| Exeqte |
Claudia Helena Ramos da Silva
Advogada: Giovana Cristina dos Santos |
| Exectdo |
Carlos Alberto Rodrigues
Advogado: Osmar de Lima Advogada: Iana Carolina de Lima |
| Interesdo. | Jose Roberto Vergilio |
| Gestor | D1lance Leilões (Leiloeiro José Roberto Neves Amorim) |
| Advogado | Osmar de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 06/04/2026, às 15h00min, e término no dia 09/04/2026; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 29/04/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 21/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 06/04/2026, às 15h00min, e término no dia 09/04/2026; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 29/04/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 06/04/2026, às 15h00min, e término no dia 09/04/2026; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 29/04/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 21/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 06/04/2026, às 15h00min, e término no dia 09/04/2026; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 29/04/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70005693-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 16:26 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
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| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Ciência às partes da lavratura da retificação do Termo de Penhora de fls. 153. (Termo as fls 323), em cumprimento à r. Decisão de fls 279/282. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da lavratura da retificação do Termo de Penhora de fls. 153. (Termo as fls 323), em cumprimento à r. Decisão de fls 279/282. |
| 27/01/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 07/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.287/304: mantenho a decisão agravada, nos termos em que proferida. Outrossim, não havendo pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, cumpra-se o determinado às fls. 279/282. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 07/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.287/304: mantenho a decisão agravada, nos termos em que proferida. Outrossim, não havendo pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, cumpra-se o determinado às fls. 279/282. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70059061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 15:03 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70058858-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:23 |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70058667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 17:01 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Primeiramente, quanto à avaliação do imóvel, constato que foi regularmente realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 185, que avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Tratando-se de imóvel residencial, sem complexidade singular que exija conhecimento técnico especializado ou nomeação de perito judicial, a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça atende plenamente ao disposto no artigo 870 do Código de Processo Civil. O parecer mercadológico apresentado unilateralmente pela exequente (fls. 195) não possui a força probatória necessária para substituir a avaliação oficial, havendo de se ter por perfeita e acabada, por conseguinte, a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Quanto à penhora sobre o imóvel, verifico que: a) O imóvel objeto da matrícula nº 7.734 do CRI local foi doado, com reserva de usufruto vitalício, por José Roberto Vergilio e sua mulher Sandra Lúcia Fiorin Vergílio à executada Maira Fiorin. b) Maira era casada com o coexecutado Carlos Alberto Rodrigues pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento de fls. 122; c) Do casamento advieram quatro filhos: Maria Eduarda, Matheus Renato, Davi e Pedro Henrique (conforme certidão de óbito de fls. 198); d) Não há informação nos autos acerca da existência de inventário dos bens deixados pela executada falecida. Nos termos do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, na sucessão legítima, em concorrência com descendentes, cabe ao cônjuge sobrevivente direito sucessório. O artigo 1.832 do Código Civil estabelece que "em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer". Assim, na partilha da herança deixada por Maira Fiorin Vergilio Rodrigues: O cônjuge sobrevivente Carlos Alberto Rodrigues concorre com os quatro filhos do casal; Considerando a sucessão por cabeça, tem-se 5 (cinco) herdeiros concorrentes; A quota do cônjuge seria de 1/5 (um quinto) da herança; Entretanto, como a quota mínima do cônjuge ascendente dos descendentes não pode ser inferior a 1/4 (um quarto) da herança, Carlos Alberto Rodrigues tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) da herança de Maira; Os 75% (setenta e cinco por cento) restantes serão divididos entre os quatro filhos. Desta forma, tendo em vista que: Os executados eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens; Inexistem informações sobre a abertura de inventário; O cônjuge supérstite Carlos Alberto Rodrigues (executado) detém 25% do imóvel a título de herança, nos termos do art. 1.832 do CC. Deve ser retificado o termo de penhora de fls. 153 para que recaia sobre 25% (vinte e cinco por cento) da nua propriedade do imóvel, correspondente à quota hereditária do cônjuge sobrevivente, calculada nos termos do artigo 1.832 do Código Civil, ressalvados eventuais direitos dos herdeiros menores e o resultado definitivo da partilha quando da abertura do inventário. Diante do exposto: a) homologo a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 7.734 realizada às fls. 185, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); b) retifique-se o termo de penhora de fls. 153 para que conste a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula nº 7.734 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, situado na Rua Manoel de Castro Mendes, nº 589, Jardim Margarida, Pirassununga/SP; c) nomeio o executado Carlos Alberto Rodrigues como depositário do bem penhorado; d) retificado o termo, intimem-se o executado e a usufrutuária, na pessoa de seu advogado (fls. 117), bem como proceda-se à retificação do registro da penhora através do sistema Arisp; e) intime-se o leiloeiro oficial a adotar as providências necessárias para a realização da hasta pública, inclusive observando que, por se tratar de bem imóvel, deverá comprovar a publicação do edital na rede mundial de computadores e em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, quanto à avaliação do imóvel, constato que foi regularmente realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 185, que avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Tratando-se de imóvel residencial, sem complexidade singular que exija conhecimento técnico especializado ou nomeação de perito judicial, a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça atende plenamente ao disposto no artigo 870 do Código de Processo Civil. O parecer mercadológico apresentado unilateralmente pela exequente (fls. 195) não possui a força probatória necessária para substituir a avaliação oficial, havendo de se ter por perfeita e acabada, por conseguinte, a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Quanto à penhora sobre o imóvel, verifico que: a) O imóvel objeto da matrícula nº 7.734 do CRI local foi doado, com reserva de usufruto vitalício, por José Roberto Vergilio e sua mulher Sandra Lúcia Fiorin Vergílio à executada Maira Fiorin. b) Maira era casada com o coexecutado Carlos Alberto Rodrigues pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento de fls. 122; c) Do casamento advieram quatro filhos: Maria Eduarda, Matheus Renato, Davi e Pedro Henrique (conforme certidão de óbito de fls. 198); d) Não há informação nos autos acerca da existência de inventário dos bens deixados pela executada falecida. Nos termos do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, na sucessão legítima, em concorrência com descendentes, cabe ao cônjuge sobrevivente direito sucessório. O artigo 1.832 do Código Civil estabelece que "em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer". Assim, na partilha da herança deixada por Maira Fiorin Vergilio Rodrigues: O cônjuge sobrevivente Carlos Alberto Rodrigues concorre com os quatro filhos do casal; Considerando a sucessão por cabeça, tem-se 5 (cinco) herdeiros concorrentes; A quota do cônjuge seria de 1/5 (um quinto) da herança; Entretanto, como a quota mínima do cônjuge ascendente dos descendentes não pode ser inferior a 1/4 (um quarto) da herança, Carlos Alberto Rodrigues tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) da herança de Maira; Os 75% (setenta e cinco por cento) restantes serão divididos entre os quatro filhos. Desta forma, tendo em vista que: Os executados eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens; Inexistem informações sobre a abertura de inventário; O cônjuge supérstite Carlos Alberto Rodrigues (executado) detém 25% do imóvel a título de herança, nos termos do art. 1.832 do CC. Deve ser retificado o termo de penhora de fls. 153 para que recaia sobre 25% (vinte e cinco por cento) da nua propriedade do imóvel, correspondente à quota hereditária do cônjuge sobrevivente, calculada nos termos do artigo 1.832 do Código Civil, ressalvados eventuais direitos dos herdeiros menores e o resultado definitivo da partilha quando da abertura do inventário. Diante do exposto: a) homologo a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 7.734 realizada às fls. 185, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); b) retifique-se o termo de penhora de fls. 153 para que conste a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula nº 7.734 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, situado na Rua Manoel de Castro Mendes, nº 589, Jardim Margarida, Pirassununga/SP; c) nomeio o executado Carlos Alberto Rodrigues como depositário do bem penhorado; d) retificado o termo, intimem-se o executado e a usufrutuária, na pessoa de seu advogado (fls. 117), bem como proceda-se à retificação do registro da penhora através do sistema Arisp; e) intime-se o leiloeiro oficial a adotar as providências necessárias para a realização da hasta pública, inclusive observando que, por se tratar de bem imóvel, deverá comprovar a publicação do edital na rede mundial de computadores e em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70038783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 15:52 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Fls. 272/273: CIÊNCIA à parte EXECUTADA e, caso queira, MANIFESTE-SE no PRAZO de 05 (cinco) DIAS úteis. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/273: CIÊNCIA à parte EXECUTADA e, caso queira, MANIFESTE-SE no PRAZO de 05 (cinco) DIAS úteis. |
| 24/07/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WPAG.25.70037809-4 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 24/07/2025 15:59 |
| 08/07/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.266/267: nos Juizados Especiais, a celeridade e economia processual são princípios norteadores, e a audiência de conciliação visa, em regra, ao acordo voluntário das partes, não podendo ser imposta à parte que manifesta previamente e expressamente seu desinteresse na autocomposição. A recusa do executado em participar da audiência não configura, por si só, ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77 e 80 do CPC. Assim, mantenho a determinação de fls.242, em que foi revogada a designação da audiência, intimando-se a executada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Comunique-se ao Cejusc pra liberação da pauta. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.266/267: nos Juizados Especiais, a celeridade e economia processual são princípios norteadores, e a audiência de conciliação visa, em regra, ao acordo voluntário das partes, não podendo ser imposta à parte que manifesta previamente e expressamente seu desinteresse na autocomposição. A recusa do executado em participar da audiência não configura, por si só, ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77 e 80 do CPC. Assim, mantenho a determinação de fls.242, em que foi revogada a designação da audiência, intimando-se a executada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Comunique-se ao Cejusc pra liberação da pauta. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70032363-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 14:53 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70029019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 15:07 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004597-89.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Claudia Helena Ramos da Silva - Carlos Alberto Rodrigues - - Maíra Fiorin Vergilio - Sandra Lucia Fiorin Vergilio e outro - Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/07/2025 às 16:15h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, com endereço na Rua Id Jorge Facuri, 365 - Polo Industrial - Pirassununga/SP - tel.: (19) 2134-5805. Certifico, por fim, que a sessão será realizada de forma virtual e o acesso poderá ser realizado pelo link abaixo (Programa Microsoft Teams). Link de acesso à audiência virtual: https://tinyurl.com/5ea7yx6j Nada Mais. Pirassununga, 06 de junho de 2025 - ADV: OSMAR DE LIMA (OAB 32325/SP), IANA CAROLINA DE LIMA (OAB 313183/SP), IANA CAROLINA DE LIMA (OAB 313183/SP), GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP), OSMAR DE LIMA (OAB 32325/SP), IANA CAROLINA DE LIMA (OAB 313183/SP), OSMAR DE LIMA (OAB 32325/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/07/2025 às 16:15h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, com endereço na Rua Id Jorge Facuri, 365 - Polo Industrial - Pirassununga/SP - tel.: (19) 2134-5805. Certifico, por fim, que a sessão será realizada de forma virtual e o acesso poderá ser realizado pelo link abaixo (Programa Microsoft Teams). Link de acesso à audiência virtual: https://tinyurl.com/5ea7yx6j Nada Mais. Pirassununga, 06 de junho de 2025 Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 06/06/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 06/06/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/07/2025 às 16:15h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, com endereço na Rua Id Jorge Facuri, 365 - Polo Industrial - Pirassununga/SP - tel.: (19) 2134-5805. Certifico, por fim, que a sessão será realizada de forma virtual e o acesso poderá ser realizado pelo link abaixo (Programa Microsoft Teams). Link de acesso à audiência virtual: https://tinyurl.com/5ea7yx6j Nada Mais. Pirassununga, 06 de junho de 2025 |
| 06/06/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/07/2025 Hora 16:15 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241: diante da manifestação do executado, revogo o despacho retro. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 241: diante da manifestação do executado, revogo o despacho retro. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70026360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 11:21 |
| 26/05/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/236: encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 228/236: encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para designação de audiência de conciliação. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70005934-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 15:55 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: primeiramente, informe a exequente acerca da existência de inventário de bens do espólio de Maíra Fiorin Vergílio, juntando, se o caso, a certidão de objeto e pé do respectivo processo; ainda, apresente a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão, afim de demonstrar eventual registro da sucessão hereditária. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 01/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/224: primeiramente, informe a exequente acerca da existência de inventário de bens do espólio de Maíra Fiorin Vergílio, juntando, se o caso, a certidão de objeto e pé do respectivo processo; ainda, apresente a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão, afim de demonstrar eventual registro da sucessão hereditária. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70055983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 18:57 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis em termos de prosseguimento. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70053545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:54 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida em desfavor do locatário e da fiadora, sendo que, no curso do processo, houve o falecimento desta última e sem que se possa admitir, nesta sede, a habilitação de seus sucessores, por serem incapazes (fls. 198). Assim, diante da superveniência de impedimento previsto no artigo 8º da Lei n. 9099/95, JULGO extinto o feito em relação à Maria Fiorin Vergílio Rodrigues, nos termos do artigo 51, IV, da Lei n. 9099/95, procedendo-se às anotações necessárias. No mais, intime-se o co-executado Carlos Alberto Rodrigues a juntar aos autos, no prazo de quinze dias, cópia de sua certidão de casamento . Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida em desfavor do locatário e da fiadora, sendo que, no curso do processo, houve o falecimento desta última e sem que se possa admitir, nesta sede, a habilitação de seus sucessores, por serem incapazes (fls. 198). Assim, diante da superveniência de impedimento previsto no artigo 8º da Lei n. 9099/95, JULGO extinto o feito em relação à Maria Fiorin Vergílio Rodrigues, nos termos do artigo 51, IV, da Lei n. 9099/95, procedendo-se às anotações necessárias. No mais, intime-se o co-executado Carlos Alberto Rodrigues a juntar aos autos, no prazo de quinze dias, cópia de sua certidão de casamento . Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70039499-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 14:30 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 208: Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para manifestação nos termos do despacho retro. Decorrido o prazo assinalado, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo independentemente de nova intimação (cf. artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95). Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208: Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para manifestação nos termos do despacho retro. Decorrido o prazo assinalado, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo independentemente de nova intimação (cf. artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95). Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70027156-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/05/2024 12:31 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198 e 202/203: Diante do falecimento da executada Maira, deixando herdeiros incapazes, e considerando a vedação contida no artigo 8º, caput, da Lei 9099/95, esclareça a exequente, no prazo de 05 dias, se persiste o interesse em manter a executada Maria Fiorin Vergílio Rodrigues no polo passivo da presente execução, salientando que, em caso positivo, o feito será extinto, diante da incompetência do Juizado Especial. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197/198 e 202/203: Diante do falecimento da executada Maira, deixando herdeiros incapazes, e considerando a vedação contida no artigo 8º, caput, da Lei 9099/95, esclareça a exequente, no prazo de 05 dias, se persiste o interesse em manter a executada Maria Fiorin Vergílio Rodrigues no polo passivo da presente execução, salientando que, em caso positivo, o feito será extinto, diante da incompetência do Juizado Especial. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70011209-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 10:33 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.197:manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.197:manifeste-se a exequente. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70003476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:06 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70058704-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 17:41 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel pertence à executada Maíra Fiorin Vergilio, com usufruto vitalício em favor de Sandra Lúcia Fiorin Vergílio (certidão da matrícula - fls. 109/113). Frise-se que, houve a extinção do usufruto em relação ao Sr José Roberto Vergílio, em decorrência de seu falecimento, conforme certidão de fls. 129, passando a reserva em sua totalidade à usufrutuária supérstite, quer seja Sandra Lúcia Fiorin Vergílio. A proprietária e a usufrutuária foram devidamente intimadas, através de seus advogados, das decisões de fls. 148/149 e 172/173, sendo, portanto, desnecessária a intimação pessoal destas. No mais, manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel levada a efeito às fls. 185. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel pertence à executada Maíra Fiorin Vergilio, com usufruto vitalício em favor de Sandra Lúcia Fiorin Vergílio (certidão da matrícula - fls. 109/113). Frise-se que, houve a extinção do usufruto em relação ao Sr José Roberto Vergílio, em decorrência de seu falecimento, conforme certidão de fls. 129, passando a reserva em sua totalidade à usufrutuária supérstite, quer seja Sandra Lúcia Fiorin Vergílio. A proprietária e a usufrutuária foram devidamente intimadas, através de seus advogados, das decisões de fls. 148/149 e 172/173, sendo, portanto, desnecessária a intimação pessoal destas. No mais, manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel levada a efeito às fls. 185. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAG.23.70043488-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/09/2023 15:40 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Fls. 183/184: manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias sobre os mandados negativos aos interessados José e Lúcia. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 183/184: manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias sobre os mandados negativos aos interessados José e Lúcia. |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2023/007660-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2023 Local: Oficial de justiça - Gustavo Verona Carvalho |
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2023/007661-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2023 Local: Oficial de justiça - Gustavo Verona Carvalho |
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2023/007659-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - João Carlos De Souza |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Não conheço do recurso de apelação interposto às fls. 154/158 já que a decisão interlocutória proferida às fls. 148/149 não extinguiu o feito e por isso haveria de ser objeto de agravo de instrumento, sendo inaplicável, outrossim, o princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro. Sobre o assunto, confira-se: "Apelação. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Cabimento de agravo de instrumento. Ato judicial que não coloca fim à execução. Exegese do parágrafo único do art. 1.015 do CPC. Natureza de decisão interlocutória. Erro grosseiro na interposição de recurso de apelação. Recurso não conhecido."(TJSP; Apelação Cível 1023811-68.2020.8.26.0002; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022 - grifei). E ainda: "APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Impugnação à penhora. Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora nos autos de execução de título extrajudicial. Impugnante que interpõe recurso de apelação visando a reforma da decisão. Descabimento. Decisão impugnável via agravo de instrumento. Exegese do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. Erro grosseiro. Não aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1006911-65.2017.8.26.0438; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018 - grifei). Cumpra-se integralmente, pois, a decisão de fls. 148/149. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço do recurso de apelação interposto às fls. 154/158 já que a decisão interlocutória proferida às fls. 148/149 não extinguiu o feito e por isso haveria de ser objeto de agravo de instrumento, sendo inaplicável, outrossim, o princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro. Sobre o assunto, confira-se: "Apelação. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Cabimento de agravo de instrumento. Ato judicial que não coloca fim à execução. Exegese do parágrafo único do art. 1.015 do CPC. Natureza de decisão interlocutória. Erro grosseiro na interposição de recurso de apelação. Recurso não conhecido."(TJSP; Apelação Cível 1023811-68.2020.8.26.0002; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022 - grifei). E ainda: "APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Impugnação à penhora. Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora nos autos de execução de título extrajudicial. Impugnante que interpõe recurso de apelação visando a reforma da decisão. Descabimento. Decisão impugnável via agravo de instrumento. Exegese do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. Erro grosseiro. Não aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1006911-65.2017.8.26.0438; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018 - grifei). Cumpra-se integralmente, pois, a decisão de fls. 148/149. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA para o(a) Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2023/8926 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Ciência às partes da lavratura do Termo de Penhora de fls. 153. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da lavratura do Termo de Penhora de fls. 153. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70012885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:57 |
| 10/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/131: Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em contrato de locação figurando como executados o locatário (Carlos Alberto Rodrigues) e a fiadora (Mairá Fiorin Virgílio), na qual foi deferida a penhora sobre a nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 7.734 do CRI local. Na impugnação à penhora apresentada (fls. 114/116), os executados e a usufrutuária do imóvel aduzem a impenhorabilidade do bem, porquanto gravado com usufruto vitalício em favor da impugnante Sandra, além de constituir bem de família, cuja proteção é amparada pela Lei n. 8.009/1990. No caso, foi deferida a constrição apenas sobre a nua-propriedade do imóvel (fls. 90), preservando, portanto, usufruto vitalício da doadora em relação à eventuais terceiros adquirentes do bem. Desta forma, retifique-se o termo de penhora de fls. 94, para constar que a penhora é sobre a nua-propriedade do imóvel. Sobre a possibilidade de penhora da nua-propriedade, eis o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação indenizatória em passo de cumprimento de sentença. Penhora sobre fração ideal de imóvel gravado com usufruto vitalício em favor da doadora, genitora do executado. Constrição da nua-propriedade que em nada afeta os interesses da usufrutuária. Executado que não reside no imóvel penhorado, e tampouco dele extrai renda. Possibilidade de constrição. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153546-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023 - grifei). Admissível, outrossim, a penhora sobre bem da fiadora, pois sendo o débito em questão oriundo de fiança locatícia, o bem de família do fiador não se sujeita a proteção legal, a teor do disposto no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Neste sentido, é o entendimento consolidado do STJ através da Súmula n. 549, in verbis: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Ainda, no julgamento do RE 1.307.244, firmou-se, para fins de repercussão geral, a Tese 1127 pelo STF de que É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Desta forma, a penhora do bem da fiadora, ainda que seja o seu único imóvel, não se reveste de ilegalidade. Ante o exposto, a par de determinar a retificação do termo de penhora lavrado às fls. 94, rejeito a impugnação de fls. 114/116. Retificado o termo, intimem-se os executados e a usufrutuária, na pessoa de seu advogado (fls. 117), e expeça-se mandado de avaliação do bem. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 114/131: Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em contrato de locação figurando como executados o locatário (Carlos Alberto Rodrigues) e a fiadora (Mairá Fiorin Virgílio), na qual foi deferida a penhora sobre a nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 7.734 do CRI local. Na impugnação à penhora apresentada (fls. 114/116), os executados e a usufrutuária do imóvel aduzem a impenhorabilidade do bem, porquanto gravado com usufruto vitalício em favor da impugnante Sandra, além de constituir bem de família, cuja proteção é amparada pela Lei n. 8.009/1990. No caso, foi deferida a constrição apenas sobre a nua-propriedade do imóvel (fls. 90), preservando, portanto, usufruto vitalício da doadora em relação à eventuais terceiros adquirentes do bem. Desta forma, retifique-se o termo de penhora de fls. 94, para constar que a penhora é sobre a nua-propriedade do imóvel. Sobre a possibilidade de penhora da nua-propriedade, eis o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação indenizatória em passo de cumprimento de sentença. Penhora sobre fração ideal de imóvel gravado com usufruto vitalício em favor da doadora, genitora do executado. Constrição da nua-propriedade que em nada afeta os interesses da usufrutuária. Executado que não reside no imóvel penhorado, e tampouco dele extrai renda. Possibilidade de constrição. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153546-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023 - grifei). Admissível, outrossim, a penhora sobre bem da fiadora, pois sendo o débito em questão oriundo de fiança locatícia, o bem de família do fiador não se sujeita a proteção legal, a teor do disposto no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Neste sentido, é o entendimento consolidado do STJ através da Súmula n. 549, in verbis: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Ainda, no julgamento do RE 1.307.244, firmou-se, para fins de repercussão geral, a Tese 1127 pelo STF de que É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Desta forma, a penhora do bem da fiadora, ainda que seja o seu único imóvel, não se reveste de ilegalidade. Ante o exposto, a par de determinar a retificação do termo de penhora lavrado às fls. 94, rejeito a impugnação de fls. 114/116. Retificado o termo, intimem-se os executados e a usufrutuária, na pessoa de seu advogado (fls. 117), e expeça-se mandado de avaliação do bem. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70055066-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 20:29 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/131: manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP), Osmar de Lima (OAB 32325/SP), Iana Carolina de Lima (OAB 313183/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 114/131: manifeste-se a exequente. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70040731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 14:23 |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Ag. Análise - Cumprimento |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70036772-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 10:18 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi à prenotação da PENHORA no sistema ARISP, assim determinado às fls. 17, conforme cópias juntadas a seguir. Certifico, ademais, que o boleto relativo à taxa para efetivação da penhora foi remetido ao e-mail do patrono do EXEQUENTE. Após o pagamento, juntar o respectivo comprovante de quitação bem como demonstrativo atualizado do débito para as necessárias providências. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi à prenotação da PENHORA no sistema ARISP, assim determinado às fls. 17, conforme cópias juntadas a seguir. Certifico, ademais, que o boleto relativo à taxa para efetivação da penhora foi remetido ao e-mail do patrono do EXEQUENTE. Após o pagamento, juntar o respectivo comprovante de quitação bem como demonstrativo atualizado do débito para as necessárias providências. |
| 05/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3247/3250 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Como se infere da certidão imobiliária acostada a fls. 87//89, o imóvel de matrícula nº 7.734 perante o CRI local foi doado, com reserva de usufruto vitalício, por José Roberto Vergilio e sua mulher Sandra Lúcia Fiorin Vergílio à coexecutada Mairá Fiorin. Assim, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se em cartório o termo de penhora da nua-propriedade pertencente à referida executada sobre o imóvel citado, nomeando-a como depositária. Lavrado o termo, proceda-se ao registro da penhora através do sistema Arisp e expeça-se mandado para a avaliação do imóvel e intimação da executada e dos usufrutários. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Como se infere da certidão imobiliária acostada a fls. 87//89, o imóvel de matrícula nº 7.734 perante o CRI local foi doado, com reserva de usufruto vitalício, por José Roberto Vergilio e sua mulher Sandra Lúcia Fiorin Vergílio à coexecutada Mairá Fiorin. Assim, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se em cartório o termo de penhora da nua-propriedade pertencente à referida executada sobre o imóvel citado, nomeando-a como depositária. Lavrado o termo, proceda-se ao registro da penhora através do sistema Arisp e expeça-se mandado para a avaliação do imóvel e intimação da executada e dos usufrutários. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.20.70041984-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 15:12 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3268/3271 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado para penhora. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 08/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado para penhora. Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2991/2994 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 5 dias em termos de prosseguimento, visto que o endereço diligenciado à fl. 80 retornou negativo. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em 5 dias em termos de prosseguimento, visto que o endereço diligenciado à fl. 80 retornou negativo. |
| 03/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR169139996TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Alberto Rodrigues |
| 23/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Ag. Análise - Cumprimento |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 3583/3589 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Ciência ao autor: "O documento expedido nos autos: CERTIDÃO fl. 68 já se encontra assinado digitalmente, podendo o advogado, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício) ou retirar em cartório. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor: "O documento expedido nos autos: CERTIDÃO fl. 68 já se encontra assinado digitalmente, podendo o advogado, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício) ou retirar em cartório. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.19.70045803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 11:37 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3124/3125 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Ciência ao autor do ofício recebido fls. 69/72. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor do ofício recebido fls. 69/72. |
| 11/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3526/3532 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.63/64: proceda-se através do sistema Renajud ao bloqueio de circulação dos veículos indicados às fls. 22/23, intimando-se o executado a informar, no prazo de quinze dias, onde se encontram os referidos veículos. Sem prejuízo, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 12/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.63/64: proceda-se através do sistema Renajud ao bloqueio de circulação dos veículos indicados às fls. 22/23, intimando-se o executado a informar, no prazo de quinze dias, onde se encontram os referidos veículos. Sem prejuízo, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.19.70019830-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 12:35 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 3334/3337 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente diante das pesquisas: via RENAJUD (fls.21/23 - veículo localizados), BACEN JUD (fls.59/60), as quais restaram infrutíferas, bem como, do inteiro teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça lançadas às fls.46/47 e 58 que deixou de proceder a penhora, devendo, portanto, no prazo improrrogável de trinta dias, indicar bens passíveis de penhora, sob PENA DE EXTINÇÃO, em cumprimento a r.Decisão de fls.18/19. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente diante das pesquisas: via RENAJUD (fls.21/23 - veículo localizados), BACEN JUD (fls.59/60), as quais restaram infrutíferas, bem como, do inteiro teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça lançadas às fls.46/47 e 58 que deixou de proceder a penhora, devendo, portanto, no prazo improrrogável de trinta dias, indicar bens passíveis de penhora, sob PENA DE EXTINÇÃO, em cumprimento a r.Decisão de fls.18/19. |
| 11/04/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 08/04/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 13/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Ag. Análise - Cumprimento |
| 17/01/2019 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 17/01/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista que o transcurso do prazo para o cumprimento da penhora se dará no período de minhas férias. |
| 17/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 07/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2018/015377-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2019 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 23/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2018/015376-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2018 |
| 12/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2018/014848-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2019 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 09/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2018/014792-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2018 |
| 09/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2018/014791-3 Situação: Cancelado em 09/11/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 23/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAG.18.70036994-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/10/2018 16:55 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 3296/3298 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo à exequente o prazo de quinze dias para que informe o novo endereço dos executados, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 18/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo à exequente o prazo de quinze dias para que informe o novo endereço dos executados, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/09/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista que restou prejudicado, uma vez que a citação não foi realizada. |
| 09/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2018/009606-5 Situação: Não cumprido em 11/09/2018 |
| 02/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2018/009250-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2018 |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Ag. Análise - Cumprimento |
| 16/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR848116472TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto Rodrigues |
| 18/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR848116469TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maíra Fiorin Vergilio |
| 15/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 4292/4300 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos do art. 828, do NCPC, DETERMINO desde logo, o bloqueio de transferência e licenciamento de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud, liberando-se nos autos a pesquisa, caso o endereço constante do banco de dados do Detran seja diferente do que foi informado na inicial. Nesta hipótese, deverá a serventia tentar a citação nos dois endereços.2. A seguir, cite-se a parte executada, via postal, para:(i) no prazo de 03 dias efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial no importe de R$ 2.600,35; ou,(ii) no prazo de 15 dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10% (art. 916 do CPC).3. Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s).4. Deverá a parte executada ser cientificada de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da penhora.5. Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, via sistema BACENJUD. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial.6. Caso todas as providências forem infrutíferas, ou sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser de imediato liberados, expeça-se mandado de penhora. Se estéril somente a citação postal, expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos dos itens anteriores. Em ambas as hipóteses, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 829, §1º, cc. o art. 154, V), ou outros que venha a localizar (observando-se preferencialmente a ordem do art. 835 do CPC), intimando-se a parte executada. Se não localizar a parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, § 1º, do CPC, descrevendo, por exemplo, os dados de eventual veículo existente no local.7. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo oficial de justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora.Int. Advogados(s): Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) |
| 19/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Nos termos do art. 828, do NCPC, DETERMINO desde logo, o bloqueio de transferência e licenciamento de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud, liberando-se nos autos a pesquisa, caso o endereço constante do banco de dados do Detran seja diferente do que foi informado na inicial. Nesta hipótese, deverá a serventia tentar a citação nos dois endereços.2. A seguir, cite-se a parte executada, via postal, para:(i) no prazo de 03 dias efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial no importe de R$ 2.600,35; ou,(ii) no prazo de 15 dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10% (art. 916 do CPC).3. Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s).4. Deverá a parte executada ser cientificada de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da penhora.5. Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, via sistema BACENJUD. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial.6. Caso todas as providências forem infrutíferas, ou sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser de imediato liberados, expeça-se mandado de penhora. Se estéril somente a citação postal, expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos dos itens anteriores. Em ambas as hipóteses, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 829, §1º, cc. o art. 154, V), ou outros que venha a localizar (observando-se preferencialmente a ordem do art. 835 do CPC), intimando-se a parte executada. Se não localizar a parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, § 1º, do CPC, descrevendo, por exemplo, os dados de eventual veículo existente no local.7. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo oficial de justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora.Int. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/07/2025 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |