| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
João Carlos Siciliano
Advogado: Michel Miron Machado |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se.NOTA - Ficam as partes devidamente intimadas das datas designadas para a realização dos leilões, tudo nos termos do edital expedido pág. 440/442. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se.NOTA - Ficam as partes devidamente intimadas das datas designadas para a realização dos leilões, tudo nos termos do edital expedido pág. 440/442. |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se.NOTA - Ficam as partes devidamente intimadas das datas designadas para a realização dos leilões, tudo nos termos do edital expedido pág. 440/442. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se.NOTA - Ficam as partes devidamente intimadas das datas designadas para a realização dos leilões, tudo nos termos do edital expedido pág. 440/442. |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO a realização do leilão na data designada às fls. Retro. Intime-se o leiloeiro para que apresente novo edital, respeitando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a data juntada da petição e o efetivo início do leilão. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INDEFIRO a realização do leilão na data designada às fls. Retro. Intime-se o leiloeiro para que apresente novo edital, respeitando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a data juntada da petição e o efetivo início do leilão. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.26.70001809-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 11:18 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/411: Nada a apreciar, tendo em vista que a petição não pertence aos presentes autos. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 407. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409/411: Nada a apreciar, tendo em vista que a petição não pertence aos presentes autos. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 407. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70038006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 19:42 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, ficando desde já, nomeado o Sr. Tiago Clemente Sampaio, junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que deverá tomar as medidas pertinentes. Consigno, desde logo, que deverão ser cientificados o(a)(s) Executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, ficando desde já, nomeado o Sr. Tiago Clemente Sampaio, junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que deverá tomar as medidas pertinentes. Consigno, desde logo, que deverão ser cientificados o(a)(s) Executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70036624-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 15:45 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, nos termos da Decisão de fls. 397/399, tendo em vista que decorreu o prazo para eventual recurso. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, nos termos da Decisão de fls. 397/399, tendo em vista que decorreu o prazo para eventual recurso. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Assim, mantenho a restrição incidente sobre o veículo VW/Novo Gol 1.0, de placa FEA3497, porquanto o executado não demonstrou que o veículo é imprescindível para o seu trabalho e sustento. No mais, aguarde-se transcurso do prazo recursal da presente decisão. Após, mantida a penhora, em atenção à petição de fl. 395, deverá o Exequente indicar leiloeiro oficial para a realização do ato, que esteja regularmente cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, mantenho a restrição incidente sobre o veículo VW/Novo Gol 1.0, de placa FEA3497, porquanto o executado não demonstrou que o veículo é imprescindível para o seu trabalho e sustento. No mais, aguarde-se transcurso do prazo recursal da presente decisão. Após, mantida a penhora, em atenção à petição de fl. 395, deverá o Exequente indicar leiloeiro oficial para a realização do ato, que esteja regularmente cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70030591-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 15:54 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70030449-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 01/10/2025 18:33 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu "in albis" o prazo para o executado impugnar a penhora do veículo. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu "in albis" o prazo para o executado impugnar a penhora do veículo. |
| 26/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2025/006660-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2025 Local: Oficial de justiça - Everton Leme Sobrinho |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70018909-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 18:37 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico não constar as custas para expedição do mandado. Assim, intima-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as devidas custas para a expedição do mandado, nos termos da decisão de fl. 325. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifico não constar as custas para expedição do mandado. Assim, intima-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as devidas custas para a expedição do mandado, nos termos da decisão de fl. 325. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70012745-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 16:22 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de João Carlos Siciliano. A executada juntou pedido de desbloqueio (fls. 351/361) do veículo VW/Novo Gol 1.0, placa FEA3497, alegando ausência de fundamentação jurídica, necessidade de intimação adequada dos executados e possibilidade de arquivamento dos autos por inércia. Intimada a se manifestar, a exequente se opôs ao levantamento da restrição do veículo e requereu a retirada da tarja de segredo de justiça (fls. 365/366). É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio não comporta deferimento. De início, a respeito da necessidade de intimação adequada dos executados, verifico que conforme decisão de fl. 325, houve regular intimação do executado na pessoa de seu advogado (fl. 332) e ainda por carta com Aviso de Recebimento juntado na fl. 347. Afasta-se, ainda, a ocorrência da prescrição intercorrente por inércia da executada. Como bem ressaltado, nos termos da Súmula 150 do STF, a prescrição de execução ocorre no mesmo prazo de prescrição da ação, que no caso vertente, tratando-se de cédula rural pignoratícia e hipotecaria é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/1967, combinado com o art. 70 do Decreto 57.663/66). Compulsando os autos, não restou configurada desídia da exequente, sem ocorrência do abandono da causa por prazo superior a 3 (três) anos. Ainda, não vislumbro a ausência de fundamentação alegada. Veja-se que inicialmente deferiu-se tão somente o bloqueio de transferência do veículo, como forma de garantir a satisfação do crédito do exequente, determinando-se a intimação do executado acerca da penhora, sendo que a intimação foi devidamente realizada (fls. 332 e 347) e possibilitou o contraditório, exercido por meio da petição ora em análise, com o enfrentamento dos argumentos apresentados nesta decisão. Por fim, ressalto que, a despeito da existência de documentos de caráter econômico-financeiro, tal fato, por si só, não autoriza a extensão de segredo de justiça a todo o feito, mas apenas àqueles dados que contenham informações sensíveis. Sobre a matéria, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGREDO DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ENSEJASSEM A RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PROCESSO DE FORMA AMPLA - ATRIBUIÇÃO DE SIGILO QUE DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE DEVEM REMANESCER COM O ACESSO RESTRITO - Tendo em vista que a tramitação o feito em segredo de justiça está sendo requerida em decorrência da necessidade da juntada de documentos econômico-financeiros da empresa, cujo conhecimento se pretende que fique restrito às partes, hipótese essa que não se coaduna àquela prevista no art. 189 do CPC, mas sendo certo que o sistema no qual os autos digitais são processados neste E. Tribunal é guarnecido de ferramenta que possibilita a manutenção de peças que fiquem acessíveis apenas aos patronos das partes e ao Juízo, hipótese que melhor compatibiliza os inerentes ao sigilo das informações e o princípio da publicidade, de rigor a manutenção da r. decisão agravada que denegou a aplicação do sigilo processual de forma ampla . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21872890820248260000 São Paulo, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 15/07/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2024). Assim, especificamente a tais informações, providencie a z. serventia a alteração do tipo específico de tais documentos para "documento digital sigiloso", nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, providenciando-se o necessário. Ato contínuo, retire-se a tarja de segredo de justiça. Ante o exposto, MANTENHO o quanto determinado na fl. 325. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de João Carlos Siciliano. A executada juntou pedido de desbloqueio (fls. 351/361) do veículo VW/Novo Gol 1.0, placa FEA3497, alegando ausência de fundamentação jurídica, necessidade de intimação adequada dos executados e possibilidade de arquivamento dos autos por inércia. Intimada a se manifestar, a exequente se opôs ao levantamento da restrição do veículo e requereu a retirada da tarja de segredo de justiça (fls. 365/366). É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio não comporta deferimento. De início, a respeito da necessidade de intimação adequada dos executados, verifico que conforme decisão de fl. 325, houve regular intimação do executado na pessoa de seu advogado (fl. 332) e ainda por carta com Aviso de Recebimento juntado na fl. 347. Afasta-se, ainda, a ocorrência da prescrição intercorrente por inércia da executada. Como bem ressaltado, nos termos da Súmula 150 do STF, a prescrição de execução ocorre no mesmo prazo de prescrição da ação, que no caso vertente, tratando-se de cédula rural pignoratícia e hipotecaria é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/1967, combinado com o art. 70 do Decreto 57.663/66). Compulsando os autos, não restou configurada desídia da exequente, sem ocorrência do abandono da causa por prazo superior a 3 (três) anos. Ainda, não vislumbro a ausência de fundamentação alegada. Veja-se que inicialmente deferiu-se tão somente o bloqueio de transferência do veículo, como forma de garantir a satisfação do crédito do exequente, determinando-se a intimação do executado acerca da penhora, sendo que a intimação foi devidamente realizada (fls. 332 e 347) e possibilitou o contraditório, exercido por meio da petição ora em análise, com o enfrentamento dos argumentos apresentados nesta decisão. Por fim, ressalto que, a despeito da existência de documentos de caráter econômico-financeiro, tal fato, por si só, não autoriza a extensão de segredo de justiça a todo o feito, mas apenas àqueles dados que contenham informações sensíveis. Sobre a matéria, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGREDO DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ENSEJASSEM A RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PROCESSO DE FORMA AMPLA - ATRIBUIÇÃO DE SIGILO QUE DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE DEVEM REMANESCER COM O ACESSO RESTRITO - Tendo em vista que a tramitação o feito em segredo de justiça está sendo requerida em decorrência da necessidade da juntada de documentos econômico-financeiros da empresa, cujo conhecimento se pretende que fique restrito às partes, hipótese essa que não se coaduna àquela prevista no art. 189 do CPC, mas sendo certo que o sistema no qual os autos digitais são processados neste E. Tribunal é guarnecido de ferramenta que possibilita a manutenção de peças que fiquem acessíveis apenas aos patronos das partes e ao Juízo, hipótese que melhor compatibiliza os inerentes ao sigilo das informações e o princípio da publicidade, de rigor a manutenção da r. decisão agravada que denegou a aplicação do sigilo processual de forma ampla . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21872890820248260000 São Paulo, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 15/07/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2024). Assim, especificamente a tais informações, providencie a z. serventia a alteração do tipo específico de tais documentos para "documento digital sigiloso", nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, providenciando-se o necessário. Ato contínuo, retire-se a tarja de segredo de justiça. Ante o exposto, MANTENHO o quanto determinado na fl. 325. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70006542-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 18:52 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70005536-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/02/2025 07:50 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada. |
| 06/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA735472716TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : J.C.S. Diligência : 27/11/2024 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70031841-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 17:59 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarda-se o recolhimento das custas necessárias pelo exequente, conforme ato ordinatório de fls. 328/329, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarda-se o recolhimento das custas necessárias pelo exequente, conforme ato ordinatório de fls. 328/329, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70029455-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 09:43 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro tão somente o bloqueio de transferência do veículo descrito à fl. 318, junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro tão somente o bloqueio de transferência do veículo descrito à fl. 318, junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. (PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS NOS AUTOS. SEM PREJUÍZO, DEVERÁ A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR A JUNTADA DAS CUSTAS NECESSÁRIAS PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO). Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Por ora, defiro tão somente o bloqueio de transferência do veículo descrito à fl. 318, junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. (PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS NOS AUTOS. SEM PREJUÍZO, DEVERÁ A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR A JUNTADA DAS CUSTAS NECESSÁRIAS PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO). Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por ora, defiro tão somente o bloqueio de transferência do veículo descrito à fl. 318, junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70024984-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 19:50 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a, por meio do sistema BACENJUD . 1.1. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício. 2. Restando infrutífera a providência supra, defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito - RENAJUD. 3. Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. 3.1. Consigno, desde logo, que, em caso de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. 4. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.( Nota de Cartório: Pesquisas realizadas e liberadas nos autos.) Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a, por meio do sistema BACENJUD . 1.1. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício. 2. Restando infrutífera a providência supra, defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito - RENAJUD. 3. Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. 3.1. Consigno, desde logo, que, em caso de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. 4. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.( Nota de Cartório: Pesquisas realizadas e liberadas nos autos.) |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70018826-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 09:35 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Fls retro: Ante o teor da petição de fls. 275/276, na qual foram requeridas a realização de três pesquisas, observando-se os documentos de fls. 286/288, verifica-se que não houve o recolhimento integral das taxas devidas. Assim, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento dos valores complementares devidos à realização das pesquisas requeridas. Com a vinda do devido recolhimento, tornem os autos conclusos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls retro: Ante o teor da petição de fls. 275/276, na qual foram requeridas a realização de três pesquisas, observando-se os documentos de fls. 286/288, verifica-se que não houve o recolhimento integral das taxas devidas. Assim, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento dos valores complementares devidos à realização das pesquisas requeridas. Com a vinda do devido recolhimento, tornem os autos conclusos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações e cautelas de praxe. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70017277-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 06:54 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Fls retro: Por ora, providencie a parte exequente o cumprimento integral do quanto disposto do despacho de fl. 277 - recolhimento das taxas pertinentes -, no prazo lá assinalado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls retro: Por ora, providencie a parte exequente o cumprimento integral do quanto disposto do despacho de fl. 277 - recolhimento das taxas pertinentes -, no prazo lá assinalado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações e cautelas de praxe. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70015443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 20:49 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deverá o(a) Exequente providenciar a juntada de demonstrativo atualizado do débito, bem como a comprovação do recolhimento da taxa necessária para a efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deverá o(a) Exequente providenciar a juntada de demonstrativo atualizado do débito, bem como a comprovação do recolhimento da taxa necessária para a efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70013129-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 07:56 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: *MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, conforme já determinado na r. Decisão de p. 259, parte final. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, conforme já determinado na r. Decisão de p. 259, parte final. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: Indefiro o pedido, tendo em vista que a certidão de fls. 264/267 não tem correlação com o executado nestes autos, tratando-se de certidão imobiliária do município de Pirajuí e não Piraju, conforme fls. 247/251. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 262/263: Indefiro o pedido, tendo em vista que a certidão de fls. 264/267 não tem correlação com o executado nestes autos, tratando-se de certidão imobiliária do município de Pirajuí e não Piraju, conforme fls. 247/251. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70002794-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2024 14:04 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia o desarquivamento dos presentes autos. Fls. 246: Em relação ao pedido de penhora do imóvel, por ora, indefiro o quanto requerido, tendo em vista que matrícula de fls. 247/251 não possui validade. Dessarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia o desarquivamento dos presentes autos. Fls. 246: Em relação ao pedido de penhora do imóvel, por ora, indefiro o quanto requerido, tendo em vista que matrícula de fls. 247/251 não possui validade. Dessarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70037497-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2023 10:52 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o feito se encontra arquivado, bem como em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, primeiramente, recolha-se a taxa de desarquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o feito se encontra arquivado, bem como em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, primeiramente, recolha-se a taxa de desarquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70034140-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 17:35 |
| 06/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a, por meio do sistema SISBAJUD. 1.1. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício. 2. Restando infrutífera a providência supra, defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito RENAJUD. 3. Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. 3.1. Consigno, desde logo, que, em caso de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. 4. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS REALIZADAS. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Michel Miron Machado (OAB 429441/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a, por meio do sistema SISBAJUD. 1.1. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício. 2. Restando infrutífera a providência supra, defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito RENAJUD. 3. Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. 3.1. Consigno, desde logo, que, em caso de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. 4. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS REALIZADAS. |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70018599-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 14:46 |
| 14/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.23.70018517-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/06/2023 18:42 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das respectivas taxas de pesquisa. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das respectivas taxas de pesquisa. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70015715-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 08:43 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/209: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 204/209: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Providencie a z. Serventia o cadastro do advogado junto ao sistema SAJPG 5. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do despacho/decisão de fls. retro. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Providencie a z. Serventia o cadastro do advogado junto ao sistema SAJPG 5. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do despacho/decisão de fls. retro. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.22.70039202-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 19:07 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 153: Ante o efeito suspensivo deferido, aguarde-se notícia do julgamento final a ser proferido nos autos dos Embargos à Execução. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 153: Ante o efeito suspensivo deferido, aguarde-se notícia do julgamento final a ser proferido nos autos dos Embargos à Execução. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em prosseguimento, tendo em vista a efetivação do registro da penhora pág. 143/148. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em prosseguimento, tendo em vista a efetivação do registro da penhora pág. 143/148. |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 24/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 27/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2022/007328-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2022 Local: Oficial de justiça - Thiago Correa Favaro |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.22.70024188-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/08/2022 18:38 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento de pág. 131, referente a carta de intimação da penhora, que retornou negativo com a informação NÃO PROCURADO. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento de pág. 131, referente a carta de intimação da penhora, que retornou negativo com a informação NÃO PROCURADO. |
| 01/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA406110549TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Carlos Siciliano |
| 27/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia o desarquivamento dos presentes autos. Cumpra-se a decisão de fls. 109. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a z. Serventia o desarquivamento dos presentes autos. Cumpra-se a decisão de fls. 109. Int. |
| 24/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70012607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 19:58 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70012606-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 19:58 |
| 15/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 3895/3898 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Recolher taxa para expedição de carta de intimação ao executado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa para expedição de carta de intimação ao executado. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 3376/3384 |
| 30/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do bem imóvel descrito na matrícula de fls. 104/108 (art. 838 do CPC). Em seguida, intime-se a parte executada para assumir o encargo de fiel depositário (art. 841 do CPC), na pessoa de seu Advogado (§ 1º). Não possuindo advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente, de preferência por via postal (§ 2º). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o(a) cônjuge do(a) executado(a) (art. 842 do CPC). Após promova a serventia o registro da penhora através do portal ARISP. Oportunamente, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em seguida, manifestem-se as partes sobre a avaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Lavre-se termo de penhora do bem imóvel descrito na matrícula de fls. 104/108 (art. 838 do CPC). Em seguida, intime-se a parte executada para assumir o encargo de fiel depositário (art. 841 do CPC), na pessoa de seu Advogado (§ 1º). Não possuindo advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente, de preferência por via postal (§ 2º). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o(a) cônjuge do(a) executado(a) (art. 842 do CPC). Após promova a serventia o registro da penhora através do portal ARISP. Oportunamente, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em seguida, manifestem-se as partes sobre a avaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.21.70022201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 11:29 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3479/3482 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente o Exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, apresente o Exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3068/3070 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu "in albis" o prazo para o executado pagar o débito ou apresentar embargos à execução. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu "in albis" o prazo para o executado pagar o débito ou apresentar embargos à execução. |
| 29/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276888913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Carlos Siciliano Diligência : 26/04/2021 |
| 14/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 3444/3448 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento sobre o valor da execução, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro, na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) Executado(s). Não encontrado(s) o(s) Executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo a forma do art. 830, CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art.5º, inciso XI, CF. O(s) Executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(s) Exequente(s) e outras penalidades previstas em lei. O(s) Exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, CPC. Tratando-se o(s) Executado(s) de pessoa jurídica, deverá(ão) o(s) Exequente(s), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a(s) empresa(s) tem(êm) sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão) o(s) Exequente(s), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(s) Exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC. Expedida a certidão, caberá ao(s) Exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente como decisão-mandado. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento sobre o valor da execução, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro, na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) Executado(s). Não encontrado(s) o(s) Executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo a forma do art. 830, CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art.5º, inciso XI, CF. O(s) Executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(s) Exequente(s) e outras penalidades previstas em lei. O(s) Exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, CPC. Tratando-se o(s) Executado(s) de pessoa jurídica, deverá(ão) o(s) Exequente(s), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a(s) empresa(s) tem(êm) sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão) o(s) Exequente(s), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(s) Exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC. Expedida a certidão, caberá ao(s) Exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente como decisão-mandado. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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