0002680-23.2015.8.26.0457
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cédula Hipotecária
Foro
Foro de Pirassununga
Vara
3ª Vara
Juiz
Rafael Pinheiro Guarisco

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  
Exectdo  Clineo Aparecido Zanoni
Perito  Arnaldo Pereira Junior
Gestor  Daniel Melo Cruz
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/08/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 13/08/2025
11/08/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. A rigor, seria o caso de rejeitar o pedido de fls. 507/508, considerando que a avaliação anterior foi homologada sem qualquer objeção dos executados. Todavia, há dois fatores que exigem melhor análise da questão. O primeiro, é o tempo decorrido desde aquela avaliação, que se deu em maio de 2019 (fls. 241/245). O segundo é que, de fato, o aqui exequente, por intermédio dos mesmos procuradores que aqui o representam, concordou expressamente com a avaliação de R$ 3.968.000,00 realizada em fevereiro de 2023, nos autos 1000240-03.2016.8.26.0457 (fls. 509/515). Não há como se ofertar soluções jurídicas diversas para o mesmo fato, sob pena de se fulminar a segurança jurídica. Nesse contexto, a resistência aqui ofertada pela parte credora a essa avaliação esbarra na proibição ao venire contra factum proprium. Assim sendo, homologo o laudo de avaliação de fls. 512/513 e fixo como valor do imóvel de matrícula 2.130 do CRI local o importe de R$ 3.968.000,00, válido para fevereiro de 2023. Findo o prazo recursal contra a presente decisão, certifique-se e renove-se a intimação do leiloeiro nomeado às fls. 496 para designação de novas datas. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo (OAB 191962/SP)
11/08/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A rigor, seria o caso de rejeitar o pedido de fls. 507/508, considerando que a avaliação anterior foi homologada sem qualquer objeção dos executados. Todavia, há dois fatores que exigem melhor análise da questão. O primeiro, é o tempo decorrido desde aquela avaliação, que se deu em maio de 2019 (fls. 241/245). O segundo é que, de fato, o aqui exequente, por intermédio dos mesmos procuradores que aqui o representam, concordou expressamente com a avaliação de R$ 3.968.000,00 realizada em fevereiro de 2023, nos autos 1000240-03.2016.8.26.0457 (fls. 509/515). Não há como se ofertar soluções jurídicas diversas para o mesmo fato, sob pena de se fulminar a segurança jurídica. Nesse contexto, a resistência aqui ofertada pela parte credora a essa avaliação esbarra na proibição ao venire contra factum proprium. Assim sendo, homologo o laudo de avaliação de fls. 512/513 e fixo como valor do imóvel de matrícula 2.130 do CRI local o importe de R$ 3.968.000,00, válido para fevereiro de 2023. Findo o prazo recursal contra a presente decisão, certifique-se e renove-se a intimação do leiloeiro nomeado às fls. 496 para designação de novas datas. Int.
16/06/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70030468-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:27
12/06/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70029885-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 11:34
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Petições diversas

Data Tipo
22/06/2015 Petições Diversas
05/11/2015 Petições Diversas
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30/07/2024 Petições Diversas
29/08/2024 Petições Diversas
19/11/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Petições Diversas
02/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/05/2025 Petições Diversas
26/05/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/05/2025 Petições Diversas
04/06/2025 Petições Diversas
05/06/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
30/04/2015 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
29/04/2015 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -