| Reqte |
Transportes Bertolini Ltda
Advogado: Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita Advogado: Marco Antonio Hengles Advogada: Cintia Regina Mendes |
| Reqdo |
Irmaos Bertolini Transportes Ltda
Advogado: Roger Tedesco da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0000705-24.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/01/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 19/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0000705-24.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3493/3498 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2018 Teor do ato: Ciência as partes da certidão de fls. 141. Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Roger Tedesco da Costa (OAB 188296/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da certidão de fls. 141. |
| 12/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado-em 07.11.2018 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 3367/3379 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2018 Teor do ato: Referida r. Sentença foi proferida em autos que tramitaram por essa Comarca, com a mesma autora e empresa de transporte que, assim como as partes, usavam o nome "Bertolini" e exploravam ramo de transporte. O registro de marca é ato administrativo que goza de presunção de legitimidade. Houve registro de palavra estrangeira, que corresponde a sobrenome de sócios de ambas as empresas. Presume-se, como dito, a legitimidade, de tal sorte que cabia à requerida, se o caso, ter-se voltado contra o registro, que persiste até ser desconstituído, eventualmente. Havendo registro, deve ser protegida a marca. A empresa autora tem campo de atuação em todo o Território Nacional, haja vista o elevado número de filiais. Nesse quadro, há de ser reconhecida identidade geográfica e, tendo em vista ambas atuarem no mesmo ramo de atividades - transporte - altíssimo é o risco de confusão, a levar a erro fornecedores e consumidores, razão pela qual impõe-se à requerida a obrigação de se abster do uso, pois ambas não podem coexistir, pena de ensejar concorrência desleal. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a requerida a se abster de utilizar a marca "Bertolini" e excluí-la de sua denominação social e de qualquer forma de identificação empresarial ou meio de propaganda, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, e julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00, a serem corrigidos desta data. P.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Roger Tedesco da Costa (OAB 188296/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 15/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Referida r. Sentença foi proferida em autos que tramitaram por essa Comarca, com a mesma autora e empresa de transporte que, assim como as partes, usavam o nome "Bertolini" e exploravam ramo de transporte. O registro de marca é ato administrativo que goza de presunção de legitimidade. Houve registro de palavra estrangeira, que corresponde a sobrenome de sócios de ambas as empresas. Presume-se, como dito, a legitimidade, de tal sorte que cabia à requerida, se o caso, ter-se voltado contra o registro, que persiste até ser desconstituído, eventualmente. Havendo registro, deve ser protegida a marca. A empresa autora tem campo de atuação em todo o Território Nacional, haja vista o elevado número de filiais. Nesse quadro, há de ser reconhecida identidade geográfica e, tendo em vista ambas atuarem no mesmo ramo de atividades - transporte - altíssimo é o risco de confusão, a levar a erro fornecedores e consumidores, razão pela qual impõe-se à requerida a obrigação de se abster do uso, pois ambas não podem coexistir, pena de ensejar concorrência desleal. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a requerida a se abster de utilizar a marca "Bertolini" e excluí-la de sua denominação social e de qualquer forma de identificação empresarial ou meio de propaganda, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, e julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00, a serem corrigidos desta data. P.I.C. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPAG.18.70025094-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/07/2018 11:12 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3290/3293 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2018 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Int. Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Roger Tedesco da Costa (OAB 188296/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAG.18.70023530-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/07/2018 12:15 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 2742/2745 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 107/114(art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Roger Tedesco da Costa (OAB 188296/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 107/114(art. 350 ou 351 do CPC). |
| 21/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAG.18.70020423-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2018 14:52 |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/05/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 25/05/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.18.70016834-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 15:53 |
| 02/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 3182/3190 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Ciência dos autos às partes de que: foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 25/05/2018 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Roger Tedesco da Costa (OAB 188296/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos autos às partes de que: foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 25/05/2018 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 16/03/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 25/05/2018 às 16:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 16/03/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/05/2018 Hora 16:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2913/2919 |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 92: solicite-se ao CEJUSC a designação de nova data de audiência.Int. Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Roger Tedesco da Costa (OAB 188296/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 92: solicite-se ao CEJUSC a designação de nova data de audiência.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 09/03/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 09/03/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 09/03/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPAG.18.70006665-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 09/03/2018 15:08 |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.18.70006589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 09:37 |
| 27/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 22/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
sitio São José e aí sendo procedi a citação e intimação de Irmãos Bertolini Transportes Ltda, na pessoa de João Valdir Bertolini, do que bem ciente ficou, exarou sua assinatura e aceitou a cópia que lhe ofereci. |
| 22/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 02/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2018/001237-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 02/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.18.70000319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2018 14:47 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1118/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 3824/3833 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2017 Teor do ato: Vistas ao requerente para esclarecer no prazo de cinco dias se pretende a citação através de mandado judicial tendo em vista que o endereço fornecido aparentemente trata-se de zona rural não atendida pelo serviço postal. Em caso afirmativo deverá, o requerente, recolher no mesmo prazo a taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$75,21. Ciência ainda para: foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 09/03/2018 às 16:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao requerente para esclarecer no prazo de cinco dias se pretende a citação através de mandado judicial tendo em vista que o endereço fornecido aparentemente trata-se de zona rural não atendida pelo serviço postal. Em caso afirmativo deverá, o requerente, recolher no mesmo prazo a taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$75,21. Ciência ainda para: foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 09/03/2018 às 16:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 3556/3565 |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 09/03/2018 às 16:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 13/12/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/03/2018 Hora 16:00 Local: Sala 01 Situacão: Redesignada |
| 13/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2017 Teor do ato: Vistos, 1. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se que nos termos do parágrafo 4º, do artigo 334, do Código de Processo Civil, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.2. Feito isto, cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. Advogados(s): Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 13/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se que nos termos do parágrafo 4º, do artigo 334, do Código de Processo Civil, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.2. Feito isto, cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Contestação |
| 17/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/07/2018 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2019 | Cumprimento de sentença (0000705-24.2019.8.26.0457) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/03/2018 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 25/05/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |