| Exeqte |
Elétrica Pirajuí Ltda
Advogado: Ricardo Genovez Paterlini |
| Exectdo | JOSÉ APARECIDO FARIAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 2774/2785 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do ajuizamento do Cumprimento de Sentença (fls. 170), cumpra-se o despacho de fls. 165. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Genovez Paterlini (OAB 155868/SP) |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do ajuizamento do Cumprimento de Sentença (fls. 170), cumpra-se o despacho de fls. 165. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 2774/2785 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do ajuizamento do Cumprimento de Sentença (fls. 170), cumpra-se o despacho de fls. 165. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Genovez Paterlini (OAB 155868/SP) |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do ajuizamento do Cumprimento de Sentença (fls. 170), cumpra-se o despacho de fls. 165. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi ajuizado o Cumprimento de Sentença nº 0003573-50.2020.8.26.0453. Nada Mais. |
| 13/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0003573-50.2020.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 3038/3057 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado (fls. 164) da sentença de fls. 159/161, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença. Havendo a distribuição, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem a distribuição, arquivem-se os autos. 2. No mais, providencie a Serventia a vinculação e efetiva utilização das custas ao presente feito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Genovez Paterlini (OAB 155868/SP) |
| 05/08/2020 |
Guia Juntada
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| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a vinculação e queima das guias juntadas às fls. 137/140 aos autos do processo em epígrafe, cujos comprovantes junto a seguir. Nada Mais. |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado (fls. 164) da sentença de fls. 159/161, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença. Havendo a distribuição, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem a distribuição, arquivem-se os autos. 2. No mais, providencie a Serventia a vinculação e efetiva utilização das custas ao presente feito. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 159/161 transitou em julgado em 27/07/2020. Nada Mais. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2892/2906 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA que ELÉTRICA PIRAJUÍ LTDA ajuizou em face de JOSÉ APARECIDO DE FARIAS, e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), no valor de R$ 25.038,14 (vinte e cinco mil e trinta e oito reais e quatorze centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora desde a citação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte requerida ao reembolso das custas processuais despendidas pela parte autora, corrigidas desde o respectivo desembolso e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. Transitada em julgado requeira a parte autora o que de direito em termos do prosseguimento do feito apresentando a memória discriminada do débito. Advogados(s): Ricardo Genovez Paterlini (OAB 155868/SP) |
| 30/06/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA que ELÉTRICA PIRAJUÍ LTDA ajuizou em face de JOSÉ APARECIDO DE FARIAS, e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), no valor de R$ 25.038,14 (vinte e cinco mil e trinta e oito reais e quatorze centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora desde a citação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte requerida ao reembolso das custas processuais despendidas pela parte autora, corrigidas desde o respectivo desembolso e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. Transitada em julgado requeira a parte autora o que de direito em termos do prosseguimento do feito apresentando a memória discriminada do débito. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.20.70011610-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2020 16:05 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 2699 e seg |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do réu. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Genovez Paterlini (OAB 155868/SP) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do réu. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 21/05/2020 decorreu o prazo sem que houvesse manifestação do réu, nos termos da r. Decisão de fls. 145. Nada Mais. |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR117893407TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Aparecido de Farias Diligência : 05/03/2020 |
| 14/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À Serventia para cumprir a r. Decisão de fls. 145. |
| 05/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955/2019 Página: 3959/3970 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia remessa dos autos ao Distribuidor para retificação da classe para MONITÓRIA. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Genovez Paterlini (OAB 155868/SP) |
| 11/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2019 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Monitória. |
| 11/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 11/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a Serventia remessa dos autos ao Distribuidor para retificação da classe para MONITÓRIA. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2020 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2020 | Cumprimento de sentença (0003573-50.2020.8.26.0453) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2019 | Correção | Monitória | Cível | retificação conforme determinação de fls. 143 |
| 09/12/2019 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |