| Reqte |
Ana Isabel Bruzzi Bezerra Paraguay
Advogado: Fábio Roberto Pavão Advogado: Joao Orlando Pavao Advogado: Marcos Minatel Mazza Advogado: Lineu Botta de Assis Filho |
| Reqdo |
Beira Rio Comunicacoes Ltda
Advogada: Maria Augusta Padovani Tonim Advogado: Alexandre Camargo Malachias |
| Exectda | Emilia Omoto Kambe |
| Perito | Jose Roberto Camargo |
| Interesdo. | Vera Lúcia Alencar Morioka |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70079197-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 15/04/2026 20:24 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70079197-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 15/04/2026 20:24 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. Noticiada a adjudicação do imóvel matriculado sob nº. 8.570 no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determino o cancelamento da hasta pública designada para o referido bem. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 13/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Noticiada a adjudicação do imóvel matriculado sob nº. 8.570 no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determino o cancelamento da hasta pública designada para o referido bem. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70074934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 13:16 |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2026 Teor do ato: Vistos. 1) O executado JONAS AKILA MORIOKA opôs exceção de pré-executividade, sustentando excesso de execução e excesso de penhora. Requer tutela de urgência para suspensão do leilão designado, adequação do débito executado, substituição ou redução da penhora sobre o imóvel avaliado em 8.900.000,00 reais. DECIDO. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa do executado que dispensa a garantia do juízo e se presta à arguição de matérias cognoscíveis de ofício, desde que aferíveis sem dilação probatória. Portanto, trata-se de instrumento processual estreito, destinado a vícios manifestos e cognoscíveis de pronto pela simples análise dos autos e dos documentos que os instruem, sem necessidade de investigação fática ou valoração de provas complexas. No caso, o excipiente alega excesso de execução, sustentando que o débito efetivo seria de 511.187,86 reais, conforme perícia extrajudicial contratada, enquanto a execução persegue valor substancialmente superior. Ocorre que a discussão sobre excesso de execução demanda análise detalhada dos critérios de atualização monetária, juros, capitalização e abatimentos, o que não se compatibiliza com a via estreita da exceção de pré-executividade. Trata-se, pois, de matéria típicas de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, exclusivamente. Para o TJ/SP: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Irresignação contra decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade oposta, alegando excesso de execução. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a exceção de pré-executividade é cabível para arguição de excesso de execução decorrente de cálculos aritméticos, sem necessidade de dilação probatória. III. Razões de Decidir A exceção de pré-executividade não é adequada para discutir excesso de execução, pois não admite dilação probatória. Para desconstituir a coisa julgada material, deve-se utilizar a Ação Rescisória. A insatisfação com o valor apresentado não justifica a exceção de pré-executividade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2358941-59.2025.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2025; Data de Registro: 29/11/2025) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo dos executados. Não acolhimento. Exceção de pré-executividade. Meio de defesa que somente admite discussão de questões que envolvam matéria de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício, e que não demandem dilação probatória. Caso concreto que envolve teses de novação da dívida e excesso de execução e consequente inexequibilidade do título. Questões que desbordam da estreita via da objeção de pré-executividade, demandando dilação probatória e não configurando matéria de ordem pública, devendo ser objeto de discussão em sede de embargos à execução. Precedentes desta C. Câmara. Manutenção da rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029096-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução de título extrajudicial. Descabida a análise das matérias suscitadas, eis que relativas a excesso de execução. O incidente de exceção de pré-executividade tem cabimento apenas para arguição de questões relacionadas à ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título exequendo, na falta de preenchimento dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo ou das condições da ação, cognoscíveis de ofício. Logo, não há espaço para a dilação probatória. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049935-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026) No caso concreto, em reforço, tem-se que a verificação do alegado excesso de execução demandaria confronto detalhado entre os cálculos apresentados pelo excipiente (fundados em perícia extrajudicial unilateral) e os critérios efetivamente adotados pela exequente, além de apuração técnica dos valores pagos ao longo de mais de 20 anos de tramitação do cumprimento de sentença. Ademais, considerando a magnitude dos valores envolvidos e a inexistência de Contadoria Judicial em funcionamento nesta Comarca, a apuração da alegação demandaria perícia contábil manifestamente incompatível com a via cognitiva da exceção de pré-executividade. A matéria, portanto, não pode ser conhecida. O alegado excesso de penhora também não convence. Embora o executado alegue desproporção entre o valor do débito e o bem penhorado (imóvel avaliado em R$ 8.900.000,00 reais), não apresentou qualquer outro bem ou patrimônio capaz de substituir a penhora já efetivada e avaliada. Frisa-se que a execução tramita há mais de 20 anos, tendo percorrido longa trajetória de tentativas de satisfação do crédito, incluindo retenção sobre faturamento da executada (inicialmente 5%, depois elevada a 30%), desconsideração da personalidade jurídica e, finalmente, penhora do imóvel ora questionado. Ademais, o leilão está designado para início em 13 de abril de 2026, com edital já publicado, leiloeiro nomeado e todas as providências preparatórias em andamento. A substituição da penhora pressupõe a indicação, pelo executado, de bens de mais fácil alienação ou de valor mais compatível com o débito (artigo 848 do CPC). Não havendo tal indicação, e considerando o estágio avançado do processo executivo, não se justifica a paralisação da execução, que tramita em prol do interesse do credor. Ante o exposto: (A) Não conheço da exceção de pré-executividade no ponto relativo ao excesso de execução, por se tratar de matéria típica de embargos à execução, incompatível com a via estreita da exceção. (B) Rejeito o pedido de excesso de penhora. 2) Defiro a realização das hastas públicas nas datas sugeridas pelo leiloeiro nos termos de fl. 2275: início em 13 de abril de 2026, às 12 horas, e término em 13 de julho de 2026, às 12 horas, observadas todas as demais determinações constantes da decisão de fls. 2189/2190. Intimem-se as partes em seus advogados. Piracicaba, 06/04/2026. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O executado JONAS AKILA MORIOKA opôs exceção de pré-executividade, sustentando excesso de execução e excesso de penhora. Requer tutela de urgência para suspensão do leilão designado, adequação do débito executado, substituição ou redução da penhora sobre o imóvel avaliado em 8.900.000,00 reais. DECIDO. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa do executado que dispensa a garantia do juízo e se presta à arguição de matérias cognoscíveis de ofício, desde que aferíveis sem dilação probatória. Portanto, trata-se de instrumento processual estreito, destinado a vícios manifestos e cognoscíveis de pronto pela simples análise dos autos e dos documentos que os instruem, sem necessidade de investigação fática ou valoração de provas complexas. No caso, o excipiente alega excesso de execução, sustentando que o débito efetivo seria de 511.187,86 reais, conforme perícia extrajudicial contratada, enquanto a execução persegue valor substancialmente superior. Ocorre que a discussão sobre excesso de execução demanda análise detalhada dos critérios de atualização monetária, juros, capitalização e abatimentos, o que não se compatibiliza com a via estreita da exceção de pré-executividade. Trata-se, pois, de matéria típicas de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, exclusivamente. Para o TJ/SP: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Irresignação contra decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade oposta, alegando excesso de execução. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a exceção de pré-executividade é cabível para arguição de excesso de execução decorrente de cálculos aritméticos, sem necessidade de dilação probatória. III. Razões de Decidir A exceção de pré-executividade não é adequada para discutir excesso de execução, pois não admite dilação probatória. Para desconstituir a coisa julgada material, deve-se utilizar a Ação Rescisória. A insatisfação com o valor apresentado não justifica a exceção de pré-executividade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2358941-59.2025.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2025; Data de Registro: 29/11/2025) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo dos executados. Não acolhimento. Exceção de pré-executividade. Meio de defesa que somente admite discussão de questões que envolvam matéria de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício, e que não demandem dilação probatória. Caso concreto que envolve teses de novação da dívida e excesso de execução e consequente inexequibilidade do título. Questões que desbordam da estreita via da objeção de pré-executividade, demandando dilação probatória e não configurando matéria de ordem pública, devendo ser objeto de discussão em sede de embargos à execução. Precedentes desta C. Câmara. Manutenção da rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029096-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução de título extrajudicial. Descabida a análise das matérias suscitadas, eis que relativas a excesso de execução. O incidente de exceção de pré-executividade tem cabimento apenas para arguição de questões relacionadas à ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título exequendo, na falta de preenchimento dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo ou das condições da ação, cognoscíveis de ofício. Logo, não há espaço para a dilação probatória. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049935-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026) No caso concreto, em reforço, tem-se que a verificação do alegado excesso de execução demandaria confronto detalhado entre os cálculos apresentados pelo excipiente (fundados em perícia extrajudicial unilateral) e os critérios efetivamente adotados pela exequente, além de apuração técnica dos valores pagos ao longo de mais de 20 anos de tramitação do cumprimento de sentença. Ademais, considerando a magnitude dos valores envolvidos e a inexistência de Contadoria Judicial em funcionamento nesta Comarca, a apuração da alegação demandaria perícia contábil manifestamente incompatível com a via cognitiva da exceção de pré-executividade. A matéria, portanto, não pode ser conhecida. O alegado excesso de penhora também não convence. Embora o executado alegue desproporção entre o valor do débito e o bem penhorado (imóvel avaliado em R$ 8.900.000,00 reais), não apresentou qualquer outro bem ou patrimônio capaz de substituir a penhora já efetivada e avaliada. Frisa-se que a execução tramita há mais de 20 anos, tendo percorrido longa trajetória de tentativas de satisfação do crédito, incluindo retenção sobre faturamento da executada (inicialmente 5%, depois elevada a 30%), desconsideração da personalidade jurídica e, finalmente, penhora do imóvel ora questionado. Ademais, o leilão está designado para início em 13 de abril de 2026, com edital já publicado, leiloeiro nomeado e todas as providências preparatórias em andamento. A substituição da penhora pressupõe a indicação, pelo executado, de bens de mais fácil alienação ou de valor mais compatível com o débito (artigo 848 do CPC). Não havendo tal indicação, e considerando o estágio avançado do processo executivo, não se justifica a paralisação da execução, que tramita em prol do interesse do credor. Ante o exposto: (A) Não conheço da exceção de pré-executividade no ponto relativo ao excesso de execução, por se tratar de matéria típica de embargos à execução, incompatível com a via estreita da exceção. (B) Rejeito o pedido de excesso de penhora. 2) Defiro a realização das hastas públicas nas datas sugeridas pelo leiloeiro nos termos de fl. 2275: início em 13 de abril de 2026, às 12 horas, e término em 13 de julho de 2026, às 12 horas, observadas todas as demais determinações constantes da decisão de fls. 2189/2190. Intimem-se as partes em seus advogados. Piracicaba, 06/04/2026. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70068301-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 18:05 |
| 31/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70067113-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/03/2026 18:31 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70066640-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 14:52 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 1775/1776: Defiro a realização de hasta pública do bem penhorado nos autos, matriculado sob nº. 8.570 no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009 e dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro EDUARDO DOS REIS, com endereço eletrônico eduardo@casareisleiloes.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 2018/2068, de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais) em outubro de 2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 1775/1776: Defiro a realização de hasta pública do bem penhorado nos autos, matriculado sob nº. 8.570 no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009 e dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro EDUARDO DOS REIS, com endereço eletrônico eduardo@casareisleiloes.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 2018/2068, de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais) em outubro de 2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV Certidão - Protótipo - Decurso do prazo edital |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio do Edital - DJEN |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70252068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 19:18 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis: ( ) Recolhimento do necessário para publicação de edital, no valor de R$ 481,88 (1721 caracteres), observando o custo de R$0,28 por caractere, em Guia FEDTJ de Código 435-9. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis: ( ) Recolhimento do necessário para publicação de edital, no valor de R$ 481,88 (1721 caracteres), observando o custo de R$0,28 por caractere, em Guia FEDTJ de Código 435-9. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 27/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
503 - Ato Ordinatório - PARA cumprimento (gerador de ato) |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70219736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 17:34 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Tendo em vista o esgotamento dos meios de localização e o disposto na Ordem de Serviço 01/2017, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a apresentar(em) em cinco (05) dias úteis minuta de edital a ser expedido com prazo de vinte (20) dias corridos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o esgotamento dos meios de localização e o disposto na Ordem de Serviço 01/2017, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a apresentar(em) em cinco (05) dias úteis minuta de edital a ser expedido com prazo de vinte (20) dias corridos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Intime-se por edital com prazo de vinte dias. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se por edital com prazo de vinte dias. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70200255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 18:13 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliminação de fragmento físico |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado, via postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o valor correspondente a uma diligência de Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s); 2. o valor correspondente a uma carta unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código 120-1 - para cada endereço de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o recolhimento de todos os valores deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado, via postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o valor correspondente a uma diligência de Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s); 2. o valor correspondente a uma carta unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código 120-1 - para cada endereço de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o recolhimento de todos os valores deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 26/06/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001585-35.1999.8.26.0451 (451.01.1999.001585) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Isabel Bruzzi Bezerra Paraguay - - Jose Mauricio Bruzzi Bezerra Paraguay - - Nestor Luiz Bruzzi Bezerra Paraguay - - Luisa Angelica Paraguai Donati - - Beatriz Helena Bruzzi Beserra Paraguai - - Pedro Sergio Bruzzi Beserra Paraguai - Beira Rio Comunicacoes Ltda - Jonas Akila Morioka e outros - De acordo com o item II, D, 1.6, do COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 (CPA 2021/65560), após conferência do fragmento físico destes autos, foram identificados e separados os seguintes documentos: Cheque nº 850133 ficando o interessado intimado para retirada no prazo de 30 dias, nos termos do comunicado supramencionado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), MARIA ROSENEIDE DA SILVA (OAB 437659/SP), ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS (OAB 100686/SP), MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: De acordo com o item II, D, 1.6, do COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 (CPA 2021/65560), após conferência do fragmento físico destes autos, foram identificados e separados os seguintes documentos: Cheque nº 850133 ficando o interessado intimado para retirada no prazo de 30 dias, nos termos do comunicado supramencionado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o item II, D, 1.6, do COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 (CPA 2021/65560), após conferência do fragmento físico destes autos, foram identificados e separados os seguintes documentos: Cheque nº 850133 ficando o interessado intimado para retirada no prazo de 30 dias, nos termos do comunicado supramencionado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001585-35.1999.8.26.0451 (451.01.1999.001585) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Isabel Bruzzi Bezerra Paraguay - - Jose Mauricio Bruzzi Bezerra Paraguay - - Nestor Luiz Bruzzi Bezerra Paraguay - - Luisa Angelica Paraguai Donati - - Beatriz Helena Bruzzi Beserra Paraguai - - Pedro Sergio Bruzzi Beserra Paraguai - Beira Rio Comunicacoes Ltda - Jonas Akila Morioka e outros - Ciente do desfecho do agravo de instrumento, negado provimento ao recurso (cópias retro). Prossiga-se como determinado anteriormente (pesquisa INFOJUD). Int. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS (OAB 100686/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP), MARIA ROSENEIDE DA SILVA (OAB 437659/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Ciente do desfecho do agravo de instrumento, negado provimento ao recurso (cópias retro). Prossiga-se como determinado anteriormente (pesquisa INFOJUD). Int. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do desfecho do agravo de instrumento, negado provimento ao recurso (cópias retro). Prossiga-se como determinado anteriormente (pesquisa INFOJUD). Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Providencie a Serventia consulta de endereço pelo INFOJUD de VERA LUCIA ALENCAR TORESAN. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia consulta de endereço pelo INFOJUD de VERA LUCIA ALENCAR TORESAN. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70140700-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 19:20 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: 1. Respeitadas as ponderações da parte agravante em seu agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Requeira a parte interessada o que de direito em quinze (15) dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Respeitadas as ponderações da parte agravante em seu agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Requeira a parte interessada o que de direito em quinze (15) dias úteis. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70096160-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/04/2025 22:12 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2085/2089: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém não os acolho. Em verdade, pretendem os embargantes rediscutir o mérito da decisão recorrida, o que somente poderá ser feito por meio da interposição do recurso apropriado. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, REJEITO os aclaratórios opostos, mantendo a decisão recorrida tal como lançada. 2. Fls. 2094/2106: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 11/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 2085/2089: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém não os acolho. Em verdade, pretendem os embargantes rediscutir o mérito da decisão recorrida, o que somente poderá ser feito por meio da interposição do recurso apropriado. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, REJEITO os aclaratórios opostos, mantendo a decisão recorrida tal como lançada. 2. Fls. 2094/2106: Ciência às partes. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
704 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação pela parte ré |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Fica a parte adversa intimada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, os autos serão conclusos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte adversa intimada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, os autos serão conclusos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 21/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70014116-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/01/2025 16:47 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Ante a certidão retro, fica a parte interessada intimada a indicar qual endereço deverá ser diligenciado para intimação de Vera Lúcia Alencar Morioka , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recolhendo a guia pertinente, caso não o tenha feito e caso não sejabeneficiárioda gratuidade processual. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão retro, fica a parte interessada intimada a indicar qual endereço deverá ser diligenciado para intimação de Vera Lúcia Alencar Morioka , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recolhendo a guia pertinente, caso não o tenha feito e caso não sejabeneficiárioda gratuidade processual. |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Fls. 1775/1776: indefiro por ora o pedido de hasta do imóvel, considerando que a executada Vera não possui procurador nos autos, bem como ainda não devolvida a precatória. Portanto, expeça-se carta de intimação dela do laudo juntado pela exequente, para que apresente eventual impugnação em cinco dias úteis. Após, conclusos. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1775/1776: indefiro por ora o pedido de hasta do imóvel, considerando que a executada Vera não possui procurador nos autos, bem como ainda não devolvida a precatória. Portanto, expeça-se carta de intimação dela do laudo juntado pela exequente, para que apresente eventual impugnação em cinco dias úteis. Após, conclusos. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70412635-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2024 16:06 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Sobre a certidão retro, faculto manifestação e requerimento em cinco dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a certidão retro, faculto manifestação e requerimento em cinco dias úteis. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Aguarde-se a devolução da carta precatória. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a devolução da carta precatória. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70315587-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 12:25 |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70294805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 19:05 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1687/1706: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado Jonas, alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois deixou de integrar o quadro de sócios da empresa executada em 2001, de modo que teria responsabilidade pelo débito até dois anos após sua saída, além de inexistirem requisitos autorizadores para desconsideração da personalidade jurídica. Os exceptos manifestaram-se a fls. 1725/1735, refutando os argumentos do executado. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço a matéria alegada pelo excipiente por ser de ordem pública e não demandar dilação probatória. Todavia, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que os fundamentos apresentados revolvem às questões de mérito já decididas nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 1005058-45.2018.8.26.0451), se tratando de coisa julgada, sendo incabível sua rediscussão (artigo 507, do Código de Processo Civil). Nesse passo, e inexistindo outras matérias de ordem pública a serem apreciadas, REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Maria Roseneide da Silva (OAB 437659/SP) |
| 16/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1687/1706: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado Jonas, alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois deixou de integrar o quadro de sócios da empresa executada em 2001, de modo que teria responsabilidade pelo débito até dois anos após sua saída, além de inexistirem requisitos autorizadores para desconsideração da personalidade jurídica. Os exceptos manifestaram-se a fls. 1725/1735, refutando os argumentos do executado. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço a matéria alegada pelo excipiente por ser de ordem pública e não demandar dilação probatória. Todavia, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que os fundamentos apresentados revolvem às questões de mérito já decididas nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 1005058-45.2018.8.26.0451), se tratando de coisa julgada, sendo incabível sua rediscussão (artigo 507, do Código de Processo Civil). Nesse passo, e inexistindo outras matérias de ordem pública a serem apreciadas, REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70213118-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 04/07/2024 21:02 |
| 06/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70177345-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/06/2024 04:23 |
| 06/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70177344-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2024 04:03 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
732 - Processo Digital - Certidão anotação solicitada realizada |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70158007-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 17:05 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Em cumprimento da Ordem de Serviço 01/2017 e tendo em vista o retro peticionado, fica concedido o prazo de mais trinta (30) dias úteis para a(s) parte(s) exequente(s), contados a partir da publicação deste ato ordinatório. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento da Ordem de Serviço 01/2017 e tendo em vista o retro peticionado, fica concedido o prazo de mais trinta (30) dias úteis para a(s) parte(s) exequente(s), contados a partir da publicação deste ato ordinatório. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70155268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 12:54 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Sobre a certidão retro, faculto manifestação e requerimento em cinco dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a certidão retro, faculto manifestação e requerimento em cinco dias úteis. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70019601-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/01/2024 17:25 |
| 04/12/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Depreque-se a avaliação do imóvel, com urgência. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Depreque-se a avaliação do imóvel, com urgência. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Acolho em parte os embargos de declaração opostos pelos exequentes, pois realmente faltou definir quem suportará as despesas com a avaliação do imóvel. Quanto a esse aspecto, houve omissão a ser sanada pela apreciação dos embargos de declaração. No mérito, sendo avaliação que se tornou necessária não por impugnação do executado, mas pela defasagem da anterior, muito antiga, os exequentes é que deverão suportar as despesas necessárias, para oportuno reembolso pelos executados, quando da arrematação. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, esclarecendo que os exequentes é que deverão custear a avaliação pericial determinada. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 23/10/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Acolho em parte os embargos de declaração opostos pelos exequentes, pois realmente faltou definir quem suportará as despesas com a avaliação do imóvel. Quanto a esse aspecto, houve omissão a ser sanada pela apreciação dos embargos de declaração. No mérito, sendo avaliação que se tornou necessária não por impugnação do executado, mas pela defasagem da anterior, muito antiga, os exequentes é que deverão suportar as despesas necessárias, para oportuno reembolso pelos executados, quando da arrematação. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, esclarecendo que os exequentes é que deverão custear a avaliação pericial determinada. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protótipo - Decurso de prazo sem manifestação pelos demais interessados |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70303703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 10:30 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Ante o caráter infringente dos embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária em cinco dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o caráter infringente dos embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária em cinco dias úteis. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.23.70285232-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2023 16:30 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: 1. Determino nova avaliação do imóvel, pois a anterior é muito antiga, de 2018, tendo havido considerável variação no mercado imobiliário, não bastando mera correção monetária sobre o valor da avaliação anterior. Depreque-se a avaliação do imóvel. 2. Não há necessidade de intimação da penhora à cônjuge, pois o executado está divorciado, bastando a intimação da ex-cônjuge, enquanto condômina, quando da determinação de realização de leilão. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Determino nova avaliação do imóvel, pois a anterior é muito antiga, de 2018, tendo havido considerável variação no mercado imobiliário, não bastando mera correção monetária sobre o valor da avaliação anterior. Depreque-se a avaliação do imóvel. 2. Não há necessidade de intimação da penhora à cônjuge, pois o executado está divorciado, bastando a intimação da ex-cônjuge, enquanto condômina, quando da determinação de realização de leilão. |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70257343-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 13:05 |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70253341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 19:10 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 1631/1636, diga o coexecutado Jonas, em quinze dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850S/P), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a petição de fls. 1631/1636, diga o coexecutado Jonas, em quinze dias úteis. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70221176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:54 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850S/P), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 07/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/017937-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2023 Local: Oficial de justiça - Ricardo Duque de Almeida |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70124483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 11:16 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(s) parte(s) interessada(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 17/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de intimação de Vera Lúcia como solicitado. 2. Sobre o laudo de avaliação juntado, digam os executados em quinze dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Vanderson Matos Santana (OAB 266175/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP), Paulo Rogério Sabbagh Esteves (OAB 378277/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Expeça-se mandado de intimação de Vera Lúcia como solicitado. 2. Sobre o laudo de avaliação juntado, digam os executados em quinze dias úteis. |
| 06/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/008197-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2023 Local: Oficial de justiça - Celina Izumi Hassegawa |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de intimação de Vera Lúcia como solicitado. 2. Sobre o laudo de avaliação juntado, digam os executados em quinze dias úteis. Advogados(s): Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Lineu Botta de Assis Filho (OAB 332880/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Expeça-se mandado de intimação de Vera Lúcia como solicitado. 2. Sobre o laudo de avaliação juntado, digam os executados em quinze dias úteis. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
732 - Processo Digital - Certidão anotação solicitada realizada |
| 06/02/2023 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70027238-3 Tipo da Petição: Intimação Data: 02/02/2023 19:44 |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70025663-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/02/2023 22:01 |
| 02/01/2023 |
Documento Juntado
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| 02/01/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
727 - Processo Digital - Certidão - Averbação Penhora ARISP |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: 1. Defiro a penhora de 50% da parte ideal do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 63.630 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo este despacho como termo de penhora. Faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. 3. Defiro a expedição de ofício solicitada a fls. 1478/1482. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante. A cópia deste despacho deverá a ser acompanhada de cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta (30) dias úteis pela resposta. Advogados(s): Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 30/11/2022 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora de 50% da parte ideal do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 63.630 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo este despacho como termo de penhora. Faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. 3. Defiro a expedição de ofício solicitada a fls. 1478/1482. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante. A cópia deste despacho deverá a ser acompanhada de cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta (30) dias úteis pela resposta. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: 1. Ciência aos exequente sobre a petição de fls. 1460/1461. 2. Concedo o prazo suplementar de cinco dias úteis aos exequentes como solicitado. Advogados(s): Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência aos exequente sobre a petição de fls. 1460/1461. 2. Concedo o prazo suplementar de cinco dias úteis aos exequentes como solicitado. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70303876-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 21:59 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70291603-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 17:10 |
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
727 - Processo Digital - Certidão - Averbação Penhora ARISP |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da execução considerando o trabalho adicional dos procuradores do exequente. 2. Defiro a penhora dos imóveis objeto da MATRÍCULA nº 8.570, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP bem como do imóvel de matrícula nº. 31.079 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo este despacho como termo de penhora. Faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 3. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. 4. Defiro a penhora de direitos do executado no rosto dos autos do processo nº 1092563-36.2013.8.26.0100), em que figuram como partes CONCEPT CAPITAL MANAGEMENT AG contra JONAS AKILA MORIOKA, da 27ª Vara do Foro Central da Capital, até o limite do débito que importa em R$ 605.043,10, atualizado até set/22, servindo este despacho como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nestes autos em quinze (15) dias úteis. Fica a parte executada intimada por este despacho, na pessoa de seu advogado, da penhora no rosto dos autos (caso não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 5. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0091500-76.2008.5.15.0018, em que figuram como partes SEMIRAMIS LEITE DE CAMARGO contra AGROPECUARIA E INDUSTRIAL RIO TUERE LTDA IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME E OUTROS, da Vara do Trabalho de Itu/SP, até o limite do débito que importa em R$ 605.043,10, atualizado até set/22, servindo este despacho como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nestes autos em quinze (15) dias úteis. Fica a parte executada intimada por este despacho, na pessoa de seu advogado, da penhora no rosto dos autos (caso não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da execução considerando o trabalho adicional dos procuradores do exequente. 2. Defiro a penhora dos imóveis objeto da MATRÍCULA nº 8.570, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP bem como do imóvel de matrícula nº. 31.079 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo este despacho como termo de penhora. Faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 3. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. 4. Defiro a penhora de direitos do executado no rosto dos autos do processo nº 1092563-36.2013.8.26.0100), em que figuram como partes CONCEPT CAPITAL MANAGEMENT AG contra JONAS AKILA MORIOKA, da 27ª Vara do Foro Central da Capital, até o limite do débito que importa em R$ 605.043,10, atualizado até set/22, servindo este despacho como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nestes autos em quinze (15) dias úteis. Fica a parte executada intimada por este despacho, na pessoa de seu advogado, da penhora no rosto dos autos (caso não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 5. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0091500-76.2008.5.15.0018, em que figuram como partes SEMIRAMIS LEITE DE CAMARGO contra AGROPECUARIA E INDUSTRIAL RIO TUERE LTDA IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME E OUTROS, da Vara do Trabalho de Itu/SP, até o limite do débito que importa em R$ 605.043,10, atualizado até set/22, servindo este despacho como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nestes autos em quinze (15) dias úteis. Fica a parte executada intimada por este despacho, na pessoa de seu advogado, da penhora no rosto dos autos (caso não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo informar a satisfação do débito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo informar a satisfação do débito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
803.2 - Certidão - Expedição de MLE |
| 15/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70157931-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2022 10:57 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal deste Estado, fica a parte interessada intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie o preenchimento do formulário necessário para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal deste Estado, fica a parte interessada intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie o preenchimento do formulário necessário para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico. |
| 10/06/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie a Serventia a transferência para depósito judicial do valor bloqueado. Após, intime-se a e parte exequente, por ato ordinatório, para que junte o formulário necessário para expedição do MLE. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, providencie a Serventia a transferência para depósito judicial do valor bloqueado. Após, intime-se a e parte exequente, por ato ordinatório, para que junte o formulário necessário para expedição do MLE. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
711 - Certidão - Decurso de prazo sem oposição à penhora de valores |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, querendo, possa(m) em cinco (05) dias úteis se opor à penhora on-line nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de, não oposta defesa, ser deferido o levantamento do valor pela(s) parte(s) exequente(s). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, querendo, possa(m) em cinco (05) dias úteis se opor à penhora on-line nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de, não oposta defesa, ser deferido o levantamento do valor pela(s) parte(s) exequente(s). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 28/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: 1. Providencie a serventia a retirada do sigilo da petição da exequente, na qual requerida a penhora on-line, e da decisão na qual esse pedido foi deferido. 2. Sobre essas peças cujo sigilo está sendo retirado e sobre as objeções apresentadas pela exequente ao pedido de desbloqueio, diga o executado em cinco dias úteis. Após, tornem conclusos com urgência. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Providencie a serventia a retirada do sigilo da petição da exequente, na qual requerida a penhora on-line, e da decisão na qual esse pedido foi deferido. 2. Sobre essas peças cujo sigilo está sendo retirado e sobre as objeções apresentadas pela exequente ao pedido de desbloqueio, diga o executado em cinco dias úteis. Após, tornem conclusos com urgência. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70058716-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 20:09 |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70052938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 20:09 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70044906-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2022 14:42 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 1241/1247, diga a parte exequente em cinco dias úteis. Após, conclusos com urgência. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a petição de fls. 1241/1247, diga a parte exequente em cinco dias úteis. Após, conclusos com urgência. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
705 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação pela parte exequente |
| 11/02/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70031041-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/02/2022 12:31 |
| 25/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Decisão determinação dd |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 3890/3911 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2021 Teor do ato: Ante a certidão retro, requeira a parte interessada o que de direito em quinze dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, requeira a parte interessada o que de direito em quinze dias úteis. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3176/3180 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70038227-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 15:34 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3571/3577 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Informem as partes se já houve o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cinco dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informem as partes se já houve o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cinco dias úteis. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
702 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1122/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3054/3058 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1122/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3054/3058 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais nos termos do Comunicado CG 466/2020 e sua tramitação seguirá em formato digital. Afora a parte que promoveu a digitalização, as demais ficam intimadas a se manifestarem, em 05 dias úteis, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, podendo proceder a eventual complementação de peças eventualmente faltantes. No silêncio, presumida a concordância, conclusos para deferimento do prosseguimento pela via digital e demais deliberações pertinentes. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2020 Teor do ato: Certidão retro: aguarde-se pelo julgamento do incidente. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais nos termos do Comunicado CG 466/2020 e sua tramitação seguirá em formato digital. Afora a parte que promoveu a digitalização, as demais ficam intimadas a se manifestarem, em 05 dias úteis, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, podendo proceder a eventual complementação de peças eventualmente faltantes. No silêncio, presumida a concordância, conclusos para deferimento do prosseguimento pela via digital e demais deliberações pertinentes. |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70199777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/09/2020 15:16 |
| 20/10/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 20/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/009067-2 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE INTIMAR a requerida BEIRA RIO COMUNICAÇÕES LTDA., na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor do presente, haja vista não tê-lo localizado, tendo sido informado por funcionários da portaria do referido Edifício, que a empresa dali se mudou há, aproximadamente, 30 dias, desconhecendo os mesmos o seu paradeiro, razão pela qual devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 13 de março de 2015. |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2015/009067-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão retro: aguarde-se pelo julgamento do incidente. |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliano Flávio Pavão |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0976/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 2487/2508 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2020 Teor do ato: Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando suspensos eventuais prazos em andamento. A parte interessada (autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo, acima indicado, solicitação de agendamento de data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes à retirada dos autos, promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 26/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando suspensos eventuais prazos em andamento. A parte interessada (autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo, acima indicado, solicitação de agendamento de data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes à retirada dos autos, promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. |
| 26/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1303, atenda-se com urgência. Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando suspensos eventuais prazos em andamento. A parte interessada (autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo, acima indicado, solicitação de agendamento de data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes à retirada dos autos, promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3130/3139 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2019 Teor do ato: Fls. 1299: atenda a Serventia anotando-se a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1299: atenda a Serventia anotando-se a penhora no rosto dos autos. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Minatel Mazza Vencimento: 13/02/2019 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3183/3194 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2018 Teor do ato: Ante o solicitado pelos exequentes, aguarde-se por noventa dias o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 20/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o solicitado pelos exequentes, aguarde-se por noventa dias o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FPAA18000343749 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 3331/3344 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestarem sobre o(s) ofício(s) juntado(s) em quinze (15) dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Marcos Minatel Mazza (OAB 333980/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestarem sobre o(s) ofício(s) juntado(s) em quinze (15) dias úteis. |
| 23/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3743/3754 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2018 Teor do ato: 1. Verifique a Serventia se o endereço de fls. 1278 está correto e reitere-se o ofício. 2. Sem prejuízo, esclareça a exequente em quinze (15) dias úteis, se tem algum outro requerimento a apresentar. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 29/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Verifique a Serventia se o endereço de fls. 1278 está correto e reitere-se o ofício. 2. Sem prejuízo, esclareça a exequente em quinze (15) dias úteis, se tem algum outro requerimento a apresentar. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Minatel Mazza Vencimento: 19/12/2017 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FPAA17000620228 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451/2017 Página: 3394/3404 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2017 Teor do ato: Oficie-se à ANATEL como solicitado a fls.1263. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à ANATEL como solicitado a fls.1263. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FPAA17000475996 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410/2017 Página: 3110/3119 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição do perito, informando que a executada mudou-se, em cinco dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 09/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes sobre a petição do perito, informando que a executada mudou-se, em cinco dias úteis. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FPAA17000321770 |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
José R. Camargo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 31/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
José R. Camargo Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/07/2017 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3843/3852 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Informe-se ao perito por e-mail o endereço da executada indicado na petição de fls. 1251 e seguintes. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe-se ao perito por e-mail o endereço da executada indicado na petição de fls. 1251 e seguintes. |
| 12/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FPAA17000214334 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 3185/3193 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Sobre a manifestação do perito, diga a parte exequente em quinze dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 05/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a manifestação do perito, diga a parte exequente em quinze dias úteis. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FPAA17000147889 |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 13/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/03/2017 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 3230/3237 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Ante o depósito efetuado, ao perito para realização dos trabalhos. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o depósito efetuado, ao perito para realização dos trabalhos. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FPAA17000084702 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 2960/2971 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Acolho a solicitação do perito, devendo os exequentes recolherem um salário mínimo em quinze dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a solicitação do perito, devendo os exequentes recolherem um salário mínimo em quinze dias úteis. |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FPAA16000888831 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 3285/3298 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2016 Teor do ato: Manifeste-se o perito sobre a proposta dos autores em 5 dias úteis e após conclusos. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 24/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o perito sobre a proposta dos autores em 5 dias úteis e após conclusos. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FPAA16000712018 |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FPAA16000543372 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 2492/2504 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2016 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes sobre a estimativa de salários do perito, de fls 1226 Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP) |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os exequentes sobre a estimativa de salários do perito, de fls 1226 |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FPAA16000543372 |
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
José Roberto Camargo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Roberto Camargo Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/08/2016 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 2364/2378 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2016 Teor do ato: Ao perito do juízo para estimar seus salários mensais para exercer a função de administrador como solicitado pelos exequentes. Após, digam os exequentes em cinco dias úteis e conclusos. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 18/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao perito do juízo para estimar seus salários mensais para exercer a função de administrador como solicitado pelos exequentes. Após, digam os exequentes em cinco dias úteis e conclusos. |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2740/2752 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 1219, diga a executada em 5 dias úteis. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 29/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a petição de fls. 1219, diga a executada em 5 dias úteis. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FPAA16000129706 |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 2354/2366 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2016 Teor do ato: 1. Ante o silêncio da executada, aplico-lhe multa de 10% do valor da execução. 2. Requeiram os exequentes o que de direito em quinze dias. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 26/01/2016 |
Decisão
1. Ante o silêncio da executada, aplico-lhe multa de 10% do valor da execução. 2. Requeiram os exequentes o que de direito em quinze dias. |
| 11/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 2622/2631 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 600, IV, art. 652, § 3º e art. 656, § 1º, do CPC, a parte executada, intimada por este despacho, na pessoa de seu advogado, deverá, em cinco dias, indicar onde se encontram seus bens penhoráveis e seus respectivo valores, sob pena de multa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, de até 20% do valor da execução. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 600, IV, art. 652, § 3º e art. 656, § 1º, do CPC, a parte executada, intimada por este despacho, na pessoa de seu advogado, deverá, em cinco dias, indicar onde se encontram seus bens penhoráveis e seus respectivo valores, sob pena de multa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, de até 20% do valor da execução. |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FPAA15000865028 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 2186/2191 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2015 Teor do ato: Ao autor para, em 05 dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
Ao autor para, em 05 dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 14/09/2015 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2015/033401-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 1861/1869 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2015 Teor do ato: Desentranhe-se e adite-se o mandado, observando o endereço indicado. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desentranhe-se e adite-se o mandado, observando o endereço indicado. |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FPAA15000333018 |
| 06/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 1859 Página: 2491/2502 |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado nº 451.2015/009067-2 de fls. 1196/ 1197. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 23/03/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado nº 451.2015/009067-2 de fls. 1196/ 1197. |
| 23/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 02/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FPAA15000071509 - Complemento: Comprovantes de depósito efetuados por Roberto Turchi de Moraes |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FPAA15000084645 |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FPAA14001418261 |
| 11/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliano Flávio Pavão Vencimento: 09/12/2014 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 2661/2669 |
| 02/12/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2014 Teor do ato: Ao autor para que no prazo de 05 dias deposite a diligencia para intimação da requerida, tendo em vista os novos valores previstos no Provimento n.º 28/2014 - CG. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 25/11/2014 |
Ato ordinatório
Ao autor para que no prazo de 05 dias deposite a diligencia para intimação da requerida, tendo em vista os novos valores previstos no Provimento n.º 28/2014 - CG. |
| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 2835/2844 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2014 Teor do ato: 1. Expeçam-se guias de levantamento em favor dos exequentes como solicitado. 2. Tendo em vista que a medida anteriormente adotada não surtiu efeito, visto que, ocorridas intimações em agosto, só um depósito ocorreu, de R$ 1.200,00, a executada deverá passar a depositar mensalmente R$ 5.000,00, percentual de seu faturamento. Expeça-se mandado de intimação para cumprimento desta ordem. 3. Sem prejuízo, concedo 60 dias aos exequentes para que apresentem cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 05/11/2014 |
Decisão
1. Expeçam-se guias de levantamento em favor dos exequentes como solicitado. 2. Tendo em vista que a medida anteriormente adotada não surtiu efeito, visto que, ocorridas intimações em agosto, só um depósito ocorreu, de R$ 1.200,00, a executada deverá passar a depositar mensalmente R$ 5.000,00, percentual de seu faturamento. Expeça-se mandado de intimação para cumprimento desta ordem. 3. Sem prejuízo, concedo 60 dias aos exequentes para que apresentem cálculo atualizado do débito. |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Despacho
J. Conclusos, com urgência. |
| 23/10/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Complemento: Guia de depósito de R$ 1.200,00 |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 |
| 16/09/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80007 |
| 28/08/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 15/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 15/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FPAA14000650602 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Deposite a exequente em cinco dias a despesa postal. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao - Assist. de Acusação (OAB 43218/SP) |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deposite a exequente em cinco dias a despesa postal. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 2007/2015 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2014 Teor do ato: O perito nomeado pelo juízo sugeriu que três dos clientes da executada sejam intimados a passar a depositar em juízo, mensalmente, os valores que, por contrato, seriam devidos a ela. A sugestão tem por fundamento o fato de que a contabilidade da executada é falha, não permitindo apuração sobre o efetivo faturamento mensal. A exequente manifestou concordância em relação a essa sugestão. A executada afirma que, caso venha a ser acolhida a sugestão do perito, sua atividade empresarial ficará inviabilizada, pois não terá como cumprir obrigações básicas, especialmente trabalhistas. Feito esse relato, passo a decidir a questão. A contabilidade deficiente da executada comprometeu a avaliação pelo perito do juízo do potencial financeiro dela, tornando inviável determinação de penhora de percentual de seu faturamento. Como esclareceu o perito, a executada emite poucas notas fiscais. Dentre essas poucas, três se referem a serviços prestados aos clientes relacionados a fls. 1121, totalizando receita bruta mensal de R$ 8.500,00. A penhora de todo esse montante, no entanto, pode de fato inviabilizar o prosseguimento das atividades da executada, compromentendo inclusive o recebimento do crédito exequendo. Diante disso, reputo como solução mais equânime a de determinar a penhora de parte dessa renda, no percentual de 30%, com o que se assegura o direito da credora ao recebimento de seu crédito, mantendo-se parte da renda em favor da executada, para que possa prosseguir com suas atividades. Pelo exposto, determino que sejam intimados por carta os clientes da executada, relacionados a fls. 1121, para que passem a depositar mensalmente, à disposição deste juízo, 30% dos valores devidos à executada (providencie a exequente o depósito das despesas postais em cinco dias). Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao - Assist. de Acusação (OAB 43218/SP) |
| 31/03/2014 |
Decisão
O perito nomeado pelo juízo sugeriu que três dos clientes da executada sejam intimados a passar a depositar em juízo, mensalmente, os valores que, por contrato, seriam devidos a ela. A sugestão tem por fundamento o fato de que a contabilidade da executada é falha, não permitindo apuração sobre o efetivo faturamento mensal. A exequente manifestou concordância em relação a essa sugestão. A executada afirma que, caso venha a ser acolhida a sugestão do perito, sua atividade empresarial ficará inviabilizada, pois não terá como cumprir obrigações básicas, especialmente trabalhistas. Feito esse relato, passo a decidir a questão. A contabilidade deficiente da executada comprometeu a avaliação pelo perito do juízo do potencial financeiro dela, tornando inviável determinação de penhora de percentual de seu faturamento. Como esclareceu o perito, a executada emite poucas notas fiscais. Dentre essas poucas, três se referem a serviços prestados aos clientes relacionados a fls. 1121, totalizando receita bruta mensal de R$ 8.500,00. A penhora de todo esse montante, no entanto, pode de fato inviabilizar o prosseguimento das atividades da executada, compromentendo inclusive o recebimento do crédito exequendo. Diante disso, reputo como solução mais equânime a de determinar a penhora de parte dessa renda, no percentual de 30%, com o que se assegura o direito da credora ao recebimento de seu crédito, mantendo-se parte da renda em favor da executada, para que possa prosseguir com suas atividades. Pelo exposto, determino que sejam intimados por carta os clientes da executada, relacionados a fls. 1121, para que passem a depositar mensalmente, à disposição deste juízo, 30% dos valores devidos à executada (providencie a exequente o depósito das despesas postais em cinco dias). |
| 21/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 1771/1778 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2013 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre a proposta do administrador, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 20/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o executado sobre a proposta do administrador, no prazo de cinco dias. |
| 19/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPAA13001068786 |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1982 / 199 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2013 Teor do ato: Defiro o prazo suplementar de dez dias como solicitado. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 22/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo suplementar de dez dias como solicitado. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Ordinário - Número: 80003 |
| 12/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPAA13000811176 |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 2106/2113 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: 1. Expeça-se guia de levantamento dos salários em favor do administrador. 2. Sobre a sugestão apresentada pelo administrador, para que os referidos destinatários das notas fiscais passem a depositar em juízo os valores devidos à executada, digam em cinco dias. Após, conclusos com urgência. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 07/10/2013 |
Decisão
1. Expeça-se guia de levantamento dos salários em favor do administrador. 2. Sobre a sugestão apresentada pelo administrador, para que os referidos destinatários das notas fiscais passem a depositar em juízo os valores devidos à executada, digam em cinco dias. Após, conclusos com urgência. |
| 30/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPAA13000629750 - Complemento: Petição do perito. |
| 10/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 10/09/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/08/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPAA13000356127 |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 2016/2024 |
| 26/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: 1. Arbitro os honorários do administrador judicial em dois salários mínimos mensais, como por ele estimados. 2. Providenciem os exequentes o depósito do valor correspondente ao primeiro mês, intimando-se o perito, em seguida, a iniciar os trabalhos. Advogados(s): Alexandre Camargo Malachias (OAB 100686/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Fábio Roberto Pavão (OAB 163850/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) |
| 25/06/2013 |
Decisão
1. Arbitro os honorários do administrador judicial em dois salários mínimos mensais, como por ele estimados. 2. Providenciem os exequentes o depósito do valor correspondente ao primeiro mês, intimando-se o perito, em seguida, a iniciar os trabalhos. |
| 18/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/03/2013 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR - GUIA |
| 21/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Verificando ter ficado sem apreciação o pedido de fls. 1104, último parágrafo, defiro a expedição da guia de levantamento como solicitado. |
| 19/03/2013 |
Despacho Proferido
Verificando ter ficado sem apreciação o pedido de fls. 1104, último parágrafo, defiro a expedição da guia de levantamento como solicitado. |
| 15/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Períto
ESCANINHO 18/03/1013. Aguardando Manifestação do Períto. |
| 14/03/2013 |
Aguardando Providências
CARGA PERITO. |
| 13/03/2013 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perito - ESCANINHO PERITO |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
1. Cumpra-se o v. acórdão 2. Tendo em vista a discordância da exequente quanto à proposta de acordo, é de se dar seguimento ao feito. 3. Nomeio administrador judicial, nos termos da determinação do v. acórdão, o Dr. José Roberto Camargo, a ser intimado para estimar seus salários, que serão adiantados pela exequente, como igualmente constou do v. acórdão. |
| 08/03/2013 |
Despacho Proferido
1. Cumpra-se o v. acórdão 2. Tendo em vista a discordância da exequente quanto à proposta de acordo, é de se dar seguimento ao feito. 3. Nomeio administrador judicial, nos termos da determinação do v. acórdão, o Dr. José Roberto Camargo, a ser intimado para estimar seus salários, que serão adiantados pela exequente, como igualmente constou do v. acórdão. |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01 |
| 27/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ( 27/02) |
| 08/02/2013 |
Aguardando Prazo
ESCANINHO 19/02/2013. Aguardando Prazo. |
| 08/02/2013 |
Juntada da Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido
Juntada da Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (AGRAVO Nº 0109899-16.2012.8.26.0000). |
| 07/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre a proposta de acordo apresentada pelos executados, digam os exequentes em cinco dias. |
| 23/01/2013 |
Despacho Proferido
Sobre a proposta de acordo apresentada pelos executados, digam os exequentes em cinco dias. |
| 12/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/12 |
| 17/10/2012 |
Aguardando Entrega de Laudos
Esc. 18/10 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto (CARGA AO PERITO JOSÉ ROBERTO CAMARGO). |
| 24/09/2012 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada dos autos pelo perito |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. Cumpra-se o v. acórdão 2. Em cumprimento à determinação do v. acórdão, nomeio administrador, nos termos do § 3º do art. 655-A do CPC o Dr. José Roberto Camargo, com atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição no prazo de trinta dias, estimando também sua remuneração, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Intime-se o administrador nomeado para apresentar o plano de administração e a estimativa de seus salários em trinta dias. |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
1. Cumpra-se o v. acórdão 2. Em cumprimento à determinação do v. acórdão, nomeio administrador, nos termos do § 3º do art. 655-A do CPC o Dr. José Roberto Camargo, com atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição no prazo de trinta dias, estimando também sua remuneração, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Intime-se o administrador nomeado para apresentar o plano de administração e a estimativa de seus salários em trinta dias. |
| 10/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/09 -pet . do autor |
| 09/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (17/08) |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se seu julgamento. |
| 07/08/2012 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se seu julgamento. |
| 27/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para 30/07 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (26/07) |
| 25/06/2012 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se seu julgamento. |
| 25/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se seu julgamento. |
| 12/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/06 (of. do Tribunal) |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (18/06) |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. A pesquisa de imóveis junto à Arisp é possível ser realizada diretamente pela parte junto ao site www.arisp.com.br. 2. Ciente da interposição do Agravo. Respeitadas as ponderações da parte agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação. |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
1. A pesquisa de imóveis junto à Arisp é possível ser realizada diretamente pela parte junto ao site www.arisp.com.br. 2. Ciente da interposição do Agravo. Respeitadas as ponderações da parte agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação. |
| 29/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/05 - juntada petição Autor |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (12/05) |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. A executada deverá passar a depositar os valores penhorados na conta bancária indicada no último parágrafo de fls. 978, facilitando o recebimento pelos exequentes. 2. Os exequentes ponderam ser inviável a permanência da penhora sobre o faturamento no percentual de 5% ao mês, pois os valores que vêm sendo depositados mal cobrem a correção monetária e os juros, sem amortizar o principal. Acontece que avaliação contábil por perito do juízo constatou, em 2009, que penhora acima desse percentual comprometeria a viabilidade do prosseguimento da empresa. Diante dessa avaliação, só será possível a majoração do percentual pretendida pelos exequentes caso o avaliador apure ter ocorrido alteração na situação econômica passados quase três anos. Em consequência, esclareçam os exequentes se pretendem nova avaliação. Caso concordem, deverão depositar os salários do perito, arbitrados em R$ 700,00. |
| 24/04/2012 |
Despacho Proferido
1. A executada deverá passar a depositar os valores penhorados na conta bancária indicada no último parágrafo de fls. 978, facilitando o recebimento pelos exequentes. 2. Os exequentes ponderam ser inviável a permanência da penhora sobre o faturamento no percentual de 5% ao mês, pois os valores que vêm sendo depositados mal cobrem a correção monetária e os juros, sem amortizar o principal. Acontece que avaliação contábil por perito do juízo constatou, em 2009, que penhora acima desse percentual comprometeria a viabilidade do prosseguimento da empresa. Diante dessa avaliação, só será possível a majoração do percentual pretendida pelos exequentes caso o avaliador apure ter ocorrido alteração na situação econômica passados quase três anos. Em consequência, esclareçam os exequentes se pretendem nova avaliação. Caso concordem, deverão depositar os salários do perito, arbitrados em R$ 700,00. |
| 17/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18. |
| 12/04/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 5ª Vara Cível Cartório do 5º Ofício Cível R. BERNARDINO E CAMPOS, 55 ? DOS ALEMÃES ? 13417100 ? Piracicaba ? SP ? Fone: (19) 3433-4177 Processo ? Nº DE ORDEM 193/99 ___________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO: ressarcimento de danos Autor(a): ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY E OUTROS Ré(u): BEIRA RIO COMUNICAÇÕES LTDA Aos 12 de abril de 2012, às 14:00 horas, nesta cidade e cartório do 5º ofício cível, na sala de audiência da 5ª vara cível, sob presidência do MM.(a) Juiz, Dr. MAURO ANTONINI, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o advogado dos autores Dr. FÁBIO ROBERTO PAVÃO, a advogada da requerida Dra. MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM, a qual requer a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Abertos os trabalhos, infrutífera a conciliação. Pelo patrono dos exequentes foi solicitada apreciação dos demais requerimentos apresentados em sua última petição. Pelo MM. Juiz foi determinado que os autos venham conclusos. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, às 14:08 horas. Eu _____________, (Rosangela Aparecida Biscalchin), Escrevente, digitei. O MM.(a) Juiz(a): MAURO ANTONINI Autor(es) Advogado Ré(u) Advogado |
| 11/04/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 02/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/03/2012 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR. |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Designo audiência de conciliação para 12 de abril próximo, às 14:00 horas (os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes, caso tenham interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado pessoalmente). Caso alguma das partes não pretenda comparecer à audiência, deverá comunicar seu desinteresse ao Juízo nos cinco dias seguintes à publicação deste despacho no D. J. E., cumprindo com o dever de lealdade processual. |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Designo audiência de conciliação para 12 de abril próximo, às 14:00 horas (os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes, caso tenham interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado pessoalmente). Caso alguma das partes não pretenda comparecer à audiência, deverá comunicar seu desinteresse ao Juízo nos cinco dias seguintes à publicação deste despacho no D. J. E., cumprindo com o dever de lealdade processual. |
| 02/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/03 - juntada petição Autor |
| 09/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (17/02) |
| 02/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (rel 08) (pratiquei ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do art. 162 § 3º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado 1307/2007. (Retirar guia de levantamento sob nº 06/2012 e 07/2012 a autora) |
| 30/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência. |
| 16/12/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 14/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - balcão 29.11. |
| 21/11/2011 |
Aguardando Publicação
(REL 60)Certidão:Certifico e dou fé que, pratiquei ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do art. 162 § 3º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado 1307/2007. ?autora retirar mandado de levantamento?. |
| 17/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência. |
| 09/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 21/10/2011 |
Aguardando Providências
esc. 13.11.11 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência. |
| 11/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 05/10/2011 |
Aguardando Providências
esc. 13.10.11 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência. |
| 26/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 02/08/2011 |
Aguardando Prazo
ESC. 25/08 |
| 28/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (cumprir) |
| 04/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
esc. 20/08 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-CUMPRIR |
| 17/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 945: Expeça-se certidão conforme requerido (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.). |
| 27/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 945: Expeça-se certidão conforme requerido (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.). |
| 26/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/05 |
| 06/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESCANINHO 21/05 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/04/2011 |
Aguardando Prazo
Esc. 21/05 |
| 15/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/04/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 08/04/2011 |
Aguardando Providências
Balcão 11/04 |
| 07/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A possibilidade de aumento do percentual da penhora sobre o faturamento foi objeto de estudo feito pelo perito do Juízo conforme laudo de fls. 809/812, oportunidade em que foi constatada impossibilidade de majoração do valor. Portanto, a menos que a exequente comprove mudança na condição financeira da executada, não há como deferir o pedido de elevação do percentual. |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
A possibilidade de aumento do percentual da penhora sobre o faturamento foi objeto de estudo feito pelo perito do Juízo conforme laudo de fls. 809/812, oportunidade em que foi constatada impossibilidade de majoração do valor. Portanto, a menos que a exequente comprove mudança na condição financeira da executada, não há como deferir o pedido de elevação do percentual. |
| 18/03/2011 |
Conclusos
Conclusos (juntada de petição 0043674-10) |
| 16/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/02/2011 |
Aguardando Prazo
ESC. 10/04 |
| 09/02/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 24/01/2011 |
Aguardando Prazo
Esc. 10/02 |
| 06/01/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - cumprir |
| 23/12/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 29/01 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 19/11/2010 |
Aguardando Prazo
eSC. 30/12 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 13/09/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 30/09 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 25/08/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 11/09 |
| 15/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado de levantamento - cumprir |
| 24/06/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 20/07 |
| 16/06/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 24/05/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 20/06 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BALCÃO 20 |
| 17/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(T17) Ficam os autos intimados a retirar mandado de levantamento. |
| 13/05/2010 |
Despacho Proferido
(T17) Ficam os autos intimados a retirar mandado de levantamento. |
| 10/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-CUMPRIR |
| 26/04/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 19/05 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 12/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 880: Expeçam-se mandados de levantamento conforme requerido (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.) e, no mais, cumpra-se o determinado a fls. 862. |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 880: Expeçam-se mandados de levantamento conforme requerido (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.) e, no mais, cumpra-se o determinado a fls. 862. |
| 06/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/03/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 24/04 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Prazo
Esc. 19/02 |
| 13/01/2010 |
Aguardando Expedição
cumprir (final 3) |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
Esc. 17/12 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Prazo
Esc. 13/11 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Providências
Balcão 29/09 |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Em termos de prosseguimento, requeiram os exeqüentes o que de direito. No silêncio, aguarde-se os depósitos mensais até quitação integral do débito, autorizados os respectivos levantamentos independentemente de requerimento. |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
Em termos de prosseguimento, requeiram os exeqüentes o que de direito. No silêncio, aguarde-se os depósitos mensais até quitação integral do débito, autorizados os respectivos levantamentos independentemente de requerimento. |
| 21/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Esc. 01/09 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-mandado de levantamento |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
ESC. 01/08 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Prazo
esc.. 01/07 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Providências
Balcão 03/06 |
| 01/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 842: Indefiro a elevação do percentual da penhora sobre o faturamento, nos termos da manifestação do Perito Judicial de fls. 809/812. |
| 27/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 842: Indefiro a elevação do percentual da penhora sobre o faturamento, nos termos da manifestação do Perito Judicial de fls. 809/812. |
| 02/04/2009 |
Aguardando Prazo
Esc. 20/04 |
| 01/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser melhor fundamentado, no prazo de 15 dias, apontando-se situação que se enquadre em uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil ou, caso o autor entenda aplicável o CDC, em um dos casos por ele contemplados. |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser melhor fundamentado, no prazo de 15 dias, apontando-se situação que se enquadre em uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil ou, caso o autor entenda aplicável o CDC, em um dos casos por ele contemplados. |
| 26/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/03/2009 |
Aguardando Providências
Balcão 11/03 |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre o constatado pelo Sr. Perito, digam em cinco dias. |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
Sobre o constatado pelo Sr. Perito, digam em cinco dias. |
| 25/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/02/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - cumprir |
| 12/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do contador em 10/02 |
| 03/12/2008 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o Perito a elaborar estudo, com base nos elementos constantes dos autos e no próprio trabalho juntado a fls. 774/783, sobre a possibilidade de aumento do percentual da penhora sobre o faturamento mensal da executada, no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a análise do pedido formulado pelos autores a fls. 794. Fixo mais R$ 415,00 a título de salários, a serem descontados dos valores depositados nos autos pela executada. Sem prejuízo, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos autores, com relação aos depósitos efetuados nos autos e ainda não levantados. |
| 27/11/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se o Perito a elaborar estudo, com base nos elementos constantes dos autos e no próprio trabalho juntado a fls. 774/783, sobre a possibilidade de aumento do percentual da penhora sobre o faturamento mensal da executada, no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a análise do pedido formulado pelos autores a fls. 794. Fixo mais R$ 415,00 a título de salários, a serem descontados dos valores depositados nos autos pela executada. Sem prejuízo, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos autores, com relação aos depósitos efetuados nos autos e ainda não levantados. |
| 24/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/11/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição- cumprir |
| 03/11/2008 |
Aguardando Providências
Balcão 03/11 |
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 31/10/2008 |
Aguardando Providências
BALCÃO: 03.11.08 |
| 30/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre o laudo de fls. 774 e ofício de fls. 790/791, digam as partes em cinco dias. |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Sobre o laudo de fls. 774 e ofício de fls. 790/791, digam as partes em cinco dias. |
| 16/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/10/2008 |
Aguardando Providências
Balcão 03/10 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
(D 30) 1. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento de seu salário como determinado a fls. 752. 2. Havendo depósitos em continuação, fica desde já autorizado o seu levantamento em favor da exeqüente. No mais aguarde-se. |
| 03/09/2008 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 01/07/2008 |
Aguardando Providências
Balcão 01/07 |
| 30/06/2008 |
Aguardando Providências
cumprir |
| 27/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 756: acolho a indicação do novo depositário, devendo prestar o necessário compromisso no prazo de cinco dias., cabendo ao patrono da executada providenciar seu comparecimento em cartório. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exeqüentes (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no DJE). Após, ao perito para conferir os depósitos em 20 dias como determinado no despacho de fls. 752. |
| 25/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 756: acolho a indicação do novo depositário, devendo prestar o necessário compromisso no prazo de cinco dias., cabendo ao patrono da executada providenciar seu comparecimento em cartório. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exeqüentes (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no DJE). Após, ao perito para conferir os depósitos em 20 dias como determinado no despacho de fls. 752. |
| 18/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (CUMPRIR). |
| 05/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Tendo em vista a afirmação dos autores de que os valores depositados pela ré destoam da realidade e considerando que já há Perito nomeado nos autos (José Roberto Camargo) para conferir a correção dos depósitos, determino que ele proceda a nova conferência, no prazo de 20 (vinte) dias, arbitrados novos salários de R$ 415,00, s serem descontados, oportunamente, de valores depositados nos autos pela executada. 2 ? Acolho a indicação da nova depositária (fls. 742) e determino que ela preste o necessário compromisso, no prazo de cinco (5) dias, cabendo ao patrono da executada providenciar o seu comparecimento em Cartório. 3 ? Tendo em vista a devolução do cheque sem provisão de fundos (fls. 746/747) relativo ao depósito de fls. 745, concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o depósito em substituição. |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
1 ? Tendo em vista a afirmação dos autores de que os valores depositados pela ré destoam da realidade e considerando que já há Perito nomeado nos autos (José Roberto Camargo) para conferir a correção dos depósitos, determino que ele proceda a nova conferência, no prazo de 20 (vinte) dias, arbitrados novos salários de R$ 415,00, s serem descontados, oportunamente, de valores depositados nos autos pela executada. 2 ? Acolho a indicação da nova depositária (fls. 742) e determino que ela preste o necessário compromisso, no prazo de cinco (5) dias, cabendo ao patrono da executada providenciar o seu comparecimento em Cartório. 3 ? Tendo em vista a devolução do cheque sem provisão de fundos (fls. 746/747) relativo ao depósito de fls. 745, concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o depósito em substituição. |
| 29/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
Esc. 21/05 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
| 30/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se guia de levantamento como solicitado, referente ao depósito de fls. 717. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser melhor fundamentado, no prazo de 15 dias, apontando-se situação que se enquadre em uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil ou, caso o autor entenda aplicável o CDC, em um dos casos por ele contemplados, inclusive relacionando as manobras fraudulentas referidas a fls. 739/740, indicando o nome e a qualificação dos sócios. |
| 24/04/2008 |
Despacho Proferido
Expeça-se guia de levantamento como solicitado, referente ao depósito de fls. 717. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser melhor fundamentado, no prazo de 15 dias, apontando-se situação que se enquadre em uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil ou, caso o autor entenda aplicável o CDC, em um dos casos por ele contemplados, inclusive relacionando as manobras fraudulentas referidas a fls. 739/740, indicando o nome e a qualificação dos sócios. |
| 15/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/03/2008 |
Aguardando Prazo
esc. 28/04 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Providências
Balcão 06/03 |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 721/722: fica a executada intimada a indicar novo depositário em substituição ao que fora desligado da empresa em cinco dias. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 721/722: fica a executada intimada a indicar novo depositário em substituição ao que fora desligado da empresa em cinco dias. |
| 25/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/02/2008 |
Aguardando Expedição
cumprir - levantamento |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 5ª Vara Cível Cartório do 5º Ofício Cível R. BERNARDINO E CAMPOS, 55 ? DOS ALEMÃES ? 13417100 ? Piracicaba ? SP ? Fone: (19) 3433-4177 Processo ? Nº DE ORDEM 193/99 ___________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO: ressarcimento de danos Autor(a): ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY E OUTROS Ré(u): BEIRA RIO COMUNICAÇÕES LTDA Aos 13 de fevereiro de 2008, às 14:00 horas, nesta cidade e cartório do 5º ofício cível, na sala de audiência da 5ª vara cível, sob presidência do MM.(a), Dr. MAURO ANTONINI, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o autor NESTOR LUIZ BRUZZI BEZERRA PARAGUAY, acompanhado(a) por seu(a) advogado(a) Dr.(a) JOÃO ORLANDO PAVÃO, o advogado da requerida Dr. ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS. Abertos os trabalhos, infrutífera a conciliação. Pelo patrono dos credores foi solicitada a expedição de guias de levantamento dos valores depositados, o que foi deferido pelo MM. Juiz, determinando, quanto ao mais, que se aguarde os futuros depósitos. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, às 13:30 horas. Eu _____________, (Rosangela Aparecida Biscalchin), Escrevente, digitei. O MM.(a) Juiz(a): MAURO ANTONINI Autor(a) Advogado Ré(u) Advogado |
| 05/11/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 05/11/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
| 01/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido de prestação de contas, devendo o executado prestá-las mensalmente comprovando a correspondência do depósito com a porcentagem do faturamento apurada pelo perito (5%). Designo audiência de conciliação para 12 de fevereiro de 2008, às 14:00 horas (os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes, caso tenham interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado pessoalmente). |
| 30/10/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de prestação de contas, devendo o executado prestá-las mensalmente comprovando a correspondência do depósito com a porcentagem do faturamento apurada pelo perito (5%). Designo audiência de conciliação para 12 de fevereiro de 2008, às 14:00 horas (os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes, caso tenham interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado pessoalmente). |
| 22/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/10/2007 |
Aguardando Expedição
cumprir |
| 13/09/2007 |
Aguardando Prazo
esc. 28/09 |
| 13/09/2007 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 11/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Assiste razão à executada. A intimação de seus anunciantes é medida que poderá acarretar maiores dificuldades econômicas, em prejuízo até mesmo dos exeqüentes. Expeçam-se guias de levantamento em favor dos exeqüentes. Requeiram o que de direito em 15 dias. |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Assiste razão à executada. A intimação de seus anunciantes é medida que poderá acarretar maiores dificuldades econômicas, em prejuízo até mesmo dos exeqüentes. Expeçam-se guias de levantamento em favor dos exeqüentes. Requeiram o que de direito em 15 dias. |
| 28/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/08/2007 |
Aguardando Providências
B 13/08 |
| 13/08/2007 |
Aguardando Providências
cumprir |
| 09/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a concordância das partes, expeça-se guia de levantamento em favor dos exeqüentes. Sobre o pedido de ofício aos patrocinadores de programas das da executada, faculto manifestação dela em cinco dias. |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Ante a concordância das partes, expeça-se guia de levantamento em favor dos exeqüentes. Sobre o pedido de ofício aos patrocinadores de programas das da executada, faculto manifestação dela em cinco dias. |
| 03/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/07/2007 |
Aguardando Providências
balcão 30/07/07 |
| 25/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre os esclarecimentos do contador, digam em cinco dias. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Sobre os esclarecimentos do contador, digam em cinco dias. |
| 20/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/06/2007 |
Aguardando Entrega de Laudos
carga p/ o perito José Roberto Camargo em 26/06 |
| 06/06/2007 |
Aguardando Retirada
pelo perito José Roberto - ESC. 12/06 |
| 06/06/2007 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR. |
| 04/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ao contador para esclarecimentos, tendo em vista a petição de fls. 681/682. |
| 31/05/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador para esclarecimentos, tendo em vista a petição de fls. 681/682. |
| 30/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2007 |
Aguardando Prazo
ESCANINHO 08/06 |
| 22/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o depositário para depósito da diferença apontada pelo perito em 15 dias, sob pena de prisão por até 30 dias. |
| 21/05/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o depositário para depósito da diferença apontada pelo perito em 15 dias, sob pena de prisão por até 30 dias. |
| 17/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/05/2007 |
Aguardando Providências
Balcão 11/05 |
| 27/04/2007 |
Aguardando Publicação
(D 04) Digam sobre o laudo |
| 25/04/2007 |
Aguardando Expedição
cumprir - levantamento |
| 18/04/2007 |
Aguardando Manifestação do Períto
Carga parta o perito José Roberto Camargo em 17/04 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - balcão 02.04.07 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - balcão 02.04.07 |
| 29/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
A exeqüente deverá depositar a segunda parcela dos honorários do perito em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
A exeqüente deverá depositar a segunda parcela dos honorários do perito em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 23/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/02/2007 |
Aguardando Providências
Balcão 22/02 |
| 22/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprir |
| 16/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a concordância dos credores e a ausência de impugnação da executada, prossiga-se na execução pelo valor apurado pelo contador na manifestação de fls. 656/659. Ante o depósito dos salários do perito contábil, deverá ser intimado para iniciar os trabalhos. |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Ante a concordância dos credores e a ausência de impugnação da executada, prossiga-se na execução pelo valor apurado pelo contador na manifestação de fls. 656/659. Ante o depósito dos salários do perito contábil, deverá ser intimado para iniciar os trabalhos. |
| 12/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/12/2006 |
Aguardando Providências
Balcão 15/12 |
| 06/12/2006 |
Aguardando Publicação
(D 12) Manifestem- se as partes osbre os esclarecimentos do contador |
| 28/11/2006 |
Aguardando Cálculo do Contador
remessa ao Contador em 28/11 |
| 27/11/2006 |
Aguardando Providências
CUMPRIR |
| 23/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre a impugnação do cálculo, ao contador para esclarecimentos em dez dias. |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a impugnação do cálculo, ao contador para esclarecimentos em dez dias. |
| 21/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/11/2006 |
Aguardando Providências
balcão 09/11/06 |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre o cálculo de atualização da dívida, digam em cinco dias. Aguarde-se por 30 dias o depósito prometido a fls. 637. |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
Sobre o cálculo de atualização da dívida, digam em cinco dias. Aguarde-se por 30 dias o depósito prometido a fls. 637. |
| 31/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/10/2006 |
Aguardando Providências
BALCÃO 05/10/2006. |
| 03/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a inércia da exeqüente em depositar salários do perito contador, requeira o que de direito. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Ante a inércia da exeqüente em depositar salários do perito contador, requeira o que de direito. |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 633: observe-se. |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 633: observe-se. |
| 21/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/09/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 15/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 631: atenda-se. |
| 14/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 631: atenda-se. |
| 13/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BALCÃO 29 |
| 29/08/2006 |
Aguardando Cumprimento de Acordo
Aguardando Cumprimento - expedição mandados levantamento |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Expeçam-se guia de levantamento em favor dos credores. Uma vez que realmente é inverossímil o balancete apresentado, nomeio, para efetuar verificação contábil, Dr. JOSÉ ROBERTO CAMARGO, fixando seus salários em R$ 500,00, a serem depositados em cinco dias. |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Expeçam-se guia de levantamento em favor dos credores. Uma vez que realmente é inverossímil o balancete apresentado, nomeio, para efetuar verificação contábil, Dr. JOSÉ ROBERTO CAMARGO, fixando seus salários em R$ 500,00, a serem depositados em cinco dias. |
| 17/08/2006 |
Conclusos
Conclusos . |
| 14/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO 14 |
| 10/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 619: ciência aos exeqüentes. |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 619: ciência aos exeqüentes. |
| 09/08/2006 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/07/2006 |
Aguardando Providências
Escaninho: 07.08.06 |
| 24/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Mantenho o decidido a fls. 607. os documentos apresentados são unilaterais. Além disso, a executada não vem cumprindo a determinação de depósito mensal de 5% de seu faturamento. Deverá fazê-lo em dez dias, depositando a parcela relativa ao mês de junho, com a correspondente comprovação, como determinado a fls. 607. |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Mantenho o decidido a fls. 607. os documentos apresentados são unilaterais. Além disso, a executada não vem cumprindo a determinação de depósito mensal de 5% de seu faturamento. Deverá fazê-lo em dez dias, depositando a parcela relativa ao mês de junho, com a correspondente comprovação, como determinado a fls. 607. |
| 20/07/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BALCÃO 23 |
| 19/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(G19)Fls. 612/615: digam os exeqüentes em cinco dias. |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
(G19)Fls. 612/615: digam os exeqüentes em cinco dias. |
| 07/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 30/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO 25 |
| 15/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(G 15)Fls. 597/598: indefiro o pedido de desbloqueio de valores. Os documentos de fls. 600/602, forma produzidos unilateralmente pela executada e por isso são insuficientes para convencer o juízo de que o valor bloqueado é indispensável ao pagamento de salários e tributos. Intime-se a executada para depositar mensalmente 5%(cinco por cento) do faturamento diário, apresentando a cada depósito, comprovação da correspondência entre o valor depositado e o percentual ora estabelecido. Int. |
| 15/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(G 15)Fls. 597/598: indefiro o pedido de desbloqueio de valores. Os documentos de fls. 600/602, forma produzidos unilateralmente pela executada e por isso são insuficientes para convencer o juízo de que o valor bloqueado é indispensável ao pagamento de salários e tributos. Intime-se a executada para depositar mensalmente 5%(cinco por cento) do faturamento diário, apresentando a cada depósito, comprovação da correspondência entre o valor depositado e o percentual ora estabelecido. Int. |
| 27/04/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO 26/04/2006. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
(G 15)Fls. 597/598: indefiro o pedido de desbloqueio de valores. Os documentos de fls. 600/602, forma produzidos unilateralmente pela executada e por isso são insuficientes para convencer o juízo de que o valor bloqueado é indispensável ao pagamento de salários e tributos. Intime-se a executada para depositar mensalmente 5%(cinco por cento) do faturamento diário, apresentando a cada depósito, comprovação da correspondência entre o valor depositado e o percentual ora estabelecido. Int. |
| 12/04/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO 11/04/2006. |
| 12/04/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV AUTOR |
| 06/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre o pedido de liberação do dinheiro bloqueado para pagamento de salários e impostos, digam os exeqüentes em três dias. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Sobre o pedido de liberação do dinheiro bloqueado para pagamento de salários e impostos, digam os exeqüentes em três dias. |
| 28/03/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Mandado. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(G21)Defiro o pedido de penhora sobre o faturamento diário da executada, no percentual de 5% (cinco por cento). Depreque-se o cumprimento da medida comoc solicitado. Além disso, visando dar maior celeridade ao feito, determinei a penhora on lin, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se notícia de seu cumprimento. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
(G21)Defiro o pedido de penhora sobre o faturamento diário da executada, no percentual de 5% (cinco por cento). Depreque-se o cumprimento da medida comoc solicitado. Além disso, visando dar maior celeridade ao feito, determinei a penhora on lin, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se notícia de seu cumprimento. |
| 03/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO 03/03 |
| 09/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA 24/02 Manifeste-se o autpr sobre respostas ofícios. |
| 16/01/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga advogado autor Dr, Juliano |
| 24/11/2005 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício BACEN |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 10/09/2013 |
Petição Intermediária Petição do perito. |
| 16/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2013 |
Pedido de Prazo |
| 12/12/2013 |
Petições Diversas |
| 21/03/2014 |
Petições Diversas |
| 16/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2014 |
Ofício |
| 23/10/2014 |
Petições Diversas |
| 23/10/2014 |
Guia de Recolhimento Guia de depósito de R$ 1.200,00 |
| 12/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2015 |
Documentos Diversos Comprovantes de depósito efetuados por Roberto Turchi de Moraes |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 17/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 02/03/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/02/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/02/2023 |
Intimação |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 04/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/02/2008 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 12/04/2012 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/12/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Título Executivo Judicial |
| 05/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 15/04/2013 | Evolução | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 14/12/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 13/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |