| Reqte |
Condomínio Residencial Capri
Advogado: Licurgo Teixeira Lopes |
| Reqdo | Marcio Santana do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (37/41) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 23/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002088-46.2024.8.26.0462 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 23/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002088-46.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença |
| 25/07/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (37/41) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 23/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002088-46.2024.8.26.0462 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 23/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002088-46.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença |
| 25/07/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.529,01 (cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e um centavo), além das parcelas que se venceram no curso do processo, bem como as vincendas, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao menos a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, observado o disposto do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado e não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. Advogados(s): Licurgo Teixeira Lopes (OAB 263444/SP) |
| 05/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.529,01 (cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e um centavo), além das parcelas que se venceram no curso do processo, bem como as vincendas, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao menos a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, observado o disposto do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado e não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70015842-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:19 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a presente lide se debruça sobre direito que admite a composição; considerando o interesse informado pelo autor na realização da audiência conciliatória e considerando o dever do juiz de promover a composição entre as partes, determino a realização de audiência para a tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, I do CPC. A audiência realizar-se-á de forma virtual, perante o CEJUSC. Providencie, a serventia, o necessário. Int. Advogados(s): Licurgo Teixeira Lopes (OAB 263444/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a presente lide se debruça sobre direito que admite a composição; considerando o interesse informado pelo autor na realização da audiência conciliatória e considerando o dever do juiz de promover a composição entre as partes, determino a realização de audiência para a tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, I do CPC. A audiência realizar-se-á de forma virtual, perante o CEJUSC. Providencie, a serventia, o necessário. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a,s) requerido(a,s) apresentassem contestação e/ou qualquer defesa. Nada Mais. |
| 04/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 462.2023/008599-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - CRISTINA TSUNEKO HONDA |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à digitação (folha de rosto). |
| 01/08/2023 |
Guia Juntada
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.23.70027789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 10:57 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do AR de fls.47 recebido por terceiro. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Int. Poá, . Advogados(s): Licurgo Teixeira Lopes (OAB 263444/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do AR de fls.47 recebido por terceiro. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Int. Poá, . |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA535821518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Santana do Nascimento Diligência : 28/06/2023 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. Advogados(s): Licurgo Teixeira Lopes (OAB 263444/SP) |
| 21/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em conferência junto ao sistema SAJ - Cadastro/Processos/Despesas processuais, verifiquei que a guia DARE retro, foi devidamente inutilizada quando do peticionamento junto ao Portal de Custas, nos termos do Com. 881/2020. |
| 20/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2024 | Cumprimento de sentença (0002088-46.2024.8.26.0462) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002088-46.2024.8.26.0462 | Cumprimento de sentença | 23/08/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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