| Reqte |
Coferraço Comércio de Ferro e Aço Eireli
Advogada: Elisangela Zanurço |
| Reqdo |
Nova Arte Comunicacao Visual Eireli
Advogada: Fernanda Meguerditchian Bonini Advogada: Yara Ribeiro Betti Gonfiantini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001161-10.2024.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 98/100, providencie a parte autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001161-10.2024.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 98/100, providencie a parte autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 98/100, providencie a parte autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. NOVA ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 98/100. Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor. São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material. Contudo, em que pesem as alegações da parte embargante, o recurso interposto não merece acolhimento. A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela que ocorre dentro do próprio julgado, envolvendo proposições mutuamente inconciliáveis no texto e conteúdo da decisão. Qualquer contradição entre a decisão embargada e outra decisão (contrariedade externa) não é suficiente para fundamentá-los. O que pretende o embargante, em realidade, é a modificação da decisão, não se verificando qualquer das causas de incidência de embargos de declaração em face da decisão proferida. Cumpre notar que é descabida a alteração do que já foi decidido, por meio de embargos de declaração, que não é o recurso próprio para este fim. Eventual inconformismo do embargante deve ser externado em recurso próprio. Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. NOVA ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 98/100. Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor. São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material. Contudo, em que pesem as alegações da parte embargante, o recurso interposto não merece acolhimento. A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela que ocorre dentro do próprio julgado, envolvendo proposições mutuamente inconciliáveis no texto e conteúdo da decisão. Qualquer contradição entre a decisão embargada e outra decisão (contrariedade externa) não é suficiente para fundamentá-los. O que pretende o embargante, em realidade, é a modificação da decisão, não se verificando qualquer das causas de incidência de embargos de declaração em face da decisão proferida. Cumpre notar que é descabida a alteração do que já foi decidido, por meio de embargos de declaração, que não é o recurso próprio para este fim. Eventual inconformismo do embargante deve ser externado em recurso próprio. Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70019148-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 10:24 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPJI.24.70017555-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2024 10:03 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 22.227,74, com juros de mora, 1% ao mês, e correção monetária, Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos a partir do vencimento. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 07/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 22.227,74, com juros de mora, 1% ao mês, e correção monetária, Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos a partir do vencimento. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 21/02/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPJI.24.70004313-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/02/2024 12:23 |
| 16/02/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPJI.24.70003756-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/02/2024 10:58 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/01/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, passando-se aos debates, que converto em memoriais. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação dos memoriais e para que a requerida junte a carta de preposição. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70001738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:20 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70001323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 08:58 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO audiência de instrução e debates para o dia 30/01/2024, às 10h. Intimem-se as partes pelo D.J.E., na pessoa dos advogados. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 59/60. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO audiência de instrução e debates para o dia 30/01/2024, às 10h. Intimem-se as partes pelo D.J.E., na pessoa dos advogados. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 59/60. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Audiência redesignada
Instrução, Debates e Julgamento Data: 30/01/2024 Hora 10:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Afasto a tese de preclusão de apresentação do rol de testemunhas de fls. 69/70, considerando que novo prazo foi concedido na decisão de fls. 59/60. Diante da justificativa do representante legal da parte autora de fls. 71/72, alegando que, no dia 23/11/2023, às 11h, realizará um exame de ultrassom de abdômem, ficando impossibilitado de participar da audiência designada no mesmo dia e horário, redesigno audiência de instrução e debates para o dia 01/02/2024, às 10h. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 59/60. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Afasto a tese de preclusão de apresentação do rol de testemunhas de fls. 69/70, considerando que novo prazo foi concedido na decisão de fls. 59/60. Diante da justificativa do representante legal da parte autora de fls. 71/72, alegando que, no dia 23/11/2023, às 11h, realizará um exame de ultrassom de abdômem, ficando impossibilitado de participar da audiência designada no mesmo dia e horário, redesigno audiência de instrução e debates para o dia 01/02/2024, às 10h. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 59/60. |
| 10/11/2023 |
Audiência redesignada
Instrução, Debates e Julgamento Data: 01/02/2024 Hora 10:00 Local: Sala 1 Situacão: Redesignada |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70035386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 15:15 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70034536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 16:48 |
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/007836-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - Elcio Lucio da Silva |
| 11/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/007835-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2023 Local: Oficial de justiça - Ademir Adami Carvalho |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Controvertem as partes quanto à venda realizada pela parte autora à parte ré. Diversas questões fáticas foram narradas, motivo pelo qual a prova documental e oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, consistente nas oitivas das testemunhas arroladas pelas partes. No entanto, vale consignar que, conforme, as partes deverão restringir o rol de acordo art. 34, caput, da Lei 9.099/1995 no máximo três para cada parte e não três por fato, como previsto no CPC. Concedo, para tanto, o prazo de dez dias. Designo audiência de instrução e debates para o dia 23/11/2023, às 11h. Faculto às partes e aos patronos a participação virtual em audiência (Aplicativo Microsoft TEAMS). No entanto, tal faculdade não se aplicam às testemunhas arroladas, devendo elas comparecerem presencialmente ao fórum para depor. Sem prejuízo da intimação pessoal das partes, considerando que, nos termos do artigo 455 e §1º do Novo Código de Processo Civil, o advogado é responsável pela intimação das testemunhas que arrolou. Caso haja a necessidade de intimação judicial, deverá informar e justificar, nos termos do art. 34, §1º da LJE. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 03/10/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Controvertem as partes quanto à venda realizada pela parte autora à parte ré. Diversas questões fáticas foram narradas, motivo pelo qual a prova documental e oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, consistente nas oitivas das testemunhas arroladas pelas partes. No entanto, vale consignar que, conforme, as partes deverão restringir o rol de acordo art. 34, caput, da Lei 9.099/1995 no máximo três para cada parte e não três por fato, como previsto no CPC. Concedo, para tanto, o prazo de dez dias. Designo audiência de instrução e debates para o dia 23/11/2023, às 11h. Faculto às partes e aos patronos a participação virtual em audiência (Aplicativo Microsoft TEAMS). No entanto, tal faculdade não se aplicam às testemunhas arroladas, devendo elas comparecerem presencialmente ao fórum para depor. Sem prejuízo da intimação pessoal das partes, considerando que, nos termos do artigo 455 e §1º do Novo Código de Processo Civil, o advogado é responsável pela intimação das testemunhas que arrolou. Caso haja a necessidade de intimação judicial, deverá informar e justificar, nos termos do art. 34, §1º da LJE. |
| 26/09/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 23/11/2023 Hora 11:00 Local: Sala 1 Situacão: Redesignada |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70011216-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:49 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70011187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 09:06 |
| 28/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70010158-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/03/2023 13:38 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, digam as partes, em15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, digam as partes, em15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70006655-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/03/2023 16:50 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Manifestar a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação. |
| 07/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70003425-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2023 13:49 |
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA466403261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Arte Comunicacao Visual Eireli Diligência : 19/12/2022 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 12/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2023 |
Contestação |
| 02/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Alegações Finais |
| 21/02/2024 |
Alegações Finais |
| 18/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2024 | Cumprimento de sentença (0001161-10.2024.8.26.0453) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/11/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Redesignada | 1 |
| 30/01/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 01/02/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Redesignada | 1 |
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