| Embargte |
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos |
| Embargdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 11/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargante em réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP) |
| 11/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) embargante em réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 11/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargante em réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP) |
| 11/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) embargante em réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
Nº Protocolo: WN11.25.70001805-5 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 24/09/2025 15:08 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Como é cediço, a Lei 6.830/80 disciplina os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de maneira especial (art. 2º, § 2º, da LINDB) em relação às regras gerais do Código de Processo Civil que somente deve ser utilizado subsidiariamente (art. 1º, LEF): Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. Ou seja, a Lei 6.830/80 exige do embargante-executado a garantia do juízo diferentemente dos embargos à execução com previsão no CPC/15. Pois bem. No presente caso, verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal, desse modo RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e intimo a Fazenda Pública para impugná-los, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF). Garantido o juízo, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, caso ainda não suspensa. Sem prejuízo, a serventia já apensou os presentes embargos à execução fiscal ou, em caso de eventual impossibilidade, anotou sua oposição no feito principal. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP) |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
Vistos. Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Como é cediço, a Lei 6.830/80 disciplina os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de maneira especial (art. 2º, § 2º, da LINDB) em relação às regras gerais do Código de Processo Civil que somente deve ser utilizado subsidiariamente (art. 1º, LEF): Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. Ou seja, a Lei 6.830/80 exige do embargante-executado a garantia do juízo diferentemente dos embargos à execução com previsão no CPC/15. Pois bem. No presente caso, verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal, desse modo RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e intimo a Fazenda Pública para impugná-los, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF). Garantido o juízo, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, caso ainda não suspensa. Sem prejuízo, a serventia já apensou os presentes embargos à execução fiscal ou, em caso de eventual impossibilidade, anotou sua oposição no feito principal. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1524236-16.2020.8.26.0462 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores |
| 24/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70044785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2024 14:44 |
| 21/07/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
art. 16, III, da Lei 6.830/1980 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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