| Exeqte |
Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados
Advogado: Alexandre Prandini Junior |
| Exectdo | Antonio Fernando de Araújo Cerqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. . Int. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. . Int. |
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. . Int. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. . Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3040 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver juntado a este autos cópia de fls 1-2 do processo 2231-89.2020, como determinado às suas fls 3. |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
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| 02/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70002392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 21:11 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4747 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4747 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Fls. 29, ciência ás partes. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 24: defiro, expeça-se o necessário Intime-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 29, ciência ás partes. |
| 12/01/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 24: defiro, expeça-se o necessário Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAG.20.70045233-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/12/2020 14:48 |
| 09/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0002231-89.2020.8.26.0457 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4835/4838 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2020 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 2.126,60 (Dois mil, cento e vinte e seis reais e sessenta centavos) em 09/11/2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 2.126,60 (Dois mil, cento e vinte e seis reais e sessenta centavos) em 09/11/2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006841-47.2013.8.26.0457 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2020 | Cumprimento de sentença (0002231-89.2020.8.26.0457) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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