Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000283-22.2023.8.26.0453) Extinto
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios
Foro
Foro de Pirajuí
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Annello Raymundo
Advogado:  Annello Raymundo  
Advogado:  Gustavo Raymundo  
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
Exectdo  Paulo José Penariol
Advogado:  Fernando Jose Polito da Silva  
Advogado:  Marcos Augusto Lira Junior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/12/2025 Arquivado Definitivamente
11/12/2025 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
19/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
18/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios promovida pelo Annello Raymundo e outros em face de Maria Celia Rossi Penariol e Paulo José Penariol, qualificados nos autos. Diante da petição da parte exequente de fls. 383, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fl. 27. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP)
18/11/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação de DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios promovida pelo Annello Raymundo e outros em face de Maria Celia Rossi Penariol e Paulo José Penariol, qualificados nos autos. Diante da petição da parte exequente de fls. 383, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fl. 27. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.
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Petições diversas

Data Tipo
14/04/2023 Pedido de Penhora
25/05/2023 Pedido de Penhora
01/06/2023 Petições Diversas
25/07/2023 Petição Intermediária
25/07/2023 Petições Diversas
15/08/2023 Petições Diversas
04/09/2023 Petições Diversas
20/09/2023 Petição Intermediária
14/12/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
11/03/2024 Petição Intermediária
22/05/2024 Petição Intermediária
28/05/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petição Intermediária
24/07/2024 Petição Intermediária
13/09/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Petições Diversas
30/09/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
10/10/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
16/01/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
24/02/2025 Petições Diversas
28/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo
07/03/2025 Petições Diversas
03/06/2025 Pedido de Designação de Hastas
12/06/2025 Manifestação do Perito
31/07/2025 Manifestação do Perito
28/08/2025 Petições Diversas
16/09/2025 Manifestação do Perito
24/09/2025 Petições Diversas
26/09/2025 Pedido de Homologação de Acordo
29/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/10/2025 Petição Intermediária
12/11/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.