| Reqte |
MARIA LUCIA TEODORO DE ARAUJO
Advogado: Roque Walmir Leme Advogado: Tiago Ramos Cury |
| Reqdo |
RODRIGO LUIZ RIBAS
Advogado: Roque Alexandre Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral (3 vols) |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que smj inexistem custas em aberto nos autos. Certifico mais que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 613, encaminho os autos par as providências necessárias relativamente a remessa ao Arquivo (3 volumes). Nada Mais. Piraju, 09 de agosto de 2022. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO ausência nome de procurador - Vistos. Fls. 609/612: Ciente. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO ausência nome de procurador - Vistos. Fls. 609/612: Ciente. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral (3 vols) |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que smj inexistem custas em aberto nos autos. Certifico mais que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 613, encaminho os autos par as providências necessárias relativamente a remessa ao Arquivo (3 volumes). Nada Mais. Piraju, 09 de agosto de 2022. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO ausência nome de procurador - Vistos. Fls. 609/612: Ciente. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO ausência nome de procurador - Vistos. Fls. 609/612: Ciente. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. |
| 04/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/612: Ciente. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 609/612: Ciente. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FPIJ22000009595 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que que os autos foram entregues a: (xx) Procuradora da parte autora, Dr. ROQUE WALMIR LEME em 29/04/2022. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 19/05/2022. Nada Mais. Piraju, 19 de maio de 2022. Eu, ___, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0000701-94.2022.8.26.0452 - Cumprimento de sentença |
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roque Walmir Leme |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Consigno, desde logo, que, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetuado através de protocolo eletrônico, instruindo-o na forma do art. 524, CPC, bem comocom as peças dos autos da ação de conhecimento referidos no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Consigno, desde logo, que, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetuado através de protocolo eletrônico, instruindo-o na forma do art. 524, CPC, bem comocom as peças dos autos da ação de conhecimento referidos no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 06/04/2022 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Intimação Expedida
Processo Digital - Certidão de Remessa de Autos à Instância Superior |
| 28/11/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que smj decorreu o prazo para eventuais apresentações de contrarrazões dos demais interessados. Nada Mais. Piraju, 24 de novembro de 2017. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 05/10/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FPIJ17000143887 |
| 05/10/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FPIJ17000143894 |
| 25/09/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/09/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3394/3398 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2017 Teor do ato: Vistos, Recebo as apelações de fls. 474/481 e de fls. 484/492, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.No tocante ao requerimento formulado pelos Réus, acompanhado de documentos, quanto à concessão da gratuidade da justiça, sua apreciação incumbe ao relator, a teor do que dispõe o art. 99, § 7º, CPC. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Fls. 495: Sem prejuízo, requisite-se a devolução da carta precatória, expedida às fls. 343, independentemente de cumprimento.Providencie-se a abertura do 3º volume a partir das fls. 406. Por fim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 05/09/2017 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos, Recebo as apelações de fls. 474/481 e de fls. 484/492, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.No tocante ao requerimento formulado pelos Réus, acompanhado de documentos, quanto à concessão da gratuidade da justiça, sua apreciação incumbe ao relator, a teor do que dispõe o art. 99, § 7º, CPC. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Fls. 495: Sem prejuízo, requisite-se a devolução da carta precatória, expedida às fls. 343, independentemente de cumprimento.Providencie-se a abertura do 3º volume a partir das fls. 406. Por fim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 3299/3304 |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FPIJ17000122793 |
| 25/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FCAS17001459297 |
| 25/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FCAS17001459280 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2017 Teor do ato: Vistos, Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 22/08/2017 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos, Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 17/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FPIJ17000121499 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 2978/2985 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 453/457: Indefiro o quanto requerido, sendo certo que, primeiramente, deverá a parte autora propor "Cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa", e assim, formular o pedido naqueles autos.Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 28/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 453/457: Indefiro o quanto requerido, sendo certo que, primeiramente, deverá a parte autora propor "Cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa", e assim, formular o pedido naqueles autos.Int. |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 2641/2645 |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FPIJ17000064151 |
| 26/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de 50.00,00 aos Autores, a título de dano moral, e ao pagamento de dano material referente às despesas do funeral da vítima, da prestação de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, desde a data do acidente até a data em que faleceu a Autora e ao valor de mercado da moto à época do acidente, atualizado monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJSP, a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), e com acréscimo de juros legais de mora de 12,0% ao ano (artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161 do CTN), a partir da citação.Ainda, em razão da sucumbência mínima da Autora, condeno os Requeridos ao pagamento integral das custas, despesas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação a ser paga, corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. Esta sentença se submete ao procedimento previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil.P.I.C. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 25/07/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de 50.00,00 aos Autores, a título de dano moral, e ao pagamento de dano material referente às despesas do funeral da vítima, da prestação de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, desde a data do acidente até a data em que faleceu a Autora e ao valor de mercado da moto à época do acidente, atualizado monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJSP, a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), e com acréscimo de juros legais de mora de 12,0% ao ano (artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161 do CTN), a partir da citação.Ainda, em razão da sucumbência mínima da Autora, condeno os Requeridos ao pagamento integral das custas, despesas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação a ser paga, corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. Esta sentença se submete ao procedimento previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil.P.I.C. |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti Vencimento: 15/08/2017 |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Baixo os presentes autos em cartório, em razão das minhas férias, no período de 19 a 30 de junho de 2017, e das faltas compensadas, no período de 03 a 07 de julho de 2017. (DJE, 08/06/2017 Edição 2364 págs. 21 e 22). |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Acauã Müller Ferreira Tirapani Vencimento: 12/09/2017 |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 30/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Sete de Setembro, nº 392, Centro, Piraj~-SP. fone: 3351-8353 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roque Walmir Leme Vencimento: 07/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2712/2714 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 430/431: Ante o caráter itinerante da carta precatória, o pedido deverá ser formulado junto ao Juízo deprecado.Intimem-se. Advogados(s): Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 18/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 430/431: Ante o caráter itinerante da carta precatória, o pedido deverá ser formulado junto ao Juízo deprecado.Intimem-se. |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FPIJ16000226009 |
| 12/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 359/392: Acolho a habilitação e concedo aos herdeiros a assistência judiciária gratuita.Procedam-se às anotações necessárias.No mais, mantenho a audiência já designada.Intime-se. |
| 01/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FCAS16001423430 |
| 01/07/2016 |
Carta Precatória Juntada
Finalidade: Intimação de Rodrigo |
| 01/07/2016 |
Ofício Juntado
da Ciretran |
| 31/05/2016 |
Termos de Declarações Juntados
Termo de Depoimento - Vídeo - - Cível 2ª Vara |
| 31/05/2016 |
Termos de Declarações Juntados
Termo de Depoimento - Vídeo - - Cível 2ª Vara |
| 31/05/2016 |
Termos de Declarações Juntados
Termo de Depoimento - Vídeo - - Cível 2ª Vara |
| 31/05/2016 |
Termos de Declarações Juntados
Termo de Depoimento - Vídeo - - Cível 2ª Vara |
| 31/05/2016 |
Termo de Audiência Expedido
"VISTOS: 1. Defiro ao patrono da requerida 49 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA o prazo de cinco dias para juntada de substabelecimento. 2. Aguarde-se o retorno da precatória expedida a fl. 343 e a vinda das respostas aos ofícios. Saem os presentes cientes e intimados" |
| 25/05/2016 |
Carta Precatória Juntada
Parcialmente Cumprida |
| 20/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2016/003172-1 dirigi-me ao endereço retro e, aí sendo, INTIMEI as testemunhas THEREZINHA DE JESUS MONTEIRO LISBOA e MARIA APARECIDA BERNARDI DE MORAES (que deixou de exarar sua assinatura) de todo o conteúdo do presente, que lhe(s) li e expliquei, e do local, dia e hora designados para audiência, sendo que de tudo bem ciente(s) ficou(aram), recebeu (aram) a cópia e exarou(aram) sua(s) assinatura(s). O referido é verdade e dou fé. |
| 20/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/05/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80010 - Complemento: enviado pelo Banco Bradesco informando que o veículo Placa Chassi BRV9588, foi securitizado para o grupo Renova, situado na Avenida Paulista, 1499, 19º andar, Bela Vista, CEP. 01311-200 São Paulo. |
| 13/05/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80009 - Complemento: enviado pelo Banco Bradesco S/A |
| 12/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 12/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2016/003172-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 28/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
RESPOSTA AO OF. EXPEDIDO AO INSS. |
| 28/04/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunha em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FPIJ16000092624 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2786/2793 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2786/2793 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: FLS. 308/310: Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos movida por MARIA LUCIA TEODORO DE ARAÚJO em face de RODRIGO LUIZ RIBAS e 49 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Sustenta ser mãe de Wallace Araújo de Abreu, que foi vítima fatal de acidente automobilístico ocorrido na Rodovia Santos Dummont, em Campinas/SP. Afirma que o primeiro Réu conduziria uma Ford/Ranger XLS pela referida rodovia, veículo esse de propriedade da segunda Ré, quando adentrou a contramão de direção e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pelo seu filho. Imputa a responsabilidade pelo acidente aos Réus. Afirma ser dependente econômica do filho, que tinha 23 anos de idade quando da sua morte. Pugna pela condenação dos Réus ao pagamento de pensão mensal vitalícia, de R$ 1.825,12 (mil oitocentos e vinte e cinco reais e doze centavos), incluindo-se 13º salário, a ser atualizada monetariamente anualmente; pela ressarcimento das despesas com a motocicleta, no importe de R$ 21.197,50 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), com o funeral do filho, no valor de R$ 2.643,52 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com o traslado do corpo de Campinas a Piraju, na quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), e nas despesas com viagens até Campinas, que somam R$ 34,96 (trinta e quatro reais e noventa e seis centavos); e ao pagamento de danos morais, estimados em 700 (setecentos) salários mínimos (fls. 02/189v). Justiça gratuita deferida às fls. 190. A Ré 49 Comunicação Visual Ltda., em sua contestação (fls. 218/234), argui as preliminares de inépcia da petição inicial, por não haver prova de sua responsabilidade pelo acidente, porque o pedido não seria certo e não haveria causa de pedir; de ilegitimidade passiva, porque o acidente teria ocorrido em um sábado, quando o primeiro Réu não prestava qualquer serviço à segunda Ré, tampouco era seu funcionário, não tendo autorização para utilizar o veículo de sua propriedade; e de ilegitimidade ativa, porque porque não seria ela a pessoa a suportar os danos materiais ou morais, não havendo prova da sua dependência econômica em relação ao filho morto. No mérito, sustenta nega que tenha responsabilidade pelo simples fato de ser proprietária do automóvel conduzido pelo segundo Réu; impugna a pretensão condenatória ao pagamento de pensão mensal, por não ser a Autora dependente do filho; nega haver direito ao pagamento de 13º salário e adicional de férias, verbas devidas apenas quando o empregado está em atividade; e impugna a reparação do valor da motocicleta, que estaria alienada fiduciariamente, requerendo a condenação da Autora por litigância de má-fé nesse ponto. Subsidiariamente, requer que os danos morais sejam fixados em montante inferior ao pleiteado. Juntou a documentação de fls. 235/239. O Réu Rodrigo Luiz Ribas apresentou contestação às fls. 240/247, em que nega a responsabilidade pelo acidente. Impugna a alegada dependência econômica da Autora em relação ao filho, o que afastaria o direito à pensão mensal. Nega que a Autora tenha direito ao ressarcimento do valor da motocicleta, que estava financiada. Impugna o valor dos danos morais. Requer a suspensão do feito, até o julgamento da ação penal proposta em face dele e pugna pela improcedência da demanda. Trouxe a documentação de fls. 248/263. Réplica apresentada às fls. 275/281. Determinada a especificação de provas (fls. 298), a Autora se manifestou às fls. 303/304 e os Réus deixaram de se manifestar, conforme certidão de fls. 306. É o relatório. De início, defiro ao segundo Réu o benefício da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Não há que se falar de inépcia da petição inicial, eis que, da narração dos fatos, do direito e dos pedidos, é plenamente possível entender qual a pretensão da Autora, tanto que os Réus se defenderam plenamente em contestação. As demais preliminares se confundem com o mérito, sendo que, adotando-se a teoria da asserção, a segunda Ré é sim parte legítima para figurar no polo passivo, a Autora é parte legítima para figurar no polo ativo e tem interesse de agir, eis que precisou se socorrer do Poder Judiciário para conseguir a importância que entende como correta em virtude do acidente de trânsito que ceifou a vida de seu filho. Indefiro o requerimento do segundo Réu de suspensão do processo até o julgamento final da ação penal, eis que as responsabilidades civil e criminal são distintas, sendo plenamente possível uma condenação civil mesmo com uma absolvição criminal, em determinadas hipóteses. Ademais, o art. 110, CPC, é faculdade do juízo determinar a suspensão do processo civil, o que não se mostra necessário no caso. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: - (i) A responsabilidade pelo acidente de trânsito que vitimou o filho da Autora; - (ii) A razão pela qual o segundo Réu conduzia o veículo de propriedade da primeira Ré quando do acidente; - (iii) A dependência econômica da Autora em relação ao seu filho; - (iv) A renda mensal recebida pela filho da Autora; - (v) A incidência de 13º salário sobre a pensão vitalícia pleiteada; - (vi) A existência de direito ao ressarcimento pelos danos causados na motocicleta; - (vii) A existência de direito ao ressarcimento e o valor dos demais danos materiais; e - (viii) A caracterização e a extensão de danos morais. DEFIRO a tomado do depoimento pessoal dos Réus, a produção de prova testemunhal e documental complementar, por entendê-las necessárias ao deslinde dos pontos controvertidos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2016, às 17h00. As partes devem apresentar rol de testemunhas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da referida audiência, caso requeiram sua intimação - recolhendo as custas no mesmo ato - ou com antecedência mínima de 10 (dez) dias, caso as testemunhas compareçam independemente de intimação. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: FLS. 316: Vistos. Tendo em vista que a petição requerendo a expedição de ofícios (fls. 273/274), foi apresentada antes do saneamento do feito, defiro o pedido devendo a z. Serventia expedir o necessário, em caráter de urgência, em razão da audiência designada para o dia 30 de maio de 2016. Diligências necessárias. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 18/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação e Intimação - Alimentos - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Família |
| 18/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 18/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Providências - DIPO |
| 18/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - INSS - Informação sobre endereço - DIPO |
| 16/03/2016 |
Decisão
FLS. 308/310: Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos movida por MARIA LUCIA TEODORO DE ARAÚJO em face de RODRIGO LUIZ RIBAS e 49 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Sustenta ser mãe de Wallace Araújo de Abreu, que foi vítima fatal de acidente automobilístico ocorrido na Rodovia Santos Dummont, em Campinas/SP. Afirma que o primeiro Réu conduziria uma Ford/Ranger XLS pela referida rodovia, veículo esse de propriedade da segunda Ré, quando adentrou a contramão de direção e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pelo seu filho. Imputa a responsabilidade pelo acidente aos Réus. Afirma ser dependente econômica do filho, que tinha 23 anos de idade quando da sua morte. Pugna pela condenação dos Réus ao pagamento de pensão mensal vitalícia, de R$ 1.825,12 (mil oitocentos e vinte e cinco reais e doze centavos), incluindo-se 13º salário, a ser atualizada monetariamente anualmente; pela ressarcimento das despesas com a motocicleta, no importe de R$ 21.197,50 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), com o funeral do filho, no valor de R$ 2.643,52 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com o traslado do corpo de Campinas a Piraju, na quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), e nas despesas com viagens até Campinas, que somam R$ 34,96 (trinta e quatro reais e noventa e seis centavos); e ao pagamento de danos morais, estimados em 700 (setecentos) salários mínimos (fls. 02/189v). Justiça gratuita deferida às fls. 190. A Ré 49 Comunicação Visual Ltda., em sua contestação (fls. 218/234), argui as preliminares de inépcia da petição inicial, por não haver prova de sua responsabilidade pelo acidente, porque o pedido não seria certo e não haveria causa de pedir; de ilegitimidade passiva, porque o acidente teria ocorrido em um sábado, quando o primeiro Réu não prestava qualquer serviço à segunda Ré, tampouco era seu funcionário, não tendo autorização para utilizar o veículo de sua propriedade; e de ilegitimidade ativa, porque porque não seria ela a pessoa a suportar os danos materiais ou morais, não havendo prova da sua dependência econômica em relação ao filho morto. No mérito, sustenta nega que tenha responsabilidade pelo simples fato de ser proprietária do automóvel conduzido pelo segundo Réu; impugna a pretensão condenatória ao pagamento de pensão mensal, por não ser a Autora dependente do filho; nega haver direito ao pagamento de 13º salário e adicional de férias, verbas devidas apenas quando o empregado está em atividade; e impugna a reparação do valor da motocicleta, que estaria alienada fiduciariamente, requerendo a condenação da Autora por litigância de má-fé nesse ponto. Subsidiariamente, requer que os danos morais sejam fixados em montante inferior ao pleiteado. Juntou a documentação de fls. 235/239. O Réu Rodrigo Luiz Ribas apresentou contestação às fls. 240/247, em que nega a responsabilidade pelo acidente. Impugna a alegada dependência econômica da Autora em relação ao filho, o que afastaria o direito à pensão mensal. Nega que a Autora tenha direito ao ressarcimento do valor da motocicleta, que estava financiada. Impugna o valor dos danos morais. Requer a suspensão do feito, até o julgamento da ação penal proposta em face dele e pugna pela improcedência da demanda. Trouxe a documentação de fls. 248/263. Réplica apresentada às fls. 275/281. Determinada a especificação de provas (fls. 298), a Autora se manifestou às fls. 303/304 e os Réus deixaram de se manifestar, conforme certidão de fls. 306. É o relatório. De início, defiro ao segundo Réu o benefício da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Não há que se falar de inépcia da petição inicial, eis que, da narração dos fatos, do direito e dos pedidos, é plenamente possível entender qual a pretensão da Autora, tanto que os Réus se defenderam plenamente em contestação. As demais preliminares se confundem com o mérito, sendo que, adotando-se a teoria da asserção, a segunda Ré é sim parte legítima para figurar no polo passivo, a Autora é parte legítima para figurar no polo ativo e tem interesse de agir, eis que precisou se socorrer do Poder Judiciário para conseguir a importância que entende como correta em virtude do acidente de trânsito que ceifou a vida de seu filho. Indefiro o requerimento do segundo Réu de suspensão do processo até o julgamento final da ação penal, eis que as responsabilidades civil e criminal são distintas, sendo plenamente possível uma condenação civil mesmo com uma absolvição criminal, em determinadas hipóteses. Ademais, o art. 110, CPC, é faculdade do juízo determinar a suspensão do processo civil, o que não se mostra necessário no caso. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: - (i) A responsabilidade pelo acidente de trânsito que vitimou o filho da Autora; - (ii) A razão pela qual o segundo Réu conduzia o veículo de propriedade da primeira Ré quando do acidente; - (iii) A dependência econômica da Autora em relação ao seu filho; - (iv) A renda mensal recebida pela filho da Autora; - (v) A incidência de 13º salário sobre a pensão vitalícia pleiteada; - (vi) A existência de direito ao ressarcimento pelos danos causados na motocicleta; - (vii) A existência de direito ao ressarcimento e o valor dos demais danos materiais; e - (viii) A caracterização e a extensão de danos morais. DEFIRO a tomado do depoimento pessoal dos Réus, a produção de prova testemunhal e documental complementar, por entendê-las necessárias ao deslinde dos pontos controvertidos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2016, às 17h00. As partes devem apresentar rol de testemunhas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da referida audiência, caso requeiram sua intimação - recolhendo as custas no mesmo ato - ou com antecedência mínima de 10 (dez) dias, caso as testemunhas compareçam independemente de intimação. Int. |
| 16/03/2016 |
Proferido Despacho
FLS. 316: Vistos. Tendo em vista que a petição requerendo a expedição de ofícios (fls. 273/274), foi apresentada antes do saneamento do feito, defiro o pedido devendo a z. Serventia expedir o necessário, em caráter de urgência, em razão da audiência designada para o dia 30 de maio de 2016. Diligências necessárias. Int. |
| 16/03/2016 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 30/05/2016 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Pendente |
| 08/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eugenio Do Amaral Souza Neto |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eugenio Do Amaral Souza Neto |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPIJ16000035000 |
| 19/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eugenio Do Amaral Souza Neto |
| 23/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FPIJ15000296930 |
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 2396/2401 |
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 2396/2401 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2015 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do despacho de fls. 298, ciência aos interessados do ofício de fls. 269/270 para manifestação, se o caso. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do oficio de fls. 300) Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2015 Teor do ato: Fls. 273/274: oportunamente tornem para apreciação. Fls. 275/281: ciente da réplica. Fls. 282, 283, 284, 285, 286, 287/288, 289, 290/292, 293, 295 e 297: ciência aos interessados para manifestação, se o caso. Sem prejuízo, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando-as. Prazo: dez (10) dias. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 21/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo do despacho de fls. 298, ciência aos interessados do ofício de fls. 269/270 para manifestação, se o caso. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do oficio de fls. 300) |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 273/274: oportunamente tornem para apreciação. Fls. 275/281: ciente da réplica. Fls. 282, 283, 284, 285, 286, 287/288, 289, 290/292, 293, 295 e 297: ciência aos interessados para manifestação, se o caso. Sem prejuízo, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando-as. Prazo: dez (10) dias. Int. |
| 09/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2015 |
Ofício Juntado
do Banco Santander |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
ITAÚ SEGUROS S/A |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
COMPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
COMPREV PREVIDÊNCIA S/A |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
FATOR SEGURADORA S/A. |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
ZURICH MINAS BRASIL ZURICH VIDA E PREVIDÊNCIA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS ZURICH SANTANDER SEGUROS E PREVIDENCIA ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
BRADESCO SEGUROS |
| 11/08/2015 |
Ofício Juntado
SAFRA SEGUROS GERAIS. |
| 11/08/2015 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FPIJ15000220419 |
| 11/08/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS15002086303 |
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tiago Ramos Cury Vencimento: 29/07/2015 |
| 13/07/2015 |
Ofício Juntado
da SUSEP |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 2298/2308 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre as contestações juntadas as fls. 218//239 e 240/263. Sem prejuízo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e ainda manifestem-se no sentido de informar se tem interesse na designação de audiência nos termos do art. 331 do CPC. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 19/06/2015 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre as contestações juntadas as fls. 218//239 e 240/263. Sem prejuízo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e ainda manifestem-se no sentido de informar se tem interesse na designação de audiência nos termos do art. 331 do CPC. |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FPIJ15000184492 |
| 19/06/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15001688560 |
| 19/06/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS15001684073 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 2392/2401 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício juntado a fl. 214 ( Ofício do CNSeg informando que não possuem meios para fornecer eventual apólice de seguros porventura existente em relação ao veículo Ford Ranger XLS 10 placas GFC-4949/CAMPINAS Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 03/06/2015 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício juntado a fl. 214 ( Ofício do CNSeg informando que não possuem meios para fornecer eventual apólice de seguros porventura existente em relação ao veículo Ford Ranger XLS 10 placas GFC-4949/CAMPINAS |
| 02/06/2015 |
Ofício Juntado
DO CNSeg. |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 2982/2993 |
| 21/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
FLS. 208: Vistos. Oficie-se solicitando as informações constantes da petição. Com a resposta, nova vista a parte interessada. Int. |
| 12/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/05/2015 |
Carta Precatória Juntada
Campinas |
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPIJ15000103572 |
| 05/05/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 19/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roque Walmir Leme |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 2199 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Citem-se os requeridos, dos termos e para os atos da ação, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo segundo do C.P.C., anotando-se, devendo o oficial de justiça anotar os números do RG e CPF do requerido, se o caso. Devcrá a parte autora esclarecer o pedido de ofíciamento a SUSEP (fls. 16, item 1). Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício a FENASEG, na forma requerida às fls. 16/17, item 2. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 24/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/02/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Citem-se os requeridos, dos termos e para os atos da ação, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo segundo do C.P.C., anotando-se, devendo o oficial de justiça anotar os números do RG e CPF do requerido, se o caso. Devcrá a parte autora esclarecer o pedido de ofíciamento a SUSEP (fls. 16, item 1). Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício a FENASEG, na forma requerida às fls. 16/17, item 2. Intime-se. |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 18/12/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/12/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2015 |
Petições Diversas |
| 11/06/2015 |
Contestação |
| 11/06/2015 |
Contestação |
| 18/06/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2015 |
Indicação de Provas |
| 24/07/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/09/2015 |
Petições Diversas |
| 19/02/2016 |
Petições Diversas |
| 25/04/2016 |
Rol de Testemunha |
| 13/05/2016 |
Ofício enviado pelo Banco Bradesco S/A |
| 13/05/2016 |
Ofício enviado pelo Banco Bradesco informando que o veículo Placa Chassi BRV9588, foi securitizado para o grupo Renova, situado na Avenida Paulista, 1499, 19º andar, Bela Vista, CEP. 01311-200 São Paulo. |
| 16/05/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/05/2022 | Cumprimento de sentença (0000701-94.2022.8.26.0452) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/05/2016 | Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |