| Reqte |
P.s. Fontanezi & Cia Ltda Me
Advogado: Claudinei Aparecido Balduino Advogada: Natalia Alves Matsumoto Advogado: Claudinei Aparecido Balduino |
| Reqdo | Antônio Carlos dos Santos Godoi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/11/2017 |
Início da Execução Juntado
0000631-35.2017.8.26.0458 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2017 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
Aos 26 de Julho de 2017, às 17:35 horas, nesta cidade de Piratininga, na Sala de Audiências, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr. LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, compareceram as partes, como autora P.S. FONTANEZI & CIA LTDA ME, representada por Paulo Sérgio Fontanezi, acompanhado do advogado, Dr. Claudinei Aparecido Balduíno e o réu ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GODOI. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi tentada a Conciliação a qual resultou frutífera nos seguintes termos: para quitação do débito cobrado, o réu pagará a quantia de R$ 420,00, em duas parcelas, no valor de R$210,00 cada, com vencimentos em 15/08/2017 e 15/09/2017. Os pagamentos serão feitos ao Advogado da autora, contra recibo, no seu escritório situado na Rua Jamile Haddad Maluf nº 52-A, Piratininga - SP. O não pagamento ensejará multa de 10% sobre o débito remanescente. E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo. Nada mais, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Ana Lucia Imanishi, digitei.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOVistos... HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, na forma acima. Aguarde-se cumprimento. Fica a autora ciente, desde já, que após o vencimento do prazo do acordo se não houver comunicação de não pagamento no prazo de cinco dias, o processo será extinto com fundamento na quitação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Piratininga, 26 de Julho de 2017. |
| 26/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 20/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 458.2017/001835-1, diligenciei no(s) endereço(s) de:-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GODOY.-rua Othon Rodrigues Neves, 104 - CDHU.Certifico que efetuei a CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO na pessoa do filho maior de idade CARLOS GODOY, sendo que li o mandado e a inicial, ofereci a contrafé, a qual aceitou(aram), de tudo bem ciente ficando e exarando a(s) assinatura(s).O referido é verdade e dou fé. Piratininga, 14 de julho de 2017. |
| 14/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/11/2017 |
Início da Execução Juntado
0000631-35.2017.8.26.0458 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2017 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
Aos 26 de Julho de 2017, às 17:35 horas, nesta cidade de Piratininga, na Sala de Audiências, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr. LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, compareceram as partes, como autora P.S. FONTANEZI & CIA LTDA ME, representada por Paulo Sérgio Fontanezi, acompanhado do advogado, Dr. Claudinei Aparecido Balduíno e o réu ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GODOI. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi tentada a Conciliação a qual resultou frutífera nos seguintes termos: para quitação do débito cobrado, o réu pagará a quantia de R$ 420,00, em duas parcelas, no valor de R$210,00 cada, com vencimentos em 15/08/2017 e 15/09/2017. Os pagamentos serão feitos ao Advogado da autora, contra recibo, no seu escritório situado na Rua Jamile Haddad Maluf nº 52-A, Piratininga - SP. O não pagamento ensejará multa de 10% sobre o débito remanescente. E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo. Nada mais, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Ana Lucia Imanishi, digitei.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOVistos... HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, na forma acima. Aguarde-se cumprimento. Fica a autora ciente, desde já, que após o vencimento do prazo do acordo se não houver comunicação de não pagamento no prazo de cinco dias, o processo será extinto com fundamento na quitação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Piratininga, 26 de Julho de 2017. |
| 26/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 20/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 458.2017/001835-1, diligenciei no(s) endereço(s) de:-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GODOY.-rua Othon Rodrigues Neves, 104 - CDHU.Certifico que efetuei a CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO na pessoa do filho maior de idade CARLOS GODOY, sendo que li o mandado e a inicial, ofereci a contrafé, a qual aceitou(aram), de tudo bem ciente ficando e exarando a(s) assinatura(s).O referido é verdade e dou fé. Piratininga, 14 de julho de 2017. |
| 20/07/2017 |
Mandado Juntado
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| 20/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 458.2017/001834-3, diligenciei no(s) endereço(s) de:-P. S. FONTANEZI & CIA LTDA ME na pessoa do representante PAULO SÉRGIO FONTANEZI.-rua Ercilia Vasconcelos dos Santos, 113.Certifico que efetuei a INTIMAÇÃO, sendo que li o mandado e ofereci a contrafé, a qual aceitou(aram), bem ciente ficando e exarando a(s) assinatura(s).O referido é verdade e dou fé. Piratininga, 14 de julho de 2017. |
| 20/07/2017 |
Mandado Juntado
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| 07/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 458.2017/001834-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 07/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 458.2017/001835-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 3069/3072 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 3069/3072 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Designada audiência de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às 17:35 horas, na sala de audiência deste juízo. * Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Conforme enunciados: Enunciado 20 FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências è obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Enunciado 17 CSSJE: O comparecimento da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação. Designe a Secretaria do Juizado data para a sessão de conciliação (Art. 16 Lei 9.099/95).Cite-se o(a) réu(é), observando-se a regra do artigo 18, com as advertências do artigo 20, ambos da Lei 9.099/95.Intime o(a) autor(a) (Arts. 19 51 - I Lei 9.909/95), e, ENUNCIADO 28 FONAJE Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas. Para a concessão da gratuidade perseguida, demonstre a parte autora a necessidade para tal benesse.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º LXXIV).Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido" (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
Designada audiência de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às 17:35 horas, na sala de audiência deste juízo. * |
| 29/06/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/07/2017 Hora 17:35 Local: Sala de Audiência da Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 29/06/2017 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, ficou agendada sessão de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às 17:35 horas. |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho
Conforme enunciados: Enunciado 20 FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências è obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Enunciado 17 CSSJE: O comparecimento da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação. Designe a Secretaria do Juizado data para a sessão de conciliação (Art. 16 Lei 9.099/95).Cite-se o(a) réu(é), observando-se a regra do artigo 18, com as advertências do artigo 20, ambos da Lei 9.099/95.Intime o(a) autor(a) (Arts. 19 51 - I Lei 9.909/95), e, ENUNCIADO 28 FONAJE Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas. Para a concessão da gratuidade perseguida, demonstre a parte autora a necessidade para tal benesse.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º LXXIV).Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido" (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Encaminhe para publicação no DJE. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/10/2017 | Cumprimento de sentença (0000631-35.2017.8.26.0458) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/07/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |