| Exeqte |
Luiz Fernando Drude Souza
Advogado: Ronny Hosse Gatto Advogado: Carlos Eduardo Martinussi |
| Exectdo |
Talvane Abilio Dias Pereira
Adv. Dativa: Carolina Mafeis Viana |
| Perito | RODRIGO APARECIDO FALCUCCI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70008085-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 18:30 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2026 Teor do ato: Fls. 158/171: Ciência às partes das datas do leilão. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 158/171: Ciência às partes das datas do leilão. |
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70005959-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 17:56 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70008085-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 18:30 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2026 Teor do ato: Fls. 158/171: Ciência às partes das datas do leilão. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 158/171: Ciência às partes das datas do leilão. |
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70005959-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 17:56 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70005835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 14:49 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Fls. 146/147: Considerando que a matrícula atualizada informada na petição não foi juntada aos autos, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a apresentação da matrícula. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 146/147: Considerando que a matrícula atualizada informada na petição não foi juntada aos autos, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a apresentação da matrícula. |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70005659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:25 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Fls. 139/140: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido no prazo acima ou, requerido novo sobrestamento, aguarde-se em arquivo provisório (61614), restando suspensa a execução. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 139/140: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido no prazo acima ou, requerido novo sobrestamento, aguarde-se em arquivo provisório (61614), restando suspensa a execução. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70005344-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/04/2026 08:50 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Fl. 135: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o transcurso do prazo sem manifestação, e independente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar provocação no caso de inércia, determinando-se a suspensão do feito - arquivo provisório. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 135: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o transcurso do prazo sem manifestação, e independente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar provocação no caso de inércia, determinando-se a suspensão do feito - arquivo provisório. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70003714-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/03/2026 14:11 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Ciência às partes do ofício encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 127/131) e intimação para que apresentem, no prazo comum de cinco dias, manifestação em relação a ele e em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 127/131) e intimação para que apresentem, no prazo comum de cinco dias, manifestação em relação a ele e em termos de prosseguimento. |
| 03/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Ante o exposto, HOMOLOGO o termo de renúncia ao usufruto vitalício apresentado às fls. 117/118, declarando extinto o usufruto vitalício que gravava o imóvel registrado sob matrícula nº 7.881 do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras, acompanhado de cópia da presente decisão, da certidão de óbito de fls. 115/116 e do termo de renúncia homologado, para que proceda à averbação da extinção do usufruto vitalício por falecimento de uma das usufrutuárias e renúncia expressa do usufrutuário remanescente, cancelando-se a averbação nº 010/7.881. Cumpridas as formalidades acima, aguarde-se a designação do leilão pelo leiloeiro nomeado, nos termos da decisão de fls. 45/48. Intime-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, HOMOLOGO o termo de renúncia ao usufruto vitalício apresentado às fls. 117/118, declarando extinto o usufruto vitalício que gravava o imóvel registrado sob matrícula nº 7.881 do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras, acompanhado de cópia da presente decisão, da certidão de óbito de fls. 115/116 e do termo de renúncia homologado, para que proceda à averbação da extinção do usufruto vitalício por falecimento de uma das usufrutuárias e renúncia expressa do usufrutuário remanescente, cancelando-se a averbação nº 010/7.881. Cumpridas as formalidades acima, aguarde-se a designação do leilão pelo leiloeiro nomeado, nos termos da decisão de fls. 45/48. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.26.70001215-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/01/2026 14:12 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2025 Teor do ato: Diante da avaliação realizada (auto de avaliação à fl. 104), cumpra-se a decisão de fls. 45/48, intimando-se o leiloeiro por e-mail. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da avaliação realizada (auto de avaliação à fl. 104), cumpra-se a decisão de fls. 45/48, intimando-se o leiloeiro por e-mail. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70026339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 09:41 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1599/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1599/2025 Teor do ato: Fls. 104/105: manifestem-se as partes acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça, no prazo de dez dias. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 104/105: manifestem-se as partes acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça, no prazo de dez dias. |
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000603-20.2024.8.26.0459 (processo principal 1001604-91.2022.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Fernando Drude Souza - - Carlos Henrique Drude Souza - - João Vitor Drude Souza - Talvane Abilio Dias Pereira - Ciência à parte credora que foi elaborado MLE, aguardando conferência/pagamento pela instituição bancária. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CAROLINA MAFEIS VIANA (OAB 431444/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Ciência à parte credora que foi elaborado MLE, aguardando conferência/pagamento pela instituição bancária. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Ciência à parte credora que foi elaborado MLE, aguardando conferência/pagamento pela instituição bancária. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora que foi elaborado MLE, aguardando conferência/pagamento pela instituição bancária. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPPG.25.70009839-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2025 14:37 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 77 e 86: Considerando que deferido o pedido de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça (fls. 75), EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, no valor de R$ 2.850,00, com seus devidos acréscimo legais, referente ao depósito judicial de fls. 78. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do Mandado de Avaliação expedido às fls. 94 deste incidente. 3. Vinda aos autos a avaliação, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 quinze dias se manifestem sobre o resultado. 4. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 77 e 86: Considerando que deferido o pedido de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça (fls. 75), EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, no valor de R$ 2.850,00, com seus devidos acréscimo legais, referente ao depósito judicial de fls. 78. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do Mandado de Avaliação expedido às fls. 94 deste incidente. 3. Vinda aos autos a avaliação, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 quinze dias se manifestem sobre o resultado. 4. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 459.2025/002188-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Jonas Costa Batista |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de Mandado - com ato - não publicável |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70007353-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/04/2025 16:23 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: A decisão de fls. 75, deferiu a avaliação do imóvel, cuja matricula não se encontra nos autos, que deverá juntada ao mesmo, por Oficial de Justiça, determinado o deposito da diligência necessária. A parte, por engano, fez o deposito do valor de R$. 2850,00 (que foi aquele pretendido pelo perito, para realização da prova) sendo que na realidade, deveria depositar somente o valor da diligência (R$. 111,06), considerando o decidido à fls 75, sendo assim, requeira à parte autora o que entender de direito, observando a determinação acima, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A decisão de fls. 75, deferiu a avaliação do imóvel, cuja matricula não se encontra nos autos, que deverá juntada ao mesmo, por Oficial de Justiça, determinado o deposito da diligência necessária. A parte, por engano, fez o deposito do valor de R$. 2850,00 (que foi aquele pretendido pelo perito, para realização da prova) sendo que na realidade, deveria depositar somente o valor da diligência (R$. 111,06), considerando o decidido à fls 75, sendo assim, requeira à parte autora o que entender de direito, observando a determinação acima, no prazo de 15 dias. |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de Mandado - com ato - não publicável |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70006783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 14:05 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Fls. 73/74: Requerem os exequentes seja a avaliação do imóvel realizada por oficial de justiça, considerando-se os honorários estimados pelo expert (fls. 64/69); a Jurisprudência apresentada, bem como tratar-se de imóvel simples cuja avaliação não demanda conhecimento aprofundado de engenharia. Assim, como a execução tramita no interesse do credor e há permissão legal do artigo 870, do CPC, DEFIRO o pedido de realização da avaliação do imóvel por oficial de justiça. Deverá o exequente recolher numerário para a realização da diligência respectiva. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 73/74: Requerem os exequentes seja a avaliação do imóvel realizada por oficial de justiça, considerando-se os honorários estimados pelo expert (fls. 64/69); a Jurisprudência apresentada, bem como tratar-se de imóvel simples cuja avaliação não demanda conhecimento aprofundado de engenharia. Assim, como a execução tramita no interesse do credor e há permissão legal do artigo 870, do CPC, DEFIRO o pedido de realização da avaliação do imóvel por oficial de justiça. Deverá o exequente recolher numerário para a realização da diligência respectiva. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70006089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 16:47 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Fls. 64/69: Nos termos da decisão de fls. 59/60, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 64/69: Nos termos da decisão de fls. 59/60, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70005646-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 24/03/2025 16:08 |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação apresentada pelo Sr. Leiloeiro às fls. 53/54, que identificou que até a presente data não houve avaliação do imóvel constrito, ato necessário ao praceamento do bem, reputo necessária a prova pericial, a ser realizada por profissional especializado. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, do CPC), nomeio o (a) Sr.(a) Rodrigo Aparecido Falcucci - e-mail: rofalcucci@gmail.com, engenheiro civil, para a realização de perícia consistente na avaliação do imóveis urbano penhorado neste incidente, que está descrito na matrícula nº 7.881, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras-SP, conforme certidão acostada às fls.56/58. Intime-se o(a) perito(a) para apresentar (por meio de peticionamento eletrônico vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP, Comunicado Conjunto nº605/2018 DJE de 07/10/2020, pp.03/04) estimativa justificada e fundamentada do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias. O valor deverá ser estimado com razoabilidade, baseando-se em eventual complexidade da perícia, valendo constar que o valor da causa não deve ser parâmetro para a fixação. Honorários pelo exequente, parte interessada na realização do leilão do imóvel para satisfação de seu crédito, que deverão (ônus) ser depositados em 05 dias (após a publicação do valor indicado pelo perito) para o início dos trabalhos (Art.95, §1º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Em seguida, intime-se o perito para a realização da perícia. Laudo em 30 dias após o início dos trabalhos. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 quinze dias se manifestem sobre o resultado. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação apresentada pelo Sr. Leiloeiro às fls. 53/54, que identificou que até a presente data não houve avaliação do imóvel constrito, ato necessário ao praceamento do bem, reputo necessária a prova pericial, a ser realizada por profissional especializado. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, do CPC), nomeio o (a) Sr.(a) Rodrigo Aparecido Falcucci - e-mail: rofalcucci@gmail.com, engenheiro civil, para a realização de perícia consistente na avaliação do imóveis urbano penhorado neste incidente, que está descrito na matrícula nº 7.881, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras-SP, conforme certidão acostada às fls.56/58. Intime-se o(a) perito(a) para apresentar (por meio de peticionamento eletrônico vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP, Comunicado Conjunto nº605/2018 DJE de 07/10/2020, pp.03/04) estimativa justificada e fundamentada do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias. O valor deverá ser estimado com razoabilidade, baseando-se em eventual complexidade da perícia, valendo constar que o valor da causa não deve ser parâmetro para a fixação. Honorários pelo exequente, parte interessada na realização do leilão do imóvel para satisfação de seu crédito, que deverão (ônus) ser depositados em 05 dias (após a publicação do valor indicado pelo perito) para o início dos trabalhos (Art.95, §1º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Em seguida, intime-se o perito para a realização da perícia. Laudo em 30 dias após o início dos trabalhos. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 quinze dias se manifestem sobre o resultado. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70003376-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:46 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70003172-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 14:46 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem indicado na exordial, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, Leiloeiro Público Oficial registrado na JUCESP sob nº 798, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do gestor judicial NRN LEILÕES, www.nrnleiloes.com.br. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem indicado na exordial, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, Leiloeiro Público Oficial registrado na JUCESP sob nº 798, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do gestor judicial NRN LEILÕES, www.nrnleiloes.com.br. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e cumpra-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70001299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:35 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Por força da sucumbência, arcará a impugnante com os honorários da parte contrária, fixados em 10% (dez) por cento do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica condicionada ao teor 98, §3º, do CPC. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 16/01/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Por força da sucumbência, arcará a impugnante com os honorários da parte contrária, fixados em 10% (dez) por cento do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica condicionada ao teor 98, §3º, do CPC. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPG.25.70000124-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/01/2025 15:26 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação juntada aos autos . Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação juntada aos autos . |
| 26/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPPG.24.70022926-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/11/2024 16:33 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706903612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - Juizado Destinatário : Talvane Abilio Dias Pereira Diligência : 06/11/2024 |
| 28/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - Juizado |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de Mandado - com ato - não publicável |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPG.24.70013616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 13:54 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença visando avaliação e alienação judicial de imóvel. Há título executivo judicial transitado em julgado, que declarou extinto o condomínio firmado entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula de nº 7.881, do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras, e determinou a venda do bem por meio de alienação judicial, com a atribuição do produto da alienação às partes, no percentual de 50% para cada um, com observância do direito da parte ré à construção e preferência do condômino na forma da lei (CC, art. 504 cc CPC, art. 730). 2. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, fica mantida a assistência judiciária ao executado, concedida na fase de conhecimento. Anote-se. Fica, por sua vez, mantido no cadastro processual a advogada nomeada ao executado, eis que atuou no processo de conhecimento, e o cumprimento de sentença foi instaurado em prazo inferior ao intervalo de 15 meses, contados do trânsito em julgado do título executivo (cláusula sétima, XXIII, do Termo de Convênio nº 002/2021, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP). 3. Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte credora, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos legais atinentes a essa fase. Conforme acima mencionado, na fase de conhecimento o executado foi representado por advogada nomeada pelo convênio PGE / OAB, sendo necessária, portanto, sua intimação pessoal, conforme previsão legal (CPC, artigo 513, § 2º, inciso II). Posto isso, determino a intimação pessoal do executado para que tenha ciência do início desta fase processual, incumbindo à parte credora o prévio recolhimento da respectiva taxa de despesa postal (ou de diligência do Oficial de Justiça), no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão. Na inércia e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte credora, via postal (diligência do juízo), para providenciar, no prazo de cinco dias, regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Após comprovado o recolhimento, expeça-se carta (ou mandado) de intimação ao executado, no mesmo endereço em que foi citado/intimado ou no último endereço por ele informado nos autos, cientificando-o do início do incidente em fase de cumprimento de sentença, bem como para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, informando se tem interesse em eventual composição extrajudicial, ou ainda no mesmo prazo processual, apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, devendo, conforme for seu interesse, contatar a advogada nomeada para a defesa de seus interesses (Carolina Maffeis Viana). 5. Em havendo manifestação pelo executado, intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação do executado, voltem conclusos para eventual análise da realização de perícia judicial para apurar o valor do imóvel objeto da demanda, ocupado pelo executado. Int.. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Carolina Mafeis Viana (OAB 431444/SP) |
| 03/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença visando avaliação e alienação judicial de imóvel. Há título executivo judicial transitado em julgado, que declarou extinto o condomínio firmado entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula de nº 7.881, do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras, e determinou a venda do bem por meio de alienação judicial, com a atribuição do produto da alienação às partes, no percentual de 50% para cada um, com observância do direito da parte ré à construção e preferência do condômino na forma da lei (CC, art. 504 cc CPC, art. 730). 2. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, fica mantida a assistência judiciária ao executado, concedida na fase de conhecimento. Anote-se. Fica, por sua vez, mantido no cadastro processual a advogada nomeada ao executado, eis que atuou no processo de conhecimento, e o cumprimento de sentença foi instaurado em prazo inferior ao intervalo de 15 meses, contados do trânsito em julgado do título executivo (cláusula sétima, XXIII, do Termo de Convênio nº 002/2021, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP). 3. Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte credora, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos legais atinentes a essa fase. Conforme acima mencionado, na fase de conhecimento o executado foi representado por advogada nomeada pelo convênio PGE / OAB, sendo necessária, portanto, sua intimação pessoal, conforme previsão legal (CPC, artigo 513, § 2º, inciso II). Posto isso, determino a intimação pessoal do executado para que tenha ciência do início desta fase processual, incumbindo à parte credora o prévio recolhimento da respectiva taxa de despesa postal (ou de diligência do Oficial de Justiça), no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão. Na inércia e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte credora, via postal (diligência do juízo), para providenciar, no prazo de cinco dias, regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Após comprovado o recolhimento, expeça-se carta (ou mandado) de intimação ao executado, no mesmo endereço em que foi citado/intimado ou no último endereço por ele informado nos autos, cientificando-o do início do incidente em fase de cumprimento de sentença, bem como para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, informando se tem interesse em eventual composição extrajudicial, ou ainda no mesmo prazo processual, apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, devendo, conforme for seu interesse, contatar a advogada nomeada para a defesa de seus interesses (Carolina Maffeis Viana). 5. Em havendo manifestação pelo executado, intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação do executado, voltem conclusos para eventual análise da realização de perícia judicial para apurar o valor do imóvel objeto da demanda, ocupado pelo executado. Int.. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001604-91.2022.8.26.0459 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 08/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |