| Exeqte |
Maria da Penha Chieco Crepaldi
Advogado: Caetano Gurzilo Filho Advogado: Caetano Gurzilo Filho |
| Exectda | Cibele Cristina da Silva |
| TerIntCer | Flavio Arantes da Silva |
| AlieteTerc | Camila Tieme Sanches Pereira - Legisleilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Inobstante a manifestação retro, e, em impulso oficial, reporto-me aos termos de fls. 336, requerendo a parte exequente em prosseguimento. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Inobstante a manifestação retro, e, em impulso oficial, reporto-me aos termos de fls. 336, requerendo a parte exequente em prosseguimento. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70012171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 09:44 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Inobstante a manifestação retro, e, em impulso oficial, reporto-me aos termos de fls. 336, requerendo a parte exequente em prosseguimento. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Inobstante a manifestação retro, e, em impulso oficial, reporto-me aos termos de fls. 336, requerendo a parte exequente em prosseguimento. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70012171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 09:44 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que direito para fins de satisfação do débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que direito para fins de satisfação do débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Fls. 330/331 - À manifestação da parte credora. Advogados(s): Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 330/331 - À manifestação da parte credora. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70002719-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2025 15:27 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70001355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 17:19 |
| 28/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA735553746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cibele Cristina da Silva Diligência : 23/01/2025 |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Cumprido o disposto no artigo 112, do novo Código de Processo Civil, EXCLUA(M)-SE o nome do(a)(s) Advogado(a)(s) renunciante(s) junto ao sistema informatizado SAJPG/5. Com fundamento no artigo 111, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 dias, que CONCEDO para que a parte sem representação processual constitua novo Advogado. INTIME-SE, pessoalmente, a parte interessada desta decisão, por mandado ou por carta com aviso de recebimento (caso residente em Comarca não abrangida pela Central de Mandados Compartilhada do TJSP), observando-se eventual comunicação de endereço. Cumpra-se como diligência ordenada pelo Júizo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado, se o caso. Regularizada a representação processual, providencie a z Serventia Judicial as anotações necessárias do(s) nome(s) do(a)(s) novo(a)(s) Advogado(a)(s) no sistema informatizado do TJSP. Na omissão, CERTIFIQUE-SE e TORNEM conclusos ou retome-se o prosseguimento do feito, conforme o caso. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumprido o disposto no artigo 112, do novo Código de Processo Civil, EXCLUA(M)-SE o nome do(a)(s) Advogado(a)(s) renunciante(s) junto ao sistema informatizado SAJPG/5. Com fundamento no artigo 111, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 dias, que CONCEDO para que a parte sem representação processual constitua novo Advogado. INTIME-SE, pessoalmente, a parte interessada desta decisão, por mandado ou por carta com aviso de recebimento (caso residente em Comarca não abrangida pela Central de Mandados Compartilhada do TJSP), observando-se eventual comunicação de endereço. Cumpra-se como diligência ordenada pelo Júizo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado, se o caso. Regularizada a representação processual, providencie a z Serventia Judicial as anotações necessárias do(s) nome(s) do(a)(s) novo(a)(s) Advogado(a)(s) no sistema informatizado do TJSP. Na omissão, CERTIFIQUE-SE e TORNEM conclusos ou retome-se o prosseguimento do feito, conforme o caso. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIA.25.70000147-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/01/2025 18:42 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Ciência as partes de que foi agendado Leilão dos bens penhorados nos autos, por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/02/2025 a partir das 14:20h, e encerramento no dia 19/02/2025 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/03/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
processo em andamento |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de que foi agendado Leilão dos bens penhorados nos autos, por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/02/2025 a partir das 14:20h, e encerramento no dia 19/02/2025 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/03/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70013210-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 16:15 |
| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Proceda o desarquivamento dos autos no sistema SAJPG5 artigo 1.284 das NSCGJ = No desarquivamento do processo, o ofício de justiça deverá observar o motivo, utilizando as atividades do sistema informatizado de "Desarquivamento sem Reabertura" ou "Desarquivamento com Reabertura" que reativará o processo para fins de andamento e apontamento de certidões. À Legis-Leilões, intimando-a via correio eletrônico. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda o desarquivamento dos autos no sistema SAJPG5 artigo 1.284 das NSCGJ = No desarquivamento do processo, o ofício de justiça deverá observar o motivo, utilizando as atividades do sistema informatizado de "Desarquivamento sem Reabertura" ou "Desarquivamento com Reabertura" que reativará o processo para fins de andamento e apontamento de certidões. À Legis-Leilões, intimando-a via correio eletrônico. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70013172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 11:41 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Conforme anotação no SAJPG5, o presente feito está arquivado. Remeto o(a) interessado(a) ao cumprimento do PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023, publicado no no DJE de 31 de Janeiro de 2.023. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme anotação no SAJPG5, o presente feito está arquivado. Remeto o(a) interessado(a) ao cumprimento do PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023, publicado no no DJE de 31 de Janeiro de 2.023. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70012966-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 09:34 |
| 31/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Indefiro o postulado pela parte exequente às fls.273/274 quanto à penhora da remuneração salarial recebida pela parte executada, uma vez que tem natureza alimentar e desta forma é destinado a subsistência de quem o recebe, ou seja, está protegido pelo manto da impenhorabilidade, tal qual reza o artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 833, IV, do novo Código de Processo Civil dentre os bens e valores legalmente impenhoráveis, encontram-se protegidos pelo manto da impenhorabilidade os valores percebidos a título de salário: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; e pela Lei Maior Brasileira que diz: Art. 7º da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;(...). A propósito: Execução de título extrajudicial indeferimento da IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE ATIVOS ON LINE pretensão de reforma - cabimento As verbas previdenciárias são impenhoráveis em sua integralidade, na forma do art. 833, inc. IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos, em que a constrição recaiu sobre o depósito de seguro-desemprego recebido pela executada Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133891-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão deferiu penhora de 20% do salário da executada Impenhorabilidade do salário Natureza alimentar A impenhorabilidade de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é garantia prevista no art. 833, IV, do CPC Jurisprudência do STJ Tem-se permitida a relativização da impenhorabilidade em situações excepcionais, desde que resguardada a dignidade da pessoa do devedor e família Excepcionalidade não comprovada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194180-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão de primeiro grau que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado. Pretensão da parte exequente à reforma. Descabimento. Documentação constante dos autos que indica a existência de salário em valor não elevado. Incidência da hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC. Salário que é inferior a 50 salários-mínimos, não se aplicando a exceção do § 2º do indigitado artigo. Ausência de comprovação de que a penhora da remuneração, ainda que parcial, não comprometeria a subsistência do devedor e de sua família, ônus que incumbe à parte exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2224217-89.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) AÇÃO DE EXECUÇÃO Penhora de percentual do salário do executado Impossibilidade Verba que se destina ao sustento do devedor e de sua família - Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil Ausência de demonstração da natureza alimentar da dívida cobrada RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221318-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, enderece o feito ao arquivo, ano aguardo de eventual provocação, anotando-se no SAJPG5. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o postulado pela parte exequente às fls.273/274 quanto à penhora da remuneração salarial recebida pela parte executada, uma vez que tem natureza alimentar e desta forma é destinado a subsistência de quem o recebe, ou seja, está protegido pelo manto da impenhorabilidade, tal qual reza o artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 833, IV, do novo Código de Processo Civil dentre os bens e valores legalmente impenhoráveis, encontram-se protegidos pelo manto da impenhorabilidade os valores percebidos a título de salário: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; e pela Lei Maior Brasileira que diz: Art. 7º da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;(...). A propósito: Execução de título extrajudicial indeferimento da IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE ATIVOS ON LINE pretensão de reforma - cabimento As verbas previdenciárias são impenhoráveis em sua integralidade, na forma do art. 833, inc. IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos, em que a constrição recaiu sobre o depósito de seguro-desemprego recebido pela executada Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133891-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão deferiu penhora de 20% do salário da executada Impenhorabilidade do salário Natureza alimentar A impenhorabilidade de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é garantia prevista no art. 833, IV, do CPC Jurisprudência do STJ Tem-se permitida a relativização da impenhorabilidade em situações excepcionais, desde que resguardada a dignidade da pessoa do devedor e família Excepcionalidade não comprovada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194180-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão de primeiro grau que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado. Pretensão da parte exequente à reforma. Descabimento. Documentação constante dos autos que indica a existência de salário em valor não elevado. Incidência da hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC. Salário que é inferior a 50 salários-mínimos, não se aplicando a exceção do § 2º do indigitado artigo. Ausência de comprovação de que a penhora da remuneração, ainda que parcial, não comprometeria a subsistência do devedor e de sua família, ônus que incumbe à parte exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2224217-89.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) AÇÃO DE EXECUÇÃO Penhora de percentual do salário do executado Impossibilidade Verba que se destina ao sustento do devedor e de sua família - Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil Ausência de demonstração da natureza alimentar da dívida cobrada RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221318-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, enderece o feito ao arquivo, ano aguardo de eventual provocação, anotando-se no SAJPG5. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70010085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 11:20 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que direito para fins de satisfação do débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que direito para fins de satisfação do débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70005918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 17:36 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70005130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 14:31 |
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Fls. 257 Ciência às partes envolvidas. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 257 Ciência às partes envolvidas. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70002759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 13:29 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Ciência as partes do 1° e 2° Leilão Judicial Eletrônico, com datas de 1° Leilão terá início no dia 09/05/2023 a partir das 14:00h, e encerramento no dia 15/05/2023 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá emaberto para captação de lances e se encerrará em 05/06/2023 às 14:00h (ambos no horário de Brasília) e demais pesquisas realizadas nos sítios eletrônicos: Senatran, Detran/SP e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 14/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do 1° e 2° Leilão Judicial Eletrônico, com datas de 1° Leilão terá início no dia 09/05/2023 a partir das 14:00h, e encerramento no dia 15/05/2023 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá emaberto para captação de lances e se encerrará em 05/06/2023 às 14:00h (ambos no horário de Brasília) e demais pesquisas realizadas nos sítios eletrônicos: Senatran, Detran/SP e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Se o caso, encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6 Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Se o caso, encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70002420-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/03/2023 13:14 |
| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Fls. 233 - Em prosseguimento, a(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) nos autos, intimando-o(a) via correio eletrônico. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 233 - Em prosseguimento, a(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) nos autos, intimando-o(a) via correio eletrônico. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70001482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 09:56 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: À manifestação da parte exequente. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À manifestação da parte exequente. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70001359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 14:07 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70013038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 16:08 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Fls. 223 Ciência às partes envolvidas. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 223 Ciência às partes envolvidas. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70011580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:21 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Se o caso, encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6 Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Se o caso, encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70010659-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2022 11:14 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70009708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 08:24 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Fls. 201 e ss Às exequentes. Havendo concordância, prossiga no cumprimento da decisão de fls. 197/198. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 201 e ss Às exequentes. Havendo concordância, prossiga no cumprimento da decisão de fls. 197/198. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70009627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 14:52 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Legis Leilão, para a alienação dos direitos penhorados, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página contato@legisleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) leiloeiro(a) acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrarse previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O(A) leiloeiro(a) oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a designação das datas, intime-se o(a) executado(a), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o(a) exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 20/09/2022 |
Nomeado Perito
Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Legis Leilão, para a alienação dos direitos penhorados, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página contato@legisleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) leiloeiro(a) acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrarse previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O(A) leiloeiro(a) oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a designação das datas, intime-se o(a) executado(a), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o(a) exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70009328-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 14:46 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Dispenso a avaliação do veículo por Oficial de Justiça, sendo necessária apenas a juntada aos autos, pela parte interessada, da Tabela FIPE do bem penhorado. Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VEÍCULOS POR TERMO NOS AUTOS E DE SUA AVALIAÇÃO PELA TABELA FIPE - REFORMA Os artigos 845, §1º e 871, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil autorizam a penhora de veículos da parte devedora por termo nos autos, e que poderão ser avaliados pela Tabela Fipe, que representa o preço médio de mercado reconhecido por órgãos oficiais, como corolário da simplificação dos atos constritivos introduzidos na Lei Processual, visando melhor efetividade e celeridade da satisfação da execução Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120589-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019). Após, esclareça a exequente se pretende a alienação judicial do veículo ou a adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se no SAJ, e onde mais necessário for. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dispenso a avaliação do veículo por Oficial de Justiça, sendo necessária apenas a juntada aos autos, pela parte interessada, da Tabela FIPE do bem penhorado. Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VEÍCULOS POR TERMO NOS AUTOS E DE SUA AVALIAÇÃO PELA TABELA FIPE - REFORMA Os artigos 845, §1º e 871, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil autorizam a penhora de veículos da parte devedora por termo nos autos, e que poderão ser avaliados pela Tabela Fipe, que representa o preço médio de mercado reconhecido por órgãos oficiais, como corolário da simplificação dos atos constritivos introduzidos na Lei Processual, visando melhor efetividade e celeridade da satisfação da execução Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120589-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019). Após, esclareça a exequente se pretende a alienação judicial do veículo ou a adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se no SAJ, e onde mais necessário for. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70008567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 14:52 |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70008562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 14:03 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda apresentar memória atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda apresentar memória atualizada do débito. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Servirá o presente para intimar a parte autora para que manifeste nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Servirá o presente para intimar a parte autora para que manifeste nos autos em termos de prosseguimento. |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.22.70006133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 16:58 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Posto isso, rejeito a Impugnação à Penhora manejada por CIBELE CRISTINA DA SILVA neste Cumprimento de Sentença que lhe é movido por MARIA DA PENHA CHIECO CREPALDI e outros. Decorrido o prazo legal para eventual interposição do recurso adequado em relação a presente, o que deverá ser certificado, intime a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Posto isso, rejeito a Impugnação à Penhora manejada por CIBELE CRISTINA DA SILVA neste Cumprimento de Sentença que lhe é movido por MARIA DA PENHA CHIECO CREPALDI e outros. Decorrido o prazo legal para eventual interposição do recurso adequado em relação a presente, o que deverá ser certificado, intime a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: 1) Com o objetivo de dar impulso oficial ao incidente, certifique a Serventia Judicial se a Impugnação apresentada pela executada foi dentro do prazo legal. Depois voltem. 2) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
1) Com o objetivo de dar impulso oficial ao incidente, certifique a Serventia Judicial se a Impugnação apresentada pela executada foi dentro do prazo legal. Depois voltem. 2) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2021 Teor do ato: À manifestação da parte exequente. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 04/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À manifestação da parte exequente. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70009297-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 18:14 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 3043/3046 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: 1) Fls. 146/147 Mantenho o decidido às fls. 144/145, sendo que eventual inconformismo poderá ser atacado via recurso adequado ao caso. 2) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 3916/3918 |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70008588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 13:18 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: O Advogado - Dr. Claudinei Aparecido Balduíno peticiona nos autos, requerendo a restituição do prazo processual visando a oposição da defesa necessária em nome de sua constituída, ora executada Cibele Cristina da Silva, sob a justificativa de que foi acometido da doença COVID 19, precisando, inclusive, ser internado e entubado. Confirme dicção do artigo 223 do Código de Processo Civil: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando, assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato; § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do to no prazo que lhe assinar. O artigo em comento trata de preclusão temporal uma vez que, fixado determinado prazo para a execução do ato processual, não se realizando estará evidenciada a preclusão quanto a este ato, devendo o processo seguir em frente, sem que seja necesária declaração judicial para tanto. Existem, porém, certos eventos, alheios à vontade da parte, que lhe impede de praticar o ato, por si ou por seu Advogado. Nessas hipóteses, que serão apreciadas pelo Juiz, caberá a ele conceder novo prazo para que a parte se desincumba do ato processual. No caso concreto, estamos diante de uma situação em que o Advogado da parte foi internado em face da doença COVID-19. Nesse sentido: "A doença do advogado pode constituir justa causa, para os efeitos do art. 183, § 1º, do CPC. Para tanto, a moléstia deve ser imprevisível e capaz de impedir a prática de determinado ato processual. Advogado não é instrumento fungível. Pelo contrário, é um técnico, um artesão, normalmente, insubstituível na confiança do cliente e no escopo de conseguir-se um trabalho eficaz. Exigir que o advogado, vítima de mal súbito e transitório, substabeleça a qualquer um o seu mandato, para que se elabore às pressas e precariamente um ato processual, é, força-lo a trair a confiança de seu constituinte" (RSTJ 42/145, 99/87). Em sentido semelhante: JTJ 310/297 (enfermidade grave do advogado). Todavia, deverá ser fixado prazo para a execução do ato. Assim, para que não pereça o direito da parte executada, fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação da defesa, contados a partir da publicação desta decisão no DJE. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
O Advogado - Dr. Claudinei Aparecido Balduíno peticiona nos autos, requerendo a restituição do prazo processual visando a oposição da defesa necessária em nome de sua constituída, ora executada Cibele Cristina da Silva, sob a justificativa de que foi acometido da doença COVID 19, precisando, inclusive, ser internado e entubado. Confirme dicção do artigo 223 do Código de Processo Civil: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando, assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato; § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do to no prazo que lhe assinar. O artigo em comento trata de preclusão temporal uma vez que, fixado determinado prazo para a execução do ato processual, não se realizando estará evidenciada a preclusão quanto a este ato, devendo o processo seguir em frente, sem que seja necesária declaração judicial para tanto. Existem, porém, certos eventos, alheios à vontade da parte, que lhe impede de praticar o ato, por si ou por seu Advogado. Nessas hipóteses, que serão apreciadas pelo Juiz, caberá a ele conceder novo prazo para que a parte se desincumba do ato processual. No caso concreto, estamos diante de uma situação em que o Advogado da parte foi internado em face da doença COVID-19. Nesse sentido: "A doença do advogado pode constituir justa causa, para os efeitos do art. 183, § 1º, do CPC. Para tanto, a moléstia deve ser imprevisível e capaz de impedir a prática de determinado ato processual. Advogado não é instrumento fungível. Pelo contrário, é um técnico, um artesão, normalmente, insubstituível na confiança do cliente e no escopo de conseguir-se um trabalho eficaz. Exigir que o advogado, vítima de mal súbito e transitório, substabeleça a qualquer um o seu mandato, para que se elabore às pressas e precariamente um ato processual, é, força-lo a trair a confiança de seu constituinte" (RSTJ 42/145, 99/87). Em sentido semelhante: JTJ 310/297 (enfermidade grave do advogado). Todavia, deverá ser fixado prazo para a execução do ato. Assim, para que não pereça o direito da parte executada, fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação da defesa, contados a partir da publicação desta decisão no DJE. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70008024-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 14:41 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 3619/3621 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2021 Teor do ato: Servirá o presente para intimar a parte exequente para que manifeste tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de impugnação pela parte executada. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Servirá o presente para intimar a parte exequente para que manifeste tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de impugnação pela parte executada. |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3770/3773 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Homologo a desistência manifestada pelas exequentes em relação ao pleito de fls. 79/81. Ainda, diante do não consenso das partes, defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2006, modelo 2007, prata, placa DSZ2393, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de intimação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70006227-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 14:30 |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3198/3201 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: À manifestação da parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
À manifestação da parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70004422-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 09:35 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2915/2917 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Fls. 114 e ss antes de dar impulso no feito, por cautela ouça-se a parte executada. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 114 e ss antes de dar impulso no feito, por cautela ouça-se a parte executada. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3979/3983 |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70003277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:52 |
| 10/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: À manifestação da parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho
À manifestação da parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70002512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 17:26 |
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3206/3213 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Fls. 96/97 À Central de Mandados (Módulo) para anexação ao documento copiado nas páginas 94/95. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 96/97 À Central de Mandados (Módulo) para anexação ao documento copiado nas páginas 94/95. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70001636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 11:16 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 458.2021/000139-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2021 Local: Oficial de justiça - Giselle do Carmo Simões Soares |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3526/3530 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Cuida-se de pedido de decretação de fraude à execução fundada no artigo 792 do Código de Processo Civil. O Novo Código de Processo Civil, logo em seu artigo 1º, preconiza que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. E a Carta da República estabelece textualmente em seu artigo 5º que (LIV) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e que (LV) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Inspirado nesses preceitos fundamentais, o Código de Processo Civil determina que antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. (artigo 792, § 4º). Portanto, à intimação do adquirente, qualificado à fl. 80. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 25/01/2021 |
Proferido Despacho
Cuida-se de pedido de decretação de fraude à execução fundada no artigo 792 do Código de Processo Civil. O Novo Código de Processo Civil, logo em seu artigo 1º, preconiza que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. E a Carta da República estabelece textualmente em seu artigo 5º que (LIV) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e que (LV) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Inspirado nesses preceitos fundamentais, o Código de Processo Civil determina que antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. (artigo 792, § 4º). Portanto, à intimação do adquirente, qualificado à fl. 80. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70000348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 16:29 |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.21.70000347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 16:20 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1031/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 3513/3516 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2020 Teor do ato: Diante do erro material, declaro a decisão de fl. 72, para, onde se lê: BENEDITO APARECIDO DE SOUZA e outros, leia-se: CIBELE CRISTINA DA SILVA. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Diante do erro material, declaro a decisão de fl. 72, para, onde se lê: BENEDITO APARECIDO DE SOUZA e outros, leia-se: CIBELE CRISTINA DA SILVA. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIA.20.70008067-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2020 10:24 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0931/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3221/3224 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2020 Teor do ato: Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual. Diante do exposto, DEFIRO a HABILITAÇÃO requerida, declarando habilitadas MARIA DA PENHA CHIECCO CREPALDI, PATRÍCIA CHIECCO CREPALDI e EDUARDO CHIECCO CREPALDI, em substituição ao autor RUBENS CREPALDI. Efetuem-se as anotações necessárias. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual. Diante do exposto, DEFIRO a HABILITAÇÃO requerida, declarando habilitadas MARIA DA PENHA CHIECCO CREPALDI, PATRÍCIA CHIECCO CREPALDI e EDUARDO CHIECCO CREPALDI, em substituição ao autor RUBENS CREPALDI. Efetuem-se as anotações necessárias. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2974/2977 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2020 Teor do ato: Fls. 63/64 Frente o que vem disposto no artigo 690 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia Judicial se decorreu o prazo para eventual impugnação. Depois, voltem. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 63/64 Frente o que vem disposto no artigo 690 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia Judicial se decorreu o prazo para eventual impugnação. Depois, voltem. |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.20.70007142-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 10:04 |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 4170 |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.20.70006150-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 10:10 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2020 Teor do ato: Servirá o presente para intimar a parte exequente para que apresente nos autos os recolhimentos da diligência do oficial de justiça, R$ 82,83, para cada executado, para fins de citação para pronuncia referente ao pedido de habilitação. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Servirá o presente para intimar a parte exequente para que apresente nos autos os recolhimentos da diligência do oficial de justiça, R$ 82,83, para cada executado, para fins de citação para pronuncia referente ao pedido de habilitação. |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2884/2885 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2020 Teor do ato: Ao cumprimento do vem que disposto no artigo 690, e parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 690 - Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoa, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao cumprimento do vem que disposto no artigo 690, e parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 690 - Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoa, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR169181676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Rubens Crepaldi Diligência : 30/07/2020 |
| 30/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIA.20.70005154-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2020 14:48 |
| 16/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 3176/3178 |
| 28/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, XI, NSCGJ, fica o(a) autor(a)/exequente, na pessoa de seu Procurador, devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC art. 485, III e § 1º). Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, XI, NSCGJ, fica o(a) autor(a)/exequente, na pessoa de seu Procurador, devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC art. 485, III e § 1º). |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 3182/3187 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado Renajud. Considerando que o resultado fo negativo, o qual deverá ser liberado aos autos digitais, diga o exequente. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 19/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.19.70008525-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 18:12 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.19.70006500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 15:52 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3085/3092 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2019 Teor do ato: Para o atendimento do postulado, deverá ser apresentado o comprovante de recolhimento em guia própria - R$ 16,00 - Provimento CSM 2.516/2019 - DJE 02.08.2019 - Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Serasajud, e Comgásjud é fixado em R$ 16,00 por órgão e CNPJ ou CPF, a ser pesquisado. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 26/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho
Para o atendimento do postulado, deverá ser apresentado o comprovante de recolhimento em guia própria - R$ 16,00 - Provimento CSM 2.516/2019 - DJE 02.08.2019 - Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Serasajud, e Comgásjud é fixado em R$ 16,00 por órgão e CNPJ ou CPF, a ser pesquisado. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.19.70005576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 09:58 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3667/3671 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2019 Teor do ato: Apesar de ter sido realizado o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual penhora on line, nesta data verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 14,32, sendo que em seguida foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito exequendo. Em prosseguimento, diga a parte exequente. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 23/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Apesar de ter sido realizado o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual penhora on line, nesta data verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 14,32, sendo que em seguida foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito exequendo. Em prosseguimento, diga a parte exequente. |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3735/3738 |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2019 Teor do ato: EXECUTADOS: MARCUS PAULO DA SILVA e FABIANE APARECIDA DREPALDI SILVA Frente a satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II da Lei Processual Civil, EXTINGO a Execução em relação aos executados Marcus Paulo da Silva e Fabiane Aparecida Crepaldi Silva. Com a certificação do trânsito em julgado, e, havendo custas a serem recolhidas Lei nº 11.608/2003, intime-se para que assim o faça no prazo de 60 dias, sob pena, de no silêncio, ser inscrita como dívida ativa na Secretaria da Fazenda Estadual, prosseguimento conforme dita as Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça artigo 1098, e §§ 2º e 4º das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. EXECUTADA: CIBELE CRISTINA DA SILVA Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Aguarde-se a resposta. Prosseguirá a execução em relação à executada Cibele. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
EXECUTADOS: MARCUS PAULO DA SILVA e FABIANE APARECIDA DREPALDI SILVA Frente a satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II da Lei Processual Civil, EXTINGO a Execução em relação aos executados Marcus Paulo da Silva e Fabiane Aparecida Crepaldi Silva. Com a certificação do trânsito em julgado, e, havendo custas a serem recolhidas Lei nº 11.608/2003, intime-se para que assim o faça no prazo de 60 dias, sob pena, de no silêncio, ser inscrita como dívida ativa na Secretaria da Fazenda Estadual, prosseguimento conforme dita as Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça artigo 1098, e §§ 2º e 4º das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. EXECUTADA: CIBELE CRISTINA DA SILVA Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Aguarde-se a resposta. Prosseguirá a execução em relação à executada Cibele. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.19.70004992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 10:39 |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.19.70003723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 17:16 |
| 15/04/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WPIA.19.70002215-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/04/2019 14:50 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3292/3298 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado às fls. 10/11 envolvendo RUBENS CREPALDI e MARCUS PAULO DA SILVA, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas entre as partes. De saída, renove-a se intimação da executada Cibele Cristina da Silva, através de seu Advogado para que satisfaça a dívida apontada à fl. 12 - art. 523 CPC. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado às fls. 10/11 envolvendo RUBENS CREPALDI e MARCUS PAULO DA SILVA, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas entre as partes. De saída, renove-a se intimação da executada Cibele Cristina da Silva, através de seu Advogado para que satisfaça a dívida apontada à fl. 12 - art. 523 CPC. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.19.70000950-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 09:28 |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.18.70006552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 17:17 |
| 22/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIA.18.70006551-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/10/2018 17:12 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 3106/3110 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Ao cumprimento do COMUNICADO CG 1789/2017. INTIME-SE a parte executada (observando as hipóteses previstas no artigo 513, § 2º, do C.P.C.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de Advogado da parte exequente, em percentual de outros dez por cento sobre o valor do débito. Encaminhe para publicação no DJE. Advogados(s): Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Caetano Gurzilo Filho (OAB 34661/SP), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP) |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho
Ao cumprimento do COMUNICADO CG 1789/2017. INTIME-SE a parte executada (observando as hipóteses previstas no artigo 513, § 2º, do C.P.C.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de Advogado da parte exequente, em percentual de outros dez por cento sobre o valor do débito. Encaminhe para publicação no DJE. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000520-34.2017.8.26.0458 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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