| Reqte |
João Carlos Araujo Cerqueira
Advogada: Neide Rufino Inhauser Advogado: Roberto Marcos Inhauser Reprtate: Espolio de João Antonio de Araujo Cerqueira e Ou |
| Reqdo |
Dulcini S A
Advogado: Helio Rubens Batista Ribeiro Costa Advogada: Juliana Norder Franceschini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARUIVO GERAL/ETIQUETAS. 1º Volume - 9020005151559 2º Volume - 9020005151558 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Helio Rubens Batista Ribeiro Costa (OAB 137092/SP), Juliana Norder Franceschini (OAB 163616/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ22010126458 |
| 11/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARUIVO GERAL/ETIQUETAS. 1º Volume - 9020005151559 2º Volume - 9020005151558 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Helio Rubens Batista Ribeiro Costa (OAB 137092/SP), Juliana Norder Franceschini (OAB 163616/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ22010126458 |
| 10/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0001984-11.2020.8.26.0457 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga rápida dos autos 560/13- 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Marcos Inhauser |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2951 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, n prazo de 05 dia, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, n prazo de 05 dia, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3050 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.411: transfira-se o valor bloqueado com relação ao débito do sr. Perito, liberando-se o excedente. Posteriormente, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Int. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.411: transfira-se o valor bloqueado com relação ao débito do sr. Perito, liberando-se o excedente. Posteriormente, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Int. |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3830/3832 |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fl.399/400 e dou-lhe provimento. Assim, determino imediato desbloqueio de valores oriundos do bacen com relação a executada, relativamente aos honorários do perito. Realize-se o bloqueio de valor tão somente em relação ao exequente João Carlos Araujo Cerqueira. Int. |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ20010534770 |
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga rapida dos autos 560/13 volumes 1º+2º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Veridiana Mazzotti Ferrazoli |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5333 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio BacenJud no valor R$ 20,94 Fls 390/396 ficando o executado ciente do prazo de impugnação, que é de 15 dias. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio BacenJud no valor R$ 20,94 Fls 390/396 ficando o executado ciente do prazo de impugnação, que é de 15 dias. |
| 10/12/2019 |
Decisão
DEFIRO BACENJUD (fls.375), desde que recolhidas as taxas devidas, com exceção da parte beneficiária de Justiça gratuita. Havendo o bloqueio de valores, transfira-se a importância referente ao débito para a conta judicial. |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2019 Teor do ato: Fls.370/371; primeiramente, reitere-se a intimação para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de bacen jud. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls.370/371; primeiramente, reitere-se a intimação para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de bacen jud. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FSJV19000202660 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3382/3390 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Fls.362/363: defiro, sob pena de bloqueio de numerário via bacen jud. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho
Fls.362/363: defiro, sob pena de bloqueio de numerário via bacen jud. |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Complemento: fpag.19.00004651-0 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FPAG19000086386 |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Sr. Perito. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Complemento: FPAG.19.00004645-2 |
| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga dos Autos 560/13 apenas do 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Veridiana Mazzotti Ferrazoli Vencimento: 22/04/2019 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 3108/3110 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Razão assiste ao Sr.Perito. Assim, intimem-se as partes para comprovar o depósito dos honorários perícias, na forma apresentada ás fls.343, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Razão assiste ao Sr.Perito. Assim, intimem-se as partes para comprovar o depósito dos honorários perícias, na forma apresentada ás fls.343, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FPAG19000028842 |
| 13/02/2019 |
Proferido Despacho
Fls.339: manifeste-se o Sr.Perito. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FRPR19000096793 |
| 07/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2018 Data da Disponibilização: 07/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2722 Página: 1495 |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2018 Teor do ato: Fls.332/335: defiro os honorários definitivos pretendidos pelo Sr. Perito. Intimem-se as partes parta depósito na proporcionalidade indicada na sentença. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Fls.332/335: defiro os honorários definitivos pretendidos pelo Sr. Perito. Intimem-se as partes parta depósito na proporcionalidade indicada na sentença. Intime-se. |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 3667 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FPAG18000179730 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: defiro a complementação dos honorários devidos ao Perito. Intime-se as partes para realização do depósito da complementação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 318: defiro a complementação dos honorários devidos ao Perito. Intime-se as partes para realização do depósito da complementação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho
Intime-se o Sr. Perito para que requeira o que entender necessário, no prazo de 05 dias. Após, arquive-se. Int. |
| 21/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0003282-09.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga RÁPIDA dos Autos 560/13 com o 1º+2º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Marcos Inhauser |
| 04/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga RÁPIDA dos Autos 560/13 com o 1º+2º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Marcos Inhauser |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 3425 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor. Int. |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FPAG17000116833 |
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Autos recebidos 560/2013 com os 1º + 2º volumes. |
| 17/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
2. Subseção |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FRPR17000447018 |
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Marcos Inhauser |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR CONTRARRAZÕES Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 24/04/2017 |
Ato ordinatório
DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR CONTRARRAZÕES |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17012290820 - Complemento: FPAG 17.00008951.4 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 4197/4200 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 167/172 - trata-se de recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, arguindo a existência de omissão na sentença prolatada.Analisando os termos dos embargos propostos, constata-se que a embargante pretende, na verdade, a reforma do mérito do julgado, com efeitos infringentes indevidos no caso. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material que devam ser supridos pelos embargos. A embargante deve procurar os meios processuais próprios para questionar o mérito da sentença. Em virtude da tempestividade, recebo os embargos e nego-lhes provimento.Fls. 174/175 - defiro a complementação dos honorários periciais pleiteada em 25/08/2015 (fls. 114), no valor de R$ 1.454,41. Os valores devem ser atualizados, corrigidos e cobrados conforme o comando da sentença de fls. 164. Não há necessidade de alteração do dispositivo para inserção dos honorários periciais. Conforme entendimento pacífico do STJ (REsp 1558185), a condenação em custas processuais abarca os honorários periciais. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 167/172 - trata-se de recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, arguindo a existência de omissão na sentença prolatada.Analisando os termos dos embargos propostos, constata-se que a embargante pretende, na verdade, a reforma do mérito do julgado, com efeitos infringentes indevidos no caso. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material que devam ser supridos pelos embargos. A embargante deve procurar os meios processuais próprios para questionar o mérito da sentença. Em virtude da tempestividade, recebo os embargos e nego-lhes provimento.Fls. 174/175 - defiro a complementação dos honorários periciais pleiteada em 25/08/2015 (fls. 114), no valor de R$ 1.454,41. Os valores devem ser atualizados, corrigidos e cobrados conforme o comando da sentença de fls. 164. Não há necessidade de alteração do dispositivo para inserção dos honorários periciais. Conforme entendimento pacífico do STJ (REsp 1558185), a condenação em custas processuais abarca os honorários periciais. Intimem-se. |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FPAG17000056230 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17011352280 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 3075/3081 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos.JOÃO CARLOS DE ARAÚJO CERQUEIRA E OUTROS propuseram AÇÃO DE COBRANÇA em face de DULCINI S/A alegando, em síntese, que as partes firmaram um distrato oriundo de um pacto de fornecimento de cana de açúcar.Que a requerida não quitou tempestivamente os valores oriundos do distrato, gerando multa. Requereram o pagamento de R$ 29.305,20.Em sua contestação (fls. 33/40), a requerida afirmou, em síntese, que efetivou os pagamentos alguns dias depois dos respectivos vencimentos, quitando os valores levados a protesto pelos autores. Defendeu a hipótese de renúncia em relação à multa, pois os valores da mora não foram incluídos nos protestos. Subsidiariamente, argumentou o excesso no cálculo da multa apresentado pelos autores.Em réplica (fls. 72/74), os autores repisaram os termos da peça exordial.Em provas, foi determinada a realização de perícia contábil.Em face do laudo pericial (fls. 114/128), as partes apresentaram suas manifestações.É o relatório. Fundamento e decido.A parte requerida admite ter quitado em atraso os valores relativos ao distrato. Tal confissão atrai as consequências ditadas pelo art. 389 e seguintes do Código de Processo Civil.Não merece prosperar a tese de renúncia à multa moratória. Isso porque os autores pleiteiam o cumprimento do distrato, e não o pagamento das notas promissórias (já liquidadas em virtude do protesto). O instrumento que se pretende cobrar é o distrato (fls. 08/10). No distrato, há expressa previsão de multa moratória no caso de atraso nos pagamentos. O atraso é confesso.Nos termos do art. 397 do CC, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Para evitar a cobrança da multa e purgar a mora, deveria a requerida pagar o valor da nota promissória mais a importância relativa à multa, nos termos do art. 401, I, do CC.Elucida-se ainda que, nos termos do art. 114 do CC, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Não houve qualquer manifestação dos autores no sentido de renunciar à multa oriunda do distrato.Confessada a mora e declarada cabível a cobrança da respectiva multa, resta a discussão sobre o valor a ser quitado pela requerida.Para definição do quantum da obrigação, cabe a citação de alguns dispositivos legais e jurisprudenciais:"Art. 389 do Código Civil. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" (grifo nosso)."Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".O valor da multa a ser quitado pela requerida deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, conforme termos legais e súmula supracitada.Em relação à atualização monetária cabível, vale mencionar o laudo pericial:"Constatamos que, salvo melhor entendimento, de forma incorreta aplicou os Requerentes a atualização monetária sobre o valor total da nota promissória, quando o correto é a aplicação sobre a base de cálculo da multa devida" (fls. 119).A correção monetária deve ser aplicada apenas sobre a multa que se pretende cobrar, nos termos do laudo pericial. Assim sendo, a cobrança feita pelos requeridos, aplicando a correção monetária sobre o valor total das notas promissórias, é excessiva.O valor histórico da multa devida pela requerida (R$ 9.192,16) deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, seguindo os índices de atualização do TJSP. Sobre o valor histórico das multas (R$ 9.192,16), também deverão ser imputados juros legais, nos termos do art. 322, §1º, do CPC (compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios).Os autores deverão providenciar nova planilha de atualização, corrigindo monetariamente e aplicando juros legais sobre os valores históricos das multas até a efetiva liquidação do débito.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos dos artigos 322, §1º e 487, I, do CPC, condenando a requerida no pagamento das multas oriunda do distrato, atualizadas monetariamente conforme índices do TJSP e com juros de mora legais, ambos incidentes desde a data do vencimento de cada obrigação (art. 397 do CC).Nos termos do art. 86 do CPC, em virtude do valor pleiteado na inicial (R$ 29.305.20) e o maior valor encontrado na perícia (R$ 11.333,92), distribuo proporcionalmente a sucumbência. Deverão os autores arcar com 70% e a requerida com 30% das custas e honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC).P.R.I.C. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 14/02/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.JOÃO CARLOS DE ARAÚJO CERQUEIRA E OUTROS propuseram AÇÃO DE COBRANÇA em face de DULCINI S/A alegando, em síntese, que as partes firmaram um distrato oriundo de um pacto de fornecimento de cana de açúcar.Que a requerida não quitou tempestivamente os valores oriundos do distrato, gerando multa. Requereram o pagamento de R$ 29.305,20.Em sua contestação (fls. 33/40), a requerida afirmou, em síntese, que efetivou os pagamentos alguns dias depois dos respectivos vencimentos, quitando os valores levados a protesto pelos autores. Defendeu a hipótese de renúncia em relação à multa, pois os valores da mora não foram incluídos nos protestos. Subsidiariamente, argumentou o excesso no cálculo da multa apresentado pelos autores.Em réplica (fls. 72/74), os autores repisaram os termos da peça exordial.Em provas, foi determinada a realização de perícia contábil.Em face do laudo pericial (fls. 114/128), as partes apresentaram suas manifestações.É o relatório. Fundamento e decido.A parte requerida admite ter quitado em atraso os valores relativos ao distrato. Tal confissão atrai as consequências ditadas pelo art. 389 e seguintes do Código de Processo Civil.Não merece prosperar a tese de renúncia à multa moratória. Isso porque os autores pleiteiam o cumprimento do distrato, e não o pagamento das notas promissórias (já liquidadas em virtude do protesto). O instrumento que se pretende cobrar é o distrato (fls. 08/10). No distrato, há expressa previsão de multa moratória no caso de atraso nos pagamentos. O atraso é confesso.Nos termos do art. 397 do CC, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Para evitar a cobrança da multa e purgar a mora, deveria a requerida pagar o valor da nota promissória mais a importância relativa à multa, nos termos do art. 401, I, do CC.Elucida-se ainda que, nos termos do art. 114 do CC, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Não houve qualquer manifestação dos autores no sentido de renunciar à multa oriunda do distrato.Confessada a mora e declarada cabível a cobrança da respectiva multa, resta a discussão sobre o valor a ser quitado pela requerida.Para definição do quantum da obrigação, cabe a citação de alguns dispositivos legais e jurisprudenciais:"Art. 389 do Código Civil. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" (grifo nosso)."Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".O valor da multa a ser quitado pela requerida deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, conforme termos legais e súmula supracitada.Em relação à atualização monetária cabível, vale mencionar o laudo pericial:"Constatamos que, salvo melhor entendimento, de forma incorreta aplicou os Requerentes a atualização monetária sobre o valor total da nota promissória, quando o correto é a aplicação sobre a base de cálculo da multa devida" (fls. 119).A correção monetária deve ser aplicada apenas sobre a multa que se pretende cobrar, nos termos do laudo pericial. Assim sendo, a cobrança feita pelos requeridos, aplicando a correção monetária sobre o valor total das notas promissórias, é excessiva.O valor histórico da multa devida pela requerida (R$ 9.192,16) deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, seguindo os índices de atualização do TJSP. Sobre o valor histórico das multas (R$ 9.192,16), também deverão ser imputados juros legais, nos termos do art. 322, §1º, do CPC (compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios).Os autores deverão providenciar nova planilha de atualização, corrigindo monetariamente e aplicando juros legais sobre os valores históricos das multas até a efetiva liquidação do débito.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos dos artigos 322, §1º e 487, I, do CPC, condenando a requerida no pagamento das multas oriunda do distrato, atualizadas monetariamente conforme índices do TJSP e com juros de mora legais, ambos incidentes desde a data do vencimento de cada obrigação (art. 397 do CC).Nos termos do art. 86 do CPC, em virtude do valor pleiteado na inicial (R$ 29.305.20) e o maior valor encontrado na perícia (R$ 11.333,92), distribuo proporcionalmente a sucumbência. Deverão os autores arcar com 70% e a requerida com 30% das custas e honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC).P.R.I.C. |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jorge Corte Júnior Vencimento: 22/11/2016 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 2567/2570 |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16012370686 - Complemento: FPAG.16.00021795-3 |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga rápida dos autos 560/2013 para diligência do REQUERIDO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga rápida dos autos 560/2013 para diligência do REQUERIDO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Veridiana Mazzotti Ferrazoli |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FPAG16000206825 |
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga rapida Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 02/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rapida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Marcos Inhauser |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 2421 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: manifestem-se sobre as respostados ofícios dos cartóris de protesto fls. 148/151 Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
manifestem-se sobre as respostados ofícios dos cartóris de protesto fls. 148/151 |
| 24/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FPAG16000193089 |
| 29/04/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FPAG16000161675 |
| 19/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que o ofício solicitado no despacho de fls. 75 foi expedido às fls. 76, com manifestação do Banco Bradesco às fls. 89/102; já o pedido de expedição de ofício para os Tabelionatos de Protesto de Pirassununga (fls. 85), não havia sido apreciado naquele momento, razão pela qual o documento ainda não foi expedido. Nada Mais. Pirassununga |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 2622/2629 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Junte-se os ofícios requeridos às fls.137, ou se for o caso, reitere-se o pedido. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 03/03/2016 |
Proferido Despacho
Junte-se os ofícios requeridos às fls.137, ou se for o caso, reitere-se o pedido. |
| 20/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ15013916490 |
| 20/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FPAG15000583961 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 2771/2776 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre laudo pericial juntado aos autos e sobre pedido de depósito de honorários periciais definitivos no valor de R$1.454,41). Advogados(s): Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 04/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre laudo pericial juntado aos autos e sobre pedido de depósito de honorários periciais definitivos no valor de R$1.454,41). |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FPAG15000561071 |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FRPR15001410340 |
| 28/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Complemento: FPAG.15.00040275-6 |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr.José Oscar Mattielo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr.José Oscar Mattielo Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 13/10/2015 |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FPAG15000403121 |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPAG15000375210 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2015 Teor do ato: Tendo em vista que existe a necessidade de realização de perícia contábil, a exigir profissional com formação superior específica na área de contador, nomeio como perito: OSCAR MATIELLO, independentemente de compromisso. Deverá o autor depositar os honorários periciais que, fixo provisoriamente em R$300,00(trezentos reais). Faculto as partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15011950017 |
| 07/07/2015 |
Decisão
Tendo em vista que existe a necessidade de realização de perícia contábil, a exigir profissional com formação superior específica na área de contador, nomeio como perito: OSCAR MATIELLO, independentemente de compromisso. Deverá o autor depositar os honorários periciais que, fixo provisoriamente em R$300,00(trezentos reais). Faculto as partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. |
| 03/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FRPR15001147479 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPAG15000333413 |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Vistos. Uma vez que é incontroversa a existência de pagamento, discordando as partes tão somente quanto à incidência ou não da multa cobrada nesta ação e os respectivos consectários de mora, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, dizendo inclusive se pretendem a realização de perícia contábil, no prazo de cinco dias, com o ônus de julgamento do processo no estado. Por dever de transparência e na busca da verdade real, como diligência do Juízo, oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que forneça a microfilmagem dos títulos destacados na cor amarela às fls. 69. Int. Dil. Pirassununga, 14 de abril de 2015. Jorge Corte Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) |
| 18/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que é incontroversa a existência de pagamento, discordando as partes tão somente quanto à incidência ou não da multa cobrada nesta ação e os respectivos consectários de mora, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, dizendo inclusive se pretendem a realização de perícia contábil, no prazo de cinco dias, com o ônus de julgamento do processo no estado. Por dever de transparência e na busca da verdade real, como diligência do Juízo, oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que forneça a microfilmagem dos títulos destacados na cor amarela às fls. 69. Int. Dil. Pirassununga, 14 de abril de 2015. Jorge Corte Júnior Juiz de Direito |
| 23/09/2014 |
Conclusos para Sentença
CARGA AO DR. JORGE CORTE JUNIOR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jorge Corte Júnior Vencimento: 08/10/2014 |
| 11/09/2014 |
Decisão
Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. |
| 10/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Complemento: FPAG14000485517 |
| 10/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14001603445 |
| 25/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Marcos Inhauser Vencimento: 26/08/2014 |
| 07/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Complemento: FPAG408168 |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 457.2014/008943-2 que na data de 08 de julho, dirigi-me ao(s) endereço(s) constante(s) neste e procedi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de DULCINI S/A, na pessoa de seu representante legal, SR. AYLTON ARDITO, do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente(s) ficou(aram), exarando a sua nota e aceitando contrafé(s) que lhe(s) ofereci. |
| 25/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2014/008943-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Complemento: FPAG 14000313706 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: reitere-se a intimação( recolher diligências para citação) Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP) |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: reitere-se a intimação( recolher diligências para citação) |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 25/09/2013 |
| 24/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se o(a) réu (ré) para responder no prazo de 15 dias, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Pirassununga, data supra. Recolher diligencia referente à citação do réu. |
| 20/05/2013 |
Proferido Despacho
Cite-se o(a) réu (ré) para responder no prazo de 15 dias, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Pirassununga, data supra. Recolher diligencia referente à citação do réu. |
| 13/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9565792 |
| 13/05/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9565792 - Local Origem: 1584-Distribuidor(Fórum de Pirassununga) Local Destino: 1588-3ª. Vara Judicial(Fórum de Pirassununga) Data de Envio: 13/05/2013 Data de Recebimento: 13/05/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/05/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2014 |
Petições Diversas FPAG 14000313706 |
| 07/08/2014 |
Petições Diversas FPAG408168 |
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 10/09/2014 |
Petições Diversas FPAG14000485517 |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 03/07/2015 |
Petições Diversas |
| 17/07/2015 |
Petições Diversas |
| 30/07/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/08/2015 |
Ofício FPAG.15.00040275-6 |
| 27/10/2015 |
Petições Diversas |
| 11/11/2015 |
Petições Diversas |
| 11/11/2015 |
Petições Diversas |
| 28/04/2016 |
Ofício |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 02/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2016 |
Petições Diversas FPAG.16.00021795-3 |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas FPAG 17.00008951.4 |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas FPAG.19.00004645-2 |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas fpag.19.00004651-0 |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2018 | Cumprimento de sentença (0003282-09.2018.8.26.0457) |
| 09/11/2020 | Cumprimento de sentença (0001984-11.2020.8.26.0457) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |