| Exeqte |
Dionatas Wilians de Oliveira
Advogado: Sergio Gazza Junior |
| Exectda |
Luciana Zambrotti Machado
Advogado: Fábio Barbieri |
| Gestor | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE - MTRS |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Não havendo causa de extinção de Mandato, independentemente do aguardo de qualquer prazo, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 318/2023, publicado no DJE de 11 de Maio de 2.023 - páginas 2/4. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Diante da prioridade, atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Em caso de dúvida, deverá a z. Serventia Judicial consultar o sistema informatizado Portal de Custas Tribunal de Justiça de São Paulo. Desloque o processo para a fila ag. Análise de cartório urgente, conforme disciplina o artigo 1.265 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.265. Os processos que se encontram na fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila ag. análise de cartório urgente. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 20/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Não havendo causa de extinção de Mandato, independentemente do aguardo de qualquer prazo, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 318/2023, publicado no DJE de 11 de Maio de 2.023 - páginas 2/4. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Diante da prioridade, atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Em caso de dúvida, deverá a z. Serventia Judicial consultar o sistema informatizado Portal de Custas Tribunal de Justiça de São Paulo. Desloque o processo para a fila ag. Análise de cartório urgente, conforme disciplina o artigo 1.265 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.265. Os processos que se encontram na fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila ag. análise de cartório urgente. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIA.25.70004947-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2025 11:50 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Frente a satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II da Lei Processual Civil, EXTINGO o feito. Insubsistente eventual penhora havida Art. 317 NSCGJ: Julgada definitivamente extinta a execução, por qualquer motivo, independentemente de determinação judicial, expedir-se-ão ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5 Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das N.S.C.G.J. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 16/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Frente a satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II da Lei Processual Civil, EXTINGO o feito. Insubsistente eventual penhora havida Art. 317 NSCGJ: Julgada definitivamente extinta a execução, por qualquer motivo, independentemente de determinação judicial, expedir-se-ão ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5 Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das N.S.C.G.J. Sentença registrada eletronicamente. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 15/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPIA.25.70004861-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/05/2025 16:51 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70004462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 11:24 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Diante da diferença apontada pela parte credora, intime-se a parte devedora através de seu Advogado por publicação no DJE. Aguarde-se. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da diferença apontada pela parte credora, intime-se a parte devedora através de seu Advogado por publicação no DJE. Aguarde-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70003971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 11:21 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto informado às fls. 107/111, ad cautelam, SUSPENDO a arrematação de fls. 101/102. Comunique-se, com urgência, o(a) leiloeiro(a). Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca do depósito realizado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que o silêncio importará em concordância e extinção do feito em razão da satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o quanto informado às fls. 107/111, ad cautelam, SUSPENDO a arrematação de fls. 101/102. Comunique-se, com urgência, o(a) leiloeiro(a). Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca do depósito realizado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que o silêncio importará em concordância e extinção do feito em razão da satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70003670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:43 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a proposta feita pelo terceiro é compatível com o edital, não se trata de preço vil e que o pagamento parcelado ofertado está expressamente autorizado pelo artigo 895, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, de rigor o acolhimento do lance. Sendo assim, ante a inexistência de ofertas para pagamento à vista, aceito a proposta de arrematação de fls. 101 (PROPONENTE 1), visto que em consonância com o disposto no art. 895 do Novo Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao(a) leiloeiro(a). O saldo devedor será satisfeito na forma da proposta e atualizado pelos índices da tabela prática deste Tribunal de Justiça. Lavre-se o auto de arrematação. Na sequência, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a z. serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a proposta feita pelo terceiro é compatível com o edital, não se trata de preço vil e que o pagamento parcelado ofertado está expressamente autorizado pelo artigo 895, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, de rigor o acolhimento do lance. Sendo assim, ante a inexistência de ofertas para pagamento à vista, aceito a proposta de arrematação de fls. 101 (PROPONENTE 1), visto que em consonância com o disposto no art. 895 do Novo Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao(a) leiloeiro(a). O saldo devedor será satisfeito na forma da proposta e atualizado pelos índices da tabela prática deste Tribunal de Justiça. Lavre-se o auto de arrematação. Na sequência, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a z. serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70003501-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2025 09:06 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70002110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 16:33 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Portanto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade suscitada nesta Ação de Execução de Título Extrajudicial que deverá ser o seu prosseguimento regular. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 25/02/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Portanto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade suscitada nesta Ação de Execução de Título Extrajudicial que deverá ser o seu prosseguimento regular. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70002025-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:53 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Diante do incidente apresentado às fls. 81 e ss, à parte exequente. Depois, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do incidente apresentado às fls. 81 e ss, à parte exequente. Depois, tornem os autos conclusos. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIA.25.70001876-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 20/02/2025 10:22 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70013157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:41 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Na diretriz do artigo 875, do Código de Processo Civil, não havendo pedido de adjudicação pela parte credora, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Legis Leilão, para a alienação dos direitos penhorados, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página contato@legisleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) leiloeiro(a) acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrarse previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O(A) leiloeiro(a) oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a designação das datas, intime-se o(a) executado(a), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o(a) exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 29/11/2024 |
Nomeado Perito
Na diretriz do artigo 875, do Código de Processo Civil, não havendo pedido de adjudicação pela parte credora, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Legis Leilão, para a alienação dos direitos penhorados, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página contato@legisleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) leiloeiro(a) acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrarse previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O(A) leiloeiro(a) oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a designação das datas, intime-se o(a) executado(a), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o(a) exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70012813-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:43 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Conforme artigo 871, inciso IV, do mesmo códex, dispenso a avaliação do(s) veículo(s) por Oficial de Justiça, sendo necessária apenas a juntada aos autos, pela parte interessada, da Tabela FIPE do(s) bem(ns) penhorado(s). É a jurisprudência: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VEÍCULOS POR TERMO NOS AUTOS E DE SUA AVALIAÇÃO PELA TABELA FIPE - REFORMA Os artigos 845, §1º e 871, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil autorizam a penhora de veículos da parte devedora por termo nos autos, e que poderão ser avaliados pela Tabela Fipe, que representa o preço médio de mercado reconhecido por órgãos oficiais, como corolário da simplificação dos atos constritivos introduzidos na Lei Processual, visando melhor efetividade e celeridade da satisfação da execução Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120589-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019). APELAÇÃO - Ação de extinção de condomínio - Irresignação da autora acerca do não repasse dos alugueres do bem comum locado pelo réu, o que deverá ser objeto de comprovação nos autos de origem - Insurgência adstrita à tabela FIPE dos veículos para fins de valoração - Desnecessidade de avaliação técnica do bem para aferição de seu valor - Preço que pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais (Tabela Fipe), nos termos do art. 871, IV, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1013151-67.2020.8.26.0405; Relator (a): Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024). À parte exequente. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme artigo 871, inciso IV, do mesmo códex, dispenso a avaliação do(s) veículo(s) por Oficial de Justiça, sendo necessária apenas a juntada aos autos, pela parte interessada, da Tabela FIPE do(s) bem(ns) penhorado(s). É a jurisprudência: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VEÍCULOS POR TERMO NOS AUTOS E DE SUA AVALIAÇÃO PELA TABELA FIPE - REFORMA Os artigos 845, §1º e 871, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil autorizam a penhora de veículos da parte devedora por termo nos autos, e que poderão ser avaliados pela Tabela Fipe, que representa o preço médio de mercado reconhecido por órgãos oficiais, como corolário da simplificação dos atos constritivos introduzidos na Lei Processual, visando melhor efetividade e celeridade da satisfação da execução Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120589-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019). APELAÇÃO - Ação de extinção de condomínio - Irresignação da autora acerca do não repasse dos alugueres do bem comum locado pelo réu, o que deverá ser objeto de comprovação nos autos de origem - Insurgência adstrita à tabela FIPE dos veículos para fins de valoração - Desnecessidade de avaliação técnica do bem para aferição de seu valor - Preço que pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais (Tabela Fipe), nos termos do art. 871, IV, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1013151-67.2020.8.26.0405; Relator (a): Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024). À parte exequente. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70012606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 09:23 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: A parte exequente para que manifeste nos autos tendo em vista o decurso de prazo para oferecer embargos pela parte executada. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP), Fábio Barbieri (OAB 184667/SP) |
| 24/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente para que manifeste nos autos tendo em vista o decurso de prazo para oferecer embargos pela parte executada. |
| 24/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ATUALIZAÇÃO SISTEMA SAJ - INFORMAÇÕES MTRS |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70008066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 08:54 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651344783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luciana Zambrotti Machado Diligência : 13/03/2024 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70001779-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 09:23 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte executada de que poderá oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 = IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. E eventual proposta de acordo deverá ser apresentada por escrito nos autos. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME-SE a parte executada de que poderá oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 = IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. E eventual proposta de acordo deverá ser apresentada por escrito nos autos. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70014344-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 13:17 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: A parte exequente para que manifeste tendo em vista o decurso de prazo para a executada manifestar quanto a penhora do veículo junto ao sistema renajud. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente para que manifeste tendo em vista o decurso de prazo para a executada manifestar quanto a penhora do veículo junto ao sistema renajud. |
| 09/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593491626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Luciana Zambrotti Machado Diligência : 05/09/2023 |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70009267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 14:47 |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.23.70007654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 07:27 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: *Serve o presente para a intimação da exequente, a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, ante a certidão lançada a fls. 18. Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931S/P) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Serve o presente para a intimação da exequente, a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, ante a certidão lançada a fls. 18. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA535636153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Luciana Zambrotti Machado Diligência : 01/06/2023 |
| 25/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Cite-se o(a) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(s) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e Justiça e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(à) executado(a) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão. Garantido o juízo, o(a) executado(s) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, parágrafo 1º, da Lei dos Juizados Especiais). Advogados(s): Sergio Gazza Junior (OAB 152931/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cite-se o(a) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(s) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e Justiça e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(à) executado(a) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão. Garantido o juízo, o(a) executado(s) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, parágrafo 1º, da Lei dos Juizados Especiais). |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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