| Exeqte |
Antonio Morais da Silva
Advogado: Ricardo Martins Cavalcante Advogada: Cristina Megumi Sugieda Minegishi |
| Exectdo |
Anderson Lacerda Pereira
CurEsp: Rudiney Luiz de Souza Filho Advogado: Felipe de Souza Mendonça |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| TerIntCer |
Espólio de Toufic Jomaa Harati
Advogada: Cristina Megumi Sugieda Minegishi Invtante: Siham Toufic Harati |
| ArremTerc |
Alessandro da Silva
Advogado: Arnaldo Regino Netto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, depositar as diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 01 UFESP, observado o artigo 1.040, das NSCGJ, para cumprimento da decisão de fls. 420. Decorrido o prazo, será o(s) autor(es) intimado(s), por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15, nos termos da Ordem de Serviço 01/2025. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, depositar as diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 01 UFESP, observado o artigo 1.040, das NSCGJ, para cumprimento da decisão de fls. 420. Decorrido o prazo, será o(s) autor(es) intimado(s), por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15, nos termos da Ordem de Serviço 01/2025. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, depositar as diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 01 UFESP, observado o artigo 1.040, das NSCGJ, para cumprimento da decisão de fls. 420. Decorrido o prazo, será o(s) autor(es) intimado(s), por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15, nos termos da Ordem de Serviço 01/2025. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, depositar as diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 01 UFESP, observado o artigo 1.040, das NSCGJ, para cumprimento da decisão de fls. 420. Decorrido o prazo, será o(s) autor(es) intimado(s), por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15, nos termos da Ordem de Serviço 01/2025. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. Em observância ao dever de cautela que norteia os atos dos magistrados, considerando que o requerido encontra-se sob a custódia do Estado, revejo a decisão de folhas 379 e defiro o pedido do advogado do réu, para determinar a intimação pessoal de Anderson lacerda pereira, no estabelecimento prisional em que se encontra, para que informe ao oficial de justiça se concorda com o levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 382), com depósito em conta de seu advogado, Dr. Felipe de Souza Mendonça. Na discordância do requerido, os valores permanecerão depositados nos autos, até inequívoca manifestação do requerido pela concordância com o levantamento. Esta decisão, assinada digitalmente, e acompanhada da certidão de folhas 382 e procuração de folhas 364, serve como mandado de intimação. No mais, o modelo de formulário utilizado (fls. 418) está desatualizado, não contendo informações necessárias para a expedição de MLE, assim, caso o requerido concorde com o levantamento pelo causídico, o formulário a ser apresentado é o constante do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638772136084757323 Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em observância ao dever de cautela que norteia os atos dos magistrados, considerando que o requerido encontra-se sob a custódia do Estado, revejo a decisão de folhas 379 e defiro o pedido do advogado do réu, para determinar a intimação pessoal de Anderson lacerda pereira, no estabelecimento prisional em que se encontra, para que informe ao oficial de justiça se concorda com o levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 382), com depósito em conta de seu advogado, Dr. Felipe de Souza Mendonça. Na discordância do requerido, os valores permanecerão depositados nos autos, até inequívoca manifestação do requerido pela concordância com o levantamento. Esta decisão, assinada digitalmente, e acompanhada da certidão de folhas 382 e procuração de folhas 364, serve como mandado de intimação. No mais, o modelo de formulário utilizado (fls. 418) está desatualizado, não contendo informações necessárias para a expedição de MLE, assim, caso o requerido concorde com o levantamento pelo causídico, o formulário a ser apresentado é o constante do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638772136084757323 Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1. Certifico e dou fé que, para cumprimento à r. Decisão de fls. 262/263 e de fl. 379, diante do decurso de prazo certificado a fls. 292 e o certificado a fls. 382, com relação ao levantamento pelo exequente e às penhoras no rosto dos autos, procedi à conferência do formulário MLE de fls. 418, verificando o seguinte: * consta incorreção no(s) seguinte(s) campo(itens): OBS:- Não foi indicado a fl. Da procuração a 364. 2. Certifico mais que, diante da regularidade do formulário, expedi mandado(s) de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 382, em favor de: - parte executada (representada por seu/sua Patrono(a), conforme procuração de fls. 364), - patrono que continua atuando nos autos, com base no(s) formulário(s) apresentado(s) a(s) fls. 418, o(s) qual(quais) encontra(m)-se em fase de conferência. Nada Mais. |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPOA.25.70051171-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2025 13:23 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2025 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) sobre certidões de fls. 382 e 383. Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para regularizar o formulário apresentado, fazendo constar nos campos referentes ao beneficiário, dados referentes a pessoa a quem foi deferido o levantamento (executado), ainda que os dados bancários sejam do patrono, visto este possuir poderes específicos para dar e receber quitação, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019 e de r. Decisão de fls. 262/263. OBS: Para opção de recebimento dos valores por PIX, não deverá ser preenchido o campo relativo aos dados bancários. Os dados necessários para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), encontram-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) sobre certidões de fls. 382 e 383. Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para regularizar o formulário apresentado, fazendo constar nos campos referentes ao beneficiário, dados referentes a pessoa a quem foi deferido o levantamento (executado), ainda que os dados bancários sejam do patrono, visto este possuir poderes específicos para dar e receber quitação, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019 e de r. Decisão de fls. 262/263. OBS: Para opção de recebimento dos valores por PIX, não deverá ser preenchido o campo relativo aos dados bancários. Os dados necessários para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), encontram-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação. Decisão de fls. 369 e 373. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica a parte intimada para impressão do ofício e mandado de averbação, na pasta digital do processo, providenciando o encaminhamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica a parte intimada para impressão do ofício e mandado de averbação, na pasta digital do processo, providenciando o encaminhamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). |
| 14/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos, Fls: 387/391- Diante da arrematação de fls. 322, providencie a Serventia o quanto necessário para o levantamento da constrição. No mais, prossiga-se com a decisão de fls. 379 Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls: 387/391- Diante da arrematação de fls. 322, providencie a Serventia o quanto necessário para o levantamento da constrição. No mais, prossiga-se com a decisão de fls. 379 Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70008153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:27 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) sobre certidões de fls. 382 e 383. Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para regularizar o formulário apresentado, fazendo constar nos campos referentes ao beneficiário, dados referentes a pessoa a quem foi deferido o levantamento (executado), ainda que os dados bancários sejam do patrono, visto este possuir poderes específicos para dar e receber quitação, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019 e de r. Decisão de fls. 262/263. Os dados necessários para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), encontram-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) sobre certidões de fls. 382 e 383. Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para regularizar o formulário apresentado, fazendo constar nos campos referentes ao beneficiário, dados referentes a pessoa a quem foi deferido o levantamento (executado), ainda que os dados bancários sejam do patrono, visto este possuir poderes específicos para dar e receber quitação, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019 e de r. Decisão de fls. 262/263. Os dados necessários para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), encontram-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378: Indefiro a intimação do executado, uma vez que a procuração outorgada a fls. 364, já prevê poderes ao patrono para receber e das quitação. No entanto, previamente ao levantamento, certifique a Serventia acerca das penhoras no rosto dos autos, se ainda pendentes. Caso positivo, oficie-se àqueles MM. Juízos, indagando se persiste o interesse. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, providenciando a Serventia o envio. Com as respostas, tornem conclusos. Cumpra a Serventia as decisões de fls. 369 e 373. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 378: Indefiro a intimação do executado, uma vez que a procuração outorgada a fls. 364, já prevê poderes ao patrono para receber e das quitação. No entanto, previamente ao levantamento, certifique a Serventia acerca das penhoras no rosto dos autos, se ainda pendentes. Caso positivo, oficie-se àqueles MM. Juízos, indagando se persiste o interesse. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, providenciando a Serventia o envio. Com as respostas, tornem conclusos. Cumpra a Serventia as decisões de fls. 369 e 373. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70002378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 18:08 |
| 17/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve o encerramento dos levantamentos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se houve o encerramento dos levantamentos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPOA.24.70058574-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/12/2024 08:48 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Disponibilização: 09/12/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 Página: 4459 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da constituição de patrono pelo réu (fls. 364), fica cessada a atuação do Curador de Ausentes nomeado nos autos. Fixo os honorários ao Curador de Ausentes ao dr. Rudiney Luiz de Souza Filho, expedindo-se a respectiva certidão, a qual ficará disponível para a impressão pelo i. Causídico. No mais, quanto ao mandado de levantamento, cumpra-se o quanto consignado na decisão de fls. 262/263 e 277. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP), Felipe de Souza Mendonça (OAB 426021/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da constituição de patrono pelo réu (fls. 364), fica cessada a atuação do Curador de Ausentes nomeado nos autos. Fixo os honorários ao Curador de Ausentes ao dr. Rudiney Luiz de Souza Filho, expedindo-se a respectiva certidão, a qual ficará disponível para a impressão pelo i. Causídico. No mais, quanto ao mandado de levantamento, cumpra-se o quanto consignado na decisão de fls. 262/263 e 277. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Citação Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(a,s) advogado(a,s), conforme procuração/substabelecimento. |
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPOA.24.70055192-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2024 13:41 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em), em 15 dias, sobre resposta do ofício expedido, nos termos da ordem de serviço. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em), em 15 dias, sobre resposta do ofício expedido, nos termos da ordem de serviço. |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica o arrematante intimado(s) para impressão da Carta de Arrematação, na pasta digital do processo, providenciando o encaminhamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica o arrematante intimado(s) para impressão da Carta de Arrematação, na pasta digital do processo, providenciando o encaminhamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) da expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico). Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) da expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico). |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 462.2024/012957-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis |
| 22/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - transferência de valores - Banco do Brasil - SEM ATOS, 30 DIAS |
| 22/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - transferência de valores - Banco do Brasil - SEM ATOS, 30 DIAS |
| 22/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - transferência de valores - Banco do Brasil - SEM ATOS, 30 DIAS |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 319: Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido de forma remota por oficial de justiça, para que intime o executado a apresentar conta bancaria de sua titularidade para transferência dos valores restantes do leilão. Servirá o presente despacho como mandado de Intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 20/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 319: Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido de forma remota por oficial de justiça, para que intime o executado a apresentar conta bancaria de sua titularidade para transferência dos valores restantes do leilão. Servirá o presente despacho como mandado de Intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/10/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 462.2024/012362-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2024 Local: Oficial de justiça - WAGNER FERRAZ |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica o arrematante intimado de que foi expedido Mandado de Imissão na Posse devendo V.Sa. entrar em contato com o (a) Sr(a) Oficial(a) de justiça, através da Central de Mandados, Fone: (11) 3204-7951 para acompanhar a diligência . Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica o arrematante intimado de que foi expedido Mandado de Imissão na Posse devendo V.Sa. entrar em contato com o (a) Sr(a) Oficial(a) de justiça, através da Central de Mandados, Fone: (11) 3204-7951 para acompanhar a diligência . |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPOA.24.70047117-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2024 13:55 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica o requerente Armando, intimado para apresentar formulário para expedição do MLE, aonde conste no campo "Nome do titular da conta, nome de procurador com poderes para "Receber e dar quitação", nos termos do art. 1112, § 7º, das NSCGJ e Comunicado 12/2024. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado, conforme certidão que segue; (Certifico e dou fé que, deixo por ora, de expedir o mandado de levantamento determinado na decisão de fls. 262/263, uma vez que o titular da conta, apresentado no formulário de fl. 261, a saber Perez - Advogados Associados, não consta da procuração de fls. 06/08 dos autos). Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica o requerente Armando, intimado para apresentar formulário para expedição do MLE, aonde conste no campo "Nome do titular da conta, nome de procurador com poderes para "Receber e dar quitação", nos termos do art. 1112, § 7º, das NSCGJ e Comunicado 12/2024. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado, conforme certidão que segue; (Certifico e dou fé que, deixo por ora, de expedir o mandado de levantamento determinado na decisão de fls. 262/263, uma vez que o titular da conta, apresentado no formulário de fl. 261, a saber Perez - Advogados Associados, não consta da procuração de fls. 06/08 dos autos). |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Autos em análise. 1- Apreciação dos pedidos de folhas 285/286 e 301 : Expeça-se: (i) carta de arrematação, nos termos da decisão de folhas 262/263, com as peças indicadas pelo arrematante as folhas 301. (ii) mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. 2- Prosseguimento do feito: Prossiga-se a serventia levantando os valores na ordem estabelecida na decisão de folhas 262/263 e 277. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos em análise. 1- Apreciação dos pedidos de folhas 285/286 e 301 : Expeça-se: (i) carta de arrematação, nos termos da decisão de folhas 262/263, com as peças indicadas pelo arrematante as folhas 301. (ii) mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. 2- Prosseguimento do feito: Prossiga-se a serventia levantando os valores na ordem estabelecida na decisão de folhas 262/263 e 277. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70044335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 10:50 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Disponibilização: 27/09/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 Página: 5127 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica o arrematante intimado a informar as peças que deverão instruir a Carta de Arrematação, conforme certidão que segue: (Certifico e dou fé que, deixo por ora, de expedir a Carta de Arrematação eletrônica determinada as fls. 262/263 uma vez que não foram indicadas as peças que a deverá instruir). Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica o arrematante intimado a informar as peças que deverão instruir a Carta de Arrematação, conforme certidão que segue: (Certifico e dou fé que, deixo por ora, de expedir a Carta de Arrematação eletrônica determinada as fls. 262/263 uma vez que não foram indicadas as peças que a deverá instruir). |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação. "Carta de arrematação conforme fls.262/263." |
| 05/09/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPOA.24.70039301-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/09/2024 15:21 |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70038844-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/09/2024 08:00 |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 462.2024/009428-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - RICARDO OLIVETI DOS SANTOS |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70029880-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 09:37 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/276 Defiro o pedido de penhora destes autos. Para tanto, após os levantamentos dos valores determinados en fls: 262/263, caso reste valores devidos ao executado, providencie a transferência dos valores penhorados ao juízo requisitante fl.275 , com as devidas anotações e comunicações. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274/276 Defiro o pedido de penhora destes autos. Para tanto, após os levantamentos dos valores determinados en fls: 262/263, caso reste valores devidos ao executado, providencie a transferência dos valores penhorados ao juízo requisitante fl.275 , com as devidas anotações e comunicações. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPOA.24.70028173-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/07/2024 10:09 |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70027456-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 14:25 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPOA.24.70027046-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2024 09:48 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O executado foi citado e intimada, deixou transcorrer sem impugnação ou pagamento da obrigação. Iniciada as medidas constritivas. Deferida a penhora de imóvel as folhas 99/100. As folhas 216/218 aportou oficio do MM. Juízo da 1º Vara Civil de Ferraz de Vasconcelos, requisitando penhora no rosto dos autos até o valor de R$ 36.189,72 (trinta e seis mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). Aportou aos autos a informação da venda do imóvel por Leilão Judicial as folhas 224/225. As folhas 259 destes autos, o exequente requereu a homologação do auto de arrematação e expedição de carta ao Arrematante. Na data de hoje, minutei autorizando a penhora sobre o direito aos valores remanescentes do executado para transferência aos autos 0001462-61.2023.8.26.0462. É o relatório. Fundamento, decido e organizo os autos. Verifico que o Leilão obedeceu as formalidades dos artigos 886/903 do Código de Processo Civil. Não há pendências tributárias, conforme certidão de folhas 211. Foi realizado o pagamento dos honorários a Leiloeira nomeada as folhas 230. Foi realizado o deposito judicial do valor arrematado as folhas 228/229. Auto de arrematação assinado as folhas 226/227. Assim, HOMOLOGO o auto de arrematação de folhas 226/227. Intime-se pessoalmente da homologação, o arrematante e o executado, quanto ao exequente a intimação poderá ser feita por meio do advogado, via impressa oficial, para eventual impugnação, decorrido 10 dias da intimação, sem impugnação, certifique-se e expeça-se a carta de Arrematação. Em caso de eventual impugnação, subam os autos a conclusão, após o decurso de prazo e manifestação das partes. Expedida a carta de arrematação, dou por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Decorrido os prazos acima, bem como expedida a carta de arrematação, cumpra-se as determinações abaixo: Considerando que há a disposição do juízo o valor de R$ 200.970,51 (duzentos mil novecentos e setenta mil reais e cinquenta e um centavos), e há 3 pedidos de penhora, passemos as análises individualizadas: Consigno que o cumprimento deverá ser realizado na ordem descrita abaixo. - Exequente nestes autos: Confira a zelosa serventia a procuração de folhas 8/10. Havendo poderes para receber e dar quitação e estando o formulário (fls. 261) preenchido de maneira correta, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. - Penhora requisitada pelo juízo de Ferraz de Vasconcelos (216/218) Providencie a transferência do valor executado para conta judicial daquele juízo. - Penhora de direito referente aos valores a serem recebidos pelo executado, determinado por este juízo nos autos 0001462-61.2023.8.26.046. Providencie a transferência dos valores executados naqueles autos, conforme Decisão, la prolatada. Cumpridas as determinações acima e sobrando valores, intime-se pessoalmente o executado para que apresente conta bancaria em seu nome para transferência dos valores restante nos autos. Intime-se. Expeça-se os mandados de intimação Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 28/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O executado foi citado e intimada, deixou transcorrer sem impugnação ou pagamento da obrigação. Iniciada as medidas constritivas. Deferida a penhora de imóvel as folhas 99/100. As folhas 216/218 aportou oficio do MM. Juízo da 1º Vara Civil de Ferraz de Vasconcelos, requisitando penhora no rosto dos autos até o valor de R$ 36.189,72 (trinta e seis mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). Aportou aos autos a informação da venda do imóvel por Leilão Judicial as folhas 224/225. As folhas 259 destes autos, o exequente requereu a homologação do auto de arrematação e expedição de carta ao Arrematante. Na data de hoje, minutei autorizando a penhora sobre o direito aos valores remanescentes do executado para transferência aos autos 0001462-61.2023.8.26.0462. É o relatório. Fundamento, decido e organizo os autos. Verifico que o Leilão obedeceu as formalidades dos artigos 886/903 do Código de Processo Civil. Não há pendências tributárias, conforme certidão de folhas 211. Foi realizado o pagamento dos honorários a Leiloeira nomeada as folhas 230. Foi realizado o deposito judicial do valor arrematado as folhas 228/229. Auto de arrematação assinado as folhas 226/227. Assim, HOMOLOGO o auto de arrematação de folhas 226/227. Intime-se pessoalmente da homologação, o arrematante e o executado, quanto ao exequente a intimação poderá ser feita por meio do advogado, via impressa oficial, para eventual impugnação, decorrido 10 dias da intimação, sem impugnação, certifique-se e expeça-se a carta de Arrematação. Em caso de eventual impugnação, subam os autos a conclusão, após o decurso de prazo e manifestação das partes. Expedida a carta de arrematação, dou por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Decorrido os prazos acima, bem como expedida a carta de arrematação, cumpra-se as determinações abaixo: Considerando que há a disposição do juízo o valor de R$ 200.970,51 (duzentos mil novecentos e setenta mil reais e cinquenta e um centavos), e há 3 pedidos de penhora, passemos as análises individualizadas: Consigno que o cumprimento deverá ser realizado na ordem descrita abaixo. - Exequente nestes autos: Confira a zelosa serventia a procuração de folhas 8/10. Havendo poderes para receber e dar quitação e estando o formulário (fls. 261) preenchido de maneira correta, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. - Penhora requisitada pelo juízo de Ferraz de Vasconcelos (216/218) Providencie a transferência do valor executado para conta judicial daquele juízo. - Penhora de direito referente aos valores a serem recebidos pelo executado, determinado por este juízo nos autos 0001462-61.2023.8.26.046. Providencie a transferência dos valores executados naqueles autos, conforme Decisão, la prolatada. Cumpridas as determinações acima e sobrando valores, intime-se pessoalmente o executado para que apresente conta bancaria em seu nome para transferência dos valores restante nos autos. Intime-se. Expeça-se os mandados de intimação Vencimento: 23/07/2024 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPOA.24.70026294-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2024 09:56 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 Página: 4575 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de fls. 224/254". Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de fls. 224/254". |
| 20/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70025278-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 16:06 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Disponibilização: 27/05/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 Página: 4682 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/220: anote-se o terceiro interessado e a penhora no rosto. No mais, aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216/220: anote-se o terceiro interessado e a penhora no rosto. No mais, aguarde-se o leilão. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPOA.24.70020539-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/05/2024 14:58 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Intimação "ex officio": Ficam as partes intimadas de que o Sr. Leiloeiro nomeado, através da plataforma eletrônica www.vivaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação, o bem, como segue: 1º Leilão no dia 21/05/2024 às 16 horas e se encerrará dia 24/05/2024 , às 16 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/05/2024 às 16 horas e se encerrará no dia 18/06/2024 , às 16 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% ( sessenta por cento) da avaliação. PROCESSO N° 1002111-77.2021.8.26.0462 - (ação) Execução de Título Extrajudicial - (partes) Antonio Morais da Silva e outros XAnderson Lacerda Pereira. BEM: Terreno situado à rua Joaquim Miguel Dutra,. Obs.:constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: - Av.07/Av.08: imóvel dado em caução como garantia de locação do imóvel situado na Av. Nove de Julho, 182, Poá/SP; - Av.09: penhora oriunda dos presentes autos; Imóvel com matriculado sob o nº 118.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP, R$ 312.500,00 em (agosto/2022). Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato ordinatório
Intimação "ex officio": Ficam as partes intimadas de que o Sr. Leiloeiro nomeado, através da plataforma eletrônica www.vivaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação, o bem, como segue: 1º Leilão no dia 21/05/2024 às 16 horas e se encerrará dia 24/05/2024 , às 16 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/05/2024 às 16 horas e se encerrará no dia 18/06/2024 , às 16 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% ( sessenta por cento) da avaliação. PROCESSO N° 1002111-77.2021.8.26.0462 - (ação) Execução de Título Extrajudicial - (partes) Antonio Morais da Silva e outros XAnderson Lacerda Pereira. BEM: Terreno situado à rua Joaquim Miguel Dutra,. Obs.:constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: - Av.07/Av.08: imóvel dado em caução como garantia de locação do imóvel situado na Av. Nove de Julho, 182, Poá/SP; - Av.09: penhora oriunda dos presentes autos; Imóvel com matriculado sob o nº 118.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP, R$ 312.500,00 em (agosto/2022). |
| 09/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70013736-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2024 14:42 |
| 13/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70006341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 16:59 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos da r decisão de fls. 167/169, intimando-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se nos termos da r decisão de fls. 167/169, intimando-se o leiloeiro. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB- Exequente (Embargos Improcedentes) |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.23.70036197-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:12 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 462.2023/008813-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - YUKIO KIMURA |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.23.70020724-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 18:32 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Em que pese a certidão retro, manifeste-se o Curador Especial nomeado, em 15 dias. 2. Nada sendo requerido, prossiga-se. Neste caso, homologo o valor da avaliação pela média das cotações de fls. 105/109. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio da ALETHEA CARVALHO LOPES - "VIVA LEILÕES" CPF 96330660930- E-MAIL PRINCIPAL ALETHEA@VIVALEILOES.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Em que pese a certidão retro, manifeste-se o Curador Especial nomeado, em 15 dias. 2. Nada sendo requerido, prossiga-se. Neste caso, homologo o valor da avaliação pela média das cotações de fls. 105/109. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio da ALETHEA CARVALHO LOPES - "VIVA LEILÕES" CPF 96330660930- E-MAIL PRINCIPAL ALETHEA@VIVALEILOES.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado se manifestasse sobre a penhora do imóvel. Nada Mais. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.23.70016812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:02 |
| 24/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 462.2023/003665-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2023 Local: Oficial de justiça - Eugênia Elisa Andrade Carneiro Gonçalves |
| 05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.23.70010918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 09:03 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Intimação "ex officio": Ficam os exequentes intimados da prenotação do título, conforme juntada retro. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Ficam os exequentes intimados da prenotação do título, conforme juntada retro. |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos etc. Consulta retro: INTIME-SE a pessoa acima indicada da penhora que recaiu sobre o imóvel situado na Rua Joaquim Miguel Dutra, Lote 51, Quadra 02, Jardim Célia, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 118617, do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme termo/auto de penhora ou certidão da ARISP disponível para consulta na internet, ficando advertido de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Consulta retro: INTIME-SE a pessoa acima indicada da penhora que recaiu sobre o imóvel situado na Rua Joaquim Miguel Dutra, Lote 51, Quadra 02, Jardim Célia, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 118617, do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme termo/auto de penhora ou certidão da ARISP disponível para consulta na internet, ficando advertido de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 21/03/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB- Exequente (Embargos Improcedentes) |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação da penhora, no endereço de fls. 127/128. No mais, reporto-me à decisão de fls. 99/100: providencie-se a averbação da penhora. Antes da homologação da avaliação do bem, aguarde-se o prazo para impugnação da penhora. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de intimação da penhora, no endereço de fls. 127/128. No mais, reporto-me à decisão de fls. 99/100: providencie-se a averbação da penhora. Antes da homologação da avaliação do bem, aguarde-se o prazo para impugnação da penhora. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Guia Juntada
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.23.70000893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 11:33 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/121: trata-se pedido de reconsideração, o qual não é meio hábil à revisão das decisões judiciais. Mantenho a decisão de fls. 111 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 114/121: trata-se pedido de reconsideração, o qual não é meio hábil à revisão das decisões judiciais. Mantenho a decisão de fls. 111 por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.22.70038302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 15:26 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, em que pese a expedição de edital e nomeação de Curador especial, não foram realizadas as pesquisas de praxe. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) suficientes para tentativa de localização da parte. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa, nos termos do Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz necessário o recolhimento da importância de R$ 16,00, por pesquisa, por CPF ou CNPJ e em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para os Sistemas Bacenjud e Infojud. (Guia FEDTJ, código 434-1), Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD). Sobre o resultado das pesquisas de endereço, manifeste-se o requerente, devendo fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Feito isso, providencie a Serventia as pesquisas acima. 2. Sem prejuízo, tente-se a intimação do executado sobre a penhora do imóvel, bem como sobre a avaliação do bem apresentada, considerando a média das três avaliações, no endereço constante da matrícula de fls. 95/98, providenciando o exequente o quanto necessário. Apresente o exequente a terceira cotação mencionada, no valor de R$ 270.000,00. 3. Manifeste-se, também, o Curador nomeado. 4. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisão de fls. 99/100. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, em que pese a expedição de edital e nomeação de Curador especial, não foram realizadas as pesquisas de praxe. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) suficientes para tentativa de localização da parte. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa, nos termos do Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz necessário o recolhimento da importância de R$ 16,00, por pesquisa, por CPF ou CNPJ e em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para os Sistemas Bacenjud e Infojud. (Guia FEDTJ, código 434-1), Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD). Sobre o resultado das pesquisas de endereço, manifeste-se o requerente, devendo fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Feito isso, providencie a Serventia as pesquisas acima. 2. Sem prejuízo, tente-se a intimação do executado sobre a penhora do imóvel, bem como sobre a avaliação do bem apresentada, considerando a média das três avaliações, no endereço constante da matrícula de fls. 95/98, providenciando o exequente o quanto necessário. Apresente o exequente a terceira cotação mencionada, no valor de R$ 270.000,00. 3. Manifeste-se, também, o Curador nomeado. 4. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisão de fls. 99/100. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.22.70037126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 13:22 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 118.617 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, em nome de Anderson Lacerda Pereira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, se o caso. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 10/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 118.617 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, em nome de Anderson Lacerda Pereira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, se o caso. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em razão do julgamento dos embargos. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em razão do julgamento dos embargos. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos embargos à execução, distribuídos sob nº 1001878-46.2022.8.26.0462. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Ciência ao dr. Rudiney Luiz de Souza Filho, OAB nº 217.193/SP, de sua nomeação como Curador Especial do executado, Anderson Lacerda Pereira, citado por Edital às páginas 77/78. Fica, desde já, INTIMADO para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de destituição e comunicação à OAB. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao dr. Rudiney Luiz de Souza Filho, OAB nº 217.193/SP, de sua nomeação como Curador Especial do executado, Anderson Lacerda Pereira, citado por Edital às páginas 77/78. Fica, desde já, INTIMADO para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de destituição e comunicação à OAB. |
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Nomeação de Curador de Ausentes |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da citação (Réu preso/Hora certa/Edital), encaminho os autos à digitação para expedição de ofício à OAB, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2019. |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2021 |
Edital Juntado
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| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação. |
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Guia Juntada
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| 27/08/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPOA.21.70035071-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 27/08/2021 11:31 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Intimação "ex officio": Ficam os autores intimados a manifestarem-se sobre a certidão que segue: (Certifico e dou fé que, deixo por ora, de expedir o edital de citação do executado conforme determinado, uma vez que até a presente data não foi apresentada a minuta do edital e não foi comprovado o recolhimento das custas, conforme determinado no despacho de fls. 54, que segue: "...Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 R$ 0,21 por caractere, incluindo-se os espaços em branco...." Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Ficam os autores intimados a manifestarem-se sobre a certidão que segue: (Certifico e dou fé que, deixo por ora, de expedir o edital de citação do executado conforme determinado, uma vez que até a presente data não foi apresentada a minuta do edital e não foi comprovado o recolhimento das custas, conforme determinado no despacho de fls. 54, que segue: "...Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 R$ 0,21 por caractere, incluindo-se os espaços em branco...." |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2021 |
Certidão de Citação Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(a,s) advogado(a,s), conforme procuração/substabelecimento. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.21.70028798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 14:09 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3493 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Regularize os exequentes a sua representação processual, em 15 dias, sob as penas do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentando o respectivo instrumento de procuração, vez que o acostado as fls.06 data de 01.12.2018. 2. Certificado pela Serventia o cumprimento do item supra e, verificada a hipótese de citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino sua publicação, através do DJE, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário. O prazo da contestação fluirá da data da publicação. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 R$ 0,21 por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Decorrido o prazo previsto no edital, na hipótese, oficie-se à OAB local para que indique profissional para funcionar nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau, devendo ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o processado, bem como para apresentar contestação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP) |
| 30/06/2021 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. 1. Regularize os exequentes a sua representação processual, em 15 dias, sob as penas do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentando o respectivo instrumento de procuração, vez que o acostado as fls.06 data de 01.12.2018. 2. Certificado pela Serventia o cumprimento do item supra e, verificada a hipótese de citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino sua publicação, através do DJE, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário. O prazo da contestação fluirá da data da publicação. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 R$ 0,21 por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Decorrido o prazo previsto no edital, na hipótese, oficie-se à OAB local para que indique profissional para funcionar nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau, devendo ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o processado, bem como para apresentar contestação, no prazo legal. Int. |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos das NSCGJ, foi procedida à vinculação da(s) guia(s) DARE retro, junto ao Portal de Custas, nos termos do Com. 136/2020. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 29/06/2021 |
Guia Juntada
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| 29/06/2021 |
Guia Juntada
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| 28/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 09/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |