1000414-72.2017.8.26.0458 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Pagamento
Foro
Foro de Piratininga
Vara
Vara Única
Juiz
FERNANDO BALDI MARCHETTI

Partes do processo

Reqte  P.s. Fontanezi & Cia Ltda Me
Advogado:  Claudinei Aparecido Balduino  
Advogada:  Natalia Alves Matsumoto  
Advogado:  Claudinei Aparecido Balduino  
Reqdo  Antônio Carlos dos Santos Godoi

Movimentações

Data Movimento
14/11/2017 Arquivado Definitivamente
14/11/2017 Início da Execução Juntado
0000631-35.2017.8.26.0458 - Cumprimento de sentença
26/07/2017 Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
Aos 26 de Julho de 2017, às 17:35 horas, nesta cidade de Piratininga, na Sala de Audiências, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr. LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, compareceram as partes, como autora P.S. FONTANEZI & CIA LTDA ME, representada por Paulo Sérgio Fontanezi, acompanhado do advogado, Dr. Claudinei Aparecido Balduíno e o réu ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GODOI. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi tentada a Conciliação a qual resultou frutífera nos seguintes termos: para quitação do débito cobrado, o réu pagará a quantia de R$ 420,00, em duas parcelas, no valor de R$210,00 cada, com vencimentos em 15/08/2017 e 15/09/2017. Os pagamentos serão feitos ao Advogado da autora, contra recibo, no seu escritório situado na Rua Jamile Haddad Maluf nº 52-A, Piratininga - SP. O não pagamento ensejará multa de 10% sobre o débito remanescente. E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo. Nada mais, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Ana Lucia Imanishi, digitei.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOVistos... HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, na forma acima. Aguarde-se cumprimento. Fica a autora ciente, desde já, que após o vencimento do prazo do acordo se não houver comunicação de não pagamento no prazo de cinco dias, o processo será extinto com fundamento na quitação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Piratininga, 26 de Julho de 2017.
26/07/2017 Termo de Audiência Digitalizado
20/07/2017 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 458.2017/001835-1, diligenciei no(s) endereço(s) de:-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GODOY.-rua Othon Rodrigues Neves, 104 - CDHU.Certifico que efetuei a CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO na pessoa do filho maior de idade CARLOS GODOY, sendo que li o mandado e a inicial, ofereci a contrafé, a qual aceitou(aram), de tudo bem ciente ficando e exarando a(s) assinatura(s).O referido é verdade e dou fé. Piratininga, 14 de julho de 2017.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/10/2017 Cumprimento de sentença  (0000631-35.2017.8.26.0458)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
26/07/2017 Conciliação Realizada 2