0001402-18.2014.8.26.0458
Classe
Alienação Judicial de Bens
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Piratininga
Vara
Vara Única
Juiz
FERNANDO BALDI MARCHETTI

Partes do processo

Reqte  Dirceu Bitencourt
Advogado:  Antonio Carlos Daher  
Reqdo  Aristeu Aparecido Bitencourt
Advogado:  Antonio Carlos Daher  
Perito  Orlando Carlos Montagna
Gestora  Camila Tieme Sanches Pereira - Legisleilões
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Movimentações

Data Movimento
07/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197
07/05/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Cuida-se de Pedido de Homologação de Acordo apresentado pelas partes epigrafadas, consoante peça encartada às fls. 189/190. De início, determino a suspensão das hastas públicas, comunicando de forma mais expedito possível o(a) Leiloeiro(a) designado nos autos. Estando em termos, e ante o que dispõe o artigo 139, V, do novo Código de Processo Civil, considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 189/190, que será regido pelas cláusulas ali ajustadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do mesmo diploma legal. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Antonio Carlos Daher (OAB 87188/SP)
06/05/2025 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Cuida-se de Pedido de Homologação de Acordo apresentado pelas partes epigrafadas, consoante peça encartada às fls. 189/190. De início, determino a suspensão das hastas públicas, comunicando de forma mais expedito possível o(a) Leiloeiro(a) designado nos autos. Estando em termos, e ante o que dispõe o artigo 139, V, do novo Código de Processo Civil, considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 189/190, que será regido pelas cláusulas ali ajustadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do mesmo diploma legal. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente.
05/05/2025 Conclusos para Decisão
05/05/2025 Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIA.25.70004390-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/05/2025 11:24
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Petições diversas

Data Tipo
14/01/2015 Guia de Recolhimento
Complementação custas iniciais.
09/03/2015 Guia de Recolhimento
citação por carta.
17/06/2015 Pedido de Citação - Endereço Localizado
22/09/2015 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
23/09/2015 Contestação
02/03/2016 Manifestação Sobre a Contestação
23/05/2016 Indicação de Provas
05/10/2016 Pedido de Prosseguimento do Feito
05/12/2016 Embargos de Declaração
17/02/2017 Petição Intermediária
pedidos diversos
28/03/2017 Razões de Apelação
11/04/2017 Contrarrazões de Apelação
08/05/2018 Petições Diversas
04/10/2018 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
26/10/2018 Petições Diversas
29/11/2018 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
27/09/2019 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
01/09/2020 Guia de Recolhimento
Pedido de juntada da guia de pagamento da perícia de avaliação
20/01/2021 Laudo Pericial
20/01/2021 Pedido de Designação de Hastas
22/06/2021 Petições Diversas
08/09/2021 Petições Diversas
15/12/2021 Petições Diversas
17/02/2022 Petições Diversas
21/03/2022 Petições Diversas
11/04/2022 Petição Intermediária - Digitalização
29/06/2022 Petição Intermediária - Digitalização
27/10/2022 Petição Intermediária - Digitalização
09/11/2022 Petição Intermediária - Digitalização
11/11/2022 Petições Diversas
09/02/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
24/02/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
11/04/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
05/09/2024 Petição Intermediária - Digitalização
27/09/2024 Petição Intermediária - Digitalização
12/03/2025 Manifestação do Perito
31/03/2025 Petição Intermediária - Digitalização
28/04/2025 Manifestação do Perito
02/05/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
11/07/2016 Conciliação Realizada 2