| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Advogado: Carlos Alberto Salerno Neto |
| Reqdo |
João Batista de Andrade
Advogada: Suellen da Silva Nardi Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.80007982-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/10/2025 17:55 |
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.80007982-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/10/2025 17:55 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §4º do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que NÃO se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330); - improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332); e, - extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto pela parte autora, apresente o Município suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que deverá ser certificado nos autos, os mesmos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, para exercício do juízo de admissibilidade recursal. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 18/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §4º do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que NÃO se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330); - improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332); e, - extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto pela parte autora, apresente o Município suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que deverá ser certificado nos autos, os mesmos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, para exercício do juízo de admissibilidade recursal. |
| 18/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70017649-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/08/2025 15:59 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2025 Teor do ato: Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS. Advirto o embargante que a oposição de novos embargos de declaração com pretensão meramente infringente ou fora das hipóteses legais importará na imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 03/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS. Advirto o embargante que a oposição de novos embargos de declaração com pretensão meramente infringente ou fora das hipóteses legais importará na imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.80004929-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2025 11:33 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70012519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 08:13 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica o(a) procurador(a) do(a) Município intimado(a) para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca dos embargos de declaração interpostos pelo requerido. |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPG.25.70005098-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2025 17:13 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do réu, nos termos do artigo 487, I, do CPC, porquanto configurada a prática de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.429/1992. Assim sendo: a) condeno o réu a ressarcirem integralmente ao erário municipal os danos equivalentes aos salários dos Guardas Municipais nos períodos que laboraram na segurança particular do réu, a serem corrigidos, respectivamente, a partir do efetivo pagamento até a presenta data, nos índices da Tabela Prática do E. TJSP, a ser apurado em liquidação de sentença; b) acaso o réu ocupe cargo público, decreto a perda da função pública, pois a conduta perpetrada se mostra totalmente incompatível com a moralidade administrativa. c) decreto a suspensão dos direitos políticos do réu João Batista de Andrade pelo período de 08 (oito) anos. d) condeno o réu a pagar multa civil de três vezes o valor do prejuízo, a ser apurado a partir da base de cálculo estipulada no item a. e) decreto a proibição do réu contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual integre o quadro societário. Condeno ainda o réu, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em verba honorária, em virtude de ser o Ministério Público o autor da ação. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao CNJ para lançamento no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Também após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento das quantias abrangidas pela condenação, intime-se o Ministério Público para as providências pertinentes. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do réu, nos termos do artigo 487, I, do CPC, porquanto configurada a prática de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.429/1992. Assim sendo: a) condeno o réu a ressarcirem integralmente ao erário municipal os danos equivalentes aos salários dos Guardas Municipais nos períodos que laboraram na segurança particular do réu, a serem corrigidos, respectivamente, a partir do efetivo pagamento até a presenta data, nos índices da Tabela Prática do E. TJSP, a ser apurado em liquidação de sentença; b) acaso o réu ocupe cargo público, decreto a perda da função pública, pois a conduta perpetrada se mostra totalmente incompatível com a moralidade administrativa. c) decreto a suspensão dos direitos políticos do réu João Batista de Andrade pelo período de 08 (oito) anos. d) condeno o réu a pagar multa civil de três vezes o valor do prejuízo, a ser apurado a partir da base de cálculo estipulada no item a. e) decreto a proibição do réu contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual integre o quadro societário. Condeno ainda o réu, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em verba honorária, em virtude de ser o Ministério Público o autor da ação. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao CNJ para lançamento no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Também após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento das quantias abrangidas pela condenação, intime-se o Ministério Público para as providências pertinentes. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPG.25.70002987-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/02/2025 17:27 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Apresente a parte requerida suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte requerida suas alegações finais, no prazo de 15 dias. |
| 21/01/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPG.25.80000452-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/01/2025 22:24 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/01/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPG.25.70000059-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/01/2025 10:43 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica o(a) procurador(a) do(a) Município intimado(a) para se manifestar, no prazo de quinze dias, nos termos do item 4, da decisão de fl. 373. |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a expressa anuência do autor quanto à utilização de prova emprestada, defiro a juntada aos autos do depoimento prestado por testemunha Antônio Carlos Muniz em sede da ação penal nº 1000065-32.2018.8.26.0459. Providencie, portanto, o requerido o peticionamento na Vara de Origem para possibilitar o deferimento, pelo juiz natural do feito, quanto ao compartilhamento da prova pretendida. No mais, intime-se o requerido para o cumprimento das requisições pleiteadas pelo parquet à f. 372. Em seguida, providencie a serventia o devido upload dos arquivos a serem disponibilizados pelo réu. Após a realização das diligências restantes, reitero a decisão de f. 326 quanto ao encerramento da fase instrutória, reabrindo-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas pelo Ministério Público, e, na sequência, no mesmo prazo comum para os réus. Int. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a expressa anuência do autor quanto à utilização de prova emprestada, defiro a juntada aos autos do depoimento prestado por testemunha Antônio Carlos Muniz em sede da ação penal nº 1000065-32.2018.8.26.0459. Providencie, portanto, o requerido o peticionamento na Vara de Origem para possibilitar o deferimento, pelo juiz natural do feito, quanto ao compartilhamento da prova pretendida. No mais, intime-se o requerido para o cumprimento das requisições pleiteadas pelo parquet à f. 372. Em seguida, providencie a serventia o devido upload dos arquivos a serem disponibilizados pelo réu. Após a realização das diligências restantes, reitero a decisão de f. 326 quanto ao encerramento da fase instrutória, reabrindo-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas pelo Ministério Público, e, na sequência, no mesmo prazo comum para os réus. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.23.70024732-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2023 14:36 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.23.70023839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:40 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Fls:. 362-Para ciência e manifestação das partes interessadas. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls:. 362-Para ciência e manifestação das partes interessadas. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70023089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 15:25 |
| 08/12/2022 |
Termo de Audiência Expedido
"Defiro o pedido de prova emprestada formulado a fl. 297. Providencie a parte interessada ao peticionamento na Vara de Origem, para deferimento do compartilhamento pelo juiz natural do feito. Com o retorno da precatória para oitiva da testemunha Antonio Carlos Muniz, declaro a instrução processual encerrada. Fica o requerido ciente dos documentos juntados aos autos pelo Ministério Público (fls. 299/324). Após, concedo o prazo de 15 dias às partes para apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pelo Ministério Público |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70022548-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2022 14:17 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70022369-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 08:45 |
| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
na data de 04/11/2022 dirigi-me à Fazenda Santa Rita, zona rural, às 08:00 hrs. e lá INTIMEI o réu JOÃO BATISTA DE ANDRADE do inteiro teor do mandado e decisão, para comparecer à audiência designada, ficando ciente de que na ocasião será seu depoimento pessoal, para os devidos fins; o qual após ficar informado de tudo exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Contatos: suellen.nardi@pereiraadvogados.com.br jurídico@usinapitangueiras.com.br (16) 9 9156-5234 (16) 9 9992-2560 |
| 01/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70022104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 08:27 |
| 29/11/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70021858-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/11/2022 09:49 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada comprovar a distribuição da deprecata no Juízo deprecado em 15 dias. * Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada comprovar a distribuição da deprecata no Juízo deprecado em 15 dias. * |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível |
| 01/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica o(a) procurador(a) do(a) Município intimado(a) do teor do(a) r. despacho/decisão/sentença de fls. 272/273. |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 459.2022/005055-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Sandra Jusmari Casadei Aprile |
| 31/10/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 06/12/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 6 de dezembro de 2022, às 15h30m. Intimem-se as partes acerca da audiência designada, bem como o requerido para prestar depoimento pessoal. A intimação das testemunhas arroladas pelas partesdeverá ser feita por seus advogados, e, comprovada nos autos, com antecedência de pelos menos 3 dias antes da data da audiência, nos termos do art. 455, caput e § 1º, do CPC/2015. Depreque-se a oitiva da testemunha que reside em outra Comarca, devendo a parte interessada comprovar a distribuição da deprecata no Juízo deprecado em 15 dias. Requisitem-se os Guardas Municipais. Ciência ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 6 de dezembro de 2022, às 15h30m. Intimem-se as partes acerca da audiência designada, bem como o requerido para prestar depoimento pessoal. A intimação das testemunhas arroladas pelas partesdeverá ser feita por seus advogados, e, comprovada nos autos, com antecedência de pelos menos 3 dias antes da data da audiência, nos termos do art. 455, caput e § 1º, do CPC/2015. Depreque-se a oitiva da testemunha que reside em outra Comarca, devendo a parte interessada comprovar a distribuição da deprecata no Juízo deprecado em 15 dias. Requisitem-se os Guardas Municipais. Ciência ao M.P. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3056/3063 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: 1. Considerando a vigência das medidas de distanciamento social e face ao disposto no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020,o Provimento CSM nº 2557/2020 e o disposto no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, verifica-se que as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por sistema de videoconferência, reservando-se as audiências presenciais unicamente para os processos urgentes. 2. Considerando que a parte requerida não concorda com a realização de audiência por videoconferência (virtual), determino, desde já, a suspensão do processo no que concerne a este ato processual, sendo que a serventia deverá tornar os autos conclusos quando houver a possibilidade de realização de audiência presencial, nos termos de regulamentação própria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência. 4. Ciência ao MP. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
1. Considerando a vigência das medidas de distanciamento social e face ao disposto no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020,o Provimento CSM nº 2557/2020 e o disposto no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, verifica-se que as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por sistema de videoconferência, reservando-se as audiências presenciais unicamente para os processos urgentes. 2. Considerando que a parte requerida não concorda com a realização de audiência por videoconferência (virtual), determino, desde já, a suspensão do processo no que concerne a este ato processual, sendo que a serventia deverá tornar os autos conclusos quando houver a possibilidade de realização de audiência presencial, nos termos de regulamentação própria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência. 4. Ciência ao MP. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.20.70012896-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2020 12:54 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.20.70009364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 15:38 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3295/3303 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição de fls. 258/259. Considerando as medidas e isolamento e distanciamento social, no prazo de 10 (dez) dias, informem as partes se concordam com a realização de audiência pelo sistema virtual, na forma do Comunicado CG n. 284/2020, devendo, no mesmo prazo, em caso positivo, informarem o endereço eletrônico válido (e-mail) para envio do convite e, também, telefone para contato em caso de eventuais intercorrências técnicas durante a realização da audiência. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da petição de fls. 258/259. Considerando as medidas e isolamento e distanciamento social, no prazo de 10 (dez) dias, informem as partes se concordam com a realização de audiência pelo sistema virtual, na forma do Comunicado CG n. 284/2020, devendo, no mesmo prazo, em caso positivo, informarem o endereço eletrônico válido (e-mail) para envio do convite e, também, telefone para contato em caso de eventuais intercorrências técnicas durante a realização da audiência. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.20.70003732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 11:37 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4107/4116 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Despacho de fls. 234: Despacho de fls. 240:1. Considerando que o Ministério Público e o Município de Pitangueiras pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (fls. 225/230 e fls. 237/239), no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte requerida se deseja o julgamento antecipado da lide ou especifique, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretende produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 2. Caso pretenda a produção de prova testemunhal, a parte já deverá, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 3. Ciência ao Ministério Público. Int. Pitangueiras, 14 de agosto de 2019. * Despacho de fls. 240: Vistos 1. Considerando que o Ministério Público e o Município de Pitangueiras pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (fls. 225/230 e fls. 237/239), no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte requerida se deseja o julgamento antecipado da lide ou especifique, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretende produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 2. Caso pretenda a produção de prova testemunhal, a parte já deverá, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 3. Ciência ao Ministério Público. Int. Pitangueiras, 14 de agosto de 2019. * Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Despacho de fls. 234: Despacho de fls. 240:1. Considerando que o Ministério Público e o Município de Pitangueiras pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (fls. 225/230 e fls. 237/239), no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte requerida se deseja o julgamento antecipado da lide ou especifique, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretende produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 2. Caso pretenda a produção de prova testemunhal, a parte já deverá, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 3. Ciência ao Ministério Público. Int. Pitangueiras, 14 de agosto de 2019. * Despacho de fls. 240: Vistos 1. Considerando que o Ministério Público e o Município de Pitangueiras pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (fls. 225/230 e fls. 237/239), no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte requerida se deseja o julgamento antecipado da lide ou especifique, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretende produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 2. Caso pretenda a produção de prova testemunhal, a parte já deverá, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 3. Ciência ao Ministério Público. Int. Pitangueiras, 14 de agosto de 2019. * |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.19.70019717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 10:43 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3858/3862 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato em nome dos advogados subscritores da resposta à notificação e da contestação, juntadas, respectivamente, às fls. 178/184 e fls. 204/220. Observo que as publicações do ato ordinatório de fls. 221 e dos despachos de fls. 234 e 240 não foram direcionadas aos patronos do requerido, razão pela qual determino sejam os referidos atos republicados. 3. Com a manifestação da parte requerida em face do despacho de fls. 240, ou, havendo o decurso do prazo estabelecido, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP), Suellen da Silva Nardi (OAB 300856/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato em nome dos advogados subscritores da resposta à notificação e da contestação, juntadas, respectivamente, às fls. 178/184 e fls. 204/220. Observo que as publicações do ato ordinatório de fls. 221 e dos despachos de fls. 234 e 240 não foram direcionadas aos patronos do requerido, razão pela qual determino sejam os referidos atos republicados. 3. Com a manifestação da parte requerida em face do despacho de fls. 240, ou, havendo o decurso do prazo estabelecido, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3746/3753 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Considerando que o Ministério Público e o Município de Pitangueiras pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (fls. 225/230 e fls. 237/239), no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte requerida se deseja o julgamento antecipado da lide ou especifique, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretende produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. Caso pretenda a produção de prova testemunhal, a parte já deverá, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP) |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho
Considerando que o Ministério Público e o Município de Pitangueiras pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (fls. 225/230 e fls. 237/239), no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte requerida se deseja o julgamento antecipado da lide ou especifique, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretende produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. Caso pretenda a produção de prova testemunhal, a parte já deverá, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. Ciência ao Ministério Público. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPPG.19.70006320-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/04/2019 08:22 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 3619/3622 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Sendo parte integrante do polo ativo da ação, manifeste-se o Município de Pitangueiras, no prazo de 30 dias, através de seu representante legal cadastrado nos autos, acerca da contestação apresentada a fl. 204-220. Decorrido o prazo, com ou manifestação, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP) |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sendo parte integrante do polo ativo da ação, manifeste-se o Município de Pitangueiras, no prazo de 30 dias, através de seu representante legal cadastrado nos autos, acerca da contestação apresentada a fl. 204-220. Decorrido o prazo, com ou manifestação, tornem os autos conclusos. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 3721/3738 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Contestação apresentada, tempestivamente, nestes autos. Advogados(s): Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP) |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.18.70017251-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2018 10:39 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Contestação apresentada, tempestivamente, nestes autos. |
| 29/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPPG.18.70016254-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2018 11:04 |
| 09/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nesta data dirigi-me à Fazenda Santa Rita, zona rural e lá CITEI o requerido JOÃO BATISTA DE ANDRADE para todos os atos e termos da presenta ação, cuja cópia da inicial, segue anexo e deste fica fazendo parte integrante, sendo advertido do prazo de 15(quinze) dias, sob pena de em não o fazendo serem presumidos como aceitos os fatos articulados na inicial; o qual após ficar informado de tudo exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. |
| 04/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 459.2018/005910-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2018 Local: Cartório Único |
| 11/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Trata-se de ação civil pública proposta pelo representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a condenação do requerido à perda da função pública, ao ressarcimento integral do dano no montante a ser apurado em perícia, acrescido de juros e correção monetária, ao pagamento de multa civil correspondente a 03 vezes o valor do enriquecimento ilícito, à suspensão dos direitos políticos e, finalmente, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, em razão de suposto desvio de função de servidores públicos (guardas municipais) para a prestação de serviços de natureza particular, especificamente, proteção pessoal e dos bens do requerido, então Prefeito Municipal à época. Requerido notificado a fls. 177. Manifestação por escrito a fls. 178/184. Narra que o Ministério Público não trouxe aos autos qualquer elemento de prova ou indício que corrobore o alegado; que não há prova de que a requisição tenha partido do requerido; que os fatos não trouxeram prejuízos ao erário; que a ação civil pública é nula por ausência de inquérito civil; que é parte ilegítima; que no período em que o guarda civil agiu em prol de segurança do investigado estava cuidando da maior autoridade do município; que seus familiares foram vítimas de roubo, sequestro e o réu foi ameaçado de morte; que o guarda civil municipal jamais promoveu a segurança de evento particular para comemoração do aniversário do filho do investigado e da ausência de enriquecimento ilícito e não violação aos princípios da administração pública. Pede a rejeição da ação. Réplica a fls. 187/190. Decido: 1. A preliminar de nulidade da ação civil pública deve ser rejeitada. Inicialmente, ressalte-se que os autos foram instruídos com cópia do inquérito civil instaurado (fls. 12/164). No mais, de toda forma, a abertura de inquérito civil prévio não é requisito indispensável para a propositura de ação civil pública. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - ação civil pública - regularização loteamento - o inquérito civil é mera peça informativa tendente a colher elementos indiciários, não se tratando de procedimento indispensável ao ajuizamento da ação civil publica - tutela antecipada deferida para evitar a comercialização de outros lotes até que seja apurada a venda em duplicidade realizada - requisitos do art. 273 do CPC verificados - decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2059647-67.2015.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2015; Data de Registro: 23/07/2015) 2. A alegação de ilegitimidade de parte e de ausência de comprovação dos fatos referidos na inicial somente poderão ser analisados oportunamente, após regular instrução processual. 3. A análise da procedência ou não da ação de improbidade somente poderá ser feita oportunamente, após regular instrução processual e mediante análise de todos os documentos apresentados. Há indícios de eventual ocorrência dos fatos referidos nos autos a justificar o recebimento da inicial. Nos autos, foram apresentados documentos indicando que os guardas municipais durante um período atuaram na vigilância da residência do então Prefeito Municipal (fls. 18/86). Os autos foram instruídos com depoimentos dos guardas municipais. Assim, há pelo menos indício de que, efetivamente, os guardas municipais teriam sido destacados para atuar, durante a jornada de trabalho, na residência do requerido, então Prefeito Municipal. Em juízo preliminar, não restou demonstrada a ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo 8º, do art. 17 da Lei 8.429/92, ou seja, inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação de via eleita, motivo pelo qual recebo a petição inicial, nos termos do parágrafo 9º do citado artigo. Em sede de análise perfunctória, vislumbram-se presentes os requisitos para recebimento da inicial. A inicial foi instruída com cópias do inquérito civil instaurado, inclusive com depoimento dos guardas municipais. Assim, à luz dos elementos constantes dos autos, havendo indícios da possível ocorrência dos fatos referidos pelo Ministério Público, de rigor o recebimento da inicial. No mais, como razão de decidir, reporto-me aos julgados seguintes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública Improbidade administrativa Recebimento Prova indiciária Suficiência Inteligência do artigo 17, §§6º, 7º e 8º, da Lei Federal nº 8.429/92 Preenchimento das condições da ação - Teoria da Asserção Decisão de recebimento não merece retoque - Recurso não provido." (TJ/SP, AI 0095956-29.2012.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, Relator Magalhães Coelho, julgado em 30/07/2012 e registrado em 03/08/2012) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa Recebimento da petição inicial Matérias relacionadas ao mérito Impossibilidade de análise em etapa de mera cognição sumária Petição inicial que preenche os requisitos necessários à propositura. Recurso não provido. Assertivas que dizem respeito ao mérito da demanda são para análise no momento oportuno, ou seja, após a fase instrutória: sem matéria suficiente para obstar, de pronto, o prosseguimento de ação por ato de improbidade administrativa, cuja petição inicial não é teratológica e preenche os requisitos necessários à propositura da demanda (art. 17, §§7º e 8º, da Lei nº 8.249/92 e art. 282 do Código de Processo Civil), o feito há de seguir." (TJ/SP, AI 0077297-69.2012.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator Vicente de Abreu Amadei, julgado em 31/07/2012 e registrado em 02/08/2012) As demais alegações dizem respeito ao mérito e somente poderão ser apreciadas, oportunamente, após encerrada a instrução processual. Pelos motivos acima alinhavados, rejeito a defesa prévia e RECEBO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do §9º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92. 4. Em razão das características e natureza deste feito, inviável a designação de audiência de conciliação, o que, todavia, se o caso, poderá ser designada oportunamente. 5. CITE-SE o Réu para contestar a demanda no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (Lei nº 8.429/92, art. 9º c.c. o art. 335 do Código de Processo Civil). 6.. Defiro o pedido formulado pelo Município de Pitangueiras a fls. 170, para determinar o ingresso da municipalidade no polo ativo da presente ação, nos termos do art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92. Providencie a serventia a inclusão no SAJ. 7. Decorrido o prazo para apresentação das contestações, com ou sem manifestação das partes, independentemente de conclusão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, em querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se nos autos. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.18.70007375-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2018 19:55 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.18.70005431-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:40 |
| 13/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, na data de 26/03/18, dirigi-me a Fazenda Santa Rita - Zona rural, e lá fui informada de que o requerido estava viajando, não tendo data certa para seu retorno. Assim, dirigi-me novamente no dia 03/04/18 e fui comunicada de que ainda não havia retornado, com previsão de voltar na semana seguinte. Assim, nesta data, em lá estando, NOTIFIQUEI o requerido JOÃO BATISTA DE ANDRADE dos termos da ação proposta, conforme copia da petição inicial, e para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias, conforme determina o artigo 17, § 7º da Lei nº. 8.429/92, nos termos da r. decisão-mandado, o qual bem ciente ficou e e aceitando a contrafé, exarou sua assinatura. |
| 13/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 459.2018/000997-1 dirigi-me Rua Dr. Euclides Zanini Caldas n° 66, e lá INTIMEI o MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS na pessoa de seu procurador Dr. ADILSON GALLO do inteiro teor do mesmo; o qual após ouvir a leitura e ficar informado de tudo, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.O referido é verdade e dou fé. Pitangueiras, 16 de março de 2018.Número de Cotas: 01. |
| 13/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.18.70003851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 13:28 |
| 14/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 459.2018/000997-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2018 Local: Cartório Único |
| 14/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 459.2018/000995-5 Situação: Cancelado em 14/03/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 14/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 459.2018/000994-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2018 Local: Cartório Único |
| 17/01/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOÃO BATISTA DE ANDRADE.Narra o Ministério Público ter sido apurado, no bojo do inquérito civil n° 14.0387.000086/2017, que os guardas municipais deste município foram desviados de sua função de proteção de bens, serviços e instalações do Município e destacados para a proteção pessoal e dos bens do requerido e então Prefeito Municipal à época. Aduz que tal prática configura improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, bem como em patente violação aos princípio regentes da Administração Pública.Pleiteia a condenação do requerido à perda da função pública, ao ressarcimento integral do dano no montante a ser apurado em perícia, acrescido de juros e correção monetária, ao pagamento de multa civil correspondente a 03 (três) vezes o valor do enriquecimento ilícito relativo aos serviços prestados em seu favor, à suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos a 10 (dez) anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1.992.Em caso do não reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito, subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento de atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da Administração Pública, aplicando-se as sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.NOTIFIQUE-SE o Requerido para que ofereça manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias (art. 17, §7° da Lei 8429/92).Certificado o decurso do prazo, com ou sem defesa preliminar, abra-se vista ao Ministério Público.Conforme artigo 17, §3º, da Lei 8429/92, NOTIFIQUE-SE a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na pessoa do Prefeito Municipal, com as observações do art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65 que estabelece: "A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".Servirá a presente decisão como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO.Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 29/10/2018 |
Contestação |
| 13/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/01/2025 |
Alegações Finais |
| 21/01/2025 |
Alegações Finais |
| 14/02/2025 |
Alegações Finais |
| 17/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 01/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/12/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |