| Reqte |
Dirceu Bitencourt
Advogado: Antonio Carlos Daher |
| Reqdo |
Aristeu Aparecido Bitencourt
Advogado: Antonio Carlos Daher |
| Perito | Orlando Carlos Montagna |
| Gestora | Camila Tieme Sanches Pereira - Legisleilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Cuida-se de Pedido de Homologação de Acordo apresentado pelas partes epigrafadas, consoante peça encartada às fls. 189/190. De início, determino a suspensão das hastas públicas, comunicando de forma mais expedito possível o(a) Leiloeiro(a) designado nos autos. Estando em termos, e ante o que dispõe o artigo 139, V, do novo Código de Processo Civil, considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 189/190, que será regido pelas cláusulas ali ajustadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do mesmo diploma legal. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 06/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Cuida-se de Pedido de Homologação de Acordo apresentado pelas partes epigrafadas, consoante peça encartada às fls. 189/190. De início, determino a suspensão das hastas públicas, comunicando de forma mais expedito possível o(a) Leiloeiro(a) designado nos autos. Estando em termos, e ante o que dispõe o artigo 139, V, do novo Código de Processo Civil, considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 189/190, que será regido pelas cláusulas ali ajustadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do mesmo diploma legal. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIA.25.70004390-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/05/2025 11:24 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Cuida-se de Pedido de Homologação de Acordo apresentado pelas partes epigrafadas, consoante peça encartada às fls. 189/190. De início, determino a suspensão das hastas públicas, comunicando de forma mais expedito possível o(a) Leiloeiro(a) designado nos autos. Estando em termos, e ante o que dispõe o artigo 139, V, do novo Código de Processo Civil, considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 189/190, que será regido pelas cláusulas ali ajustadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do mesmo diploma legal. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 06/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Cuida-se de Pedido de Homologação de Acordo apresentado pelas partes epigrafadas, consoante peça encartada às fls. 189/190. De início, determino a suspensão das hastas públicas, comunicando de forma mais expedito possível o(a) Leiloeiro(a) designado nos autos. Estando em termos, e ante o que dispõe o artigo 139, V, do novo Código de Processo Civil, considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 189/190, que será regido pelas cláusulas ali ajustadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do mesmo diploma legal. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIA.25.70004390-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/05/2025 11:24 |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70004364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:47 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70004220-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 17:41 |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70003203-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/03/2025 14:06 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. Os interessados serão) intimados das datas, locais e forma de realização da hasta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Expeça-se todo o necessário com as observações legais. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. Os interessados serão) intimados das datas, locais e forma de realização da hasta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Expeça-se todo o necessário com as observações legais. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70002560-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2025 14:44 |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do v. acórdão de fls. 155/161. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 101. Intime-se. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do v. acórdão de fls. 155/161. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 101. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: 1) Em prosseguimento, a(o) Leiloeiro(a) nomeado(a) nos autos, intimando-o(a) via correio eletrônico. 2) Cumpra. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Em prosseguimento, a(o) Leiloeiro(a) nomeado(a) nos autos, intimando-o(a) via correio eletrônico. 2) Cumpra. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70010028-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/09/2024 13:51 |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70008998-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/09/2024 11:00 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Fls. 68 Aguarde-se. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 68 Aguarde-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70003688-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/04/2023 17:02 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Dê a z. Serventia Judicial o imediato cumprimento ao determinado às fls. 68, cientificando o(a) Leiloeiro(a). Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê a z. Serventia Judicial o imediato cumprimento ao determinado às fls. 68, cientificando o(a) Leiloeiro(a). |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática, ficando suspensa a expedição de carta de arrematação ou adjudicação até final julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70001902-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/02/2023 17:49 |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática, ficando suspensa a expedição de carta de arrematação ou adjudicação até final julgamento do agravo. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em Juízo de retratação, mantenho por seus próprios e fundamentos jurídicos o decisum atacado via Agravo de Instrumento. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em Juízo de retratação, mantenho por seus próprios e fundamentos jurídicos o decisum atacado via Agravo de Instrumento. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70001347-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/02/2023 11:11 |
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Muito embora a alienação judicial eletrônica não decorra de expropriação de bens com origem em execução por quantia certa, a regra que ilumina o leilão no caso em tela também é aquela prevista no art. 891 do CPC/2015, que veda lances que ofereçam preço vil. Não se desconhece a existência de profunda discussão, sob a égide do CPC/1973, sobre o que seria preço vil. A dúvida antes existente foi superada, à medida que fixou o legislador parâmetro objetivo do que deve ser considerado preço vil. Vejamos: Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único). Nota-se que a lei passou a prever critério objetivo para aferir se o preço é vil, ou não, critério este observado pela decisão de fls. 45/46. Sendo assim, o valor mínimo para arrematação fixado pela decisão de fls. 45/46 não comporta alteração, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 49/50. Intime-se. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Muito embora a alienação judicial eletrônica não decorra de expropriação de bens com origem em execução por quantia certa, a regra que ilumina o leilão no caso em tela também é aquela prevista no art. 891 do CPC/2015, que veda lances que ofereçam preço vil. Não se desconhece a existência de profunda discussão, sob a égide do CPC/1973, sobre o que seria preço vil. A dúvida antes existente foi superada, à medida que fixou o legislador parâmetro objetivo do que deve ser considerado preço vil. Vejamos: Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único). Nota-se que a lei passou a prever critério objetivo para aferir se o preço é vil, ou não, critério este observado pela decisão de fls. 45/46. Sendo assim, o valor mínimo para arrematação fixado pela decisão de fls. 45/46 não comporta alteração, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 49/50. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70011435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:06 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Legis Leilão, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página contato@legisleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) leiloeiro(a) acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Seguindo as diretrizes dos artigos 879 à 903 do Código de Processo Civil, na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrarse previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O(A) leiloeiro(a) oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a designação das datas, intime-se os interessados, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 09/11/2022 |
Nomeado Perito
Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Legis Leilão, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página contato@legisleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) leiloeiro(a) acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Seguindo as diretrizes dos artigos 879 à 903 do Código de Processo Civil, na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrarse previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O(A) leiloeiro(a) oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a designação das datas, intime-se os interessados, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70011262-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/11/2022 09:07 |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte requerente, no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel a ser alienado em hasta pública. Int. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte requerente, no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel a ser alienado em hasta pública. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70010808-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/10/2022 16:05 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: *Serve o presente para a intimação das partes, em termos de prosseguimento, no prazo legal, ante a certidão lançada a fls.29. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Serve o presente para a intimação das partes, em termos de prosseguimento, no prazo legal, ante a certidão lançada a fls.29. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Serve o presente como intimação do advogado Dr. Sérgio Gazza Júnior OAB/SP 152.931 para que protocole as peças do processo nos autos, conforme solicitado a fls. 05 e deferido a fls. 06, vez que o presente processo já foi transformado em DIGITAL, conforme determinação de fls. 21/22 dos autos, para que o feito possa prosseguir. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Serve o presente como intimação do advogado Dr. Sérgio Gazza Júnior OAB/SP 152.931 para que protocole as peças do processo nos autos, conforme solicitado a fls. 05 e deferido a fls. 06, vez que o presente processo já foi transformado em DIGITAL, conforme determinação de fls. 21/22 dos autos, para que o feito possa prosseguir. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: À expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, em prol do douto Expert. Atente para o que vem disposto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Civil: A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente; bem assim para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários.. Aguarde-se pela efetiva digitalização do feito, conforme já defiro, visando, assim, ulteriores deliberações em prosseguimento. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, em prol do douto Expert. Atente para o que vem disposto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Civil: A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente; bem assim para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários.. Aguarde-se pela efetiva digitalização do feito, conforme já defiro, visando, assim, ulteriores deliberações em prosseguimento. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70006237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/06/2022 16:59 |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70003224-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2022 17:07 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70002406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 14:11 |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 06 dos autos transformei o presente feito em DIGITAL nesta data, encaminhando e-mail ao solicitante, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, para a inclusão das peças digitalizadas por meio do peticionamento eletrônico intermediário, devendo obedecer a categorização mínima das peças, nos termos do item 4 do Comunicado CG 466/2020, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Piratininga, 21 de março de 2022. |
| 21/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/03/2022 |
Processo Materializado
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 16/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Dr. Sérgio Gazza Junior, OAB nº 152.931, Telefone: 14 3265-1959, Endereço: Rua Dr. Jose Lisboa Jr, 90. Nada Mais. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: 1) Fl. 5 Defiro item 11 do Comunicado Conjunto nº 2684/2021 Está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG nº 466/2020. 2) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
1) Fl. 5 Defiro item 11 do Comunicado Conjunto nº 2684/2021 Está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG nº 466/2020. 2) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70001262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 09:00 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas que o presente processo passou a ter tramitação digital a partir de 14/02/2022 e que o peticionamento nos presentes autos deverá obrigatoriamente ser de forma eletrônica a partir de agora, uma vez que o processo passará a tramitar no formato híbrido, ficando a parte física dos autos em Cartório à disposição para eventuais consultas e carga caso necessário; sendo facultado às partes a digitalização integral do processo, observando-se para tanto, os procedimentos descritos no Comunicado CG nº 466/2020. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas que o presente processo passou a ter tramitação digital a partir de 14/02/2022 e que o peticionamento nos presentes autos deverá obrigatoriamente ser de forma eletrônica a partir de agora, uma vez que o processo passará a tramitar no formato híbrido, ficando a parte física dos autos em Cartório à disposição para eventuais consultas e carga caso necessário; sendo facultado às partes a digitalização integral do processo, observando-se para tanto, os procedimentos descritos no Comunicado CG nº 466/2020. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 14/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2021 Teor do ato: 1) Para que possa ser dado impulso no presente caderno processual, certifique a Serventia Judicial quanto ao decurso do prazo em relação ao despacho de fl. 383, item '1' pelos autores. 2 - Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho
1) Para que possa ser dado impulso no presente caderno processual, certifique a Serventia Judicial quanto ao decurso do prazo em relação ao despacho de fl. 383, item '1' pelos autores. 2 - Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada aos autos a petição protocolada sob o nº 458 FPIA.21,0000783-0 - Manifestação da parte requerida acerca da perícia realizada nos autos |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Pedido de expedição de MLJ protocolado sob o nº 458 FPIA.2100000754-8 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 3909/3912 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: 1) Diante dos esclarecimentos do Perito = digam. 2) O Expert trouxe documento à fl. Retro que não diz respeito ao formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. 3) Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
1) Diante dos esclarecimentos do Perito = digam. 2) O Expert trouxe documento à fl. Retro que não diz respeito ao formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. 3) Encaminhe para publicação no DJE. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 3323/3326 |
| 22/07/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
autos entregues em carga ao perito judicial ORLANDO CARLOS MONTAGNA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: 1) Diante da peça de fls. 368/369, ao Expert, intimando-o via correio eletrônico. 2) Com a homologação do laudo será liberada a quantia pleiteada pelo i. Perito, anotando-se a necessidade de apresentar o formulário correlato. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
autos entregues em carga ao perito judicial ORLANDO CARLOS MONTAGNA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/08/2021 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho
1) Diante da peça de fls. 368/369, ao Expert, intimando-o via correio eletrônico. 2) Com a homologação do laudo será liberada a quantia pleiteada pelo i. Perito, anotando-se a necessidade de apresentar o formulário correlato. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Manifestar quanto ao laudo pericial, solicitando informações. |
| 09/06/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80019 - Protocolo: FPIA21000000824 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3377/3400 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Servirá o presente como intimação das partes para manifestação nos autos, por si ou assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado fls. 329/362 ( art. 477, parágrafo 1º do CPC) Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato ordinatório
Servirá o presente como intimação das partes para manifestação nos autos, por si ou assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado fls. 329/362 ( art. 477, parágrafo 1º do CPC) |
| 20/01/2021 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Alienação Judicial de Bens - Número: 80018 - Protocolo: 458 FPIA.21.00000011-2 |
| 11/01/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3551/3553 |
| 25/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2020 Teor do ato: Fls. 319/320 com o recolhimento dos honorários, ao perito nomeado, intimando-o via correio eletrônico. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 319/320 com o recolhimento dos honorários, ao perito nomeado, intimando-o via correio eletrônico. |
| 12/10/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/09/2020 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Alienação Judicial de Bens - Número: 80017 - Protocolo: FPIA20000007200 - Complemento: Pedido de juntada da guia de pagamento da perícia de avaliação |
| 04/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntado e-mail oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo comunicando decisaão no Agravo de Instruemnto 2215081-10.2019.8.26.0000 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntado aos autos e-mail contendo peça do Agravo de Instrumento. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Alienação Judicial de Bens - Número: 80016 - Protocolo: FPIA19000024317 |
| 26/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Daher |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3262/3265 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2019 Teor do ato: Estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso". A redação constitucional é clara: impõe uma prestação positiva ao Estado; prevê um direito direcionado à atenuação de desigualdades; delimita os hipossuficientes beneficiados. A Defensoria Pública é o órgão constitucional incumbido da defesa desse grupo de hipossuficientes, os necessitados, pessoas que não possuem recursos para custear seja a orientação jurídica seja a garantia de seus direitos e de sua defesa (artigo 134 da Constituição Federal). Independentemente da criação de Defensorias Públicas, todavia, certamente o Estado está obrigado a conceder prestação jurídica integral e gratuidade aos que comprovarem insuficiência de recursos.Os esclarecimentos iniciais sobre o fundamento constitucional da gratuita da justiça são imprescindíveis diante das discussões relacionadas ao controle judicial dos pedidos de gratuidade da justiça. Assim, se a Defensoria Pública, órgão constitucionalmente programado para prestação de assistência judiciária, estabelece condições para que o direito de assistência seja exercido por quem faz, de fato, jus a ele, é perfeitamente cabível que os demais entes também assim atuem. O parâmetro de interpretação do ordenamento jurídico será o mesmo: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso". Não é a Constituição que deve ser interpretada de acordo com lei, mas esta é que deve estar em consonância com a Lei Maior. A norma constitucional do artigo 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal possui eficácia plena e aplicabilidade imediata e, por derradeiro, a expressão "comprovação da insuficiência de recursos" é norma que irradia imediatamente sobre todo o ordenamento jurídico e, por si só, indica o grupo de hipossuficientes que tem direito à prestação positiva do Estado. Feita a ponderação sobre o fundamento constitucional da gratuidade da justiça, insta consignar que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça era no sentido de que a declaração de pobreza de que tratava o artigo 4o da lei 1.050/60 presumia a necessidade do benefício. Tal posicionamento foi consolidado no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil: é relativa a alegação de insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, admitindo-se prova em sentido contrário (ou produzida pela outra parte processual ou determinada pelo juízo), quando elementos concretos infirmam a hipossuficiência do requerente, podendo o juízo pedir informações e esclarecimentos à parte interessada. Realizadas pesquisas junto ao Cartório Imobiliário de Piratininga, claramente revelam-se que àqueles relacionados à fl. 249 não estão em estado de miserabilidade, e poderão arcar com as custas e despesas processuais. De saída, INDEFIRO o pedido de gratuitade judiciária perseguido. Aguarde-se por 30 dias o recolhimento dos honorários periciais. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 12/09/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso". A redação constitucional é clara: impõe uma prestação positiva ao Estado; prevê um direito direcionado à atenuação de desigualdades; delimita os hipossuficientes beneficiados. A Defensoria Pública é o órgão constitucional incumbido da defesa desse grupo de hipossuficientes, os necessitados, pessoas que não possuem recursos para custear seja a orientação jurídica seja a garantia de seus direitos e de sua defesa (artigo 134 da Constituição Federal). Independentemente da criação de Defensorias Públicas, todavia, certamente o Estado está obrigado a conceder prestação jurídica integral e gratuidade aos que comprovarem insuficiência de recursos.Os esclarecimentos iniciais sobre o fundamento constitucional da gratuita da justiça são imprescindíveis diante das discussões relacionadas ao controle judicial dos pedidos de gratuidade da justiça. Assim, se a Defensoria Pública, órgão constitucionalmente programado para prestação de assistência judiciária, estabelece condições para que o direito de assistência seja exercido por quem faz, de fato, jus a ele, é perfeitamente cabível que os demais entes também assim atuem. O parâmetro de interpretação do ordenamento jurídico será o mesmo: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso". Não é a Constituição que deve ser interpretada de acordo com lei, mas esta é que deve estar em consonância com a Lei Maior. A norma constitucional do artigo 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal possui eficácia plena e aplicabilidade imediata e, por derradeiro, a expressão "comprovação da insuficiência de recursos" é norma que irradia imediatamente sobre todo o ordenamento jurídico e, por si só, indica o grupo de hipossuficientes que tem direito à prestação positiva do Estado. Feita a ponderação sobre o fundamento constitucional da gratuidade da justiça, insta consignar que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça era no sentido de que a declaração de pobreza de que tratava o artigo 4o da lei 1.050/60 presumia a necessidade do benefício. Tal posicionamento foi consolidado no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil: é relativa a alegação de insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, admitindo-se prova em sentido contrário (ou produzida pela outra parte processual ou determinada pelo juízo), quando elementos concretos infirmam a hipossuficiência do requerente, podendo o juízo pedir informações e esclarecimentos à parte interessada. Realizadas pesquisas junto ao Cartório Imobiliário de Piratininga, claramente revelam-se que àqueles relacionados à fl. 249 não estão em estado de miserabilidade, e poderão arcar com as custas e despesas processuais. De saída, INDEFIRO o pedido de gratuitade judiciária perseguido. Aguarde-se por 30 dias o recolhimento dos honorários periciais. |
| 15/07/2019 |
Ofício Juntado
Juntado aos autos ofício nº 19/2019, oriundo do Registro de Imóveis e Anexos de Piratininga-SP, prestnado informações requeridas pelo Juízo de Piratininga. |
| 11/07/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Cível |
| 19/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 3488/3490 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Frente o que restou certificado pela Serventia Judicial, oficie-se ao Cartório Imobiliário de Piratininga-SP. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 28/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Cível |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho
Frente o que restou certificado pela Serventia Judicial, oficie-se ao Cartório Imobiliário de Piratininga-SP. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 3260/3261 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Considerando a insistência na obtenção da gratuidade judiciária, determino a pesquisa ARISP, consoante determina o artigo 234 das NSCGJ: Art. 234. As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da "penhora online", vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 11/01/2019 |
Proferido Despacho
Considerando a insistência na obtenção da gratuidade judiciária, determino a pesquisa ARISP, consoante determina o artigo 234 das NSCGJ: Art. 234. As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da "penhora online", vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade Encaminhe para publicação no DJE. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em Alienação Judicial de Bens - Número: 80015 - Protocolo: FPIA18000038733 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 4289/4295 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2018 Teor do ato: É sabido que a parte poderá provocar a qualquer tempo o beneficiário da gratuidade judiciária. Mas, o que se vê nos autos é nítida a intenção de não arcar com os honorários do profissional nomeado. Assim, reporto-me aos termos do despacho de fl. 240. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho
É sabido que a parte poderá provocar a qualquer tempo o beneficiário da gratuidade judiciária. Mas, o que se vê nos autos é nítida a intenção de não arcar com os honorários do profissional nomeado. Assim, reporto-me aos termos do despacho de fl. 240. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80014 - Protocolo: FPIA18000035324 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 3482/3483 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2018 Teor do ato: Para melhor apreciação do pedido de gratuita, apresentem as declarações de suas rendas - IRPF. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 23/10/2018 |
Proferido Despacho
Para melhor apreciação do pedido de gratuita, apresentem as declarações de suas rendas - IRPF. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em Alienação Judicial de Bens - Número: 80013 - Protocolo: FPIA18000032812 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3094/3099 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: À intimação para que seja comprovado nos autos o depósito dos honorários do Expert. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho
À intimação para que seja comprovado nos autos o depósito dos honorários do Expert. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 3612/3620 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Frente a proposta de honorários do Expert, à intimação das partes envolvidas. Artigo 196, inciso XXVI NSCGJ - Apresentada a proposta de honorários, intimará as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho
Frente a proposta de honorários do Expert, à intimação das partes envolvidas. Artigo 196, inciso XXVI NSCGJ - Apresentada a proposta de honorários, intimará as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 08/08/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Estimativa de honorários |
| 02/08/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 3147/3149 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Para a avaliação do imóvel, nomeio o Sr. ORLANDO CARLOS MONTAGNA, independentemente de lavratura de Termo de Compromisso. À inserção no sistema competente. Intime-o para que faça a estimativa dos seus honorários em 5 dias. Com a proposta de honorários nos autos, intime a parte autora para que proceda o depósito em 10 dias. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 31/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 07/08/2018 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho
Para a avaliação do imóvel, nomeio o Sr. ORLANDO CARLOS MONTAGNA, independentemente de lavratura de Termo de Compromisso. À inserção no sistema competente. Intime-o para que faça a estimativa dos seus honorários em 5 dias. Com a proposta de honorários nos autos, intime a parte autora para que proceda o depósito em 10 dias. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80012 - Protocolo: FPIA18000014141 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 3161/3164 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Forme o volume seguinte - Art. 89 NSCGJ.Ciência às partes da baixa dos autos. Aos autores. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Forme o volume seguinte - Art. 89 NSCGJ.Ciência às partes da baixa dos autos. Aos autores. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 31/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Alienação Judicial de Bens - Número: 80011 - Protocolo: FPIA17000015752 |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Daher Vencimento: 19/04/2017 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 2952/2961 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Servirá o presente como intimação dos requerentes para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões. Escoado esse lapso os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade (artigo 196, XXVII, NSCGJ). Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 31/03/2017 |
Ato ordinatório
Servirá o presente como intimação dos requerentes para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões. Escoado esse lapso os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade (artigo 196, XXVII, NSCGJ). |
| 30/03/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Alienação Judicial de Bens - Número: 80010 - Protocolo: FPIA17000013534 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 3195/3210 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Cuida-se de Embargos de Declaração que ADAUTO BITENCOURT e REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT opõem-se à sentença lançada neste caderno processual. É o relatório.DECIDO.Os embargos são tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais. Contudo, não há espaço para acolhimento. O buscado pelos Embargantes não estão inseridos no artigo 1023 do novel Código de Processo Civil .Já se decidiu: "descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses" (STF, ARE 776725 AgR / PI, Rel Marco Aurélio, j. 17/12/2013).A via eleita é inadequada ao fim pretendido, até porque exaurida a competência do Juízo singular com a prestação da tutela jurisdicional.Esclareça-se, a reboque, que não restam suficientes para qualquer alteração do que já está posto na sentença proferida nos autos. Portanto, conheço dos embargos, e rejeito-os, mantendo como está lançada a sentença.Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 03/03/2017 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Cuida-se de Embargos de Declaração que ADAUTO BITENCOURT e REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT opõem-se à sentença lançada neste caderno processual. É o relatório.DECIDO.Os embargos são tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais. Contudo, não há espaço para acolhimento. O buscado pelos Embargantes não estão inseridos no artigo 1023 do novel Código de Processo Civil .Já se decidiu: "descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses" (STF, ARE 776725 AgR / PI, Rel Marco Aurélio, j. 17/12/2013).A via eleita é inadequada ao fim pretendido, até porque exaurida a competência do Juízo singular com a prestação da tutela jurisdicional.Esclareça-se, a reboque, que não restam suficientes para qualquer alteração do que já está posto na sentença proferida nos autos. Portanto, conheço dos embargos, e rejeito-os, mantendo como está lançada a sentença.Encaminhe para publicação no DJE. |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alienação Judicial de Bens - Número: 80009 - Protocolo: FPIA17000007500 - Complemento: pedidos diversos |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 3090/3099 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: A teor do disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, digam os requerentes. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho
A teor do disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, digam os requerentes. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 07/12/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Alienação Judicial de Bens - Número: 80008 - Protocolo: FPIA16000074786 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 3140/3149 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Alienação Judicial de Coisa Comum ajuizada por DIRCEU BITENCOURT, EUNICE RODRIGUES BITENCOURT, MARIA LUCIA BITENCOURT DOS SANTOS, EMÍDIO PEDRO DOS SANTOS, LUCELENA BITENCOURT e ISAC FARIA DE MORAES NETO contra ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TEREZINHA RIBEIRO BITENCOURT, ROBERTO BITENCOURT, MARIA DE FÁTIMA MARTINS BITENCOURT, ADAUTO BITENCOURT e REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT, para o fim de determinar a extinção do condomínio que recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 8.285 do CRI local (fls. 10/11), com a consequente alienação por intermédio de hasta pública, nos termos do art. 730 do CPC, após a avaliação por perito nomeado pelo juízo, observadas as prescrições legais à espécie.Deixo de condenar os réus ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TEREZINHA RIBEIRO BITENCOURT, ROBERTO BITENCOURT e MARIA DE FÁTIMA MARTINS BITENCOURT nas verbas de sucumbência, considerando que não opuseram resistência ao pedido exordial. Condeno os réus ADAUTO BITENCOURT e REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 18/11/2016 |
Sentença Registrada
|
| 18/11/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Alienação Judicial de Coisa Comum ajuizada por DIRCEU BITENCOURT, EUNICE RODRIGUES BITENCOURT, MARIA LUCIA BITENCOURT DOS SANTOS, EMÍDIO PEDRO DOS SANTOS, LUCELENA BITENCOURT e ISAC FARIA DE MORAES NETO contra ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TEREZINHA RIBEIRO BITENCOURT, ROBERTO BITENCOURT, MARIA DE FÁTIMA MARTINS BITENCOURT, ADAUTO BITENCOURT e REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT, para o fim de determinar a extinção do condomínio que recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 8.285 do CRI local (fls. 10/11), com a consequente alienação por intermédio de hasta pública, nos termos do art. 730 do CPC, após a avaliação por perito nomeado pelo juízo, observadas as prescrições legais à espécie.Deixo de condenar os réus ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TEREZINHA RIBEIRO BITENCOURT, ROBERTO BITENCOURT e MARIA DE FÁTIMA MARTINS BITENCOURT nas verbas de sucumbência, considerando que não opuseram resistência ao pedido exordial. Condeno os réus ADAUTO BITENCOURT e REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.P.R.I. |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM CARTÓRIO - DISPENSA PREPARO |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Roberto Fink Junior |
| 07/10/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Alienação Judicial de Bens - Número: 80007 - Protocolo: FPIA16000062912 |
| 11/07/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis (2016), às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca de Piratininga, do Estado de São Paulo, na sala de Audiência sob a Presidência do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Exmo. Sr. Dr. LUIZ ROBERTO FINK JÚNIOR, comigo Escrevente de seu cargo, ao final assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: Os autores DIRCEU BITENCOURT, EUNICE RODRIGUES BITENCOURT, MARIA LÚCIA BITENCOURT DOS SANTOS, EMÍDIO PEDRO DOS SANTOS, LUCELENA BITENCOURT e ISAC FARIA DE MORAES NETO, acompanhados de seu Advogado o Dr. Antonio Carlos Daher e os réus ADAUTO BITENCOURT e REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT, acompanhados de seu Advogado o Dr. Sérgio Gazza Júnior e os réus ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TERESINHA RIBEIRO BITENCOURT, ROBERTO BITENCOURT, MARIA DE FÁTIMA MARTINS BITENCOURT. Iniciados os trabalhos: pelo MM. Juiz. Em seguida pelo MM. Juiz foi tentada a conciliação entre as partes, a qual restou infrutífera, mas as partes pediram o sobrestamento do feito por sessenta dias. Pelo MM. Juiz foi dito:Vistos ... Defiro o requerido e sobresto o feito por sessenta dias a fim de que as partes possam chegar a uma solução amigável. Saem os presentes intimados. NADA MAIS para constar lavrei o presente que vai devidamente assinado pelo presentes. Eu, Rosangela Aparecida Pachega Sandrin Sarturato, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.Requerentes:Adv. Requerentes:Requeridos:Adv. Requeridos: |
| 06/06/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/06/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/06/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80006 - Protocolo: FPIA16000036013 |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 2422/2432 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive justificando-as para aferição da necessidade.Sem prejuízo, e considerando que no terreno existem edificações, o que torna a alienação o caminho mais dificultoso, hei por bem designar audiência conciliatória, vez que de forma consensual poder-se-á ajustar as necessidades de cada um dos envolvidos na demanda. E, para tanto, designo o dia 11/07/2016 às 14:00 hs, intimando-se todas as partes, inclusive aquelas que não contestaram.Int. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 10/05/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/07/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive justificando-as para aferição da necessidade.Sem prejuízo, e considerando que no terreno existem edificações, o que torna a alienação o caminho mais dificultoso, hei por bem designar audiência conciliatória, vez que de forma consensual poder-se-á ajustar as necessidades de cada um dos envolvidos na demanda. E, para tanto, designo o dia 11/07/2016 às 14:00 hs, intimando-se todas as partes, inclusive aquelas que não contestaram.Int. |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Roberto Fink Junior |
| 31/03/2016 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Alienação Judicial de Bens - Número: 80005 - Protocolo: FPIA16000017155 |
| 02/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Daher |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 2351/2378 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: "servirá o presente como intimação do(a, s, as) autor(a, es, as) para manifestação, em 10 dias, sobre a contestação apresentada pelo réu Adauto Bitencourt e sua esposa( art. 326 ou 327 do CPC)". Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 01/02/2016 |
Ato ordinatório
"servirá o presente como intimação do(a, s, as) autor(a, es, as) para manifestação, em 10 dias, sobre a contestação apresentada pelo réu Adauto Bitencourt e sua esposa( art. 326 ou 327 do CPC)". |
| 01/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Alienação Judicial de Bens - Número: 80004 - Protocolo: FPIA15000088017 |
| 28/10/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Alienação Judicial de Bens - Número: 80003 - Protocolo: FPIA15000087513 |
| 02/09/2015 |
AR Positivo Juntado
citação de Roberto Bitencourt e Maria de Fátima Martins Bitencourt |
| 15/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação - Endereço Localizado em Alienação Judicial de Bens - Número: 80002 - Protocolo: FPIA15000058127 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 2407/2415 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: "servirá o presente como intimação do Procurador do autor para manifestação nos autos em prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante das informações de fls. 37 -(correspondência devolvida (carta de citação expedida para os requeridos Maria de Fátima Martins Bitencourt,Roberto Bitencourt) pelo seguinte motivo: "DESCONHECIDOS". Advogados(s): Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 03/06/2015 |
Ato ordinatório
"servirá o presente como intimação do Procurador do autor para manifestação nos autos em prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante das informações de fls. 37 -(correspondência devolvida (carta de citação expedida para os requeridos Maria de Fátima Martins Bitencourt,Roberto Bitencourt) pelo seguinte motivo: "DESCONHECIDOS". |
| 29/05/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 29/05/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 30/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 30/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 30/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 20/03/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Alienação Judicial de Bens - Número: 80001 - Protocolo: FPIA15000021812 - Complemento: citação por carta. |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 2304/2325 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Cite-se - Art. 1106 CPC. Advogados(s): Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 2542/2471 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Serve o presente como intimação do requerente para que complemente o valor das diligências de oficial de justiça de acordo com o provimento CG n. 28/2014, que entrou em vigor em 03.11.2014, para expedição das citações requeridas. Advogados(s): Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 25/02/2015 |
Ato ordinatório
Serve o presente como intimação do requerente para que complemente o valor das diligências de oficial de justiça de acordo com o provimento CG n. 28/2014, que entrou em vigor em 03.11.2014, para expedição das citações requeridas. |
| 09/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite-se - Art. 1106 CPC. |
| 28/01/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Alienação Judicial de Bens - Número: 80000 - Protocolo: FPIA15000002018 - Complemento: Complementação custas iniciais. |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 2318/2339 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 196, inciso III, NSCGJ, ficam os autores intimados para complementarem o recolhimento das custas processuais devidas, a saber: em relação à taxa judiciária: R$997,82 (valor correto: R$1.108,68; valor recolhido: R$110,86, conforme artigo 4º, inciso I, Lei Estadual nº 11.608/2003), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 257, CPC: "Será cancelada a distribuição do feito que, em trinta dias não for preparado no cartório em que deu entrada"). Advogados(s): Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP) |
| 24/11/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 196, inciso III, NSCGJ, ficam os autores intimados para complementarem o recolhimento das custas processuais devidas, a saber: em relação à taxa judiciária: R$997,82 (valor correto: R$1.108,68; valor recolhido: R$110,86, conforme artigo 4º, inciso I, Lei Estadual nº 11.608/2003), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 257, CPC: "Será cancelada a distribuição do feito que, em trinta dias não for preparado no cartório em que deu entrada"). |
| 20/11/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 20/11/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2015 |
Guia de Recolhimento Complementação custas iniciais. |
| 09/03/2015 |
Guia de Recolhimento citação por carta. |
| 17/06/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/09/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 23/09/2015 |
Contestação |
| 02/03/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/05/2016 |
Indicação de Provas |
| 05/10/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 05/12/2016 |
Embargos de Declaração |
| 17/02/2017 |
Petição Intermediária pedidos diversos |
| 28/03/2017 |
Razões de Apelação |
| 11/04/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 27/09/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/09/2020 |
Guia de Recolhimento Pedido de juntada da guia de pagamento da perícia de avaliação |
| 20/01/2021 |
Laudo Pericial |
| 20/01/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/07/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |