| Reqte |
Banco Nossa Caixa Sa
Advogado: Nei Calderon |
| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Reqdo | Diones José Ribeiro Me |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (Gold Leiões)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 642:- Nada a apreciar, vez que os autos encontram-se extintos, conforme sentença de fls. 624, a qual, inclusive, já transitou em julgado (fls. 630). Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 642:- Nada a apreciar, vez que os autos encontram-se extintos, conforme sentença de fls. 624, a qual, inclusive, já transitou em julgado (fls. 630). Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. |
| 17/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 642:- Nada a apreciar, vez que os autos encontram-se extintos, conforme sentença de fls. 624, a qual, inclusive, já transitou em julgado (fls. 630). Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 642:- Nada a apreciar, vez que os autos encontram-se extintos, conforme sentença de fls. 624, a qual, inclusive, já transitou em julgado (fls. 630). Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.26.70001786-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 09:33 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias, haja vista o teor da petição e documentos juntados às fls. 636/638. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias, haja vista o teor da petição e documentos juntados às fls. 636/638. |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70038380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 13:03 |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1848/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1848/2025 Teor do ato: RECOLHA O EXECUTADO E COMPROVE NOS AUTOS, O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, NO IMPORTE DE R$ 185,10, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - PRAZO 30 DIAS. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RECOLHA O EXECUTADO E COMPROVE NOS AUTOS, O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, NO IMPORTE DE R$ 185,10, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - PRAZO 30 DIAS. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária - andamento |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 623:- Ciente o Juízo. Reporto-me à sentença de fls. 624. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 623:- Ciente o Juízo. Reporto-me à sentença de fls. 624. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo efetivado entre as partes (fls. 613/622). Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, requerida por Banco Nossa Caixa Sa e outro em face de Diones José Ribeiro Me e outros. HOMOLOGO, igualmente, a desistência ao prazo recursal. Certifique-se, de imediato o trânsito em julgado da presente decisão. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo efetivado entre as partes (fls. 613/622). Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, requerida por Banco Nossa Caixa Sa e outro em face de Diones José Ribeiro Me e outros. HOMOLOGO, igualmente, a desistência ao prazo recursal. Certifique-se, de imediato o trânsito em julgado da presente decisão. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. |
| 14/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.25.70035023-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2025 10:39 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.25.70034521-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/11/2025 16:53 |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado às fls. 603/608, publicando-se-o, na forma da lei, devendo o leiloeiro proceder à intimação das partes interessadas. Dê-se ciência ao mesmo acerca da presente decisão. Após, aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado às fls. 603/608, publicando-se-o, na forma da lei, devendo o leiloeiro proceder à intimação das partes interessadas. Dê-se ciência ao mesmo acerca da presente decisão. Após, aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 589/597:- Para o acolhimento do edital de fls. 595/597, deverá o leiloeiro proceder à retificação do mesmo, no tocante ao item "dos débitos" (fls. 597), vez que nos autos não consta penhora de imóveis. Prazo:- Quinze (15) dias. Intimem-se o leiloeiro, via e-mail. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 589/597:- Para o acolhimento do edital de fls. 595/597, deverá o leiloeiro proceder à retificação do mesmo, no tocante ao item "dos débitos" (fls. 597), vez que nos autos não consta penhora de imóveis. Prazo:- Quinze (15) dias. Intimem-se o leiloeiro, via e-mail. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70029743-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 14:17 |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 577: tendo em vista que a entidade privada retro mencionada foi devidamente habilitada para participar da alienação judicial eletrônica nas unidades judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, na forma do artigo 882 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização do leilão eletrônico dos bens penhorados nos presentes autos, ficando desde já, nomeado como leiloeira a empresa SUPERBID LEILÕES, que deverá tomar as medidas pertinentes, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Comunique-se e intime-se a empresa leiloeira, através de e-mail (http://www.superbidjudicial.com.br), para que tome as providências necessárias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 577: tendo em vista que a entidade privada retro mencionada foi devidamente habilitada para participar da alienação judicial eletrônica nas unidades judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, na forma do artigo 882 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização do leilão eletrônico dos bens penhorados nos presentes autos, ficando desde já, nomeado como leiloeira a empresa SUPERBID LEILÕES, que deverá tomar as medidas pertinentes, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Comunique-se e intime-se a empresa leiloeira, através de e-mail (http://www.superbidjudicial.com.br), para que tome as providências necessárias. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70029187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:32 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido de realização de hasta pública, a qual deverá se dar na modalidade eletrônica, informe a exequente, no prazo de quinze (15) dias, por qual empresa leiloeira deseja ver leiloado o(s) bem(ns) penhorado(s) junto aos presentes autos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a apreciação do pedido de realização de hasta pública, a qual deverá se dar na modalidade eletrônica, informe a exequente, no prazo de quinze (15) dias, por qual empresa leiloeira deseja ver leiloado o(s) bem(ns) penhorado(s) junto aos presentes autos. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70020081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:22 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. NOTA DO CARTÓRIO - Publicado para regularização junto ao sistema. Ver r. decisão de fls. 552/553. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 04/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. O executado apresentou impugnação ao bloqueio via Sisbajud do valor de R$ 1.368,87 (mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), pleiteando sua liberação, eis que impenhorável, pois oriundo de salário (fls. 531/534). É o relatório. Decido. Assiste razão ao impugnante, eis que, conforme se verifica pelo extrato de sua conta bancária e de seu demonstrativo de pagamento, teve o valor bloqueado proveniente de sua remuneração/salário (fls. 535/538). Desta feita, determino o desbloqueio do valor de R$ 1.368,87 (mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), proveniente de salário do impugnante, bloqueado às fls. 539/551, eis que a constrição atingiu bem absolutamente impenhorável, nos moldes do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Manifeste-se a exequente quanto ao seguimento do feito. No silêncio, arquive-se, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 04/07/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. O executado apresentou impugnação ao bloqueio via Sisbajud do valor de R$ 1.368,87 (mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), pleiteando sua liberação, eis que impenhorável, pois oriundo de salário (fls. 531/534). É o relatório. Decido. Assiste razão ao impugnante, eis que, conforme se verifica pelo extrato de sua conta bancária e de seu demonstrativo de pagamento, teve o valor bloqueado proveniente de sua remuneração/salário (fls. 535/538). Desta feita, determino o desbloqueio do valor de R$ 1.368,87 (mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), proveniente de salário do impugnante, bloqueado às fls. 539/551, eis que a constrição atingiu bem absolutamente impenhorável, nos moldes do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Manifeste-se a exequente quanto ao seguimento do feito. No silêncio, arquive-se, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70019268-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/07/2025 18:43 |
| 18/06/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. NOTA DO CARTÓRIO - Publicado para regularização junto ao sistema. Ver r. decisão de fls. 552/553. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70016605-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 13:06 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 516:- Tendo em vista que o dinheiro tem preferência na ordem de penhora, por ora, defiro a tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, devendo o exequente trazer aos autos, no prazo de quinze (15) dias, planilha atualizado do débito e as respectivas taxas. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 516:- Tendo em vista que o dinheiro tem preferência na ordem de penhora, por ora, defiro a tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, devendo o exequente trazer aos autos, no prazo de quinze (15) dias, planilha atualizado do débito e as respectivas taxas. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70014306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:02 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70011669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:55 |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/505: Ciente o Juízo. Vista às partes acerca das datas designadas. Acolho a minuta do edital apresentado, devendo o leiloeiro tão somente retificar o edital no tocante ao ANO/MODELO do veículo a ser leiloado, haja vista erro de digitação (ano/modelo 1987 / 1998). Dê-se ciência ao leiloeiro acerca da presente decisão e aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 497/505: Ciente o Juízo. Vista às partes acerca das datas designadas. Acolho a minuta do edital apresentado, devendo o leiloeiro tão somente retificar o edital no tocante ao ANO/MODELO do veículo a ser leiloado, haja vista erro de digitação (ano/modelo 1987 / 1998). Dê-se ciência ao leiloeiro acerca da presente decisão e aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70000389-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2025 17:51 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 491: tendo em vista que a entidade privada retro mencionada foi devidamente habilitada para participar da alienação judicial eletrônica nas unidades judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, na forma do artigo 882 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização do leilão eletrônico dos bens penhorados nos presentes autos, ficando desde já, nomeado como leiloeira a empresa GOLD LEILÕES, representada pelo leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA; que deverá tomar as medidas pertinentes, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Comunique-se e intime-se a empresa leiloeira, através de e-mail (http://www.goldliloes.com.br contato@leiloesgold.com.br), para que tome as providências necessárias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491: tendo em vista que a entidade privada retro mencionada foi devidamente habilitada para participar da alienação judicial eletrônica nas unidades judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, na forma do artigo 882 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização do leilão eletrônico dos bens penhorados nos presentes autos, ficando desde já, nomeado como leiloeira a empresa GOLD LEILÕES, representada pelo leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA; que deverá tomar as medidas pertinentes, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Comunique-se e intime-se a empresa leiloeira, através de e-mail (http://www.goldliloes.com.br contato@leiloesgold.com.br), para que tome as providências necessárias. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70032614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 10:22 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/487:- Ciente o Juízo. Visando à designação de leilão dos bens penhorados nos autos, indique a exequente, no prazo de quinze (15) dias, por qual empresa leiloeira deseja que seja realizado o certame. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 485/487:- Ciente o Juízo. Visando à designação de leilão dos bens penhorados nos autos, indique a exequente, no prazo de quinze (15) dias, por qual empresa leiloeira deseja que seja realizado o certame. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70026373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 11:31 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido de fls. 480, deverá o exequente atualizar o valor do débito, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a apreciação do pedido de fls. 480, deverá o exequente atualizar o valor do débito, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70019630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 16:22 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO - PRAZO 10 DIAS. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO - PRAZO 10 DIAS. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados em sua totalidade. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados em sua totalidade. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 12/07/2024 |
Guia Juntada
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| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70008329-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 09:02 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo FORD/FIESTA, placa GUY2H73, chassi 9BFZZZFHAVB177240, em nome de DIONES JOSE RIBEIRO, e do veículo FIAT/UNO CS, placa BHH6551, chassi H3245319, (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso. Intime-se o executado na pessoa do procurador constituído nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, em conjunto com o extrato do sistema Renajud de fl. 170/173, independentemente de outra formalidade. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Exiba a parte exequente estimativa de valor do bem pela tabela FIPE, no prazo de cinco (5) dias, dando-se ciência, após, ao executado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação e avaliação, conforme requerido às fls. 183/184. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 05/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo FORD/FIESTA, placa GUY2H73, chassi 9BFZZZFHAVB177240, em nome de DIONES JOSE RIBEIRO, e do veículo FIAT/UNO CS, placa BHH6551, chassi H3245319, (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso. Intime-se o executado na pessoa do procurador constituído nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, em conjunto com o extrato do sistema Renajud de fl. 170/173, independentemente de outra formalidade. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Exiba a parte exequente estimativa de valor do bem pela tabela FIPE, no prazo de cinco (5) dias, dando-se ciência, após, ao executado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação e avaliação, conforme requerido às fls. 183/184. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70005532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:01 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184:- Aguarde-se, pelo prazo de dez (10) dias, o depósito do valor das diligências, conforme requerido. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/184:- Aguarde-se, pelo prazo de dez (10) dias, o depósito do valor das diligências, conforme requerido. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70003678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 10:10 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70003057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 14:02 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 178:- Manifeste-se o executado, no prazo de quinze (15) dias. Reporto-me a decisão de fls. 174/175, em seu item 05 e 06. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178:- Manifeste-se o executado, no prazo de quinze (15) dias. Reporto-me a decisão de fls. 174/175, em seu item 05 e 06. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.24.70000544-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 16/01/2024 10:43 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/66: O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os valores bloqueados estavam depositados em conta utilizada para crédito e movimentação de seus vencimentos, de titularidade da executada, e por assim ser, estão salvaguardados pelo manto do inc. IV, do art. 833, do CPC. A quantia total bloqueada (R$ 3.350,42), sendo inferior ao limite estabelecido no art. 833, inc. X, do CPC, é considerada impenhorável, mesmo que o bloqueio não tenha ocorrido em conta-poupança, conforme entendimento jurisprudencial recente do C. STJ. Nesse mesmo sentido é o posicionamento do Eg. TJ/SP, reconhecendo ser impenhorável a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da natureza da conta. Do exposto, DEFIRO o pedido, determinando o imediato desbloqueio da ordem do SISBAJUD (fls. 49/58). Tendo em vista já ter sido feita a transferência para conta judicial (fls. 51/52; 55 e 57), apresente a executada o formulário próprio para a expedição do MLE em seu favor. Deverá a executada, regularizar sua representação processual. No mais, intime-se a credora para requerer o que de direito em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 59/66: O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os valores bloqueados estavam depositados em conta utilizada para crédito e movimentação de seus vencimentos, de titularidade da executada, e por assim ser, estão salvaguardados pelo manto do inc. IV, do art. 833, do CPC. A quantia total bloqueada (R$ 3.350,42), sendo inferior ao limite estabelecido no art. 833, inc. X, do CPC, é considerada impenhorável, mesmo que o bloqueio não tenha ocorrido em conta-poupança, conforme entendimento jurisprudencial recente do C. STJ. Nesse mesmo sentido é o posicionamento do Eg. TJ/SP, reconhecendo ser impenhorável a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da natureza da conta. Do exposto, DEFIRO o pedido, determinando o imediato desbloqueio da ordem do SISBAJUD (fls. 49/58). Tendo em vista já ter sido feita a transferência para conta judicial (fls. 51/52; 55 e 57), apresente a executada o formulário próprio para a expedição do MLE em seu favor. Deverá a executada, regularizar sua representação processual. No mais, intime-se a credora para requerer o que de direito em prosseguimento. |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório para providências junto ao sistema Renajud e Infojud. Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório para providências junto ao sistema Renajud e Infojud. Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70033406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 11:01 |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70032561-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 09:32 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Defiro, ainda, a realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de bens em nome dos executados, providenciando a Serventia como o caso requer. Int. NOTA DO CARTÓRIO - Publicado para regularização junto ao Sistema. Ver r. Decisão de fls. 152. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/138:- Ciente o Juízo. Fls. 120/127: O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os valores bloqueados estavam depositados em conta corrente em que o crédito foi oriundo do salário do executado, conforme consta do documento de fls. 125, mencionado na data de 28/07/2023, no referido documento, a qual é de titularidade do executado, e por assim ser, estão salvaguardados pelo manto do inc. IV, do art. 833, do CPC. A quantia total bloqueada (R$-2.325,16 + 271,75), sendo inferior ao limite estabelecido no art. 833, inc. X, do CPC, é considerada impenhorável, mesmo que o bloqueio não tenha ocorrido em conta-poupança, conforme entendimento jurisprudencial recente do C. STJ. Nesse mesmo sentido é o posicionamento do Eg. TJ/SP, reconhecendo ser impenhorável a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da natureza da conta. Do exposto, DEFIRO o pedido, determinando o imediato desbloqueio da ordem do SISBAJUD (fls. 143/150). No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP), Luiz Miguel Felicio dos Reis (OAB 452177/SP) |
| 05/10/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 132/138:- Ciente o Juízo. Fls. 120/127: O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os valores bloqueados estavam depositados em conta corrente em que o crédito foi oriundo do salário do executado, conforme consta do documento de fls. 125, mencionado na data de 28/07/2023, no referido documento, a qual é de titularidade do executado, e por assim ser, estão salvaguardados pelo manto do inc. IV, do art. 833, do CPC. A quantia total bloqueada (R$-2.325,16 + 271,75), sendo inferior ao limite estabelecido no art. 833, inc. X, do CPC, é considerada impenhorável, mesmo que o bloqueio não tenha ocorrido em conta-poupança, conforme entendimento jurisprudencial recente do C. STJ. Nesse mesmo sentido é o posicionamento do Eg. TJ/SP, reconhecendo ser impenhorável a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da natureza da conta. Do exposto, DEFIRO o pedido, determinando o imediato desbloqueio da ordem do SISBAJUD (fls. 143/150). No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70029239-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 10:31 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70028069-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/09/2023 20:10 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70024497-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/08/2023 10:54 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Defiro, ainda, a realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de bens em nome dos executados, providenciando a Serventia como o caso requer. Int. NOTA DO CARTÓRIO - Publicado para regularização junto ao Sistema. Ver r. Decisão de fls. 152. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70016166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 13:34 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70013610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 12:33 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de QUINZE (15) DIAS, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP) |
| 27/04/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de QUINZE (15) DIAS, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70012443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 16:49 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Para a apreciação do pedido de pesquisa, providencie o requerente a juntada da planilha de cálculo atualizada, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a apreciação do pedido de pesquisa, providencie o requerente a juntada da planilha de cálculo atualizada, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70009563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:33 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70008500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 11:39 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/86: O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os valores bloqueados estavam depositados em conta utilizada para crédito e movimentação de seus vencimentos, de titularidade da executada, e por assim ser, estão salvaguardados pelo manto do inc. IV, do art. 833, do CPC. A quantia total bloqueada (R$ 348,44), sendo inferior ao limite estabelecido no art. 833, inc. X, do CPC, é considerada impenhorável, mesmo que o bloqueio não tenha ocorrido em conta-poupança, conforme entendimento jurisprudencial recente do C. STJ. Nesse mesmo sentido é o posicionamento do Eg. TJ/SP, reconhecendo ser impenhorável a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da natureza da conta. Do exposto, DEFIRO o pedido, determinando o imediato desbloqueio da ordem do SISBAJUD (fls. 72/77). Tendo em vista já ter sido feita a transferência para conta judicial (fls. 78), apresente o executado o formulário próprio para a expedição do MLE em seu favor. No mais, requeira o credor o que de direito, em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Valdir dos Santos (OAB 436577/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83/86: O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os valores bloqueados estavam depositados em conta utilizada para crédito e movimentação de seus vencimentos, de titularidade da executada, e por assim ser, estão salvaguardados pelo manto do inc. IV, do art. 833, do CPC. A quantia total bloqueada (R$ 348,44), sendo inferior ao limite estabelecido no art. 833, inc. X, do CPC, é considerada impenhorável, mesmo que o bloqueio não tenha ocorrido em conta-poupança, conforme entendimento jurisprudencial recente do C. STJ. Nesse mesmo sentido é o posicionamento do Eg. TJ/SP, reconhecendo ser impenhorável a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da natureza da conta. Do exposto, DEFIRO o pedido, determinando o imediato desbloqueio da ordem do SISBAJUD (fls. 72/77). Tendo em vista já ter sido feita a transferência para conta judicial (fls. 78), apresente o executado o formulário próprio para a expedição do MLE em seu favor. No mais, requeira o credor o que de direito, em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70003125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 14:26 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70002798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:40 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas solicitadas juntada aos autos fls. 72/78, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas solicitadas juntada aos autos fls. 72/78, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. |
| 26/01/2023 |
Desentranhado o Documento
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| 20/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.22.70036948-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 13:57 |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70025874-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 15:46 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70025873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 15:45 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Vistos. Atualize o exequente o valor do débito, no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atualize o exequente o valor do débito, no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70019938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 12:44 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de dez (10) dias para juntada de guia de custas, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de dez (10) dias para juntada de guia de custas, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70017807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 14:25 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE ESTES AUTOS TERÃO FORMA DE TRAMITAÇÃO CONVERTIDA PARA PROCESSO DIGITAL NA MODALIDADE HÍBRIDA. À PARTIR DESTA DATA O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE ESTES AUTOS TERÃO FORMA DE TRAMITAÇÃO CONVERTIDA PARA PROCESSO DIGITAL NA MODALIDADE HÍBRIDA. À PARTIR DESTA DATA O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3479/3481 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. O (a) executado(a) não tem bens para garantir a dívida exequenda e o Exequente requer a suspensão. ISSO POSTO, suspendo a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende a prescrição (§1º). Transcorrido o prazo do § 1º, sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, ORDENO o arquivamento provisório dos autos após a certificação da negativação da constrição (§ 2º); contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§ 3º). O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do § 1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º). No caso do arquivo-provisório, requerido pelo exequente diligências visando a localização de bens passíveis de penhora (sisbajud, infojud, renajud, etc), fica desde já, AUTORIZADA a consulta, sem interferir no transcurso do prazo da prescrição intercorrente, caso não haja constrição/penhora. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 08/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. O (a) executado(a) não tem bens para garantir a dívida exequenda e o Exequente requer a suspensão. ISSO POSTO, suspendo a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende a prescrição (§1º). Transcorrido o prazo do § 1º, sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, ORDENO o arquivamento provisório dos autos após a certificação da negativação da constrição (§ 2º); contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§ 3º). O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do § 1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º). No caso do arquivo-provisório, requerido pelo exequente diligências visando a localização de bens passíveis de penhora (sisbajud, infojud, renajud, etc), fica desde já, AUTORIZADA a consulta, sem interferir no transcurso do prazo da prescrição intercorrente, caso não haja constrição/penhora. Intime-se e cumpra-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20011841255 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3490/3492 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO DA PESQUISA NEGATIVO. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20011140101 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3247/3250 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao Provimento CSM 2.516/2019. (DJE-2/8/-pág.2/3; CSM nº 1864/2011, atualize o exequente o valor do débito, bem como promova o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP - cód. 434-1-R$ 16,00), no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Em cumprimento ao Provimento CSM 2.516/2019. (DJE-2/8/-pág.2/3; CSM nº 1864/2011, atualize o exequente o valor do débito, bem como promova o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP - cód. 434-1-R$ 16,00), no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 5982/5984 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Defiro, oficiando-se à SUSEP na forma requerida. Int. (EXEQUENTE RETIRAR O OFÍCIO E PROTOCOLÁ-LO) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 201: Defiro, oficiando-se à SUSEP na forma requerida. Int. (EXEQUENTE RETIRAR O OFÍCIO E PROTOCOLÁ-LO) |
| 26/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 201: Defiro, oficiando-se à SUSEP, na forma requerida. Com a resposta, diga o exequente. Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19013547285 |
| 24/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno à recall - Pacote nº 86/13 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 3614/3616 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2019 Teor do ato: Vistos. Cert. Retro: Tornem os autos ao arquivo-provisório. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cert. Retro: Tornem os autos ao arquivo-provisório. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 3152/3154 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação juntada as fls. 173/189, proceda a serventia à inscrição do débito executado, junto ao sistema SERASAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a documentação juntada as fls. 173/189, proceda a serventia à inscrição do débito executado, junto ao sistema SERASAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Intime-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18016399678 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPIJ18016192940 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18016149952 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 3436/3439 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2018 Teor do ato: Vistos. Para o deferimento do pedido retro de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD e SPC., na forma do art. 792, § 3º, do CPC, cumpra o banco-exequente o determinado no COMUNICADO CG nº 1413/2016, informando a data da inclusão; vencimento da dívida; data da inadimplência; valor; nome; CPF e pagamento da taxa prevista no Prov. CSM 2195/2014. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Para o deferimento do pedido retro de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD e SPC., na forma do art. 792, § 3º, do CPC, cumpra o banco-exequente o determinado no COMUNICADO CG nº 1413/2016, informando a data da inclusão; vencimento da dívida; data da inadimplência; valor; nome; CPF e pagamento da taxa prevista no Prov. CSM 2195/2014. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18014766556 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3234/3235 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2018 Teor do ato: *( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
*( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento do processo. |
| 15/08/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18014250924 |
| 09/08/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18014113830 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3471/3474 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Pelo presente ato ordinatório ficam as partes intimadas do seguinte despacho: Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio "on line" do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Defiro ainda as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, diligenciando a Serventia como o caso requer. Int. NOTA DE CARTÓRIO: FLS. 145/146: A pesquisa junto ao sistema BACENJUD restou negativa. Manifeste-se o autor/exequente/requerente no prazo de 10 dias; FLS.: 147/151: Pesquisas junto a receita federal: infrutíferas; Pesquisas RENAJUD: FLS. 151/152: resultados negativos para os CPF/CNPJ 07.437.880/0001-07 e CPF/CNPJ 362.449.218-79; FLS. 153/154: CPF/CNPJ 708.949.658-91: Placa: BHH6551; UF:SP; MARCA/MODELO: FIAT/UNO CS / ANO FABRICAÇÃO 1987. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato ordinatório ficam as partes intimadas do seguinte despacho: Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio "on line" do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Defiro ainda as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, diligenciando a Serventia como o caso requer. Int. NOTA DE CARTÓRIO: FLS. 145/146: A pesquisa junto ao sistema BACENJUD restou negativa. Manifeste-se o autor/exequente/requerente no prazo de 10 dias; FLS.: 147/151: Pesquisas junto a receita federal: infrutíferas; Pesquisas RENAJUD: FLS. 151/152: resultados negativos para os CPF/CNPJ 07.437.880/0001-07 e CPF/CNPJ 362.449.218-79; FLS. 153/154: CPF/CNPJ 708.949.658-91: Placa: BHH6551; UF:SP; MARCA/MODELO: FIAT/UNO CS / ANO FABRICAÇÃO 1987. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 7036/7040 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio "on line" do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Defiro ainda as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, diligenciando a Serventia como o caso requer. Int. (Pesquisa BACENJUD: negativa - Manifeste-se o autor/exequente em 10 dias) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio "on line" do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Defiro ainda as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, diligenciando a Serventia como o caso requer. Int. (Pesquisa BACENJUD: negativa - Manifeste-se o autor/exequente em 10 dias) |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
, |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17016663544 |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17015420105 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 2893/2899 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2017 Teor do ato: J. DEFIRO a supensão do feito pelo prazo de 01 mês. Decorrido o prazo, nova vista ao autor/exequente.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17014943661 |
| 03/08/2017 |
Proferido Despacho
J. DEFIRO a supensão do feito pelo prazo de 01 mês. Decorrido o prazo, nova vista ao autor/exequente.Int. |
| 27/07/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17001749521 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2903/2906 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: *( x )Os autos encontram-se aguardando manifestação do(a) autor(exequente), no prazo de cinco dias, sob pena de retorno ao arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
*( x )Os autos encontram-se aguardando manifestação do(a) autor(exequente), no prazo de cinco dias, sob pena de retorno ao arquivo. |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 3171/3174 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, atualize o exequente o valor do débito, bem como promova ao recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP - cód. 434-1-R$ 12,20), no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, atualize o exequente o valor do débito, bem como promova ao recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP - cód. 434-1-R$ 12,20), no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos.Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17011780159 |
| 14/02/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO PROVISÓRIO CÍVEL CAIXA nº 86/2013 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Remessa
COLUNA PARA ARQUIVAR |
| 27/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 04/10 |
| 27/09/2012 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
de intimação da Exequente |
| 03/09/2012 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
CX 02/10 |
| 03/09/2012 |
Juntada de Petição
do exequente |
| 24/08/2012 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
CX 20/09 |
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - V. INDEFIRO o pedido retro formulado pelo exeqüente. Isso porque até a presente data não efetivou-se a citação do corréu Aparecido Augusto. Promova o exeqüente a retirada da carta precatória que encontra-se confeccionada na contra capa dos autos, no prazo de dez (10) dias. Decorridos ?in albis?, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 23/08/2012 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 17/08/2012 |
Despacho Proferido
V. INDEFIRO o pedido retro formulado pelo exeqüente. Isso porque até a presente data não efetivou-se a citação do corréu Aparecido Augusto. Promova o exeqüente a retirada da carta precatória que encontra-se confeccionada na contra capa dos autos, no prazo de dez (10) dias. Decorridos ?in albis?, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 14/08/2012 |
Juntada de Petição
do autor - CONCLUSÃO |
| 10/08/2012 |
Aguardando Prazo
de sobrestamento - CX 13/09 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Publicação
AP - MAURO |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - J. Sim, se em termos. Int. (deferido prazo de 15 dias ao autor) |
| 09/08/2012 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos. Int. (deferido prazo de 15 dias ao autor) |
| 09/08/2012 |
Juntada de Petição
da Exequente - P/PUBLICAR |
| 13/06/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
CX 13/09/2012 |
| 13/06/2012 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 15/05/2012 |
Aguardando Guia
Aguardando Guia aoFEDTJ para consulta Infojud - CX. 11/06 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AP 15/05 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 03/05 |
| 27/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 02 02/05 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo NA CX. 27/04 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 20/04 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Publicação
AP - MAURO |
| 26/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - V. Em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, promova o exeqüente o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP ? cód. 434-1), no prazo de dez (10) dias. Atualize o exeqüente o valor do débito, se o caso. Int. |
| 23/03/2012 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
V. Em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, promova o exeqüente o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP ? cód. 434-1), no prazo de dez (10) dias. Atualize o exeqüente o valor do débito, se o caso. Int. |
| 15/03/2012 |
Juntada de Petição
da autora - CONCLUSÃO |
| 22/02/2012 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
de intimação da Exequente devidamente cumprida |
| 25/10/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
CX 22/03/2012 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
| 20/09/2011 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
CX 17/10 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Publicação
AP-19 - MAURO |
| 19/09/2011 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 19/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - V. Aguarde-se por quinze dias o exeqüente dar andamento ao feito, retirando a carta precatória que encontra-se confeccionada junto aos autos. Decorridos ?in albis?, certifique-se e cumpra-se o que dispõe o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
V. Aguarde-se por quinze dias o exeqüente dar andamento ao feito, retirando a carta precatória que encontra-se confeccionada junto aos autos. Decorridos ?in albis?, certifique-se e cumpra-se o que dispõe o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/09 |
| 19/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 14/09 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Publicação
AP-18 - MAURO |
| 18/08/2011 |
Despacho Proferido
V. Manifeste-se o autor / exequente. Int. (decorreu prazo de sobrestamento) |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - final - V. Manifeste-se o autor / exequente. Int. (decorreu prazo de sobrestamento) |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 verso - NOTA DO CARTÓRIO - Providencie a Exequente, no prazo de cinco (05) dias, a retirada de Carta Precatória expedida nos autos. |
| 18/08/2011 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO - Providencie a Exequente, no prazo de cinco (05) dias, a retirada de Carta Precatória expedida nos autos. |
| 17/08/2011 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
de sobrestamento - CX 17/08 |
| 13/07/2011 |
Juntada de Petição
do autor (ref. substabelecimento de Procuração ) |
| 30/05/2011 |
Aguardando Prazo
de sobrestamento - CX 10/08 |
| 27/05/2011 |
Aguardando Publicação
AP - MAURO |
| 27/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - J. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, nova vista ao autor / exequente. Int. |
| 27/05/2011 |
Despacho Proferido
J. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, nova vista ao autor / exequente. Int. |
| 26/05/2011 |
Juntada de Petição
do autor - P/PUBLICAR |
| 13/05/2011 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
CX 10/06 |
| 12/05/2011 |
Aguardando Publicação
AP - MAURO |
| 12/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - V. Expeça-se competente Carta Precatória, para citação do co-executado Aparecido Augusto, à Comarca de Carlópolis ? Estado do Paraná, atentando a Serventia para o endereço constante de fls.80 dos autos. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento das diligências necessárias. Int. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 10/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cumprir 10.05 |
| 09/05/2011 |
Despacho Proferido
V. Expeça-se competente Carta Precatória, para citação do co-executado Aparecido Augusto, à Comarca de Carlópolis ? Estado do Paraná, atentando a Serventia para o endereço constante de fls.80 dos autos. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento das diligências necessárias. Int. |
| 04/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DA PARTE REQUERENTE - CLS |
| 08/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 10/05 |
| 07/04/2011 |
Aguardando Publicação
AP-07 |
| 07/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre as informações (Info-Judi) juntadas aos autos, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias. |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre as informações (Info-Judi) juntadas aos autos, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias. |
| 06/04/2011 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 06/04/2011 |
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de Informações Prestadas em 06/04 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Solução
(resposta de consulta Info-Judi ) - CX 12/04 |
| 04/03/2011 |
Aguardando Providências
(consulta Info-Judi ) - MESA DO DIRETOR |
| 03/03/2011 |
Aguardando Publicação
AP-03 |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - V. Ante os fatos revelados junto ao petitório de fls. 69, devidamente corroborados pelos documentos de fls. 70/73, baixo os autos em cartório, para providências junto ao sistema INFO-RECEITA, buscando a localização do co-executado Aparecido Augusto. Com a resposta, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 24/02/2011 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 21/02/2011 |
Despacho Proferido
V. Ante os fatos revelados junto ao petitório de fls. 69, devidamente corroborados pelos documentos de fls. 70/73, baixo os autos em cartório, para providências junto ao sistema INFO-RECEITA, buscando a localização do co-executado Aparecido Augusto. Com a resposta, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 15/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DA PARTE AUTORA - CLS |
| 03/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 23/02 |
| 03/02/2011 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR - MAURO |
| 01/02/2011 |
Aguardando Publicação
A. P. - F.08 |
| 01/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - V. Manifeste-se o exeqüente conclusivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, vez que os ?documentos juntados na presente?, não acompanharam referida peça (fls. 67), como quer fazer crer o procurador do exeqüente. Int. |
| 06/01/2011 |
Despacho Proferido
V. Manifeste-se o exeqüente conclusivamente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, vez que os ?documentos juntados na presente?, não acompanharam referida peça (fls. 67), como quer fazer crer o procurador do exeqüente. Int. |
| 28/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DA EXEQUENTE - CLS |
| 15/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 04/02/2011 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Publicação
AP-13 |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - V. Indefiro a pretensão retro revelada pelo(a) exequente, vez que não se esgotaram os meios necessários para realização da citação pessoal do co-executado. Ademais, nos dias atuais, existem diversos mecanismos de busca, tais como a Internet e a lista telefônica ?web?. Assim, promova o(a) exequente, vinda aos autos do endereço do co-executado Aparecido Augusto, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento provisório da presente execução. Int. |
| 09/12/2010 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
V. Indefiro a pretensão retro revelada pelo(a) exequente, vez que não se esgotaram os meios necessários para realização da citação pessoal do co-executado. Ademais, nos dias atuais, existem diversos mecanismos de busca, tais como a Internet e a lista telefônica ?web?. Assim, promova o(a) exequente, vinda aos autos do endereço do co-executado Aparecido Augusto, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento provisório da presente execução. Int. |
| 26/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DA PARTE AUTORA - CLS |
| 11/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 09/12 |
| 09/11/2010 |
Aguardando Publicação
AP-09 - MAURO |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - V. Para efetivação da citação do co-executado Aparecido Augusto Candioto, promova o exeqüente a vinda aos autos do atual endereço do mesmo, que conforme consta da certidão do Oficial de Justiça de fls. 57, encontra-se residindo no município de Carlópolis ? Estado do Paraná. Para tanto, defiro o prazo de quinze (15) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/11/2010 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR - MAURO |
| 22/10/2010 |
Despacho Proferido
V. Para efetivação da citação do co-executado Aparecido Augusto Candioto, promova o exeqüente a vinda aos autos do atual endereço do mesmo, que conforme consta da certidão do Oficial de Justiça de fls. 57, encontra-se residindo no município de Carlópolis ? Estado do Paraná. Para tanto, defiro o prazo de quinze (15) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/10/2010 |
Juntada de Petição
da autora - CONCLUSÃO |
| 30/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 27/10 |
| 29/09/2010 |
Aguardando Publicação
AP-29 - MAURO |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - V. Aguarde-se provocação do exeqüente, pelo prazo de vinte (20) dias. Decorridos ?in albis?, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 27/09/2010 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 22/09/2010 |
Despacho Proferido
V. Aguarde-se provocação do exeqüente, pelo prazo de vinte (20) dias. Decorridos ?in albis?, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 16/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/09/2010 |
Juntada de Certidão
do Cartório - (Certifico e dou fé que até esta data nada foi requerido nos presentes autos.) |
| 27/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 08/09 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Publicação
AP-20 - MAURO |
| 20/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - V. Para apreciação da manifestação retro, de lavra da Procuradoria do exeqüente, atualize o mesmo o valor do débito executado. Para tanto, defiro o prazo de vinte (20) dias. Int. |
| 19/07/2010 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 15/07/2010 |
Despacho Proferido
V. Para apreciação da manifestação retro, de lavra da Procuradoria do exeqüente, atualize o mesmo o valor do débito executado. Para tanto, defiro o prazo de vinte (20) dias. Int. |
| 12/07/2010 |
Juntada de Petição
(manifestação nos próprios autos pelo autor) - CONCLUSÃO |
| 07/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 023/06 |
| 01/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre o Mandado de Citação e Penhora devolvido cumprido parcialmente, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias. (citou 02 dos 03 executados ? não penhorou bens) |
| 01/06/2010 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre o Mandado de Citação e Penhora devolvido cumprido parcialmente, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias. (citou 02 dos 03 executados ? não penhorou bens) |
| 28/04/2010 |
Juntada de Mandado
de penhora sem cumprimento - P/PUBLICAR |
| 20/04/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
de penhora - CX 14/05 |
| 20/04/2010 |
Juntada de Mandado
de citação cumprido parcialmente |
| 08/04/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
CX 14/05 |
| 05/04/2010 |
Juntada de Petição
do autor (c/ guia diligências ) - CUMPRIR |
| 18/03/2010 |
Aguardando Guia
(complementação oficial de justiça) - CX 14/04 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
AP-17 |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - V. Cite(m)-se para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias, e ou interposição de Embargos, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo dos Embargos poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o parcelamento da dívida, depositando judicialmente, de imediato, trinta por cento (30%) do valor da dívida, mais custas e honorários advocatícios, com base no artigo 745-A, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supracitado de três (03) dias sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo penhora de bem imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Nesta última situação, voltem conclusos para a nomeação de avaliador, nos termos do artigo 680, do diploma legal supracitado. Fixo desde logo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da causa, com base no artigo 20, par. 4º, do mesmo Código, salientando-se que, havendo pronto pagamento da dívida naquele prazo de três (03) dias, será esta verba reduzida pela metade. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. (exequente = complementar valor das diligências em R$-12,04 ? doze reais e quatro centavos) |
| 12/03/2010 |
Aguardando Digitação
P/PUBLICAR |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
V. Cite(m)-se para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias, e ou interposição de Embargos, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo dos Embargos poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o parcelamento da dívida, depositando judicialmente, de imediato, trinta por cento (30%) do valor da dívida, mais custas e honorários advocatícios, com base no artigo 745-A, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supracitado de três (03) dias sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo penhora de bem imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Nesta última situação, voltem conclusos para a nomeação de avaliador, nos termos do artigo 680, do diploma legal supracitado. Fixo desde logo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da causa, com base no artigo 20, par. 4º, do mesmo Código, salientando-se que, havendo pronto pagamento da dívida naquele prazo de três (03) dias, será esta verba reduzida pela metade. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. (exequente = complementar valor das diligências em R$-12,04 ? doze reais e quatro centavos) |
| 10/03/2010 |
Conclusos para Despacho
INICIAL |
| 08/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4447142 |
| 05/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4447142 - Local Origem: 1573-Distribuidor(Fórum de Piraju) Local Destino: 1575-1ª. Vara Judicial(Fórum de Piraju) Data de Envio: 05/03/2010 Data de Recebimento: 08/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2017 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/07/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/08/2018 |
Guia de Recolhimento |
| 08/08/2018 |
Guia de Recolhimento |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |