| Exeqte |
Benedito Luiz Belucci
Advogado: César Augusto Ferreira |
| Exectda |
Maria Cecília Guimarães Medeiros
Advogado: Jose Fabricio Stanguini |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - Pirassununga
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani |
| Advogado | Jose Fabricio Stanguini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/312: Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 18/05/2026, às 15h00min, e término no dia 21/05/2026, às 15h00min; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 10/06/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/312: Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 18/05/2026, às 15h00min, e término no dia 21/05/2026, às 15h00min; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 10/06/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70009613-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 18:19 |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/312: Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 18/05/2026, às 15h00min, e término no dia 21/05/2026, às 15h00min; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 10/06/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/312: Aprovo a minuta apresentada e autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro (1° Leilão com início no dia 18/05/2026, às 15h00min, e término no dia 21/05/2026, às 15h00min; iniciando-se, a partir de então, o 2° Leilão e que se encerrará no dia 10/06/2026, às 15h00min). Providencie o exequente, pois, demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito, abrangendo os valores executados nestes autos, e intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores, das datas designadas, procedendo-se as anotações necessárias. No mais, comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando-se o disposto pelos artigos 10 e 11 do Provimento n° 1625/2008. Int. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70009613-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 18:19 |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70009433-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 09:34 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/227 e 235/238: Diante da comprovação da cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos - EMGA, bem como da informação de que a hipoteca registrada na matrícula do imóvel encontra-se quitada, retifique-se o cadastro processual para excluir os credores hipotecários. Fls. 296: PROCEDA-SEao LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (e-mail: nevesamorim@d1lance.com), o qual deverá ser INTIMADO por E-MAIL para, no PRAZO de CINCO DIAS, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 12/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 209/227 e 235/238: Diante da comprovação da cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos - EMGA, bem como da informação de que a hipoteca registrada na matrícula do imóvel encontra-se quitada, retifique-se o cadastro processual para excluir os credores hipotecários. Fls. 296: PROCEDA-SEao LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (e-mail: nevesamorim@d1lance.com), o qual deverá ser INTIMADO por E-MAIL para, no PRAZO de CINCO DIAS, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70056850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 12:20 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Fls. 235 e seguintes (resposta EMGEA): CIÊNCIA às partes e, caso queiram, MANIFESTEM-SE no PRAZO de 05 (cinco) DIAS úteis. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235 e seguintes (resposta EMGEA): CIÊNCIA às partes e, caso queiram, MANIFESTEM-SE no PRAZO de 05 (cinco) DIAS úteis. |
| 12/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPAG.25.70056176-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 12/11/2025 13:59 |
| 26/09/2025 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 06/09/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do contrato de cessão de fls. 212/227, intime-se, através de carta precatória, a cessionária EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, no endereço indicado às fls.212, acerca da penhora do imóvel de fls. 137 (matrícula às fls. 116/117). Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do contrato de cessão de fls. 212/227, intime-se, através de carta precatória, a cessionária EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, no endereço indicado às fls.212, acerca da penhora do imóvel de fls. 137 (matrícula às fls. 116/117). Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70015828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 16:43 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 201 e 138: intime-se a credora hipotecária (CEF) a comprovar a cessão de crédito mencionada, pois ausente o registro/averbação de referido negócio jurídico na matrícula imobiliária (vide fls. 169/172). Fls. 192/193: intimem-se os advogados dos executados José Carlos e Sebastiana para, na forma do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, notificá-los formalmente da renúncia, juntando o respectivo comprovante nos autos. Frise-se que, a mensagem eletrônica apresentada (fls. 193) não é meio idôneo para comprovar a ciência inequívoca da notificação, pois inviável a averiguação da identidade de quem a recebeu. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença Monitória Renúncia dos advogados do executado, por meio de mensagem eletrônica, via WhatsApp Descabimento - Ausência de demonstração da ciência inequívoca do ato Inteligência do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil Decisão mantida - Pedido em contraminuta de fixação de honorários recursais Inadmissibilidade Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081042-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024 - grifei). Assim, por cautela, renove-se a intimação dos executados acerca do auto de avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 201 e 138: intime-se a credora hipotecária (CEF) a comprovar a cessão de crédito mencionada, pois ausente o registro/averbação de referido negócio jurídico na matrícula imobiliária (vide fls. 169/172). Fls. 192/193: intimem-se os advogados dos executados José Carlos e Sebastiana para, na forma do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, notificá-los formalmente da renúncia, juntando o respectivo comprovante nos autos. Frise-se que, a mensagem eletrônica apresentada (fls. 193) não é meio idôneo para comprovar a ciência inequívoca da notificação, pois inviável a averiguação da identidade de quem a recebeu. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença Monitória Renúncia dos advogados do executado, por meio de mensagem eletrônica, via WhatsApp Descabimento - Ausência de demonstração da ciência inequívoca do ato Inteligência do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil Decisão mantida - Pedido em contraminuta de fixação de honorários recursais Inadmissibilidade Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081042-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024 - grifei). Assim, por cautela, renove-se a intimação dos executados acerca do auto de avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70002739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 19:24 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70002634-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 12:41 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Fls. 194/196: CIÊNCIA às partes e, caso queiram, MANIFESTEM-SE no PRAZO de 05 (cinco) DIAS úteis. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 194/196: CIÊNCIA às partes e, caso queiram, MANIFESTEM-SE no PRAZO de 05 (cinco) DIAS úteis. |
| 15/01/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 15/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAG.24.70061278-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/12/2024 16:15 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183: assiste razão ao leiloeiro, assim, por ora, fica suspensa a decisão de fls. 177 no tocante ao leilão eletrônico. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Da avaliação, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183: assiste razão ao leiloeiro, assim, por ora, fica suspensa a decisão de fls. 177 no tocante ao leilão eletrônico. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Da avaliação, intimem-se as partes. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAG.24.70041901-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2024 13:51 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70031752-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 16:00 |
| 20/06/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.176: diante da manifestação, JULGO extinto o feito em relação ao coexecutado Luiz Medeiros nos termos do artigo 485, inciso VIII c/c artigo 775, parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, proceda-se ao leilão do (s ) bem(s) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial D1LANCE.COM INTERMEDIAÇÕES DE ATIVOS LTDA e que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de cinco dias, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.176: diante da manifestação, JULGO extinto o feito em relação ao coexecutado Luiz Medeiros nos termos do artigo 485, inciso VIII c/c artigo 775, parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, proceda-se ao leilão do (s ) bem(s) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial D1LANCE.COM INTERMEDIAÇÕES DE ATIVOS LTDA e que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de cinco dias, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70020088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 13:05 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.169/172: ciência aos exequentes da averbação da penhora. Diante dos documentos de fls.107/109, comunicando o falecimento do executado Luiz , indiquem os exequentes os sucessores do "de cujus" a serem habilitados nos autos, na forma do art.687 e 689 do CPC. Para tanto, suspendo o processo por 30 (trinta) dias, para que seja feita a sucessão processual, nos termos do art.313, inciso I, do CPC. Na inércia, tornem conclusos os autos para extinção, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.169/172: ciência aos exequentes da averbação da penhora. Diante dos documentos de fls.107/109, comunicando o falecimento do executado Luiz , indiquem os exequentes os sucessores do "de cujus" a serem habilitados nos autos, na forma do art.687 e 689 do CPC. Para tanto, suspendo o processo por 30 (trinta) dias, para que seja feita a sucessão processual, nos termos do art.313, inciso I, do CPC. Na inércia, tornem conclusos os autos para extinção, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei 9.099/95. Int. |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70014964-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:42 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ao EXEQUENTE: Comunicação do Sistema ONR Penhora On-line informando valor das CUSTAS e envio do BOLETO para o interessado (cesarferreira@aasp.org.br). O não pagamento até a data do vencimento (17/04/2024) implicará em cancelamento automático da prenotação. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ao EXEQUENTE: Comunicação do Sistema ONR Penhora On-line informando valor das CUSTAS e envio do BOLETO para o interessado (cesarferreira@aasp.org.br). O não pagamento até a data do vencimento (17/04/2024) implicará em cancelamento automático da prenotação. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: CIÊNCIA AO EXEQUENTE: Certifico e dou fé que procedi ao registro da penhora do imóvel de fls. 116/117 no sistema ARISP (Penhora On-line), nos termos da decisão de fls. 118, conforme protocolo que segue. CIÊNCIA AO EXEQUENTE: Penhora PRENOTADA Sistema de Penhora On-line informa: O pedido de penhoraPH000506386foi prenotado. Dados da Prenotação: Número:174533Data:18/03/2024VENCIMENTO:17/04/2024 O BOLETO para recolhimento dos emolumentos será encaminhado ao e-mail do Advogado solicitante do pedido (fls. 111 - cesarferreira@aasp.org.br) pelo próprio Cartório onde o imóvel está registrado. O não pagamento até a data de vencimento da prenotação da penhora implicará em seu cancelamento. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 18/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA AO EXEQUENTE: Certifico e dou fé que procedi ao registro da penhora do imóvel de fls. 116/117 no sistema ARISP (Penhora On-line), nos termos da decisão de fls. 118, conforme protocolo que segue. CIÊNCIA AO EXEQUENTE: Penhora PRENOTADA Sistema de Penhora On-line informa: O pedido de penhoraPH000506386foi prenotado. Dados da Prenotação: Número:174533Data:18/03/2024VENCIMENTO:17/04/2024 O BOLETO para recolhimento dos emolumentos será encaminhado ao e-mail do Advogado solicitante do pedido (fls. 111 - cesarferreira@aasp.org.br) pelo próprio Cartório onde o imóvel está registrado. O não pagamento até a data de vencimento da prenotação da penhora implicará em seu cancelamento. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70008723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2024 11:10 |
| 16/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70006608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:16 |
| 25/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2024/000560-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Tadeu Mormano |
| 18/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2024/000557-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio De Souza Filho |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, apontando a impugnante, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel indicado à penhora por se tratar de bem de família. Os impugnados, regularmente intimados, ofereceram resposta alegando que o imóvel penhorado não goza da proteção da Lei nº 8009/90, requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. Não assiste razão à impugnante. Isso porque ainda que o imóvel constrito seja utilizado como residência pela executada, por ter sido dado dado em garantia de contrato de locação não há como se reconhecer a impenhorabilidade propalada diante do disposto pelo artigo 3º, VII, da Lei nº 8009/90, que não afronta, ademais, o direito constitucional de moradia conforme já deixou assentado, ao tratar do assunto, o Supremo Tribunal Federal: Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no artigo 6º da C.F. Constitucionalidade do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido. Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o artigo 6º da Constituição da República. (Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP, Relator o Ministro Cezar Peluso, grifei). O tema, inclusive, já se encontra pacificado eis que submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014, grifei). Acresça-se que tal entendimento restou corroborado pela referida Corte com a edição da Súmula nº 549, com o seguinte enunciado: É válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Em idêntico sentido a Súmula nº 8 do Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Logo, não há como se reconhecer a impenhorabilidade do imóvel apontado. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ofertada. Cumpra-se a decisão de fls.118. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, apontando a impugnante, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel indicado à penhora por se tratar de bem de família. Os impugnados, regularmente intimados, ofereceram resposta alegando que o imóvel penhorado não goza da proteção da Lei nº 8009/90, requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. Não assiste razão à impugnante. Isso porque ainda que o imóvel constrito seja utilizado como residência pela executada, por ter sido dado dado em garantia de contrato de locação não há como se reconhecer a impenhorabilidade propalada diante do disposto pelo artigo 3º, VII, da Lei nº 8009/90, que não afronta, ademais, o direito constitucional de moradia conforme já deixou assentado, ao tratar do assunto, o Supremo Tribunal Federal: Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no artigo 6º da C.F. Constitucionalidade do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido. Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o artigo 6º da Constituição da República. (Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP, Relator o Ministro Cezar Peluso, grifei). O tema, inclusive, já se encontra pacificado eis que submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014, grifei). Acresça-se que tal entendimento restou corroborado pela referida Corte com a edição da Súmula nº 549, com o seguinte enunciado: É válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Em idêntico sentido a Súmula nº 8 do Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Logo, não há como se reconhecer a impenhorabilidade do imóvel apontado. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ofertada. Cumpra-se a decisão de fls.118. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70046575-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/09/2023 11:52 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.121/122: Ciência ao exequente e caso queira, manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.121/122: Ciência ao exequente e caso queira, manifeste-se no prazo legal. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70044991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:51 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 111 e 115/117: defiro, lavrando-se termo de penhora do imóvel objeto da matrícula n° 19.227 do CRI de Pirassununga-SP pertencente aos executados Sebastiana e José Carlos. Após, intimem-se os executados, o credor hipotecário e os terceiros interessados da penhora realizada, ficando os primeiros por este ato constituídos depositários, nos termos do art.845, §1°, do CPC. Concluída a penhora, anote-se a averbação junto à ARISP e expeça-se mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 11/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 111 e 115/117: defiro, lavrando-se termo de penhora do imóvel objeto da matrícula n° 19.227 do CRI de Pirassununga-SP pertencente aos executados Sebastiana e José Carlos. Após, intimem-se os executados, o credor hipotecário e os terceiros interessados da penhora realizada, ficando os primeiros por este ato constituídos depositários, nos termos do art.845, §1°, do CPC. Concluída a penhora, anote-se a averbação junto à ARISP e expeça-se mandado de avaliação. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70025397-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 17:07 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 111: para análise da pretensa penhora, apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111: para análise da pretensa penhora, apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2023/8926 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70006566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 11:11 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAG.23.70002040-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2023 11:25 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. Os documentos acostados pela executada às fls. 97/99 comprovam que o bloqueio judicial no valor de R$693,80 recaiu parcialmente sobre crédito de natureza previdenciária (R$720,31), uma vez que na data do efetivo bloqueio, após um débito do banco BMG no valor de R$334,06, remanesceu em conta apenas o valor de R$386,25 proveniente do benefício previdenciário, tendo a executada, posteriormente, recebido um depósito no valor de R$302,23 não especificado. Assim, do valor constrito às fls.76, converto parcialmente em penhora o valor de R$302,23, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente, e defiro o levantamento em favor da executada Sebastiana do valor de R$386,25, dada a impenhorabilidade prevista o inciso lV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes a juntarem o formulário para transferência. Outrossim, manifeste-se o exequente em termos de proseguimento Intime-se. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os documentos acostados pela executada às fls. 97/99 comprovam que o bloqueio judicial no valor de R$693,80 recaiu parcialmente sobre crédito de natureza previdenciária (R$720,31), uma vez que na data do efetivo bloqueio, após um débito do banco BMG no valor de R$334,06, remanesceu em conta apenas o valor de R$386,25 proveniente do benefício previdenciário, tendo a executada, posteriormente, recebido um depósito no valor de R$302,23 não especificado. Assim, do valor constrito às fls.76, converto parcialmente em penhora o valor de R$302,23, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente, e defiro o levantamento em favor da executada Sebastiana do valor de R$386,25, dada a impenhorabilidade prevista o inciso lV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes a juntarem o formulário para transferência. Outrossim, manifeste-se o exequente em termos de proseguimento Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70046749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 13:53 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Visando à comprovação da natureza previdenciária do crédito bloqueado às fls.76, intime-se a executada a juntar aos autos os três últimos extratos mensais de sua conta corrente. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Visando à comprovação da natureza previdenciária do crédito bloqueado às fls.76, intime-se a executada a juntar aos autos os três últimos extratos mensais de sua conta corrente. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70044763-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:01 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: "Fica o executado por meio de seu patrono INTIMADO da realização de penhora "on line" em conta bancaria para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se o que for de direito (CPC., artigo 854,§3º). Advogados(s): Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP), César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o executado por meio de seu patrono INTIMADO da realização de penhora "on line" em conta bancaria para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se o que for de direito (CPC., artigo 854,§3º). |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, declaro suspenso o curso da presente execução, tal como autorizado pelo artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o efetivo cumprimento do acordo e intimando-se a parte exequente de que deverá comunicá-lo em vinte (20) dias, a contar do termo final nele previsto, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação com a consequente extinção do feito independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 14/10/2021 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, declaro suspenso o curso da presente execução, tal como autorizado pelo artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o efetivo cumprimento do acordo e intimando-se a parte exequente de que deverá comunicá-lo em vinte (20) dias, a contar do termo final nele previsto, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação com a consequente extinção do feito independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70039522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:22 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Fls. 43: manifestem-se os exequentes no prazo de 5 dias acerca da proposta de acordo. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP), Jose Fabricio Stanguini (OAB 248180/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 43: manifestem-se os exequentes no prazo de 5 dias acerca da proposta de acordo. |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70036739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 16:16 |
| 24/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2021/010240-8 Situação: Cumprido parcialmente em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Paula de Godoy |
| 24/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2021/010239-4 Situação: Cumprido parcialmente em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Paula de Godoy |
| 06/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR277042841TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Maria Cecília Guimarães Medeiros |
| 01/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR277042838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Luis Medeiros Diligência : 29/04/2021 |
| 20/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 20/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3740/3760 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, pagar o débito no valor de R$ 13.515,97. 1.2. Certifique o oficial de justiça eventual proposta de forma de pagamento apresentada pelo(a) executado(a) (CPC, art. 154), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 1.3 Os embargos deverão ser apresentados pela própria parte executada ou por procurador por ela constituído, no prazo de 15 (quinze) dias contados da penhora, observando-se a obrigatoriedade da segurança do juízo. 2. Não sendo efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora de tantos bens quanto necessários para garantia do juízo e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (CPC, art. 829, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 2.1 - Caso não localize o(a) executado(a) para intimá-lo(a) da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que se possa determinar novas diligências. 2.2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a), e elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). 3. Após a citação, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), fica desde já deferida bloqueio de bens e ativos financeiros junto aos sistemas BacenJud e RenaJud. 4. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 5. Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. 6 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar reforço policial, se necessário. 7- Fica deferida eventual pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud. 8 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): César Augusto Ferreira (OAB 171560/SP) |
| 14/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, pagar o débito no valor de R$ 13.515,97. 1.2. Certifique o oficial de justiça eventual proposta de forma de pagamento apresentada pelo(a) executado(a) (CPC, art. 154), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 1.3 Os embargos deverão ser apresentados pela própria parte executada ou por procurador por ela constituído, no prazo de 15 (quinze) dias contados da penhora, observando-se a obrigatoriedade da segurança do juízo. 2. Não sendo efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora de tantos bens quanto necessários para garantia do juízo e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (CPC, art. 829, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 2.1 - Caso não localize o(a) executado(a) para intimá-lo(a) da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que se possa determinar novas diligências. 2.2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a), e elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). 3. Após a citação, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), fica desde já deferida bloqueio de bens e ativos financeiros junto aos sistemas BacenJud e RenaJud. 4. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 5. Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. 6 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar reforço policial, se necessário. 7- Fica deferida eventual pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud. 8 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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