo prazo, deverá também a parte exequente juntar matrícula atualizada do imóvel. Servirá a presente como mandado. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 417/419: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, com endereço eletrônico www.alfaleiloes.com, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 233 de R$ 189.634,10 em 27/06/2018 , o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a ausência de impugnação da parte executada quanto ao laudo de avaliação do imóvel, consoante certidão de fls. 258. Homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 189.634,10 - fls. 233, consoante laudo pericial de fls. 218/234. Intime-se a parte executada por mandado. Deverá a parte exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, nesse mesmo prazo, deverá também a parte exequente juntar matrícula atualizada do imóvel. Servirá a presente como mandado. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 417/419: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, com endereço eletrônico www.alfaleiloes.com, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 233 de R$ 189.634,10 em 27/06/2018 , o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70241771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:40 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/429: Preliminarmente ao pedido de fls. 417/419, providencie a parte exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 19/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 427/429: Preliminarmente ao pedido de fls. 417/419, providencie a parte exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70049727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 17:45 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados com reabertura. Verifico que consta à fl. 123 a penhora dos direitos possuídos pela executada sobre imóvel descrito em razão do contrato particular de compra e venda juntado às fls. 120/121. Salvo engano, não consta informação sobre o desfecho de tal negócio jurídico. Diga quanto à integralização do negócio noticiado, bem como sobre a necessidade de intimar o promissário vendedor. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para manifestação e juntada de documentação que a suporte. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos desarquivados com reabertura. Verifico que consta à fl. 123 a penhora dos direitos possuídos pela executada sobre imóvel descrito em razão do contrato particular de compra e venda juntado às fls. 120/121. Salvo engano, não consta informação sobre o desfecho de tal negócio jurídico. Diga quanto à integralização do negócio noticiado, bem como sobre a necessidade de intimar o promissário vendedor. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para manifestação e juntada de documentação que a suporte. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70395985-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2023 19:08 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao peticionário para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ cód. 206-2, valor de R$ 41,52 para processos digitais), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento dentro do prazo, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao peticionário para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ cód. 206-2, valor de R$ 41,52 para processos digitais), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento dentro do prazo, os autos permanecerão no arquivo. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70313056-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 12:02 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70312934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 11:23 |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Retornem ao arquivo provisório aguardando-se provocação. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem ao arquivo provisório aguardando-se provocação. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação do(a)(s) Requerente(s), quanto a intimação do Ato Ordinatório / r. Despacho / r. Decisão de fls. 404. Nada Mais. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação dos interessados. Nada Mais. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$ 41.839,71. I -Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. II- Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. III- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 2 - Fica deferido a buscade veículos junto ao RENAJUD. 3- No mais, proceda-se à pesquisa de informações da(s) última(s) declaração(ões) de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. 4- Sobre os resultados das pesquisas manifeste-se a parte credora, em 05(cinco ) dias úteis. 5- Caso todos os resultados sejam negativos, e não havendo manifestação das partes, aguarde-se em arquivo a provocação dos interessados. 6 Por fim, esclareça seu pedido quanto ao Serasajud e Comgasjud. Int. (Ciência das pesquisas realizadas - RENAJUD - POSITIVA) Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 04/02/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$ 41.839,71. I -Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. II- Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. III- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 2 - Fica deferido a buscade veículos junto ao RENAJUD. 3- No mais, proceda-se à pesquisa de informações da(s) última(s) declaração(ões) de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. 4- Sobre os resultados das pesquisas manifeste-se a parte credora, em 05(cinco ) dias úteis. 5- Caso todos os resultados sejam negativos, e não havendo manifestação das partes, aguarde-se em arquivo a provocação dos interessados. 6 Por fim, esclareça seu pedido quanto ao Serasajud e Comgasjud. Int. (Ciência das pesquisas realizadas - RENAJUD - POSITIVA) |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FPAA21000119700 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 3898/3903 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 348: Tendo em vista a concordância do credor, proceda-se ao desbloqueio do veículo de placa EHU 4557, junto ao sistema Renajud, informando-se após ao DEINTER 9. No mais, quanto ao pedido de buscas de bens, recolha as taxas pertinentes aos sistemas a serem pesquisados, bem como apresente planilha de cálculo atualizado do débito. Feito isto, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 20/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 348: Tendo em vista a concordância do credor, proceda-se ao desbloqueio do veículo de placa EHU 4557, junto ao sistema Renajud, informando-se após ao DEINTER 9. No mais, quanto ao pedido de buscas de bens, recolha as taxas pertinentes aos sistemas a serem pesquisados, bem como apresente planilha de cálculo atualizado do débito. Feito isto, tornem conclusos. Int. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FPAA21000085430 |
| 23/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Semmler Melo |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3352/3357 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/341: Manifeste-se o exequente sobre o ofício do Deinter 9, quanto ao pedido de desbloqueio do veículo de placa EHU 4557, que encontra-se apreendido e depositado no pátio da Ciretran. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fl. 326. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 328/341: Manifeste-se o exequente sobre o ofício do Deinter 9, quanto ao pedido de desbloqueio do veículo de placa EHU 4557, que encontra-se apreendido e depositado no pátio da Ciretran. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fl. 326. Int. |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2904/2908 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 325: Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Com relação ao levantamento alegado, tenho que a devedora não foi intimada do bloqueio realizado. Decorrido o prazo de sobrestamento sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 325: Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Com relação ao levantamento alegado, tenho que a devedora não foi intimada do bloqueio realizado. Decorrido o prazo de sobrestamento sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/12/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FPAA20000154968 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2924/2928 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Na inércia do exequente em se manifestar conforme certificado à fl. 319, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 01/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Semmler Melo |
| 22/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na inércia do exequente em se manifestar conforme certificado à fl. 319, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 21/09 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2555/2557 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 299/310: Uma vez que a devedora mantém duas firmas individuais, cujos patrimônios se confundem com os de sua pessoa física, defiro os pedidos formulados pela credora. Proceda ao bloqueio de ativos através dos CNPJ's 32.201.276/0001-24 e 24.544.134/0001-31, via BACENJUD, até o limite de R$34.563,39 2 - Através dos mesmos CNPJ's proceda-se à busca e bloqueio de transferência de eventuais veículos, via RENAJUD. 3- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias (art.854 § 3º do CPC), / 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 4- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar-se no prazo legal. Int.(ciência do bloqueio realizada no valor de R$178,83) Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FPAA20000028364 |
| 22/01/2020 |
Autos no Prazo
escaninho 05/02/20 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 5710/5712 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Fls. 291/294: Ciência das pesquisas "on line" realizadas. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 291/294: Ciência das pesquisas "on line" realizadas. |
| 03/12/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FPAA19000427460 |
| 22/11/2019 |
Autos no Prazo
prazo 06/12 Vencimento: 06/12/2019 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 4797/98 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/280: Defiro o pedido para bloqueio somente para transferência e licenciamento do veículo Honda NXR Bros Mix ES, placa EHU 4557, registrado em nome da executada. Proceda-se via Renajud. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo. Defiro o pedido para anotação de restrição em nome da devedora, via Serasajud. Antes, porém, a credora deverá trazer para os autos o demonstrativo do débito atualizado e recolher as custas necessárias à pratica dos atos aqui deferidos. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 279/280: Defiro o pedido para bloqueio somente para transferência e licenciamento do veículo Honda NXR Bros Mix ES, placa EHU 4557, registrado em nome da executada. Proceda-se via Renajud. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo. Defiro o pedido para anotação de restrição em nome da devedora, via Serasajud. Antes, porém, a credora deverá trazer para os autos o demonstrativo do débito atualizado e recolher as custas necessárias à pratica dos atos aqui deferidos. Int. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FPAA19000384272 |
| 18/10/2019 |
Autos no Prazo
escaninho 04/11/19 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3095/3096 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para busca sobre a existência de veículos em nome da devedora, via RENAJUD. Defiro também a tentativa de bloqueio de ativos, via BACENJUD, até o limite de R$33.681,00. Intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ciência da busca "on line" realizada. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 30/08/2019 |
Autos no Prazo
escaninho 13/09/19 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 3734/3735 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2019 Teor do ato: Sobre o certificado pela serventia, manifeste-se o credor (não consta Claudete Gomes de Souza como proprietária do imóvel, sendo penhorado, conforme se depreende à fl. 99, os direitos pertencentes à executada do imóvel rural n.º 52 do loteamento denominado Convívio Vila Rica, em Piracicaba, SP). Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o certificado pela serventia, manifeste-se o credor (não consta Claudete Gomes de Souza como proprietária do imóvel, sendo penhorado, conforme se depreende à fl. 99, os direitos pertencentes à executada do imóvel rural n.º 52 do loteamento denominado Convívio Vila Rica, em Piracicaba, SP). |
| 20/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
que verifiquei constar, pela matrícula de fls. 257/261, que não consta Claudete Gomes de Souza como proprietária do imóvel. Certifico, ainda, que foi penhorado, conforme se depreende à fl. 99, os direitos pertencentes à executada do imóvel rural n.º 52 do loteamento denominado Convívio Vila Rica, em Piracicaba, SP. Nada Mais. |
| 01/08/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FPAA19000263139 |
| 27/06/2019 |
Autos no Prazo
escaninho 22/07/19 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 3438/3439 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente o credor a matrícula atualizada do imóvel, bem como certidões negativas de ônus com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o credor a matrícula atualizada do imóvel, bem como certidões negativas de ônus com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FPAA19000138744 |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Semmler Melo |
| 22/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2891/2892 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2891/2892 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos etc. INTIME-SE a pessoa acima indicada quanto ao laudo de avaliação e, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (mandado expedido, aguarde-se devolução) Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 06/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 197, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 196, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada, quanto apresentação de impugnação ao laudo de avaliação. Nada Mais. |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/04 |
| 07/01/2019 |
Autos no Prazo
escaninho 18.02.19 |
| 07/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos etc. INTIME-SE a pessoa acima indicada quanto ao laudo de avaliação e, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (mandado expedido, aguarde-se devolução) |
| 10/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2018/058554-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FPAA18000494263 |
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Semmler Melo |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
06/12 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 2770/2771 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme consta de fls. 145/148 o advogado da devedora renunciou e comprovou a efetiva notificação. Proceda-se à anotação junto ao cadastro do processo a fim de que o Dr. Luciano Alves Lima não mais receba intimações em nome da devedora. Anote-se também o atual endereço da devedora. A credora deverá promover a intimação pessoal da devedora quanto ao laudo de avaliação. Int. Advogados(s): Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
que, nesta data, dei cumprimento ao r. Despacho de fl. 226, excluindo o advogado mencionado, bem como alterando o endereço da devedora. Nada Mais. |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme consta de fls. 145/148 o advogado da devedora renunciou e comprovou a efetiva notificação. Proceda-se à anotação junto ao cadastro do processo a fim de que o Dr. Luciano Alves Lima não mais receba intimações em nome da devedora. Anote-se também o atual endereço da devedora. A credora deverá promover a intimação pessoal da devedora quanto ao laudo de avaliação. Int. |
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo legal sem manifestação das partes acerca do laudo realizado. Nada Mais. |
| 21/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento dos honorários pelo Sr. Perito, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, digam sobre o laudo. Int. Advogados(s): Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP), Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o perito, Sr. Dejair Santo Cristo Bortoletto, a dar início aos trabalhos periciais, tendo em vista que a requerente já depositou em juízo os honorários orçados. Int. Advogados(s): Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP), Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 08/08/2018 |
Alvará Juntado
|
| 26/07/2018 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários pelo Sr. Perito, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, digam sobre o laudo. Int. |
| 12/07/2018 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FPAA18000283451 |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se o perito, Sr. Dejair Santo Cristo Bortoletto, a dar início aos trabalhos periciais, tendo em vista que a requerente já depositou em juízo os honorários orçados. Int. |
| 23/05/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/05/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FPAA18000186116 |
| 27/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Semmler Melo |
| 24/04/2018 |
Autos no Prazo
08/05 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2910/2911 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se em cartório por 5 dias por eventual manifestação advinda da substituição de patronos. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP), Alessandra Semmler Melo (OAB 366784/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se em cartório por 5 dias por eventual manifestação advinda da substituição de patronos. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 09/04/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FPAA18000123960 |
| 01/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 28/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio Amstalden |
| 29/11/2017 |
Autos no Prazo
06/12 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1273/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 3424/3426 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o desarquivamento e vista do feito. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 14/11/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 14/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o desarquivamento e vista do feito. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. |
| 13/11/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FPAA17000620153 |
| 09/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 2908/2910 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 04/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 23/02/2017 |
Autos no Prazo
pz 09/03 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 2911/2914 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 161: A penhora recaiu sobre os direitos que a devedora tem sobre o imóvel. (fl. 99). Para proceder à avaliação desses direitos, nomeio o Sr. Dejair Santo Cristo Bortoletto.Intime-se-o para estimar os seus honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.Int.; Fls. 169 : Manifeste-se o interessado quanto aos honorários estimados pelo sr. Perito no valor de R$ 2.500,00) Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Vistos.Fl. 161: A penhora recaiu sobre os direitos que a devedora tem sobre o imóvel. (fl. 99). Para proceder à avaliação desses direitos, nomeio o Sr. Dejair Santo Cristo Bortoletto.Intime-se-o para estimar os seus honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.Int.; Fls. 169 : Manifeste-se o interessado quanto aos honorários estimados pelo sr. Perito no valor de R$ 2.500,00) |
| 13/02/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FPAA17000064105 |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
02/03 Vencimento: 02/03/2017 |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 161: A penhora recaiu sobre os direitos que a devedora tem sobre o imóvel. (fl. 99). Para proceder à avaliação desses direitos, nomeio o Sr. Dejair Santo Cristo Bortoletto.Intime-se-o para estimar os seus honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.Int. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FPAA17000010723 |
| 16/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisa Fernanda Moretti |
| 30/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 15/12 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 2697/2699 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no silencio , aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 18/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no silencio , aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 16/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2016 |
Autos no Prazo
13/09 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 2853/2855 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 145/148: Tendo em vista a notificação da renuncia comprovada, anote-se a exclusão e aguarde-se o prazo para pagamento.Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 145/148: Tendo em vista a notificação da renuncia comprovada, anote-se a exclusão e aguarde-se o prazo para pagamento.Int. |
| 28/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2016 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desentranhamento de Documentos em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPAA16000418080 |
| 21/06/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FPAA16000417886 |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FPAA16000403630 |
| 14/06/2016 |
Autos no Prazo
24/06 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 2447/2450 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 121/124: a ré/devedora não foi notificada da renúncia. O seu procurador deverá comprovar a efetiva notificação.Intime-se a devedora, na pessoa do seu advogado ainda constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, mediante depósito em conta judicial, conforme proposto às fls. 111/112.No silêncio, retornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 01/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 121/124: a ré/devedora não foi notificada da renúncia. O seu procurador deverá comprovar a efetiva notificação.Intime-se a devedora, na pessoa do seu advogado ainda constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, mediante depósito em conta judicial, conforme proposto às fls. 111/112.No silêncio, retornem os autos conclusos.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FPAA16000141950 |
| 29/03/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FPAA16000133455 |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisa Fernanda Moretti |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 2341/2343 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Vistos. Pelo que se tem da manifestação da ré às fls. 111/112 houve a proposta de pagamento do débito para liberação da penhora, com pedido de atualização do valor devido. A credora não se manifestou sobre o pedido e apenas pediu a aplicação de multas e prosseguimento do feito. Diante do pedido da ré, intime-se a autora para que traga para os autos o demonstrativo do débito atualizado. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 10/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelo que se tem da manifestação da ré às fls. 111/112 houve a proposta de pagamento do débito para liberação da penhora, com pedido de atualização do valor devido. A credora não se manifestou sobre o pedido e apenas pediu a aplicação de multas e prosseguimento do feito. Diante do pedido da ré, intime-se a autora para que traga para os autos o demonstrativo do débito atualizado. Após, conclusos. Int. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 2324/2325 |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre a proposta de substituição da penhora apresentada pela requerida às fls. 111/112 dos autos. Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP), Luciano Alves Lima (OAB 354742/SP) |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a autora sobre a proposta de substituição da penhora apresentada pela requerida às fls. 111/112 dos autos. Int. |
| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FPAA15000950749 |
| 19/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Alves Lima |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPAA15000906101 |
| 13/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2015/036674-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/07/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPAA15000533403 |
| 17/06/2015 |
Autos no Prazo
20/07 Vencimento: 20/07/2015 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 2260/2261 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Lavre-se termo de penhora dos direitos mencionados, intimando-se a devedora. Int. (Ao requerente para depositar diligencia do oficial de justiça ) Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP) |
| 22/04/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Lavre-se termo de penhora dos direitos mencionados, intimando-se a devedora. Int. (Ao requerente para depositar diligencia do oficial de justiça ) |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FPAA15000075176 |
| 26/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/059982-3 dirigi-me ao endereço mencionado e aí sendo Intimei CLAUDETE GOMES DE SOUZA do inteiro teor do presente, a qual de tudo bem ciente ficou e exarou a sua assinatura como se vê no anverso. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/12/2014 |
Autos no Prazo
ag. dev mdo Vencimento: 09/02/2015 |
| 12/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2014/059982-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se como requerido. Int. Piracicaba |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FPAA14001070132 |
| 26/09/2014 |
Autos no Prazo
02/10 Vencimento: 02/10/2014 |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisa Fernanda Moretti |
| 08/09/2014 |
Autos no Prazo
23/09 Vencimento: 23/09/2014 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 2266/2269 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2014 Teor do ato: Para comprovar a existência dos alegados direitos, a credora deverá juntar o compromisso mencionada no petição. Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP) |
| 22/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para comprovar a existência dos alegados direitos, a credora deverá juntar o compromisso mencionada no petição. Int. |
| 21/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisa Fernanda Moretti |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 2364/2366 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2014 Teor do ato: Vistos. Postule o credor o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação nos autos pelo Executado, intimado pessoalmente ( fls. 75 ), quanto ao pagamento do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marisa Fernanda Moretti (OAB 205460/SP) |
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Postule o credor o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação nos autos pelo Executado, intimado pessoalmente ( fls. 75 ), quanto ao pagamento do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/11/2013 |
Autos no Prazo
escaninho 02.12.13 |
| 10/11/2013 |
Mandado Juntado
cumprido |
| 30/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 18/10/2013 |
Autos no Prazo
devolução de mandado - escaninho 18.11.13 |
| 18/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2013/030625-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando os autos, verifiquei constar o correto endereço à fl. 57, razão pela qual desentranho o mandado de fls. 72/73, aditando-o, para cumprimento como diligência do juízo |
| 15/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/024906-4 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Edison Consolmagno, 209, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a requerida CLAUDETE GOMES DE SOUZA do inteiro teor do presente, haja vista no local indicado ter sido informado pela Sra. Driele Cristina de Oliveira Machado, que se apresentou como moradora há cinco anos, que não reside ninguem ali com este nome. Certifico mais, que a Sra. Driele me informou que a requerida é a antiga proprietária do imóvel, porém não sabe seu atual endereço, razão pela qual devolvo o presente mandado aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 15 de outubro de 2013. |
| 21/09/2013 |
Autos no Prazo
escaninho 21.10.13 |
| 20/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2013/024906-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
que nesta data expedi mandado de intimação, em cumprimento ao r. Despacho de fl.70. |
| 22/07/2013 |
Serventuário
expedir mandado |
| 19/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 64/69: Intime-se o executado, pessoalmente, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apurado à fl. 64 no valor de R$ 5.263,15 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais, quinze centavos), já incluso as custas finais pertencentes ao Estado, sob pena de multa, no percentual de dez por cento, que será acrescida sob o total da condenação, penhora e avaliação nos termos da Nova Lei. Int. |
| 19/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPAA13000365261 |
| 15/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio Amstalden |
| 03/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (26/03/2013) da decisão que JULGOU PROCEDENTE a ação, requeira o credor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02/04 |
| 06/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento da importância reivindicada na inicial, bem como as parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno-a, ainda, no pagamento das custas e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. sr 09 |
| 04/03/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 250/2013 Livro: 389 Folha(s): 37 Data Registro: 04/03/2013 15:12:18 |
| 28/02/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 250/2013 registrada em 04/03/2013 no livro nº 389 às Fls. 37: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento da importância reivindicada na inicial, bem como as parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno-a, ainda, no pagamento das custas e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. sr 09 |
| 25/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/2 |
| 23/11/2012 |
Juntada de Citação
Juntada da citação em 23/11 |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/11 |
| 14/11/2012 |
Despacho Proferido
PASTA OFICIAL DE JUSTIÇA Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido, prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade administrativa. Int. |
| 22/08/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 22/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa kelly - desentranhar mandado |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.133) Adiantadas as despesas do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado como requerido. Int. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/06 |
| 25/06/2012 |
Despacho Proferido
(Rel.133) Adiantadas as despesas do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado como requerido. Int. |
| 12/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/06 |
| 30/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CARGA Nº 952 Ao Dr. (a) Marisa Moretti para a devolução dos autos em 48 horas, prazo esgotado, sob pena de busca e apreensão de autos e expedição de oficio à OAB local, comunicando a ocorrência. |
| 30/05/2012 |
Despacho Proferido
CARGA Nº 952 Ao Dr. (a) Marisa Moretti para a devolução dos autos em 48 horas, prazo esgotado, sob pena de busca e apreensão de autos e expedição de oficio à OAB local, comunicando a ocorrência. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Pag 100v |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/05 |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.49) Defiro vista dos autos à subscritora retro, pelo prazo de 05 dias, devendo dar prosseguimento ao feito. Int. |
| 01/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/03 |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
(Rel.49) Defiro vista dos autos à subscritora retro, pelo prazo de 05 dias, devendo dar prosseguimento ao feito. Int. |
| 25/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CARGA Nº 294 Ao Dr. (a) Marisa Moretti para a devolução dos autos em 48 horas, prazo esgotado. |
| 25/02/2012 |
Despacho Proferido
CARGA Nº 294 Ao Dr. (a) Marisa Moretti para a devolução dos autos em 48 horas, prazo esgotado. |
| 03/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Pag 41v |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 238) Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça. ( deixou de proceder o cumprimento solicitando o endereço comercial da requerida.) Int. |
| 28/11/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 238) Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça. ( deixou de proceder o cumprimento solicitando o endereço comercial da requerida.) Int. |
| 08/11/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10 |
| 19/10/2011 |
Despacho Proferido
PASTA OFICIAL DE JUSTIÇA REGINA Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido, prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade administrativa. Int.. |
| 19/08/2011 |
Aguardando Prazo
escaninho 12.09.11 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Juntada
de pet. e ou outros docs. - ms |
| 11/08/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Prazo 12/09/2011 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA |
| 29/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga pag 89v |
| 29/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/08 |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 128) Intime-se pessoalmente o Autor a vir dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 128) Intime-se pessoalmente o Autor a vir dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 15/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/05 |
| 21/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 43) Adiantadas as despesas do oficial de justiça desentranhe-se o mandado como requerido. Int. |
| 10/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/03 |
| 10/03/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 43) Adiantadas as despesas do oficial de justiça desentranhe-se o mandado como requerido. Int. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Prazo
escaninho 21.02.11 |
| 19/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 01)Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça (...devolvo o mandado em cartório solicitando que no caso de nova diligencia seja informado maiores detalhes do endereço telefone ou endereço comercial ) |
| 07/01/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 01)Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça (...devolvo o mandado em cartório solicitando que no caso de nova diligencia seja informado maiores detalhes do endereço telefone ou endereço comercial ) |
| 22/11/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 10/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/11 |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça (deixei de citar Claudete Gomes pq segundo a moradora ela está no local há 2 anos e desconhece tal pessoa ) |
| 28/09/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 24/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/09 |
| 17/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5200500 |
| 17/09/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5200500 - Local Origem: 1560-Distribuidor(Fórum de Piracicaba) Local Destino: 1561-1ª. Vara Cível(Fórum de Piracicaba) Data de Envio: 17/09/2010 Data de Recebimento: 17/09/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/09/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2013 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Documentos Diversos |
| 22/06/2015 |
Guia de Diligência |
| 13/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas |
| 02/03/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/03/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/06/2016 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2017 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 31/10/2017 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/03/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 27/04/2018 |
Guia de Recolhimento |
| 10/07/2018 |
Laudo Pericial |
| 04/12/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Pedido de Prazo |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/08/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 12/04/2013 | Evolução | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 10/04/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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