| Exeqte | 
		
			
				
				
					AXIOS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Hugo Lopes de Barros  | 
| Exectda | 
		
			
				
				
					Vera Lucia do Nascimento Bertolini
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Marcio Bertocco Advogado: Gustavo Martins Pulici  | 
| Gestor | Fernando José Cerello G. Pereira (Megaleilões) | 
| Perito | Sergio Luiz Hypolito | 
| TerIntCer | Ádila Buzzatto de Paula Bertolini | 
| Advogado | Paulo Roberto Joaquim dos Reis | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 03/11/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 03/11/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 04/11/2025  | 
	
| 31/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1396/2025 Teor do ato: Homologo o acordo entabulado pelas partes e determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC. Comunique-se o leiloeiro para cancelamento da hasta. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 476276/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 31/10/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Homologo o acordo entabulado pelas partes e determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC. Comunique-se o leiloeiro para cancelamento da hasta. Intime-se.  | 
	
| 31/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 03/11/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 03/11/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 04/11/2025  | 
	
| 31/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1396/2025 Teor do ato: Homologo o acordo entabulado pelas partes e determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC. Comunique-se o leiloeiro para cancelamento da hasta. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 476276/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 31/10/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Homologo o acordo entabulado pelas partes e determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC. Comunique-se o leiloeiro para cancelamento da hasta. Intime-se.  | 
	
| 31/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 30/10/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70054182-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2025 16:20  | 
	
| 30/10/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70054177-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/10/2025 16:16  | 
	
| 30/10/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 29/10/2025 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica  | 
	
| 28/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 29/10/2025  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1354/2025 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifestem-se as partes sobre a minuta do edital do leilão apresentada pelo leiloeiro às fls. 579/581. No silêncio, será o mesmo aprovado, prosseguindo-se o pregão. Sem prejuízo: - Informem os executados se o imóvel está sendo locado ou arrendado e, em caso positivo, apresente o respectivo contrato para a ciência das partes e interessados; - Intime-se a cônjuge do executado Adriano Aristeu Bertolini, a Sra. Adila Buzzatto de Paula Bertolini, para ciência da penhora; Ciência às partes dos demais termos da petição de fls. 577/578 Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 476276/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Em cinco (05) dias, manifestem-se as partes sobre a minuta do edital do leilão apresentada pelo leiloeiro às fls. 579/581. No silêncio, será o mesmo aprovado, prosseguindo-se o pregão. Sem prejuízo: - Informem os executados se o imóvel está sendo locado ou arrendado e, em caso positivo, apresente o respectivo contrato para a ciência das partes e interessados; - Intime-se a cônjuge do executado Adriano Aristeu Bertolini, a Sra. Adila Buzzatto de Paula Bertolini, para ciência da penhora; Ciência às partes dos demais termos da petição de fls. 577/578 Intime-se.  | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 22/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 21/10/2025 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70052687-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2025 17:09  | 
	
| 21/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70052536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 10:55  | 
	
| 21/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70052469-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 23:19  | 
	
| 10/10/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 10/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 13/10/2025  | 
	
| 09/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1266/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte executada acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, homologo o laudo de avaliação de fls. 310/336 e determino realização de leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, mantenho a determinação de que não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - D1 LANCE (www.d1lance.com.br - nevesamorim@d1lance.com). A comissão do leiloeiro permanece fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado. DEFIRO a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo 0001682-16.2019.8.26.0457, que tramita perante este juízo, solicitando a transferência para conta vinculada ao presente Juízo, de eventuais créditos remanescentes de titularidade do(s) executados até o limite do débito de fls. 424. Serve a presente decisão como termo de penhora e ofício, cabendo ao interessado comprovar o devido protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de constatação do imóvel rural de matrícula nº 21.895, conforme requerido à fl. 548/549, itens 5 e 6, para que o Oficial de Justiça apure: Qual a destinação da área; Qual a extensão da área produtiva; Se há arrendamento e, em caso positivo, a qualificação do arrendatário, bem como e se possível, juntar a cópia do contrato de arrendamento; Caso negativo o item acima, constatar o estado da produção/safra e a perspectiva/prazos para a sua colheita; e. Se possível, identificar a destinação da produção relatando todos os dados necessários para uma possível constrição. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento de condução de Oficiais de Justiça em quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 476276/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 09/10/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Ante o silêncio da parte executada acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, homologo o laudo de avaliação de fls. 310/336 e determino realização de leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, mantenho a determinação de que não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - D1 LANCE (www.d1lance.com.br - nevesamorim@d1lance.com). A comissão do leiloeiro permanece fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado. DEFIRO a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo 0001682-16.2019.8.26.0457, que tramita perante este juízo, solicitando a transferência para conta vinculada ao presente Juízo, de eventuais créditos remanescentes de titularidade do(s) executados até o limite do débito de fls. 424. Serve a presente decisão como termo de penhora e ofício, cabendo ao interessado comprovar o devido protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de constatação do imóvel rural de matrícula nº 21.895, conforme requerido à fl. 548/549, itens 5 e 6, para que o Oficial de Justiça apure: Qual a destinação da área; Qual a extensão da área produtiva; Se há arrendamento e, em caso positivo, a qualificação do arrendatário, bem como e se possível, juntar a cópia do contrato de arrendamento; Caso negativo o item acima, constatar o estado da produção/safra e a perspectiva/prazos para a sua colheita; e. Se possível, identificar a destinação da produção relatando todos os dados necessários para uma possível constrição. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento de condução de Oficiais de Justiça em quinze (15) dias. Intime-se.  | 
	
| 09/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 09/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70050736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 13:07  | 
	
| 09/09/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70045726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 14:55  | 
	
| 02/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 03/09/2025  | 
	
| 01/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1018/2025 Teor do ato: Fls. 502/504: intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 476276/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 01/09/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Fls. 502/504: intimem-se as partes. Int.  | 
	
| 18/08/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70041907-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2025 15:55  | 
	
| 18/08/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 18/08/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70041709-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2025 00:13  | 
	
| 13/08/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 13/08/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Certidão Genérica - Cível  | 
	
| 12/08/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 13/08/2025  | 
	
| 11/08/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0897/2025 Teor do ato: Diante da cessão de crédito noticiada (fls. 385/391), defiro a substituição do polo ativo do feito para que passe a constar a Axios NPL fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. Proceda a serventia às anotações necessárias, inclusive em relação aos advogados. Reitere-se a intimação do perito, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 11/08/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Diante da cessão de crédito noticiada (fls. 385/391), defiro a substituição do polo ativo do feito para que passe a constar a Axios NPL fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. Proceda a serventia às anotações necessárias, inclusive em relação aos advogados. Reitere-se a intimação do perito, por e-mail. Intime-se.  | 
	
| 01/08/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 31/07/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Homologação de Acordo Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70039038-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/07/2025 16:11  | 
	
| 07/07/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 26/06/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 26/06/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 27/06/2025  | 
	
| 25/06/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 24/06/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Diante da impugnação apresentada ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Int.  | 
	
| 18/06/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 17/06/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 16/06/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70030558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 14:59  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 30/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025  | 
	
| 28/05/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0426/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada acerca da impugnação acerca do laudo de avaliação de fls. 364/366, em quinze (15) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 28/05/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Manifeste-se a parte executada acerca da impugnação acerca do laudo de avaliação de fls. 364/366, em quinze (15) dias.  | 
	
| 26/05/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 23/05/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70025912-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 16:35  | 
	
| 09/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198  | 
	
| 08/05/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358: defiro. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 07/05/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 357/358: defiro. Aguarde-se. Intime-se.  | 
	
| 05/05/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 05/05/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70021177-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 12:58  | 
	
| 14/03/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163  | 
	
| 13/03/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: defiro. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 11/03/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 352/353: defiro. Aguarde-se. Intime-se.  | 
	
| 10/03/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/03/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70010445-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 09:39  | 
	
| 27/02/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154  | 
	
| 26/02/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0144/2025 Teor do ato: Ciência dos autos ao Interessado: de que o Mandado de Levantamento Eletrônico anteriormente requerido, foi expedido, devendo aguardar crédito na conta bancária indicada. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 26/02/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ciência dos autos ao Interessado: de que o Mandado de Levantamento Eletrônico anteriormente requerido, foi expedido, devendo aguardar crédito na conta bancária indicada.  | 
	
| 26/02/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/02/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153  | 
	
| 25/02/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0137/2025 Teor do ato: Fls. 344: libero os honorários do perito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico-MLE. No mais, manifeste-se o exequente pleiteando o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 24/02/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Fls. 344: libero os honorários do perito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico-MLE. No mais, manifeste-se o exequente pleiteando o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int.  | 
	
| 23/02/2025 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 20/02/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 20/02/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70007827-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2025 14:01  | 
	
| 17/02/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.25.70007072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:46  | 
	
| 07/01/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Certidão Genérica - Cível  | 
	
| 07/01/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 19/12/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116  | 
	
| 18/12/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 18/12/2024 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.  | 
	
| 16/12/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70063490-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2024 14:39  | 
	
| 18/11/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70058609-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 11:27  | 
	
| 09/11/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090  | 
	
| 08/11/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0836/2024 Teor do ato: Ciência às partes: de que a vistoria in loco, que será realizada pelo perito nomeado, está agendada para o dia 10/12/2024, terça-feira, às 14:30 horas, no imóvel em estudo. Nada mais. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 07/11/2024 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Ciência às partes: de que a vistoria in loco, que será realizada pelo perito nomeado, está agendada para o dia 10/12/2024, terça-feira, às 14:30 horas, no imóvel em estudo. Nada mais.  | 
	
| 21/10/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70054055-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/10/2024 16:04  | 
	
| 18/10/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 08/10/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068  | 
	
| 08/10/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0740/2024 Teor do ato: Intime-se o perito para designação de data para início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes com antecedência. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 08/10/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Intime-se o perito para designação de data para início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes com antecedência. Int.  | 
	
| 03/10/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 01/10/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70050613-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 01/10/2024 19:17  | 
	
| 27/09/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061  | 
	
| 27/09/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0713/2024 Teor do ato: Fls. 290/291: defiro prazo de dez (10) dias para depósito judicial dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 27/09/2024 | 
			
			
				
					
						Concedida a Dilação de Prazo
					
				
				
			
			
			 Fls. 290/291: defiro prazo de dez (10) dias para depósito judicial dos honorários periciais. Int.  | 
	
| 12/09/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/09/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70047125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 16:02  | 
	
| 20/08/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033  | 
	
| 20/08/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0590/2024 Teor do ato: Por primeiro, pela certidão de fls. 274/275 verifico que os executados, que outorgaram poderes ao procurador mediante instrumentos de fls. 240/242, não foram intimados da r. decisão de fls. 269/271. Ficam, pois, intimados. Fls. 280: intimem-se os executados da estimativa de honorários e para recolhimento no prazo de 10 dias, em caso de aceitação. Fls. 281/286: intimem-se os executados dos cálculos apresentados. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Bertocco (OAB 340944/SP)  | 
	
| 19/08/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Por primeiro, pela certidão de fls. 274/275 verifico que os executados, que outorgaram poderes ao procurador mediante instrumentos de fls. 240/242, não foram intimados da r. decisão de fls. 269/271. Ficam, pois, intimados. Fls. 280: intimem-se os executados da estimativa de honorários e para recolhimento no prazo de 10 dias, em caso de aceitação. Fls. 281/286: intimem-se os executados dos cálculos apresentados. Int.  | 
	
| 08/08/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 08/08/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70040555-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 11:56  | 
	
| 24/07/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70037947-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/07/2024 14:41  | 
	
| 19/07/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 19/07/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010  | 
	
| 18/07/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos executados visando à suspensão/cancelamento dos leilões designados para os dias 22 e 25 de julho do corrente ano, sob o argumento de que: i) o débito exequendo não foi atualizado desde o início do cumprimento de sentença, ii) não foi observada pelo exequente a determinação quanto à avaliação do bem e iii) a avaliação realizada pela oficial de justiça não representa a realidade do mercado imobiliário. Apresenta parecer opinativo de comercialização imobiliária que indica o valor de mercado do imóvel no montante de R$ 9.500.000,00, apontando a significativa discrepância em relação ao valor apurado pelo oficial de justiça e a necessidade de perícia técnica judicial. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram pessoalmente intimados sobre o início do cumprimento de sentença (fls. 35, 76 e 77). Diante da inércia dos devedores (fl.90), foi deferida a penhora da nua propriedade do imóvel objeto da matrícula 21.895, pertencente aos coexecutados Adriano e Andreia (fls. 91/92). Os executados foram pessoalmente intimados da penhora (fls. 109, 130 e 131), mas não se manifestaram nos autos. Deferida a avaliação por oficial de justiça (fl.142), o termo foi acostado às fls. 159/160 e foi determinada a intimação dos executados. Vera Lúcia foi intimada em 11/10/2023 (fl.187), Adriano no dia 25/10/2023 (fl.190) e Andreia no dia 12/03/2024 (fl.204). Em junho/2024 foi deferida a alienação judicial do imóvel penhorado e nomeado o leiloeiro para hasta pública (fl.207). Como se vê, os executados, embora devidamente intimados de todos os atos do processo, insurgiram-se contra a avaliação somente quatro meses após terem ciência dela, de modo que a questão, em princípio, estaria coberta pela preclusão, consoante dispõe o art. 507 do CPC. Contudo, há na hipótese indício concreto de que o valor do imóvel se encontra, realmente, em desacordo com o que se pratica no mercado, principalmente quando se tem em mente que a avaliação de fls. 159/160 foi realizada por Oficial de Justiça, não constando dos autos possuir a serventuária conhecimentos técnicos e específicos para o mister. O laudo opinativo de comercialização imobiliária apresentado pelos devedores, por outro lado, foi elaborado por profissional habilitado e apresentou valor substancialmente superior - diferença de quase 6 milhões de reais (fl.243/253). Nesse contexto, não há como negar que a avaliação realizada pelo oficial de justiça a fls. 159/160, e que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 3.786.000,00, poderá levar à arrematação do bem por preço vil e muito inferior ao de mercado, notadamente por ter sido confrontada por laudo minucioso, devidamente fundamentado e elaborado por profissional com qualificação específica. Assim, diante da divergência substancial evidenciada pelos documentos apresentados pela parte executada, mostra-se prudente a suspensão do leilão designado e a realização de perícia técnica judicial para a correta avaliação do imóvel. Por sua inteira pertinência, confira-se o que já decidiu, em caso análogo, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu nova avaliação do imóvel penhorado - Avaliação anterior realizada por Oficial de Justiça sem mencionar os meios utilizados para elaborar sua avaliação - Avaliação crítica apresentada pela devedora que, elaborada por profissional qualificado, apresenta avaliação substancialmente superior àquela elaborada pelo auxiliar da Justiça (R$ 17.000.000,00) - Nova avaliação que se mostra aconselhável, a ser realizada por perito qualificado - Inteligência do art. 873, I, do CPC. Não provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2063213-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024, grifei) Dessa forma, suspendo a realização da hasta pública e com fundamento no artigo 873, I, do Código de Processo Civil determino a realização, às expensas dos executados, de nova avaliação do bem, nomeando, para os trabalhos, o engenheiro Sergio Luiz Hypolito. Intime-se o perito, pois, a apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias, facultando-se às partes, desde logo, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Comunique-se com urgência ao leiloeiro a suspensão do leilão e intime-se o exequente a se manifestar sobre a petição de fls. 210/221, bem como a apresentar, no prazo de quinze dias, planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 18/07/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos executados visando à suspensão/cancelamento dos leilões designados para os dias 22 e 25 de julho do corrente ano, sob o argumento de que: i) o débito exequendo não foi atualizado desde o início do cumprimento de sentença, ii) não foi observada pelo exequente a determinação quanto à avaliação do bem e iii) a avaliação realizada pela oficial de justiça não representa a realidade do mercado imobiliário. Apresenta parecer opinativo de comercialização imobiliária que indica o valor de mercado do imóvel no montante de R$ 9.500.000,00, apontando a significativa discrepância em relação ao valor apurado pelo oficial de justiça e a necessidade de perícia técnica judicial. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram pessoalmente intimados sobre o início do cumprimento de sentença (fls. 35, 76 e 77). Diante da inércia dos devedores (fl.90), foi deferida a penhora da nua propriedade do imóvel objeto da matrícula 21.895, pertencente aos coexecutados Adriano e Andreia (fls. 91/92). Os executados foram pessoalmente intimados da penhora (fls. 109, 130 e 131), mas não se manifestaram nos autos. Deferida a avaliação por oficial de justiça (fl.142), o termo foi acostado às fls. 159/160 e foi determinada a intimação dos executados. Vera Lúcia foi intimada em 11/10/2023 (fl.187), Adriano no dia 25/10/2023 (fl.190) e Andreia no dia 12/03/2024 (fl.204). Em junho/2024 foi deferida a alienação judicial do imóvel penhorado e nomeado o leiloeiro para hasta pública (fl.207). Como se vê, os executados, embora devidamente intimados de todos os atos do processo, insurgiram-se contra a avaliação somente quatro meses após terem ciência dela, de modo que a questão, em princípio, estaria coberta pela preclusão, consoante dispõe o art. 507 do CPC. Contudo, há na hipótese indício concreto de que o valor do imóvel se encontra, realmente, em desacordo com o que se pratica no mercado, principalmente quando se tem em mente que a avaliação de fls. 159/160 foi realizada por Oficial de Justiça, não constando dos autos possuir a serventuária conhecimentos técnicos e específicos para o mister. O laudo opinativo de comercialização imobiliária apresentado pelos devedores, por outro lado, foi elaborado por profissional habilitado e apresentou valor substancialmente superior - diferença de quase 6 milhões de reais (fl.243/253). Nesse contexto, não há como negar que a avaliação realizada pelo oficial de justiça a fls. 159/160, e que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 3.786.000,00, poderá levar à arrematação do bem por preço vil e muito inferior ao de mercado, notadamente por ter sido confrontada por laudo minucioso, devidamente fundamentado e elaborado por profissional com qualificação específica. Assim, diante da divergência substancial evidenciada pelos documentos apresentados pela parte executada, mostra-se prudente a suspensão do leilão designado e a realização de perícia técnica judicial para a correta avaliação do imóvel. Por sua inteira pertinência, confira-se o que já decidiu, em caso análogo, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu nova avaliação do imóvel penhorado - Avaliação anterior realizada por Oficial de Justiça sem mencionar os meios utilizados para elaborar sua avaliação - Avaliação crítica apresentada pela devedora que, elaborada por profissional qualificado, apresenta avaliação substancialmente superior àquela elaborada pelo auxiliar da Justiça (R$ 17.000.000,00) - Nova avaliação que se mostra aconselhável, a ser realizada por perito qualificado - Inteligência do art. 873, I, do CPC. Não provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2063213-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024, grifei) Dessa forma, suspendo a realização da hasta pública e com fundamento no artigo 873, I, do Código de Processo Civil determino a realização, às expensas dos executados, de nova avaliação do bem, nomeando, para os trabalhos, o engenheiro Sergio Luiz Hypolito. Intime-se o perito, pois, a apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias, facultando-se às partes, desde logo, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Comunique-se com urgência ao leiloeiro a suspensão do leilão e intime-se o exequente a se manifestar sobre a petição de fls. 210/221, bem como a apresentar, no prazo de quinze dias, planilha atualizada do débito. Int.  | 
	
| 17/07/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70036514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:04  | 
	
| 17/07/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 17/07/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 17/07/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70036452-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 12:10  | 
	
| 17/07/2024 | 
			
			
				
					
						Edital de Citação Expedido
					
				
				
			
			
			 Edital - Citação - Genérico - Cível  | 
	
| 27/06/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997  | 
	
| 27/06/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0446/2024 Teor do ato: Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro, ou seja, 1º Leilão terá início no dia 22/07/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 25/07/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/07/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 14/08/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Aprovo a minuta apresentada. Ficam as partes intimadas das datas designadas através de seus patronos, ou pessoalmente, caso não representado nos autos. Expeça-se o edital, que deverá ser afixado no átrio, e comprove o leiloeiro a publicação do edital ao final do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 27/06/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro, ou seja, 1º Leilão terá início no dia 22/07/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 25/07/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/07/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 14/08/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Aprovo a minuta apresentada. Ficam as partes intimadas das datas designadas através de seus patronos, ou pessoalmente, caso não representado nos autos. Expeça-se o edital, que deverá ser afixado no átrio, e comprove o leiloeiro a publicação do edital ao final do leilão. Intimem-se.  | 
	
| 26/06/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 25/06/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 25/06/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 25/06/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 24/06/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70031972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 12:07  | 
	
| 14/06/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988  | 
	
| 14/06/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0404/2024 Teor do ato: Fls. 748: defiro a alienação judicial do imóvel penhorado e considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro oficialFernando José Cerello G. Pereira- JUCESP 844, que será intimado para, no prazo de quinze dias, prestar as informações e as providências de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do leiloeiro, intimando-se através de e-mail contato@megaleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 13/06/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Fls. 748: defiro a alienação judicial do imóvel penhorado e considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro oficialFernando José Cerello G. Pereira- JUCESP 844, que será intimado para, no prazo de quinze dias, prestar as informações e as providências de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do leiloeiro, intimando-se através de e-mail contato@megaleiloes.com.br. Int.  | 
	
| 13/06/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 23/05/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 22/05/2024 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.24.70025821-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2024 11:23  | 
	
| 26/04/2024 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 15/03/2024 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 15/03/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 27/02/2024 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2024/002528-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Augusto Krempel Marostegan  | 
	
| 27/02/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913  | 
	
| 23/02/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0103/2024 Teor do ato: Fls. 194/195: expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 22/02/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Fls. 194/195: expeça-se mandado. Int.  | 
	
| 22/02/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 15/12/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 14/12/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.23.70060824-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 16:09  | 
	
| 01/12/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870  | 
	
| 30/11/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao(à) autor(a) para se manifestar em 05 dias, sobre o resultado do cumprimento de mandado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 30/11/2023 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Vista dos autos ao(à) autor(a) para se manifestar em 05 dias, sobre o resultado do cumprimento de mandado.  | 
	
| 11/11/2023 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 26/10/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 26/10/2023 | 
			
			
				
				
					Mandado Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/10/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido sem Cumprimento
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento  | 
	
| 19/10/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 19/10/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 05/10/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835  | 
	
| 04/10/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2023/012146-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Paula de Godoy  | 
	
| 04/10/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2023/012145-9 Situação: Não cumprido em 23/10/2023 Local: Oficial de justiça - Eliane Cristina Domingos  | 
	
| 04/10/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2023/012144-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2023 Local: Oficial de justiça - João Carlos De Souza  | 
	
| 04/10/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Certidão Genérica - Cível  | 
	
| 04/10/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0888/2023 Teor do ato: No r. despacho de fls. 155 foi determinada a expedição de mandado de avaliação e intimação, todavia, o de fls. 157/158 é omisso quanto à intimação da avaliação. Assim, como diligência do Juízo, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, expeça-se mandado, devidamente instruído, visando à intimação dos executados acerca da avaliação realizada. O pedido de fls. 173/174 será oportunamente apreciado. Fls. 175: anote-se a "penhora no rosto dos autos". Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 04/10/2023 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 No r. despacho de fls. 155 foi determinada a expedição de mandado de avaliação e intimação, todavia, o de fls. 157/158 é omisso quanto à intimação da avaliação. Assim, como diligência do Juízo, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, expeça-se mandado, devidamente instruído, visando à intimação dos executados acerca da avaliação realizada. O pedido de fls. 173/174 será oportunamente apreciado. Fls. 175: anote-se a "penhora no rosto dos autos". Intimem-se.  | 
	
| 02/10/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 16/08/2023 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 08/08/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 07/08/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.23.70036913-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 11:25  | 
	
| 13/07/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777  | 
	
| 12/07/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao(à) autor(a) para se manifestar, em 05 dias, sobre a juntada retro. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/)  | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Vista dos autos ao(à) autor(a) para se manifestar, em 05 dias, sobre a juntada retro.  | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/05/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0434/2023 Data da Disponibilização: 26/05/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3746 Página: 4000/4010  | 
	
| 26/05/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0434/2023 Teor do ato: Fls. 142 e 151/153: expeça-se mandado de avaliação e de intimação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 25/05/2023 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Fls. 142 e 151/153: expeça-se mandado de avaliação e de intimação. Int.  | 
	
| 24/05/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.23.70016072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 09:34  | 
	
| 10/04/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713  | 
	
| 05/04/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção ou arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 04/04/2023 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção ou arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).  | 
	
| 08/02/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674  | 
	
| 07/02/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 07/02/2023 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado.  | 
	
| 17/01/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659  | 
	
| 16/01/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0022/2023 Teor do ato: Fls. 134/135: anote-se. Fls. 141: defiro a avaliação por oficial de justiça, caso o servidor tenha os conhecimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 16/01/2023 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Fls. 134/135: anote-se. Fls. 141: defiro a avaliação por oficial de justiça, caso o servidor tenha os conhecimentos necessários. Intime-se.  | 
	
| 16/01/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 11/01/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 23/12/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.22.70058521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2022 14:05  | 
	
| 15/12/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1090/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650  | 
	
| 14/12/2022 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.22.70057589-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 19:50  | 
	
| 14/12/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1090/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 20 (vinte) dias em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 13/12/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 20 (vinte) dias em termos de prosseguimento do feito.  | 
	
| 29/09/2022 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 29/09/2022 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 29/09/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/09/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/08/2022 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2022/011215-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rodrigo de Souza Santos  | 
	
| 29/08/2022 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2022/011216-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rodrigo de Souza Santos  | 
	
| 15/08/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569  | 
	
| 12/08/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.116/117: intimem-se por oficial de justiça nos endereços indicados. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 11/08/2022 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls.116/117: intimem-se por oficial de justiça nos endereços indicados. Intime-se.  | 
	
| 11/08/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/08/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/08/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.22.70036473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 20:03  | 
	
| 03/08/2022 | 
			
			
				
				
					Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.22.70035072-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/08/2022 12:33  | 
	
| 08/07/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543  | 
	
| 07/07/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado dos A.Rs. de fls. 110 e 112, assinados por pessoa diversa. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 06/07/2022 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado dos A.Rs. de fls. 110 e 112, assinados por pessoa diversa.  | 
	
| 10/06/2022 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA406359061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriano Aristeu Bertolini Diligência : 06/06/2022  | 
	
| 04/06/2022 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA406359089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vera Lucia do Nascimento Bertolini Diligência : 01/06/2022  | 
	
| 04/06/2022 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA406359075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andreia Renata Bertolini Ferreira Diligência : 01/06/2022  | 
	
| 27/05/2022 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 27/05/2022 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 27/05/2022 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 25/05/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável  | 
	
| 29/04/2022 | 
			
			
				
				
					Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.22.70018194-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/04/2022 18:25  | 
	
| 27/04/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 27/04/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487  | 
	
| 12/04/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, taxa postal para intimação dos executados, acerca da penhora. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 12/04/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, taxa postal para intimação dos executados, acerca da penhora.  | 
	
| 07/04/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483  | 
	
| 06/04/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0295/2022 Teor do ato: Fls. 79/81: defiro a penhora da nua propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 21.895 do CRI de Pirassununga (fls. 82/89), pertencente aos coexecutados Andrea Renata Bertolini e Adriano Aristeu Bertolini na proporção de 50% a cada um (R.11 fls. 87). Ficam nomeados os referidos coexecutados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Caso não seja possível a averbação da penhora de nua propriedade pela ferramenta eletrônica, expeça-se mandado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se, ainda, a usufrutuária Vera Lúcia do Nascimento Bertolini (fls. 87/88), que também é coexecutada neste cumprimento de sentença. Após a efetivação dessas medidas, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 05/04/2022 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Fls. 79/81: defiro a penhora da nua propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 21.895 do CRI de Pirassununga (fls. 82/89), pertencente aos coexecutados Andrea Renata Bertolini e Adriano Aristeu Bertolini na proporção de 50% a cada um (R.11 fls. 87). Ficam nomeados os referidos coexecutados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Caso não seja possível a averbação da penhora de nua propriedade pela ferramenta eletrônica, expeça-se mandado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se, ainda, a usufrutuária Vera Lúcia do Nascimento Bertolini (fls. 87/88), que também é coexecutada neste cumprimento de sentença. Após a efetivação dessas medidas, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intimem-se.  | 
	
| 05/04/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 08/03/2022 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Certidão Genérica - Cível  | 
	
| 04/03/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 19/11/2021 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 16/11/2021 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 25/10/2021 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 19/10/2021 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2021/013167-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Augusto Krempel Marostegan  | 
	
| 19/10/2021 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 457.2021/013166-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Augusto Krempel Marostegan  | 
	
| 30/09/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0944/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372  | 
	
| 29/09/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0944/2021 Teor do ato: Fls. 65/66: defiro. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 28/09/2021 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Fls. 65/66: defiro. Int.  | 
	
| 27/09/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 23/09/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.21.70040359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 19:41  | 
	
| 17/09/2021 | 
			
			
				
				
					Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.21.70039346-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/09/2021 12:33  | 
	
| 24/08/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0808/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3771/3775  | 
	
| 23/08/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0808/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao(à) autor(a) para:. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 20/08/2021 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Vista dos autos ao(à) autor(a) para:. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR.  | 
	
| 18/08/2021 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Não Procurado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR355860651TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Andreia Renata Bertolini Ferreira  | 
	
| 27/07/2021 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR355860648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adriano Aristeu Bertolini Diligência : 19/07/2021  | 
	
| 12/07/2021 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença  | 
	
| 12/07/2021 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença  | 
	
| 24/06/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0570/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3508/3515  | 
	
| 23/06/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0570/2021 Teor do ato: Fls. 51: cumpra a serventia o despacho de fls. 49 e intimem-se Adriano e Andreia nos termos da decisão de fls. 29. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 22/06/2021 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Fls. 51: cumpra a serventia o despacho de fls. 49 e intimem-se Adriano e Andreia nos termos da decisão de fls. 29. Int.  | 
	
| 21/06/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 17/06/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0541/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 3090/3099  | 
	
| 16/06/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.21.70024723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 18:53  | 
	
| 16/06/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0541/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fls., 47/48, providencie a serventia a inclusão de Adriano e Andreia no polo passivo da execução e a exclusão de Aristeu. Defiro, ainda, prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas para intimações de Adriano e Andreia (fls. 29). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 15/06/2021 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Defiro o pedido de fls., 47/48, providencie a serventia a inclusão de Adriano e Andreia no polo passivo da execução e a exclusão de Aristeu. Defiro, ainda, prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas para intimações de Adriano e Andreia (fls. 29). Int.  | 
	
| 14/06/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 14/06/2021 | 
			
			
				
				
					Emenda à Inicial Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WPAG.21.70024061-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/06/2021 11:44  | 
	
| 08/06/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 4035/4041  | 
	
| 07/06/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0500/2021 Teor do ato: Revendo os autos, verifico que o exequente ajuizou este cumprimento de sentença contra Aristeu e Vera Lúcia, todavia, Aristeu é pessoa falecida e houve habilitação de seus herdeiros no polo passivo na ação principal, conforme consta na sentença copiada a fls. 22/25. Assim, manifeste-se novamente o exequente pleiteando o que de direito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 02/06/2021 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Revendo os autos, verifico que o exequente ajuizou este cumprimento de sentença contra Aristeu e Vera Lúcia, todavia, Aristeu é pessoa falecida e houve habilitação de seus herdeiros no polo passivo na ação principal, conforme consta na sentença copiada a fls. 22/25. Assim, manifeste-se novamente o exequente pleiteando o que de direito. Int.  | 
	
| 01/06/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 31/05/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 05/05/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3213/3219  | 
	
| 04/05/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente para: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 36. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 03/05/2021 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Vista dos autos ao Exequente para: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 36.  | 
	
| 03/05/2021 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 23/01/2021 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR206557279TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vera Lucia do Nascimento Bertolini Diligência : 20/01/2021  | 
	
| 23/01/2021 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR206557265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Aristeu Jose Bertolini Diligência : 20/01/2021  | 
	
| 13/01/2021 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença  | 
	
| 13/01/2021 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença  | 
	
| 08/01/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :1079/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 1989/1992  | 
	
| 18/12/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1079/2020 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver, advertindo-os de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, faculta-se ao exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, além de poder requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 17/12/2020 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Trata-se de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver, advertindo-os de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, faculta-se ao exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, além de poder requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.  | 
	
| 16/12/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/12/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/12/2020 | 
			
			
				
				
					Início da Execução Juntado
				
			
			
			 Processo principal: 1002180-32.2018.8.26.0457  | 
	
| Data | Tipo | 
|---|---|
| 27/05/2021 | 
								Pedido de Penhora  | 
						
| 14/06/2021 | 
								Emenda à Inicial  | 
						
| 16/06/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/09/2021 | 
								Petição de Diligência em Novo Endereço  | 
						
| 23/09/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 03/03/2022 | 
								Pedido de Penhora de Imóvel  | 
						
| 29/04/2022 | 
								Petição de Diligência em Novo Endereço  | 
						
| 03/08/2022 | 
								Petição de Diligência em Novo Endereço  | 
						
| 10/08/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 14/12/2022 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| 23/12/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 13/04/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 07/08/2023 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 14/12/2023 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 22/05/2024 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 24/06/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/07/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/07/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 24/07/2024 | 
								Pedido de Honorários - Solicitação do Perito  | 
						
| 08/08/2024 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 11/09/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 01/10/2024 | 
								Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito  | 
						
| 21/10/2024 | 
								Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC  | 
						
| 18/11/2024 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 16/12/2024 | 
								Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos  | 
						
| 17/02/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 20/02/2025 | 
								Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento  | 
						
| 10/03/2025 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 05/05/2025 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 23/05/2025 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 16/06/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 31/07/2025 | 
								Pedido de Homologação de Acordo  | 
						
| 18/08/2025 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| 18/08/2025 | 
								Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos  | 
						
| 09/09/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 09/10/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 20/10/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 21/10/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 21/10/2025 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 30/10/2025 | 
								Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento  | 
						
| 30/10/2025 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |