| Reqte |
Andre Luis da Silva
Advogado: Roberio Marcio Silva Pessoa Advogada: Mariana Souza Pessôa Advogado: Domingos Reginaldo Bertuolo |
| Reqdo | Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Colégio Recursal |
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de PRAZO sem manifestação da FAZENDA PÚBLICA - ERRO na juntada de certidão automática |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Colégio Recursal |
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de PRAZO sem manifestação da FAZENDA PÚBLICA - ERRO na juntada de certidão automática |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 28/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito do que foi deliberado nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, eventual pleito de suspensão do processo deverá ser submetido à apreciação do juiz relator do recurso interposto, uma vez que já exaurida a prestação jurisdicional deste juízo de primeiro grau. Assim, recebo o RECURSO INOMINADO no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97. VISTA à parte contrária para as contrarrazões. Após, REMETAM-SE os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) |
| 28/06/2026 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. A despeito do que foi deliberado nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, eventual pleito de suspensão do processo deverá ser submetido à apreciação do juiz relator do recurso interposto, uma vez que já exaurida a prestação jurisdicional deste juízo de primeiro grau. Assim, recebo o RECURSO INOMINADO no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97. VISTA à parte contrária para as contrarrazões. Após, REMETAM-SE os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL, com as nossas homenagens. Int. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70013226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 12:38 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 17/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.263/266: manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) |
| 17/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.263/266: manifeste-se a parte autora. Int. |
| 14/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.80022682-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 21:03 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: assiste razão ao autor já que a sentença de fls. 178/187 se ressente de omissão no que toca ao termo inicial das diferenças resultantes da revisão determinada, devendo ser observada a vigência da LCE nº 1.197/2013, publicada em 12 de abril de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. Assim, acolho os embargos de declaração oferecidos pelo autor a fim de que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar as requeridas a pagar as diferenças, vencidas a partir do quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053 e observado o termo inicial de vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, publicada em 12 de abril de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013, relativas à incorporação aos vencimentos do autor, para efeito de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e RETP, do Adicional de Local de Exercício (ALE), com correção monetária e juros moratórios pelos mesmos índices e critérios utilizados pela Fazenda Pública, nos termos da fundamentação desta sentença. No mais, subsiste a sentença atacada tal como se encontra lançada. Int. Advogados(s): Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 207/208: assiste razão ao autor já que a sentença de fls. 178/187 se ressente de omissão no que toca ao termo inicial das diferenças resultantes da revisão determinada, devendo ser observada a vigência da LCE nº 1.197/2013, publicada em 12 de abril de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. Assim, acolho os embargos de declaração oferecidos pelo autor a fim de que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar as requeridas a pagar as diferenças, vencidas a partir do quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053 e observado o termo inicial de vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, publicada em 12 de abril de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013, relativas à incorporação aos vencimentos do autor, para efeito de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e RETP, do Adicional de Local de Exercício (ALE), com correção monetária e juros moratórios pelos mesmos índices e critérios utilizados pela Fazenda Pública, nos termos da fundamentação desta sentença. No mais, subsiste a sentença atacada tal como se encontra lançada. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.80014589-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/08/2025 09:40 |
| 11/08/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPAG.25.80014588-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/08/2025 09:38 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"CIÊNCIA à parte contrária dos Embargos de Declaração às fls.207/208. Manifeste-se no prazo de 05 dias ". |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA à parte contrária dos Embargos de Declaração às fls.207/208. Manifeste-se no prazo de 05 dias úteis. |
| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAG.25.70027533-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2025 14:15 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar as requeridas a pagar as diferenças, vencidas a partir do quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053 e observado o termo inicial de vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, relativas à incorporação aos vencimentos do autor, para efeito de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e RETP, do Adicional de Local de Exercício (ALE), com correção monetária e juros moratórios pelos mesmos índices e critérios utilizados pela Fazenda Pública, nos termos da fundamentação desta sentença. A despeito da sucumbência da requerida, não há, nesta fase processual, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. Advogados(s): Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) |
| 30/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar as requeridas a pagar as diferenças, vencidas a partir do quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053 e observado o termo inicial de vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, relativas à incorporação aos vencimentos do autor, para efeito de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e RETP, do Adicional de Local de Exercício (ALE), com correção monetária e juros moratórios pelos mesmos índices e critérios utilizados pela Fazenda Pública, nos termos da fundamentação desta sentença. A despeito da sucumbência da requerida, não há, nesta fase processual, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.70010448-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/03/2025 09:54 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, para, caso queira, oferecer impugnação, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS úteis. Havendo PEDIDO CONTRAPOSTO e/ou PROPOSTA DE ACORDO, MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE, no mesmo prazo, pleiteando o que de direito. Advogados(s): Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, para, caso queira, oferecer impugnação, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS úteis. Havendo PEDIDO CONTRAPOSTO e/ou PROPOSTA DE ACORDO, MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE, no mesmo prazo, pleiteando o que de direito. |
| 06/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAG.25.80003772-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2025 08:13 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE para, caso queira(m), apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta dias), cientificando-a(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. Advogados(s): Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) |
| 27/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2025/002951-5 Situação: Aguardando cumprimento em 27/02/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 27/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. CITE(M)-SE para, caso queira(m), apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta dias), cientificando-a(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Contestação |
| 10/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/08/2025 |
Recurso Inominado |
| 11/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |