0004050-37.2015.8.26.0457
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cédula de Crédito Rural
Foro
Foro de Pirassununga
Vara
3ª Vara
Juiz
Rafael Pinheiro Guarisco

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  
Exectdo  Clineu Aparecido Zanoni
Interesdo.  Espólio de Maria Altair Pavão Zanoni
Invtante:  Marcia Cristina Zanoni 
Perito  Sérgio Luiz Hypólitho

Movimentações

Data Movimento
14/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 17/11/2025
13/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 20 de janeiro de 2026, às 00:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 25 de fevereiro de 2026, às 18:25 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a setenta e cinco por cento (75%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão a ser juntado aos autos pelo leiloeiro. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro Daniel Melo Cruz providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro Daniel Melo Cruz a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie o leiloeiro, ainda, a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)
13/11/2025 Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 20 de janeiro de 2026, às 00:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 25 de fevereiro de 2026, às 18:25 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a setenta e cinco por cento (75%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão a ser juntado aos autos pelo leiloeiro. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro Daniel Melo Cruz providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro Daniel Melo Cruz a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie o leiloeiro, ainda, a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se.
10/11/2025 Conclusos para Despacho
10/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70055678-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 11:44
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04/03/2022 Petições Diversas
04/04/2022 Petições Diversas
18/08/2022 Petições Diversas
09/03/2023 Petições Diversas
30/01/2025 Pedido de Habilitação
21/03/2025 Petições Diversas
21/03/2025 Pedido de Habilitação
04/06/2025 Petições Diversas
15/08/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
10/11/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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