| Exeqte |
Posto Natureza de Pirassununga Ltda
Advogado: Tiago Fernando Guedes de Carvalho Advogado: João Paulo Sengling Lacerda Advogado: Heitor Castro de Almeida Queiroz |
| Exectdo | Jorge Luis de Oliveira |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de agosto de 2026, às 15:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão juntado aos autos. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 25/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de agosto de 2026, às 15:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão juntado aos autos. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de agosto de 2026, às 15:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão juntado aos autos. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 25/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de agosto de 2026, às 15:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão juntado aos autos. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70022270-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 11:44 |
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/86, pedido de designação de leilão: autorizo a alienação judicial do bem. Para tanto, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, para realizar a venda do(s) bem(ns) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, cadastrando-o também no portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Após, conclusos para homologação do edital. Fls. 84/86, pedido de penhora no rosto dos autos: indefiro o pedido, considerando a natureza salarial da verba lá devida ao aqui executado. Fls. 257/260: os feitos são analisados em ordem cronológica de conclusão. Int. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 09/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 84/86, pedido de designação de leilão: autorizo a alienação judicial do bem. Para tanto, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, para realizar a venda do(s) bem(ns) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, cadastrando-o também no portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Após, conclusos para homologação do edital. Fls. 84/86, pedido de penhora no rosto dos autos: indefiro o pedido, considerando a natureza salarial da verba lá devida ao aqui executado. Fls. 257/260: os feitos são analisados em ordem cronológica de conclusão. Int. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70016204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 11:13 |
| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre fls 78-79 e sobre o decurso do prazo sem impugnação do executado. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre fls 78-79 e sobre o decurso do prazo sem impugnação do executado. |
| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2025 |
Auto Digitalizado
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| 26/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 29/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2025/016078-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos De Souza |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado(s) ou folha(s) de rosto. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70045749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 16:29 |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 24/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Defiro a penhora sobre o veículo indicado, eis que aparentemente livre e desembaraçado. Insira-se restrição de transferência via Renajud. 2.- Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, que fica desde logo nomeado fiel depositário do bem independentemente de qualquer formalidade. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessárias à prática do(s) ato(s). 3.- No mesmo ato, intime-se o executado da penhora de ativos via Sisbajud, no valor total de R$ 378,36, cientificando-o do prazo de 05 (cinco) dias para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 24/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1.- Defiro a penhora sobre o veículo indicado, eis que aparentemente livre e desembaraçado. Insira-se restrição de transferência via Renajud. 2.- Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, que fica desde logo nomeado fiel depositário do bem independentemente de qualquer formalidade. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessárias à prática do(s) ato(s). 3.- No mesmo ato, intime-se o executado da penhora de ativos via Sisbajud, no valor total de R$ 378,36, cientificando-o do prazo de 05 (cinco) dias para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70031502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 11:09 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à pesquisa Renajud, bem como quanto ao bloqueio Sisbajud no valor de R$ 378,36, devendo em caso de interesse na penhora, providenciar meios para a intimação do executado. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente quanto à pesquisa Renajud, bem como quanto ao bloqueio Sisbajud no valor de R$ 378,36, devendo em caso de interesse na penhora, providenciar meios para a intimação do executado. |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70021712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 17:44 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: defiro a(s) pesquisa(s) pleiteada(s), mediante o recolhimento integral das custas pertinentes. Os valores devidos são cobrados por pessoa e/ou período da consulta, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n. 2.684/2023. Os valores também se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça. Há, ainda, diferença de valores entre ordem simples e ordem reiterada de bloqueio via Sisbajud. Comprovado o recolhimento ou a complementação dos valores, providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 31/32: defiro a(s) pesquisa(s) pleiteada(s), mediante o recolhimento integral das custas pertinentes. Os valores devidos são cobrados por pessoa e/ou período da consulta, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n. 2.684/2023. Os valores também se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça. Há, ainda, diferença de valores entre ordem simples e ordem reiterada de bloqueio via Sisbajud. Comprovado o recolhimento ou a complementação dos valores, providencie a serventia o necessário. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA735542638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jorge Luis de Oliveira Diligência : 30/01/2025 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito (R$ 6.002,94), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora de bens. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada, independentemente de novo despacho. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 0001959-56.2024.8.26.0457. Intime-se. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 23/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito (R$ 6.002,94), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora de bens. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada, independentemente de novo despacho. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 0001959-56.2024.8.26.0457. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70056280-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 11:16 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado a recolher o complemento das custas iniciais, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a recolher o complemento das custas iniciais, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.24.70056160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:01 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, inclusive para intimação da parte adversa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) |
| 30/10/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, inclusive para intimação da parte adversa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005180-64.2023.8.26.0457 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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