| Reqte |
Luiz Fernando Drude Souza
Advogado: Ronny Hosse Gatto Advogado: Carlos Eduardo Martinussi |
| Reqdo |
Talvane Abilio Dias Pereira
Advogada: Carolina Mafeis Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Fls. 98/99: Considerando que a petição não pertence a este feito, intime-se o advogado subscritor, por publicação no DJE, para que realize o peticionamento nos autos corretos. Após a publicação, providencie a serventia o desentranhamento, nos termos do art. 1281 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tornando-a sem efeito. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 98/99: Considerando que a petição não pertence a este feito, intime-se o advogado subscritor, por publicação no DJE, para que realize o peticionamento nos autos corretos. Após a publicação, providencie a serventia o desentranhamento, nos termos do art. 1281 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tornando-a sem efeito. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: *Disponível no sistema SAJ, certidão de honorários para impressão. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Disponível no sistema SAJ, certidão de honorários para impressão. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - expedir certidão de honorários - com ato - não publicável |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora de fls. 87/88 no rosto destes autos, apondo-se a tarja respectiva, bem como procedendo-se à anotação no alerta de pendências do sistema SAJ em relação a este feito. Após, uma vez que esgotada a prestação jurisdicional nessa ação de conhecimento, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 82, arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Averbe-se a penhora de fls. 87/88 no rosto destes autos, apondo-se a tarja respectiva, bem como procedendo-se à anotação no alerta de pendências do sistema SAJ em relação a este feito. Após, uma vez que esgotada a prestação jurisdicional nessa ação de conhecimento, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 82, arquivando-se os autos. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPPG.24.70012038-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/07/2024 12:24 |
| 03/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000603-20.2024.8.26.0459 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 74-78, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos requerentes. 2. Em havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado, em formato digital, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art. 1286, §2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe. Int. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 74-78, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos requerentes. 2. Em havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado, em formato digital, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art. 1286, §2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Envio ao tribunal - com ato - não publicável |
| 19/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPG.23.70014875-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2023 15:26 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que não se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (cpc, art. 330); - improcedência liminar do pedido (cpc, art. 332) e - extinção do feito sem resolução de mérito (cpc, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto, apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões. Com a apresentação (ou decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao e. tribunal de justiça Seção de Direito Privado para exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 29/06/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que não se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (cpc, art. 330); - improcedência liminar do pedido (cpc, art. 332) e - extinção do feito sem resolução de mérito (cpc, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto, apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões. Com a apresentação (ou decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao e. tribunal de justiça Seção de Direito Privado para exercício do juízo de admissibilidade. |
| 01/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPPG.23.70010858-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/06/2023 19:03 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar extinto o condomínio voluntário constituído entre as partes. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a concessão de gratuidade de Justiça ao réu (§ 3º do art. 98 do CPC). P.I.C. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 09/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar extinto o condomínio voluntário constituído entre as partes. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a concessão de gratuidade de Justiça ao réu (§ 3º do art. 98 do CPC). P.I.C. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.23.70004915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 14:17 |
| 17/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPPG.23.70004806-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/03/2023 15:55 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a manifestação do requerido, visando favorecer a autocomposição (CPC, art. 3º, § 3º), intimem-se os requerentes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre interesse em designação de audiência de conciliação, ciente de que o seu silêncio será interpretado como desinteresse. Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a manifestação do requerido, visando favorecer a autocomposição (CPC, art. 3º, § 3º), intimem-se os requerentes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre interesse em designação de audiência de conciliação, ciente de que o seu silêncio será interpretado como desinteresse. Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70022678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 11:17 |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da contestação juntada aos autos tempestivamente. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da contestação juntada aos autos tempestivamente. |
| 11/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70020799-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2022 09:08 |
| 22/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA466721698TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Talvane Abilio Dias Pereira Diligência : 19/10/2022 |
| 13/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de AR - com ato - não publicável |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.22.70017786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:09 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio. 2. No prazo de 10 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa dos correios ou da diligência de despesas do oficial de justiça para citação da parte requerida. 3. Comprovado o recolhimento, CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento ou mandado, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 5. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP) |
| 23/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. Trata-se de ação de extinção de condomínio. 2. No prazo de 10 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa dos correios ou da diligência de despesas do oficial de justiça para citação da parte requerida. 3. Comprovado o recolhimento, CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento ou mandado, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 5. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - Consulta e validade da guia DARE - Genérica |
| 22/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Contestação |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 19/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/06/2024 | Cumprimento de sentença (0000603-20.2024.8.26.0459) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |